SóProvas


ID
1016119
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos, julgue os itens que se seguem.

Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III, A, DA LEI N. 8.112/1990. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL.
    POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO SIGNIFICADO DE SERVIDOR PÚBLICO (PRECEDENTES DO STJ). PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR (ART. 226 DA CF).
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração indireta (Cf. EREsp n. 779.369/PB, Primeira Seção, Relator p/ o acórdão MInistro Castro Meira, DJ de 4/12/2006).
    2. A Constituição Federal consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Estado.
    3. O disposto no art. 36, III, a, da Lei n. 8.112/1990 deve ser interpretado em consonância com o art. 226 da Carta Magna, ponderando-se os valores que visam proteger.
    4. O Poder Público deve velar pela proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador.
    5. Segurança concedida.
    (MS 14.195/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 19/03/2013)
  • A jurisprudência correlata está no inf. 508 do STJ.     ; p
  • ATENÇÃO! A transferência do cônjuge para acompanhar o outro, apenas será compulsória, se a transferência se der ex offício pela administração.
  • "O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que foi deslocado para outra localidade no interesse da Administração. O art. 36, parágrafo único, III, “a”, da Lei 8.112/1990 confere o direito ao servidor público federal de ser removido para acompanhar o seu cônjuge SERVIDOR público que foi deslocado no interesse da Administração. A jurisprudência do STJ vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração Direta, mas também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração Indireta.  Desse modo, o disposto no referido dispositivo legal deve ser interpretado de forma a possibilitar o reconhecimento do direto de remoção também ao servidor público que pretende acompanhar seu cônjuge empregado de empresa pública federal". Info 519 STJ
  • O problema é definir o conceito de servidor público, pois alguns livros dizem que servidor público é o agente investido em cargo público. Em outros, servidor público pode ser, empregado público, servidor estatutário e etc. Me corrijam se eu estiver errado.
  • Pessoal, e se o servidor for acompanhar o cônjuge em uma cidade pequena onde o órgão que ela trabalha não exista? Qual o procedimento?
    Por exemplo, servidora do Ministério das Relações Exteriores, vai acompanhar o marido, que é funcionário da Caixa, para uma  cidade de interior. O que acontece? Ela fica disponível??

  • Empresa Pública é CLT, pensei que não tinha os mesmos direitos da lei 8112, que é para os estatutários!

  • Aline, apesar de sua pertinente observação, é bom deixar claro que não se pode utilizar o termo TRANSFERÊNCIA, para que não se confunda com o antigo provimento de TRANSFERÊNCIA já revogado. Abs

  • Diego Oliveira, é justamente disso que a jurisprudência trata. NESSE CASO, o direito de acompanhar o cônjuge, que é removido no interesse da administração ,estende-se aos EMPREGADOS PÚBLICOS, regidos pelo regime da CLT. :))

  • Lei 8.112:

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

      II - a pedido, a critério da Administração;

      III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

      a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

      b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

      c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

    Simples!!!


  • É um dos casos em que a administração deve conceder a remoção do agente, desde que sua conjuge tenha sido removida a interesse da Administração. Obs: apenas a conjuge, que fora removida no interesse da ADM fará jus à ajuda de custo, no valor de até 3x o total de sua remuneração.

  • Gabarito. Correto.

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. 
    III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração.

  • Essa mesma questão foi cobrada na prova de 2014 da câmara dos deputados

    37 • Q409850 Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área VIII

    Disciplina: Não definido

    A respeito do regime jurídico estatutário dos servidores públicos, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento dos tribunais superiores. 

    O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.


  • Correto...Ato vinculado!!!

  • É um entendimento do STJ.

  • Obs: A questão diz: segundo entendimento do STJ (jurisprudência). Se fosse "nos termos da lei", estaria errada!!!!!


  • Essa esta super guardada, lembrar: conforme STJ

  • O cônjuge ou companheiro que foi removido de oficio não precisa ser regido pela lei 8112/90, ele pode ser um servidor civil ou militar, de qualquer das esferas e de qualquer dos poderes.

  • 1º - O  servidor a quem cabe o direito à remoção é o mencionado no artigo 1º da Lei 8.112 (Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais).


    2º - Para que o servidor tenha o direito à remoção, o seu cônjuge ou companheiro deverá ser servidor público (não necessariamente regido por esta Lei) civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de ter sido deslocado para outra sede no interesse da Administração.



    Outra questão CESPE:


    Ø  Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990. CERTO


    Se fosse o contrário, o pedido encontraria amparo, pois assim se manifestou o STF:


    "Havendo a transferência, de ofício, do cônjuge da impetrante, empregado da Caixa Econômica Federal, para a cidade de Fortaleza/CE, tem ela, servidora ocupante de cargo no Tribunal de Contas da União, direito líquido e certo de também ser removida, independentemente da existência de vagas."


    O Supremo Tribunal Federal entende que, em atenção ao art. 226 da Constituição Federal, o servidor público possui direito à remoção para acompanhar o cônjuge, empregado público, transferido de ofício.

  • CERTO

    Dentre as modalidades de remoção, há aquela realizada a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração. Tal hipótese encontra apoio jurisprudencial, na medida em que para o STJ servidor público é uma categoria que abrange os empregados públicos.


    Obs.: Se o comando da questão tivesse por referência apenas a Lei 8.112/90, o gabarito seria errado, considerando a própria epígrafe dessa lei:

    "Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".


    e também a sua definição de servidor público:


    Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

  • O contrário não ocorre.. O empregado público não pode acompanhar o servidor público.

  • Bem observado Bárbara!

  • Galera, certíssima a questão!

     

    Mas atenção!!

     

    O CONTRÁRIO NÃO É VÁLIDO!!!!

     

    Empregado público não tem direito a remoção para acompanhar o conjuge servidor!! Pelo simples motivo de que empregado público não é regido pela lei 8112!!!

     

     

    Fonte: Prof Hebert Almeida do EC

  • cai na pegadinha.. :(

  • (CESPE, 2013, TRT) Considere que Roberta, empregada pública concursada da Caixa Econômica Federal, tenha solicitado remoção para acompanhar seu cônjuge, servidor público de um TRT, que havia sido removido no interesse da administração para localidade diferente da que vivia com sua esposa. Em face dessa situação hipotética, é correto afirmar que o pedido de Roberta não encontra amparo legal na Lei n.º 8.112/1990. (RESPOSTA CERTA)

  • Gabarito Certíssimo

    EM RESUMO:

    SERVIDOR PÚBLICO pode solicitar a sua remoção, independentemente de interesse da Administração, se seu conjugê ou companheiro - empregado público - for deslocado para outra sede.

    EMPREGADO PÚBLICO não pode requisitar esse direito se seu cônjuge ou companheiro - servidor público - for removido por interesse da Administração.

  • Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

    Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

    Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

    Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

    Cuidado que a recíproca é falsa!!!!

     

  • CERTO

    Atenção: Empregado público não tem direito a remoção para acompanhar o cônjuge servidor. (vão ao comentário do Concurseiro LV )

    Outra questão bem parecida com essa.

    (2014/CESPE/Câmara dos Deputados) O servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge que, sendo empregado de empresa pública federal, tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração. CERTO

             

  • Pegadinha frequente.

    Servidor público PODE pedir remoção, independentemente do interesse da administração, para acompanhar cônjuge ou companheiro empregado público que foi deslocado.

    Empregado público (SEM e EP), submetido à CLT e não ao regime estatuário, NÃO PODE pedir remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro servidor público que foi deslocado.

  • Essa questão exige a jurisprudência do STJ sobre a remoção.O Superior Tribunal de Justiça entendeu que é possível um servidor público ser removido para acompanhar seu cônjuge, empregado público, que foi deslocado para outra localidade no interesse da administração.

    Contudo, devemos atentar para a seguinte regra: quem tem direito é o servidor público para acompanhar o cônjuge que é empregado público, desde que o deslocamento tenha ocorrido no interesse da Administração.

    A situação inversa, todavia, não ocorre. Ou seja, o empregado público não tem direito à remoção para acompanhar o cônjuge que é servidor público e que foi removido no interesse do serviço.

    De qualquer forma, o caso previsto na questão está correto!

  • Acerca dos agentes públicos, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STJ, o servidor público federal tem direito de ser removido a pedido, independentemente do interesse da administração, para acompanhar o seu cônjuge empregado de empresa pública federal que tenha sido deslocado para outra localidade no interesse da administração.

  • Aqui vai uma jurisprudência do STJ sobre a remoção:

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ART. 36, III, A, DA LEI N. 8.112/1990. REMOÇÃO PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, EMPREGADA DE EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DO SIGNIFICADO DE SERVIDOR PÚBLICO (PRECEDENTES DO STJ). PROTEÇÃO DO ESTADO À UNIDADE FAMILIAR (ART. 226 DA CF). 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem atribuindo uma interpretação ampliativa ao conceito de servidor público para alcançar não apenas os que se vinculam à Administração direta, como também os que exercem suas atividades nas entidades da Administração indireta (Cf. EREsp n. 779.369/PB, Primeira Seção, Relator p/ o acórdão MInistro Castro Meira, DJ de 4/12/2006). 2. A Constituição Federal consagra o princípio da proteção à família, bem maior que deve ser protegido pelo Estado. 3. O disposto no art. 36, III, a, da Lei n. 8.112/1990 deve ser interpretado em consonância com o art. 226 da Carta Magna, ponderando-se os valores que visam proteger. 4. O Poder Público deve velar pela proteção à unidade familiar, mormente quando é o próprio empregador. 5. Segurança concedida. (MS 14.195/DF, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/03/2013, DJe 19/03/2013).