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DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE. É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe 23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010.AgRg no REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.
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CORRETO
Complementando sobre SEQUESTRO DE BENS...
Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio.
O juiz, mediante requerimento das partes, poderá decretar o sequestro:
De bens imóveis, móveis e semoventes, quando lhes for disputada a propriedade ou posse, havendo fundado receio de rixas e danificações;
Dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicado, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso os dissipar;
Dos bens do casal nas acções de separação judicial, se o cônjuge os estiver delapidando.
Decretado o sequestro, o juiz nomeará um fiel depositário para os bens, podendo este ser uma pessoa de confiança indicada pela parte ou ambas as partes e que preste caução idônea.
CONCEITO: É uma medida assecuratória empregada no processo penal, que nasce com a apreensão de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, para garantir o ressarcimento dos danos por ele causados ao cometer a infração. Havendo apreensão de instrumentos e proventos do crime, o sequestro consistirá no confisco destes objetos em favor da União.
MOTIVO: Deverá haver indícios claros de que a procedência dos bens é ilícita; os bens devem ser penhoráveis.
LEGITIMIDADE: O ofendido e o MP. O juiz, de ofício, também poderá determinar o sequestro, em qualquer fase do processo, ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
LEVANTAMENTO: O Levantamento será executado e autuado em autos apartados. Além disto, o juiz mandará ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, ordenando sua inscrição.
RECURSO: Embargos, oponíveis pelo acusado ou por terceiro, a quem os bens houverem sido transferidos a título oneroso, sob fundamento de tê los adquirido de boa fé, que somente serão julgados após o trânsito em julgado da ação penal.
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Gabarito: correto
STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1317653, j. 07/03/2013: É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.
Hipoteses - A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa:
a) causar lesão ao patrimônio público; (art. 10) ou
b) ensejar enriquecimento ilícito. (art. 9º)
Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.
1) Quem decreta essa indisponibilidade?
O juiz, a requerimento do Ministério Público.
A redação do art. 7º não é muito clara, mas o que a lei quer dizer é que a autoridade administrativa irá comunicar a suposta prática de improbidade ao MP e este irá analisar as informações recebidas e, com base em seu juízo, irá requerer (ou não) a indisponibilidade dos bens do suspeito ao juiz.
A indisponibilidade é decretada para assegurar o ressarcimento dos valores ao Erário e também para custear o pagamento da multa civil.
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens.html
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Em complementação, segue a recente jurisprudência do STJ: "A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei de Improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade administrativa (arts. 9º, 10 e 11). Segundo o STJ, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992". Info 523 STJ
Fonte: Dizer o direito
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Lei 8429/1992:
Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
§ 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.
§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
FOCO e PERSEVERANÇA!
AVANTI VERDÃO!
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Questão correta
pois fundamenta-se no art. 16 da lei 8429/92 que prevê que basta que haja fundados indícios de responsabilidade para que a comissão represente ao MP ou à procuradoria do órgão para que o juiz competente decrete o sequestro dos bens,do agente ou de terceiro, que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário.
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Errei a questão. Somente sequestro de bens e não arresto. E à luz da jurisprudência do STF...
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Enriquecimento ilícito Prejuízo ao Erário : Os dois serão decretados indisponibilidades de bens antes da ação, até por motivo se depois dará tempo de sumir tudo! Rss
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3) A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade?
SIM. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).
Fonte: dizer o direito (http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html)
GAB CERTO
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Art. 7° Quando o ato de improbidade
causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito
representar ao Ministério Público, para a
indisponibilidade dos bens do indiciado.
Art. 16. Havendo fundados indícios de
responsabilidade, a comissão representará ao Ministério
Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a
decretação do seqüestro dos bens do agente ou
terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao
patrimônio público.
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Segundo entendimento do STJ: "É possível a determinação de indisponibilidade e sequestro de bens, para fins de assegurar o ressarcimento ao Erário, antes do recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade"
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Questão correta, outras podem ajudar, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir.
Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para o Cargo 33Disciplina: Direito AdministrativoConsidere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.
GABARITO: CERTA.
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Sim, logo que o "Sequestro e Indisponibilidade de Bens" são medidas cautelares.
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Indisponibilidade dos bens
*É medida cautelar
*Pode recair em bens adquiridos antes ou depois da improbidade
*Tem de ser decretada judicialmente
*Não precisa de defesa prévia para ser decretada
*É Dispensável a demonstração de risco da demora do processo ou de situação que inspire urgência. Sendo necessário a comprovação de fundados indícios de sua prática.
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O fumus boni iuris e o periculum in mora são requisitos indispensáveis para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).
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Informativo nº 0518
Período: 15 de maio de 2013.
Segunda Turma
DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE.
É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa. Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe 23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010. AgRg no REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.
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O "Congelamento" dos bens, que seria a indisponibilidade, na verdade é uma medida cautelar! Independe do transito em julgado
Abraços
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A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).
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Fiquei em dúvida quanto ao "sequestro"
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Gabarito: Correto.
Pra não esquecer :
Indisponibilidade dos bens -> Natureza Preventiva -> Não é Sanção -> Dispensa Periculum in Mora.
Bons estudos!
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Só imaginar se o criminoso souber de algo ele passará para o nome de outra pessoa e outras coisas semelhante para se safar
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GABARITO: CERTO.
Por serem medidas cautelares, elas podem ser decretadas antes mesmo da instauração do processo principal, conforme entende o STJ, com fundamento no Art.16 da Lei 8.429192, que diz: Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
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A respeito da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.