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O avaliador trocou os conceitos de motivo e motivação.
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GABARITO: ERRADO, tendo em vista o conceito equivocado de MOTIVO: O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
Diferentemente da motivação que é a explicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato, o elemento do ato administrativo relacionado ao motivo refere especificamente aos pressupostos de fato e de direito que se baseou o ato. Pressuposto de direito é a norma legal em que se baseia o ato. Pressupostos de fato são as circunstâncias fáticas que levaram a administração à prática do ato. Utilizando um linguajar mais simples, dizemos que motivo é a causa do ato. No ato de punição de um funcionário público, o motivo seria a infração praticada por ele. (Fonte: http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=8848)
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Caramba.. cai no peguinha.. =/
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A questão confundiu motivo com móvel. No caso, a situação subjetiva e psicilógica que corresponde à vontade do agente é esse móvel. Como apontado pelos colegas, motivo são os pressupostos de fato e de direito.
Motivo#Motivação#causa#móvel#intenção
Motivo: Fundamento fático do ato administrativo
Motivação: Exteriorização dos motivos, em geral, escrita
Causa: Relação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato
Móvel – é a intenção subjetiva com que um agente pratica um ato administrativo. Isoladamente considerado, embora sendo ilícito ou imoral, o móvel não interfere na validade do ato, ou seja, não determina a invalidade do ato.
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Di PIetro e José dos Santos Carvalho Filho fazem a distinção entre motivo e motivação, entendendo que o primeiro seria a circunstância de fato que impele a vontade do administrador, enquanto a segunda seria a explicitação dessa circunstância fática, ou seja, a motivação exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manisfestação da vontade.
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Questão errada!
São 5 os requisitos de validade do ato administrativo:
1- Competência
2- Finalidade
3- Forma
4- MOTIVO
5- Objeto
A) MOTIVO: O MOTIVO é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato ( e não situação subjetiva e psicológica como consta na questão). Em resumo todos os atos administrativos válidos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto na lei. Conforme a disposição da lei, o motivo pode ser vinculado ou discricionário.
Exemplo 1: Na concessão de licença paternidade, o MOTIVO será o nascimento do vilho do servidor ( o motivo é ato vinculado).
Exemplo 2: Servidor que queira tirar licença de 3 anos para tratar de interesses particulares ( o motivo é ato discricionário).
B) MOTIVAÇÃO: A MOTIVAÇÃO faz parte da forma do ato, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo (logo motivo e forma são conceitos que não se confundem). É a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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O erro da questão está apenas no ultimo período?
Se alguém puder confirmar, ficarei grata.
Bons estudos!!!!
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"O motivo ou causa é a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, ou, por outras palavras, é o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.
A situação de direito é aquela, descrita na lei, que serve de base para a prática do ato. A situação de fato corresponde ao conjunto de circurstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
A motivação vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato, a declaração escrita desse motivo". É a fundamentação
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Sim Claudiany, o erro está no último período.
"O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público."
Acredito que o erro consiste em afirmar que o motivo decorre de análise SUBJETIVA e PSICOLÓGICA. Ora, sabemos que todo ato administrativo legítimo tem como fundamento o interesse público, não posições subjetivas do agente público.
No meu ponto de vista, assim devemos analisar essa questão.
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O motivo é o fato e o fundamento jurídico que levam a prática de um ato. É o acontecimento que provoca a prática de um ato (ex: o motivo para fechamento de uma fábrica poluente é a poluição).
Questão correta no primeiro período e errada no segundo período.
Somente para enrriquecer:
Teoria dos Motivos Determinantes: segundo esta teoria, uma vez declarado o motivo, ele deverá ser cumprido e respeitado (ex: administrador dispensa cinco servidores detentores de cargos comissionados por motivo de redução de despesas. Se, no dia seguinte, este servidor contratar novas pessoas, o ato será ilegal). Esta teoria vincula o administrador ao motivo por ele declarado. O administrador só deverá obedecer este motivo se ele for legal.
Gabrito: Errado
Suadações à todos!
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Motivo é a situação de fato (conjunto de circunstâncias, de acontecimentos que levam a Administração a praticá-lo) ou de direito (dispositivos legais) que justifica a edição do ato administrativo. Pode ser vinculado ou discricionário.
A motivação é a explicitação pela Administração das razões que a levaram à pratica do Ato, corresponde a um discurso destinado a justificar a edição do ato e diz respeito ao elemento forma do ato, pois se trata de uma formalidade.
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O erro encontra-se na oração " A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato". Pois, quem integra a formalização do ato é o motivo e não a motivação.
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o cespe já inventa muito para a gente também ficar inventando !!!
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM " a vontade do agente publico" ; somente isto e mais nada.
ora NUNCA o agente publico terá vontades para o ato discricionário, e sim tão somente pelo INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA POR OPORTUNIDADE, CONVENIENCIA, EFICIENCIA E NECESSIDADE.
Abraços
FERNANDO LORENCINI.
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MOTIVO ---> aquilo que deu causa.
MOTIVAÇÃO ---> é a justificação, ou seja, a exposição dos motivos.
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Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.
X
Proposto na questão:
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
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Na minha humilde opinião, a melhor resposta é a do Ravi Peixoto, não percam tempo lendo as outros que é apenas repetição...A assertiva queria saber se o candidato sabia a diferente entre MOTIVO - MOTIVAÇÃO - MÓVEL! Leiam o comentário dele, pois é mais do que suficiente para entender a matéria e a responder a assertiva!
Abs!
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Na demissão de um servidor, por exemplo, o elemento MOTIVO é a infração por ele praticada, determinante dessa modalidade de punição.(inexistência do motivo resulta na nulidade do ato)
MOTIVAÇÃO: consiste na caracterização, por escrito, da infração(pressuposto fato)-mediante a DESCRIÇÃO dos fatos ocorridos, relato da conduta.
RESUMINDO: a motivação é simplesmente, a declaração escrita do motivo que levou à prática do ato.
Fonte: Direito Adm. Marcelo Alexandrino
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MOTIVO ---> aquilo que deu causa.
MOTIVAÇÃO ---> é a justificação, ou seja, a exposição dos motivos.
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ERRADO.
Comentários: O motivo é o que leva alguém a fazer alguma coisa. MOTIVO É O QUE LEVA À PRÁTICA DE UM ATO, ou melhor, pressupostos de fato e de direito que levam a Administração Pública a agir.O pressuposto de fato é o motivo real, o que, realmente, ocorreu; o de direito é a norma legal que descreve a situação que levará a Administração Pública a agir.
Motivação é outra coisa. É a exposição de motivos que levaram à produção do ato, isto é, é ‘por no papel’, declinar,
portanto, as razões que levaram à Administração a agir. O item anda bem, então, até a parte que diz que a motivação é a exposição dos motivos, integrante da formalização. Mas a motivação subjetiva, pessoal do agente público, por consequência, não é o motivo. É o que se nomina ‘móvel’, que é a intenção, o propósito do agente que praticou o ato. Em
resumo: motivo é a realidade objetiva e externa ao agente, servindo de suporte à expedição do ato. Móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente e corresponde àquilo que suscita a vontade do agente. O item está errado, então, pois chama de motivo o que corresponde ao móvel do agente público.
Professor Cyonil Estrategia Concursos
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Segundo Celso Antônio, não se deve confundir MOTIVO, situação objetiva, real, empírica, com MÓVEL, isto é, intenção, propósito do agente que praticou o ato.
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PRA FIXAR O CONTEÚDO
Q337444 Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo
Disciplina: Direito Administrativo |
Julgue os itens a seguir, no que concerne à legislação administrativa.
A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.
Gabarito> ERRADO
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A afirmativa cobrou dos
candidatos domínio sobre os conceitos de motivo, motivação e móvel, os quais
constituem institutos com contornos próprios. As duas primeiras partes da
assertiva ora analisada revelam-se escorreitas. No entanto, a terceira e última
afirmação está equivocada. Na verdade, “a situação subjetiva e psicológica que
corresponde à vontade do agente público" equivale ao conceito de móvel, ou seja, é a intenção do agente
público. O motivo, na realidade, pode ser definido como os pressupostos de fato
e de direito que levaram à prática do ato. Tomemos como exemplo o ato de
concessão de uma licença para serviço militar a um servidor federal. Pressuposto
de fato: convocação do servidor por uma das Forças Armadas. Pressuposto de
direito: art. 85, Lei 8.112/90.
Gabarito: Errado
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O último comentario, do Danilo, há um erro o motivo não eh escrito, o que é escrito é a motivação...
A está errado na questão é a última parte,qdo fala em subjetivo.
O Motivo não é subjetivo e muito menos tem situação psicologica... O motivo é situação de fato e direito, algo concreto
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o motivo corresponde ao pressuposto de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
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Paula, no meu comentário não há nenhum erro. Apenas expus uma questão do Cespe.
Antes de apontar erros, leia o comentário por completo.
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MOTIVO: A SITUAÇÃO/PRESSUPOSTO DE FATO E A SITUAÇÃO/PRESSUPOSTO DE DIREITO QUE AUTORIZAM A PRÁTICA DO ATO. OU SEJA, O FATO TEM QUE SER CONCRETO, ISTO É, VERÍDICO E DE DIREITO, ISTO É, DE ACORDO COM A LEI... VINCULA-SE COM A IDEIA DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE.
MOTIVAÇÃO: DECLARAÇÃO POR ESCRITA DO MOTIVO QUE LEVOU À PRÁTICA DO ATO. LEMBRANDO QUE A MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DO ELEMENTO FOOOOOOORMA, QUE É O MODO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO OU O PRECEDIMENTO EXIGIDO, OU SEJA, FORMA ESSENCIAL PARA A PRÁTICA DO ATO.
GABARITO ERRADO
Simples, fácil... como tudo no direito administrativo!
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O motivo se distingue de móvel porque este designa a representação subjetiva, a intenção do agente ao praticar o ato. O motivo decorre da situação ocorrida no mundo dos fatos.
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Inverteu os conceitos.
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O erro da questão está em dizer que o motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente púbico, quando na verdade o motivo consiste na situação de fato ou de direito que enseja a prática do ato.
Ou seja, não tem nada invertido na questão, como dito aqui em alguns comentários, pois motivação é sim a exposição dos motivos e integra a formalização do ato administrativo,
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Cespe zoero.
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Princípio da impessoalidade. Não há que se falar em subjetivismos do agente.
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Errada.
"O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público."
O motivo é a vontade não do agente, mas da ADM, então furou aí.
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Motivo é matéria
de direito ou de fato, em que se fundamenta o ato. O motivo está amarrado ao interesse público, não a subjetividades, ou muito menos a vontade do agente. (princípio da impessoalidade)
A motivação, por
sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática
do ato, a exteriorização dos motivos que levam a Administração a
praticar o ato.
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MOTIVO: ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE LEVARAM A PRÁTICA DO ATO.
ERRADO.
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motivação = está relacionado com o indivíduo, a motivação é a justificativa escrita do agente
motivo = está relacionado com a lei, motivo fático real e concreto
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Motivo e motivação
Não se deve confundir motivo, enquanto elemento formativo dos atos administrativos,
com a motivação. Esta é somente a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação
do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os
fatos efetivamente ocorridos. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão
de prática daquela conduta.
A explicitação dos motivos integra a "formalização do ato" e é feita pela autoridade
administrativa, competente para sua prática. Sendo assim, pode-se estabelecer que o ato
praticado sem a motivação devida contém um vício no elemento forma.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Nada de motivo! Falou em situação subjetiva e psicológica, falou em MÓVEL.
Por que móvel? Porque a subjetividade é sujeita à transitoriedade da coisa: o cara pode mudar de ideia ou de opinião.
O motivo é objetivo. É algo externo ao sujeito. Logo, não se pode falar que o motivo é subjetivo.
Além disso, o motivo não está nem aí se o agente está afim ou não de praticar o ato.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Momento de autoflagelamento por ter errado essa questão noob
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O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. CERTO
A motivação é a exposição dos motivos CERTO
e integra a formalização do ato. ERRADO. O motivo é elemento de formação do ato.. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo.
O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público. ERRADO. O motivo sempre deve ser fundamentado em lei (principio da legalidade).
Quando a questão ficar confusa, facilita dividi-la em partes.
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O motivo do ato não esta na cabeça do agente, e sim em uma situação fática e que demanda uma ação ou ato.
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GABARITO: ERRADO
Móvel -> Intenção do agente ao praticar o ato.
Motivo -> Causa imediata dos atos administrativos ocorrida no mundo dos fatos.
Motivação -> Justificativa formalizada pelo agente para a prática do ato.
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Concurseiro LV, concordo.....momento autoflagelamento
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"O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público" ERRADO
motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo OU SEJA OS MOTIVOS QUE ESTAO NA LEI OU NO FATO OCORRIDO, EXEMPLO ; SE NA 8112 DIZ QUE IMPROBRIDADE ADM GERA DEMISSAO, ENTAO IMPROBRIDADE SERA O MOTIVO.
ja a motivação representa a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público
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ERRADO
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação de fato e de direito que causou o ato
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Comentário: o item começa muito bem, porém o motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, não se trata se uma situação subjetiva ou psicológica.
Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
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Apenas 3 pessoas abordaram corretamente o erro. Não foram invertidos conceitos , pois o final não se refere à motivação e sim a Móvel!
Móvel: Situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
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O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
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MOTIVAÇÃO - escrever na "Forma" a resposta do Porque
MOTIVO - Porque praticar esse ato
MÓVEL - se move com o agente
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Gab: Errado
O motivo é a RAZÃO, é o pressuposto objetivo de validade do ato.
Vejam essa questão:
Q355871
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade. (CERTO)
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*Motivação: é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato.
*Móvel: a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público, ou seja, é a intenção do agente público.
*Motivo: na realidade, pode ser definido como os pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato.
ERRADO
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Gab. E
O erro está no conceito de motivo.
MOTIVO:
- É a razão de fato ou de direito que levou a prática do ato
- É a causa imediata do ato
- Para descobrir, é só perguntar por quê. A resposta será o motivo.
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O motivo é objetivo.
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KKKKKKK Errei...
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Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Ou seja, são as razões que justificam a prática do ato.
О Pressuposto de fato é o conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a Administração a praticar o ato.
О Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato.
Di Pietro ensina que motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a Administração produzir determinado ato administrativo. A motivação, regra geral, deve ser prévia ou concomitante à expedição do ato.
Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que não se deve confundir motivo, situação objetiva, real, com móvel, isto é, intenção, propósito do agente que praticou o ato. Para o autor, motivo é a realidade objetiva e externa ao agente, servindo de suporte à expedição do ato. Móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente e corresponde aquilo que suscita a vontade do agente (intenção).
Corrigindo a questão: O móvel do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O móvel é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.
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Gabarito "E"
Tudo muito lindo, entretanto~~~> está errado. O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação "subjetiva" e psicológica que corresponde à vontade do agente público
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Comentário:
O quesito está errado. Estava indo bem, mas se perdeu no final. Com efeito, é correto que motivo e motivação não se confundem. Também é verdade que motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. Porém, motivo não diz respeito à situação subjetiva e psicológica, ou seja, à vontade do agente; isto é o que a doutrina chama de móvel. O motivo, por outro lado, é a realidade objetiva e externa ao agente, consubstanciada nos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a expedição do ato.
Gabarito: Errado
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GABARITO ERRADO
O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato(CERTO). O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.(ERRADO)
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Motivo, requisito de validade de um ato administrativo (vinculado e discricionário), é a situação de fato e de direito. E não situação subjetiva e psicológica da vontade do agente público.
Gab: errado
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O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato (CERTO). O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público (ERRADO).
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ERRADO
O motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.
O motivo não se trata de uma situação subjetiva ou psicológica.
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A situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público é o MÓVEL do agente público, não o motivo do ato administrativo.
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Errado!
Q355871 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário
De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade. (CERTO)
Q303575 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações
O motivo, que autoriza a prática do ato administrativo, representa um pressuposto subjetivo, por estar relacionado ao agente público, e é reconhecido como requisito de natureza vinculatória. (ERRADO)
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O quesito está errado. Estava indo bem, mas se perdeu no final. Com efeito, é correto que motivo e
motivação não se confundem. Também é verdade que motivação é a exposição dos motivos e integra a
formalização do ato. Porém, motivo não diz respeito à situação subjetiva e psicológica, ou seja, à vontade
do agente; isto é o que a doutrina chama de móvel. O motivo, por outro lado, é a realidade objetiva e
externa ao agente, consubstanciada nos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a expedição
do ato.
Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.
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ERRADO - O motivo é a situação objetiva o motivo é o que faz com o que o ato seja produzido.
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Motivo e Motivação são situações distintas. O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo, enquanto a motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.
Exemplo: Vamos imaginar que a lei diz que o motivo para a aplicação da multa é o estacionamento em local proibido. Se o agente de trânsito fundamentar o ato, escrevendo em seu boletim o motivo da aplicação da multa, estará motivando o ato. Temos aí a motivação do ato administrativo.