SóProvas


ID
1016101
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.

O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

Alternativas
Comentários
  • O avaliador trocou os conceitos de motivo e motivação.
  • GABARITO: ERRADO, tendo em vista o conceito equivocado de MOTIVOO motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.


    Diferentemente da motivação que é a explicação das razões de fato e direito que ensejaram a prática do ato, o elemento do ato administrativo relacionado ao motivo refere especificamente aos pressupostos de fato e de direito que se baseou o ato. Pressuposto de direito é a norma legal em que se baseia o ato. Pressupostos de fato são as circunstâncias fáticas que levaram a administração à prática do ato. Utilizando um linguajar mais simples, dizemos que motivo é a causa do ato. No ato de punição de um funcionário público, o motivo seria a infração praticada por ele. (Fonte: http://www.jurisway.org.br/concursos/dicas/dica.asp?id_dh=8848)
  • Caramba.. cai no peguinha.. =/
  • A questão confundiu motivo com móvel. No caso, a situação subjetiva e psicilógica que corresponde à vontade do agente é esse móvel. Como apontado pelos colegas, motivo são os pressupostos de fato e de direito.

    Motivo#Motivação#causa#móvel#intenção

    Motivo: Fundamento fático do ato administrativo
    Motivação: Exteriorização dos motivos, em geral, escrita
    Causa: Relação lógica entre o motivo e o conteúdo do ato
    Móvel – é a intenção subjetiva com que um agente pratica um ato administrativo. Isoladamente considerado, embora sendo ilícito ou imoral, o móvel não interfere na validade do ato, ou seja, não determina a invalidade do ato.
  • Di PIetro e José dos Santos Carvalho Filho fazem a distinção entre motivo e motivação, entendendo que o primeiro seria a circunstância de fato que impele a vontade do administrador, enquanto a segunda seria a explicitação dessa circunstância fática, ou seja, a motivação exprime de modo expresso e textual todas as circunstâncias de fato que levaram o agente à manisfestação da vontade. 
  • Questão errada!

    São 5 os requisitos de validade do ato administrativo:

    1- Competência
    2- Finalidade
    3- Forma
    4- MOTIVO
    5- Objeto

    A) MOTIVO: O MOTIVO é a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato ( e não situação subjetiva e psicológica como consta na questão). Em resumo todos os atos administrativos válidos possuem um motivo expressa ou implicitamente previsto na lei. Conforme a disposição da lei, o motivo pode ser vinculado ou discricionário.

    Exemplo 1: Na concessão de licença paternidade, o MOTIVO será o nascimento do vilho do servidor ( o motivo é ato vinculado).
    Exemplo 2: Servidor que queira tirar licença de 3 anos para tratar de interesses particulares ( o motivo é ato discricionário).

    B) MOTIVAÇÃO: A  MOTIVAÇÃO faz parte da forma do ato, ela integra o elemento forma e não o elemento motivo (logo motivo e forma são conceitos que não se confundem). É a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato.

    FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • O erro da questão está apenas no ultimo período?

    Se alguém puder confirmar, ficarei grata.


    Bons estudos!!!!
  • "O motivo ou causa é a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, ou, por outras palavras, é o pressuposto fático e jurídico (ou normativo) que enseja a prática do ato.
    A situação de direito é aquela, descrita na lei, que serve de base para a prática do ato. A situação de fato corresponde ao conjunto de circurstâncias que levam a Administração a praticar o ato.
    A motivação vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato, a declaração escrita desse motivo". É a fundamentação
    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Sim Claudiany, o erro está no último período.

    "O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público."

    Acredito que o erro consiste em afirmar que o motivo decorre de análise SUBJETIVA e PSICOLÓGICA. Ora, sabemos que todo ato administrativo legítimo tem como fundamento o interesse público, não posições subjetivas do agente público.

    No meu ponto de vista, assim devemos analisar essa questão.
  • O motivo é o fato e o fundamento jurídico que levam a prática de um ato. É o acontecimento que provoca a prática de um ato (ex: o motivo para fechamento de uma fábrica poluente é a poluição). 

    Questão correta no primeiro período e errada no segundo período.

    Somente para enrriquecer:

    Teoria dos Motivos Determinantessegundo esta teoria, uma vez declarado o motivo, ele deverá ser cumprido e respeitado (ex: administrador dispensa cinco servidores detentores de cargos comissionados por motivo de redução de despesas. Se, no dia seguinte, este servidor contratar novas pessoas, o ato será ilegal). Esta teoria vincula o administrador ao motivo por ele declarado. O administrador só deverá obedecer este motivo se ele for legal.

    Gabrito: Errado

    Suadações à todos!
  • Motivo é a situação de fato (conjunto de circunstâncias, de acontecimentos que levam a Administração a praticá-lo)  ou de direito (dispositivos legais) que justifica a edição do ato administrativo. Pode ser vinculado ou discricionário.

    A motivação é a explicitação pela Administração das razões que a levaram à pratica do Ato, corresponde a um discurso destinado a justificar a edição do ato e diz respeito ao elemento forma do ato, pois se trata de uma formalidade.
  • O erro encontra-se na oração " A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato". Pois, quem integra a formalização do ato é o motivo e não a motivação.


  • o cespe já inventa muito para a gente também ficar inventando !!!


    O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM    " a vontade do agente publico" ; somente isto e mais nada.


    ora NUNCA o agente publico terá vontades para o ato discricionário, e sim tão somente pelo INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA POR OPORTUNIDADE, CONVENIENCIA, EFICIENCIA E NECESSIDADE.

    Abraços

    FERNANDO LORENCINI.
  • MOTIVO ---> aquilo que deu causa.

    MOTIVAÇÃO ---> é a justificação, ou seja, a exposição dos motivos.
  • Motivo: é a situação de fato e o fundamento jurídico que autorizam a prática do ato. Constitui requisito discricionário porque pode abrigar margem de liberdade outorgada por lei ao agente público. Exemplo: a ocorrência da infração é o motivo da multa de trânsito. Não se confunde com motivação, que é a explicação por escrito das razões que levaram à prática do ato.

      X 

    Proposto na questão: 

    O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

  • Na minha humilde opinião, a melhor resposta é a do Ravi Peixoto, não percam tempo lendo as outros que é apenas repetição...A assertiva queria saber se o candidato sabia a diferente entre MOTIVO - MOTIVAÇÃO - MÓVEL! Leiam o comentário dele, pois é mais do que suficiente para entender a matéria e a responder a assertiva!

    Abs!

  • Na demissão  de um servidor, por exemplo, o elemento MOTIVO é a infração por ele praticada, determinante dessa modalidade de punição.(inexistência do motivo resulta na nulidade do ato)

    MOTIVAÇÃO:  consiste na caracterização, por escrito, da infração(pressuposto fato)-mediante a DESCRIÇÃO dos fatos ocorridos, relato da conduta.

    RESUMINDO: a motivação é simplesmente, a declaração escrita do motivo que levou à prática do ato.


    Fonte: Direito Adm. Marcelo Alexandrino

  • MOTIVO ---> aquilo que deu causa.

    MOTIVAÇÃO ---> é a justificação, ou seja, a exposição dos motivos.

  • ERRADO. 

    Comentários: O motivo é o que leva alguém a fazer alguma coisa. MOTIVO É O QUE LEVA À PRÁTICA DE UM ATO, ou melhor,   pressupostos de fato e de direito que levam a Administração Pública a agir.

    O pressuposto de fato é o motivo real, o que, realmente, ocorreu; o de direito é a norma legal que descreve a situação que levará a Administração Pública a agir. 

    Motivação é outra coisa. É a exposição de motivos que levaram à produção do ato, isto é, é ‘por no papel’, declinar,

    portanto, as razões que levaram à Administração a agir. O item anda bem, então, até a parte que diz que a motivação é a exposição dos motivos, integrante da formalização. Mas a motivação subjetiva, pessoal do agente público, por consequência, não é o motivo. É o que se nomina ‘móvel’, que é a intenção, o propósito do agente que praticou o ato. Em

    resumo: motivo é a realidade objetiva e externa ao agente, servindo de suporte à expedição do ato. Móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente e corresponde àquilo que suscita a vontade do agente. O item está errado, então, pois chama de motivo o que corresponde ao móvel do agente público.

    Professor Cyonil Estrategia Concursos

  • Segundo Celso Antônio, não se deve confundir MOTIVO, situação objetiva, real, empírica, com MÓVEL, isto é, intenção, propósito do agente que praticou o ato.

  • PRA FIXAR O CONTEÚDO

     Q337444  Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | 

    Julgue os itens a seguir, no que concerne à legislação administrativa.

    A motivação de um ato administrativo é o pressuposto fático e jurídico que enseja a prática do ato. O motivo de um ato administrativo é a exposição escrita da razão que determinou a prática do ato.

    Gabarito> ERRADO

  • A afirmativa cobrou dos candidatos domínio sobre os conceitos de motivo, motivação e móvel, os quais constituem institutos com contornos próprios. As duas primeiras partes da assertiva ora analisada revelam-se escorreitas. No entanto, a terceira e última afirmação está equivocada. Na verdade, “a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público" equivale ao conceito de móvel, ou seja, é a intenção do agente público. O motivo, na realidade, pode ser definido como os pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato. Tomemos como exemplo o ato de concessão de uma licença para serviço militar a um servidor federal. Pressuposto de fato: convocação do servidor por uma das Forças Armadas. Pressuposto de direito: art. 85, Lei 8.112/90.


    Gabarito: Errado





  • O último comentario, do Danilo, há um erro o motivo não eh escrito, o que é escrito é a motivação...

    A está errado na questão é a última parte,qdo fala em subjetivo.

    O Motivo não é subjetivo e muito menos tem situação psicologica... O motivo é situação de fato e direito, algo concreto

  •   o motivo corresponde ao pressuposto de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.

  • Paula, no meu comentário não há nenhum erro. Apenas expus uma questão do Cespe.

    Antes de apontar erros, leia o comentário por completo.


  • MOTIVO: A SITUAÇÃO/PRESSUPOSTO DE FATO E A SITUAÇÃO/PRESSUPOSTO DE DIREITO QUE AUTORIZAM A PRÁTICA DO ATO. OU SEJA, O FATO TEM QUE SER CONCRETO, ISTO É, VERÍDICO E DE DIREITO, ISTO É, DE ACORDO COM A LEI... VINCULA-SE COM A IDEIA DO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E VERACIDADE.


    MOTIVAÇÃO: DECLARAÇÃO POR ESCRITA DO MOTIVO QUE LEVOU À PRÁTICA DO ATO. LEMBRANDO QUE A MOTIVAÇÃO FAZ PARTE DO ELEMENTO FOOOOOOORMA, QUE É O MODO DE EXTERIORIZAÇÃO DO ATO OU O PRECEDIMENTO EXIGIDO, OU SEJA, FORMA ESSENCIAL PARA A PRÁTICA DO ATO.


    GABARITO ERRADO

    Simples, fácil... como tudo no direito administrativo!
  • O motivo se distingue de móvel porque este designa a representação subjetiva, a intenção do agente ao praticar o ato. O motivo decorre da situação ocorrida no mundo dos fatos.

  • Inverteu os conceitos. 

  • O erro da questão está em dizer que o motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente púbico, quando na verdade o motivo consiste na situação de fato ou de direito que enseja a prática do ato.

    Ou seja, não tem nada invertido na questão, como dito aqui em alguns comentários, pois motivação é sim a exposição dos motivos e integra a formalização do ato administrativo,

  • Cespe zoero.

  • Princípio da impessoalidade. Não há que se falar em subjetivismos do agente.

  • Errada.

    "O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público."

    O motivo é a vontade não do agente, mas da ADM, então furou aí. 

  • Motivo é matéria de direito ou de fato, em que se fundamenta o ato. O motivo está amarrado ao interesse público, não a subjetividades, ou muito menos a vontade do agente. (princípio da impessoalidade)


    A motivação, por sua vez, vem a ser a exposição dos motivos que determinam a prática do ato, a exteriorização dos motivos que levam a Administração a praticar o ato.


  • MOTIVO: ELEMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS QUE LEVARAM A PRÁTICA DO ATO.

     

    ERRADO.

  • motivação = está relacionado com o indivíduo, a motivação é a justificativa escrita do agente

    motivo = está relacionado com a lei, motivo fático real e concreto

  • Motivo e motivação

    Não se deve confundir motivo, enquanto elemento formativo dos atos administrativos,
    com a motivação. Esta é somente a exposição dos motivos do ato, ou seja, a fundamentação
    do ato administrativo, estabelecendo a correlação lógica entre a situação descrita em lei e os
    fatos efetivamente ocorridos. Representa uma justificativa à sociedade, estabelecendo a razão
    de prática daquela conduta.

    A explicitação dos motivos integra a "formalização do ato" e é feita pela autoridade
    administrativa, competente para sua prática. Sendo assim, pode-se estabelecer que o ato
    praticado sem a motivação devida contém um vício no elemento forma.

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Nada de motivo! Falou em situação subjetiva e psicológica, falou em MÓVEL.

    Por que mó​vel? Porque a subjetividade é sujeita à transitoriedade da coisa: o cara pode mudar de ideia ou de opinião.

     

    O motivo é objetivo. É algo externo ao sujeito. Logo, não se pode falar que o motivo é subjetivo.

    Além disso, o motivo não está nem aí se o agente está afim ou não de praticar o ato.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Momento de autoflagelamento por ter errado essa questão noob

  • O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. CERTO

    A motivação é a exposição dos motivos CERTO

    e integra a formalização do ato. ERRADO. O motivo é elemento de formação do ato.. Não pode haver, jamais, um ato administrativo sem o elemento motivo.​

    O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público. ERRADO. O motivo sempre deve ser fundamentado em lei (principio da legalidade). 

     

    Quando a questão ficar confusa, facilita dividi-la em partes.

  • O motivo do ato não esta na cabeça do agente, e sim em uma situação fática e que demanda uma ação ou ato.

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    Móvel -> Intenção do agente ao praticar o ato.

     

     

    Motivo -> Causa imediata dos atos administrativos ocorrida no mundo dos fatos.

     

    Motivação -> Justificativa formalizada pelo agente para a prática do ato.

     

     

  • Concurseiro LV, concordo.....momento autoflagelamento

  • "O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público" ERRADO

    motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo OU SEJA OS MOTIVOS QUE ESTAO NA LEI OU NO FATO OCORRIDO, EXEMPLO ; SE NA 8112 DIZ QUE IMPROBRIDADE ADM GERA DEMISSAO, ENTAO IMPROBRIDADE SERA O MOTIVO.

    ja a motivação representa  a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público

  • ERRADO

     

     

    O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação de fato e de direito que causou o ato

  • Comentário: o item começa muito bem, porém o motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo, não se trata se uma situação subjetiva ou psicológica.


    Fonte: Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

  • Apenas 3 pessoas abordaram corretamente o erro. Não foram invertidos conceitos , pois o final não se refere à motivação e sim a Móvel!

     

    Móvel: Situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

  • O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

  • MOTIVAÇÃO - escrever na "Forma" a resposta do Porque

    MOTIVO - Porque praticar esse ato

    MÓVEL - se move com o agente

  • Gab: Errado

     

    O motivo é a RAZÃO, é o pressuposto objetivo de validade do ato. 

     

     

    Vejam essa questão:

     

    Q355871

    Ano: 2013     Banca: CESPE     Órgão: STF     Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade(CERTO)

  • *Motivação: é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato.
    *Móvel: a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público, ou seja, é a intenção do agente público.
    *Motivo: na realidade, pode ser definido como os pressupostos de fato e de direito que levaram à prática do ato.

    ERRADO

  • Gab. E

    O erro está no conceito de motivo.

     MOTIVO:

     - É a razão de fato ou de direito que levou a prática do ato

    - É a causa imediata do ato

    - Para descobrir, é só perguntar por quê. A resposta será o motivo.

  • O motivo é objetivo.

  • KKKKKKK Errei...

  • Motivo é o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo. Ou seja, são as razões que justificam a prática do ato. 

    О Pressuposto de fato é o conjunto de circunstâncias, de acontecimentos, de situações ocorridas no mundo real que levam a Administração a praticar o ato. 

    О Pressuposto de direito é o dispositivo legal em que se baseia o ato. 

    Di Pietro ensina que motivação é a exposição dos motivos, ou seja, é a demonstração, por escrito, do que levou a Administração produzir determinado ato administrativo. A motivação, regra geral, deve ser prévia ou concomitante à expedição do ato.

    Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que não se deve confundir motivo, situação objetiva, real, com móvel, isto é, intenção, propósito do agente que praticou o ato. Para o autor, motivo é a realidade objetiva e externa ao agente, servindo de suporte à expedição do ato. Móvel é a representação subjetiva, psicológica, interna do agente e corresponde aquilo que suscita a vontade do agente (intenção). 

    Corrigindo a questão: O móvel do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O móvel é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.

  • Gabarito "E"

    Tudo muito lindo, entretanto~~~> está errado. O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. O motivo é a situação "subjetiva" e psicológica que corresponde à vontade do agente público

  • Comentário:

    O quesito está errado. Estava indo bem, mas se perdeu no final. Com efeito, é correto que motivo e motivação não se confundem. Também é verdade que motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato. Porém, motivo não diz respeito à situação subjetiva e psicológica, ou seja, à vontade do agente; isto é o que a doutrina chama de móvel. O motivo, por outro lado, é a realidade objetiva e externa ao agente, consubstanciada nos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a expedição do ato.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato(CERTO). O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público.(ERRADO)

  • Motivo, requisito de validade de um ato administrativo (vinculado e discricionário), é a situação de fato e de direito. E não situação subjetiva e psicológica da vontade do agente público.

    Gab: errado

  • O motivo do ato administrativo não se confunde com a motivação estabelecida pela autoridade administrativa. A motivação é a exposição dos motivos e integra a formalização do ato (CERTO). O motivo é a situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público (ERRADO).

  • ERRADO

    O motivo é o pressuposto de fato e de direito que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.

    O motivo não se trata de uma situação subjetiva ou psicológica.

  • A situação subjetiva e psicológica que corresponde à vontade do agente público é o MÓVEL do agente público, não o motivo do ato administrativo.

  • Errado!

    Q355871 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: STF Prova: Técnico Judiciário

    De acordo com a corrente dominante na literatura, o motivo é requisito de validade do ato administrativo, denominado pressuposto objetivo de validade. (CERTO)

    Q303575 - Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: Técnico em Gestão de Telecomunicações

    O motivo, que autoriza a prática do ato administrativo, representa um pressuposto subjetivo, por estar relacionado ao agente público, e é reconhecido como requisito de natureza vinculatória. (ERRADO)

  • O quesito está errado. Estava indo bem, mas se perdeu no final. Com efeito, é correto que motivo e

    motivação não se confundem. Também é verdade que motivação é a exposição dos motivos e integra a

    formalização do ato. Porém, motivo não diz respeito à situação subjetiva e psicológica, ou seja, à vontade

    do agente; isto é o que a doutrina chama de móvel. O motivo, por outro lado, é a realidade objetiva e

    externa ao agente, consubstanciada nos pressupostos de fato e de direito que fundamentam a expedição

    do ato.

    Fonte: Prof. Erick Alves – Direção Concursos.

  • ERRADO - O motivo é a situação objetiva o motivo é o que faz com o que o ato seja produzido.

  • Motivo e Motivação são situações distintas. O motivo corresponde aos pressupostos de fato e de direito do ato administrativo, enquanto a motivação se refere à exposição ou declaração por escrito do motivo da realização do ato.

    Exemplo: Vamos imaginar que a lei diz que o motivo para a aplicação da multa é o estacionamento em local proibido. Se o agente de trânsito fundamentar o ato, escrevendo em seu boletim o motivo da aplicação da multa, estará motivando o ato. Temos aí a motivação do ato administrativo.