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ID
1016125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, a respeito da improbidade administrativa.

Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE. É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe 23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010.AgRg no REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.
  • CORRETO
    Complementando sobre SEQUESTRO DE BENS...

    Diferente do arresto, cuja finalidade é apreender quaisquer bens do devedor, o sequestro tem por finalidade apreender o bem do devedor do qual pende litígio.
    O juiz, mediante requerimento das partes, poderá decretar o sequestro:
    De bens imóveis, móveis e semoventes, quando lhes for disputada a propriedade ou posse, havendo fundado receio de rixas e danificações;
    Dos frutos e rendimentos do imóvel reivindicado, se o réu, depois de condenado por sentença ainda sujeita a recurso os dissipar;
    Dos bens do casal nas acções de separação judicial, se o cônjuge os estiver delapidando.
    Decretado o sequestro, o juiz nomeará um fiel depositário para os bens, podendo este ser uma pessoa de confiança indicada pela parte ou ambas as partes e que preste caução idônea.
    CONCEITO: É uma medida assecuratória empregada no processo penal, que nasce com a apreensão de bens certos e determinados, pertencentes ao patrimônio do réu ou do indiciado, para garantir o ressarcimento dos danos por ele causados ao cometer a infração. Havendo apreensão de instrumentos e proventos do crime, o sequestro consistirá no confisco destes objetos em favor da União.
    MOTIVO: Deverá haver indícios claros de que a procedência dos bens é ilícita; os bens devem ser penhoráveis.
    LEGITIMIDADE: O ofendido e o MP. O juiz, de ofício, também poderá determinar o sequestro, em qualquer fase do processo, ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.
    LEVANTAMENTO: O Levantamento será executado e autuado em autos apartados. Além disto, o juiz mandará ofício ao Cartório de Registro de Imóveis, ordenando sua inscrição.
    RECURSO: Embargos, oponíveis pelo acusado ou por terceiro, a quem os bens houverem sido transferidos a título oneroso, sob fundamento de tê los adquirido de boa fé, que somente serão julgados após o trânsito em julgado da ação penal.

  • Gabarito: correto

    STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1317653, j. 07/03/2013:
     É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.

    Hipoteses - A indisponibilidade é decretada apenas quando o ato de improbidade administrativa: 
          a) causar lesão ao patrimônio público; (art. 10) ou
          b) ensejar enriquecimento ilícito. (art. 9º)
    Assim, só cabe a indisponibilidade nas hipóteses do arts. 9º e 10 da LIA. Não cabe a indisponibilidade no caso de prática do art. 11.

    1) Quem decreta essa indisponibilidade?
    O juiz, a requerimento do Ministério Público.
    A redação do art. 7º não é muito clara, mas o que a lei quer dizer é que a autoridade administrativa irá comunicar a suposta prática de improbidade ao MP e este irá analisar as informações recebidas e, com base em seu juízo, irá requerer (ou não) a indisponibilidade dos bens do suspeito ao juiz.

    A indisponibilidade é decretada para assegurar o ressarcimento dos valores ao Erário e também para custear o pagamento da multa civil.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens.html
  • Em complementação, segue a recente jurisprudência do STJ: "A indisponibilidade de bens prevista no art. 7º da Lei de Improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade administrativa (arts. 9º, 10 e 11). Segundo o STJ, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992". Info 523 STJ
    Fonte: Dizer o direito
  • Lei 8429/1992:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

            § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

            § 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.


    FOCO e PERSEVERANÇA!
    AVANTI VERDÃO!

  • Questão correta

    pois fundamenta-se no art. 16 da lei 8429/92 que prevê que basta que haja fundados indícios de responsabilidade para que a comissão represente ao MP ou à procuradoria do órgão para que o juiz competente decrete o sequestro dos bens,do agente ou de terceiro, que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário.


  • Errei a questão. Somente sequestro de bens e não arresto. E à luz da jurisprudência do STF...

  • Enriquecimento ilícito  Prejuízo ao Erário : Os dois  serão decretados indisponibilidades de bens antes da ação, até por motivo se depois dará tempo de sumir tudo! Rss

  • 3) A indisponibilidade pode ser decretada antes do recebimento da petição inicial da ação de improbidade?
    SIM. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).

    Fonte: dizer o direito (http://www.dizerodireito.com.br/2013/06/indisponibilidade-de-bens-em-caso-de.html)

    GAB CERTO

  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


  • Segundo entendimento do STJ: "É possível a determinação de indisponibilidade e sequestro de bens, para fins de assegurar o ressarcimento ao Erário, antes do recebimento da petição inicial da Ação de Improbidade"

  • Questão correta, outras podem ajudar, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções; 

    Considerando que o presidente de determinado TRT tenha nomeado sua esposa, ocupante de cargo de provimento efetivo do próprio TRT, para exercer função de confiança diretamente vinculada a ele, julgue o item a seguir. 


    Nessa situação hipotética, o presidente do TRT poderá responder por ato de improbidade administrativa, estando sujeito, respeitados os requisitos legais, a medida cautelar consistente na declaração de indisponibilidade de seus bens.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para o Cargo 33Disciplina: Direito Administrativo

    Considere que determinado particular que não se qualifique como agente público concorra para a prática de ato de improbidade administrativa lesivo ao patrimônio público. Nesse caso, poderá ser determinada a indisponibilidade de seus bens, de modo a assegurar o integral ressarcimento do dano causado ao erário.

    GABARITO: CERTA.


  • Sim, logo que o "Sequestro e Indisponibilidade de Bens" são medidas cautelares.

  • Indisponibilidade dos bens 

    *É medida cautelar

    *Pode recair em bens adquiridos antes ou depois da improbidade

    *Tem de ser decretada judicialmente

    *Não precisa de defesa prévia para ser decretada

    *É Dispensável a demonstração de risco da demora do processo ou de situação que inspire urgência. Sendo necessário a comprovação de fundados indícios de sua prática.

  • O  fumus boni iuris e o periculum in mora são requisitos indispensáveis para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).

  • Informativo nº 0518
    Período: 15 de maio de 2013.

    Segunda Turma

    DIREITO ADMINISTRATIVO. DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE E SEQUESTRO DE BENS ANTES DO RECEBIMENTO DA INICIAL EM AÇÃO DE IMPROBIDADE.

    É possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa. Precedentes citados: AgRg no AREsp 20.853-SP, Primeira Turma, DJe 29/6/2012; REsp 1.078.640-ES, Primeira Turma, DJe 23/3/2010, e EDcl no Ag 1.179.873-PR, Segunda Turma, DJe 12/3/2010. AgRg no REsp 1.317.653-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 7/3/2013.

  • O "Congelamento" dos bens, que seria a indisponibilidade, na verdade é uma medida cautelar!  Independe do transito em julgado

     

     

    Abraços

  •  A jurisprudência do STJ é no sentido de que a decretação da indisponibilidade e do sequestro de bens em improbidade administrativa é possível antes do recebimento da ação (AgRg no REsp 1317653/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 13/03/2013).

  • Fiquei em dúvida quanto ao "sequestro"

  • Gabarito: Correto.

    Pra não esquecer :

    Indisponibilidade dos bens -> Natureza Preventiva -> Não é Sanção -> Dispensa Periculum in Mora.

    Bons estudos!

  • Só imaginar se o criminoso souber de algo ele passará para o nome de outra pessoa e outras coisas semelhante para se safar
  • GABARITO: CERTO.

    Por serem medidas cautelares, elas podem ser decretadas antes mesmo da instauração do processo principal, conforme entende o STJ, com fundamento no Art.16 da Lei 8.429192, que diz: Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. 

  • A respeito da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Conforme entendimento recente do STJ, é possível a decretação de indisponibilidade e sequestro de bens antes mesmo do recebimento da petição inicial da ação civil pública destinada a apurar a prática de ato de improbidade administrativa.