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PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: Nada mais é do que a superioridade do interesse público face aos interesses individuais. Fala-se de sobreposição desse interesse público face ao individual. Essa superioridade dá um tratamento diferenciado à Administração Pública, ou seja, há certas prerrogativas – em nome do bem estar social.
Trata-se de um pressuposto lógico (fundamental) para o convício social. O Estado Limita interesses particulares para garantir o bem social.
Por exemplo: a autoexecutoriedade, presunção de legitimidade, poder de polícia, cláusulas exorbitantes, requisição (art. 5º, XXV, CF), desapropriação.
Abraço e bons estudos...
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Conforme instrui Celso Antônio Bandeira de Mello, são dois os supraprincípios: supramacia do interesse público sobre o privado; e indisponibilidade do interesse público. Este (indisponibilidade) reflete os direitos dos administrados (particulares). Assim, o agente não pode dispor de bens e serviços publicos da maneira que ele bem entender,nem mesmo usar em aproveito próprio ou de outrem, este estão obrigado a atuar conforme a legislação autorizar fazer( até pelo respeito princípio da legalidade ).
Celso Antonio também disse que este dois princípios são "pedra de toque". Ele estabelece que o interesse público não pode ser disposto livre pelo administrador que deve atuar dentro dos limites legais. Portanto, a expressão "munus publico" agir em nome da coletividade. Por exemplo deste, licitação, concurso público.
Posto isso, alternativa correta.
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Não entendi a questão, pois pensei assim como o nosso colaborador Marcos Tulio que seria o princípio da indisponibilidade do interesse público.
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É PRECISO SABER COMO FICOU O GABARITO DEFINITIVO DIVULGADO PELO CESPE, UMA VEZ QUE A RESPOSTA DEVERIA TER SIDO DADA COMO CORRETA. A QUESTÃO SE AMOLDA AO PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E NÃO AO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
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A questão foi dada como CERTA de acordo com a gabarito definitivo! Erro do site Questão 53
PROVA: http://www.cespe.unb.br/concursos/MJ_13/arquivos/MJ13_001_01.pdf
GABARITO: http://www.cespe.unb.br/concursos/MJ_13/arquivos/Gab_definitivo_MJ13_001_01.PDF
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Regime Jurídico Administrativo = Conjunto de normas que permitem ao estado atuar em supremacia.
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O Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público trata das sujeições nas quais a administração pública se submete. Constitui num dos dois pilares centrais fundamentais da administração - o binômio SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO e a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO - este restringe a administração a fazer, por exemplo, concurso público e licitação.
Fonte: aulas do profº Fabrício Bolzan
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Princípio da indisponibilidade do interesse público
O princípio da indisponibilidade do interesse público pode ser estudado
sob vários aspectos, mas todos eles estabelecendo restrições e limitações à
disponibilidade do interesse público. São as denominadas sujeições
administrativas.
Como os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem
aos seus agentes, mas sim à coletividade, criam-se instrumentos (sujeições)
que tenham por fim resguardá-los, permitindo-se que tais bens e interesses
sejam apenas gerenciados e conservados pelo Poder Público.
A obrigatoriedade de realização de licitação e concursos públicos são
exemplos de instrumentos criados com o objetivo de evitar que os agentes
públicos, cujas condutas são imputadas ao Estado, disponham do interesse
público.
fonte:
Prof. Fabiano Pereira www.pontodosconcursos.com.br
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É exatamente essa a conceituação trazida por José dos Santos Carvalho Filho.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividadem esta sim a evrdadeira titular dos direitos e interesses públicos.
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Nas palavras de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, o princípio da indisponibilidade do serviço público é um dos dois pilares do denominado regime jurídico administrativo, pois o outro é a supremacia do interesse público. Dele derivam todas as restriçoes especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem exatamente , do fato de não ser a administração pública "dona" da coisa pública, e sim mera gestora de bens e intesses alheios ( público, isto é, do povo)
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Corroborando com o tema, tem-se a explicação de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
O princípio supracitado é um dos dois pilares do regime jurídico administrativo, "sendo o outro o princípio do interesse público", dele, derivam todas as restrições especiais impostas à atividade administrativa. Tais restrições decorrem, exatamente, do fato de não ser a Adminsitração Pública ''dona'' da coisa pública, e sim mera gestora de bens e interesses alheios, ou seja, o povo.
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Ai que susto, pensei que tinha errado! Já estava triste porém a questão está correta, graças a Deus!
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Se a questão foi anulada pela banca o site poderia corrigir. Confunde a gente.
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VAI DEIXAR MALUCO OUTRO!!
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Olá Pessoal!!
O Gabarito está correto, houve um problema técnico na função de resolver que foi corrigido por nossa equipe.
Atenciosamente,
Equipe Qconcursos.com
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como
decorrência da indisponibilidade do interesse público, a CF e leis
impõem ao administrador deveres destinados a assegurar sua atuação efetiva
em benefício do interesse público e sob controle direto e indireto
do titular da coisa pública: o povo.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - TCE-ES - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios; Segundo o princípio da indisponibilidade, o agente público não dispõe livremente dos bens e do interesse público, devendo geri-los da forma que melhor atenda à coletividade.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Proporcionalidade, Razoabilidade, Motivação, Autotutela e Outros Princípios;
O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.
GABARITO: CERTA.
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O Regime Jurídico-Administrativo tem como pilares o Princípio da Supremacia do Interesse Público, que traz os poderes e prerrogativas da Administração Pública, e o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, que traz as limitações e as restrições à Administração Pública.
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OS 2 PILARES SÃO INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO E SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.
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Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
É a outra face em que se desdobra o regime jurídico administrativo. Se, de um lado, o Estado possui uma série de prerrogativas próprias, de privilégios assegurados pelo Direito, por outro, também sofre diversas limitações, restrições no seu proceder.
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Complementando...
O conjunto de prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração pública constitui o regime jurídico administrativo.
O princípio da indisponibilidade do interesse público segundo Celso Antonio Bandeira de Mello (2004: 69), "significa que sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever na estrita conformidade do que dispuser a intentio legis". Mais além, diz que "as pessoas administrativas não têmportanto disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda e realização.
Maria Sylvia Zanella di Pietro
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Prerrogativas - Supremacia do interesse publico
Restrições, sujeições - Indisponibilidade do interesse publico
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gab. certo
A Administração Pública é apenas uma gestora dos bens e interesses públicos, e, não, titulares deles. Assim, o interesse público é indisponível, ou seja, a Administração deve gerir os bens de acordo com o interesse público, e, não, de acordo com o próprio interesse.
explicação professor estratégia
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O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”. O princípio da indisponibilidade do interesse público impõe para a Administração Pública uma série de limitações ou restrições denominadas “sujeições”, que realmente têm o objetivo de resguardar o interesse público.
GAB -CERTO.
Prof. Fabiano Pereira
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A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome do povo, este sim titular da coisa pública. É justamente daí que decorrem as restrições impostas à atividade administrativa, consequência lógica do princípio da indisponibilidade do interesse público, um dos pilares do regime jurídico administrativo.
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A indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.
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CERTO.
Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: Os bens e interesses públicos não pertencem à Administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da coletividadem esta sim a evrdadeira titular dos direitos e interesses públicos.
Para não esquecer deste princípio lembre-se sempre de PIrIPiri e mande um abraço ao PIauI.
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CORRETO
A administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome do povo, este sim titular da coisa pública. É justamente daí que decorrem as restrições impostas à atividade administrativa, consequência lógica do princípio da indisponibilidade do interrese público, que é um dos pilares do regime jurídico administrativo.
Prof. Erick Alves - Estratégia Concursos
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CERTO
"As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo."
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
- Restrição na atuação da Administração
- Gestor da coisa alheia não pode dispor
- Gera os deveres da Administração
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Outra questão que ajuda e complementa:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado
O regime jurídico-administrativo pauta-se sobre os princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e o da indisponibilidade do interesse público pela administração, ou seja, erige-se sobre o binômio “prerrogativas da administração — direitos dos administrados”.
CERTO
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IMPECÁVEL!
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Comentário:
A Administração não possui livre disposição dos bens e interesses públicos, uma vez que atua em nome do povo, este sim titular da coisa pública. É justamente daí que decorrem as restrições impostas à atividade administrativa, consequência lógica do princípio da indisponibilidade do interesse público, um dos pilares do regime jurídico administrativo.
Gabarito: Certo
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É o freio da supremacia! Da pra chamar essa questão de aula!
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Princípios pilares ou bases da adm. pública para o CESPE: Supremacia do Int. Público + Indisponibilidade do Int. Público.
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GABARITO: CERTO!
Embora não possuam maior importância que os demais, os princípios da supremacia do interesse público e da indisponibilidade do interesse público são considerados "pilares" da administração pública.
O princípio tratado na questão (indisponibilidade do interesse público) é responsável por restringir/limitar a atuação da administração pública.
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restrições= sujeições
alguns autores preferem uma ou outra palavra para designar a indisponibilidade do interesse público.