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Questões de Demais disposições da Lei 8.429/92


ID
7474
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A sentença decorrente de ato de improbidade administrativa que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, a favor

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/92 Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • Havendo REVERSÃO dos bens do prejuízo causado, o dinheiro irá para os cofres da PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA na improbidade administrativa.
  • O artigo 18 da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra A):

    A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  •        Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • QUEM FICARÁ COM OS BENS DO SERVIDOR ÍMPROBO?

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Gab A

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 18, Lei 8.429/92. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Em resumo, a fim de complementação:

    A ação judicial, neste caso, apresenta natureza cível, cujos legitimados ativos são o Ministério Público e a Pessoa Jurídica interessada (vítima direta), sendo que, caso a ação seja proposta pela Pessoa Jurídica interessada, o Ministério Público atuará como fiscal da lei. O juízo competente, por sua vez, é o de 1º grau, não havendo prerrogativa de foro, por não se tratar de ação penal.

    Dito isso:

    A. CERTO. Da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    B. ERRADO. Do Ministério Público que atuou na ação.

    C. ERRADO. De fundo especialmente constituído para esta finalidade.

    D. ERRADO. De qualquer pessoa jurídica de fins filantrópicos designada pelo Juiz.

    E. ERRADO. Do autor da ação, quando pessoa física.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Artigo 18 da Lei 8.429/92 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    Resposta correta (letra A).

  • Nova redação:

    Art. 18. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 1º Se houver necessidade de liquidação do dano, a pessoa jurídica prejudicada procederá a essa determinação e ao ulterior procedimento para cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 2º Caso a pessoa jurídica prejudicada não adote as providências a que se refere o § 1º deste artigo no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da sentença de procedência da ação, caberá ao Ministério Público proceder à respectiva liquidação do dano e ao cumprimento da sentença referente ao ressarcimento do patrimônio público ou à perda ou à reversão dos bens, sem prejuízo de eventual responsabilização pela omissão verificada.         (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 3º Para fins de apuração do valor do ressarcimento, deverão ser descontados os serviços efetivamente prestados.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

    § 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato. 


ID
7480
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A representação por ato de improbidade, previsto na Lei nº 8.429/92, contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente,

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Constitui crime quando o autor da denúncia o sabe inocente (agente público): Detenção de 6 a 10 meses e multa.
  • Art. 19. (Denunciação Caluniosa). Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

            Pena: detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

     

    Comentários:

     

    Trata-se de infração penal de menor potencial ofensivo (Lei nº. 9.099/95), portanto, sujeita à composição civil dos danos (art. 74) e à transação penal (art. 76), além, obviamente, da suspensão condicional do processo (art. 89). O rito a ser observado será o sumariíssimo (art. 394, § 1º., III do Código de Processo Penal).

     

    Obs.: O terceiro beneficiário não concorre nem participar do ato de improbidade, mas tão somente se beneficia da sua ocorrência.

     

            Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante (calunioso) está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

     

    Obs.: A propósito, conferir o art. 387, IV do Código de Processo Penal (c/c art. 63, parágrafo único).

  • É a nunca pena criminal prevista na lei nº 8.429/92

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art.19 da LIA (lei de Improbidade Administrativa)."Só é crime nesta lei para o dedo duro mal intencionado"

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Assim:

    A. CERTO. Além de constituir crime, sujeita o denunciante a indenizar o denunciado por danos materiais e morais.

    B. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por danos morais.

    C. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por denunciação caluniosa.

    D. ERRADO. Não acarreta ônus ou responsabilidade ao denunciante.

    E. ERRADO. Acarreta a perda dos direitos políticos do denunciante.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • LETRA A

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

    Assim:

    A. CERTO. Além de constituir crime, sujeita o denunciante a indenizar o denunciado por danos materiais e morais.

    B. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por danos morais.

    C. ERRADO. Sujeita-o, apenas, a responder por denunciação caluniosa.

    D. ERRADO. Não acarreta ônus ou responsabilidade ao denunciante.

    E. ERRADO. Acarreta a perda dos direitos políticos do denunciante.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • GABARITO - A

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena - detenção de 6 (seis) a 10 (dez) meses e multa.

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Art. 19 Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

     

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

     

    Parágrafo único: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Alguém pode me dar um exemplo de dano material causado por essa representação, pfv?


ID
7483
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo

Alternativas
Comentários
  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
  • Não seria exclusivamente escrita a representação, podendo ser feita inclusive oralmente, de acordo com a doutrina, e reduzida a termo ( § 1º Art. 14 da L 8. 429/92.  Discordo do gabarito. 
  • A questão deixa claro em seu enunciado: "de acordo com a disposição da lei". Logo, o aspécto doutrinário não pode ser levado em consideração neste caso.
  • NÃO CONFUNDIR:

    Quem pode representar à autoridade competente?

    Qualquer pessoa

    Quem pode ajuizar ação?

    Ministério público e Pessoa jurídica lesada

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Gab C

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.429/92. Vejamos:

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.

    Importante, também, salientar que constitui crime a denunciação à autoridade administrativa quando o denunciante sabe que o denunciado é inocente.

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Dito isso:

    A. ERRADO. Assegurado o anonimato do denunciante.

    B. ERRADO. Preservada a identidade do denunciante.

    C. CERTO. A representação escrita e assinada, com qualificação do representante.

    D. ERRADO. Facultado ao representante qualificar-se.

    E. ERRADO. Facultado ao representante usar pseudônimo.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.

  • LETRA C

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Por que tem que ser identificada?

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • GABARITO: C

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • LETRA C

    Art. 14, Lei 8.429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Por que tem que ser identificada?

    Art. 19, Lei 8.429/92. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Art. 14 da Lei de improbidade administrativa, um dos poucos artigos que não sofreram alteração.

  • ESAF. 2004. De acordo com disposição contida na Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre atos de improbidade administrativa, qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente, para que seja instaurada investigação destinada a apurar sua prática, sendo

    CORRETO. C) a representação escrita e assinada, com qualificação do representante. CORRETO.

     

    Art. 14, §1º da Lei 8.429/92.

     

    Ou seja, qualquer pessoa pode vir a comunicar à autoridade administrativa a realização de atos de improbidade administrativa. Tal comunicação pode tanto ser apresentada por escrito, quanto oralmente, desde que seja, então, reduzida a termo e assinada pelo denunciante. Além disso, deverão ser indicadas as provas do alegado, de que o representante tenha conhecimento.

     

    Quando atendidos os pressupostos do §1º acima mencionado, a autoridade administrativa encontrar-se-á obrigada a determinar sua apuração, em geral por meio da abertura de um processo administrativo disciplinar (PAD) e da designação de uma “comissão processante”.

     

    A apuração da denúncia, desta forma, consiste em poder-dever da Administração Pública, sendo, portanto, irrenunciável.  


ID
7870
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Lei da Improbidade Administrativa é correto afirmar:

I. as sanções nela previstas aplicam-se, também, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade.

II. a indisponibilidade dos bens, para fi ns de garantir o ressarcimento do dano, pode ser requerida antes de transitar em julgado a sentença condenatória.

III. reputa-se agente público a pessoa que exercer um cargo público, ainda que sem remuneração.

IV. o Ministério Público deve ser informado da existência de procedimento administrativo instaurado para apurar a prática de ato de improbidade, antes mesmo da sua conclusão.

V. havendo fundados indícios de enriquecimento ilícito, pode ser requerido o seqüestro dos bens do beneficiário, antes mesmo de concluído o procedimento administrativo.

Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 3º. As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta

    II- ??

    III- Art. 2º. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    IV- Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

    V- Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
  • A questão II diz exatamente, em outras palavras, o mesmo que a questão V
  • Não concordo que o item III esteja correto, pois agente público não é só quem exerce cargo público, mas também emprego ou função. Não entendo a ESAF, pois em outras questões esse item estaria errado por ser incompleto, e foi esse o meu raciocínio. =/quanto ao item II, ver art. 7º da lei 8429/92.Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou en sejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
  • I - Agente público: Pratica o ato de improbidade;
        Terceiro/particular: Concorre / beneficia / induz.

    II - Medidas cautelares que podem ser requeridas antes de transitar em julgado:
       - Indisponibilidade dos bens;
       - Sequestro dos bens;
       - Afastamento preventivo (remunerado).

    III - Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Lei 8429/92

    IV -  Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Lei 8429/92

    V - Igual ao item I.
  • Lei 8429/92
     
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei (8429/92), todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A ESAF fez um recorte perigoso deste artigo. 

    Explico: quem estuda sabe que o termo "cargo", no direito administrativo, tem sua definição legal (lei 8112, entre outras), e mais as definições doutrinárias. Logo julguei o item III errado e marquei C, pois não existe "cargo" sem remuneração atrelada.

    Tem hora que para solucionar questões ESAF necessita pensar e tem hora que não.

    Compartilho com o comentário da colega Taise
  • II) Art. 7º, Lei nº 8.429/92: "Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito."

  • I, II, III, IV e V.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    I. CERTO.

    Art. 3°, Lei 8.429/92. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Ou seja, também serão considerados sujeitos praticantes de atos de improbidade os particulares que venham a atuar em conjunto com agentes públicos. No entanto, o particular não pode ser considerado, de maneira isolada, sujeito ativo do ato de improbidade administrativa.

    Portanto, para que esta lei recaía sobre o particular, o particular deve ter atuado em conjunto com agentes públicos, seja os induzindo ao cometimento do ato de improbidade, ou concorrendo com ele para sua prática, ou, ao menos, tirando benefício do ato ilegal.

    II. CERTO.

    Art. 7°, Lei 8.429/92. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Ou seja, houve a previsão por parte do legislador da possibilidade de, antes mesmo da condenação dos responsáveis, que o Ministério Público possa solicitar junto ao Poder Judiciário a indisponibilidade dos bens dos agentes públicos suspeitos.

    Tal medida objetiva impedir que agentes públicos e particulares acusados de atos de

    improbidade se desfaçam de seus patrimônios antes da sentença condenatória. Então, desta forma, almeja-se assegurar a existência de bens suficientes para que a futura decisão judicial seja efetivada.

    III. CERTO.

    Art. 2°, Lei 8.429/92. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    IV. CERTO.

    Art. 15, Lei 8.429/92. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Paralelamente à condução do processo administrativo instaurado, é dever da comissão dar conhecimento ao Tribunal ou Conselho de Contas e ao Ministério Público quanto à existência de procedimento administrativo para realizar a apuração da prática de ato de improbidade.

    V. CERTO.

    Art. 16, Lei 8.429/92. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestros dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Esta medida exige decisão judicial, não bastando, portanto, apenas a determinação da autoridade administrativa.

    Estão corretas:

    B. As afirmativas I, II, III, IV e V.

    ALTERNATIVA B.


ID
12736
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções da Lei 8.429/92 (lei de improbidade administrativa) ao agente público que exerce função de confiança é

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • A ação mencionada na questão é o ato de agir, aplicar a sanção em virtude do ilícito, diferente do "direito de ação", utilizado para ressarcimento ao erário. Este será imprescritível.
  • Vale ressaltar que no caso do ato causar prejuízo ao erário o ressarcimento integral do dano é imprescritível.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Gabarito letra d).

     

    LEI 8.429/92

     

     

     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1° desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)

     

     

     Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

     

     

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  • O CTRL+C, CTRL+V da banca é tão grande que nenhuma alternativa seria correta se levada ao pé da letra. O enunciado pede o prazo prescricional que é de 5 anos, nada a menos que isso, e as alternativas trazem o "até" do texto da lei quando fala em "...nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término..."

  • Cabe ressaltar que no RE 852475, o "STF reconheceu a imprescritibilidade de ação de ressarcimento decorrente de ato doloso de improbidade"

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Gab D

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    Gab D

  • Questão 'atualizada', I, II, e III do artigo 23 foi revogado.


ID
27379
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à Lei no 8.429/92, conhecida como Lei da Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A letra "E" está incorreta, porque para caracterizar ato de improbidade não é necessário que seja concomitantemente, se um servidor ferir qualquer um individualmente já será penalizado de acordo com sua infração.
    * Se ferir Princípios da Administração, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Caso o agente público viole este por ação ou omissão, viole os deveres de honestidade, imparcialidade, lealdade às instituições será o agente punido com SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 3 a 5 anos, ressarcimento integral do dano, e perda da função pública.
    * Prejuízo ao erário, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens. Será punido o agente público ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função, SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 5 a 8 anos.
    * Enriquecimento Ilícito é quando o agente público auferir qualquer vantagem patrimonial indevida em razão do cargo exercido, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades, receber para si ou para outrem dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica direta ou indiretamente, utilizar em obra ou serviço particular veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza que pertença a entidade administrativa. Será o servidos punido com SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS de 8 a 10 anos, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública.
  • a)Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;
    b)Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
    c)Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança;
    d)Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade;
    e)INCORRETA
  • A letra "E" está incorreta, pois basta um único ato de improbidade administrativa para configurar o ilícito, ou seja, não há a necessidade da simultaneidade dos atos, como refere a questão.

  • Letra "E".

    Concomitante significa "que se produz ao mesmo tempo", "simultâneo".

    Logo, basta que o AGENTE cometa uma das condutas vedadas para restar caracterizado ato de improbidade administrativa.
  • Fundamentação - art 12
    Letra E
            Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativasprevistas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:(Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).


  • Na verdade nem precisava dizer "concomitante" uma vez que o enunciado elenca por virgulas as infrações e isso indica uma adição(obrigando assim simultaneidade), o que não e verdade, basta ainda que em separado qualquer uma dessas implicações, cabem as sansões da Lei.  PORTUGUES, EVERYBODY!!!

  • Basta infringir apenas um dos atos.

    Gabarito Letra " E "

  • Letra E... não precisa ser concomitantemente. Das penas art. 12 - 8429/92

  • na letra c  , nao seria no limite do dano causado? E nao no valor da herança

     

  • Anderson,

    Quando o valor é cobrado dos sucessores (no caso de falecimento do causador do dano) o limite é até o valor da herança.

  • Art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE, DE ACORDO COM A GRAVIDADE DO FATO: (...)

    GABARITO -> [E]

  • A questão está DESATUALIZADA, uma vez que o art. 21 da Lei 8.429/92 estabelece que "a aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (...)".

     

    Percebam que a modificação legislativa ocorreu no ano de 2009 (por meio da Lei 12.120/09), ano posterior à questão em tela. Assim, a alternativa A, HOJE, poderia também ser considerada incorreta.

     

     

  • CUIDADO COM UMA POSSÍVEL PEGADINHA:

    ======================================================================================

        Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Qualquer pessoa = representar à autoridade administrativa

    =======================================================================================

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    proposta pelo Ministério Público ou

                                                                                                                  =  ação principal

    proposta pela pessoa jurídica interessada

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     

  • Isolada ou cumulativamente


ID
30469
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É certo que, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Lei. 8.429 de 1992
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado
  • Na a) pelo que saiba não existe prisão administrativa (talvez a exceção seja a prisão militar).
  • Lei. 8.429 / 92

    Art. 7°

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

  • O artigo 7º da Lei 8.429 embasa a resposta correta (letra E):

    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • KKK Eu saí procurando o Ministério Público nas alternativas... que péssimo exemplo povooo...

  • kkkkkk    Também...

  • idem kkkkk

  • Esse artigo 7 cai demaiiiiiis
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.

     


    GABARITO -> [E]

  • Cabe Lembrar que o sequestro dos bens, é medida cautelar sendo assim não é necessário trânsito em julgado.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
     

  • GABARITO: E

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícitocaberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • Gab. E

    Quando causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa deve representar ao MP, para indisponibilidade dos bens.

  • Gab. E

    Quando causar lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito, a autoridade administrativa deve representar ao MP, para indisponibilidade dos bens.

  • É certo que, se o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa

    E)representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    Bendito serás!!

  • Atualização:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       


ID
33274
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8429/92 ART 17:

    ...
    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
    ...

    ALTERNATIVA " C
  • A primeira assertiva fala em ressarcimento do erário, estranho, o certo não seria ao erário?Do erário daria a entender que o erário deveria ressarcir a alguém...
  • Enriquecimento ilícito pode ser por culpa também????? A lei só menciona culpa para dano ao erário. Acho que a D também é incorreta.
  • como é que se enriquece ilicitamente culposamente?
  • Art. 9º Enriquecimento ilícito - Constitui ato de improbidade auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º da Lei 8.429/92. Auferir é perceber, obter, colher, ter, tirar vantagem econômica indevida para si ou para outrem. O sentido da expressão "vantagem econômica" é qualquer modalidade de prestação, positiva ou negativa, de que se beneficie quem aufira enriquecimento ilícito. Vantagem indevida é aquela não autorizada por lei. Não é necessário prejuízo ao erário público. Elemento subjetivo: as condutas são todas dolosas; nenhuma das condutas admite modalidade culposa. Todas as condutas aptas a gerar enriquecimento ilícito pressupõem a consciência da antijuridicidade do resultado pretendido. A mesma conduta poderá consistir em crime contra a administração pública - concussão, corrupção e peculato.Requisitos:Obtenção de vantagem patrimonial pelo agente; que esta vantagem não tenha causa lícita; nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida.Importante - Os incisos do art. 9º são exemplificativos e não taxativos.(cursoaprovação/prof Herta Machado)
  • 8.1 Atos que causam enriquecimento ilícito (art. 9°) São atos que indevidamente aumentam o patrimônio dos agentes públicos, em razão de sua função. Para que o ato seja assim tipificado, é necessária a obediência a quatro requisitos:a) dolo do agente: vontade livre e consciente de enriquecer-se ilicitamente. Esse ato não é previsto na modalidade culposa;b) conduta comissiva: só existe enriquecimento ilícito mediante uma ação indevida do agente;c) obtenção de vantagem patrimonial pelo agente: o patrimônio do agente não precisa necessariamente aumentar, basta que ele receba uma vantagem pecuniária indevida. Ex.: recebimento de isenção de impostos não prevista em lei;d) ilicitude da vantagem obtida: ressalte-se que o agente público é enriquecido licitamente todos os meses quando recebe sua remuneração;e) existência de nexo causal entre o exercício funcional e a vantagem indevida (nexo de oficiliadade): não há improbidade quando vantagem indevida decorre da atuação do agente público como particular. Ex.: furto ou roubo. O art. 9° faz uma enumeração exemplificativa em seus incisos, significando que são possíveis outras hipóteses de enriquecimento ilícito que não aquelas previstas expressamente. Além disso, a lei utiliza tipos abertos, que possibilitam maior liberdade interpretativa do juiz. É especialmente relevante a hipótese do inciso VII: “adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego e função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público”. O legislador inverte o ônus da prova em desfavor do agente público, pois, verificada pela Administração Pública a desproporção entre a renda do agente e o seu patrimônio, cumpre a ele provar a procedência lícita dos bens e da renda, sendo presumida a ocorrência de improbidade administrativa.
  • STJ declara imprescritível ação de ressarcimento do erário por improbidade administrativa

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) – que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei – disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar “ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento”, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade. Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.Os ministros também estabeleceram que, no caso, as penalidades previstas na Lei de Improbidade podem ser aplicadas às alterações contratuais ilegais realizadas na vigência da norma, ainda que o contrato tenha sido celebrado anteriormente. Isso porque, pela aplicação do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato), deve ser considerado o momento da prática do ato ilícito, e não a data da celebração do contrato.Dessa forma, após a promulgação da Lei n. 8.429/1992, as sanções nela previstas aplicam-se imediatamente aos contratos em execução, desde que os ilícitos tenham sido praticados na vigência da lei.

  • A letra D também não estaria incorreta?
    Atos de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito não abrangem apenas as condutas dolosas?
    Já os atos de improbidade administrativa que causem lesão ao erário, estes sim, abrangem condutas dolosas e culposas.
    Alguém pode me esclarecer?
  • Colegas, apesar da omissão, deve ser entendido que os atos culposos abrangem qualquer modalidade de improbidade. Isso daqui não é direito penal, não é necessário que a conduta culposa seja prevista em lei para ser condenável. Apesar de ser difícil enxergar conduta culposa que importe em enriquecimento ilícito, vou dar um exemplo esdrúxulo: o carro da repartição é branco, assim como o carro do servidor, da mesma marca e modelo. Sem verificar se aquele era mesmo o seu carro, o servidor vai passar as férias na praia com o carro da repartição e fica por 15 dias fora. Essa é uma conduta que importa enriquecimento ilícito, conforme a lei, só que não se pode afirmar que houve dolo na conduta do agente. Mesmo assim, ele deverá ser punido... ou não? ;)
  • Acredito que a alternativa D também está incorreta, pois o enriquecimento ilícito é necessário a existência de DOLO  e não DOLO e CULPA.

    Alguém pode esclarecer melhor isto?
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Entendo que a alternativa D está incorreta, sim. Em todas as questões que resolvi, quando se trata da modalidade culposa em ato de improbidade, apenas aceita-se no tocante ao prejuízo ao erário. Todavia, como questões de concursos, muitas vezes, nos forçam a marcar a alternativa que esteja MENOS correta, por extensão, no caso da questão em tela - a MAIS INCORRETA -  é possível perceber que a alternativa C se encaixa melhor nesse perfil.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • A partir de 2021 a improbidade administrativa somente se caracteriza com a efetivação do DOLO e não mais do dolo e culpa


ID
33718
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A suspensão dos direitos políticos, para os fins da Lei de Improbidade Administrativa, Lei n o 8.429/92, só se efetiva

Alternativas
Comentários
  • A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART.20º LEI 8429/92


  • A ALTERNATIVA E ESTÁ CORRETA.


    LEI 8429/92:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • E, claro, desde que a sentença traga expressamente esta penalidade, caso contrário, os dir. políticos não são atingidos.
  • Já que estamos falando de SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS é bom lembrar:

    Atos de improbidade Adminstrativa:
    - Enriquecimento ilícito - suspensão dos direitos politicos : 8 a 10anos;
    - Prejuízo ao erário - suspensão dos direitos políticos: 05 a 08 anos;
    - Atentam contra os princípios da adm - suspensão dos direitos políticos : 03 a 05 anos;


  • Lei 8429/92 Art. 20:" A perda da função pública e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA."
  • Tantos comentários idênticos para comentar uma questão que utilizou a letra fria da lei.
  • E

    ...

      Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ...

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.



    GABARITO -> [E]

  • Gabarito E

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO: E

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • GABARITO: E

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO -E

    Improbidade administrativa - Lei 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se

    efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


ID
39001
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ação de improbidade administrativa.

I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.

II. Tem legitimidade para propor a ação de improbidade a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação.

III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.

Alternativas
Comentários
  • As últimas três assertivas estão visivelmente erradas de acordo com a 8429/92, e a assertiva II é correta de acordo com o art. 14 da 8429/92 que diz que qualquer pessoa poderá representar à autoridade competente para que seja instaurada investigação...Agora a assertiva I, se alguém souber eu gostaria de saber onde está prevista na lei essa situação, desde já agradeço...
  • Não sei onde está mas na assertiva I, o poder publico poderá atuar ao lado do MP(autor) pois tem interesse direto na defesa da administração.
  • I(correta)Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996) Lei 4.717 - Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
  • Acrescentando: Lei 8.429/92III- Art.17 §10 Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.IV- Art.17 §11 Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.V- Art 17 §5 A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juizo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
  • Gabarito letra D.

    Analisando as erradas...

    III. Não caberá recurso da decisão que receber a petição inicial.

    CABERÁ (agravo de instrumento) - Art. 17; §10.

    IV. Recebida a petição inicial, não pode o juiz extinguir o processo sem a resolução do mérito.

    Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. - Art. 17; §11.

    V. A propositura de ação de improbidade administrativa não prevenirá a jurisdição do juízo.

     A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto. - Art. 17; §5º

  • Fundamento das alternativas I e II:

    I - CORRETA:  

    § 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)

    II - CORRETA: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.





  •  

    I. No caso de a ação de improbidade ser proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá atuar ao lado do autor.

     

    Aula de Marinela:

    Legitimidade: Ministério Público e a pessoa jurídica lesada do art. 1º.

      • Quanto o MP ajuizar a ação, a pessoa jurídica lesada será obrigatoriamente chamada para o processo, mas não será obrigada a participar (pode se abster de participar). Se participar, será assistente do MP.

      • Quando a própria pessoa jurídica ajuíza a ação, o MP tem que obrigatoriamente ser chamada a participar do processo como custos legis.

    • Atenção para a redação do § 3º, do artigo 17... 


  • Improbidade: ATENÇÃO! Com o NCPC, tanto prazo da apelação quanto o prazo do agravo de instrumento será de 15 dias!

    Abraços

  • Quem foi na IV já matou a questão

  • I- correto. trata-se da legitimação móvel ou pendular.

    II- Correto. MP e pessoa jurídica interessada são legitimadas.

    III- Errado. Cabe agravo.

    IV- em qualquer fase poderá extinguir.

    V- prevenirá para as que tiverem a mesma causa de pedir e objeto. (teoria da identidade da relação jurídica).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    ATUALMENTE, APENAS O MP TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE ADM


ID
40519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.

Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.

O ajuizamento da ação de improbidade, por si só, constitui causa para o ajuizamento de ação de reparação de danos morais, tendo por autor o prefeito.

Alternativas
Comentários
  • O simples fato de ser promovida a ação de improbidade não gera, para o administrador acusado de ímprobo o direito de reclamar danos morais.
  • No caso da Denunciação Caluniosa, prevista no art. 19 da Lei de Improbidade, é prevista a possibilidade do denunciado INJUSTAMENTE requerer a indenização pelos danos morais e à imagem que a conduta do denunciante eventualmente provocar. Vejamos:Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.Pena: detenção de seis a dez meses e multa.Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • O dano moral ainda não ocorreu, logo não há motivo para se falar em danos morais.
  • O mero ajuizamento de ação de improbidade não tem o condão de embasar o ajuizamento de ação de reparação de danos pois:

    Ainda não há decisão terminativa sobre a existência do ato ilítico e sua autoria que enseje a reparação do dano. Pelo princípio constitucional da presunção de inocência ninguem poderá ser considerado culpado até sentença condenatória transitada em julgado. Para provimento de ação de reparação de danos há três requisitos: a comprovação do dano, to ato ilícito e do nexo causal. A mera configuração de ato ilícito em ação de improbidade não causaria, de pronto, embasamento para procedencia de ação reparatória de danos Espero ter ajudado,
    Cordialmente,
  • São duas vertentes:

    1) Não ocorre dano moral por parte do prefeito;

    2) Se o prefeito for condenado ocorre dano MATERIAL em relação ao patrimonio público e não dano moral.

    Sendo assim a questão está errada em qualquer que seja o ponto de vista se pegarmos por base o dano moral.

  • Antes do contraditório e da ampla defesa não né...


ID
40522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Ministério Público propôs diversas ações de
ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
durante a realização de uma licitação pública.

Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
seguir.

A ação ajuizada não deve ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função.

Alternativas
Comentários
  • Se alguém puder me esclarecer, gostaria de saber onde há na lei previsto quem seja competente para julgar o tal prefeito em questão...Desde já agradeço...
  • Entrei aqui para perguntar a mesma coisa!
  • Pessoal,a resposta desta questão está certa, segundo meu modesto entendimento. O artigo 29 da CF, inciso X, deixa claro que é o TJ do Estado onde está localizado o município o competente para julgar o prefeito, apenas para crimes comuns.Os de responsabiliade, quem julga é a câmara municipal. Lembrar que para os crimes de reponsabilidade deve ser utilizado o decreto- lei 201/67. Lembrando també que para Presidente e Governadores é utilizada a lei 1.079/50.
  • Acredito que esteja errada pois o art. 84 par. 2 do CPP que previa ser competente para o processamento da ação de improbidade o tribunal competente para processar e julgar criminalmente o funcionario ou autoridade, foi declarado inconstitucional pela ADIn 2.797-2 e 2860-0.
  • Errei, mas a banca está certa."Em matéria penal, o TRF se o delito for de competência da Justiça Federal e, claro, o TJ se for de competência da Justiça Estadual ou do Distrito Federal.É o que trata o artigo 29, inciso X, da CF/88.Em matéria não penal, a competência seria do juízo de 1º grau"Fonte: fórum jus navigandi
  • Por isso, no caso em tela, a competência é FEDERAL e a competência é do TRF.
  • ERRADA. A ação deverá ser ajuizada perante o juiz de PRIMEIRA INSTÂNCIA.DECISÃO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO MUNICIPAL. JULGAMENTO DA ADI N. 2.797 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.628/02. COMPETÊNCIA DA PRIMEIRA INSTÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO QUAL SE NEGA SEGUIMENTO. Relatório 1. Recurso extraordinário interposto com base no art. 102, inc. III, alíneas a e b, da Constituição da República contra o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATO DE IMPROBIDADE DE AGENTES POLÍTICOS - INCONSTITUCIONALIDADE DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 84, CPP, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI FEDERAL 10.628/02 - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. Diante da decisão unânime da Corte Superior do TJMG, no julgamento do incidente de inconstitucionalidade n. 1.0000.03.401472-0/000, no sentido de ser declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 84, CPP, na redação dada pela Lei Federal 10.628/02, consequentemente, a questão da competência originária para julgar ato de improbidade administrativa atribuídos aos agentes políticos restou então definida como sendo do JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU”....Fonte:http://www.stf.jus.br/portal/diarioJustica/verDiarioAtualProcesso.asp?numDj=232&dataPublicacaoDj=11/12/2009&incidente=2343085&codCapitulo=6&numMateria=189&codMateria=3
  • Como foi dito abaixo, a competência é do juiz de 1ª instancia, e não vejo o porquê de ser competencia da Justiça Federal, já que não há interesse da União envolvido!Os prefeitos só são julgados no TJ por crimes comuns e de responsabilidade! Prática de improbidade não se enquadra!
  • No caso do Prefeito, apesar do art. 29, X não restringir expressamente ao âmbito penal o seu julgamento pelo Tribunal de Justiça, este tem sido o entendimento dado ao dispositivo, em virtude da interpretação sistemática feita a partir dos demais dispositivos constitucionais que tratam de foro por prerrogativa de função.Fonte: Doutrina Jus Navigandi
  • Quem julga crime de responsabilidade do chefe do executivo é sempre o legislativo correspondente, nesse caso, a Câmara de Vereadores.
  • Como se trata de ilícito civil, a ação de improbidade tem, necessariamente, a natureza de ação civil,e, como tal, não se cogita da existência de foro privilegiado por prerrogativa de função.De tal modo, a competência para processar e julgar uma ação de improbidade é do juízo de primeiro grau e não dos Tribunais.A Lei 10.628/02, que alterou o artigo 82 do Código de Processo Penal, prevendo foro especial em tais hipóteses foi declarada inconstitucional pelo STF (ADIs 2797 e 2860), sob o fundamento de que a ação tem cunho civil e o foro por prerrogativa alcança apenas as demandas de natureza penal.Foi com base nesse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal da Cidadania negou provimento ao recurso interposto por ex-prefeito para o reconhecimento de foro especial na ação de improbidade.Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - © 2005, LFG. Todos os direitos reservados.Obs: a Lei 10628 foi publicada na surdina em 24 DE DEZEMBRO DE 2002. Enquanto a maioria dos brasileiros festejava, achou-se que passaria despercebida.
  • Não há prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa.

  • Inexistência de foro privilegiado em relação às ações por ato de improbidade administrativa

    Em relação à competência para propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa praticado por então Prefeito, posteriormente eleito Deputado Federal, afirmou o Supremo Tribunal Federal que "como a alegação de improbidade administrativa concerne à atuação do acusado como Prefeito Municipal, observadas as formalidades legais atinentes à espécie, competente pra propor a ação de improbidade administrativa é o Representante do Ministério Público, com atribuição específica, ou a Prefeitura de Acaraú (art. 17 da Lei 8.429).

    Obviamente, o Supremo Tribunal Federal não é o órgão competente para conhecer, inicialmente, de ação de improbidade administrativa, ainda que proposta contra quem detenha atualmente o mandato de Deputado Federal".No mesmo sentido, o entendimento pacífico do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, pela inexistência de foro privilegiado em relação à propositura de ação civis pública por ato de improbidade administrativa contra ato de Prefeito Municipal, afirmando que "a competência originária do Tribunal de Justiça é para o - julgamento do prefeito - , isto é, diz respeito a ações criminais contra o Prefeito, quando, então será ele julgado. Não diz respeito a outras ações nas quais se julga a responsabilidade civil dele por atos praticados no exercício do cargo".

  • O COLEGA ABAIXO ESTA DESINFORMADO, POIS O CESPE ATUALMENTE TÁ SEGUINDO O ENTENDIMENTO DA JURISPRUDÊNCIA DO STF MAIS ATUAL, NO QUAL RELATA NAO TER FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO, TODOS SENDO PROCESSADOS PELO O JUIZO DE 1º GRAU. QUESTAO DA PROVA EMBASA 2010 TRAZ  ESSE ENTENDIMENTO.

  • A fim de esclarecer alguns comentários abaixo... os prefeitos não respondem por crime de responsabilidade. A Lei 1.079/50 define os crimes de responsabilidade e o respectivo processo de julgamento para os atos do Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Procurador-Geral da República, Governadores e Secretários de Estado (somente para esses agentes políticos).

  • Foro privilegiado só existe em relação às ações PENAIS!!

     

    Ação de improbidade não tem natureza penal!!

  • De acordo com o entendimento do STF, a ação de improbidade administrativa tem natureza civil e não penal, por esse motivo não existe foro privilegiado por prerrogativa de função.
    Desse modo, o Prefeito será processado pelo juízo de primeiro grau.

  • Pessoal,
    Segue, como complemento, agravo regimental do STJ publicado em 2009:
     

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg nos EDcl no Ag 796424 PR 2006/0142002-3

    Resumo: Processual Civil. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Foro Por Prerrogativa de Função. Prefeito. Inexistência. Lei null10.628/2002 Declarada Inconstitucional Pelo Stf (adi2.797/df). Precedentes. Relator(a): Ministro HERMAN BENJAMIN Julgamento: 06/05/2008 Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA Publicação: DJe 17/03/2009 

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO. INEXISTÊNCIA. LEI 10.628/2002 DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF (ADI 2.797/DF). PRECEDENTES.

    1. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do CPP, não há falar em foro privilegiado por prerrogativa de função nas Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas contra prefeitos.

    2. Competência do juízo singular.

    3. Agravo Regimental não provido

    • Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes. (AI 506323-AgR, STF – Segunda Turma, Relator(a) Min. Celso de Mello, Julgamento: 02.06.2009, DJ: 01.07.2009)

  • A Denize da Silva Gomes fez o seguinte comentário em outra questão que serve para esta.


    "A Lei de Improbidade Administrativa é de natureza civil, e não penal, como erroneamente se pensa. Se quanto ao objeto, a lei tem natureza híbrida (civil, administrativa e política), quanto à competência, sua natureza é somente civil, devendo ser julgada no competente juízo cível."
  • Questão não se coaduna com atual entendimento do STF e do STJ, quando a Ação de Improbidade Administrativa puder resultar na Perda do Cargo.

    Nesse sentido:

    RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA DESEMBARGADOR DE TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PRECEDENTE DO STF EM CASO ANÁLOGO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.
    1. Por decisão de 13 de março de 2008, a Suprema Corte, com apenas um voto contrário, declarou que "compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros" (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008). Considerou, para tanto, que a prerrogativa de foro, em casos tais, decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição, que não se compatibiliza com a viabilidade de conferir a juiz de primeira instância competência para processar e julgar causa promovida contra ministro do Supremo Tribunal Federal cuja procedência pode acarretar a sanção de perda do cargo. Esse precedente afirma a tese da existência, na Constituição, de competências implícitas complementares, deixando claro que, inobstante a declaração de inconstitucionalidade do art. 84 e parágrafos do CPP, na redação dada pela Lei 10.628, de 2002 (ADI 2.860-0, Min. Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006), a prerrogativa de foro, em ações de improbidade, tem base para ser sustentada, implicitamente, na própria Carta Constitucional.
    2. À luz dessa orientação, impõe-se a revisão da jurisprudência do STJ sobre o tema. Com efeito, as mesmas razões que levaram o STF a negar a competência de juiz de grau inferior para a ação de improbidade contra seus membros, autorizam a concluir, desde logo, que também não há competência de primeiro grau para julgar ação semelhante, com possível aplicação da pena de perda do cargo, contra membros de outros tribunais superiores ou de tribunais de segundo grau, como no caso.
    3. Agravo regimental provido para julgar procedente a reclamação.
    (AgRg na Rcl 2.115/AM, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/11/2009, DJe 16/12/2009)
  • Caros Colegas, realmente temos que ter muito cuidado com as informações postadas.
    A enfática afirmação do colega Vitor esta EQUIVOCADA.

    Prefeitos respondem sim por crime de responsabilidade

    O colega fundamentou seus argumentos com base na Lei 1.079/50. Ocorre que, como bem observado por ele, o referido diploma regula o crime de responsabilidade apenas quanto ao Presidente da República, Ministros de Estado, Ministros do Supremo e o PGR. O crime de responsabilidade dos prefeitos é regulamentado pelo Decreto Lei n. 201/67 (que esta em vigor), cujo art. 1 assim prescreve:  São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores: [...].


    Outro ponto a ser observado é que o enunciado da questão trata de ação de improbidade e não de crime de responsabilidade. Ainda que assim não fosse, ou seja, ainda que tratasse de do crime de responsabilidade também estaria errada, pois o art. 2 do referido decreto determina ser a competencia para julgamento do juízo singular (Art. 2o O processo dos crimes definidos no artigo anterior é o comum do juízo singular, estabelecido pelo Código de Processo Penal, com as seguintes modificações:[...] )

    Por fim, o que responde a assertiva, caracterizando-a como errada, é a declaração de inconstitucionalidade, por maioria do STF, da Lei 10.628/02 a qual havia acrescentado os §§ 1 e 2 ao art. 84 do CP. Vejam a seguinte ementa:

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. PREFEITO. INEXISTÊNCIA. LEI 10.628/2002 DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF (ADI 2.797/DF).
    PRECEDENTES.
    1. Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade da Lei 10.628/2002, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do CPP, não há falar em foro privilegiado por prerrogativa de função nas Ações de Improbidade Administrativa ajuizadas contra prefeitos.
    2. Competência do juízo singular.

    3. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg nos EDcl no Ag 796.424/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2008, DJe 17/03/2009)



    Bons Estudos a todos

  • Gente, é simples. A ação de improbidade administrativa é de natureza cível e não penal, assim não há incidência de foro privilegiado.
  • Resposta: (Errado)
    Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.
    Vide Q27560 neste site.
  • Prefeitos (vereadores)
    Em relação aos prefeitos, no entanto, por não serem contemplados na referida Lei nº 1.079/50, a jurisprudência os tem submetidos ao foro de primeiro grau no caso da ação de improbidade. A prerrogativa de função para prefeitos em processo de improbidade administrativa foi declarada inconstitucional pela ADI 2.797/DF.
     
  • Obs. Prevalece não haver foro especial para a aplicação da lei de improbidade, mas o STF deixou assente que, no caso de envolver autoridade com foro especial e houver sanção de perda da função, recorre-se ao foro especial. O julgado se referia em face de ministro do STF.

  • Realmente,  em quem se pode aplicar os ditames da Lei 8429 não há prerrogativa de foro.

    Mas é importante lembrar que a 8429 não se aplica a:
    Presidente da República
    Ministros do STF
    Ministros de Estado
    PGR

    Em relação a estes, há prerrogativa de foro, mas é porque eles respondem por outra lei: Lei nº 1.079/50.

  • Gabarito é ERRADO.

    Não há prerrogativa de foro em virtude de função no caso de julgamento de prefeito por ato de improbidade, sendo este julgado no primeiro grau!!!!

    Espero ter contribuído!

  • Há jurisprudência do STJ que Versa:A corte do STJ firmou o entendimento de que as ações propostas contra membros da magistratura devem seguir foro privilegiado, ou seja, a ação deve ser proposta no Tribunal ao qual o magistrado esteja vinculado "

  • ...

    ITEM – ERRADO - O professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 184 e 185) tece alguns comentários a respeito dos agentes políticos que são submetidos à Lei de Improbidade Administrativa:

     

    No cenário atual é possível expormos as seguintes conclusões:

    Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

     STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex.: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei nº 1.079/50 e também por improbidade administrativa. 1 Ex.: é possível o ajuizamento de ação de improbidade administrativa em face de Governador de Estado (EDd no AgRg no REsp 1.216.168-RS, Rei. Min. Humberto Martins, Julgado em 24/9/2013}.

     

     Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal -(arts. 85 e 86 da CF/88), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de quaisquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4°, da constitui cão Federal (STJ.1ª Turma .AgRg no REsp 1197469/RJ, Rei. Min. Napoleao Nunes Maia Filho, julgado em Z4/11/2015).

    A 2a Turma do STF também decidiu, em 2014, que existe a possibilidade de dupla sujeição do agente político tanto ao regime de responsabilização política, mediante "impeachment" (Lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, quanto a disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (lei nº 8.429/92) (STF. 2ª Turma. AC 3585 AgR, Rei. Min. Celso de Mello,julgado em 02/09/2014).

     

    A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ) as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    1.      Governadores de Estado/DF; Desembargadores (TJ, TRF ou TRT); Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    2.      Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior.” (Grifamos)

  • O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 ( ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1a instância.

     

    Fonte: Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito, 2a edição.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • não tem prerrogativa de forooo

  • Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Acho que agora eu aprendi!!! kkkk

  • Deve-se reforçar que a tese acima explicada e adotada pelo STF nos julgados mencionados só se relaciona aos agentes políticos submetidos expressamente pela Constituição a regime especial de crime de responsabilidade nos arts. 52, I e II; 102, I, c; e 105, I, a.

    Para os demais agentes políticos, o STF entende pela sujeição à Lei de Improbidade. São os casos dos Governadores, Prefeitos, Secretários estaduais e municipais, Deputados federais e estaduais, Senadores e Vereadores. Nesse sentido, colaciona-se o seguinte julgado:

  • Não há prerrogativa de foro em virtude de função no caso de julgamento de prefeito por ato de improbidade, sendo este julgado no primeiro grau !!

    GABARITO: ERRADO

  • Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

    Agentes políticos exceto Presidente da República NÃO tem foro por prerrogativa!!!!

  • (QCESPE): Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. (CERTO)


ID
45403
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É norma prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n o 8.429/92):

Alternativas
Comentários
  • A) art.19 - "constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da deunúncia o souber inocente..."

    B) art.14 - "QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade" 

    art.22 Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, O MINISTÉRIO PÚBLICO, DE OFÍCIO, ou a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art.14, PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO." 

    C) art.20 - "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ SE EFETIVAM COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA"

    D)GABARITO art. 21 " a aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"

    E) art.23 - "as ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - ATÉ CINCO ANOS após o término do exercício de MANDATO, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

  • Segue-se reprodução de parte de um julgado do STJ (REsp 1.032.732/CE, 19/11/2009): A atividade do TCU denominada de controle externo – que auxilia o Congresso Nacional na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas – é revestida de caráter opinativo, razão pela qual não vincula a atuação do sujeito ativo da ação civil de improbidade administrativa. A natureza do TCU é de órgão de controle auxiliar do Poder Legislativo. Decorre daí que sua atividade é meramente fiscalizadora e suas decisões têm caráter técnico-administrativo, não encerrando atividade judicante, o que resulta na impossibilidade de suas decisões produzirem coisa julgada. Por consequência, essas decisões não vinculam a atuação do Poder Judiciário, sendo passíveis de revisão por aquele Poder, máxime em face do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, à luz do art. 5º, XXXV, da CF/88. Com isso, fica afastada qualquer possibilidade de não punição, por exemplo, nos casos de “tentativa” de improbidade, ou do “arrependimento eficaz”. Além disso, ainda que o dano seja reparado antes de apurado, as demais penalidades, como perda da função ou suspensão de direitos políticos, continuam cabíveis. Acrescente-se, ao fim, que a aplicação das penalidades previstas nesta Lei não incumbe à Administração, eis que privativa do Poder Judiciário. Verificada a prática de atos de improbidade no âmbito administrativo, cabe representação ao MP para ajuizamento da competente ação, não a aplicação da pena de demissão via Processo Administrativo Disciplinar (STF, RMS 24.699/DF, DJ 01/07/2005).
    FONTE: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=4797&prof=%20Professor%20Leandro%20Cadenas&foto=leandro&disc=Direito%20Administrativo%20e%20Penal
  • Não vamos reproduzir novamente o texto de lei neste comentário, porque seria redundante inserirmos os ensinamentos que os prezados colegas já teceream, mas vimos apenas reforçar a relevância do texto da lei seca para as respotas de questões de concurso públicos. Então vamos estudar a lei seca. Uma dica: no youtube tem a lei seca em áudio, para quem quiser basta baixar para seus celulares, smatphones, tablets, etc. O som da letra da lei ajuda muito. Link  http://www.youtube.com/watch?v=bQdsj3xF6P0. No entanto, observamos que são um total de cinco vídeos. Bom estudos a todos!
  • Seja excelente.

    Com disciplina, pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
     


ID
47287
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IIIDas PenasArt. 12I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
  • A) Errada. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    B) Errada. Art. 5. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento.

    C) Errada. Art. 23, I. até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou função de confiança.

    D) Errada. Art. 17, § 1 É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Para complementar o comentário anterior:b) ERRADA.Lei n° 8429, art. 10 - CONSTITUI ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou CULPOSA, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:...
  • a) A ação de improbidade administrativa terá o rito ordinário e será proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de sessenta dias da efetivação da medida cautelar. Errado. Por quê? É o teor do art. 17, verbis: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.”
    b) Sendo meramente culposa a conduta comissiva do agente público que ocasione prejuízo ao erário, isso não poderá ensejar responsabilização por improbidade administrativa. Errado. Por quê? É o teor do art. 5º, verbis: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.”
    c) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei podem ser propostas em até três anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. Errado. Por quê? Até CINCO anos. É o teor do art. 23, verbis: “Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;”
    d) Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário. Errado. Por quê? É o teor § 1º do art. 17, litteris: “Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.”
    e) Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.Certo. Por quê? É o teor art. 12, I, litteris: “Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;”
  • A - ERRADO - DENTRO DE 30 DIAS.

    B - ERRADO - EM AÇÃO OU OMISSÃO DOLOSA OU CULPOSAMENTE O ATO PODE ACARRETAR PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    C - ERRADO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS.
    D - ERRADO - É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE (SEM EXCEÇÕES).
    E - GABARITO.
  • Quanto à alternativa "D" que dispõe  Ao MP não é permitido efetuar transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. Essa vedação, legalmente, não se aplica à fazenda pública, tendo em vista que o ajuste feito com o agente público infrator poderá ser economicamente vantajoso ao erário, é importante ressaltar que essa vedação à transação vinha prevista no §1º do artigo 17 da LIA. Contudo, tal dispositivo foi revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015.

    Bons estudos a todos!!!

     

     

  • Importante lembrança Gwendolyn Bruning. O parágrafo que tratava da vedação das transações foi revogado, através de medida provisória, em dezembro de 2015:

      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • Apenas para manter os comentários atualizados: A MP mencionada pelos colegas Gwendolyn Bruning e Milena Cardozo está com a vigência encerrada e não foi convertida em Lei. Assim, o art. 17, §1º, da LIA mantém a sua redação original:  "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

     

  • Fiquem atentos, em 2018 a LIA proíbe o acordo em improbidade, mas as bancas, incluindo de MP, adotam a possibilidade

    Trata-se de resolução do CNMP

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
    auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • PACOTE ANTICRIME:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [...]

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    [...]

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.  

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra E

    As ações - de que trata este artigo - admitem a celebração de acordo de não persecução cível - nos termos desta Lei

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Letra B

    Art. 17 § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • ATUALIZAÇÃO - 2020

    ALTERNATIVA D - DESATUALIZADA

    LEI 8.429, ART. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • A respeito de improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Praticado ato de improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito, o responsável estará sujeito às seguintes cominações: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por período de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

  • Letra B

    ALTERNATIVA DESATUALIZADA (GILMAR MENDES)

    "Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida , ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex nunc (art. 11, § 1º, da Lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992".

  • Questão desatualizada.

    Item B está atualmente certo, enquanto o item E está errado.


ID
53731
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, julgue os itens
que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de 12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade estará prescrita a partir de 19/4/2009.

Alternativas
Comentários
  • alguem pode explicar pq a questao foi anulada?para mim seria errada...prescricao a partir de 21/10/2009...
  •  

     

    Justificativa do CESPE para anulação da questão: (LUA) /ITEM 74 (SOL) /ITEM 72 (TERRA) – anulado. A matéria tratada no item (prazo prescricional) extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT17REGIAO2009/arquivos/TRT_17_09JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERAO_DE_GABARITO__SALVO_AUTOMATICAMENTE_.PDF

    Questão errada, pois a prescrição ocorre cinco anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança, o que, neste caso, transcorreria em 20/10/2009, e não em 19/04 com afirma a questão.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

     

     

  • Prescrição

    *Cargo efetivo ou Emprego público: 5 anos do conhecimento do ato.

    *Função de Confiança ou Cargo Comissionado: 5 anos do término do exercício.

    Obs: Ressarcimento ao erário é imprescritível.


ID
56125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à Lei de Improbidade (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens
a seguir.

A abertura da ação civil pública por improbidade administrativa, pelo Ministério Público Federal, quando o mesmo fato ilícito for objeto de tomada de contas especial, fica condicionada às conclusões do TCU sobre o tema

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º, IN TCU 56/07 - A Tomada de Contas Especial (TCE) é um processo devidamente formalizado, com rito próprio que visa à apuração de responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal e à obtenção do respectivo ressarcimento. A Tomada de Contas Especial é um instrumento de que dispõe a Administração Pública para ressarcir-se de eventuais prejuízos que lhe forem causados, sendo o processo revestido de rito próprio e somente instaurado depois de esgotadas as medidas administrativas para reparação do dano. Art. 1º, §1º, IN TCU 56/07 - Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), depois de esgotadas as providências administrativas internas com vista à recomposição do erário. A não adoção dessas providências no prazo máximo de cento e oitenta dias caracteriza grave infração à norma legal, sujeitando a autoridade administrativa federal competente omissa à imputação das sanções cabíveis, incluindo a responsabilidade solidária no dano identificado. As TCE só devem ser instauradas pelas unidades competentes e encaminhadas ao TCU para julgamento se o dano ao erário, atualizado monetariamente, for de valor igual ou superior à quantia estabelecida pelo Tribunal, atualmente fixada em R$ 23.000,00 (IN/TCU 56/2007, art. 11). Se o dano for de valor inferior, a autoridade administrativa federal competente, ainda assim, deverá esgotar as medidas administrativas internas visando ao ressarcimento pretendido e providenciar a inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo dos débitos não quitados de órgãos e entidades federais – Cadin e em outros cadastros afins, observando-se os requisitos especificados na respectiva legislação (art. 1º, §3º, c/c art. 5º, §2º, da Instrução Normativa TCU 56/2007).
  •  

    A questão só foi anulada pois tal conteúdo estava fora do edital. Portanto a banca indicou como gabaritoERRADO”, tendo em vista o artigo 21, II da Lei 8.429/92:

      Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

      II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     


ID
56506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Depois de longa investigação, o Ministério Público ajuizou, em julho de 2008, ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente de uma fundação pública, ocupante apenas de cargo em comissão, que deixou de exercer em setembro de 2003. Nessa situação, considerando a data em que o réu deixou de exercer o referido cargo, não ocorreu a prescrição.

Alternativas
Comentários
  • • ITEM 81 – anulado, pois seu conteúdo não está de acordo com o Edital de abertura.Afirmativa correta, pois ainda não passaram 5 anos.lei 8429 Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego
  • Gabarito: Correto.
    Para ocorrer a prescrição é necessário decorrer o prazo de 5 anos, no entanto no exemplo do enunciado ainda faltava 2 meses:

    "ajuizou, em julho de 2008" - "deixou de exercer em setembro de 2003"


     

ID
56509
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da
improbidade administrativa, cada um dos próximos itens
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Jordana, inconformada com o fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela prática de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa situação, inobstante ser moralmente reprovável sua conduta, Jordana não cometeu crime ao fazer a representação, mas poderá responder a uma ação por danos morais.

Alternativas
Comentários
  • ITEM 82 – anulado, pois seu conteúdo não está de acordo com o Edital de abertura.ITEM ERRADO.Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa. Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

ID
67684
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à disciplina da Lei de Improbidade Administrativa - Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92, art. 8º:"O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente será sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança."
  • c) CORRETAReclamação nº 2138 - Decisão do STF pela não aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos (Lei 8492/92)Fontes:http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/clipping_lei_improbidade.pdfhttp://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/agentes_politicos_marlon.pdfhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112104709687&mode=print
  • militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.”), por isso que se infere excluída da abrangência da lei os crimes de responsabilidade imputáveis aos agentes políticos.7. O Decreto-lei n.º 201/67, disciplina os crimes de responsabilidade dos a dos agentes políticos (prefeitos e vereadores), punindo-a com rigor maior do que o da lei de improbidade. Na concepção axiológica, os crimes de responsabilidade abarcam os crimes e as infrações político-administrativas com sanções penais, deixando, apenas, ao desabrigo de sua regulação, os ilícitos civis, cuja transgressão implicam sanção pecuniária.8. Conclusivamente, os fatos tipificadores dos atos de improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade.
  • PET-QO 3211/DFO Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra GILMAR FERREIRA MENDES, Advogado-Geral da União no governo Fernando Henrique Cardoso. A ação foi proposta para apurar supostas irregularidades no provimento de cargos públicos na AGU.Assentou o plenário, por maioria, em março/2008:2. Os ilícitos previstos na Lei n.º 8.429/92 encerram delitos de responsabilidade quando perpetrados por agentes políticos diferenciando-se daqueles praticados por servidores em geral.3. Determinadas autoridades públicas não são assemelhados aos servidores em geral, por força do cargo por elas exercido, e, conseqüentemente, não se inserem na redução conceitual do art. 2º da Lei n.º 8.429/92 (“Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”), posto encartados na lei que prevê os crimes de responsabilidade.4. O agente político exerce parcela de soberania do Estado e pour cause atuam com a independência inextensível aos servidores em geral, que estão sujeitos às limitações hierárquicas e ao regime comum de responsabilidade.5. A responsabilidade do agente político obedece a padrões diversos e é perquirida por outros meios. A imputação de improbidade a esses agentes implica em categorizar a conduta como “crime de responsabilidade”, de natureza especial.6. A Lei de Improbidade Administrativa admite no seu organismo atos de improbidade subsumíveis a regime jurídico diverso, como se colhe do art. 14, § 3º da lei 8.429/92 (“§ 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor
  • Conforme já colacionado pela colega Maria Eduarda, o sucessor do ímprobo estará, sim, sujeito às cominações da Lei 8.429 até o limite do valor da herança. Não há dúvida quanto ao gabarito. Entretanto, o que chama a atenção na questão é a alternativa "c", que ressalta a necessidade de conhecermos as decisões das cortes superiores.Sobre a inaplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL firmou esse entendimento em, pelo menos, DUAS ocasiões:RCL 2.138-6/DF – O Ministério Público Federal propôs ação de improbidade administrativa contra RONALDO MOTA SARDEMBERG, Ministro-Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República no governo Fernando Henrique Cardoso. O “parquet” o acusou de ter viajado a turismo para Fernando de Noronha em um avião da Força Aérea Brasileira. Decidiu o plenário, por maioria, em junho/2007:II. MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, “c”, (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, “c”, da Constituição. II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de
  • Sendo bem direto:Posicionamento do STF no julgamento da Reclamação (RCL) 2138,ocorrido em 13 de junho de 2007, firmou entendimento no sentido de que “os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429, mas apenas por crime de responsabilidade”.
  • Complemento direto:JURISPRUDÊNCIA DO STF:INFORMATIVO Nº 471Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidadeadministrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    INFORMATIVO Nº 471

    Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político

    -administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • Qual é o objetivo de copiar o comentário do colega e reproduzi-lo na íntegra ????



  • Alternativa Correta: E

    Lei nº 8.429/92 - art. 8º: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente será sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
    Bons estudos!

  • A opção "a" tem base expressa no art. 2º da Lei 8.429/92.

    A alternativa "b" encontra respaldo preciso no art. 3º de tal diploma legal.

    A letra "c" está correta. De fato, o STF, quando do julgamento da Reclamação n.º 2.138-DF, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, firmou posição na linha de que as autoridades abrangidas pela Lei 1.079/50 não se submetem à Lei 8.429/92. Adicione-se, em complemento, que o STJ assim também decidiu, nos autos do Recurso Especial 456.649, relator o Min. Luiz Fux (quando ainda integrante de tal Corte, por óbvio).

    A opção "d" revela-se em perfeita sintonia com os artigos 5º e 6º da Lei de Improbidade Administrativa.

    A resposta seria mesmo a opção "e", que está errada, na medida em que, nos termos do art. 8º, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei 8.429/92 até o limite do valor da herança. Conclui-se que as penalidades de caráter estritamente patrimonial podem ser transmitidas aos sucessores do agente que praticar o ato ímprobo, porquanto não se revestem de caráter personalíssimo.



  • Lei de Nº 8.429/92 - art 8º  O sucessor daquele que causar lesão ao patrimonio publico ou se enriquecer ilicitamente será sujeito ás cominações desta Lei até o limite do valor da herança

  • o Supremo Tribunal Federal excluiu da sujeição à Lei de Improbidade Administrativa os agentes políticos que estejam sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. Correta!! O entendimento mudou , em relação a prefeitos e governadore, ja é pacifico que estes incorrem em improbidade administrativa. 

    Porém a divergência continua em relação a Presidente e Ministro da Justiça ( não tenho erteza quanto ao ministro)

  • Em consonância com o estabelecido no próprio texto constitucional (art.37, § 4º), a Lei 8.429/1992 exige o integral ressarcimento ao erário, sempre que houver dano ao patrimônio público (em sentido econômico) ocasionado por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro (art. 5º). Determina, ainda, no caso de enriquecimento ilícito, a perda dos bens ou valores acrescidos ao patrimônio do agente público ou terceiro beneficiário (art. 6.º). Aos sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se
    enriquecer ilicitamente estendem-se as sanções de natureza patrimonial, até o limite do valor da herança (art. 8º)
    .

    [Gab. E]

    FONTE: Direito Administrativo Descomplicado, MAVP

    bons estudos!

  • Comentário atualizado (nov/2016) em relação à alternativa D.

     

    Na jurisprudência, o tema não é pacífico.


    Não obstante, encontram-se decisões recentes do STF e do STJ no sentido de que
    a Lei de Improbidade Administrativa aplica-se sim aos agentes políticos e que a
    respectiva ação deve ser processada e julgada perante o juízo de primeiro grau. Pode-se
    dizer que essa posição vem prevalecendo, embora ainda não esteja consolidada.
    Para resumir o assunto, segue uma síntese das posições jurisprudenciais ora
    existentes. 


    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade
    administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria
    das questões de prova)
    (STJ: Rcl 12.514/MT; STF: RE 444.042/SP; RE 590.136/MT)


    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade
    administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67. A
    ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância
    (REsp 1.066.772/MS).


    3) O STJ já decidiu que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade
    Administrativa, com exceção do Presidente da República.
    Para o STJ, é possível que os
    agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e
    também por improbidade administrativa (Rcl 2.790/SC).


    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada
    em 1ª instância
    , ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro
    privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade (Rcl 12.514/MT)


    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de
    responsabilidade da Lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa
    (Rcl 2.138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte
    modifique esse entendimento.


    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade
    administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3.211/DF QO).


    Enfim, para a prova, é importante guardar o entendimento que vem prevalecendo
    atualmente (item 1 acima), mas também saber que existem os demais, pois podem ser
    cobrados. As bancas, em geral, não têm utilizado um entendimento uniforme.

     

    Fonte: Prof. Fabio Dutra

    Estratégia

  • Esse "personalíssimas" me pegou dessa vez! Além disso fui na "c" por ter estudado materiais recentes que a consideram errada...

  • questão desatualizada:

    Segue artigo da professora Thamiris Felizardo:

    https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

    O Supremo Tribunal Federal em 2007, na Reclamação Constitucional 2138/DF, prolatou decisão, na qual asseverou que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não responderiam por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade.

    Todavia, o STJ em 2013 decidiu que “excetuadas as hipóteses de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crimes de responsabilidade, de qualquer das sanções por atos de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa maneira”.

    Recentemente, o STF também se manifestou sobre o assunto defendendo a aplicação conjunta da Lei de Crimes de Responsabilidade com a Lei de Improbidade Administrativa, ainda que a doutrina trate o tema de modo diverso. Em seu julgamento, o Min. Celso de Mello defendeu o princípio republicano segundo o qual todos os agentes públicos são essencialmente responsáveis pelos comportamentos que adotem na prática do respectivo ofício governamental (Informativo 761/STF – 2014).

  • A banca examinadora considera a "letra E" como incorreta (como resposta)... entretanto, atualmente vigora o entendimento que os agente políticos responderá por "DUPLA NORMATIVIDADE", ou seja, responderá tanto pela lei 8.429 (Lei de Improbidade Administrativa) quanto pela lei 1.079 (lei que versa sobre os crimes de responsabilidade), com exceção do Presidente da República (que responderá somente por crime de responsabilidade). Portanto, a questão está desatualizada, uma vez que a "letra C" também está errada, e não somente a "letra E", e consequentemente existem duas respostas corretas para o gabarito da aludida questão.


ID
73312
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema da improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. De acordo com a atual jurisprudência do STF, a lei de improbidade administrativa não se aplica aos agentes políticos, os quais estão submetidos a um regime especial de responsabilidade com prerrogativa de foro.

II. Para garantir o ressarcimento do erário público, o réu da ação de improbidade administrativa pode ter decretada judicialmente a indisponibilidade de seus bens.

III. O Ministério Público ou pessoa jurídica interessada pode celebrar transação judicial com o réu da ação de improbidade administrativa desde que o ato ímprobo não cause prejuízo ao erário.

IV. Conforme o atual posicionamento jurisprudencial do STJ, além de incidir em um dos tipos previstos na Lei nº 8.429/92, é necessária a presença do elemento má-fé para caracterização do ato de improbidade administrativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Me parece que a questão é passível de anulação. Não é todo e qualquer agente político que é imune à L. 8.429/92, mas somente aqueles sujeitos a sanções por crime de responsabilidade. Por exemplo, os Deputados Federais e Senadores, que são considerados agentes políticos, em regra, não cometem crime de responsabilidade e, assim, se sujeitam à lei de improbidade.
  • EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESEMBARGADOR. AGENTE POLÍTICO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento nos termos do qual a Constituição do Brasil não admite concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.(STF RE 579799)
  • Item I - Correto.Reclamação nº 2138 - Decisão do STF pela NÃO APLICABILIDADE da Lei de Improbidade Administrativa aos Agentes Políticos (Lei 8492/92)Fontes: http://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/clipping_lei_improbidade.pdfhttp://ccr5.pgr.mpf.gov.br/documentos-e-publicacoes/publicacoes-diversas/prerrogativa-de-foro/agentes_politicos_marlon.pdfhttp://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20081112104709687&mode=print
  • Drs, acosto esse aresto do STJ a respeito do item IV. Seria a questao desatualizada?  Se alguem puder me enviar um recado, agradeco muito, pois vou fazer uma prova no inicio do mes que vem que despenca jurisprudencia:

    Improbidade administrativa exige comprovação de má-fé

    Ato administrativo ilegal só configura ilícito de improbidade administrativa quando revela indícios de má-fé ou dolo do agente. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, de forma unânime, rejeitou um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a ex-prefeita de São João do Oriente, pequeno município localizado no Leste do estado.
     (...)

    Ao analisar a questão, a relatora, ministra Eliana Calmon, atentou para que, de fato, a dicção literal do artigo 11, inciso VI, da Lei n. 8.429/1992 (a chamada “Lei da Improbidade Administrativa”) dispõe que constitui ato de improbidade deixar de prestar contas quando o agente público estiver obrigado a fazê-lo. No entanto, a simples ausência dessa prestação não impõe a condenação do agente, se não vier acompanhada da “comprovação de elemento subjetivo, a título de dolo genérico” – ou seja, se não forem demonstrados indícios de desonestidade ou má-fé.

     






  • Mapa de improbidade administrativa. Bons estudos.
  • Comentário da própria banca, quanto ao item IV:

    A jurisprudência do STJ exige a presença de elemento subjetivo do indiciado – máfé ou dolo – para que o ato tipificado na Lei nº 8.429/92 seja caracterizado como ato de improbidade administrativa (REsp 879.040).
    Os recursos argumentam que a assertiva IV estaria errada porque o STJ (REsp 708.170, REsp 1.054.843 e REsp 737.273) teria decidido que a má-fé só é exigida nas hipóteses dos artigos 9º e 11 da lei de improbidade, enquanto nos casos do art. 10 o elemento subjetivo do ato de improbidade administrativa tanto poderia ser o dolo quanto a culpa.
    Ao se indagar sobre a caracterização do ato de improbidade administrativa, buscava-se aferir o conhecimento do candidato sobre o entendimento do STJ acerca da necessária presença do elemento subjetivo para caracterizar o ato de improbidade e distingui-lo do ato ilegal (REsp 879.040, DJ 13.11.2008). Ocorre que a redação da afirmativa realmente deixa margem para a discussão trazida nos recursos, uma vez que se refere à presença do “elemento má-fé” ao invés do “elemento subjetivo”. Para os fins pretendidos com a questão, melhor teria sido se a afirmativa se referisse ao “elemento subjetivo” como necessário para a caracterização do ato de improbidade. A conduta praticada com má-fé não é, de fato, requisito indispensável para a configuração da improbidade em todos os tipos previstos na Lei 8.429/92. Assim, a afirmativa deve ser considerada errada e o gabarito da questão deve ser alterado para a letra "e".
  • Com este artigo da Lei de imporbidade administrativa dá para sanar a dúvida do inciso IV:
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Na culpa, não precisa exigir má fé, uma vez que há ausência de previsibilidade do tipo de improbidade, portanto, inexigível a má-fé tanto objetiva quanto subjetiva.
  • Achei a questão I mal formulada pelo fato de citar "com prerrogativa de foro", uma vez que não há prerrogativa de foro na ação de improbidade e os agentes políticos que se submetem à lei de crimes de responsabilidade têm seu julgamento pelo Senado Federal, conforme art. 2º da Lei 1.079/50:

    "Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República."

  • Afirmativa I : desatualizada, pois atualmente ao agente político aplica-se

    a lei de improbidade e a de responsabilidade também. Por outro lado,

    o STJ vem deferindo o foro por prerrogativa de função, apesar dos ilícitos

    de improbidade serem julgados pelo juiz civil comum.



  • Alternativa III - ERRADA

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Afirmativa I : desatualizada, pois atualmente ao agente político aplica-se

    a lei de improbidade e a de responsabilidade também. Veja:

    http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia-estado/2015/10/26/stj-nega-foro-privilegiado-em-acoes-de-improbidade-administrativa.htm

  • A III está desatualizada, pois o § 1º do Art. 16 da lei 8.429 foi revogado.

  • CONCLUSÕES DO DIZER O DIREITO EM 4 de novembro de 2013: 

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). 


  • Hoje pode acordo.

  • alguem poderia dizer se hoje a correta seria apenas o ITEM II?

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ . MUITA ATENÇÃO PARA O JULGADO DE 2018

     

    Ação de improbidade não tem prerrogativa de foro! (Atual entendimento do STF> atualizado em 10/05/2018 : http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073)

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em 2018: O STF decidiu recentemente não haver prerrogativa de foro nas ações de improbidade administrativa (STF. Plenário. Pet. 3.240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, j. 10.05.2018)

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.


    É VEDADA A TRANSACAO .ART 17,1°°°°°°°°°°°°°°

  • Pessoal, o item 1 está errado. Devido a uma decisão do STF, os políticos, exceto o presidente da República, serão submetidos à lei de Improbidade.

    Questão DESATUALIZADA.


ID
73918
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Proposta ação de improbidade administrativa pelo Ministério Público, a pessoa jurídica de direito público cujo ato seja objeto de impugnação poderá atuar ao lado daquele, na qualidade de:

Alternativas
Comentários
  • Na minha opinião, esta questão está super mal elaborada, algo de se esperar da FGV.No meu entendimento, o enunciado dá a entender que a pessoa jurídica irá atuar ao lado do Ministério Público, já que "daquele" se refere a este órgão.Mas, independente de qualquer coisa, aí está o embasamento legal da questão.Lei de Improbidade administrativa, art. 17:§ 3° - No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3° do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)Lei no 4.717/65, art. 6°:§ 3° - A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.Nosso ordenamento jurídico prevê duas espécies ou modalidades de assistência, quais sejam: a assistência simples ou adesiva, disciplinada a partir do art. 50 (arts. 50 e parágrafo único, 51, 52, 53 e 55) e a assistência litisconsorcial ou autônoma ou qualificada, regulamentada no art. 54, e também no art. 55.- Na assistência simples, o terceiro, interessado em que sua situação jurídica não seja desfavoravelmente atingida pela sentença a ser proferida, intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável.- Já na assistência qualificada, o terceiro passa a atuar no processo também por ter interesse em que a sentença seja favorável ao assistido, mas não porque a situação jurídica que com ele possui poderá sofrer efeitos desfavoráveis, mas sim porque ela será diretamente atingida pelos efeitos da sentença proferida.
  • Ok. Entendi a explicação. Não entendi a crítica à questão. Por que ela foi mal elaborada? A explicação não está nas próprias leis?
  • Fernando, ela foi muito mal elaborada porque assistência qualificada, é o mesmo que assistência litisconsorcial. De acordo com o direito processual civil, tem-se tal assistência simplesmente quando um interessado, podendo assumir também a função de autor ou réu, assim não o faz, desejando tão somente ingressar na lide na forma de intervenção de terceiros modalidade assistência. Ocorre que, como pressuposto lógico, quem pode ser assistente qualidicado, pode ser também parte... por que isto é a condição necessária para aquilo. Assim, concluindo, como já foi ajuizada a ação de improbidade, aquela pessoa jurídica terá duas hipóteses:
    1) Ingressar como assistente: assistência qualificada ou litisconsorcial;
    2) Ingressar como PARTE: hipótese de litisconsórcio ativo ulterior facultativo (pluralidade de partes)....

    Tem hora que a FGV faz cada merda, que o odor transcede a tela do computador.... aff.. E nessa prova de 2008 - SEFAZ-RJ, parece que a dor de barriga correu à solta...
  • Assistência qualificada não é o mesmo que assistência litisconsorcial?

  • gab B

    b)

    assistente qualificado.

  • Assistência Simples: o terceiro intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável.

    Assistência Qualificada: o terceiro passa a atuar no processo também por ter interesse e porque será diretamente atingido pelos efeitos da sentença proferida.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965.

     

    ==================================================================

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

  • Assistência SIMPLES : o terceiro intervém no processo para auxiliar uma das partes, autor ou réu, praticando atos processuais com o intuito de ajudá-la a conseguir uma sentença favorável.

    Assistência QUALIFICADA : o terceiro passa a atuar no processo também por ter interesse e porque será diretamente atingido pelos efeitos da sentença proferida.


ID
80344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 89 a 95, que versam sobre writs
constitucionais, cuja utilização criteriosa é de vital importância
para a consolidação do estado democrático de direito.

Considere a seguinte situação hipotética. No julgamento de representação feita por uma Secex estadual, o TCU decidiu convertê-la em tomada de contas especial e determinar a citação de três diretores de uma autarquia federal para que apresentem suas defesas para os atos por eles praticados, inquinados de irregularidade, ou então que recolham aos cofres da entidade em que trabalham as importâncias correspondentes ao prejuízo apurado. Em atendimento à solicitação feita por procurador da República que acompanhava o caso, foi-lhe encaminhada cópia do acórdão. Este decidiu ingressar com ação de reparação de danos por improbidade administrativa contra os referidos dirigentes. Nessa situação, embora pendente o caso de julgamento definitivo pela Corte de Contas, sob nenhuma hipótese os réus poderão transacionar em juízo com o órgão ministerial visando pôr fim a essa demanda.

Alternativas
Comentários
  • É expressamente proibido a transação em matéria de improbidade administrativa...LEI 8429/92Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • o interessante é que a primeira impressão sobre a questão é que ela seja dificil...

    porem, se a pessoa só do penúltimo período pra frente, consegue responder baseado num artigo manjado da LEI DE IMPROB.

    :)
  • Além disso, um órgão ministerial não pode estar em juízo, pois não possui personalidade jurídica.

  • Art 17.  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    Gabarito: CERTO
  • TRANSAÇÃO: Acordo em que as partes, tendo em conta vantagens mútuas, evitam o litígio ou colocam fim numa ação litigiosa. É VEDADO, conforme exposto pelos colegas.

  • este item foi revogado pela medida provisória 703/2015

  • O Artg. 17/ Paragrafo 1º Foi REVOGADO EM 2015... Sendo hoje possivel tal medida... QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • A MP 703/15 teve a vigência encerrada por não ter sido votada no Senado Federal. Atualmente é válido o disposto no § 1º, art 17 da Lei 8429/92, que afirma ser vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • Houve alteração com o pacote anticrime. Pode haver agora o acordo de não persecução cível.

    Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.

  • Questão desatualizada pelo advento da Lei 13.964/2019, que, em sua nova redação, afirma: 

    art. 17 (...)

    § 1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 


ID
81529
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92):

I. A ação principal por ato de improbidade terá o rito sumário e somente poderá ser proposta pelo Ministério Público.

II. Se não intervir no processo por ato de improbidade como parte, o Ministério Público atuará obrigatoriamente como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

III. A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A proposição I não condiz com o texto legal:Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. A II traduz o § 4º do mesmo artigo:§ 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. A III está de acordo com o art. 21 da referida lei:Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Inciso com redação dada pela Lei nº 12.120, de 15/12/2009)II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • I (ERRADO)Art. 17. A ação principal, que terá o RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo Ministério Público OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.II (CERTO)Art. 17§ 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.II (CERTO)Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Se algum candidato, na redação, escrever "se não intervir", como fez a FCC na questão, certamente sofrerá desconto na nota... pela própria FCC.
  •    O erro do "item I".

       Qualquer pessoa tomando conhecimentos dos fatos ou processos improbos,fazendo parte ou não da administração pode inferir denúncia sobre taís fatos.Não ficando à cargo apenas do MP.

  • Gabarito letra A.

    DISCUTINDO a afirmativa I...

    Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) estão explicitados no caput do art. 17 da Lei 8.429/92. São eles:

    a) o MP; e

    b) A pessoa jurídica interessada, isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, ou que tenha sofrido lesão patrimonial dele decorrente, desde que se trate de uma daquelas pessoas que a lei enquadra como sujeito passivo dos atos de improbidade administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Adaptado)

  • Apenas para ficar mais claro. Qualquer pessoa do povo representar para investigação dos atos de improbidade, mas a ação principal é com o MP ou a PJ (os sujeitos passivos) >>> As PJ que podem sofrer atos de improbidade do art 1
     
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.  

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar 

    espero ter contribuido

     

  • SE VOCE NÃO PAGAR O PREÇO DO SUCESSO, VOCÊ VAI PAGAR O PREÇO DO FRACASSO, ISSO É FATO


ID
82687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EMBASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a
jurisprudência do STF, julgue os itens a seguir.

Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

Alternativas
Comentários
  • Em despacho recente, o Min. Ricardo Lewandowsky , do STF, reafirmou "a competência do Juízo de 1º grau para processar e julgar os casos de improbidade administrativa, eis que se trata de questão diversa do crime de responsabilidade disciplinado pelo Decreto-lei 201/67" (Pet n. 4.497-AM, decisão de 17-02-09; precedente: Pet n. 3.923, STF Pleno, j. 13-06-07, DJ 25-09-08, rel. Min. Joaquim Barbosa).Com efeito, as sanções da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) não se confundem com aquelas do Dec.-lei n. 201/67 (crimes de responsabilidade).
  • Discordo do Gabarito.Essa questão é polêmica, uma vez que era pacífico no STF o entendimento que agentes políticos com prerrogativa de foro (nisso, excluem-se os prefeitos) não eram submetidos à Lei de Improbidade Administrativa.Entretando, essa questão está começando a ser discutida, a exemplo da decisão descrita no comentário anterior.Transcrevo abaixo essa notícia da OAB, que defende a reavaliação da matéria pelo STF.Fonte: http://www.memesjuridico.com.br/jportal/portal.jsf?post=2177805/02/2010: OAB: é hora de STF rever opinião e aplicar Lei de Improbidade a agente público Diante das recentes denúncias envolvendo o governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (sem partido), o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu hoje (05) que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja seu posicionamento sobre o cabimento da Lei de Improbidade Administrativa para crimes cometidos por agentes políticos. Segundo Ophir, o posicionamento do STF, de que a referida lei não abrange esses agentes, foi tomado em um julgamento antigo e pela diferença de um único voto."Chegou o momento de reexaminarmos essa questão e levar ao Supremo a pergunta se a sua composição atual mantém ou altera este entendimento", afirmou Ophir. "A sociedade entende que esse é o instrumento mais adequado e necessário para a correção de situações dessa natureza, como o caso do governador José Roberto Arruda". Segundo Ophir Cavalcante, se a Lei de Improbidade Administrativa fosse aplicada para casos como o escândalo que afeta o Governo do DF, haveria um espectro muito maior para o afastamento e punição do agente público que praticar ilícitos. "É o momento ideal para rediscutirmos esse entendimento no Supremo", finalizou o presidente da OAB.
  • O CESPE tá dando tiros no pé nessa prova da EMBASA colocando questões polêmicas e não pacificadas para questões de concurso objetivas. E o pior é que o gabarito está quebrado, dando resultados de uma visão superficial da lei e da jurisprudência.Erra sobretudo ao justificar que, por conta de a ação civil em questão ter de ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau, é irrelevante o fato de o acusado ser ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo. Lástima!
  • Cumpre enfatizar, neste ponto, que o Supremo Tribunal Federal, no referido julgamento plenário da ADI 2.797/DF, ao declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628/2002, na parte em que esta introduziu o § 2º no art. 84 do CPP, explicitou que, tratando-se de ação civil pública por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois, em processos dessa natureza, a ação civil deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.Fonte: www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2536527...
  • Pessoal não entendi direito esta questão, pra mim o STF havia excluido da aplicação da lei (8429) os agentes politicos submetidos a crime de responsabilidade, não sei se estou confundindo as bolas. Remeto-vos a questão abaixo que caiu recentemente na prova da ESAF. Se alguem puder esclarecer deixo meu e-mail. (jcesarsilveira22@hotmail.com)Q22559(ESAF AFRF - 2009)JURISPRUDÊNCIA DO STF: INFORMATIVO Nº 471 Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • Questão polêmica....A referida lei não cuida de CRIMES DE RESPONSABILIDADE.... e sim responsabilidade civil, administrativa ...e portanto, não seria necessário foro especial do agente político.... acho que é isso....se alguem tiver mais alguma informação, favor postar, pois temos que dissipar nossas dúvidas aqui, e não na hora da prova...Esse é o magistério de Maria Sylvia Di Pietro:"A natureza das medidas previstas no dispositivo constitucional está a indicar que a improbidade administrativa, embora possa ter conseqüências na esfera criminal, com a concomitante instauração de processo criminal (se for o caso) e na esfera administrativa (com a perda da função pública e a instauração de processo administrativo concomitante) caracteriza um ilícito de natureza civil e política, porque pode implicar a suspensão dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento dos danos causados ao erário.bons estudos a todos...
  • No próprio texto constitucional encontra-se a explicação do entendimento da não aplicação da Lei de Improbidade aos Agentes Políticos. O art. 85, ao tratar da responsabilidade do Presidente da República, determina que é CRIME DE RESPONSABILIDADE o ato que atente contra A PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO (inc. V). Assim, o agente político, quando pratica ato de improbidade, comete crime de responsabilidade e será processado nos termos da Lei 1.079/50 na esfera federal.
  • "RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes. - Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau. Precedentes (AI nº 506.323 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, DJe 01.7.2009).

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/5667292/recurso-extraordinario-re-560863-ro-stf

  •  Não há prerrogativa de foro para as ações de improbidade, ou seja, sempre terá início em 1° instância.

  • A cada hora o CESPE fala uma coisa. Eita povinho...

    Como vamos saber quando é certo ou errado!?

    Veja uma questão que ela deu como certa:
    Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos, não se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.
    Link da questão: http://questoesdeconcursos.com.br/questoes/e2e58060-60
     

  • Oi Alan,

    Só para esclarecimento: Esses agentes políticos que você citou não respondem por ação civil por improbidade administrativa. Eles respondem por Crime de Responsabilidade. Daí a questão mencionada ser CERTA.

    Espero ter ajudado.

    Abs e bons estudos!

     

  • Logo, o STF aceita que um Ministro seu perca o cargo por decisão de um juiz de primeiro grau. Estranho, achei que justamente por isso o STF defendesse a prerrogativa de foro nas ações civis de improbidade.

     

  •  

    O CESPE pega um trecho da ementa de um julgado do STF  e sai afirmando o que lá consta como verdade universal, muitas vezes de forma totalmente dissociada do caso discutido no julgado.

    Quanta parvoíce!!!

    Quer dizer então que o ministro do STF, que é um agente político, pode ser julgado por ato de improbidade administrativa por um juiz de primeiro grau? Sei...  estou imaginando  juiz de 1ª grau, aqui da minha cidade, no interior do RN,  condenando um ministro do STF na sanção de perda do cargo!!!  

    Só de acordo com o entendimento rasteiro do CESPE, que sai manejando os julgados do STF de forma, no mínimo, irresponsável!

    Veja o que decidiu o STF: “compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros” (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008).

    Segundo, ainda, o entendimento do CESPE, o governador do estado vai perder o cargo por ato de improbidade administrativa por sanção aplicada por um juiz de primeiro grau!

    O desembargador do Tribunal de Justiça vai perder o cargo, se a eventual sanção por ato de improbidade administrativa, por decisão de um juiz de primeiro grau vinculado àquele mesmo TJ!?!?!

    É um desrespeito ao concursando o que essa banca faz!

     

     

  • Resumo das decisões do STF:

    Não há foro privilegiado em caso de Improbidade administrativa, ou seja, serão ajuizados perante juiz de 1° grau, exceto para ministros do STF, que serão julgados  pelo próprio tribunal.

     

  • Questão que não deveria ser cobrada em prova objetiva devido a grande divergência.

    Informativo 477 do STJ 
    COMPETÊNCIA. RCL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

    Na hipótese, o MPF propôs ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa em desfavor da ora reclamante e outras três pessoas com o objetivo de condená-las nas penas do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/1992 ao argumento de que elas teriam concedido o afastamento indevido a servidor público para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação). Sustenta a reclamante que o STJ já decidiu ser da competência dele o julgamento de ação de improbidade administrativa em se tratando de magistrado de segundo grau, tal como no caso, razão pela qual a tramitação da ACP em foro diverso configuraria usurpação dessa competência pelo juízo reclamado. Entre outras considerações, ressaltou o Min. Relator que, embora o STJ já tivesse entendido, em outras oportunidades, que não mais prevaleceria a prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa, o STF considerou que, em se tratando de magistrados, notadamente das cortes superiores do País, aquela sistemática deveria imperar, sob pena de permitir a desestruturação do regime escalonado da jurisdição brasileira. Assim, consignou que, pelo princípio da simetria, deverão competir exclusivamente ao STJ o processo e o julgamento de supostos atos de improbidade quando imputados a membros de TRT, desde que possam importar a perda do cargo público. Quanto à ação anulatória que também tramitava no mesmo juízo reclamado, entendeu que a competência do STJ não se estende, visto que, naqueles autos, são demandantes os próprios integrantes do TRT a questionar decisão do TCU, de modo que lá não há risco de perda do cargo público. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte Especial, que, ao final, julgou parcialmente procedente a reclamação. Precedentes citados do STF: QO na Pet 3.211-DF, DJe 26/6/2008; do STJ: AgRg na Rcl 2.115-AM, DJe 16/12/2009. Rcl 4.927-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgada em 15/6/2011. Corte Especial.

    Fonte: http://www.esinf.com.br/informativos/631-do-stf-e-477-do-stj#direito-administrativo
  • O CESPE anda atirando no pé mesmo!
    Em 2009 mandou essa questão:

    Os juízos de primeira instância são competentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa, ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade.
    GABARITO: Errado

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/c28a6430-d7

    E daí, se cair uma dessas nos nossos concursos, joga a moeda pra cima e seja o que Deus quiser???
  • Questão realmente polêmica e não pacífica nos tribunais superiores. Nos dias de hoje eu colocaria que por simetria as regras do processo penal existe sim o  foro por prerrogativa de função, tenho lido ser esta a melhor resposta embora seja um entendimento ainda não sedimentado.
  • Pessoal, acho que os cometários é que estão polemizando a questão mais do que ela merece.
    Acredito ser simples:
    REGRA: não há prerrogativa de função para as ações de improbidade admistrativa.
    Segue agora uma "quase exceção", pois na verdade não se trata de uma exceção, pois simplesmente não há aplicação da LIA.

    "EXCEÇÃO": Há autoridades que têm julgamento especial por crime de responsabilidade e são julgados perante o Senado Federal.
    Esses que são julgados pelo SF não serão julgados por juiz singular pelo simples fato de que a Lei 8429 não se aplica a eles, segundo entendimento do STF.
    Falando em STF, vi muita discussão dos comentaristas a respeito do fato de que sendo dessa maneira os ministros do STF seriam julgados por juiz singular.
    Ora, os Ministros do STF são julgados nos crimes de responsabilidade perante o Senado Federal, portanto não poderiam ser julgados por juiz singular.

    A regra geral é muito parecida com o julgamento da Ação Popular, em que não há prerrogativa de foro.
    A questão é que a Ação Popular é mandamento constitucional, enquanto que a LIA é infraconstitucional e traz a possibilidade de perda do cargo, e o julgamento, pela Constituição, para aquelas autoridades do art. 52, só poderiam ser feitas  senado, quando se tratarem de crime de responsabilidade ( julgamento político).
    Isso decorre do fato da Improbidade adminstrativa não ter natureza penal, mas administrativa, civil e política.


    Espero ter ajudado.

    Alexandre
  • Olha só essa questão:

    Q17569
     

    Os juízos de primeira instância são competentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa, ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF), por crime de responsabilidade.

     

    • Foi dada como ERRADA.
    Portanto aqueles que são julgados perante o STF por crime de responsabilidade também não são julgados no juizo de primeira instância.

     
  • Ainda sobre o mesmo assunto:

    Q13505
    O Ministério Público propôs diversas ações de
    ressarcimento ao patrimônio público, pela prática de ato de
    improbidade administrativa praticado por prefeito municipal,
    durante a realização de uma licitação pública.

    Tendo por base a situação hipotética acima, julgue os itens a
    seguir.

     A ação ajuizada não deve ter curso perante o juiz de primeira instância; nos atos de improbidade praticados por prefeito, a ação deve ter curso perante o tribunal de justiça do estado, em respeito ao foro por prerrogativa de função.

    ERRADA

  • questão desatualizada. hoje em dia o STJ entende que o governador do Estado responde por improbidade administrativa perante o STJ e não no juízo de 1 grau. 
    reclamação 2790 STJ.
  • Cumpre destacar que o STF, na Reclamação 2.138/DF, decidiu que a LIA não se aplica aos agentes políticos, quando a mesma conduta for punida pela Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50). Além do mais, considerou-se, por força do art. 102, I, c, da CF, que os Ministros de Estado estão submetidos a julgamento pelo próprio STF.

    Por outro lado, o STJ possui entendimento de que Prefeitos e Vereadores, apesar da existência do Decreto-Lei 201/67, que prevê crimes comuns e de responsabilidade praticados por tais agentes, também se submetem a Lei de Improbidade Administrativa.

    Fonte: www.esinf.com.br


     

  • Gabarito CERTO: 

    Apesar de acertado a questão, não tenho dúvida que tal questão não poderia ser cobrada em provas objetivas em razão da enorme divergência que é, salvo se apontar qual o entendimento de que Corte deseja. 

    ENTENDIMENTOS: 

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª  instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade  Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo,  é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra os sujeitos abaixos, devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).:

               • Governadores de Estado/DF;

               • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

               • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

              • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html

    Foco, Fé e Determinação 


  • CESPE pisou na bola, o magistrado tem foro privilegiado para ser julgado no seu próprio TJ,

     

    Ministro do STF só poderá ser julgado nessa corte.

    Em Ações de improbidade administrativa.

  • COMPLEMENTANDO....

    NÃO HÁ FORO ESPECIAL NAS AÇOES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O PROCESSO E O JULGAMENTO OCORRERÃO NO JUÍZO ORIGINÁRIO DE 1° GRAU.

    AS AÇOES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ESTÃO EXCUÍDAS DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

    GAB. C

  • Consolidou-se o entendimento de que não existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativo. No mesmo julgamento, também se consolidou que os agentes políticos aptos a responder por crime de responsabilidade também podem responder por improbidade administrativo, exceto o Presidente da República.

  • Acerca da Lei de Improbidade Administrativa, considerando a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Segundo entendimento do STF, no caso de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deve ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

  • "Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político. 

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil."

    (STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.)

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/05/nao-existe-foro-por-prerrogativa-de.html


ID
91936
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo in- quérito

Alternativas
Comentários
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.BOM ESTUDO
  • Artº 16, Lei 8429/92 - "... a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público." Portanto, a alternativa C está correta.

  • Havendo fundados indícios de responsabilidade, a Lei em seus artigos 7 e 16, estabeleceu a possibilidade de medida cautelar de indisponibilidade de bens do indiciado, devendo a comissão processante, representar junto ao MP ou à Procuradoria do órgão, para que requeira ao juízo competente a decretação de sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao erário.

  • Há três tipos de atos de improbidade: os que causam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário, os que ferem princípios da Administração Pública.
    Nos dois primeiros casos, a autoridade administrativa responsável pelo inquérito administrativo poderá representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, nos termos do art. 7º da LIA.

           “Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.”

    Letra C
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Jéssika Alves, por favor seria possível me explicar as diferença; entre representar ao MP e poderá representar ao MP? não entendi.

  • Eu sai caçando ministério público rsrsrs, não façam isso!
  • Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.


    GABARITO -> [C]

  • Lei 8.429/1992

    Art. 7°. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

  • Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    • ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao M.P., para a indisponibilidade dos bens do indiciado
    • fundados indícios de responsabilidade, comissão representará ao M.P. ou à procuradoria do órgão para requerer ao juiz sequestro de bens
  • Os comentários abaixo são com letra de lei desatualizadas.

    Atualização:

    Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.


ID
94786
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo.

I. Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar ação por ato de improbidade administrativa movida contra prefeito.

II. O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor em litisconsórcio ativo com o Ministério Público Federal ação de ressarcimento de danos por atos de improbidade administrativa praticados por dirigentes de entidades autárquica federal.

III. Tem caráter penal a ação que tem por objeto ressarcimento de dano decorrentede ato de improbidade administrativa.

IV. A prática de ato de improbidade administrativa consistente em receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a qualquer título, de quem tenha interesse, direto ouindireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público será condenado ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Diante dessas afirmativas, pode-se concluir que

Alternativas
Comentários
  • I - Errada, compete a Justiça Federal.III - Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
  • A resposta da questão está errada. No gabarito oficial a alternativa correta é a letra C.
  • III-Igor, piorou, para a doutrina dominante e para a jurisprudência, a ação é cível, extrapenal. Sacanagem se a resposta for o entendimento minoritário."A própria Constituição Federal estabelece no parágrafo 4º do artigo 37, que: “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitospolíticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”. E, no parágrafo 5º do mesmo artigo, estatui a imprescritibilidade das ações de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente que cause prejuízo ao erário. Ainda em seu anterior artigo 15, inciso V, arrola, como causa de perda ou suspensão de direitos políticos, os casos de improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º.Constata-se, pois, da simples leitura do Texto Constitucional acima transcrito, que ressalva expressamente a possibilidade de ser promovida a ação penalcabível para a punição dos atos de improbidade administrativa, que o próprio legislador constituinte originário reconheceu a diversidade e a independência entre as instâncias penal e civil. E, assim sendo, não conferiu às sanções previstas no parágrafo 4º do artigo 37 da CF natureza criminal, o que, à luz da sistemática adotada pela Constituição, deveria, se fosse o caso, ter sido feito expressamente. Daí que, ao regular infraconstitucionalmente a matéria, o legislador explicitou aquelas sanções no texto da Lei 8.429/92, sem alterar suanatureza, através de legislação de cunho civil – é dizer, extra-penal."FONTE:NOTAS SOBRE A COMPETÊNCIA E A AÇÃO DE IMPROBIDADESamantha Chantal DobrowolskiProcuradora Regional da RepúblicaDoutora em Direito
  • Quanto à I, pode ser a Justiça Federal ou Comum, depende do bem lesionado, mas sempre em primeiro grau:"é clara a competência do Juízo singular de 1º grau, federal ou estadual, conforme o caso, não prevalecendo qualquer foro por prerrogativa de função. Por conseguinte, tem atribuição para a correspondente investigação e tomada das medidas judiciais cabíveis o órgão do Ministério Público oficiante em 1º grau de jurisdição, seja o Promotor de Justiça, seja o Procurador da República."FONTE: NOTAS SOBRE A COMPETÊNCIA E A AÇÃO DE IMPROBIDADESamantha Chantal DobrowolskiProcuradora Regional da RepúblicaDoutora em Direito
  • Sobre a I e a III:Assim, para exemplificar, relembre-se Fábio Medina Osório, emImprobidade Administrativa (Porto Alegre: Síntese, 1997 (especialmente às pp. 145/151)), que ressalta o cunho cível das ações de improbidade administrativa dos agentes políticos, que não detêm privilégio de foro, sendo a competência do juiz singular de 1º grau concorrente com a do juiz competente para o julgamento da causa penal correspondente. E refere decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (Agravo de Instrumento 279176.2/0. 4ª Câmara de Direito Público. Rel. Des. Clímaco de Godoy) e do TJRS – Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (mandado de segurança 594014094. 1ª Câmara Cível. J. em 4/10/94.Rel. Des. Celeste V. Rovani; e, mandado de segurança 594157281, 1ª C. Cível. J. em 30/11/94). Juarez Freitas, por sua vez, em O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais (São Paulo: Malheiros, 1997. p.111), destaca que a ação de improbidade se insere entre as ações civis constitucionais, não tendo caráter de ação penal. Refere, em sustentação à sua opinião, julgados do TJRS (apelação cível 595109919. Revista Julgados: 175/622) e outro do Supremo Tribunal Federal (inquérito 1202-5, in DJU, Seção I, de 4/3/96, p. 4800-4801), em que a Excelsa Corte reconhece expressamente que, quando a ação de improbidade é promovida pelo Ministério Público, ela é uma espécie do gênero ação civil pública – com o que resta afastada interpretação em contrário que defenda a esdrúxula natureza penal da ação prevista na Lei de Improbidade.FONTE: NOTAS SOBRE A COMPETÊNCIA E A AÇÃO DE IMPROBIDADESamantha Chantal DobrowolskiProcuradora Regional da RepúblicaDoutora em Direito
  • Pra mim o unico correto é o item II, pelos motivos que ja foram explicados pela amiga Juliana.
  • Esta questão deve ter sido anulada porque o item IV esta incorreto conforme artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa

  • Olá, pessoal!

    Questão anulada pela banca.

    Bons estudos!


ID
98983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca dos atos de improbidade e
crimes contra a administração pública.

De acordo com a legislação respectiva, é cabível a transação penal nas ações destinadas a apurar atos de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • O §1º do art. 17 da lei de improbidade impede a transação, acordo ou conciliação.Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Pessoal,

    O ato de improbidade administrativa em si não é ilícito penal, a menos que a conduta seja tipificada como crime. Logo, não cabe transação penal que benefício aplicável a infrações penais de menor potêncial afensivo (Lei 9.099/95).

    Vejam o que diz a Constituição e a Lei de improbidade administrativa (LIA):

    CF, Art. 37,  "§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

     LIA, "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)"

     

     

  • Questão errada, na verdade não é possível, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • LEI 8.429, Art.17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



    GABARITO ERRADO

  • CUIDADO!!! 

    Alteração legislativa: O §1º do art. 17 da Lei de Improbidade foi (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015).



  • hoje isso é possivel

  • Como foi dito pela colega: "hoje isso é possível". No dia 18/12/2015 foi editada a MP n° 703, possibilitando acordo de leniência nos atos de improbidade.

     

     

    Acordo de leniência: acordo que pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

     

    Questão desatualizada por enquanto, pois se trata de medida provisória que no momento está em vigor 09/04/2016.

     

     

  • questão desatualizada QC

  •         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Art. 17. § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


     

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    aRT 17º § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • @concurseira nata

    A MP perdeu a eficassia por falta de aprovação no congresso.

  • Apesar do art 17 ter sido vetado pela lei 13964/2019, trouxe a celebração de não acordo de persecução somente para o âmbito cível. Portanto a questão apresenta o gabarito atualizado, a questão está errada. além disso somente cabe transação penal para o crime que é disposto no artigo 19 da LIA
  • CUIDADO, QUESTÃO DESATUALIZADA!

    Art. 17,  § 1º. As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964/2019 - DOU 24.12.2019)


ID
100630
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens
seguintes.

A fluência do prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o término do exercício do mandato.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429:Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
  • O artigo 23 da 8429/92 dividiu os prazos prescricionais de acordo com a natureza do vínculo entre o agente e o Estado:1) Tratando-se de mandato, cargo em comissão e função de confiança - prazo é quinquenal, iniciando-se a partir da extinção do vínculo.2) Se for servidor efetivo ou emprego público - mesmo prazo prescricional para demissão a bem do serviço público (na esfera federal, esse prazo é de cinco anos; nas outras pessoas federativas, o prazo varia de acordo com seus estatutos).3) Em relação à ação de improbidade em face de terceiros, há divergência na doutrina. Segundo, José dos Santos Carvalho Filho, deve-se aplicar o prazo geral do art 205 do CC, a saber, 10 anos.
  • O prazo prescricional só começa a correr com o fim do mandato eletivo. É como decidiu o STJ no REsp 1107833 / SP.PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. ART. 142 DA LEI N. 8.112/91. FALTA DEPREQUESTIONAMENTO. ART. 23 DA LEI N. 8.429/92 (LEI DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA – LIA). PRAZO PRESCRICIONAL. EX-PREFEITO. REELEIÇÃO.TERMO A QUO. TÉRMINO DO SEGUNDO MANDATO. MORALIDADE ADMINISTRATIVA:PARÂMETRO DE CONDUTA DO ADMINISTRADOR E REQUISITO DE VALIDADE DO ATOADMINISTRATIVO. HERMENÊUTICA. MÉTODO TELEOLÓGICO. PROTEÇÃO DESSAMORALIDADE ADMINISTRATIVA. MÉTODO HISTÓRICO. APROVAÇÃO DA LIA ANTESDA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 16/97, QUE POSSIBILITOU O SEGUNDOMANDATO. ART. 23, I, DA LIA. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZOPRESCRICIONAL ASSOCIADO AO TÉRMINO DE VÍNCULO TEMPORÁRIO. AREELEIÇÃO, EMBORA NÃO PRORROGUE SIMPLESMENTE O MANDATO, IMPORTA EMFATOR DE CONTINUIDADE DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, ESTABILIZAÇÃO DAESTRUTURA ESTATAL E PREVISÃO DE PROGRAMAS DE EXECUÇÃO DURADOURA.RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR PERANTE O TITULAR DA RES PUBLICAPOR TODOS OS ATOS PRATICADOS DURANTE OS OITO ANOS DE ADMINISTRAÇÃO,INDEPENDENTE DA DATA DE SUA REALIZAÇÃO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E,NESSA PARTE, PROVIDO (ART. 557, § 1º-A, CPC).
  • As ações destinadas à aplicação das sanções previstas na lei 8429/1992 prescrevem em até cinco anos após o término do exercício de mandato de cargo em comissão ou função de confiança.
    Se o agente for titular de cargo efetivou ou emprego público o prazo de prescrição das referidas ações será o establecido na lei específica para faltas disciplinares púniveis com demissão a bem do serviço público.
    Cabe lembrar que as ações civis de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO SÃO IMPRESCRITÍVEIS.
  • acertei a questão pois o objetivo dela era saber a partir de qual momento se inicia a contagem do prazo de 5 anos.

     

    porém, fiquei em dúvida quanto à possibilidade de governador de estado ser responsabilizado por ato de improbidade administrativa. não estaria ele, como agente político, sujeito às normas da lei de crime de responsabilidade???

     

    agradeço a quem souber me responder.

  • Caro Marcus Vinícius,

    Realmente o STF decidiu, recentemente, em duas ocasiões, que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos (titulares de mandato eletivo, auxiliares diretos como Ministros de Estado, membros do Judiciário e do Ministério Público). Os agentes políticos não podem ser sujeitos ativos de atos de improbidade, pois se sujeitam apenas a responder por crimes de responsabilidade. Embora, não seja jurisprudência firmada.

    Reclamação 2.138-6/DF(junho/2007)

    PET-QO 3211/DF(março/2008)

    Na minha humilde opinião, para a questão em si e caso a mesma não mencione o julgado do STF, acho melhor ficar com a literalidade da Lei 8429/1992, com relação aos dois primeiros artigos, que trata dos sujeitos ativos que praticam os atos de improbidade administrativa, incluindo-se os agentes políticos.

     

  • Somente completando o que já foi dito:

    Caso o agente político seja reeleito, o prazo  quinquenal passará a contar depois do término do segundo mandato. Ademais, as acões de ressarcimento são imprescritíveis.

    Bons estudos!!!!!!!!

  • À Marcus Vinicius

    O STJ admite que governadores sejam processados por improbidade administrativa (Vide AgRg na Pet 1.885-PR, rel. Min. Vicente Leal, julgado em 16/05/2003).

    O STF NÃO admite que sejam processados por improbidade administrativa aquelas autoridades elencadas no art. 52, I e II da CF. Tal entendimento deve-se ao fato de que a lei de improbidade tem como uma de suas penas a perda do cargo/função pública, e tais autoridades só podem perder seu cargo/função por deliberação do Senado Federal, e não por decisão judicial. Desse modo, não pode a lei de improbidade (infraconstitucional) se sobrepor à CF/88. Do mencionado rol do art. 52 estão excluídos os governadores, prefeitos e vereadores, o que significa que poderão ser processadas por improbidade administrativa.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Dirley da Cunha Jr, 9ª ed. 2010. pág. 651.

  • Para tirar a dúvida de alguns colegas, segue material LFG Intensivo II - Fernanda M.

    * Agente político pode ser sujeito ativo de ato de improbidade administrativa? Para a maioria da doutrina, são agentes políticos: chefes do P. Executivo e seus vices, bem como seus auxiliares imediatos (exs.: Ministros de Estado e Secretários Municipais); membros do P. Legislativo; magistrados e membros do MP (aqui o entendimento é do STF, havendo divergência na doutrina acerca deste). Há divergência na doutrina sobre os ministros dos tribunais de contas e diplomatas.
            
    Ocorre que o agente político, em sede de improbidade administrativa, envolve uma discussão:
     
    I)                  Pode o agente político responder ao mesmo tempo por crime de responsabilidade e improbidade administrativa?
    Hoje, a maioria da doutrina entende que agente político responde por improbidade administrativa. Irá responder pelo fato do ilícito de improbidade administrativa ter natureza CIVIL, logo, não há nenhum empecilho para tal. Mais uma vez ressaltamos: aqui não há que se falar em bis in idem, pois apesar das punições decorrerem de uma mesma conduta, irão atingir esferas distintas, demandando assim sanções distintas.

    CUIDADOHá de se ressaltar que o STF entende que o Presidente da República não pode ser processado por crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa por conta de uma mesma conduta. Deverá, nesse caso, ser processado somente por crime de responsabilidade – Art. 85, V da CF, tratando-se de exceção à regra.
  • Certo

    Prazo quinquenal padrão para a as autoridades competentes tomarem o curso da ação e indiciar o governador no caso em tela.

  • CONTAR-SE-Á O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 ANOS APÓS O TERMINO DO MANDADO (LEI 8429,Art.23).



    GABARITO CERTO

  • Os prazos da Lei de Improbidade possuem marcos iniciais diferenciados

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: A fluência do prazo prescricional de cinco anos para condenação por ato de improbidade administrativa praticado por governador de estado não é iniciada no ato administrativo em si, mas somente começará a ser contada após o término do exercício do mandato.

  • ATÉ 5 anos.....ATÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉÉ


ID
100633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens
seguintes.

Uma vez proposta ação de improbidade administrativa, o juiz, verificada a observância dos requisitos da petição inicial, determinará a citação dos réus para, querendo, oferecer contestação.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei, não há citação e nem contestação na ação de improbidade e sim manifestação.§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)
  • O comentário abaixo, permissa venia, merece pequena ressalva. Em ação civil pública fundada na Lei de Improbidade Administrativa, é imprescindível, antes do recebimento da inicial, que seja feita a notificação dos réus (§ 7° do art. 17 da Lei 8.429/92), à qual se segue se for recebida a inicial, a citação a que se refere o § 9º do mesmo artigo.
  • SEGUEM ALGUNS PARÁGRAFOS DO ART. 17, DA LEI 8429/92, QUE ESCLARECEM:§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. ;)
  • Não é nesse momento que o réu será citado. Após a verificação dos requisitos da inicial, o juiz ordena a notificação do interessado para que este promova manifestação por escrito no prazo de 15 dias. A citação para contestação do réu ocorrerá somente com o recebimento formal da petição inicial. Vide art. 17 da LIA. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias§ 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita§ 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação
  • Não Hamilton,A lei fala sim de CONTESTAÇÃO, está no art 17, § 9o  "Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)".A manifestação da-se antes da decição do juíz sobre o recebimento ou rejeição da ação - no iniico do processo.A contestação dá-se apos o juiz receber a ação, e citar o réu - no final no processo.Tudo isso verifica-se no art. 17.
  • Errado

    Somente após a defesa prévia e que o juiz mandará citá-lo.

    1° passo:  requisitos da peça inicial;

    2° uma vez preenchido esses requisitos o juiz mandará notoficar o requerido para que no prazo de 15 dias realize a defesa prévia;

    3° recebendo a defesa prévia, torna viável a ação,  o juiz mandará citá-lo para apresentar a contestação.

    OBS: combinações dos parágrafos 7° e 9° doa art 17 da lei 8429/92 

  • O art. 17 da LIA (já transcrito nos comentários abaixo), a partir do § 7º,  dispõe sobre as fases da ação de improbidade.

    Primeiramente o juiz NOTIFICA o, até então, REQUERIDO para que se manifeste, ou seja, apresente sua defesa prévia;

    Recebida a manifestação do requerido, o juiz decide pela inexistência do ato, pela improcedência da ação, pela inadequação da via eleita, OU, RECEBE A PETIÇÃO E MANDA CITAR, O AGORA RÉU, PARA CONTESTAR.

  • Primeiro tem que  ter a notificaçao do reu para depois ser realizada a citaçao.
  • Art 17, § 7º ao 10 - Uma vez verificada pelo juiz a observância dos requisitos da petição inicial:

    1- Notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito (15 dias)
    2- recebida a manifestação o juiz em 30 dias rejeitará a ação (decisão fundamentada - inexistência do ato de improbidade)

    3- Recebida a petição inicial, o réu será citado para apresentar contestação
    4- Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Primeiro notifica (prazo de 15 dias para o rapaz se manifestar)

    Depois que o juiz recebe a manifestação (ele tem 30 dias para decidir se rejeita a petição, ou se recebe)

    Se receber é aí que ele vai citar o rapaz.

    Gabarito Errado

  • Improbidade: ATENÇÃO! Com o NCPC, tanto prazo da apelação quanto o prazo do agravo de instrumento será de 15 dias!

    Abraços

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 

  • Primeiramente haverá notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito (15 dias) (como se fosse uma defesa prévia)

    Em um segundo momento, após recebida a manifestação o juiz em 30 dias rejeitará a ação (decisão da qual caberá recurso de apelação)

    Caso receba a petição inicial, o réu será citado para apresentar contestação( dessa decisão caberá agravo)

  • ENTÃO O ERRA ESTÁ EM : "determinará a citação dos réus para..." ESSE É O ERRO ? OBG! UMA GALERA QUER ESCREVER UM LIVRO E OUTRA SÓ USAM O CTRL C CTRL V! PQP!

  • Art.17, §§ 7º ao 10º da 8.429/92.

    >> Juiz recebe a petição inicial >> manda NOTIFICAR o requerido para que este se manifeste, de forma escrita, dentro de 15 dias. Ou seja, é a DEFESA PRÉVIA do requerido

    Juiz recebe a manifestação do requerido e dentro de 30 dias, em decisão fundamentada, ele poderá: rejeitar a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita

    Caso o Juiz não rejeite a ação, a petição inicial será recebida, e o requerido, que agora é RÉU, será CITADO para apresentar sua CONTESTAÇÃO.

    Da decisão que recebe a petição inicial, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO

    PS: De acordo com o STJ, apesar de não estar expresso na 8.429/92, se o juiz não receber a petição inicial, caberá APELAÇÃO. O CESPE cobrou esse tema na questão Q97735.

    Fonte: 8.429/92 e aulas da Professora Ana Cláudia Campos. Qualquer erro, por favor, avise.

  • Resumo:

    Notifica para apresentar uma Defesa Preliminar.

    O juiz com a Defesa Preliminar e a inicial, pode rejeitar ou receber esta última.

    É caso de recebimento da inicial? Recebe e cita para apresentar Contestação.

  • Uma vez proposta ação de improbidade administrativa, o juiz, verificada a observância dos requisitos da petição inicial, determinará a citação dos réus para, querendo, oferecer contestação.

     

    Antes da citação deve haver a notificação, conforme § 7º do art. 17 da LIA.

  • Notifica primeiro para a apresentação de defesa preliminar. Só depois cita.

  • • estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias;

    • recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita;

    • recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação;

    • da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento;

    • havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias;

    • em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito;

    • aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas as regras do Código de Processo Penal;

    • a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente

    determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • em suma: primeiro defesa prévia, depois juiz aceita a ação e, por terceiro, manda que o réu apresente contestação.

    1º "...Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias."

    Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    3º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 17. §7º ao §10.


ID
107980
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento da prática de improbidade pelo Chefe do Poder Executivo, instaurou inquérito civil, ao longo do qual colheu, no prazo legal, toda a prova documental existente, único meio necessário, no caso específico, para a comprovação do fato e da lesão ao patrimônio público decorrente da ação do agente público investigado. Ao propor a ação civil pública de improbidade administrativa correspondente, DEVERÁ, no caso, o autor

I. instruir a inicial com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes de existência do ato de improbidade e razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de provas;

II. requerer a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito;

III. requerer o sequestro dos bens do(s) agente(s) político(s) responsável(is) ou de terceiro(s) que tenha(m) causado dano ao patrimônio público;

IV. requerer o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, para garantia da instrução processual;

V. requerer o julgamento de procedência de ação e, portanto, a condenação do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) ao ressarcimento do dano em favor da pessoa jurídica prejudicada.

Marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  •  Resposta Certa:  Letra C

     

    Pensava que a III estava errada

  • Que questão fácil!!!

    LEI Nº 8.429 DE 02.06.1992

     I- errada. art. 17- § 6º A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

    II- correta. art. 17 - § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    III- correta.

    IV- errada. art. 20- Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Questão capciosa, ao meu ver. Esclareço: deveria ser interpretado o enunciado, no sentido de que todas as provas já haviam sido colhidas, de modo que não haveria necessidade de afastamento do agente do cargo, para fins de instrução processual. Nesse sentido, está incorreta a assertiva IV. O que não quer dizer que tal medida seja incabível em ACP, em atenção ao art. 20, p. único.

  • IV- o autor não deverá (este é o erro), não é uma medida que requer a provocação do juízo, isto porque pode ser decretada ex oficio pela autoridade judicial ou administrativa.

  • Não tem esse negócio de impossibilidade!

    Abraços

  • Ao saber sobre o processo da Lei de Improbidade mataria a questão, verificando que o Item 2 estava correto resolveiria a questao.

  • RESPOSTA C.

    Analisando:

    O Membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento da prática de improbidade pelo Chefe do Poder Executivo, instaurou inquérito civil, ao longo do qual colheu, no prazo legal, toda a prova documental existente, único meio necessário, no caso específico, para a comprovação do fato e da lesão ao patrimônio público decorrente da ação do agente público investigado. Ao propor a ação civil pública de improbidade administrativa correspondente, DEVERÁ, no caso, o autor:

    I. instruir a inicial com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes de existência do ato de improbidade e razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de provas; ( ERRADA - pois se o MP já havia colhido TODA A PROVA DOCUMENTAL NECESSÁRIA, não há porque se falar em justificação ou impossibilidade de apresentação de provas)

    II. requerer a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito; ( CORRETA)

    III. requerer o sequestro dos bens do(s) agente(s) político(s) responsável(is) ou de terceiro(s) que tenha(m) causado dano ao patrimônio público; (CORRETA)

    IV. requerer o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, para garantia da instrução processual; ( ERRADA - pois segundo o art. 20- Parágrafo único." A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual." Tal medida não se fez necessária, uma vez que o MP conseguiu colher todas as provas ao longo do Inquérito Civil para comprovação do fato e da lesão ao patrimônio).

    V. requerer o julgamento de procedência de ação e, portanto, a condenação do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) ao ressarcimento do dano em favor da pessoa jurídica prejudicada. (CORRETA)

  • Entendo que o item II também é discutido: Pois, analisando o §7º do art. 17 da Lei, verifico que "estando a inicial em devida forma, o JUIZ mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação (...)'. Não fala que o MP solicita a notificação.. Corrija-me se eu estiver equivocado...


ID
108466
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Por força de dispositivo constitucional são imprescritíveis os atos de improbidade previstos na Lei 8.429/92.

II - A Lei de Improbidade Administrativa guarda correspondência e atende essencialmente ao princípio constitucional da moralidade.

III - Na visão do STF, não fere princípio constitucional a nomeação de cunhada do prefeito municipal, advogada, para o cargo de Secretária da Saúde.

IV- Está protegido pela imunidade parlamentar (art. 53 da CF), o vereador que, em troca de vantagem pecuniária, deixa de cumprir prazo regimental, produzindo atraso na tramitação de projeto de lei.

V - Aquele que firma contrato de trabalho com a administração pública, sem a devida chancela do concurso público, em sendo declarada judicialmente a ilegalidade da avença, fica obrigado à devolução dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Só comentando o item III.A súm vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de parente até 3º grau de ocupante de cargo em "DAS" para "EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU DE CONFIANÇA, FUNÇÃO GRATIFICADA", não para cargo de natureza política, como o caso de secretário municipal.Entendimento do plano do STF no Rcl 6650 MC-AgR.
  • Realmente, após o comentário da colega eu fiquei na dúvida. Segundo, a afirmação dela a alternativa III estaria incorreta. A alternativa I está incorreta, pois apenas são imprescritíveis os atos de improbidade que acarretam danos ao erário, já que as ações de ressarcimento são imprescritíveis, conforme art. 37 §5º da CF, entretanto, as demais sanções em razão de atos de improbidade prescrevem em 05 anos.Alguém poderia comentar melhor esta questão III??
  • Cara Rafaella, você entendeu errado o comentário feito pelo colega Flávio.Ele apenas ratificou que a alternativa esta correta e citou o entendimento do STF quanto ao assunto, o qual transcrevo abaixo para um maior entendimento:"Nomeação de irmão de Governador de Estado. Cargo de Secretário de Estado. Nepotismo. Súmula vinculante n. 13. Inaplicabilidade ao caso. Cargo de natureza política. Agente político. Entendimento firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 579.951/RN. Ocorrência da fumaça do bom direito. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante n. 13, por se tratar de cargo de natureza política. Existência de precedente do Plenário do Tribunal." (Rcl 6.650-MC-AgR)Espero que tenha ficado mais claro agora...Um abraço e bons estudos!;)
  • Qual o artigo que diz " Lei de Improbidade Administrativa guarda correspondência e atende essencialmente ao princípio constitucional da moralidade" ??? A Improbidade tem correspondência com vários outros Principios.
  • A assertativa III, menciona "essencialmente" e não "exclusivamente",de modo que não contraria o art.11, da referida lei, o qual dispõe a configuração de ato de improbidade administrativa: " que atenta contra princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições".Espero que ajude!!!
  • Algumas observações complementares:I- Os ATOS DE IMPROBIDADE são prescritíveis, sendo os prazos determinados pelo artigo 23 da LIA. Importante ressaltar, entretanto, que, conforme parágrafo 5o do art 37 da CF, a prescrição não atinge o direito de se reivindicar o RESSARCIMENTO DE DANOS, cuja açãó é, portanto, IMPRESCRITÍVEL.II- Há divergência na doutrina quanto à relação entre Probidade e Moralidade. Entretanto, conforme José dos Santos Carvalho Filho, as expressões se equivalem.
  • CAPÍTULO VIIDa Prescrição Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • Em relação ao ITEM (III):O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RICARDOLEWANDOWSKI - A Súmula 13 ficou assim redigida:“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridadenomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo dedireção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissãoou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração públicadireta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designaçõesrecíprocas, viola a Constituição Federal.”
  •  A assertiva III  está em consonância com o entendimento do STF, não se aplicando a súmula vinculante nº 13, conforme exarado no seguinte julgado:

    AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. NOMEAÇÃO DE IRMÃO DE GOVERNADOR DE ESTADO. CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO. NEPOTISMO. SÚMULA VINCULANTE Nº 13. INAPLICABILIDADE AO CASO. CARGO DE NATUREZA POLÍTICA. AGENTE POLÍTICO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 579.951/RN. OCORRÊNCIA DA FUMAÇA DO BOM DIREITO. 1. Impossibilidade de submissão do reclamante, Secretário Estadual de Transporte, agente político, às hipóteses expressamente elencadas na Súmula Vinculante nº 13, por se tratar de cargo de natureza política. 2. Existência de precedente do Plenário do Tribunal: RE 579.951/RN, rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJE 12.9.2008. 3. Ocorrência da fumaça do bom direito. 4. Ausência de sentido em relação às alegações externadas pelo agravante quanto à conduta do prolator da decisão ora agravada. 5. Existência de equívoco lamentável, ante a impossibilidade lógica de uma decisão devidamente assinada por Ministro desta Casa ter sido enviada, por fac-símile, ao advogado do reclamante, em data anterior à sua própria assinatura. 6. Agravo regimental improvido. 

    (Rcl 6650 MC-AgR, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2008, DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-02 PP-00277 RTJ VOL-00208-02 PP-00491)

  • II - CORRETA. A lei de improbidade tem como escopo assegurar a defesa da moralidade administrativa e do patrimônio público, sendo plenamente constitucional, nos termos do art. 37, caput e § 4, da CF;

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    III - ERRADA. O vereador responderá por ato de improbidade que acarreta enriquecimento ilícito: art. 9, X, DA LEI 8429/92:

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

      X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;

    V  - ERRADA: O SERVIDOR NÃO É OBRIGADO A DEVOLVER OS SALÁRIOS DOS SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS AO PODER PÚBLICO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (SEM CAUSA) DA ADMINISTRAÇÃO:

    AÇÃO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO.
    LICITAÇÃO "CONVITE". PRESSUPOSTOS. COMISSÃO PERMANENTE.
    IRREGULARIDADES.(...).
    I - Trata-se de ação civil, por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com vistas a apurar irregularidades na contratação de profissional (assessoria jurídica) realizada por Prefeito Municipal.
    (...).
    IV - O decisum considerou que o profissional efetivamente prestou seus serviços, no que a pretensão recursal de restabelecimento das condenações impostas em primeiro grau de jurisdição, principalmente no que diz respeito à devolução aos cofres públicos dos valores relativos aos salários do contratado, se mostra descabida.
    (...).
    V - Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
    (REsp 1097595/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/06/2009, DJe 25/06/2009)

  • Só o ressarcimento é imprescritível!!!

    Abraços


ID
108496
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I - Quando o agente sofrer condenação por ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

II - A ação de improbidade tramita no rito ordinário.

III - O Ministério Público sempre oficia nas ações de improbidade.

IV - As ações de improbidade administrativa que busquem a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 devem ser propostas até cinco anos da data do fato.

V - Ainda que existam provas concretas da prática de atos de improbidade administrativa, de natureza grave, a Lei 8.429/92 somente autoriza o afastamento liminar do agente quando verificar a existência de prejuízo à instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • IV - As ações de improbidade administrativa que busquem a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 DEVEM ser propostas até cinco anos da data do fato.Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM SER propostas: I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • lei 8.429 Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
  •  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só seefetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar oafastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízoda remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
  • ITEM "IV" (ERRADO)

    IV - As ações de improbidade administrativa que busquem a aplicação das sanções previstas na Lei n. 8.429/92 devem ser propostas até cinco anos da data do fato.
     

    FUNDAMENTAÇÃO

    LEI Nº 8.429-92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    LEI Nº 8.112-90

    Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;

    III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto á advertência.

    § 1o O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    § 2o Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime.

    § 3o A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.

    § 4o Interrompido o curso da prescrição, o prazo começará a correr a partir do dia em que cessar a interrupção.
     

     

  • Atenção no item "I" .. "I - Quando o agente sofrer condenação por ato de improbidade administrativa que cause prejuízo ao erário, podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos."

    Na minha opinião está ERRADA... uma vez que a questão não traz a origatoriedade de ressarcimento integral do dano... que inclusive é imprescritivel em razão da importância da proteção do patrimônio público e por expressa previsão constitucional art. 37 pará. 5º .

    Inclusive o art. 12, II, prevê expressamente o ressarcimento integral do dano nos casos de atos de improbidade que causem prejuízo ao erário.

    Razão pela qual entendo o item está errado, e deve ter confundido muita gente boa aqui. Abçs.
  • O item II está CORRETO.

    LEI SECA. Art. 17, caput, da LIA:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar".

  • O item III está CORRETO.

    LEI SECA. Art. 17, § 3º, LIA:

    " § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade".

  • Esse item I, ao meu ver, está errado por estar incompleto. A sanção mais importante não foi destacada, que é a de reparação do dano.

  • Não é da data do fato!!!

    Abraços

  • Apesar do gabarito, o Item "III" está errado. Oficiar, significa opinar, que ocorre quando o MP atua como fiscal da lei, contudo, ele também pode atuar como parte, hipótese em que não vai oficiar (opinar), mas requerer. Questão nula.


ID
108919
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos do art. 14 da Lei n.º 8.429/92, quem pode representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade?

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.429/92Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  • Letra -a ; porém lembrem-se que:Além de qualquer pessoa poder pedir para apuração de ato improbo, o Ministério Publico também pode pedir para apurar qualquer ilícito(previsto nesta lei) por ato de oficio, vide art 22.
  • repetir comentário é brincadeira
  • Letra A

    Qualquer pessoa
    poderá representar à autoridade competente COM PARTICIPAÇÃO do Ministério Público (MP) que se torna obrigatória para a continuidade do processo!
  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    GABARITO -> [A]

  • elimine todas as alternativas que contenham "somente" e "apenas"....e resta uma única alternativa! Clássica VUNESP...

  • REPRESENTAR → qlq pessoa ou mp

    ---X

    PROPOR AÇÃO--->MP OU PJ INTERESSADA

  • Pelas outras alternativas a letra está certa, o que me pegou foi "qualquer pessoa" x "cidadão".

     

  • Lá está o pacato cidadão cometendo atos de improbidade... QUEM PODE dizer ao MP ou PJ (interessada): "ou, tem um cara alí cometendo atos de improbidade"?????

    QUALQUER PESSOA.

     

    ISSO QUER DIZER QUE POSSO SIMPLESMENTE REPRESENTAR, NÃO PROPOR A AÇÃO. 

  • ART. 14 - QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE.

  • Gab A

    Art 14°- Qualquer pessoa  poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Representação: Escrita ou Reduzida a Termo.

  • Projeto TJ SP
  • Olá, queridos!

    De acordo com a lei 8.429/1992:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    O que isso significa? Significa que pode ser eu, você, meu vizinho, meu pai.

    Dúvidas frequentes : Flavi, precisa ser servidor público? Não, querido. Pode ser qualquer pessoa, servidor ou não.

    Nós somos capazes!

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     

  • CF = Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da ...........

    8.429/1992:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    CUIDADO !!!!!

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    #FOCO

  • GABARITO: A

    I. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • Se tivesse a opção Ministério Público e pessoa jurídica interessada ficaria mais interessante. Rsrsrs

  • CAPÍTULO V

    Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja

    instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Gabarito: Letra A

    Art. 14. da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa): "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

  • Art. 14Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade 

    § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. 

    Representar --> qualquer pessoa-> autoridade competente e MP para que seja instaurada 

    Propor a ação --> MP ou pessoa jurídica interessada. 

    Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo - improbidade administrativa = rito ORDINÀÀÀÀÀRIO 

    1 - MINISTÉRIO PÚBLICO ou 

    2 - PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

    dentro de 30 DIAS da efetivação da medida cautelar.  

     

  • Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.

    QUALQUER PESSOA pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


ID
108922
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas no que concerne ao regra- mento que o art. 13 da Lei n.º 8.429/92 dispensa à declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado do agente público:

I. a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente;

II. a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico e

III. será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. (Regulamento) § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .
  • Letra E - I, II e III corretas e expressa na lei 8429/92

       ITEM 1

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    ITEM 2

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    ITEM 3

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Q questão mais CTR+C e CTR+V
    rsrs
  • I. a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente; (correta - artigo 13, caput)
    II. a declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico. (correta - artigo 13, § 1°)
    III. será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. (correta - artigo 13, § 3°) 

    Logo, alternativa E.
  • E

    ...

    CAPÍTULO IV
    Da Declaração de Bens

    ...

      Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

      § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

      § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

      § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

      § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    ...

  • Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, EXCLUÍDOS APENAS OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO.

     

    § 3º Será punido com a pena de DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, OU QUE A PRESTAR FALSA.

     

    GABARITO -> [E]

  • De 20 questões de improbidade da Vunesp, 25 é sobre declaração de bens. Incrível!

  • Eu tenho que declarar meu cachorro? rs

  • Só não marquei certas as assertivas I e II porque não havia essa opção. Achei que MOVEIS era desnecessário....Acertei pelas opções de resposta. somente.

  • Gab E

    I- Art 13°- A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compoem o seu patrimonio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    II- 1- A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no Pais ou no exterior,e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do conjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependencia economica do declarante, excluidos apenas os objetos e utensilios de uso domestico.

    III- 3- Será punido com a pena de Demissão a bem do serviço público, sem prejuizo de outras sanções penais cabiveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens , dentro do prazo determinado, ou que a prstar falsa

  • GABARITO E

    Art. 13, § 1° A DECLARAÇÃO compreenderá:

     Imóveis,

     Móveis,

     Semoventes,

     Dinheiro,

     Títulos,

     Ações,

    E qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no Exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do:

      Cônjuge ou

      Companheiro,

      Dos filhos e

      De outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante,

    EXCLUÍDOS apenas os:

      Objetos e

      Utensílios de uso doméstico.

  • Semoventes :O

  • Gabarito E

    Todas as alternativas estão corretas.

    Semoventes é a definição dada pelo Direito aos animais de bando (como bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc.) que constituem patrimônio.

  •  ITEM 1

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    ITEM 2

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    ITEM 3

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Esse E no final da alternativa dois é de matar, dar a entender que existe outras possibilidades .

  • DECLARAÇÃO DOS BENS

    Ano: 2021 Banca: CESPE / CEBRASPE

    Suponha que um agente público tenha apresentado declaração de bens e valores que compunham o seu patrimônio privado, para o exercício de suas funções, mas posteriormente tenha se recusado a prestar nova declaração, dentro do prazo que lhe foi legalmente determinado. Nessa situação, o agente poderá ser demitido a bem do serviço público.(CERTO)

    Ano: 2014 Banca: CESPE / CEBRASPE

    O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração(CERTO)

    Ano: 2014 Banca: FCC 

    A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) trata da importância da apresentação da declaração de bens e valores pertencentes ao patrimônio privado do agente público. De acordo com a referida lei, trata-se de condição para a posse e o exercício. (CERTO)

    Ano: 2010 Banca: FCC

    A posse e o exercício no cargo ficam condicionados à apresentação da declaração de bens e valores. (CERTO)

    Ano: 2010 Banca: VUNESP

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente(CERTO)

    Ano: 2017 Banca: FGV

    Acerca das disposições legais relativas à declaração de bens pelos agentes públicos, é correto afirmar que a declaração de bens do agente público está limitada ao seu patrimônio pessoal(ERRADO)

    Art. 13, § 1º... quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    pertencelemos!

  • muito mal colocado o termo 'dispensa' na questão. Dá a entender em um leitura rápida que são os casos em que há 'dispensa' da declaração de bens.

  • DECLARAÇÃO DE BENS:

    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    A declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, do cargo, do emprego ou da função. 

    Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis: O agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.


ID
112174
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa e do princípio da moralidade, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BVeja-se a decisão do STJ no REsp 772241 / MG:"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADEADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES SEMREALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. MANUTENÇÃO DE CONTRATOS DEFORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. VIOLAÇÃO DOSDEVERES DE MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. LESÃO À MORALIDADEADMINISTRATIVA. PENA DE RESSARCIMENTO. DANO EFETIVO. SANÇÕESPOLÍTICO-ADMINISTRATIVAS COMPATÍVEIS COM A INFRAÇÃO. VIOLAÇÃO DOART. 535, I e II, DO CPC. NÃO CONFIGURADA.(...)4. O ato de improbidade sub examine se amolda à conduta prevista noart. 11, da Lei 8429/92, revelando autêntica lesão aos princípios daimpessoalidade e da moralidade administrativa, tendo em vista acontratação de funcionários, sem a realização de concurso público,mediante a manutenção de vários contratos de fornecimento demão-de-obra, via terceirização de serviços, para trabalharem eminstituição bancária estadual, com inobservância do art. 37, II, daConstituição Federal.5. In casu, restou incontroverso nos autos a ausência de dano aopatrimônio público, porquanto os ocupantes dos cargos públicosefetivamente prestaram os serviços pelos quais foram contratados,consoante assentado pelo Tribunal local, tampouco ensejou oenriquecimento ilícito aos seus dirigentes. Esses fatos impedem assanções econômicas preconizadas preconizadas pelo inciso III, doart. 12, da Lei 8429/92, pena de ensejar enriquecimento injusto.(...)OBS: NESTA DECISÃO O STJ CONSIDEROU QUE O RESPONSÁVEL PELA CONDENACÃO NÃO DEVERIA SER CONDENADO A RESSACIR O ERÁRIO, MAS QUE DEVERIA SER CONDENADO AS OUTRAS PENAS PREVISTAS NO ART. 21 DA LEI DE IMPROBIDADE.
  • O objeto jurídico da referida lei é bem extenso, podendo no caso em tela ser aplicado apenas com relação à moralidade lesada...
  • A correta é a letra B.Vou tentar explicar de uma maneira mais fácil. Segundo a Lei 8.429 (Lei de improbidade adm.)o ato de FRUSTRAR LICITUDE DE CONCURSO PÚBLICO está entre os atos que atentam contra os Princípios da Administração Pública. Assim, quer dizer que viola o princípio da moralidade.Entre as penas aplicadas a quem pratica atos que atentam contra os princípios da Administração Publica está o de RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER.Neste caso, como a Lei colocou o "se houver", significa que deverá ser demonstrado o prejuízo à adminstração para que haja essa condenação de ressarcimento.
  • D) “Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n. 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n. 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, c, (disciplinado pela Lei n. 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, c, da Constituição. (...) Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, c; Lei n. 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992). (...) Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o art. 102, I, c, da Constituição. Reclamação julgada procedente.” (Rcl 2.138, Rel. p/ o ac. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 13-6-07, Plenário, DJE de 18-4-08). No mesmo sentido: RE 579.799-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 2-12-08, 2ª Turma, DJE de 19-12-08.
  • Considero que a alternativa "E" também se encontra correta ao se conjugar o artigo 23, inciso II, da Lei 8.429/92 com o artigo 142, inciso I e §1º, da Lei 8.112/90. Alguem concorda?
  • LETRA A - FALSAA aplicação do princípio da insignificância no âmbito do Direito Administrativo ainda traz grandes controvérsias jurídicas. Há correntes progressistas, como demonstra jurisprudência do Rio Grande do Sul, que afirmam ser possível a aplicação por analogia com o Direito Penal. Na decisão em tela, o TJ/RS afirmou que uma quantia irrisória movimentou todo o aparato judicial, o que seria desproporcional, ademais quando poderia resultar no máximo em multa do mesmo porte. Todavia, as doutrinas mais conservadoras, como a preponderante no STJ, afirmam que tal analogia é impossível dada a indisponibilidade do bem jurídico tutelado, qual seja, a moralidade administrativa, que não admite relativizações. Segundo esse entendimento, não há ofensa que seja insignificante em relação à moralidade e probidade administrativas, constitucionalmente asseguradas. A indisponibilidade do interesse público, postulado que rege a Administração, dá sustentáculo à afirmação. Para o ministro relator, Herman Benjamim, atos de improbidade e irregularidades administrativas são espécies do mesmo gênero, mas não são iguais. Um ato antijurídico só pode ser considerado como improbidade quando fere os princípios constitucionais da Administração Pública, o que impede sobremaneira a aplicação do aludido princípio nesses casos. REFERÊNCIA REsp 769.317-AL, DJ 27/3/2006. REsp 892.818-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2008.
  • André Luís

    A alternativa "E" não se encontra correta ao se conjugar o artigo 23, inciso II, da Lei 8.429/92 com o artigo 142, inciso I e §1º, da Lei 8.112/90, pois a alternativa generaliza que as ações de improbidade podem ser propostas em até 5 anos após o conhecimento do fato pela administração pública. 

    Porém, o artigo 23, inciso I, da Lei 8.429/92, fala que o prazo é de 5 anos após o termino do exercício do mandato e não do conhecimento do fato. Vejamos:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Renato Vilar,

    Passo a compartilhar do seu entendimento de que a alternativa E, de fato, está incorreta. No entanto, vale frisar, smj, que existe a hipótese de o termo inicial do prazo prescricional ser a data do conhecimento do fato, o que retrata justamente a hipótese do artigo 23, II, da Lei 8429/92 (CARGO EFETIVO OU EMPREGO) c/c 142, inciso I e §1º, da Lei 8112/90 .  O que conduz o erro da alternativá é a possibilidade de a ação TAMBÉM ser proposta até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função pública, se forem nestas situações que estiverem investidos os agentes públicos que incorram em ato de improbidade administrativa.

  • Quanto a Letra B. E usando os comentários de um dos colegas abaixo.

    "Entre as penas aplicadas a quem pratica atos que atentam contra os princípios da Administração Publica está o de RESSARCIMENTO INTEGRAL DO DANO, SE HOUVER.
    Neste caso, como a Lei colocou o "se houver", significa que deverá ser demonstrado o prejuízo à adminstração"

     Isso é o que está na letra da lei e é o entendimento do STJ. OK.

     Mas a questão fala :

     "essa condenação depende da demonstração do enriquecimento ilícito E do prejuízo para a administração.

      A lei, nem o STJ, nada fala sobre o enriquecimento ilícito,  e a questão o colocou explicitamente. A condição para a penalização de ressarcimento ao erário depende única e exclusivamente de "Dano ao Érario" .

      Lembrando que existem inúmeras maneiras de um servidor público causar prejuízo ao erário, sem ter enriquecimento ilícito!

    Não concordo com o gabarito.

  • Comentários do Prof. Pedro Ivo (pontodosconcursos) para esta questão:

    "Nos termos do art. 21 a aplicação das sanções previstas nesta lei independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de
    ressarcimento.

    Complementando a questão, segundo o entendimento do STJ, é cabível a aplicação da lei nº. 8.429/92 por afronta ao princípio da moralidade quando da não realização de concurso público. Veja:

    STJ, REsp 772.241/MG, DJ 24.06.2009
    Ação Civil Pública ajuizada por Ministério Público Estadual em face de ex-dirigentes de instituição bancária estadual, por suposta prática de atos de improbidade administrativa, decorrentes da contratação de funcionários para trabalharem na mencionada instituição bancária estadual, sem a realização de concurso público, mediante a manutenção de vários contratos de fornecimento de mão-de-obra, via terceirização de serviços, com inobservância do art. 37, II, da Constituição Federal.
    A Lei nº 8.429/92, da Ação de Improbidade Administrativa, explicitou o cânone inserto no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal de 1988, tendo por escopo impor sanções aos agentes públicos incursos em atos de improbidade nos casos em que:

    a) importem em enriquecimento ilícito (artigo 9º);

    b) causem prejuízo ao erário público (artigo 10); e

    c) atentem contra os princípios da Administração Pública (artigo 11), aqui também compreendida a lesão à moralidade administrativa.


    A aplicação das sanções, nos termos do artigo 21, da Lei de Improbidade, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, uma vez que há medidas repressivas que não guardam, necessariamente, conteúdo econômico; v.g., como a suspensão de direitos políticos, a declaração de inabilitação para contratar com a Administração, etc, o que autoriza a aplicação da norma sancionadora prevista nas hipóteses de lesão à moralidade administrativa
    ."

  • Faço minhas as palavras do colega que digitou isto abaixo:

    "A lei, nem o STJ, nada fala sobre o enriquecimento ilícito,  e a questão o colocou explicitamente. A condição para a penalização de ressarcimento ao erário depende única e exclusivamente de "Dano ao Érario" .

      Lembrando que existem inúmeras maneiras de um servidor público causar prejuízo ao erário, sem ter enriquecimento ilícito!

    Não concordo com o gabarito."

  • Ainda não entendi essa letra B
  • Prezados, creio que o gabarito esteja adequado, já que a lei 8429/92 quando trata das penalidades ao atos de improbidade que atentem contra princípios  da Administração Pública, estabelece que o ressarcimento ao erário será cabível se houver dano ao mesmo, que precisa ser comprovado no processo, conforme se observa abaixo:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    (...)

     III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • C) art. 5º, lei 8429/92.

  • Ajuizar uma ação de improbidade ou de execução contra o Prefeito da assertiva "a" seria mais dispendioso do que o julgar pelo princípio da insignificância. Já vi estudos de quanto se gasta em, por exemplo, ações de execução fiscal e quase nada se consegue em contrapartida.

  • Posições do STF e do STJ: 

    1- Para o STF e o STJ, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade; 

    2- O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-lei 201/67. A ação de improbidade contra os prefeitos será julgada em 1ª instância; 

    3- Para o STJ, os agentes políticos submetem-se à lei de improbidade administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa; 

    4- Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade propostas contra governadores, desembargadores (TJ, TRF ou TRT), conselheiros de tribunais de contas (dos estados, do DF ou dos municípios) e membros do MPU que oficiem perante tribunais devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ); 

    5- Em 2007, o STF decidiu que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa. Existe uma grande probabilidade de a Corte mudar esse entendimento nos próximos anos; 

    6- Em 2008, o STF decidiu que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF. 

  • STJ firma entendimento sobre lei de improbidade para agentes políticos, como prefeitos

    O mais recente tema disponível na ferramenta Pesquisa Pronta diz respeito à aplicabilidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aos agentes políticos, tais como prefeitos e secretários de estado.

    Ao acessar a pesquisa, o interessado pode conferir 234 julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmando o entendimento de que a lei é aplicável aos agentes políticos.

    Diversos recursos chegavam ao STJ tentando afastar condenações feitas a agentes políticos com base na Lei 8.429/92. A principal alegação é que a lei se aplica somente a servidores públicos, e que os agentes políticos possuem legislação própria (Decreto-Lei 201/67).

    Para os ministros do STJ, não há incompatibilidade entre as legislações. O entendimento é de que os políticos também se submetem à Lei de Improbidade Administrativa.

    Nas decisões, eles destacam que o posicionamento do STJ é o mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à aplicabilidade da lei. A única exceção, segundo os ministros, é do presidente da República, que é julgado com base na Lei 1.079/50, que trata dos crimes de responsabilidade.

     

  • Discute-se se sobre a aplicação do princípio da insiginificância no item A. À época da prova o entendimento era de que não se aplicava o princípio da insiginificância, pois a ação civil pública por ato de improbidade independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, isso significa que também são puníveis condutas como a violação ao princípio da moralidade, aqui, não interessa para a administração o ressarcimento do ínfimo dano econômico, mas em realmente punir o agente infrator, até mesmo porque o objeto da ação é responsabilizar o agente por sua conduta imoral, mesmo que economicamente insignificante.

    Sem embargo, o STJ vem mudando este entendimento, o caso notório da aplicação foi o seguinte: o município do Rio de Janeiro destinou recursos públicos - R$ 150.000,00 - na construção de uma capela na periferia, então se alegou que houve a violação dos princípios do art 11 da LIA. E o STJ disse que: "Ademais, o ato havido por ímprobo deve ser administrativamente relevante, sendo de se aplicar, na sua compreensão, o conhecido princípio da insignificância, de notável préstimo no Direito Penal moderno, a indicar a inaplicação de sanção criminal punitiva ao agente, quando o efeito do ato agressor é de importância mínima ou irrelevante, constituindo a chamada bagatela penal: de minimis non curat Praetor..."

    Ora, se o STJ entendeu que 150 mil reais estão protegidos pela insignificância, seria difícil em acreditar que o Supeiror não o enquandraria o referido princípio no item A.

    Atualizando essa questão, se pedisse expressamente de acordo com o STJ, o item  A também estaria correto.

  • ....

    LETRA A – ERRADA – A assertiva foi retirada desse inforrmativo:

     

     

    Informativo nº 0376


    Período: 10 a 14 de novembro de 2008.

     

    SEGUNDA TURMA

     

    PRINCÍPIO. INSIGNIFICÂNCIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

     

    O chefe de gabinete da prefeitura aproveitou-se da força de três servidores municipais, bem como de veículo pertencente à municipalidade, para transportar móveis de seu uso particular. Ele, ao admitir os fatos que lhe são imputados (são incontroversos e confessados), pediu exoneração do cargo e ressarciu aos cofres públicos a importância de quase nove reais referente ao combustível utilizado no deslocamento. Então, o MP, em ação civil pública, buscou imputar ao réu as condutas dos arts. 9º e 11 da Lei n. 8.429/1992. Por sua vez, o juízo singular reconheceu a configuração da improbidade administrativa e lhe cominou multa de mil e quinhentos reais, porém afastou a pretendida suspensão de direitos políticos e a proibição de contratar com o Poder Público. No recurso, o réu buscava afastar a multa imposta, mas o TJ, considerando o valor e o ressarcimento imediato do dano, bem como o pedido de exoneração acabou por julgar improcedente a ação civil pública. Para isso, aplicou à hipótese o princípio dainsignificância em analogia com o Direito Penal: apesar de típica, a conduta não atingiria, de modo relevante, o bem jurídico protegido. Diante disso, vê-se que o bem jurídico que a Lei de Improbidade busca salvaguardar é, por excelência, a moralidade administrativa, que deve ser, objetivamente, considerada: ela não comporta relativização a ponto de permitir "só um pouco" de ofensa. Daí não se aplicar o princípio da insignificância às condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas, pois não existe ofensa insignificante ao princípio da moralidade. Constata-se que, em nosso sistema jurídico, vige o princípio da indisponibilidade do interesse público, a que o Poder Judiciário também está jungido. Mesmo no âmbito do Direito Penal, o princípio da insignificância é aplicado com parcimônia, visto que o dano produzido não é avaliado apenas sob a ótica patrimonial, mas, sobretudo, pela social. Anote-se haver precedente deste Superior Tribunal quanto ao fato de o crime de responsabilidade praticado por prefeito não comportar a aplicação do princípio da insignificância ao fundamento de que, por sua condição, exige-se dele um comportamento adequado, do ponto de vista ético e moral. Se é assim no campo penal, com maior razão o será no âmbito da Lei de Improbidade Administrativa, de caráter civil. Com esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso especial do MP, afastando a aplicação do referido princípio. Precedente citado: REsp 769.317-AL, DJ 27/3/2006. REsp 892.818-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 11/11/2008.(Grifamos)

     

  • Questão desatualizada, tendo em vista o entendimento do STF em 2014. A letra d também encontra-se correta. 

     

    Segue o teor do Informativo 761/2014:

     

    EMENTA: Improbidade administrativa. Agente político. Comportamento alegadamente ocorrido no exercício de mandato de Governador de Estado. Legitimidade, em tal situação, da sujeição ao regime de responsabilização política (Lei nº 1.079/50), desde que ainda titular de referido mandato eletivo, e igual submissão à disciplina normativa da responsabilização civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92). Extinção subsequente do mandato de Governador de Estado. Exclusão do regime fundado na Lei nº 1.079/50 (art. 76, parágrafo único). Possibilidade, contudo, de aplicação, a ex-Governador de Estado, do regime jurídico fundado na Lei nº 8.429/92. Doutrina. Precedentes. Regime de plena responsabilidade dos agentes estatais, inclusive dos agentes políticos, como expressão necessária do primado da ideia republicana. O respeito à moralidade administrativa como pressuposto legitimador dos atos governamentais. Pretensão cautelar que, se acolhida, transgrediria o dogma republicano da responsabilização dos agentes públicos. Medida cautelar a que se nega seguimento.

  • Questão Desatualizada. Letra D também correta. Novo Informativo do STF:

    Os agentes políticos, com exceção do Presidente da República, encontram-se sujeitos a duplo
    regime sancionatório, de modo que se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de
    improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes
    de responsabilidade.
    O foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às
    infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa.
    STF. Plenário. Pet 3240 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado
    em 10/5/2018 (Info 901).

  • RESPOSTA B e D

    A) [...] Segundo esse entendimento, não há ofensa que seja insignificante em relação à moralidade e probidade administrativas, constitucionalmente asseguradas. [...] por CIRO PASSOS

    C) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. Lei 8429/92.

    #sefaz-al #questão.respondendo.questões 


ID
113098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'd'.A ação de improbidade não trata de crime, seja comum, seja de responsabilidade. Trata-se de processo de índole cível que, a rigor, seria de competência do juiz de primeira instância processar e julgar. Porém, não foi o que o STF entendeu.Em recente informativo, a Suprema Corte deparou-se com ação de improbidade proposta contra Gilmar Mendes (na época em que era AGU) e fixou sua competência para processar e julgar a demanda.O plenário do STF entendeu que seria uma "subversão da ordem" um juiz de primeira instância julgar um ministro da Suprema Corte e arquivou o processo contra Mendes. Para o STF, cabe ao plenário da Suprema Corte julgar os seus ministros.
  • Item b:De acordo com o art. 17, §10, da LIA, da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento, e não apelação, conforme consta do item b.
  • Erro item E:
    Lei 8.428/92
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de
    confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com
    demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Logo não estaria prescrito, somente a partir de 01/07/2009.
    Bons estudos!!
  • C) ERRADA

    Art. 17: a ação principal que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias de efetivação da medida cautelar.

    parágrafo 1°: é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • A letra " A" é típica questão, em minha opinião, que cabe recurso, ou seja, realmente não cabe "apelar", o termo correto seria agravar, pois, cabe agravo de instrumento.

    E a letra "D", é entendimento do STF, contrário a lei.

     

  • a) Art. 14 da lei 8429. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Não entendi porque a letra D esta certa? a CF , art 52 , e a lei que define crimes de responsabilidade diz que é o senado federal quem processa e julga os ministros do STF em crimes de responsabilidade , e segundo a Corte a lei 8.429 não se aplica aos agentes políticos que incidam em crimes de responsabilidade. Não entendo de direito , mas é engraçado como algumas autoridades advogam em causa própria ,quando cometem alguns deslizes, para se beneficiarem , pois o próprio STF entende que não há foro especial em crimes de improbidade devendo ocorrer julgamento no juiz de primeiro grau , entendimento mudado após enfrentarem ação desse tipo contra um dos seus.A alegação de contrariar a ordem é engraçada porque não necessariamente um juiz de primeiro grau tenha menos capacidade que um ministro , até porque os cargos de ministros do STF são também políticos e não apenas de mérito. 
  • Olha, o posicionamento do STF pode até ser esse... só que não faz o menor sentido! Os ministros do STF estão sujeitos aos crimes de responsabilidade e, conforme entendimento dele mesmo, não estão sujeitos à improbidade administrativa. Em outras palavras, a ação de improbidade contra o ministro do STF seria processada pelo respectivo tribunal SE esse regime fosse aplicável. Muito estranho!!!
  • Ainda não entendi a questão,
    1º - Esqueçam a Reclamação 2138 do STF ela ja foi superada, atualmente a única pessoa que não responde por crime de Improbidade é o Presidente da República.
    2º - A legislação afirma que nos casos de crime de Improbidade Administrativa serão processadas e julgados na primeira instância, não havendo portanto foro privilegiado.

    Logo, acredito que os Ministros do STF deveriam ser julgados em primeira instância nos crime da LIA. Caso alguem tenha uma explicação consiste coloca awe por favor!
  • D. A ação de improbidade tem natureza cível, razão por que desarrazoado o foro privilegiado por prerrogativa de função, à simetria das ações penais, quando o caso. Entretanto se veja o entendimento pretoriano (pontual/individuado) que, a despeito das noveis inteligencias (inclusive a do STF), ainda padece de revisão pelo próprio Supremo (ao menos pensa este que escreve); e, para além, por se tratar de questão sobremodo pontual/específica, não se sabe se algum dia a Suprema Corte acederá à regra geral contemporânea (competência do juízo cível de primeira instância). De todo modo, veja-se que, nesta questão de ordem, à época, o Supremo Tribunal ainda reputava a ação de improbidade como de natureza penal, tese antediluviana, já superada. Assim, confesso desconhecer se a inteligência ainda vale ou se, por arrastamento, também foi superada. Veja-se: “Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Ministro do STF. Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns. Compete ao STF julgar ação de improbidade contra seus membros. Arquivamento da ação quanto ao ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao juízo de primeiro grau de jurisdição no tocante aos demais.” (Pet 3.211-QO, rel. p/ o ac. Min. Menezes Direito, julgamento em 13-3-2008, Plenário, DJE de 27-6-2008.) 

  • B. O cabimento (adequação de recurso a decisão) é de agravo de instrumento. Ademais: “TRF-5 - AG Agravo de Instrumento. AG 406600620134050000 (TRF-5).

    Data de publicação: 17/02/2014.

    Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECEBIMENTO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE. SUFICIÊNCIA DA EXISTÊNCIA DE MEROS INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE DA CONDUTA ÍMPROBA. IMPROVIMENTO. 1. Agravo de Instrumento manejado em face da decisão da lavra que recebeu a inicial da Ação Civil Pública de improbidade administrativa e determinou o regular prosseguimento da causa. 2. Muito embora na fase preliminar, de recebimento da petição inicial, tenha vigência o princípio do in dubio pro societate, é possível a rejeição da peça, quando convencido o magistrado da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita ou, ainda, quando se constituir evidentemente temerária a ação proposta. 3. O prazo da prescrição criminal somente se aplica às infrações administrativas se a persecução penal tiver se iniciado (com inquérito policial ou processo penal), consoante jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4. Em não existindo persecução penal, como ocorre no caso em apreço, é de ser aplicado o prazo prescricional de cinco anos, contado da ciência do fato pela Administração Pública, nos termos da Lei nº 8.112 /90, pelo que consumada a prescrição. 5. Agravo de Instrumento provido, para rejeitar a Ação de Improbidade proposta em face dos Agravantes.”

  • O STF no julgamento da Questão de Ordem na Petição 3.211/DF, estabeleceu uma exceção à regra ora analisada, ao firmar posicionamento de que a competência para julgamento dos seus ministros por ato de improbidade seria do próprio STF . A fundamentação para tanto foi de que distribuir competência para juiz de 1º grau,  julgar Ministro da Corte, quebraria a hierarquia do sistema judiciário como um todo.

  • a logica usada para 'desempatar' a questão:

    CLARO QUE OS MINISTROS "SUPREMOS" NÃO ACEITARIAM SER JULGADOS PELOS SEUS 'INFERIORES' ...

     

     deu certo!

  • Questão desatualizada...

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, DENTRO DE TRINTA DIAS da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    Bons estudos!

  • A) ERRADA. Se for rejeitado, é possível a apresentação ao MP.
    B) ERRADA. Da petição inicial caberá agravo de instrumento.
    C) ERRADA. É vedada transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.
    D) CORRETA. Compete ao STF julgar ações de improbidade contra seus membros.
    E) ERRADA. Somente irá prescrever após 30/6/2009.

  • Atenção Pessoal.

    Medida Provisória nº 703/2015, que revogava o § 1º, do art. 17 da Lei de Improbidade, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29/05/2015. Ou seja, o disposto no art.17, "§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput." ainda CONTINUA EM VIGOR.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Congresso/adc-027-mpv703.htm

  • LETRA D - CORRETA

     

    O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior.” (Grifamos)

  • Eu estudando por um material, inclusive conceituado, que afirmava que a correta era letra B. Vim aqui tirar minha dúvida. 

    Letra D correta, e pelo que entendi, a questão continua atualizada. Podem dar uma geral nesse tema espinhoso nessa fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html 

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Em 2018, o STF pacificou o assunto.

    Com efeito, ao apreciar agravo de regimento na Pet 3240, a Suprema Corte firmou os seguintes posicionamentos:

    i.! os agentes políticos, com exceção do presidente da República, encontram-se sujeitos a um duplo regime sancionatório, e se submetem tanto à responsabilização civil pelos atos de improbidade administrativa quanto à responsabilização político-administrativa por crimes de responsabilidade; (Se aplica aos Ministros de Estado, PGR, Ministros do STF, Governadores, Secretários de Estado, Prefeito, Vereadores)
     

    ii.! compete à Justiça de primeiro grau o julgamento das ações de improbidade, logo não há foro por prerrogativa de função em relação a este tipo de ação.


    Assim, a partir de agora, podemos afirmar com bastante tranquilidade que os agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República.

    Ademais, podemos afirmar com certeza que a prerrogativa de foro não se aplica às ações de improbidade.


    Importante ressaltar que, antes da consolidação do entendimento pelo STF, as bancas de concurso não adotavam um posicionamento uniforme sobre o assunto, de modo que é possível você encontrar questões antigas com entendimentos diferentes. De todo modo, a partir de agora, você deve considerar na prova a decisão do STF na Pet 3240 

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=378073

    "Na sessão desta quinta-feira (10), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que a Corte não tem competência para processar e julgar ação de improbidade administrativa contra agente político. O foro por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns, segundo os ministros, não é extensível às ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil."


    Fonte: Estratégia Concuros - Professor Erick Alves 


ID
115324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

É permitida transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa, quando o dano causado ao erário for ressarcido.

Alternativas
Comentários
  • ERRADAHá vedação imposta pelo §1º, do art. 17 que impede a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade. Veja-se o que afirma a Lei 8.429:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".
  • Conforme o parágrafo 1º do art. 17 é vedada a transação, o acordo ou conciliação nas ações de improbidade.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Dentre os pontos negativos contidos na Lei de Improbidade, podemos citar não somente a providência procrastinatória prevista no art. 17, §7º (3), como também a vedação imposta pelo §1º, do art. 17 que impede a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.

    Ora, se não cabe transação nas ações de improbidade administrativa, a fortiori não se admitirá transação nos respectivos inquéritos civis. Assim, o mencionado dispositivo legal veda os chamados compromissos de ajustamentos em caso de improbidade administrativa.

    Justifica-se tal vedação pela indisponibilidade do interesse público. Como bem assevera Cirne Lima (4), a administração é atividade do que não é proprietário, ou seja, do que não é senhor absoluto. Com efeito, pertencendo os bens e os interesses públicos a toda uma coletividade, não estão vinculados à vontade do administrador e sim à finalidade impessoal a que essa vontade deve servir. Por esta mesma linha de raciocínio, conclui-se que a vedação contida no art. 17, §1º, da Lei de Improbidade decorre da impossibilidade de se abrir mão de direitos alheios.

    Fonte: http://www1.jus.com.br/doutrina/texto.asp?id=3742

  • Segue mapa mental sobre improbidade administrativa.

    Bons estudos.

  • Meus queridos, o ressarcimento do dano causado ao erário já é sanção aplicada ao indivíduo que incorre em Improbidade Administrativa em qualquer das 3 modalidades (quando ao erário dano causar). Ele tem que ressarcir o erário. Não teremos a condição de acordo, transação ou conciliação como a assertiva nos trouxe. São vedadas de acordo com o §1º, art. 17, Lei 8.429.
  • Uma outra questão pode ajudara  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal, o § 1º do art.17 está revogado.

        Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • QUESTÃO DESATUALIZADA - 

    rt. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    .§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput". (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • ERRADO!

     

    CUIDADO! Hoje, 08/12/16 a questão continua como ERRADA, pois a medida provisória que vetava o § 1º  teve sua vigência encerrada. Veja:

     

    O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 703, de 18 de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União no dia 21, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para dispor sobre acordos de leniência", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de maio do corrente ano.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Gab:E

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".

     

    "Só lembrar MP não faz acordo  com vagabundo"

  • Gab errada

     

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela Pessoa Jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

     

    §1°- É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
     

  • Questão DESATUALIZADA

    Art. 17, § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. 

  • Em 2020, questão desatualizada, passou a ser possível o acordo, a transação. (fonte: LIA, art. 17, & 1o.

    Bons estudos.


ID
115327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, julgue os seguintes itens.

Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTOTal assertiva é a junção do disposto nos arts. 7º e 14 da LIA, vejamos:"Art. 7º - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público"."Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
  • Concurseiros, 

    A título de complementação:

         Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.


    Bons estudos.

  • Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
  • Olha, não quero ser chato, mas quando a questão diz: caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, algo não me cheira bem.

     

    Explico: O art. 16 da Lei de Improbidade fala que: a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens

     

    Pô, a questão, smj, deu a entender que bastaria a autoridade administrativa representar ao MP e pronto, o MP tornaria os bens indisponíveis. Porém, percebam, a lei diz que o MP (ou Procuradoria do órgão) irá REQUERER  EM JUÍZO a indisponibilidade.

     

    Enfim, froids viu!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    ======================================================================

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

  • Quanto à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Ademais, a rejeição da representação realizada por particular à administração pública, por não se cumprirem as formalidades legais, não impede a representação ao Ministério Público.


ID
123442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos aspectos materiais e processuais da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 20 da Lei 8429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • o erro da letra "B"LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei. § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
  • Acredito que esta questão deveria ser anulada, pois não há nenhuma alternativa correta.

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Em outras questões o CESPE já fez diferença entre decisão e sentença, o que não aconteceu neste caso.

  • Alguém saberia comentar o erro do item B ? Não consegui identificá-lo.
  • Oi Nibia, um dos comentarios acima respondeu tua duvida, mas para ficar mais claro:

        para PROPOR acao popular - qualquer CIDADAO - tem que ter direitos politicos e apenas pessoa civil.
        para PROPOR acao de improbidade administrativa - qualquer PESSOA - (pode ser uma com direitos politicos suspensos), sendo para pessoa civil, juridica, direito publico, direito privado, catolico, protestante, ateh a vaca da tua vizinha....rs....
    espero ter tirado tua duvida...

    Agora se alguem pudesse me ajudar numa duvida q me persegue....rs...e nao acho em nenhum lugar.

    Qual o erro exato da letra C

    Eu sei q estah errada, pois a acao de improbidade nao eh valida para todos os cargos eletivos. Ao menos nao eh para Presidente da Republica.

    Alguem saberia especificar quais os demais cargos que nao podem ser afetados pela acao de improbidade? Pois jah vi em prova que Vereador pode ser afetado....

    Serah que a resposta sao aqueles citados na Lei de Responsabilidade (1079/50): Presidente da República ou Ministros de Estado,  Ministros do Supremo Tribunal Federal e Procurador Geral da República.

     



  • Núbia e José,
    Quanto a alternativa B,com o devido respeito, José, vc se equivocou. Não é qualquer pessoa que pode propor a ação de improbidade. Qualquer pessoa pode representar à autoridade  competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, segundo o art. 14 da LIA:
     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    Só p
    ossuem legitimidade para ajuizar ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pessoa jurídica lesada, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 8.429/92.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Caros, 

    acredito que o erro do item C está no fato de que a lei se aplica, também, aos que mesmo  não  sendo  agente  público, induza  ou  concorra  para  a  prática  do  ato  de improbidade  ou  dele  se  beneficie  sob  qualquer  forma direta ou indireta. (Art. 3 da referida lei.)

    bons estudos.
  • Entendo que um outro erro na letra B é que o MP não pode propor ação popular...

  • o erro da C:

    informativo 471 STF:

    Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. Vencidos, quanto ao mérito, por julgarem improcedente a reclamação, os Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Celso de Mello, estes acompanhando o primeiro, Sepúlveda Pertence, que se reportava ao voto que proferira na ADI 2797/DF (DJU de 19.12.2006), e Joaquim Barbosa. O Min. Carlos Velloso, tecendo considerações sobre a necessidade de preservar-se a observância do princípio da moralidade, e afirmando que os agentes políticos respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais (CF, art. 85, parágrafo único), mas, em relação ao que não estivesse tipificado como crime de responsabilidade, e estivesse definido como ato de improbidade, deveriam responder na forma da lei própria, isto é, a Lei 8.429/92, aplicável a qualquer agente público, concluía que, na hipótese dos autos, as tipificações da Lei 8.429/92, invocadas na ação civil pública, não se enquadravam como crime de responsabilidade definido na Lei 1.079/50 e que a competência para julgar a ação seria do juízo federal de 1º grau.

    Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007.  (Rcl-2138)


    obs:"os que exercem, por eleição, mandato eletivo" enquadra-se no conceito de agentes políticos à que se refere o informativo.

  • letra e) art. 12, inc I da lei 8429/92

  • Complementando a LETRA A:

    (CESPE/HEMOBRÁS/2008) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/MPE-RR/2009) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/Ipojuca-PE/2010) A suspensão dos direitos políticos, para os fins da lei de improbidade administrativa, só se efetiva com o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/SEAD-SE/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/FHS-ES/2009) Juiz federal prolatou sentença decretando a suspensão dos direitos políticos nos autos de ação de improbidade movida em face de servidor de secretaria de estado da administração de determinado estado da Federação. Nessa situação, a decisão só terá efeito após o trânsito em julgado da sentença condenatória. C

    (CESPE/TCU/2008) O servidor público não pode sofrer a pena de perda do cargo público, em face de improbidade administrativa, em decorrência exclusiva de decisão administrativa proferida em sede de processo administrativo disciplinar. C

  • A - GABARITO.


    B - ERRADO - QUALQUER PESSOA PODE PROPOR AÇÃO DE IMPROBIDADE, DEFERENTEMENTE DE PROPOR AÇÃO POPULAR QUE EXIGE O PLENO GOZO DE DIREITOS POLÍTICOS.


    C - ERRADO - OS TERCEIROS QUE INDUZEM OU CONCORREM PARA QUE O ATO SEJA PRATICADO TAMBÉM ESTÃO SUJEITOS ÀS COMINAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE.


    D - ERRADO - A REPRESENTAÇÃO DEVE SER FEITA POR ESCRITO OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA (OU SEJA: IDENTIFICADA), CONTENDO A QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, AS INFORMAÇÕES SOBRE O FATO, A AUTORIA E A INDICAÇÃO DAS PROVAS.


    E - ERRADO - NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, PARA A PENA DE SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS SERÁ DE 8 A 10 ANOS E PARA A PENA DE PROIBIÇÃO DE CONTRATO COM O PODER PÚBLICO SERÁ 10 ANOS.
  • JUSTIFICATIVA DO ERRO DA LETRA B)


      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.


    E não o apresentado pelo nobre colega Pedro Matos, que apesar de fazer uma afirmação correta quando a ação popular, não diz respeito quanto a questão.



  • Rapaz... eu vi os comentários errando sobre quem pode propor a impr. adm..... já ia comentar... ainda bem que o colega Delegas Felta salvou a pipoca

  •  A) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão.

     

    CORRETA:   Art. 20 Lei 8429/92. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     B) A exemplo do que ocorre com a ação popular, qualquer cidadão é parte legítima para propor a ação de improbidade administrativa, assim como o são o MP e a pessoa jurídica prejudicada pela atuação do gestor.

     

    ERRADAArt. 14 Lei 8429/92. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

     C) As disposições da lei, aplicáveis apenas aos agentes públicos, alcançam os que exercem cargo, emprego ou função pública, de modo efetivo ou transitório, e os que exercem, por eleição, mandato eletivo.

     

    ERRADOArt. 09, IV, Lei 8429/92. utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

     D) Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente para ser instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, não se exigindo identificação do representante, como forma de resguardar sua identidade e evitar retaliações de qualquer natureza.

     

    ERRADOArt. 14, § 1º, Lei 8429/92. A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento

     

     E) Os atos de improbidade que importem enriquecimento ilícito sujeitam os responsáveis ao ressarcimento integral do dano, se houver, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público pelo prazo de três anos.

     

    ERRADOArt. 12, inc I, Lei 8429/92. Na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • A D não está totalmente errada

    Todos sabemos que cabem denúncias anônimas na improbidade, nos crimes, nas infrações em geral

    Em que pese a CF/88 vede o anonimato

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Quanto aos aspectos materiais e processuais da Lei n.º 8.429/1992 (Lei de improbidade Administrativa), é correto afirmar que: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, para os que foram condenados por ato de improbidade, somente se podem efetivar após o trânsito em julgado da decisão.


ID
124462
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema da improbidade administrativa, analise as afirmativas a seguir.

I. O Ministério Público deve obrigatoriamente figurar como parte na ação de improbidade administrativa, pois se trata de hipótese de litisconsórcio necessário.
II. Conforme a jurisprudência prevalecente do STF, os agentes políticos não se submetem ao regime da lei de improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/92), sendo-lhes aplicável o regime de responsabilização jurídico-administrativa especial.
III. Segundo a jurisprudência prevalecente do STJ, as penas cominadas no art. 12 da Lei 8.429/92 devem ser aplicadas cumulativamente ao responsável pelo ato de improbidade administrativa.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA I - ERRADA : O MP PODERÁ ATUAR COMO FISCAL DA LEI. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.II - CORRETAIII - ERRADA : PELA ALTERAÇÃO DA LEI DE IMPROBIDADE (LEI 12.120/09:Art. 1o A Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
  • Item II - corretoJURISPRUDÊNCIA DO STF:INFORMATIVO Nº 471Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamaçãopara assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto oprocesso em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimesde responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o doart. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime deresponsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidospor normas especiais de responsabilidade, não respondem porimprobidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenaspor crime de responsabilidade em ação que somente pode serproposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes,13.6.2007. (Rcl-2138)
  • § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.Sabendo disso, não precisa nem ler o item II e III, uma vez que a alternativa b) é a única que traz o item I como Errado.
  • Correto apenas o item II.

    Quanto ao I, o erro está na parte final, pois, embora o MP deva obrigatoriamente figurar na ação de improbidade, haverá casos em que essa atuação será apenas como fiscal da lei, e não como litisconsorte necessário;

    Quanto ao III, as penas PODEM ser aplicadas cumulativamente.

  • CUidado, pois o STJ entende de forma diversa:

    A dúvida restou quanto à aplicação da lei aos agentes políticos, que são o presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários, prefeitos, parlamentares e outros. O marco da jurisprudência do STJ é o julgamento da reclamação 2.790, ocorrido em dezembro de 2009.


     

    Seguindo o voto do ministro Teori Zavascki, relator da reclamação, a Corte Especial decidiu que, “excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo presidente da República, cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal, não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade”.


     

    Na mesma decisão e no julgamento da reclamação 2.115, também da relatoria de Zavascki, a Corte estabeleceu que a prerrogativa de foro assegurada pela Constituição Federal em ações penais se aplica às ações de improbidade administrativa. Por essa razão, no julgamento do agravo regimental no agravo de instrumento 1.404.254, a Primeira Turma remeteu ao Supremo Tribunal Federal os autos de ação de improbidade contra um ex-governador que foi diplomado deputado federal.

    Ainda com base nessa jurisprudência, a Segunda Turma deu provimento ao REsp 1.133.522 para determinar a continuidade de uma ação civil pública de improbidade administrativa contra juiz acusado de participar de esquema secreto de interceptações telefônicas.


     

    Quanto à propositura da ação, o STJ entende que o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar demanda com o intuito de combater a prática de improbidade administrativa (REsp 1.219.706).

  • Essa eu errei feio!

  • Afirmativa II : Questão desatualizada, pois atualmente os agentes políticos

    estão sujeitos tanto à lei de improbidade como à de responsabilidade também.


  • Gostaria de fazer uma observação quanto à jurisprudência do STF e STJ com relação a possibilidade de os agentes políticos se submeterem ou não à lei de improbidade administrativa. 

    O Ministério Público Federal ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra um Ministro de Estado na Justiça Federal de 1ª instância, que condenou o Ministro à perda do cargo e à suspensão de seus direitos políticos.

    Entretanto, diante dessa decisão, o requerido Ministro ingressou com uma reclamação (Rcl 2138/DF) perante a Corte Suprema formulando a tese de que o Ministro de Estado é um agente político e os agentes políticos já respondem por crimes de responsabilidade, previstos na Lei n.° 1.079/50, motivo pelo qual também não deveriam ser julgados por ato de improbidade.

    Nessa esteira, o STF decidiu que a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica aos agentes políticos quando a conduta praticada já for prevista como crime de responsabilidade (Lei n.° 1.079/50), dando total procedência a Reclamação acima descrita.

    O STJ possui entendimento divergente: os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.


  • Incrementando, o posicionamento do STJ em recente julgado manifestando-se pela possibilidade de responsabilização do agente político(com exceção do Presidente da República), pelo crime de responsabilidade previsto na Lei 1.079/50, bem como por ato de improbidade administrativa (Lei :8429/92): "2. Há plena compatibilidade entre os regimes de responsabilização pela prática de crime de responsabilidade e por ato de improbidade administrativa, tendo em vista que não há norma constitucional que imunize os agentes políticos municipais de qualquer das sanções previstas no art. 37, § 4º, da CF. Precedentes." (AgRg no REsp 1294456 / SP; AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL 2011/0084336-7;Relator(a) Ministro OG FERNANDES (1139);Órgão Julgador;T2; j. 04/09/2014; DJe 18/09/2014)







  • alguém sabe a nova posição sobre os agentes políticos? essa questão é velha e tô na dúvida.

  • CONCLUSÕES:

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição do STF e do STJ).

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República.

    Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

    Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

    5) O STF já decidiu, em 2007, que os agentes políticos sujeitos aos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 não respondem por improbidade administrativa  (Rcl 2138/DF). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento.

    6) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). 

  • STJ: Só nao responde porimpobidade o Dilmão da Construção.

  • Em julgamento unânime (Pet 3.923/SP), o STF reafirmou o entendimento de que Agentes Políticos estão sujeitos a uma “dupla normatividade em matéria de improbidade, com objetivos distintos” (Lei 1.079/50 – Crime de Responsabilidade) e (Lei 8.429/92 – Improbidade Administrativa).

    Também já decidiu o STF que não há norma constitucional alguma que isente os agentes políticos sujeitos a crime de responsabilidade (Lei 1.079/50) de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4º, CF/88, EXCETO atos de improbidade praticados pelo Presidente da República, porque sujeito a regime especial pela própria Constituição Federal (art. 86).

    Conclusão que se extrai do julgado (AC 3585 AgR/RS): Com exceção do Presidente da República, os agentes políticos sujeitam-se TANTO ao regime de responsabilização política (Crime de Responsabilidade – Lei 1.079/50), desde que ainda titular da função política, QUANTO à disciplina normativa da responsabilidade por Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).

    Fonte: http://blog.projetoexamedeordem.com.br/qual-a-atual-posicao-do-stf-sobre-a-sujeicao-dos-agentes-politicos-a-lei-8-42992/

  • mesmo a questão desatualizada,alguem poderia me dizer se hoje o correta seria apenas o item I? pq o tem III fala em "DEVEM ser aplicada" e na minha cabeça o certo seria "PODEM ser aplicadas" . Alguem me tira a duvida? se poder me avisar no direct eu agradeço.


ID
134425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos
e da licitação, julgue os itens subsequentes.

A notificação dos réus é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 27.543 - RJ (2008/0175804-0)EMENTAADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇAO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EM DESFAVOR DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO. NOTIFICAÇAO. ILEGALIDADE. NAO OCORRÊNCIA. A notificação dos réus é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa, já tendo sido a questão assentada por esta Corte por ocasião dos seguintes julgados: REsp 883.795/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 26/3/2008; REsp 1008632/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, DJe 15/9/2008. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu. A inclusão desse dispositivo na lei de improbidade foi motivada para possibilitar o prévio conhecimento da controvérsia ao réu e, sendo inverossímeis as alegações, possibilitar que o magistrado as rejeitasse, de plano.
  • PREVISÃO LEGAL: ART. 17 parágrafos 7o e 9o Lei 8437/92§7- Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruiída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.§9- Recebida a inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
  •  Essa questão deixa uma margem de dúvida, pois o processado por improbidade administrativa, apesar de devidamente notificado, poderá não apresentar a defesa. Nesse caso, o juiz  poderá receber a petição inicial normalmente...

    A questão estaria, ao meu ver, plenamente correta se estivesse assim no enunciado:

     Somente após a apresentação da defesa prévia após transcorrido o prazo para apresentação de defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.

     

  • Correto. Na verdade, a lei chama a defesa prévia de MANIFESTAÇÃO. Senão vejamos:

    Lei 8.429 - Art. 17:

    (...)

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001) (primeiro, o juiz NOTIFICA o, até então, REQUERIDO para que se manifeste, ou seja, apresente sua defesa prévia)


    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)


    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)


    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)


    (segundo, recebida a manifestação do requerido, o juiz decide pela inexistência do ato, pela improcedência da ação, pela inadequação da via eleita OU RECEBE A PETIÇÃO E MANDA CITAR, O AGORA RÉU, PARA CONTESTAR).


     

  • A notificação dos réus (??????????????????????)é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu

    Então para a CESPE, temos réu ao quadrado!!!

    Acho contestável essa afirmação de que na notificação o cara é RÉU, para mim ele AINDA não é réu (propriamente dito), pois o juiz pode rejeitar a ação, então tecnicamente ele não poderia ser réu antes do juiz aceitar o processo!!!

    Embasamento LEGAL:

     § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu  citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • Penso exatamente como a Natanne Lira de Morais, parece que se o réu não se manifestar o juíz não pode receber a inicial. rsrsrsrs

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 
     

  • O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a ausência de notificação para oferecimento de defesa preliminar em Ação de Improbidade resultaria em nulidade apenas relativa, exigindo a demonstração de prejuízo (EREsp 1008632/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/02/2015, DJe 09/03/2015)

    Ementa: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FASE PRELIMINAR DE JUSTIFICAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA PRÉVIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZOS AOS AGRAVANTES. RECURSO IMPROVIDO. I. A modificação advinda com a Lei nº 8.429 ⁄92 visa impedir a propositura de ações destituídas de qualquer fundamento, sendo que a presente Ação de Improbidade fora erigida com base em Inquérito Civil, que, por sua vez, iniciou-se com base em declarações prestadas nos autos de ação penal, fatos esses que demostram de forma inequívoca que a inicial contara com fundamentos de fato e de direito. II. As Egrégias Cortes pátrias já asseveraram que a ausência do contraditório preliminar não é violadora do devido processo legal, desde que não seja comprovado o real prejuízo à defesa. III. Em situações similares, envolvendo crimes em que é obrigatório o contraditório preliminar, o Excelso Pretório já se manifestara no sentido de que a inexistência de notificação previa enseja apenas nulidade relativa, devendo estar evidenciado o prejuízo ao acusado. IV. Contraditório e ampla defesa resguardados, não restando demonstrando o efeito prejuízo advindo da ausência de notificação dos agravantes. IV. A manutenção do provimento sob analise configura-se de imperiosa necessidade ante a extensa repercussão para a sociedade com uma hipotética anulação do decisum. IV. Recurso desprovido (, Jurisprudência•17/02/2006•)

  • Penso exatamente como a Carol Carneiro

  • A falta de notificação, não enseja nulidade na ação! Se, somente se -> Demonstrar que não houve prejuízo ao réu. Em que pese a notificação prévia seja obrigatória, ela não é imprescindível.

  • CERTO.

    QUESTÃO: A notificação dos réus É FASE PRÉVIA E OBRIGATÓRIA nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.

    PORÉM, a não observância da notificação prévia (art. 17, paragrafo 7o) é causa de NULIDADE RELATIVA, é dizer, só gera nulidade dos atos processuais seguintes quando, além de alegada oportunamente, restar comprovado o efetivo prejuízo dela decorrente. STJ 1.184.973/MG.

  • SÚMULA N. 330 É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    APLICAÇÃO:

    Criminal. RHC. Concussão. Notificação prévia do acusado. Dispensabilidade. Denúncia lastreada em inquérito. Ausência de demonstração de prejuízo. Recurso desprovido.

    II - A notificação prévia do acusado para que ofereça resposta por escrito é dispensada quando a denúncia se encontra devidamente respaldada em inquérito policial, fi cando a obrigatoriedade da notificação do acusado – funcionário público - para a apresentação de resposta formal, restrita aos casos em que a denúncia apresentada está baseada, tão-somente, em documentos acostados à representação.

  • A respeito da Lei de Improbidade, dos contratos administrativos e da licitação, é correto afirmar que: A notificação dos réus é fase prévia e obrigatória nos procedimentos previstos para as ações que visem à condenação por atos de improbidade administrativa. Somente após a apresentação da defesa prévia é que o juiz analisará a viabilidade da ação e, recebendo-a, mandará citar o réu.


ID
135676
Banca
FGV
Órgão
SEAD-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra C - Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • A) ERRADO Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. B) ERRADO Art 1° Os atos de improbidade sao praticados por qualquer agente público, servidor ou não(..)Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.C) CORRETAD) ERRADA Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;E) ERRADA Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Vale a pena guardar:
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • "De acordo com a Lei 8.429/92 – Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que:

    A) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio está sujeito às cominações da lei, salvo se o valor da herança for menor do que o dano ao erário público.

    Errado. Se o valor da herança for menor que o dano, o sucessor continua sujeito a reparar o dano, mas no limite da herança

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    B) para que o agente público seja enquadrado como sujeito ativo da improbidade administrativa é necessário ser servidor público, com vínculo empregatício estatutário ou contratual.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.


    C) a indisponibilidade dos bens do indiciado é uma medida de natureza cautelar, cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

    Certo.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito


    D) o prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções ao agente público que exerce cargo em comissão é de até três anos após o término do exercício do cargo.

    Errado. Até 5 anos

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I – até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


    E) quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a disponibilidade dos bens do indiciado.

    Quase certa. =P

    (…) para indisponibilidade (…)

    Ocorre não só no caso de enriquecimento ilícito, mas também em caso de lesão ao patrimônio público, mas isso nao torna a questão incorreta."

    Fonte: http://estudandodad.wordpress.com/2012/01/31/fgv-2011-sead-ap-fiscal-da-receita-estadual-11/

  • Sou novo nos concursos, mas a letra E não restringiu ( somente no enriquecimento ilícito), ela deixou em aberto. Acho que esta mal formulada a questão.  

    Art. 7°  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Este OU da pra entender, ou um ou outro e não somente os dois 

    Me corrijam se estiver erra, abrigado.

  • Na letra e), o certo é INDISPONIBILIDADE, e não DISPONIBILIDADE.

  • Letra C.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – TCU 2009) Caio, servidor público federal estável há mais de 10 anos, ocupante do cargo de analista judiciário de

    determinado tribunal, está sendo acusado pelo Ministério Público Federal de ter praticado ato de improbidade administrativa,

    nos termos da Lei n.º 8.429/1992. O referido tribunal, para apurar a prática de ilícito administrativo, resolveu instaurar processo disciplinar.

    Acerca dessa situação hipotética e do que dispõe a Lei n.º 8.112/1990, julgue o item seguinte: no caso narrado, a autoridade instauradora do processo disciplinar, como medida cautelar e a fim de evitar qualquer influência na apuração da irregularidade, poderá determinar o afastamento preventivo de Caio do exercício do cargo, pelo prazo improrrogável de sessenta dias, não recebendo este, nesse período,  qualquer remuneração dos cofres públicos.

     

    Comentário:

     

    O item está errado, pois nos termos da Lei 8.429/92 (art. 20, parágrafo único), a “autoridade judicial ou administrativa competente poderá
    determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida

    se fizer necessária à instrução processual.” Assim, Caio poderia ser afastado do cargo, mas não poderia deixar de receber sua remuneração.

     

     

    Gabarito: Errado

     

    Prof. Erick Alves

  • a) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio está sujeito às cominações da lei, salvo se o valor da herança for menor do que o dano ao erário público.

     b) para que o agente público seja enquadrado como sujeito ativo da improbidade administrativa é necessário ser servidor público, com vínculo empregatício estatutário ou contratual.

     c) a indisponibilidade dos bens do indiciado é uma medida de natureza cautelar, cabível quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

     d) o prazo prescricional para as ações que visam aplicar sanções ao agente público que exerce cargo em comissão é de até três anos após o término do exercício do cargo.

     e) quando o ato de improbidade ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a disponibilidade dos bens do indiciado.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


ID
136555
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A ação de improbidade administrativa

Alternativas
Comentários
  • Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido para oferecer manifestação, por escrito, dentro do prazo de 15 dias e o juiz terá o prazo de 30 dias para, se convencido da inexistência do ato de improbidade ou de sua improcedência, em decisão fundamentada, rejeitar a ação. Se o juiz receber a petição inicial o réu será citado para apresentar contestação. Tudo conforme os parag. 7o., 8o. e 9o. do art. 17 da Lei 8429/92.
  • Correta letra B - Dicção§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
  • Alguém poderia me explicar o erro da letra E? Obrigada e grande abraço!
  • letra "e" ERRADA - prescinde - por a partena verdade a presença do MP é imprescindível.
  • A encampação, também chamada de resgate, é instituto estudado pelo Direito Administrativo. Trata-se da retomada coercitiva do serviço pelo poder concedente. Ocorre durante o prazo da concessão e por motivo de interesse público. É vedado ao concessionário oposição ao ato, contudo, tem direito à indenização dos prejuízos efetivamente causados pelo ato de império do Poder Público, cujo parâmetro de cálculo está disposto no art. 36 da Lei nº.8.987/95 (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros. 2007. p.400). A alternativa 'a' está obviamente errada, uma vez que, visando o interesse público, o MP pode, sim, propô-la, em face de ato ímprobo.

    Quanto à letra 'e', basta associar: imprescindível = indispensável; prescindível = dispensável. Como a intervenção do MP é indispensável (imprescindível), a alternativa está errada.

  • A alternativa que pode gerar dúvida é a letra E, no entanto, vale gravar que Prescindir quer dizer dispensar, abrir mão e o MP não o é dispensável. Desta forma, a letra correta é a B.

  • Teoria da Encampação.

    Teoria da encampação foi pensada para a economia processual, ou seja, para não se anular a ação de mandado de segurança quando houver autoridade coatora indicada erradamente.

    Por essa teoria quando a autoridade superior defende o ato e presta informações ela estaria encapando o ato, ou seja, assumindo a responsabilidade processual.

    Segundo a lei de improbidade, no caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. 

    O § 3º da lei, 4717 diz que a pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    A contrario sensu, se pode abster-se, deve, em regra, contestar. Isso quer dizer que Administração pode defender o seu agente, encampando a ação.
  • Não entendi pq a letra "A" está correta.  A pessoa jurídica pode encampar a ação proposta pelo MP? como assim?
  •  Colega Tem Tando,
    A letra A está errada, conforme já explicado pelos colegas acima. A alternativa correta, a ser assinalada,  é a de letra "b".

    Bons estudos,
    Mari.
  • A letra D ninguém explicou. Afinal o erro é só a questão da autoridade ser a superior do órgão?

    Quem puder responder envia um recado? Obrigado e bons estudos!!
  • d) apenas poderá ser proposta após a conclusão de procedimento administrativo, instaurado após representação dirigida à autoridade superior do órgão ao qual vinculado o servidor que cometeu o ato de improbidade. - ERRADO. A ação de improbidade administrativa não pode ser confundida com a ação de procedimento administrativo disciplinar (mas conhecida como PAD) que ocorre na esfera administrativa.

    Art. 12, Lei 8429/92 -
    INDEPENDENTEMENTE das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato (...).
  • O problema que a alternativa b fala em oitiva, mas a defesa preliminar deve ser escrita . O acusado é ouvido apenas na fase do interrogatório

  • Letra B: Correta.


    Lei 8.429/92


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. 

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

  • Tem questão que erramos simplesmente por não saber o significado de uma palavra :/ trágico estava na duvida entre b) e e) 

    Por achar que ambas estava corretas, mas me inclinei mais para e) que me pareceu mais completa; sem saber que "prescindir" Significa: Desistir da posse de algo ou passar sem; pôr de parte. 2 Não ter necessidade de (ex.: o espaço prescinde de adornos). = DISPENSAR ≠ PRECISAR o que tornou a alternativa e) errada

     

    Fundamentalização da alternativa b) CORRETA! Art 17 § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.


     

  • Alguém pode me explicar por que a letra C está errada?

  • Lia Pimentel, a C está errada na parte da multa civil. Quando há enriquecimento ilícito, poderá ser até 3 vezes o valor do dano, e nos atos contra os princípios, em até 100 vezes a remuneração do agente.

  • Carai!!!!

    Em 28/02/2018, às 10:52:58, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 14/02/2018, às 18:50:16, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 07/02/2018, às 17:14:37, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 31/01/2018, às 22:41:13, você respondeu a opção E .Errada!

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade

     

    --- > Representação reduzida a termo. Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente;

     

    --- >Investigação na esfera administrativa. Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado;

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação;

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação.

     

    --- > O juiz notifica o requerido para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias.

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade.

     

    --- > Caso acolha, a denuncia, seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento (Ou seja, já não caberá mais Recurso).

     

    --- > A aplicação das sanções: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    --- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • PARA MIM TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS!

    Isto porque a alternativa "b" que seria a correta fala em réu:

     b) pode ser rejeitada pelo juiz após oitiva prévia do réu, antes da citação para apresentação de contestação.

    A letra da lei  utiliza o termo REQUERIDO  e não RÉU!

     

    Ora, se é manifestação prévia o juízo ainda não recebeu/aceitou a denúncia, portanto o REQUERIDO ainda é réu, tanto é assim que se não tiver convencido poderá rejeitar a ação.

    Acho que é isso. 

  • Questão antiga... nem podemos pedir pro professor comentar. O pessoal viajou na encampação aí =/.

     

    a) A encampação (resgate, tomar para si) pelo MP em ações significa que ele, como custus legis, tomará a posição do autor da ação. Aplica-se, regra geral, quando há desistência de ações que tutelem matérias de ordem pública, em razão da relevância dos direitos tutelados.

    Está baseada na economia processual. Em vez de encerrar a ação, chama o MP pra assumir.

    Está prevista expressamente no artigo 5, §3 da Lei 7.347/85: § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

    Os legitimados para propor a ação de improbidade são o MP e a pessoa jurídica prejudicada.

     

    A questão quer saber, seguindo a regra geral das ações civis públicas, que são aplicáveis às ações de improbidade em razão do microssistema de tutela coletiva, se quando a ação for proposta pelo MP, a pessoa jurídica de direito público prejudicada pode "tomar" a ação para si.

     

    A resposta é sim. Dada a dupla legitimidade, que é concorrente, e o interesse público envolvido, quando qualquer das partes desistir da ação ou abandoná-la, cabe a intimação do outro legitimado para continuá-la, com base na lei de ação civil pública, usada de forma supletiva. 

     

    Artigo 5, §3 da Lei 7.347/85: § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.

     

  • Entendo que a questão está mal elaborada, passivel de NULIDADE

    O §8º, do art. 17 da Lei de Improbidade, assim ensina:

    § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    EXPLICAÇÃO: O juiz rejeitará quando na manifestação (ainda não virou processo) se convencer da existencia de uma das três coisas: inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Por ainda não ser processo a parte acusada é tratada como REQUERIDA).

    Uma vez recebida a inicial o REQUERIDO passar a ser chamado de RÉU.

    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. 

    CORREÇÃO: Dito isto a letra "b" também está errada por dois motivos, pois vejamos:  

    "b) pode ser rejeitada pelo juiz após oitiva prévia do réu, antes da citação para apresentação de contestação".

    1º) A rejeição pode ocorrer antes do recebimento da inicial, logo devemos tratar de REQUERIDO e não Réu.

    2º) As expressões de: oitiva (ato de ouvir) e réu, são intrínseco ao processo. Aqui o processo só poderá ser extinto e não mais rejeitado.

    § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.    

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (2ª Parte do Comentário)

     

    --- > No caso de dúvida do juiz: basta a simples presunção (da existência dos fatos com a qualificação da ilicitude, eivada de imoralidade administrativa ou conduta desidiosa do agente público) para prosseguir com a ação, pois na fase instrutória do processo é que, provavelmente, poderá ser sanado a sua dúvida. De acordo com a orientação jurisprudencial do STJ, existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados como improbidade administrativa, a petição inicial da ação de improbidade deve ser recebida pelo juiz, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8° e 9º da Lei nº 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no REsp 1.317.127-ES).

     

    --- > Recebida a defesa (no prazo de 30 dias), em decisão fundamentada, o juiz rejeitará a ação, se:

     

    .... Convencido da inexistência do ato de improbidade;

    .... Da improcedência da ação;

    .... Ou da inadequação da via eleita.

     

    --- > Não sendo cabível a ação judicial, a qualquer momento o juiz pode extinguir o processo sem julgamento do mérito (LIA, Art. 17, §11). Já no Artigo 76, do novo Código de Processo Civil, por sua vez, observando o princípio da primazia do julgamento de mérito dispõe que, verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     

    --- > Caso acolha a denuncia, o réu será citado para apresentar contestação. Em seguida, o juiz seguirá com os procedimentos judiciais até a decisão das penalidades aplicáveis. Nesta fase o agente deixa de ser considerado indiciado e passa para a condição de representado (Obs.: Aceito a denuncia, neste caso, caberá Agravo de Instrumento. Ou seja, já não caberá mais Recurso);

     

    --- > O juiz deverá encaminhar as peças do processo para o representante do Ministério Público, para, a seu juízo, promover a denúncia contra o agente ou funcionário público representado.( Código de Processo Penal, Art.40. “Quando, em autos ou papéis de conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao MP as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.”);

     

    --- > A aplicação das sanções penais: independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

     

    --- > A fixação das penas: o juiz deverá levar em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente (Obs.: A ação penal importará na aplicação da pena privativa de liberdade, além da multa, resultados da mesma conduta fática, mas com reprimendas revestidas de conteúdos expiatórios diferenciados em campos de aplicação diversos).

  • Procedimentos para Processo Administrativo e Processo Judicial do Ato de Improbidade (1ª Parte do Comentário)

     

    --- > Representação reduzida a termo (Obs.: Crime a representação, quando se sabe inocente);

     

    --- >Investigação na esfera administrativa (Obs.: É possível a rejeição da representação, desde que seja fundamentado);

     

    O agente público está subordinado à responsabilidade administrativa, civil e criminal. A responsabilidade administrativa está subordinada ao seu estatuto e às disposições complementares fixadas em lei. A obrigação de reparar o dano causado à administração pública por culpa ou dolo no desempenho de suas funções provém do §6º do Art. 37 da CF/88, e por último, a responsabilidade criminal está contida no Titulo XI – Dos Crimes contra a Administração Pública do Código Penal.

     

    --- > O MP ou Tribunal de Contas pode designar uma autoridade para acompanhar a investigação. (Obs.: É dever do órgão do MP promover a ação penal pública incondicional, denunciando os autores do ato de improbidade administrativa);

     

    --- > Abertura do PAD;

     

    --- > Toda a investigação será enviada para o MP ou Procuradoria do Respectivo Órgão, que, ambos, propondo a ação judicial na Vara Cível. Não há foro por prerrogativa de função (todos sendo processado na 1ª Instância, Juiz de 1º Grau);

     

    --- > Ação Judicial: O MP ou a Pessoa Jurídica já pode requer o sequestro dos bens (medida cautelar), mas terão até 30 dias para propor a ação. (Obs.: O Art. 200 do Código Civil preconiza que “quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva”, criando uma relação de subordinação necessária entre o fato a ser provado na ação penal e o desenvolvimento regular da ação cível. A hipótese desse dispositivo ocorre quando for proposta ação indenizatória por danos decorrentes de fato que redunde, portanto, primeiro, na responsabilidade penal; não é o caso da ação civil pública de improbidade e ação criminal, pois são independentes uma da outra);

     

    --- > O juiz notifica o indiciado para que o mesmo faça uma defesa preliminar por escrito em até 15 dias. (LIA.  Art. 17,§ 7º. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 (quinze) dias);

     

    --- > Em seguida, o juiz terá até 30 dias para apreciar a defesa e decidir sobre se rejeita ou não a denuncia de improbidade. Momento em que poderá concluir que há elementos informativos que assegurem a viabilidade e êxito da demanda proposta.

  • B

  • A teoria da encampação é o ingresso da autoridade coatora correta ou da pessoa jurídica a que ela pertença no feito para suprimir o vício e, em decorrência permite o julgamento do mandado de segurança. Nesse caso, deve o juiz determinar a emenda da inicial ou, na hipótese de erro escusável, corrigi-lo de ofício, e não extinguir o processo sem julgamento do mérito, apesar da autoridade coatora ser incorreta poderia prosseguir pela pessoa jurídica. Para aplicar tal teoria necessita preencher alguns requisitos:

    - entre encampante e encampado ocorra vínculo hierárquico.

    - que o ingresso do encampante não modifique a competência para o julgamento do mandado de segurança.

    - as informações prestadas pela autoridade encampada tenham esclarecido a questão.

    Fonte: aula do curso de intensivo II da Rede de ensino LFG, direito processual civil, Prof. Fernando Gajardoni

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 
     

  • PRESCINDE = DISPENSA

    IMPRENCIDIVEL = INDISPENSÁVEL 

    Palavra muito usada na Vunesp:

    Alcaide = Prefeito 

    __________________________________________________

    ✅ SIGNIFICADO DE PRESCINDE

    verbo transitivo indireto

    Não precisar de; dispensar: prescindia de conselhos; prescindiam do auxílio dos mais experientes.

    https://www.dicio.com.br/prescindir/

    ✅ SIGNIFICADO DE IMPRECINDE

    adjetivo

    Que não se pode dispensar ou renunciar; indispensável: o pandeiro é imprescindível para um bom samba.

    https://www.dicio.com.br/imprescindivel/

    ✅ SIGNIFICADO DE ALCAIDE

    substantivo masculino

    [História] Aquele que governava um castelo, província e/ou comarca com poder civil ou militar; antigo governador.

    Sinônimo de Alcaide

    Alcaide é sinônimo de: prefeito

    https://www.dicio.com.br/alcaide/

    ________________________________________________

    A maioria das pessoas erraram a questão porque não sabiam o significado de uma palavra...

  • C) resultará, se procedente, na aplicação das sanções de perda da função pública, ressarcimento integral do dano e multa civil de até 2 (duas) vezes o valor do dano, seja qual for o ato de improbidade cometido.

    D) apenas poderá ser proposta após a conclusão de procedimento administrativo, instaurado após representação dirigida à autoridade superior do órgão ao qual vinculado o servidor que cometeu o ato de improbidade.

    E) prescinde da intervenção do Ministério Público, seja na qualidade de parte, seja na de fiscal da lei.


ID
137353
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas:

I. No caso de improbidade administrativa em que haja enriquecimento ilícito ou lesão ao patrimônio público, o sucessor do autor da conduta está sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/92 até o limite do valor da herança.

II. Na ação de improbidade administrativa devem figurar como réus, em litisconsórcio passivo, o servidor responsável pelo ato, o terceiro que concorreu para o resultado e a pessoa jurídica a que pertence o servidor.

III. A revelação a terceiros de fato sigiloso de que o servidor tenha ciência em virtude de suas atribuições somente pode enquadrar-se como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Está na Lei 8.429/92: "Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
  • Somente para complementar a resposta, o disposto no item III está incorreto, por que a lei 8112/90, também disciplina tal situação de sigilo com previsão de advertência.
  • Complementando:
    I - CORRETA pelo que as colegas aí abaixo disseram;
    II - ERRADA pois essa muito provavelmente será a Pessoa Jurídica lesada.
    III - ERRADA pois essa revelação pode configurar fato mais grave como poder ser a causa de uma fraude a licitação, por exemplo, quando não configuraria como um ato que não atente "somente" aos princípios da Administração Pública.
  • Art. 132 DA LEI 8112. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa; V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição; VI - insubordinação grave em serviço; VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem; VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; IX - REVELAÇÃO DE SEGREDO do qual se apropriou em razão do cargo; X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas; XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
  • Acho que é a primeira vez que vou falar bem de uma questão da FGV, foi inteligente na formulação do item III...
  • EXPLICANDO ITEM A ITEM:
    I- CORRETO: É justamente isso que prevê o artigo 8° da LIA: " O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."
    II- INCORRETO: No caso citado, o servidor responsável pelo ato e o terceiro que concorreu para o resultado seriam agentes ativos e, portanto, réus na ação de improbidade adm, enquanto que a pessoa jurídica a que pertence o servidor seria o agente passivo.
    III- INCORRETO: A revelação a terceiros de fato sigiloso de que o servidor tenha ciência em virtude de suas atribuições pode enquadrar-se também em outras espécies de atos de improbidade administrativa, como, por exemplo, em atos que importam enriquecimento ilícito se, em troca da informação o agente público recebeu alguma vantagem, como bem ou dinheiro. O erro está na palavra SOMENTE.




     

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Item I – CORRETO. É bem verdade que as penalidades não poderão ser aplicadas aos sucessores, dado o princípio da intranscedência penal, porém,  o  ressarcimento  não  é  penalidade,  decorrendo  daí  a  sua imprescritibilidade.  Assim,  os  sucessores  responderão  pelo  débito, obviamente,  até  o  limite  da  herança  recebida,  daí  a  correção  da alternativa. 
     
    Item II – INCORRETO. Nos termos do §3º do art. 17 da LIA. A ação de  improbidade  administrativa  poderá  ser  proposta  pelo  MP  ou  pela pessoa  jurídica  interessada.  Caso  a  ação  seja  ajuizada  pelo  MP,  a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se  de  contestar  o  pedido,  desde  que  isso  se  afigure  útil  ao interesse  público.  Enfim,  não  há  formação  litisconsorcial  passiva,  a pessoa jurídica atua (ou pode atuar) sim como assistente qualificado do MP, daí a incorreção da alternativa.    

    Item III – INCORRETO. Responda rápido: agente público que deixa de dar publicidade ao instrumento convocatório de concorrência, e, com isso,  frustra  a  licitude  da  licitação,  incorre  apenas  em  ofensa  aos princípios da Administração? Obviamente não! Na verdade, responderá, a priori, por prejuízo ao erário (“frustrar a licitude de licitação”).  Quando,  em  um  mesmo  fato,  há  o  cometimento  de  duas  ou  mais espécies  de  improbidade,  a  mais  grave  absorve  a  menos  grave,  o chamado princípio da subsunção.   
  • Mas no item III, Caio Marrul, faz referencia a informação sigilosa, e licitação não é informação sigilosa.. 

  • III. A revelação a terceiros de fato sigiloso de que o servidor tenha ciência em virtude de suas atribuições somente pode enquadrar-se como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública. 

    Atos que importam em enriquecimento ilícito ou que causem prejuízo ao erário TAMBÉM atentam contra os princípios da Administração Pública, essa categoria é "residual".

    Você mata a questão sabendo que também pode, inclusive, enquadrar o item III no crime de Violação de sigilo funcional,que tá lá no título XI (CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) do código penal:

    "Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação"



  • Letra A.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (Cespe – TCDF 2014) O herdeiro de deputado distrital que tenha, no exercício do mandato, ocasionado lesão ao patrimônio

    público e enriquecido ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa, mas somente até o limite
    do valor da herança recebida.

     

    Comentário: Os sucessores se sujeitam às cominações de natureza patrimonial da Lei de Improbidade Administrativa, a exemplo do

    ressarcimento ao erário e da perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
    Detalhe é que a responsabilidade dos sucessores se limita ao valor da herança recebida.

     

    Gabarito: Certo

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    (FGV – OAB 2016) O diretor-presidente de uma construtora foi procurado pelo gerente de licitações de uma empresa

    pública federal, que propôs a contratação direta de sua empresa, com dispensa de licitação, mediante o pagamento

    de uma “contribuição” de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a ser depositado em uma conta no exterior.

    Contudo, após consumado o acerto, foi ele descoberto e publicado em revista de grande circulação. A respeito do

    caso descrito, assinale a afirmativa correta.

     

    A) Somente o gerente de licitações da empresa pública, agente público, está sujeito a eventual ação de improbidade administrativa.
    B) Nem o diretor-presidente da construtora e nem o gerente de licitações da empresa pública, que não são agentes públicos, estão

    sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.
    C) O diretor-presidente da construtora, beneficiário do esquema, está sujeito a eventual ação de improbidade, mas o gerente da empresa

    pública, por não ser servidor público, não está sujeito a tal ação.
    D) O diretor-presidente da construtora e o gerente de licitações da empresa pública estão sujeitos a eventual ação de improbidade administrativa.

     

    Comentários: vamos analisar cada alternativa:
     

    a) ERRADA. A Lei de Improbidade Administrativa também se aplica ao terceiro que mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática de ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. São exemplos clássicos as pessoas representantes de empresas privadas que atuam em conluio com agente público para fraudar licitação, exatamente como no caso narrado na questão.
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    b) ERRADA. Ambos estão sujeitos à Lei de Improbidade. O gerente de licitações da empresa pública, na qualidade de agente público, e o presidente da construtora, na qualidade de terceiro que induziu ou concorreu para a prática do ato.

     

    c) ERRADA. Como dito acima, ambos estão sujeitos a eventual ação de improbidade.

     

    d) CERTA. Confirmando o que foi dito anteriormente.

     

    Gabarito: alternativa “d”

     

     

    Prof. Erick Alves

  • Amigos, a meu sentir, essa questão deveria ser anulada.

    O item "I" (considerado correto) declara de forma genérica que o sucessor do autor da conduta está sujeito às sanções previstas na Lei 8.429/92.

    Entretanto (e apesar de a redação do art. 8° trazer redação parecida), a doutrina é assente em afirmar que o sucessor não estará sujeito, indistintamente, a todas as sanções da referida lei. Por exemplo, não há que se falar em extensão ao sucessor da pena de perda do cargo, dado o seu caráter personalíssimo.

    A meu ver, o item deveria ter especificado que somente as penas de caráter pecuniário recairiam sobre o sucessor.

    Forte abraço!

     

     


ID
138781
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Francisco, presidente de determinada autarquia estadual, contratou os serviços de vigilância da empresa Zeta, com dispensa de licitação, argumentando que não havia tempo hábil para realizar procedimento licitatório e que a autarquia não poderia ficar sem aquele serviço. Posteriormente, descobriu-se que a empresa Zeta pertencia a Carlos, amigo de Francisco, e que a emergência alegada fora criada intencionalmente pelo próprio agente público, que deixou de iniciar processo licitatório mesmo ciente de que o contrato anterior estava prestes a vencer. Os valores pagos à empresa Zeta eram 50% maiores que os preços praticados no mercado. Descobriu-se, também, que Carlos depositara valores em dinheiro nas contas de Francisco. Diante desses fatos, o governador demitiu Francisco da presidência da autarquia e o Ministério Público (MP) do estado denunciou-o, juntamente com Carlos, por crimes de dispensa ilegal de licitação e corrupção.

Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA DÉ o que afirma o art. 17, §3º da Lei 8.429 c/c art. 6, §3º da Lei 4.717:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.(...)§ 3o No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965"."§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente".
  • a) Francisco não poderá ser processado por improbidade administrativa com base na Lei n.º 8.429/1992 porque, em razão da demissão, não será considerado mais agente público. ERRADA
    ERRADO

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas (demissão é sanção administrativa) previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    c) A ação de improbidade administrativa só poderá ser ajuizada se ficar constatado prejuízo financeiro aos cofres públicos.
    ERRADO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    (até mesmo porque, além dos atos de improbidade que causam prejuízo ao erário, existem também os que somente causam enriquecimento ilícito e os que somente atentam contra os princícpios da Adm. Púb)

    d) A ação de improbidade administrativa poderá ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada. Caso a ação seja ajuizada pelo MP, a pessoa jurídica interessada poderá atuar ao lado do autor da ação ou abster-se de contestar o pedido, desde que isso se afigure útil ao interesse público.
    CERTO

    § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. ("§ 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.")

    e) Caso os envolvidos procurem o MP ou os representantes da pessoa jurídica lesada e proponham a recomposição dos prejuízos causados, as partes poderão realizar transação com o objetivo de extinguir a ação de improbidade administrativa.
    ERRADO

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Sinceramente não entendi por que (uma vez que o que diz a alternativa "b" foi considerado errado) a questão colocou como possível que Carlos seja agente passivo; pois, conforme o que diz o art. 3º da 8.429, Carlos seria co-autor do ato ímprobo, tornando-se assim (a meu ver) sujeito ativo (pois até depositou dinheiro para Francisco), e não passivo. Se alguém souber me explicar, me mande um recado, por favor :)
  • Também não vi erro na Letra (B). Se algém puder comentar essa alternativa agradeço...
  • Chilly e Paulo, A letra B na verdade está errada porque ela disse, em outras palavras, que Carlos "não teria nada a ver com a história" e não poderia, portanto, ser RÉU na AÇÃO (daí a expressão "sujeito passivo"). A argumentação está no art. 3º da Lei 8.429/92:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • SUJEITO ATIVO NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO PASSIVO (RÉU) NO PROCESSO;

    SUJEITO PASSIVO
    (PREJUDICADOS) NO ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA É LEGITIMADO ATIVO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OU SEJA, UMA COISA É PRATICAR O ATO, OUTRA COISA É ESTAR EM JUÍZO RESPONDENDO UM PROCESSO.
  • Chilly e Paulo,No ATO de improbidade, Carlos seria o suj ativo e a PJ seria suj passivo, no entanto, na AÇÃO ajuízada, os termos se invertem: a PJ passa a ser suj ativo (pois está ajuízando a ação) e Carlos passa a ser o SUJ PASSIVO.Portanto, letra B está errada pq na ação Carlos PODE SER o suj passivo (...)
  • boa pergunta a do colega aí!

  • O comentário da Letícia responde perfeitamente a dúvida.

    Carlos é sujeito ativo do ato de improbidade e consequentemente sujeito passivo da ação de improbidade. Assim o item esta ERRADO, basta ler.

  • A letra E foi considerada errada em detrimento do fato de ser uma alternativa de prova do ano de 2008, pois desde a MP 703 a transação passou a ser possível nas ações de improbidade administrativa. 

  • Fui olhar no site do Planalto, e a MPV 703 encontra com a vigência encerrada: 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Mpv/mpv703.htm

     Alguém sabe se foi convertida em lei?

    Pois pelo que me parece a transação ainda continua sendo vedada. 

    Se alguém tiver conhecimento, por favor deixe comentário em minha página. 

    Desde já obrigada!

    Gabarito: D

    JESUS abençoe! Bons estudos!

  • O fim de uma medida provisória que tentava regulamentar acordos de leniência “ressuscitou” dispositivo da Lei de Improbidade Administrativa que impede qualquer transação, acordo ou conciliação nesse tipo de processo. A proibição, fixada no artigo 17 da Lei 8.429/92, chegou a ser revogada em 2015, mas acabou retornando ao ordenamento jurídico quando a MP 703 perdeu validade, sem aprovação no Congresso.

    http://www.conjur.com.br/2016-jul-06/mesmo-proibicao-acordo-acao-improbidade-continuar

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)      (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Senhor, nunca mais devo esquecer!

    Ao praticar o ato de improbidade CARLOS e FRANCISCO era AGENTE ATIVO

    Já na AÇÃO improbidade, eles se tornam PASSIVOS,  eles são, digamos, os réus contra os quais será feito o processo. 

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 3º No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3º do art. 6º da Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965

     

    ================================================================

     

    LEI Nº 4717/1965 (REGULA A AÇÃO POPULAR)

     

    ARTIGO 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.

     

    § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.
     

  • letra E. atualização - art. 17 - § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

  • Questão desatualizada. O §1º do art. 17 da Lei 8.429/92 teve redação alterada pela Lei 13.964/2019, permitindo agora a celebração de "acordo de não persecução cível".


ID
146584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à improbidade administrativa, julgue os itens
subsequentes.

A DP pode celebrar acordo nas ações de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADOA LIA veda qualquer espécie de transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa. É o que afirma o art. 17, § 1º da Lei 8.429: "§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput".
  • O interesse público é intransigível. O Estado é apenas gestor da coisa pública.
  • ERRADA

    Tal vedação visa a garantir a aplicação integral das penas cabíveis, bem
    como a restituição aos cofres públicos dos prejuízos causados. É decorrência
    do princípio da indisponibilidade do interesse e dos bens públicos, que veda ao
    administrador a pratica de atos que impliquem renúncia de direitos da
    Administração Pública ou que injustificadamente onerem a sociedade.

    Profº Anderson e Erick (Ponto dos Concursos)
  • Outra justificativa para a vedação de qualquer espécie de transação, seria o fomento à corrupção na Adm Publ....pois seria muito cômodo ao administrador ímprobo " tentar as suas falcatruas" e em não sendo "eficiente" e então denunciado, realizar um "acordão" com o MP e se livrar das punições da lei de improbidade...
  • ERRADO

    LEI 8429/92

            Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • De acordo com o § 1º do art. 17 da lei de improbidade é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade. Isso por que o interesse público é indisponível.

  • Destacar que a DP pode celebrar acordo nas causas relativas ao ESTATUTO DO IDOSO
  • Errado. É vedado qualquer tipo de acordo ou transação.
  • Lembrando que, apenas para doutrina MINORITARIA, teria a defensoria publica legitimidade para propor acao de improbidade pois para essa corrente, a acao de improbidade seria especie de acao civil publica. Entretanto, para a doutrina majoritaria a Defensoria Publica nao teria legitimidade para propor acao de improbidade uma vez que esta nao seria especie de acao civil publica mas sim acao autonoma. 
  • UMA AJUDA POR FAVOR!
    O QUE É DP ? 
  • Domingos dos Santos,

    DP = Defensoria Pública

    A prova em que consta a questão é para o cargo de defensor público.

  • Uma outra questão pode ajudara  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  • É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO NA AÇÕES DE IMPROBIDADE PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.  (Art.17.§1º)



    GABARITO ERRADO

  • Atenção!!!!!!!!!!!!

    REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI DE IMPROBIDADE
    MEDIDA PROVISÓRIA 703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

    CONSIDERAÇÕES DO PROF° LUIS GUSTAVO:

    Galera,

    Dia 18 de dezembro de 2015 saiu a Medida Provisória nº 703 alterando alguns dispositivos da Lei nº 12.846/15 (Lei Anticorrupção).

    Uma das novidades dessa lei é o famoso acordo de leniência que pode ser celebrado com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos lesivos, com vistas à isenção ou à atenuação das respectivas sanções, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo.

    Com as alterações advindas dessa Medida Provisória, o art. 30 da Lei Anticorrupção passa a vigorar, até segunda ordem, com a seguinte redação:

    “Art. 30 - Ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429, de 1992; (...)”

    Ou seja, por esse dispositivo, fica estabelecida a possibilidade de atenuação das sanções decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa, desde que a hipótese esteja expressamente prevista no acordo de leniência.

    Por esse motivo, a MP 703/15 revogou o § 1º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92):

    “§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)”

    Particularmente, entendo que o dispositivo foi revogado por não se tratar mais de uma vedação absoluta, pois de acordo com o art. 30, da Lei Anticorrupção poderão ser atenuadas as penalidades previstas na Lei 8.429/92.

    Porém, meu entendimento é: COMO REGRA, continua sendo vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade, porém, agora, temos a exceção prevista no art. 30, da Lei 12.846/15, sendo este o motivo da revogação do § 1º, do art. 17, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).


  • Questão desatualizada.... 

    Art 17/ 1º - Revogado ( Agora é possível ACORDO DE LENIENCIA em processos Administrativos, ou seja, DELAÇÃO PREMIADA).

  • O art. 17, §1° da Lei 8429/92 estabelecia ser proibida expressamente a transação, acordo ou conciliação nesse tipo de ação, não se admitindo inclusive a celebração de TAC (termo de ajustamento de conduta) firmado pelo Ministério Público, mesmo sendo ele o Autor da ação. Todavia, este dispositivo foi revogado pela Medida Provisória 703/2015, editada em dezembro de 2015. 
    Portanto, diante da ausência de proibição, conforme a nova redação das legislação pertinente, é possível que haja transação nas ações de improbidade, desde que haja regulamentação por meio de lei ou decreto que estabeleça os termos desta conciliação.

  • Vale salientar que a medida  Provisória 703/2015 não foi convertida em lei , logo , continua não cabendo transações , acordos nas ações de improbidade administrativa!

  • CUIDADO!!!!!

    LIA ART 17 §1 -  VEDA CONCILIAÇÃO

    MP 703/2015 REVOGOU ART 17 §1 DA LIA  -  AUTORIZA CONCILIAÇÃO

    MP 703/2015 PERDEU VIGENCIA EM 2016 POR NÃO SER TRANSF EM LEI - RETORNO DO TEOR DO ART 17 §1 - VEDA CONCILIAÇÃO (ATUALMENTE)

  • Não faz acordo com gente errada '-' 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Lembrar que o pacote anticrime alterou o §1º do Art. 17 da Lei de Improbidade, permitindo a celebração de acordo de não persecução cível.


ID
146587
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à improbidade administrativa, julgue os itens
subsequentes.

Se o MP não atuar como parte nas ações de improbidade administrativa, deve atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.429/1992
    CAPÍTULO V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
      § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
  • Correto o gabarito....Pois é latente o interesse público em questão exigindo-se a presença do MP ao menos como fiscal da lei..
  • Sob pena de nulidade !!! art. 17, § 4º da lei de improbidade.

  • Cuidado extremo galera..
    vejam a diferença entre pode e deve:
    - O  Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas PODERÁoderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.
    - Se o MP NÃO atuar como PARTE nas ações de improbidade administrativa, DEVE ATUAR, OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, sob pena de NULIDADE.
  • OU O MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ O AUTOR DA AÇÃO OU ELE SERÁ O FISCAL DA LEI (Custos Legis).


      --> NÃO PODE EXISTIR AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO.




    GABARITO CERTO
  • Certo

         § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • No que se refere à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Se o MP não atuar como parte nas ações de improbidade administrativa, deve atuar, obrigatoriamente, como fiscal da lei.

  • Esse é OLD viu: 2010! Deve ter sido um dos primeiros comentários do QC.

    Deve ter tomado posse umas 3x.

  • GABARITO: C

    O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


ID
146590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à improbidade administrativa, julgue os itens
subsequentes.

A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    É o que afirma expressamente o art. 13, § 5o  da Lei 8112 c/c art. 13,  § 3º  da Lei 8.429:

    "§ 5o  No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa
    ".
  • Compelementando o excelente comentário da colega Evelyn:

           Art. 13, caput, da Lei 8429.  A POSSE E O EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço pessoal competente.
  • Importante observar que essa declaração compreenderá imóveis , móveis , semoventes , dinheiro , títulos , ações , qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais , localizados no país ou no exterior , e , quando for o caso , abrangerá os bens e valores patrimoniais do conjuge ou companheiro , dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante , excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico

    A declaração de bens será atualizada anualmente e , também , na data em que o agente público deixar o exercício do mandato , cargo , emprego ou função .

    Será punido com a pena de demissão a bem do serviço público , sem prejuízo de outras sanções cabíveis , o agente público que se recusar a prestar declaração de bens , dentro do prazo determinado , ou que a prestar falsa

     

  • Discordo em parte do enuciado da questao. Apesar da literalidade da lei seca, como postado pelos colegas abaixo, interpretei essa questao com base numa outra questao do cespe acerca da lei 8.112.

    Tudo bem que a declaracao de bens é requisito para posse. Entretanto, caso a declaracao nao seja apresentada pelo individuo ele nao seria demitido e, sim, o ato da posse tornaria-se sem efeito. Tendo em vista que se o individuo nem tomou posse e entrou em exercicio, como poderia ele ser demitido???

  • ERRADO

    A questão só estaria correta se fosse especificado que o agente público era federal.

    O art. 13 da Lei 8.429/92 tem natureza FEDERAL, e não NACIONAL. Ou seja, se aplica aos agentes públicos federais, que são regidos pela Lei n.º 8.112/90, cabendo aos Estados e Municípios estabelecerem em seus estatutos de servidores as condições a serem implementadas para o agente público tomar posse e entrar em exercício.

    Qualquer manual de Dir. Administrativo trata desse tema especificamente no capítulo destinado à Improbidade Administrativa.

  • Queridos semeadores da discórdia. Vocês deveriam ler o enunciado da questão, a qual fala da lei 8429/92 ao invés de interpretar a lei 8.112 ou qualquer outra lei.


    Pra finalizar, vocês deveriam observar que essa única questão te pergunta duas coisas distintas.

     A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado.     ------> CERTÍSSIMO


    O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. ------> CERTÍSSIMO
  • Concordo plenamente com Matheus Pires.


    Há que se prestar mais atenção no enunciado da questão.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor de Orçamento e Fiscalização Financeira Disciplina: Direito Administrativo

    O agente público está obrigado a declarar bens e valores que componham o seu patrimônio privado — requisito que condiciona a sua posse em cargo ou função pública —, e poderá ser demitido a bem do serviço público caso apresente falsa declaração.

    GABARITO: CERTA.

  • A demissão a bem do serviço público, que existia no antigo Estatuto (Lei nº 1.711, de 28/10/52) e na Lei nº 8.027, de 12/04/90 (que apenas atualizava a lista de ilícitos do antigo Estatuto, sem alterar o rito processual), foi revogada pela Lei nº 8.112/90
    Atualmente, ainda existe na Lei nº 8.429, de 02/06/92, para a hipótese de demissão em razão de não-entrega ou entrega fraudulenta de declaração de bens para posse e na Lei nº 8.026, de 12/04/90, a qual definiu dois ilícitos funcionais contra a Fazenda Nacional e para eles previu tal pena de demissão. 

  • Gabarito Certo

    Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
     

  • No que se refere à improbidade administrativa,é correto afirmar que: A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

  • GABARITO: C

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    JUNTOS ATÉ A POSSE!

  • GABARITO: C

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3º Será apenado com a pena de demissão, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar a declaração dos bens a que se refere o caput deste artigo dentro do prazo determinado ou que prestar declaração falsa.


ID
148588
Banca
FCC
Órgão
MPU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que tange à Lei de Improbidade Administrativa, observe as seguintes afirmações:

I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito.
II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.
III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa.
IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    I
    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

            Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.


    III
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    IV
    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

  • I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito.
    CERTO
    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.
    CERTO
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa.
    ERRADO
    A Entidade não vai defender quem praticou ato CONTRA ela...

    IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.
    CERTO
    Constituição Federal Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

  • Respondendo à dúvida da Leilane.

    A ação judicial por ato de improbidade administrativa é considerada uma espécie de Ação Civil Pública, consoante registra a Profª. Maria Sylvia Di Pietro, posição que vem sendo adotada pelo MP, com ampla aceitação na jurisprudência.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

    OBS: Respondi aqui porque esta pode ser uma dúvida de muitos outros colegas! ;)
     

  • Vem se firmando o entendimento de que a ação judicial cabível
    para apurar e punir os atos de improbidade tem a natureza de
    ação civil pública, sendo-lhe cabível, no que não contrariar
    disposições específicas da lei de improbidade, a Lei nº 7.347, de
    24-7-85. É sob essa forma que o Ministério Público tem proposto
    as ações de improbidade administrativa, com a aceitação pela
    jurisprudência (cf. Alexandre de Moraes, 2000:330-331,
    especialmente jurisprudência citada na nota nº 2, p. 330)

  • Em nenhum momento a lei 8429 fala em indenização....
    Têm ressarcimento, perda dos bens, multa civil....
  • Acredito que o termo "indenizar" refira-se a "ressarcimento do dano".
  • Gabarito: D) I, II e IV.

    I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito. 

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar

    a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme

    o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa. 

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo

    não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se

    beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa. 

    A união não defenderá quem cometeu um ato de improbidade contra ela.

    IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida

    cautelar.

    -Bons estudos.

  • Gabarito: D) I, II e IV.

    I. Na ação de improbidade administrativa, o valor da indenização e os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício da pessoa jurídica prejudicada pelo ato ilícito. 

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar

    a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme

    o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza determinado funcionário público a ordenar a realização de despesas não autorizadas em lei, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa. 

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3o As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo

    não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se

    beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    III. Cabe à União, por meio de seus procuradores, defender seus servidores públicos acusados de atos de improbidade administrativa. 

    A união não defenderá quem cometeu um ato de improbidade contra ela.

    IV. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público constitui via processual adequada para a repressão dos atos de improbidade administrativa.

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida

    cautelar.

    -Bons estudos.


ID
150496
Banca
FCC
Órgão
TJ-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, podem ser propostas

Alternativas
Comentários
  • Dica:

    Prazo Prescricional:

    MANDATO / CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO DE CONFIANÇA - 5 anos do término do exercício (art. 23, I, lei 8.429/92)
    CARGO EFETIVO / EMPREGO - Prazo previsto em lei específica (art. 23, II, lei 8.429/92)

    OBS: Ressarcimento ao erário - IMPRESCRITÍVEL (art. 36, §5º, CF/88)

  • Explicando um pouco mais a afirmação do Daniel, os ilícitos que causem prejuízo ao erário prescrevem, mas as ações para ressarcimento desse prejuízo não. Isso está, na verdade, no art. 37, §5 da CF/88, conforme segue:

    "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."

  • Nossa, que questão CAPCIOSA essa...muito bem bolada.
  • Em toda prova sempre haverá as questões bem boladas e fundamentadas, que não exigem tanto o texto literal da lei e as "pesadas" ou  de "decoreba insana". São essas últimas que fazem a diferença e separam aqueles que serão aprovados e os que não serão...

    resumindo: parem de reclamar e vamos estudar hehe

  • Marquei a  letra "a", conforme o artigo 23, II, lei 8429/92.

  • Considerando o que Daniel colocou, não entendi porque não pode ser a letra B. Alguém pode explicar?

    Prazo Prescricional:

    MANDATO / CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO DE CONFIANÇA - 5 anos do término do exercício (art. 23, I, lei 8.429/92)

    Letra B: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança
  • Cargo em Comissão: até 05 anos após o termino do exercício de mandato.

    Cargo Efetivo: dentro do prazo prescricional previsto em lei específica.

  • Caí como um patinho. Essa deu rasteira mesmo. Na próxima não errarei (assim espero)!


    Mandato, Cargo em Comissão ou Função de Confiança -- até 5 anos após seu término.


    Cargo Efetivo ou Emprego -- previsto em lei específica no caso de faltas puníveis com demissão a bem do serviço público.

    (Só pra constar que no art. 142 da 8.112 o prazo prescricional começa a correr da data em que o fato tornou-se conhecido e também é de 5 anos no caso de demissão)



  • Eunice, pois a banca solicitou o prazo para cargo efetivo ou emprego. 

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92), nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego, podem ser propostas
  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas:

    II - DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de
    exercício de cargo efetivo ou emprego.

    GABARITO -> [A]

  • Acho que essa foi a melhor questão com relação à lei de improbidade que já vi. Fui seco na B, letra da lei pura mas de um artigo que é raramente cobrado.

  • Caí feio! UAHSHSASHUAHSAHSUSHU. O lado positivo é que aprendi com o erro

     

     

    BONS ESTUDOS! NUNCA DESISTAM!!!

  •  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;




    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Gabarito: A

    [Prazo Prescricional] Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas (limites para entrar com Ação):

    (...)

         II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para Faltas Disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo (Estatutários) ou emprego (Celetistas).

    Ou seja, prazo prescricional de 5 (anos), conforme a Lei nº 8.112/90, referente à penalidade de Demissão por ato de improbidade (Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV), que IMPEDE o retorno do servidor ao serviço público federal.

    Obs.:

    “Nas ações civis por ato de improbidade administrativa, o prazo prescricional é interrompido com o mero ajuizamento da ação de improbidade dentro do prazo de 5 anos contado a partir do término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança, ainda que a citação do réu seja efetivada após esse prazo. Assim, se a ação de improbidade foi ajuizada dentro do prazo prescricional, eventual demora na citação do réu não prejudica a pretensão condenatória da parte autora. STJ. 2ª Turma. REsp 1.391.212-PE, Rei. Min. Humberto Martins, julgado em 02/09/2014 (Info 546). ” 

  • Hahahahahaha, rindo muito com essa questão, muito boa, a maioria foi seco na B, eu caí e me senti naquela pegadinho do Chaves, mais um bobo foi pego kkkk

  • Ressarcimento ao erário só é imprescritível se cometido o dano COM DOLO, certo?

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • Humildade na leitura das questões!

    Grande aprendizado!

  • Tem gente perdida ainda:

    no enunciado ele fala "nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego"

    a letra B cita cargos de: "exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança" estes não são efetivos".

  • As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.

  • Esta questão está desatualizada.

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    A questão cobra o inciso II.

    Vamos que vamos!!!


ID
156289
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial na Lei de Improbidade Administrativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CSó podem propor a ação de improbidade administrativa o Ministério Público e a pela pessoa jurídica interessada, conforme determina o art. 17 da LIA:"Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."
  • Eiii!A letra "E" já não tem validade. § 3º No caso da ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, a pessoa jurídica interessada integrará a lide na qualidade de litisconsorte, devendo suprir as omissões e falhas da inicial e apresentar ou indicar os meios de prova de que disponha.Sendo substituída por: § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.§ 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965. (Redação dada pela Lei nº 9.366, de 1996)
  • a) art. 16,§ 1°, L 8429/92b) art. 14,caput e § 1°, L 8429/92c) art. 17,caput, L 8429/92. Só tem legitimidade MP e pessoa jurídica interessadad) art. 15,caput e § 1°, L 8429/92e) art. 17, § 3°, L 8429/92
  • Correto o gabarito....Entretanto, há doutrina entendendo que o rol de legitimados expresso na lei seria apenas exemplificativo, comportando um alargamento, como por exemplo, a nova redação da lei da Defensoria Publica....Estabeleceu o Art. 3º-A, da LCF n. 132/2009, que passam a ser objetivos expressos da Defensoria Pública a primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; a afirmação do Estado Democrático de Direito; a prevalência e efetividade dos direitos humanos; e a garantia dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Ora, sem probidade administrativa não há dignidade da pessoa humana e nem redução de desigualdades sociais. Sem probidade do agente público inexiste Estado Democrático de Direito. E, os direitos humanos naufragam na ausência de probidade do administrador da coisa pública. Pelo que resta à Defensoria Pública legitimidade, também por estes motivos, para ajuizar a ação civil pública por atos de improbidade administrativa nos casos em que a dignidade da pessoa humana, a busca pela igualdade social, a higidez do Estado Democrático de Direito consubstanciado no império da lei e da Constituição e os direitos humanos restem afetados pela conduta do agente público violadora dos deveres de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, qualificada como ato ímprobo.
  • ALTERNATIVA D CORRETAArt. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e aoTribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática deato de improbidade.Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, arequerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
  • alternativa B correta
    Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
  • ALTERNATIVA "A" CORRETA

    Art. 17 - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério

    Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art 17. A ação principal, que terá RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela PESSOA  JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

  • Pessoal, alguém me explica prq a letra E está certa, pois, no artigo 17 caput da LIA não diz nada sobre liticonsorte. Está expressamente dito em algum artigo de lei? Fico na dúvida, pois, creio q a pessoa interessada seja mais um assistente do que um litisconsorte. HELP-ME!

  • Cuidado com essa questão. Me parece estar desatualizada.

  • Gabarito letra C.

    Explicando a letra E...

    Lei no 8.429 Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada...

     § 3o  No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, APLICA-SE, NO QUE COUBER, o disposto no § 3o do art. 6o da Lei no 4.717, de 29 de junho de 1965.

    Lei no 4.717 Art. 6º ; § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou PODERÁ ATUAR AO LADO DO AUTOR, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    OU SEJA: A pessoa interessada pode habilitar-se como LITISCONSORTE

  • Entendi que a letra d estaria errada, pois a lei fala em requerimento para desiganr representante e a questão fala em conhecimento do procedimento.
    Alguem sabe explicar?
  • alternativa d) está correta, conforme art. 15, § único da Lei 8.429:

    Art. 15. A comissão processante
    dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


ID
156448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADACaso a inicial esteja devidamente em forma o juiz notificará o réu para apresentar manifestação e apenas depois de apresentada tal manifestação o juiz receberá a petição inicial. É o que afirma o art. 17, §§ 7, 8 e 9, da Lei 8.429:"§ 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação"B) ERRADANão há tal previsão legal, sendo que não existe prazo fixado de prescrição quanto a terceiros envolvidos no ato ímprobo, havendo quem defenda que ao terceiro deverão ser aplicados os mesmos prazos prescricionais relativos ao ímprobo.C) ERRADAA aplicação das sanções previstas na LIA independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. É o que afirma o art. 21, II, da LIA:"Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas"D) CERTAÉ o que afirma o art. 23, I, da LIA:"Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança"E) ERRADAA aplicação das penalidades INDEPENDE da demonstração de dano financeiro ao patrimonio público (art. 21, I, da LIA).
  • JURISPRUDÊNCIA DO STF:

    INFORMATIVO Nº 471


    Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamaçãopara assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto oprocesso em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimesde responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o doart. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime deresponsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidospor normas especiais de responsabilidade, não respondem porimprobidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenaspor crime de responsabilidade em ação que somente pode serproposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. (...) Rcl2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes,13.6.2007. (Rcl-2138)

    Agentes Políticos: ex. Presidente da República, Governadores, Prefeitos etc.

    O item fala sobre o governador, então a letra D está ERRADA!
  • Em relação à opção B:
    O terceiro só responde por improbidade administrativa se ele praticar o ato juntamente com agente público.

    Em relação à opção D:
    Como exemplo, supondo que um Senador pratique um ato de improbidade no dia da sua posse, o prazo prescricional será de 13 anos, 8 do seu mandato + 5 após o término deste.
  • Antes de ser citado, o requerido será "notificado" da existência da ação, que correrá pelo rito ordinário. A partir desse ato o então REQUERIDO terá um prazo de 15 dias para oferecer maifestação podendo instruí-la com documentos e justificações. Após esse prazo o juíz poderá rejeitar ou não a ação num prazo de 30 dias em decisão fundamentada. Se for recebida a inicial, só então o RÉU, será citado para oferecer contestação.
  • O item era o correto para a época da aplicação da prova,o STF(no mesmo ano de 2008) ao julgar a Reclamação 2138 (Informativo STF nº 471) explicitou que os agentes políticos não respondem por improbidade administrativa,mas apenas por crime de responsabilidade perante o STF. São agentes políticos os "titulares dos cargos estruturais à organização política do País, isto é, são os ocupantes dos cargos que compõem o arcabouço constitucional do Estado e, portanto, o esquema fundamental do poder. Sua função é a de formadores da vontade superior do Estado": os chefes dos poderes executivos federal, estadual e municipal, os ministros e secretários de Estado, os senadores, deputados e vereadores. Agentes políticos são espécie de agentes públicos, estando, assim, sujeitos, de uma maneira geral, à mesma disciplina quanto à responsabilidade. Os agentes públicos em geral, e de acordo com doutrina absolutamente uniforme, estão sujeitos a três esferas de responsabilidade: criminal, administrativa e civil.Bons estudos!!
  •  

    Com as vênias devidas, os nobres colegas estão equivocados.

    O  STF decidiu que os agentes políticos referidos no art. 102, I, "c" da Constituição não se sujeitam ao regime da Lei nº 8.429, porque eles já estão regidos pela Lei nº  1.079/50, cujo capítulo V já versa sobre atos CONTRA A PROBIDADE DA ADMINISTRAÇÃO.

    Basta ler a Lei nº 1.079/50 para constatar que os governadores não estão sujeitos a ela, e tampouco o art. 102, I, c da CRFB prevê a competência do STF para processar e julgar os governadores no caso de responsabilidade política.

    Entender que os governadores não estão sujeitos à lei de improbidade administrativa é interpretar de forma equivocada a decisão do STF, que se referiu apenas aos Ministros de Estado em crimes de responsabilidade (infrações político-administrativas), porque eles estão sujeitos a julgamento no STF, conforme prescreve o art. 102, I, "c", salvo nos crimes conexos com o do Presidente da República, em que a competência será do Senado Federal (art. 52, I, da CRFB).

    Os governadores, portanto, estão sujeitos à Lei nº 8.429, devendo, todavia, ser respeitado a prerrogativa de foro em cada caso, porque seria absurdo que um juiz de primeiro grau, p. ex., determinasse a perda do cargo de um governador de estado, de um desembargador do TJ ao qual é vinculado ou mesmo, o que seria totalmente aberrante, de um ministro do Supremo Tribunal Federal!

    Os governadores estão, sim, sujeitos à Lei nº 8.429, razão por que não há qualquer erro na questão, também não está desatualizada. O que deve ser respeitada, insisto, é prerrogativa de foro que, no caso, será do STJ (competência implícita e complementar), porque seria subverter totalmente o sistema conferir a um juiz de primeiro grau a possibilidade de impor a sanção de perda da função pública (sanção para prática de ato administrativo).

    Sugiro aos nobres colegas que leiam o inteiro teor do julgado para compreender o seu exato sentido e alcance.

    Bons estudos!

  • Complementando a letra  D:

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa podem ser propostas até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança (art. 23, I).

    (CESPE/TCE-AC/2009) Considere a seguinte situação hipotética. Francisco ocupava exclusivamente cargo comissionado em tribunal de justiça e foi responsável pela licitação da obra de reforma do fórum da capital ocorrida no período de 30/6/2003 a 12/9/2003. Em 30/6/2004, ele foi exonerado do cargo. Após regular processo administrativo, foi constatada a prática de ato de improbidade, razão pela qual, em fevereiro de 2009, foi ajuizada ação de improbidade contra Francisco. Nessa situação, está prescrita a aplicação da pena por ato de improbidade. ERRADA

    (CESPE/TRT-17ªRegião/2009) Considere a seguinte situação hipotética. José foi secretário de saúde do município Alfa e celebrou contrato com a empresa Gama S.A., na data de 12/3/2004, para manutenção dos equipamentos hospitalares da rede pública de saúde de Alfa. Após investigação, constatou-se a existência de esquema de corrupção com a percepção de ilegais vantagens financeiras para assinatura da avença, o que implicou seu afastamento definitivo do cargo em 20/10/2004. Nessa situação hipotética, a ação de improbidade estará prescrita a partir de 19/4/2009. ERRADA

    (CESPE/MPE-RN/2009) As ações de improbidade administrativa de atos que atentem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até dez anos após o término da função de confiança de quem as tenha praticado. ERRADA

    (CESPE/TRE-GO/2009) Nos termos da Lei n.º 8.429/1992, as ações de improbidade podem ser propostas em até 5 anos após o conhecimento do fato pela administração pública. ERRADA

    CESPE/TJ-CE/2008) Considere a seguinte situação hipotética. Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006, exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002.Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria. ERRADA


ID
159349
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A

    Não existe esta competência na Constituição Federal. O mais próximo da matéria seria o Art. 102, I, b, mas a ação por Improbidade é cível e não penal:

    "Art. 102 da CF/88 - Compete ao STF:

    I -
    processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente- Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República
    "

    Entretanto, veja-se a notícia publicada no site do STF:

    S
    TF arquiva duas ações de improbidade administrativa contra Gilmar Mendes

    Um dia depois de eleger o ministro Gilmar Mendes como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), o plenário da Suprema Corte arquivou nesta quinta-feira dois processos contra ele. Ambos as ações são por improbidade administrativa referente ao período em que Mendes exerceu o cargo de advogado-geral da União, entre 2000 e 2002.

    (...)

    Ao julgar hoje uma petição de Barletta, o plenário do STF entendeu que seria uma "subversão da ordem" um juiz de primeira instância julgar um ministro da Suprema Corte e arquivou o processo contra Mendes. Para o STF, cabe ao plenário da Suprema Corte julgar os seus ministros. Na decisão, o STF devolveu o processo à 9ª Vara do DF para dar continuidade ao processo contra Barletta.

  • Complementando a resposta da colega.

    B- Errada. De acordo com a LIA:  Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    C- Errada.  De acordo com a LIA: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.  

    2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    D- Errada. De acordo com art 17,  § 1º  da LIA: § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    E- Errada. De acordo com art 17,  § 10º da LIA:   §10º  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • essa questao merece recurso. no art 52, II da CF diz: "compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os ministros do STF.... nos crimes de responsabilidade." LEI Nº 1.079, DE 10 DE ABRIL DE 1950. Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.
  • EMENTA Questão de ordem. Ação civil pública. Ato de improbidade administrativa. Ministro do Supremo Tribunal Federal. Impossibilidade. Competência da Corte para processar e julgar seus membros apenas nas infrações penais comuns. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros. 2. Arquivamento da ação quanto ao Ministro da Suprema Corte e remessa dos autos ao Juízo de 1º grau de jurisdição no tocante aos demais. (Pet 3211 QO / DF - DISTRITO FEDERAL, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 13/03/2008, Órgão Julgador: Tribunal Pleno)
  • Na minha opinião essa questão está errada, pois a competência do STF para julgar seus membros se resume às ações penais comuns e a ação de improbidade é uma ação civil, devendo ser julgada pelo juízo de 1o grau, conforme inclusive a jurisprudência do próprio STF.
  • Improbidade administrativa é crime, portanto, cabe ação penal.
  • A alternativa "a" trata de situação esdrúxula e constitui um descalabro contra nosso ordenamento jurídico.

    As autoridades que se submetem ao regime de crime de responsabilidade não podem ser processadas por atos de improbidade administrativa.

    Assim decidiu o STF para salvar alguns dos seus.

    A questão não apresenta resposta. Deve ser anulada.

    Eis um excerto do Informativo 471 do STF:

    "Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8.429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1.079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF. Vencidos, quanto ao mérito, por julgarem improcedente a reclamação, os Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Celso de Mello, estes acompanhando o primeiro, Sepúlveda Pertence, que se reportava ao voto que proferira na ADI 2797/DF (DJU de 19.12.2006), e Joaquim Barbosa. O Min. Carlos Velloso, tecendo considerações sobre a necessidade de preservar-se a observância do princípio da moralidade, e afirmando que os agentes políticos respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados nas respectivas leis especiais (CF, art. 85, parágrafo único), mas, em relação ao que não estivesse tipificado como crime de responsabilidade, e estivesse definido como ato de improbidade, deveriam responder na forma da lei própria, isto é, a Lei 8.429/92, aplicável a qualquer agente público, concluía que, na hipótese dos autos, as tipificações da Lei 8.429/92, invocadas na ação civil pública, não se enquadravam como crime de responsabilidade definido na Lei 1.079/50 e que a competência para julgar a ação seria do juízo federal de 1º grau."
    Rcl 2138/DF, rel. orig. Min. Nelson Jobim, rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 13.6.2007. (Rcl-2138)
  • O nobre Ildefonso Margitai, está totalmente correto.
    Olá Sabrina! O art. 37, § 4º descreve ao final que: "...sem prejuízo da ação penal cabível". Ou seja, cabe ação penal, por exemplo, no que se refere no art. 19, da Lei 8.429/92. Sendo assim, os atos de improbidade administrativa prevista na referida lei (conhecida como LIA) não pode ser analisada como criminal.

  • Compete ao STF julgar ação de improbidade contra seus membros.
  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    Petição inicial: Caberá:

     

    Do recebimento: agravo de instrumento (17, §1º, Lei 8429)

    Da rejeição: apelação

  • A- O Supremo Tribunal Federal admitiu sua competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra um dos seus membros – Pet 3211 QO/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. P/ acórdão Min. Menezes Direito, Tribunal Pleno, julgado em 13/03/2008, DJe 27/06/2008). 

     

     

  • EXONERADO POR IMPROBIDADE? ??? ??/

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ   STF

     

    O STF entende que aqueles submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007. Demais agentes pol. responderão em 1º intância. (2017)

     

    Não respondem por improbidade: X

     

    1. Presidente da República

    2. Deputados e Senadores

     

    Respondem por improbidade:: (1º intância)

     

    1. Procurador geral da República (única questão q encontrei > FCC - Q434406 - 2013 - Logo, n leve como regra para o CESPE)

    2. Ministro do STF (será neste processado e julgado)

    3. Membros do Ministério Público

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q44590 - 2010- Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados federais, os senadores e o presidente da República, na qualidade de agentes políticos,NÃOOOOO se submetem às regras da lei em apreço, em razão de se sujeitarem a regime especial de responsabilização.V

     

    Q53114 - 2008 - Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.  V

     

    Q586467- 2015-  Os membros do Ministério Público são alcançados pela Lei de Improbidade Administrativa e podem sofrer a sanção de perda da função pública. V

     

    Q558922-2015 -  Membros do Ministério Público não podem sofrer sanções por ato de improbidade administrativa em razão de seu enquadramento como agentes políticos e de sua vitaliciedade no cargo. F

     

    Q693508- 2016 - Não é possível, em ação civil pública de improbidade administrativa, a condenação de membro do Ministério Público à pena de perda da função pública prevista na Lei de Improbidade Administrativa F

     

    Q101486- 2007 - A Constituição de determinado estado da Federação atribuiu ao respectivo tribunal de justiça a competência para processar e julgar os atos de improbidade dos procuradores do estado. Lúcia, procuradora desse estado, encontra-se respondendo a processo de improbidade. O Poder Executivo estadual não tem competência para aplicar administrativamente as penalidades previstas na lei de improbidade administrativa federal. V

     

    Q37697- 2009-  Ação de improbidade proposta contra ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) será neste processada e julgada. V

     

    Q372666 - 2014 - Inexiste foro por prerrogativa nas ações de improbidade administrativa, de modo que essas ações deverão ser processadas perante o juízo de primeira instância, mesmo quando ajuizadas contra ministro do STF. F

     

    OBS: O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar a ação de improbidade administrativa proposta contra ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO). Entendeu-se que haveria um desvirtuamento do sistema se um juiz de grau inferior pudesse decretar a perda do cargo de um magistrado de Tribunal Superior (Márcio Andre Lopes).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Existe 2 posicionamentos diferentes; Vou fazer dois comentários, esse com os julgados e o outro com as questões. MUITA ATENÇÃO PARA OS JULGADOS DE 2017.

     

    Q798503 - CESPE - 2017 -  Segundo o STF, compete ao primeiro grau de jurisdição o julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de eles estarem, ou não, em atividade.  V

     

    Q865664  - 2017 - INAZ do Pará - Advogado - Segundo jurisprudência do STJ, é aplicável o foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa em face de agentes com status político constitucionalF

     

    STJ

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (STJ).

     

    2) O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS). A ação de improbidade administrativa contra os prefeitos será julgada em 1ª instância.

     

    3) Para o STJ, os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Logo, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei n.° 1.079/50 e também por improbidade administrativa.

     

    4) Para o STJ, a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada em 1ª instância, ainda que tenha sido proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade. Logo, para o STJ, as ações de improbidade administrativa propostas contra:

     

    • Governadores de Estado/DF;

    • Desembargadores (TJ, TRF ou TRT);

    • Conselheiros dos Tribunais de Contas (dos Estados, do DF ou dos Municípios);

    • Membros do MPU que oficiem perante tribunais.

     

    Devem ser julgadas pelo juiz de 1ª instância (e não pelo STJ).

     

    STF

     

    1) O STF já decidiu, em  2017:  o entendimento de que competente o primeiro grau de jurisdição para julgamento das ações de improbidade administrativa contra agentes políticos, ocupantes de cargos públicos ou detentores de mandato eletivo, independentemente de estarem, ou não, em atividade. (Rcl 14954 AgR / MG)

     

    2) O STF jdecidiu em 2007,  que os agentes políticos submetidos à Lei de Responsabilidade (nº 1.079/1950) não respondem por improbidade (Reclamação nº 2.138, de 16/6/2007, do ministro Nelson Jobim). Existe uma grande probabilidade de que a atual composição da Corte modifique esse entendimento. CONTUDO > Ainda não mudou!! Ficar atento a isso!

     

    3) O STF já decidiu, em 2008, que a competência para julgar ação de improbidade administrativa proposta contra Ministro do STF é do próprio STF (Pet 3211/DF QO).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

    Não existe foro por prerrogativa de função em ação de improbidade administrativa proposta contra agente político.

    O foro por prerrogativa de função é previsto pela Constituição Federal apenas para as infrações penais comuns, não podendo ser estendida para ações de improbidade administrativa, que têm natureza civil.

    STF. Plenário. Pet 3240/DF, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 10/05/2018.

  • SÓ PARA ATUALIZAR QUANTO A LETRA D

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.

    NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019

  • Quanto à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Ação de improbidade proposta contra ministro do STF será processada e julgada nesse tribunal.


ID
159613
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas:

I. Na ação de improbidade, os bens perdidos pelo indiciado reverterão em benefício de um fundo destinado à reconstituição dos bens lesados.

II. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei.

III. O responsável por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, está sujeito, dentre outras sanções, à perda de bens ou valores, independentemente da aprovação ou rejeição das contas pelo Tribunal de Contas respectivo.

IV. O terceiro que, mesmo não sendo agente público, induza um particular em colaboração com o Poder Público à prática de uma conduta que importe em enriquecimento ilícito, responde, juntamente com este, por ato de improbidade administrativa.

Em tema de Improbidade Administrativa, é correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Resposta: B

    I- Errado.
    Art. 18 - A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de danos ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens ,conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    II) Errado.
    O rol não é taxativo. A redação do artigo da lei não exclui outras possibilidades. Vejamos como está redigido o art. 10 caput da lei 8429-92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbarateamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1o desta lei, e notadamente:
    (...)

    III- Certo.
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nessa lei independe:
    (...)
    II- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas;

    IV) Certo.
    Art. 3o
    As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para  a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • Somente um adendo à assertiva II:II. Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei. Na verdade, a lei, ao elencar os atos de Improbidade Administrativa, que causem prejuízo ao erário, que importem enriquecimento ilícito e que atentem contra os princípios da administração pública, também o faz de forma EXEMPLIFICATIVA e não taxativa.
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e NOTADAMENTE:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e NOTADAMENTE:


    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e NOTADAMENTE:

    NOTADAMENTE = rol exemplificativo

  • Só há uma observação a fazer em relação ao item II:

    Os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se taxativamente elencados em lei.

    O termo destacado dá margem a interpretação de que a assertiva não faz menção apenas a Lei de Improbidade Administrativa, mas sim a qualquer dispositivo legal, o que tornaria o item correto, tendo em vista que um ato que possa vir a causar a perda da função pública, por exemplo, de um servidor estável, deve haver previsão legal, ainda que não seja os que estão elencados na lei em comento.
  • Olá gente!!

    Na verdade, o que torna o item II errado é a afirmação de que o os atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário encontram-se
    taxativamente elencados em lei. Como o colega acima do colega que tá acima falou, o rol não é taxativo, mas sim, exemplificativo...

    Abraço, galera!
  • Pessoal, tomemos cuidado com a afirmativa II. O erro, como acima já foi dito, está na palavra taxativamente, já que existem atos implícitos, ocultos, entre os que causam prejuízo ao erário.
    CUIDADO EXTREMO, ok?
  • O rol é exemplificativo.

    Justificativa da III

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Justificativa da IV

     Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     


  •  I - ERRADO - ...Os bens perdidos pelo indiciado reverterão a favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.


    II - ERRADO - O rol é exemplificativo.


    III - CORRETO - Se o processo de tomada de contas pode configurar peça de informação da improbidade administrativa, nem por isso o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada (legitimados do art. 17) estão vinculados, subordinados ou condicionados ao prévio julgamento das contas pelo citado órgão, para, posteriormente, promoverem a ação civil pública visando a aplicação das penalidades previstas no art. 12. Nem mesmo se o Tribunal de Contas rejeitá-las, estão obrigados a promoção da ação civil pública. E o melhor argumento para respaldar esta conclusão encontra-se no art. 5º inc. XXXV da Constituição Federal, que inscreve a garantia de acessibilidade ampla, irrestrita e incondicionada, ao crivo jurisdicional contra qualquer lesão ou ameaça a direito individual ou coletivo.


    IV - CORRETO - Trata-se do conceito de terceiros que são sujeitos ativos desta relação de improbidade.



    GABARITO ''B''

  • Dica pra responder questões de QUALQUER BANCA:

    Tome café de 3 em 3 horas se você costuma ficar mais de 12 horas estudando.
    É preferível responder questão escutando música do que não estudar.
    O cargo é pra sempre!!!!

    Boa sorte, se ficar vivo até o dia da prova vai passar ceteza

  • I -> Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.

    II -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa LESÃO AO ERÁRIO qualquer AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, QUE ENSEJE PERDA PATRIMONIAL, DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATAMENTO ou DILAPIDAÇÃO dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:



    III -> Art. 12. II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, SE CONCORRER ESTA CIRCUNSTÂNCIA, perda da função pública, SUSPENSÃO dos direitos políticos de 5 A 8 ANOS, pagamento de multa civil de até 2 VEZES o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 ANOS;


      

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE: II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 



    IV -> Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    GABARITO -> [B]

     

  • quem fica mais de 12h estudando, gente? nao toma banho, nao faz mais nada, ne


ID
160132
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei de improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92) é certo que

Alternativas
Comentários
  • art 21,II da 8429/92
    Fundacao Copia e Cola ;)
  • Lei nº 8.429/92

    a) Art. 20. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    b)Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
     
    c) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Correta!
    d) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    e) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
  • Art. 19.
    a) a autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, SEM prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
    b)Constitui CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou TERCEIRO BENEFICIÁRIO quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena - detenção de 6 (seis) a 10(dez) meses e multa.
    c)A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    d)CERTA
    e)As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser porpostas: I- até 5 (cinco) anos após o término do mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II- dentro do prazo prescricional previsto em Lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão à bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • a) errada - o afastamento será sem prejuízo da remuneração;

    b) errada - a denúncia nessa hipótese se constitui crime;

    c) errada - para essas sanções é necessária sentença transitada em julgado;

    d) correta - art. 21 da Lei 8429.

    e) errada - o prazo será de cinco anos.

     

  • Alternativa correta: letra D

    Art. 21, Lei 8429/92: A aplicação das sanções previstasnesta lei independem:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Como é característico da FCC, a lei está totalmente transcrita na questão.

  •  Comentários: 
     A  letra  a  está  errada.  A  autoridade  judicial  ou  administrativa competente  poderá  determinar  o  afastamento  do  agente  público  do exercício  do  cargo,  emprego  ou  função,  sem  prejuízo  da  remuneraçãoquando a medida se fizer necessária à instrução processual (art. 20, parágrafo único). 
     A  letra  b  está  errada.  Constitui  crime  a  representação  por  ato  de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente (art. 19). 
     A letra c está errada. A perda da função pública e a suspensão dos direitos  políticos  só  se  efetivam  com  o  trânsito  em  julgado  da  sentença condenatória (art. 20). 
    A  letra  d  está  certa.  A  aplicação  das  sanções  previstas  na  Lei  de Improbidade Administrativa independe da (art. 21): 
    • Efetiva  ocorrência  de  dano ao patrimônio público, salvo  quanto à pena de ressarcimento. 
    Aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 
     A letra e está errada. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas  na  LIA  podem  ser  propostas  até  cinco  anos  após  o  término  do exercício  de  mandato,  de  cargo  em  comissão  ou  de  função  de  confiança  (art. 23, I). 
    Com efeito, a resposta desta questão é a letra d. 
    Fonte: prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
  • Item A. INCORRETO. “A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”.

    Justificativa: Nos temos do art. 20, parágrafo único.

           “A autoridade judicial OU administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Item B. INCORRETO. “Constitui apenas infração administrativa a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente."

    Justificativa: Nos temos do art. 19 da LIA.
           “Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.”

    Item C. INCORRETO. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com a publicação da sentença condenatória, independentemente do efetivo trânsito em julgado.”.

    Justificativa: Nos termos do art. 20.
           “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”.

    Item D. CORRETO. “A aplicação das sanções nela previstas independem da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas..

    Justificativa: Art. 21, inciso II.

    Item E. INCORRETO. “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções penais nela previstas devem ser propostas, em qualquer hipótese, em até 2 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. “

    Justificativa: Art. 23, inciso I.
           “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.”.
  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     


ID
162628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.º 8.429/1992, que dispõe sobre improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA B

    Veja-se a decisão do STF na Reclamação 2138:

    " EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM.

    II. MÉRITO. 1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. 2. Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição. 3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992). 4.Crimes de responsabilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal. Compete exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar os delitos político-administrativos, na hipótese do art. 102, I, "c", da Constituição. Somente o STF pode processar e julgar Ministro de Estado no caso de crime de responsabilidade e, assim, eventualmente, determinar a perda do cargo ou a suspensão de direitos políticos. 5. Ação de improbidade administrativa. Ministro de Estado que teve decretada a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 8 anos e a perda da função pública por sentença do Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal. Incompetência dos juízos de primeira instância para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal, por crime de responsabilidade, conforme o art. 102, I, "c", da Constituição.
    III. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE."
  • A) a ação de improbidade administrativa não se aplica o foro por prerrogativa de função exceto para agente político
    C) O prazo é de DEZ anos
    D) as sanções previstas na lei de improbidade idependem da efetiva ocorrência de dano exceto quanto a pena de ressarcimento
  • LETRA A -  EX DETENTOR DE CARGO PUBLICO/MANDATO ELETIVO NÃO TEM DIREITO A FORO ESPECIAL

    Notícias STF Imprimir

    Quinta-feira, 15 de setembro de 2005

    Ex-detentores de cargo público perdem direito a foro especial, diz Supremo

    Por maioria de votos (7 x 3), o Plenário do Supremo declarou a inconstitucionalidade do foro especial para ex-ocupantes de cargos públicos e/ou mandatos eletivos. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

    A ação contestava os parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a ex-detentores de cargo público por ato de improbidade administrativa (Lei 10.628/2002). Com a decisão, eles  perdem o direito de serem julgados por um foro especial na Justiça nos casos de atos de improbidade administrativa. Agora, essas ex-autoridades devem ser julgadas pela instância judicial competente, de acordo com a natureza do ato.

    No julgamento prevaleceu o entendimento do relator, Sepúlveda Pertence, que considerou procedente a ação. “O meu voto acolhe basicamente a ação de improbidade por não se cuidar de uma competência penal e conseqüentemente não poder somar-se à competência originária do Supremo que é exclusivamente constitucional”, afirmou o ministro Pertence.

    De acordo com o relator, o parágrafo 1º do artigo 84 "constitui evidente reação legislativa ao cancelamento da Súmula 394" pelo Supremo. "Tanto é assim que a redação dada ao dispositivo questionado se aproxima substancialmente da proposta, então recusada pelo Tribunal".

    A Súmula 394 estabelecia que "cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício".

  • Essa Evelyn eh fera. Já é a segunda boa questão respondida por ela. E ela está certa. O foro por prerrogativa de função não abrange ilícitos de natureza civil, salvo no caso do Gilmar Mendes (depois vejam o absurdo). Na c), o prazo é de 10 anos. Na d), basta ver a posição do STJ. Na e), é suficiente ver o texto da Lei referida pela questão. Pena de ressarcimento só com dano ao patrimônio.
  • Na Reclamação 2138/DF com julgamento 13/06/07 os agentes politicos não praticam atos de improbidade administrativa e sim crime de responsabilidade e por isso tem prerrogativa de serem jugados no STF

  • Será que o CESPE não está se atualizando????

    Decisões mais "frescas" que essa tão mal falada Reclamação 2138:

    E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.429/1992, POR MAGISTRADO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA A AGENTES POLÍTICOS QUE DISPÕEM DE PRERROGATIVA DE FORO EM MATÉRIA PENAL - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO - CONHECIMENTO, PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DE OFÍCIO, DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MATÉRIA QUE, POR SER
    ESTRANHA À PRESENTE CAUSA, NÃO FOI EXAMINADA NA DECISÃO OBJETO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INVOCAÇÃO DO PRINCÍPIO "JURA NOVIT CURIA" EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA - DESCABIMENTO - AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - COMPETÊNCIA DE MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU, QUER SE CUIDE DE OCUPANTE DE CARGO PÚBLICO, QUER SE TRATE DE TITULAR DE MANDATO ELETIVO
    AINDA NO EXERCÍCIO DAS RESPECTIVAS FUNÇÕES - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

    - Não se revela aplicável o princípio "jura novit curia" ao julgamento do recurso extraordinário, sendo vedado, ao Supremo Tribunal Federal, quando do exame do apelo extremo, apreciar questões que não tenham sido analisadas, de modo expresso, na decisão recorrida. Precedentes.

    - Esta Suprema Corte tem advertido que, tratando-se de ação civil por improbidade administrativa (Lei nº 8.429/92), mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos Tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo ainda no exercício das respectivas funções, pois a ação civil em questão deverá ser ajuizada perante magistrado de primeiro grau.

    Precedentes. (AI 506323-AgR, STF – Segunda Turma, Relator(a) Min. Celso de Mello,
    Julgamento: 02.06.2009, DJ: 01.07.2009)

  • A questão foi mantida. Com gabarito letra B

    Pra quem quiser dar uma olhada:

    Questão 56


    prova: http://www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010/arquivos/CEFNS10_001_1.pdf


    gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/caixans2010/arquivos/CEFNS10_Gab_Definitivo_001_1.PDF

  • O pior é que a alternativa correta é a "b)". Realmente, juízos de primeira instância são incompetentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada por crime de responsabilidade contra agente político, pois eles são julgados somente por crime de responsabilidade. A alternativa "e)" está errada, eu julguei ela correta, mas é texto da LIA: "Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (...)" - alteração em 2009. Ótimo o comentário da colega Evelyn, leiam.

  • São tantos comentários divergentes que confundem o leitor.
    Fiquemos com os comentários da Evelyn e do Bruno e tiremos nossas conclusões.
  • Instância originária é instância originária, primeira instância é primeira instância. Pato é pato e galinha é galinha.
    Eu me deparando com uma questão dessas na prova deixaria em branco até que o Cespe se resolva com o STF.
  • A alternativa "B" também está errada. Além da divergência jurisprudencial sobre o tema, NÃO EXISTE "ação civil de improbidade administrativa ajuizada por crime de responsabilidade", conforme se afirma no aludido item.

    A ação de improbidade administrativa não veicula demandas referentes à crime de responsabilidade. Os crimes de responsabilidade são objeto de AÇÃO PENAL e "não" de ação "civil" de improbidade administrativa, conforme se afirma na letra "B".

    A "CESPE" além de não analisar a jurisprudência com mais precisão, peca muito pela falta de técnica nas provas objetivas.



  • Galera, sobre o foro competente para os agentes políticos a jurisprudência é uma salada só. Hoje á possível indicar três correntes. Vejamos:

    Agentes políticos são todos aqueles que ocupam os cargos de chefia do executivo (presidente, governador e prefeito), parlamentares, membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros) e membros do Ministério Público.

    1ª corrente: o STF, na reclamação 2138, disse que não cabe ação de improbidade administrativa em face dos agentes políticos, em razão de eles estarem sujeitos a um regime próprio de responsabilidade político-administrativa, que é o da lei 1.079/50 (lei do impeachment), sob pena de bis in idem.
    Críticas:
    a) Ignora-se o art. 37, §4º, da CF, que expressamente ressalva a possibilidade de sanções penais.
    b) Há agentes políticos não previstos na lei 1.079/50, como os Deputados Federais, juízes e promotores e os próprios membros do STF.
    c) Omissão quanto ao decreto-lei 201/67 (regime dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores). E o STF, no julgamento do AI 506.323, disse que cabe ação de improbidade administrativa contra prefeitos e vereadores.
     
    2ª corrente: o STJ, na reclamação 2.790/SC e no AgRg na Rcl 2.115/AM, e do STF nos votos vencidos na Rcl 2138 e no julgamento da Pet 3.211 entendem que os agentes políticos também estão submetidos ao duplo regime de responsabilidade político-administrativa (crime de responsabilidade + improbidade administrativa). Entretanto, nos casos de agente político com foro privilegiado nos Tribunais Superiores, quem julga a ação de civil de improbidade administrativa, são os tribunais superiores (competências constitucionais implícitas).
    Críticas:
    a) O STF revogou há muito tempo a súmula 397, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei 10.628/2004, afirmando que não existe foro privilegiado em ação civil.
    b) O STJ se omite quanto ao decreto-lei 201/67, declarando que cabe ação de improbidade contra prefeitos em primeira instância.
     
    3ª corrente: Sempre cabe ação de improbidade contra agente político em primeira instância. O juiz primitivo, todavia, não pode aplicar a pena de perda do cargo, nem a suspensão dos direitos políticos (entendimento doutrinário).
  • A Lei nº 10.628/2002, que alterava o Código de Processo Penal ao acrescentar o § 2º ao art. 84, pretendeu estender ao STF a competência para julgamento das ações de improbidade administrativa (ações civis) das autoridades referidas no art. 102, I da CF. Entretanto, tal dispositivo foi declarado inconstitucional pelo STF ao concluir que o mesmo "resultaria na criação de nova hipótese de competência originária não prevista no rol taxativo da Constituição Federal", ressaltando-se que "a ação de improbidade administrativa é de natureza civil, conforme se depreende do § 4º do art. 37 da CF, e que o STF jamais entendeu ser competente para o conhecimento de ações civis, por ato de ofício, ajuizadas contra as autoidades para cujo processo penal o seria".

    Assim, aquelas autoridades têm foro privilegiado a fim de serem julgadas perante o STF quanto a ações penais, mas serão julgadas pelo juízo comum quanto às ações civis por ato de improbidade.

    Diante do exposto, eu discordo que o gabarito da questão seja a letra "B".
  • STJ (AgRg no Ag nº 1.404.254 / 2011):
    "ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇAO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE POLÍTICO ELEITO PARA O CARGO DE DEPUTADO FEDERAL. AÇAO QUE PODE ENSEJAR A PERDA DO MANDATO. FORO PRIVILEGIADO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE ESPECIAL DO STJ. REMESSA DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
    [...]
    3. A Corte Especial do STJ, após alteração do entendimento jurisprudencial até então prevalecente no âmbito do STJ, vem entendendo, de forma pacífica, que o foro privilegiado também deve ser aplicado à ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, quando houver a possibilidade de a autoridade investigada perder o cargo ou o mandato.

    A regra, portanto, é ser a ação ajuizada na instância de primeiro grau.
  • b) Os juízos de primeira instância são incompetentes para processar e julgar ação civil de improbidade administrativa ajuizada por crime de responsabilidade contra agente político que possui prerrogativa de foro perante o STF.

    ERRADO. De acordo com o atual entendimento do STJ e do STF, não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa. FONTE: Site Dizer o Direito: <http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html>

    STJ) AgRg na Rcl 12.514-MT: o STJ volta atrás e solidifica o entendimento de que NÃO existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa mesmo se propostas contra agentes políticos que são julgados penalmente no STJ.

    Segundo decidiu a Corte Especial do STJ, “a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.” (AgRg na Rcl 12514/MT, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/09/2013).

    c) Tratando-se da prática de atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, a proibição de o infrator contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, limita-se ao prazo de cinco anos.

    10 anos. “Art. 12 [...] I - na hipótese do art. 9° [Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;”


  • d) Nas sanções aplicáveis aosagentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta oufundacional, é vedado ao juiznomear depositário dos bens eventualmente sequestrados do infrator, quedevem ficar recolhidos em depósito judicial.

    Acredito que não existe essa vedação quanto a nomear depositário dos bens sequestrados.

    LIA- Art. 16 [...] § 1º O pedido de seqüestro será processado de acordo com odisposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

     Art. 824. Incumbe ao juiz nomear o depositáriodos bens seqüestrados. A escolha poderá, todavia, recair:

     I - em pessoa indicada, de comum acordo, pelas partes;

     II - em uma das partes, desde que ofereça maiores garantias e prestecaução idônea.

    e) A aplicação das sançõesprevistas na lei em questão independe da efetiva ocorrência de dano aopatrimônio público, inclusivequanto à pena de ressarcimento, e da aprovação ou rejeição das contaspelo órgão de controle interno ou pelo tribunal ou conselho de contas.

    Paraa aplicação da pena de ressarcimento é necessária a comprovação de dano aopatrimônio público.

     Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de danoao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou peloTribunal ou Conselho de Contas.


  • A - ERRADO -  A CESSAÇÃO DO MANDATO ELETIVO, NO CURSO DO PROCESSO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA IMPLICA PERDA AUTOMÁTICA DA CHAMADA PRERROGATIVA DE FORO E DESLOCAMENTO DA CAUSA AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, AINDA QUE O FATO QUE DEU CAUSA À DEMANDA HAJA OCORRIDO DURANTE O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.


    B - GABARITO.

    C - ERRADO -
    NO CASO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, A PENA DE SUSPENSÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO E RECEBER BENEFÍCIOS, CREDITÍCIOS OU FISCAIS SERÁ DE 10 ANOS.

    D - ERRADO - O SEQUESTRO/INDISPONIBILIDADE DOS BENS (MEDIDA CAUTELAR) É DE COMPETÊNCIA DO JUIZ. A autoridade administrativa responsável pelo inquérito representará ao MP para que ele possa entrar com o pedido no judiciário.

    E - ERRADO - É IMPRESCINDÍVEL O DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO PARA QUE HAJA RESSARCIMENTO INTEGRAL.
  • Questao desatualizada, haja vista que há inexistência de aplicação do foro privilegiado em ações de improbidade administrativa, segundo entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça.

  • Hoje o entendimento está sendo diferente, veja:

     

    1) Não existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa (posição majoritária do STF e do STJ, que vem sendo adotada na maioria das questões de prova) (STJ: Rcl 12.514/MT; STF: RE 444.042/SP; RE 590.136/MT)

     

    STJ – Rcl 12.514 / MT (16/9/2013) PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. A ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.

     

    STJ – AREsp 532.658/CE (2/9/2014) PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.429/92 A AGENTES POLÍTICOS. REJEITADA. COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. APLICAÇÃO DAS PENAS DO ART. 12, II, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
    O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a Lei n. 8.429/1992 se aplica aos agentes políticos. Nesse sentido, vide: Rcl 2790/SC, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 4/3/2010 (...)

     

    STF – RE 444.042/SP (25/9/2012) EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA PREFEITO MUNICIPAL POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 10.628/2002. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO..

     

    2) O STJ já decidiu que os agentes políticos se submetem à Lei de Improbidade Administrativa, com exceção do Presidente da República. Para o STJ, é possível que os agentes políticos respondam pelos crimes de responsabilidade da Lei 1.079/50 e também por improbidade administrativa (Rcl 2.790/SC).

     

     


ID
166984
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É elemento característico do regime da ação de improbidade administrativa estabelecido pela Lei nº 8.429/92

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92:

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

     

    Alternativa Correta - C

  • A única resposta que poderia ensejar alguma dúvida é a alternativa D. Entretanto deve-se lembrar que as penas previstas na lei em tela não tratam sobre perda dos direitos políticos, mas tão somente a suspensão desses direitos. O seu artigo 12 prevê que para os casos em que importem enriquecimento ilícito, a suspensão (dentre outras cominações) poderá ser de 8 a 10 anos; nos casos em que ocorra prejuízo ao erário, suspensão de 5 a 8 anos, e; nos casos que atentem contra os princípios da administração pública, suspensão de 3 a 5 anos. 

  • CORRETO O GABARITO

    improbidade administrativa é o designativo técnico para a chamada corrupção administrativa, que, sob diversas formas, promove o desvirtuamento da Administração Pública e afronta os princípios nucleares da ordem jurídica (Estado de Direito, democrático e Republicano), revelando-se pela obtenção de vantagens patrimoniais indevidas às expensas do erário, pelo exercício nocivo das funções e empregos públicos, pelo "tráfico de influência" nas esferas da Administração Pública e pelo favorecimento de poucos em detrimento dos interesses da sociedade, mediante a concessão de obséquios e privilégios ilícitos.

  •  a) Dependendo da pessoa jurídica de direito público titular do interesse protegido, a competência do foro para o ajuizamento da ação correspondente a reparar o ato lesivo à Administração Pública é determinado pela lei instrumental correspondente, pela lei de organização judiciária ou pela Constituição.

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
     
    b) Se não há condenação em processo penal, não há de se falar em pena privativa de liberdade.
     
    c)Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     
    d) Não existe PERDA de direitos políticos, e sim, SUSPENSÃO.
        Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
     
    e)  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
  • Genoveva,
    Cuidado ao dizer que não existe perda de direitos políticos, pois há duas hipóteses específicas de perda de direitos políticos:

    •Cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado
    •Escusa de consciência
     
    São os incisos I e IV do Art. 15 da CF.

    O melhor é dizer que a pena de perda dos direitos políticos não está prevista na lei 8429.
  • Eh...vale a pena tomar cuidado com esse negocio de Qualquer Agente Publico:

    A FCC nao costuma cobrar tanto o entendimento dos tribunais em suas provas fechadas, mas vale a pena saber o seguinte:

    Informativo 471 do STF --> Quanto ao mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente a reclamação para assentar a competência do STF para julgar o feito e declarar extinto o processo em curso no juízo reclamado. Após fazer distinção entre os regimes de responsabilidade político-administrativa previstos na CF, quais sejam, o do art. 37, § 4º, regulado pela Lei 8429/92, e o regime de crime de responsabilidade fixado no art. 102, I, c, da CF e disciplinado pela Lei 1079/50, entendeu-se que os agentes políticos, por serem regidos por normas especiais de responsabilidade, não respondem por improbidade administrativa com base na Lei 8.429/92, mas apenas por crime de responsabilidade em ação que somente pode ser proposta perante o STF nos termos do art. 102, I, c, da CF.
  •  Comentários: 
    A  letra  a  está  errada.  A  Lei  nº  8.429/92  confere,  de  forma  clara, competência  ao  Ministério  Público  para  a  propositura  de  ação  civil  de improbidade  administrativa.  Todavia,  de  acordo  com  o  art.  17  da  Lei,  a  ação judicial para apuração de eventual prática de improbidade administrativa não é prerrogativa do MP.  
    Pois, a referida ação pode ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada.  Entende-se  por  pessoa  interessada  aquela  em  cujo  âmbito ocorreu a prática do ato de improbidade administrativa. Esta ação judicial, que possui  natureza  civil,  será  proposta  em  até  30  dias  após  a  efetivação  da medida cautelar de sequestro de bens, se for o caso.  
    As  letras  b  e  d  estão  erradas.  Os  atos  de  improbidade  administrativa importarão (PRIS) (CF, art. 37, §4º): 
    Perda da função pública; 
    Ressarcimento ao erário; 
    Indisponibilidade dos bens; e 
    Suspensão dos direitos políticos. 
    A  letra  c  está  certa.  As  disposições  desta  LIA  são  aplicáveis,  no  que couber,  àquele  que,  mesmo  não  sendo  agente  público,  induza  ou  concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art. 3º). 
    A  letra  e  está  errada.  O  sucessor  daquele  que  causar  lesão  ao patrimônio  público  ou  se  enriquecer  ilicitamente  está  sujeito  às  cominações desta lei até o limite do valor da herança (art. 8º). 
    Logo, a resposta desta questão é a letra c. 
    Fonte: Prof. Anderson Luiz - Ponto dos Concursos
  • Atenção, galera.

    Notícia muito importante.

    Copie e cole para que várias pessoas do QC saibam.

    A lei complementar número 157/2016 alterou a lei 8429/1992 (lei da improbidade administrativa).

    "A Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Seção II-A - Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário

    Art. 10-A.  Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.”

    Leiam MAIS -> LEI COMPLEMENTAR 157/2016. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp157.htm

  • Gabarito letra "C"

     

    Pensei que a banca viria com alguma PALHAÇADA em relação a alternativa "D". Digo isso porque é bem costumeiro das bancas, em questões que envolvam esses tópicos sobre suspensão de direitos políticos, colocar "suspensão", "cassação" e "perda" como "sinônimos". Ou seja, na questão em tela, poderia ter ocorrido de a banca colocar na alternativa cassação e considerar como certa, assim como considerar certa a letra "D" como está na alternativa: "perda". Nesses casos estamos à mercê do que a banca vai considerar. Na questão, felizmente, ela agiu de forma correta, porque no que tange à impropidade administrativa, não há perda de direitos mas sim suspensão.

     

    Mas claro, é sempre bom ter em mente que essa é a regra, mas pode ocorrer de a banca inventar algum "caso hipotético" e colocar algum entendimento bem distorcido e DEMENTE. Oremos.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.


ID
173521
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em ações de improbidade administrativa aplica-se a seguinte regra:

Alternativas
Comentários
  • (D) Correta. Artigo 17, § 10, da Lei 8.429/92:
    “§ 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, DOU 5.9.2001 - Edição Extra, em vigor consoante o disposto na Emenda Constitucional nº 32, de 11.9.2001, DOU 12.9.2001)”
    (E) Incorreta. Artigo 18 da Lei 8.429/92:
    “Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.”
    Alternativa “d”.

    Obs. Comentário transcrito de Cacildo Baptista Palhares Júnior, in http://www.tex.pro.br.

  • (A) Incorreta.
    (B) Incorreta. Artigo 17, § 11, da Lei 8.429/92:
    “§ 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. (Parágrafo acrescentado conforme determinado na Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, DOU 5.9.2001 - Edição Extra, em vigor consoante o disposto na Emenda Constitucional nº 32, de 11.9.2001, DOU 12.9.2001)”
    (C) Incorreta. A ação civil pública pode ser usada em caso de improbidade administrativa, conforme jurisprudência:
    “AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. LEI N.º 8.429/92. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ EM HONORÁRIOS. CABÍVEL. Configurada conduta lesiva ao Erário e que atenta contra os princípios da Administração Pública, resta caracterizado o ato de improbidade administrativa praticado pelo demandado. A previsão legal contida na primeira parte do artigo 18 da Lei nº 7.347/85 ("Nas ações de que trata esta Lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e qualquer outras despesas") aplica-se exclusivamente à parte autora da ação civil pública. (TRF 04ª R.; AC 2005.71.13.003473-5; RS; Quarta Turma; Rel. Juiz Fed. João Batista Lazzari; Julg. 15/04/2009; DEJF 05/05/2009; Pág. 364) LEI 7347-1985, art. 18”
    Nesse caso, aplica-se o artigo 18 da Lei 7.347/85:
    “Art. 18. Nas ações de que trata esta Lei não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Artigo com redação determinada na Lei nº 8.078, de 11.9.1990, DOU 12.9.1990, em vigor cento e oitenta dias a contar de sua publicação)”

  • Peculiaridade na AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: Do recebimento da petição inicial cabe AGRAVO...

    E, para reforçar o estudo da questão, do NÃO- RECEBIMENTO(INDEFERIMENTO) da petição caberá APELAÇÃO!

  • Da que não receber cabe apelação

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
     

  • Gabarito: letra D

    A) corre sempre em segredo de justiça em razão do interesse particular do agente público envolvido no ato de improbidade administrativa. Errado.

    A ação civil pública só tramitará em segredo de justiça quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.

    CF:

    Art. 5º, LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: X - todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei, se o interesse público o exigir, limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes.

    B) em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade promovida por interessado, o juiz assegurará ao Ministério Público promover o prosseguimento da ação. Errado. L. 8.429/92. Art. 17, § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    C) a sentença que julgar improcedente a ação de improbidade condenará sempre o autor da demanda nas custas e nos honorários advocatícios. Errado.

    O autor só será condenado, no caso de improcedência da ação, ao pagamento das custas e honorários advocatícios de sucumbência se for comprovada a má-fé. Aplica-se a Lei da ACP (Lei 7.347/85):

    Art. 18 da Lei 7.347/85. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais.

    D) da decisão que receber a petição inicial, na ação de improbidade, caberá agravo de instrumento. Certo. L. 8.429/92. Art. 17, § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.      

    E) a sentença que decretar a perda dos bens havidos ilicitamente, pela prática de atos de improbidade, determinará a reversão dos bens a um fundo gerido por Conselho Estadual, de que participará necessariamente o Ministério Público. Errado. L. 8.429/92. Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

  • Acredito que a questão está desatualizada, pois o artigo 17 § 10 foi revogado pela Lei 14.230/21.


ID
175855
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Meus caros,

    Desta vez, o 'dicão' é da própria Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429 de 1982. Vejamos:

    Letra a: ocorrendo lesão ao patrimônio público, haverá ressarcimento integral do dano independentemente da conduta omissiva, comissiva, dolosa ou culposa do agente ou de terceiro. (LIA, 5º: Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano);

    Letra b: LIA, 2°: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei: todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior;

    Letra c: LIA,  8°: O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente: está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança;

    Letra d: Tal representação deverá ser feita ao Ministério Público, e não ao Poder Judiciário. (LIA, 7°: quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Letra e: Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito: - perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Um abraço (,) amigo.

  •  

    CORRETA LETRA "C":

    "  Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    a) ERRADA  "Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano."

    b) ERRADA  "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."

    d) ERRADA  "  Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público."

    e) ERRADA  "Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    I - na hipótese do art. 9° (atos que importem enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (...)"

  • c) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei, até o limite do valor da herança.

  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Gabarito: C. (Lei 8.429/1992, art. 8º)

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.


ID
180184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De navio petroleiro que transitava pela costa brasileira, em
razão de seu péssimo estado de conservação e de negligência de
seus tripulantes, vazou grande quantidade de óleo, poluindo
diversas praias do litoral de determinado estado.

O péssimo estado de conservação do navio já havia sido
constatado pelos fiscais da autarquia responsável pela
fiscalização ambiental. Contudo, o presidente dessa autarquia
decidiu, contrariando a posição técnica dos fiscais, que o navio
estava apto a navegar.
Posteriormente, apurou-se que o irmão do presidente da
autarquia ambiental era um dos diretores da empresa dona do
petroleiro, levantando-se a suspeita de favorecimento à empresa.

Ainda com relação à situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  A letra c está errada, pois o Art. 12, III da Lei de Improbidade Administrativa, Lei 8.429/92 quando trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, determina o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes...  ou seja,  a alternativa "c" traz prazo de 8 a 10 anos, que é justamente o previsto no Art 12, I, da LIA, para os atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito.

  • Os legitimados ativos ad causam para propor a ação de improbidade administrativa (legitimação concorrente) estão explicitados no caput do art. 17 da Lei 8.429/92

    "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    A pessoa jurídica interessada, isto é, a pessoa jurídica contra a qual o ato de improbidade tenha sido praticado, ou que tenha sofrido lesão patrimonial dele decorrente, desde que se trate de uma daquelas pessoas que a lei enquadra como sujeito passivo (art.1° da lei 8.429/92 - administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União,  dos Estados, do Distrito Fedetal e dos Municípios) dos atos de improbidade administrativa.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Adaptado) pag.831.

     

  • a) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    d)    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • A) As esferas civil, administrativa e penal são independentes, sendo que esta última influenciará naquelas quando a condenação criminal, invariavelmente, acarretar a condenação nas esferas cível e administrativa ou quando a absolvição for fundada em inexistência de fato ou na ausência de autoria.

    B) Há casos em que agentes políticos realmente não respondem nos termos da lei 8.429, quando estes agentes estiverem sujeitos ao regime de crime de responsabilidade. Exemplo clássico são os parlamentares de um modo geral.

    C) Há uma hierarquia quantos aos grupos de atos de improbidade adminsitrativa, sendo neste caso (princípios da administração pública) aplicado o disposto no art. 12, III, da lei.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    D) Excepcionalmente, aquele que não sendo agente público induza, concorra ou se beneficie da improbidade administrativa responderá nos termos da lei 8.429.

    E) A administração pública, num todo, pode tanto ser parte passiva (que sofre com o ato de improbidade) quanto ativa (que pratica o ato de improbidade). Os legitimados para propor a apuração do ato tanto podem ser os que sofrem como os que acarretam.

  • Correta a letra "E"
    Conforme Art. 14 da Lei 8.429/92
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
  • A - ERRADO - Art. 12. - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. LEMBRANDO QUE O ATO ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 

    B - ERRADO - Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    C - ERRADO - Art. 12, III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    D - ERRADO - Art. 3° - As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.



    E - CORRETO - 
    Art. 17. - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.



    GABARITO ''E''
  • MP ou pessoa jurídica interessada; não cabe, em tese, de pessoa física

    Abraços

  • Se as praias são bens da União, porque o Estado e os Municípios são legitimados ativos para a propositura de ação de improbidade? Se alguém souber responder, me mande mensagem.

  • Gabarito E

         Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Gabarito E

    Art. 17. - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Questão de 2009 com um texto muito similar ao evento ocorrido em janeiro de 2020 na costa brasileira

  • O investigado não é obrigado a participar e, segundo posicionamento do STF, também não é obrigado a comparecer (RHC 64354).

  • O investigado não é obrigado a participar e, segundo posicionamento do STF, também não é obrigado a comparecer (RHC 64354).

  • O investigado não é obrigado a participar e, segundo posicionamento do STF, também não é obrigado a comparecer (RHC 64354).

  • Questão desatualizada!!


ID
180448
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à improbidade administrativa, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    Lei n.º 8.429/1992

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • Constitui crime a representação por ato de improbidade administrativa contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia a sabe inocente . Pena : Detenção de seis a dez meses e multa . Além da sanção penal , odenunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos morais , materiais ou a imagem que houver provocado .

  • A Lei n° 8.429/92 tipifica como crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúcia o saiba inocente. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19).

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    : )

  • ITEM B) errado - ART. 5° da lei 8429 Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    ITEM C) errado - ART. 6° No caso de enriquecimento ílicito, perderá  o agente público ou terceiro beneficiário os bens  ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    ITEM D) errado - ART. 14° Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ITEM E) errado - ART. 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • Item a - CORRETO

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, passível de pena de detenção de seis a dez meses e multa ( Lei 8.429/1992, art. 19).

    Item b - ERRADO

    A ação culposa de terceiro dará ensejo ao integral ressarcimento de dano, quando ocorrer lesão ao patrimônio público (Lei 8.429/1992, art. 10)

    Item c - ERRADO

    No caso de enriquecimento ilícito, o terceiro beneficiário perde os valores acrescidos ao seu patrimônio ( Lei 8.429/92, art. 6°).

    Item d - ERRADO

    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade ( Lei 8.429/92, art. 14)

    Item e - ERRADO

    As ações de improbidade administrativa de atos que atendem contra os princípios da administração pública podem ser propostas até cinco anos após o término da função de confiança de quem os tenha praticado.  (Lei 8.429/92, art. 23, I ).

  • Pessoal tenho uma dúvida.

    Vi numa questão aí pra trás, que a pessoa poderia representar à autoridade competente sem prejuízo de representar também junto ao MP.

    Gostaria que alguém me ajudasse com o item D.

    Obrigado!!
  • Exatamente, colega. 

    Essa informação está contida no §2º do artigo 14. Vou colocar aqui para você.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

        § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    GABARITO: CERTA.

  • Complementando...

    O art. 19 da Lei tipifica como crime (pena: detenção de 6 a 10 meses e multa) a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.  Ademais, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado (art. 19, parágrafo único).

    (CESPE/Fiscal/SEFAZ-AL/2002) Um indivíduo apresentou perante o Ministério Público uma representação imputando ato de improbidade administrativa contra agente público, configurador exclusivamente de infração administrativa, ciente de que era inocente. Instaurado inquérito civil para apurar os fatos concluiu-se pela improcedência da imputação, tendo o Ministério Público arquivado os autos. Nessa situação, o indivíduo responderá pelo crime previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992). C

    (CESPE/MPE-RN/2009) É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente. C

    (CESPE/ANEEL/2010) Considere que Pedro tenha denunciado o agente público João por ato de improbidade, sabendo que este era inocente. Nesse caso, Pedro perderá automaticamente sua função pública e terá seus direitos políticos suspensos, além de ser condenado à pena de reclusão e ao pagamento de multa. E

    (CESPE/BOA VISTA-RR/2008) A representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente, constitui crime expressamente previsto na Lei n.º 8.429/1992. C

    (CESPE/STJ/2008) Jordana, inconformada com o fim de seu namoro, denunciou o ex-namorado, fiscal do trabalho, pela prática de ato de improbidade, embora soubesse ser ele inocente. Nessa situação, inobstante ser moralmente reprovável sua conduta, Jordana não cometeu crime ao fazer a representação, mas poderá responder a uma ação por danos morais. E

    (CESPE/MC/2008) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público, quando o autor da denúncia o sabe inocente. C

  • Não está na Lei, mas a D está correta (moralmente)

    Abraços

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 19.

     

    b) Art. 5°. Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

     

    c) Art. 6°. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

     

    d) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    e) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Quanto à improbidade administrativa, à luz da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: É crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia tem conhecimento de que este é inocente.


ID
180763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Devemos atentar para a redação literal da Lei nº 8429/92, que em seu artigo 14, e também no 15, nos traz as informações contidas na assertiva, vejamos:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    (...)

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

  •  

    Acrescentando...

    Alternativa A

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Alternativa C

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Correta letra B

     

    Sabe o que é estranho nessa questão ? Parece pegadinha...

    Se formos literalmente pela lei a alternativa B também está errada, pois não é qualquer "cidadão", mas qualquer pessoa.......Na ação popular, por exemplo, é qualquer cidadão (o que pressupõe estar em pleno gozo dos direitos políticos)....

    AÇÃO DE iMPROBIDADE  

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    AÇÃO POPULAR

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Mas....tá valendo !!!!!!

  • Relativo a letra E.

    Uma pegatinha!

    PERDA E SUSPENSÃO - Exige Trânsito.

    AFASTAMENTO - Não

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • a) e - Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis [...] àquele que, mesmo não sendo agente público,[...] se benbeficie sob qualquer forma direta ou indireta

    b) c

    c) e - Art. 1º , PU - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticadados contra o patrimônio [...] daquelas para cuja ciração ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento ...

    d) e - Art. 17 - A ação principal (ação judicial de imp. adm.) será proposta pelo Ministerio Público ou pela pessoa jurídica interessada ...

    e) e - Art. 20, PU - A autoridade judicial ou administrativa (obs.:Pelo Brasil não adotar o sistema do contencioso administrativo,a autoridade administrativa não pode proferir decisão transitada em julgado) competente poderá determinar o afastamento do agnete público do exercício do cargo emprego o ou função ...

     

  • Silvana...

    Também pensei a mesma coisa, imaginei pêlo em casaca de ovo nesse item... concurseiro pesado vê pegadinha em tudo, vê fantasma onde não tem!

  • A letra b) está inteiramente correta, e é uma boa questão.
    Apesar do art. 14 (L8429/92) expressamente afirmar "qualquer pessoa", é importante destacar que "qualquer cidadão" também é uma "pessoa", sendo que a recíproca não é verdadeira. A literalidade pode não ser a mesma, mas o sentido está correto. Errado seria afirmar que "apenas cidadão" poderá representar. O conceito do legitimado a representar é mais amplo. Já na ação popular o sujeito ativo é restrito somente ao "cidadão", portanto, não é qualquer pessoa.
  • Questão totalmente errada! Não há resposta certa. Todas as assertivas apresentam impropriedades que as tornam falsas. Vou falar diretamente da alternativa "b" a qual se reputa verdadeira. Veja o artigo da lei de improbidade:

            Art. 14. Qualquer PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Levando em conta a regra básica de interpretação de que não palavras inúteis na norma, pessoa e cidadão, pelo menos em Direito, NUNCA foram sinônimos. Pessoa é qualquer indivíduo natural. Bastando apenas a condição de ser humano. Cidadão trata-se de pessoa natural em pleno gozo de seus direitos políticos, isto é, possui alistamento eleitoral. Se desse tudo na mesma, então seria verdadeira uma questão que diz que qualquer pessoa tem legitimidade ativa para propor ação popular. NÃO!!! Cidadão é cidadão, pessoa é pessoa! uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Além do mais, a diferença não é apenas conceitual pois, se a legitimidade for "cidadão", quem teria legitimidade ativa seria qualquer cidadão, inclusive maiores de 16 e menores de 18 anos, configurando uma exceção da rega geral de capacidade de estar em juízo (em regra 18 anos). Já no caso de pessoa, qualquer um poderia representar administrativamente, desde que possuísse capacidade civil, logo capacidade ad processum (capacide de por si só produzir atos processuais). Por todo o exposto, a questão deve ser anulada.
  • Eu entendo a discordância dos colegas com relação à expressão "qualquer pessoa" e à expressão "qualquer cidadão", mas vejam bem: "qualquer pessoa" é um conjunto maior, no qual está inserido o conjunto menor "qualquer cidadão". Por uma questão lógica, todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é "cidadão". Assim, não há porque se questionar a correção do enunciado. Se qualquer pessoa (como literalmente prevê a lei)  pode, que dirá qualquer cidadão, representar administrativamente (...). Portanto, poderíamos questionar, com toda veemência, se tal enunciado fosse considerado ERRADO. Aí sim, partindo dessa lógica, poderíamos constestar a posição da banca examinadora que, habitualmente, comete falhas grosseiras no que pertine à lógica. 
  • A - ERRADO - DIREITO OU INDIRETAMENTE RELACIONADO AO ATO (INDUZINDO OU CONCORRENDO PARA QUE SEJA PRATICADO).


    B - CORRETO. Art.14 - QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. (''QUALQUER CIDADÃO'' É MENOS ABRANGENTE QUE '' QUALQUER PESSOA'')


    C - ERRADO - É POSSÍVEL TAMBÉM UMA ENTIDADE QUE CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMÔNIO OU DA RECEITA ANUAR SER AGENTE PASSIVO DE ATO DE IMPROBIDADE. LEMBRANDO QUE, PARA ESSAS ENTIDADES, LIMITAM-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.


    D - ERRADO - PODE SER AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE TANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.


    E - ERRADO - O AFASTAMENTO É UMA MEDIDA CAUTELAR QUE NÃO PRECISA DE DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO, PODE SER FEITO TANTO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUANTO PELA AUTORIDADE JUDICIAL.




    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.


     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    b) Art. 14.

     

    c) Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    d) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    e) Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gabarito B

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer Pessoa é DIFERENTE de qualquer cidadão.

    Questões de múltipla escolha como essa vamos por eliminação, mais em questões de CERTO e ERRADO, ferra com quem sabe que é diferente e não marcaria como correta essa questão.

  • Com relação à improbidade administrativa, de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.

  • GAB: B

    Corrigindo.....

    A) O particular que não tem vínculo com a administração pública pode sofrer sanções se for beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade.

    B) CERTO. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    C) ERRADO. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    D) O MP e a Pessoa Jurídica interessada dispõe de legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação da sanção pela prática de ato que configure improbidade.

    E) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    O AFASTAMENTO É MEDIDA CAUTELAR ! NÃO PRECISA DE TRÂNSITO EM JULGADO.

    FONTE: Lei n.º 8.429/1992.


ID
182020
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O regime legal de responsabilidade do agente público, servidor ou não, por ato de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E!

    A prescrição somente alcança a ação de improbidade que visa à imposição de sanções civis, como por exemplo, perda de função pública, proibição de contratar com o poder público e suspensão dos direitos políticos, conforme Celso Antônio Bandeira de Mello , verbis:

    "Em caso de atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da ação penal cabível, o servidor ficará sujeito à suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento do erário, na forma e gradação previstas em lei (art. 37, §4º), sendo imprescritível a ação de ressarcimento por ilícitos praticados por qualquer agente que cause prejuízo ao erário (art. 37 §5º)".

     O exame da questão relativa à prescrição, nas ações de improbidade administrativa, deve ser de plano examinado, até porque, na hipótese de cumulação com a ação de ressarcimento, caso a prescrição venha a ser decretada, nos termos do art. 23, I e II, da Lei 8.429/92, a reparação ao erário deverá ser buscada por ação autônoma, que é imprescritível.

  • Art. 37, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CORRÉUS - PRESCRIÇÃO - CONTAGEM INDIVIDUAL - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPRESCRITIBILIDADE.
    1.As punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição qüinqüenal (art. 23 da Lei nº. 8.429/92), contado o prazo individualmente, de acordo com as condições de cada réu. Precedente do STJ.
    2.Diferentemente, a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (art. 37, § 5º, da Constituição).
    3.Recurso especial conhecido e parcialmente provido. (STJ - REsp 1185461/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 17/06/2010)
  • Alguém pode me explicar a letra C!!!

    Obrigadaaaa!!!!
  • c) é forma de responsabilização criminal, podendo levar a penas privativas de liberdade, nas espécies mais graves.

    a Lei de improbidade só possui penas de carater CIVUL, ADMINISTRATIVO  e POLITICO

    só há uma exceçao: 


    CAPÍTULO VI

    Das Disposições Penais

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado

  • Roberta Li

    Completando a resposta de wilkson vasco:

    A letra C traz o Art. 19 da Lei 8.429/92 é um crime penal e não um ato de improbidade administrativa, por isso não podemos considerá-la, já que a questão pede para que seja respondido sobre o ato de improbidade e a letra C traz um crime penal e não um ato de improbidade.
  • Ainda que eu tivesse dúvidas nas demais, confesso que a letra E é maravilhosamente perfeita!

  • correta E

    de fato o dano ao erario nao tem prazo de prescricao, além do mais é a unica forma que mesmo com dolo ou culpa respondera o servidor ou 3 que auxilie.

  • Atenção! Questão desatualizada. O art. 17, par. 1º foi revogado em 2015, passando a ser possível o acordo, transação nas ações de improbidade administrativa.

  • Rosângela, 

    a eficácia desse artigo foi suspensa, mas ainda não houve revogação do seu dispositivo.

     

  •    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

     

    Esta Medida provisória trata do chamado acordo de leniência, que é a possibilidade de acordo, que pode inclusive resultar no afastamento das penalidades previstas na lei de improbidade pela colaboração da pessoa jurídica no processo administrativo.

     

    É uma hipótese restrita, mas de toda forma, atualmente, afirmar categoricamente que e é vedado o acordo nas ações de improbidade tornaria a assertiva errada.

     

  • A MP caiu, logo, volta a ser proibida a transação em ACP.

  • A MP 703/2015 permitia a realização da proposta do acordo de leniência mesmo após o ajuizamento das ações cabíveis (por exemplo: mesmo após o ajuizamento da ação judicial de responsabilização, a pessoa jurídica poderia propor a realização do acordo de leniência).

    Essa MP perdeu a validade. Assim, não existe mais uma autorização expressa sobre a possibilidade de se propor o acordo de leniência após a interposição dos processos judiciais de responsabilização, estando vigente, portanto, o artigo 17, § 1º, da Lei 8.429/92, que veda a realização de transação, acordo ou conciliação nas ações de responsabilização por improbidade.

     


ID
182512
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à improbidade administrativa, tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."

  • a) Errado. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (...).

    b) Errado. Nada há expresso quanto à obrigatoriedade de inquérito quando a ação for proposta pelo MP.

    c) Errado. Eis os prazos de prescrição:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    d) Certo. Art. 20. (...) Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    e) Errado.  Art. 17. § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  •  Alternativa B

     

     

    Não é obrigatório.

     

    A ação proposta pelo Ministério Público pode ser antecedida da instauração de inquérito civil, instrumento voltado justamente para a apuração integral dos atos, evitando o ajuizamento de lides temerárias.

  • Alternativa C

    As ações de ressarcimento do erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. A conclusão da Segunda Turma foi tomada durante o julgamento de um recurso especial, seguindo, por unanimidade, o entendimento do ministro Herman Benjamin, relator da questão.

    Para o relator, o artigo 23 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n. 8.429/1992) - que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a aplicação das sanções previstas nessa lei - disciplina apenas a primeira parte do parágrafo 5º do artigo 37 da Constituição Federal, já que, em sua parte final, a norma constitucional teve o cuidado de deixar ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, o que é o mesmo que declarar a sua imprescritibilidade.

    Dessa forma, entende, prescreve em cinco anos a punição do ato ilícito, mas a pretensão de ressarcimento pelo prejuízo causado ao erário é imprescritível.

    O entendimento é que o prazo de cinco anos é apenas para aplicação de pena (suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, proibição de contratar com o Poder Público), não para o ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

  • Alternativa D

    Num país como o nosso, tantas vezes reconhecido pela ausência de seriedade no trato da coisa pública – embora isto não seja um privilégio brasileiro –, assim como pela impunidade em relação àqueles que lesam o erário e atentam contra os princípios da administração pública, a Lei da Improbidade Administrativa é legislação avançada.

    Há, entretanto, um dispositivo nesta lei que aberra contra o bom senso, apesar de garantir uma boa dose de popularidade a quem o aplica. O artigo 20, no seu parágrafo único, em total dissonância com o caput, estipula:

    “A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual”.

  • Alternativa E

    O Ministério Público, se não intervir na ação por crime de improbidade administrativa como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade, podendo requisitar, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 da Lei n° 8.429/92, a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
     
    No caso de instauração de processo administrativo para apurar a prática do ato de improbidade, a comissão informará ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas de sua instauração, os quais poderão designar representantes para o efetivo acompanhamento do processo.
     
    O Ministério Público também poderá receber da comissão a solicitação para o seqüestro dos bens do agente ou de terceiro enriquecido ilicitamente ou que haja causado dano ao erário.
     
    Eis novamente o papel social do Ministério Público: quando não age como parte ativa, é fiel fiscal e observador da lei
  • Alternativa "a" (FALSA) - Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: inciso I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Alternativa "b" (FALSA) - Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Alternativa "c" (FALSA) - Art. 23. as ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas: I até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    Alternativa "d" (VERDADEIRA) - Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo Unico: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    Alternativa "e" (FALSA) - Art. 17, §4º - O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará, obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • a) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. - ERRADA, POIS NÃO DEPENDE DE EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.

    b) A ação de improbidade, quando proposta pelo MP, há que ser obrigatoriamente precedida de inquérito civil público. - ERRADA, DE ACORDO COM O ART. 22 DA LEI DE IMPROBIDADE, PARA APURAR QUALQUER ILÍCITO PREVISTO NESTA LEI, O MP, DE OFÍCIO, A REQUERIMENTO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA OU MEDIANTE REPRESENTAÇÃO (...) PODERÁ REQUISITAR A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL OU PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

    c) As ações de improbidade devem ser propostas no prazo de cinco anos, contados da prática do ilícito que enseje sua propositura. ERRADA, PODEM SER PROPOSTAS ATÉ 5 ANOS APÓS O TÉRMINO DO EXERCICIO DE MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO OU DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

    d) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. - CORRETA, ART. 20 § ÚNICO DA LEI DE IMPROBIDADE. 

    e) Não sendo a ação de improbidade proposta pelo MP, terá ele a opção de atuar, ou não, no processo, a critério de seu representante. O MP QUANDO NÃO INTERVIER NO PROCESSO COMO PARTE, ATUARÁ, OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE.

     

     

     

  • Senhores,

    Autoridade policial e autoridade judiciária são sinônimos?


    =D

    A luta contiua. A VITÓRIA é certa!!!
  • A autoridade policial como o próprio nome diz são os integrantes da Polícia Civil e Federal. 

    São os agentes designados para prenderem em investigações, como também prendem em atendimento a mandado judicial e para realizeram suas investigações. 
    Sendo que neste caso somente a Polícia Civil e Federal, pode agir para apurar culpas. 

    E a autoridade judicial é a composta pelos membros do Corpo Judiciário, como os Oficiais de Justiça, Juizes, Desembargadores e os Ministros dos Tribunais Superiores. 

    E Procedimento de Ofício é aquele em que a autoridade exerce sua ocorrência devido à natureza de seu cargo. 
    Sendo que não é necessário ser requerido mas sim constar na lei para que a possa ser exercido sem interferência de outrem, devido ào não cumprimento da lei. Como em desmatamentos, Lei Ambiental em que alguma firma descumpra a mesma, atingindo uma coletividade ou município, etc.....
  • Resposta: Letra D. 

    Texto de lei.

    Art. 20

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • O inquérito civil é prescindível

    Abraços

  • Lei de Improbidade:

         Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

            Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

         Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1 desta Lei.  

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

     

    b) Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

     

    c) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º.

     

    d) Art. 20.

     

    e) Art. 17, § 4º. O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Com referência à improbidade administrativa, tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


ID
183883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta. É a cópia literal do Art. 17§ 4º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • Lei 8429 > Art.17, § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  •  CERTO!

     

    Art. 17§ 4º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • OU O MINISTÉRIO PÚBLICO SERÁ O AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE OU ELE SERÁ O FISCAL DA LEI. OU SEJA: NÃO EXISTE AÇÃO DE IMPROBIDADE SEM O MINISTÉRIO PÚBLICO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO.




    GABARITO CERTO

  • Art. 17

     § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • § 4º O MINISTÉRIO PÚBLICO, se não intervir no processo como parte, atuará OBRIGATORIAMENTE, como fiscal da lei, SOB PENA DE NULIDADE. Art. 17.

     


    CERTA!

  • ipsis litteris

  • Lembrando que agora o MP é custos iuris, e não custos legis

    Abraços

  • Ano: 2018

    Banca: CESPE

    Órgão: MPE-PI

    Prova: Técnico Ministerial - Área Administrativa

    Resolvi certo

    texto associado   

     

        José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia.

     

    Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992,

     

    eventual ação para apurar ato de improbidade administrativa deverá ter a participação obrigatória do Ministério Público como parte ou como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GABARITO: C

    O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade. CORRETA. Art. 17, § 4º, LIA.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 4º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.
     

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -, é correto afirmar que: O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.


ID
183886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade
Administrativa -, julgue os itens seguintes.

A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO!! É  o que preceitua o art. 20 da Lei de Improbidade(Lei 8.429/92). Mas vale lembrar que caso se faça necessário à instrução processual, tanto a autoridade administrativa quanto judicial poderá determinar o afastamento do agente denunciado:  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


  •  CERTO!

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • CERTO.

    Art. 37, § 4º - Sanções improbidade administrativa (não tem natureza penal as sanções de improbidade):

    1) Suspensão dos direitos políticos (natureza política).
    2) Perda da função pública (natureza administrativa).
    3) Indisponibilidade dos bens (natureza civil).
    4) Ressarcimento ao erário (natureza civil).
     
    * OBS: todas sem prejuizo da ação penal cabível.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
    Art. 20 da Lei 8.429/92 = A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam;

    Prova: CESPE - 2012 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Técnica Legislativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Demais disposições da Lei 8.429/92;

    Tratando-se de crime por ato de improbidade, a perda de função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  •      Certa.


       Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA e a SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    A pena de demissão de servidor federal ímprobo, prevista na Lei nº 8.112/90 (Art. 137, Parágrafo Único e Art. 132, incisos IV) é compatível com o disposto no art. 20 da Lei de Improbidade. E o tipo da penalidade de demissão será IMPEDIMENTO, ou seja: não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que foi demitido por ato de improbidade administrativa.

     

    Conforme previsto no art. 15, da CF, a cassação de direitos políticos, que, doutrinariamente, representa a "morte cívica" do cidadão, de fato, não é admitida. Porém, o mesmo não ocorre em relação à "suspensão", vez que esta, ao contrário da cassação, tem caráter temporário e tem previsão constitucional

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

     

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

     

    II - incapacidade civil absoluta;

     

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

     

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º ( §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível).

  • Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    CERTA!!

  • Possível desatualização

    l) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena; 

    Abraços

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • Com base na Lei n.º 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa -,é correto afirmar que: A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


ID
190831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa, e segundo as disposições constantes da Lei n.º 8.429/1992, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O STJ tem firmado posicionamento acerca do elemento subjetivo configurador do ato de improbidade administrativa:

    Informativo 429 – STJ - ACP. DANO. ERÁRIO. PRESCRIÇÃO.
    É consabido que o caráter sancionador da Lei n. 8.429/1992 aplica-se aos agentes públicos que, por ação ou omissão, violem os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, lealdade às instituições e, notadamente, importem em enriquecimento ilícito (art. 9º), causem prejuízo ao erário (art. 10) ou atentem contra os princípios da Administração Pública (art. 11), compreendida no último tópico a lesão à moralidade administrativa.
    Contudo, ao considerar a gravidade das sanções e restrições a serem impostas ao agente público, a exegese do art. 11 da referida lei deve ser tomada com temperamentos, pois uma interpretação ampliativa poderia ter por ímprobas condutas que são meramente irregulares, por isso susceptíveis de correção administrativa, visto que ausente a má-fé e preservada a moralidade pública, o que extrapolaria a real intenção do legislador.
    Assim, a má-fé torna-se premissa do ato ilegal e ímprobo: a ilegalidade só adquire o status de improbidade quando a conduta antijurídica ferir os princípios constitucionais da Administração Pública e se somar à má intenção do administrador. Em essência, conforme a doutrina, a improbidade administrativa seria uma imoralidade qualificada pelo dano ao erário e correspondente vantagem ao ímprobo ou a outrem. Todavia, falta esse elemento subjetivo na hipótese de contratação de servidores sem o devido concurso público, a determinar que, ausente o dano ao patrimônio e o enriquecimento ilícito dos demandados, conforme firmado pelas instâncias ordinárias (efetivamente o serviço foi prestado).

  • Resposta correta: Letra C

    Dá pra confundir com a Letra D, mas a Lei de Improbidade é clara ao afirmar que quem aplica as penalidades é a autoridade judiciária.

    Art. 12, parágrafo único: Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • a) a aprovação das contas pelo controle interno não impede a aplicação das sanções previstas na Lei 8429;

    b) não há dependência entre as sanções penais, civis e administrativas;

    c) correta - necessidade de verificação do elemento subjetivo;

    d) decretação de perda de bens em processo administrativo é inconstitucional;

    e) não há previsão de perdão tácito na lei.

  • (STJ/461 – 1ªT) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MÁ-FÉ. O elemento subjetivo é essencial à caracterização da improbidade administrativa tendo em vista a natureza de sansão da LIA. Se não existir má-fé (elemento subjetivo) não há que se falar em improbidade. Interessante Tb que não se considerou dano ao erário o pagamento de R$50 mil a uma empresa contratada sem licitação, se ela prestou o serviço para o qual foi contratada.

     (STJ/429) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MÁ-FÉ. A má-fé é premissa do ato improbo. A ilegalidade só adquire status de improbidade quando a conduta antijurídica ferir os princípios constitucionais da administração e se somar a má-fé à conduta do agente. Sem má-fé não temos ato de improbidade
  • Correta letra C.

    Ocorreu uma violação a um dos princípios administrativos: moralidade.

    Bons estudos!!!
  • Gabarito C
    a) A aprovação das contas pelo órgão de controle interno impede a aplicação das penas previstas na lei de improbidade.
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    b) As sanções penais, civis e administrativas decorrentes da improbidade administrativa são dependentes entre si; para a aplicação de qualquer uma delas, é imprescindível o trânsito em julgado da ação judicial de improbidade administrativa.
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    d) A decretação da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio do servidor público pode ser aplicada no âmbito de processo administrativo disciplinar.
    Art. 12.    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
    e) Ocorre o perdão tácito se a ação de improbidade administrativa não for ajuizada no prazo de 120 dias.
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
  • Estranho...

    Art 10 da lei 8429, diz assim:

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:...


    Eu não consigo imaginar a pratica de ação dolosa sem existir má-fé por parte do agente, alguem poderia ajudar ai!?
  • Gente,  a reposta de que a decretação de perda de bens ocorre fora do PAD está no Art 16:

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público

    ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do

    agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.


    Bons estudos!! :) ;)

  • QUANTO À ASSERTIVA ''D'' PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) NÃO SE CONFUNDE COM 9784 E MUITO MENOS COM 8429!....



    GABARITO ''C''

  • Segue análise de cada alternativa

    Alternativa A
    A alternativa contraria a regra do art. 21, inciso II, da Lei 8.429/1992.
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    (...)
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
    Portanto, a alternativa está errada.

    Alternativa B
    As penas prevista na Lei de Improbidade Administrativas incidem "independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica" (art. 12 da Lei 8.429/1992). Portanto, a alternativa está errada.
    Alternativa C
    Embora a presença do elemento má fé seja objeto de debates e críticas doutrinárias (Cf. GARCIA, Emerson. "A Relevância da Má-fé no Delineamento da Improbidade Administrativa" Disponível em http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/e..., acesso em 28.5.2015), a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que é necessária presença de má fé para configurar ato de improbidade administrativa. 
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11, INC. VI, DA LEI N. 8.429/92. MERO ATRASO NA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ATO DE IMPROBIDADE NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE MÁ-FÉ OU DOLO GENÉRICO. DESPROVIMENTO. 1. Apesar da demora do ex-Prefeito Municipal em prestar contas ao Tribunal de Contas estadual, é incontroversa a ausência de dolo genérico ou prejuízo ao erário em razão do cumprimento da obrigação a destempo. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para a configuração do ato de improbidade previsto no art. 11, inc. VI, da Lei n. 8.429/92, não basta o mero atraso na prestação de contas, sendo necessário demonstrar a má-fé ou o dolo genérico na prática de ato tipificado no aludido preceito normativo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1223106/RN, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/10/2014, DJe 20/11/2014)
    Portanto, considerando que convém adotar posicionamento dos tribunais superiores em questões objetivas, a alternativa está correta.

    Alternativa D

    A Lei de Improbidade Administrativa prescreve que, no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (art. 6º e art. 12, inciso I, ambos da Lei 8.429/1992). A aplicação dessa penalidade, evidentemente, ocorre judicialmente, após propositura e regular trâmite da ação de improbidade administrativa.
    Do mesmo modo, as regras do processo administrativo disciplinar constam da Lei 8.112/1990, que, em sintonia com art. 5º, inciso LIV, da CF/88, não prevê a perda de bens e valores como penalidade (art. 127 da Lei 8.112/1990). Outrossim, o Código Penal (art. 43, inciso II, do CP) descreve a perda de bens e valores como espécie de pena restritiva de direitos, cuja aplicação evidentemente depende de decisão judicial em processo penal.
    Desse modo, a alternativa está incorreta. A decretação de perda de bens e valores não ocorre no âmbito do processo administrativo disciplinar.
    Alternativa E
    Não há previsão legal de que ocorre o perdão tácito se a ação de improbidade administrativa não for ajuizada no prazo de 120 dias. Aliás, a Lei 8.429/1992 estabelece prazos prescricionais (art. 23), dentro dos quais pode ser proposta a ação, sem mencionar qualquer hipótese de perdão tácito. Portanto, está incorreta a alternativa.

    RESPOSTA: C
  • Errei por achei que só fosse improbidade adminsitrativa os seguintes casos:

    Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens.

    Mas claro!O AGENTE PÚBLICO NÃO FARIA TUDO ISSO SEM "MÁ-FÉ" .


  • "perdão tácito" kkkkkkkkkk

  • Sobre o ietm (d):

    Conforme a lei 8429/92,Art.12,Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.


    O referido parágrafo atribui ao juiz o ônus de fixar as penas previstas no aludido diploma legal.Desta forma,não poderá a administração exercer tal encargo!

  • letra D

            Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ART.12

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

     

     

  • a) Errada. Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

    b)Errada. Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato;

     

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    c) Certa. (STJ/429) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MÁ-FÉ. A má-fé é premissa do ato improbo.

     

    d) Errada. Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

    e) Errada. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego => 5 anos.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.

  • A jurisprudência do STJ considera indispensável, para a caracterização de improbidade, que a atuação do agente seja dolosa, para a tipificação das condutas descritas nos artigos 9º e 11 da lei 8.429/92, ou pelo menos eivada de culpa grave, nas do artigo 10.”

    (STJ, 1a. T., AgInt no REsp 1.585.939/PB, rel. Min. Sérgio Kukina, DJe. 02.8.2018)

  • Acerca da improbidade administrativa, e segundo as disposições constantes da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Configura improbidade administrativa a conduta, praticada por agente público com má-fé, descrita na lei de improbidade.

  • COMPLEMENTO DA LETRA B

    São efetivadas após o transito em julgado:

    1) Suspensão dos direito políticos (sanção de natureza política);

    2) Perda da função pública (sanção de natureza administrativa).

  • Comentário do prof:

    a) L8429/92: Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    b) As penas prevista na Lei de Improbidade Administrativa incidem "independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica" (art. 12 da L8429/92).

    d) A Lei de Improbidade Administrativa prescreve que, no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (art. 6º e art. 12, inciso I, ambos da L8429/92).

    A aplicação dessa penalidade, evidentemente, ocorre judicialmente, após propositura e regular trâmite da ação de improbidade administrativa.

    Assim, a decretação de perda de bens e valores não ocorre no âmbito do processo administrativo disciplinar.

    e) Não há previsão legal de que ocorre o perdão tácito se a ação de improbidade administrativa não for ajuizada no prazo de 120 dias. Aliás, a L8429/92 estabelece prazos prescricionais (art. 23), dentro dos quais pode ser proposta a ação, sem mencionar qualquer hipótese de perdão tácito.

    Gab: C

  • GAB.: C

    Contudo, salvo melhor juízo, a afirmação não está totalmente correta. Com efeito, a má-fé é imprescindível ao reconhecimento da improbidade, mas o rol legal de condutas puníveis é meramente exemplificativo, não taxativo.

    Portanto, a segunda parte da afirmação não parece certa, quando afirma que a conduta punível está prevista na lei de improbidade.


ID
198811
Banca
FGV
Órgão
PC-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tem legitimidade para representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. Art. 14, da Lei 8.42: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade".

  • Cuidado com esse detalhe:

    Para representar: qualquer pessoa, como o colega já apontou no texto da lei abaixo.

    Os legitimados para propor a ação de improbidade administrativa são o Ministério Público (MP) ou a pessoa jurídica interessada. Detalhe: em todo caso, o MP atuará na ação. Seja como parte ou como custus legis (fiscal da lei). Vide a lei

    Lei 8429/92:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade

  • REPRESENTAÇÃO À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA

                    Em homenagem aos princípios constitucionais da moralidade e da publicidade, a Lei 8429/92 permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
  • pq não seria qualquer cidadão no lugar de qualquer pessoa?
  • Simplesmente porque nem toda pessoa é cidadã. O conceito de cidadão está relacionado basicamente à capacidade de votar, ou seja, de ser eleitor, referindo-se, portanto, aos direitos políticos.
    É necessário ser cidadão para ingressar com Ação Popular, mas, se tratando de ação civil de improbidade administrativa, para representar, qualquer pessoa tem legitimidade.
     

  • Art. 14 da Lei 8.429: “Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade”.

  • Qualquer pessoa, desde que QUALIFICADA (não pode anônimo)

  • Letra E.

     

    Comentários:

     

    Procedimento administrativo e processo judicial:
     

     

     Qualquer pessoa pode representar à autoridade administrativa competente ou ao MP;
     Tribunal de Contas e MP podem indicar representante para acompanhar a apuração administrativa;
     Pode ser decretada medida cautelar de sequestro dos bens;
     A autoridade judicial ou administrativa pode determinar o afastamento do agente público do exercício
    do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado
    da sentença condenatória

     

     

    Prof. Erick Alves

  • AJUIZAR: MP ou PESSOA JURIDICA INTERESSADA 

     

    REPRESENTAR: QUALQUER PESSOA

  •      Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Legtitimados á propor a ação principal= MP ou Pessoa jurídica interessada.

    Legitimado á representar á autoridade adm.= Qualquer pessoa.

  • Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de atos de improbidade.

  • Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá REPRESENTAR à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    #NÃOCONFUNDA#

    Representar à autoridade administrativa: Qualquer pessoa (art. 14, caput)

    Propor ação de improbidade: MP (art. 17, caput) 

    Art. 17. A AÇÃO para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei. 

    ANTES DA LEI 14.230/21: MP e Pessoa jurídica interessada

    DEPOIS DA LEI 14.230/21: Apenas o MP

  • Lei 8429

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Lei 14230

     Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.


ID
203176
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/1992 - e os
procedimentos administrativos, julgue os itens seguintes.

O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15 da lei 8429. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • CORRETO O GABARITO....

    É função institucional do Ministério Público a atuação em causas que envolvam dilapidação do patrimônio público, ou no mínimo, deverá participar do processo como Custos Legis, fiscalizando par e passo o procedimento administrativo, no sentido da rigorosa apuração dos fatos e dos seus responsáveis....

  • Eta questão mal formulada! Do jeito que está, parece até que o MP não pode abrir Procedimento Administrativo para investigar atos de improbidade!

    A Cespe adorar complicar, era mais razoável eles terem contextualizado melhor a questão!

  • ART. 17, § 4º, DA LEI 8429/92: "O MINISTÉRIO PÚBLICO, SE NÃO INTERVIER NO PROCESSO COM PARTE, ATUARÁ OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE".

  • Lei de Improbidade Administrativa - 8.429/92
      Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.         Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
  • HÁ UMA DIFERENÇA ENTRE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROCESSO ADMINISTRATIVO.


     - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: é a sucessão ordenada de atos e formalidades tendentes à formação e manifestação da vontade da Administração Pública ou à sua execução. 
     - PROCESSO ADMINISTRATIVO: é o conjunto de documentos em que se traduzem os atos e formalidades que integram o procedimento administrativo. 


    Art.15,§Único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


    GABARITO CERTO
  • O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

     

    AFIRMATIVA CORRETA, nos exatos termos do art. 15, Parágrafo único, da Lei 8.429/1992: Art. 15 - A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Parágrafo único - O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo. 

     

  • INDEPENDENTE DE QUALQUER COISA, O MINISTÉRIO PÚBLICO ATUARÁ COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE DO PROCESSO.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  • Considerando a Lei de Improbidade - Lei n.º 8.429/1992 - e os procedimentos administrativos, jé correto afirmar que: O procedimento administrativo cabe à administração pública, mas a Lei de Improbidade permite ao Ministério Público designar um representante do órgão para acompanhar esse procedimento.

  • GABARITO CORRETO!

    .

    .

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.


ID
203371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os
itens subsequentes.

A prolação da sentença em que sejam aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Lei 8429/92- Art. 20- A perda da função pública ea suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

  • SENHORES, CALHA TRAZER A BAILA O FATO DE QUE NA LEI DE TORTURA A PERDA DO CARGO É AUTOMÁTICA, DIFERENTE DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE.

    FORTE ABRAÇO

    VENCER OU MORRER. 

  • Primeiro eh preciso o transito em julgado da sentença condenatoria para caracterizar  a pena.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - MPE-RR - Promotor de Justiça

    A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    GABARITO: CERTA.

  • "“A perda do mandato parlamentar, no caso em pauta, deriva do preceito constitucional que impõe a suspensão ou a cassação dos direitos políticos. Questão de ordem resolvida no sentido de que, determinada a suspensão dos direitos políticos, a suspensão ou a perda do cargo são medidas decorrentes do julgado e imediatamente exequíveis após o trânsito em julgado da condenação criminal, sendo desimportante para a conclusão o exercício ou não de cargo eletivo no momento do julgamento.” (AP 396-QO, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013.) No mesmo sentidoAP 470, rel. min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013."

  • NÃO APENAS A SENTENÇA CONDENATÓRIA, MAS TAMBÉM ESTAR TRANSITADO EM JULGADO.



    GABARITO ERRADO

  •   Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

  • A questão erra ao falar: "suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente" Ocorrerá somente após o transito em julgado, conferido o contraditório e a ampla defesa. 

  • A suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa somente se dará com o transito em Julgado da sentença condenatória.

  • Prolação: ato ou efeito de proferir

  • PROLAÇÃO DA SENTENÇA: Ato do juiz proferir a sentença, em audiencia de instrução e julgamento. PROFERIR: Dizer se algo foi deferido ou indeferido. TRANSITO EM JULGADO: Quando a sentença tornou-se definitiva(não podendo mais ser modificada,seja por ter transcorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos,seja por não caber mais recurso sobre a sentença).

  • A prolação da sentença em que sejam aplicadas as sanções de suspensão dos direitos políticos e perda da função pública por ato de improbidade administrativa deve surtir efeito imediatamente.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 20, da Lei 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

     

  • Necessário o TRÂNSITO EM JULGADO!!!

  • ERRADO

    art. 20, da Lei 8.429/1992: "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
     

  • GAB E Só com Trânsito e julgado.

  • GABARITO ERRADO!

    .

    .

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.429/92

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Parágrafo único: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Só se efetivam com o trânsito em julgado de sentença condenatória. Logo, não é imediata.


ID
203377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos crimes previstos na Lei de Licitações e Contratos da
Administração Pública (Lei n.º 8.666/1993) e nas disposições da
Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº. 8.429/1992), julgue os
itens subsequentes.

As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 prescrevem dez anos após a ocorrência dos atos tidos como lesivos ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    De acordo com lei de improbidade:

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

  • É importante ter em mente o conteúdo do art. 37, § 5º, CF que determina que a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

     Assim, as ações com vistas ao ressarcimento ao erário não se sujeitarão aos prazos estabelecidos no dispositivo mencionado pelo colega, uma vez que são imprescritíveis.

  • STJ - INF. 454
    ACP. PLEITO RESSARCITÓRIO. IMPRESCRITIBILIDADE. Na espécie, o tribunal a quo entendeu que, remanescendo, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o pleito ressarcitório, este, por ser imprescritível, pode ser buscado em ação autônoma. É pacífico no STJ que as sanções previstas no art. 12 e incisos da Lei n. 8.429/1992 prescrevem em cinco anos, o que não ocorre com a reparação do dano ao erário por ser imprescritível a pretensão ressarcitória nos termos do art. 37, § 5º, da CF/1988. Assim, quando autorizada a cumulação do pedido condenatório e do ressarcitório em ação por improbidade administrativa, a rejeição do pedido condenatório abarcado pela prescrição não impede o prosseguimento da demanda quanto ao segundo pedido em razão de sua imprescritibilidade. Com essas considerações, a Turma deu provimento ao recurso do MPF para determinar o prosseguimento da ação civil pública por ato de improbidade no que se refere ao pleito de ressarcimento de danos ao erário. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.038.103-SP, DJe 4/5/2009; REsp 1.067.561-AM, DJe 27/2/2009; REsp 801.846-AM, DJe 12/2/2009; REsp 902.166-SP, DJe 4/5/2009, e REsp 1.107.833-SP, DJe 18/9/2009. REsp 1.089.492-RO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 4/11/2010.
  • Lesou ao Erário. Já era! A Administração nunca fica com o prejuízo.

  • Lembrar da imprescritibilidade das ações de ressarcimento.
    .

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • Erário não prescreve!

  • ERRADA


    > RESSARCIMENTO AO ERÁRIO É IMPRESCRITÍVEL
    > ADEMAIS SANÇÕES O PRAZO PRESCRICIONAL É DE 5 ANOS (Quinquenal)

  • ERRADA.... Pessoal atentem à recente alteração no artigo artigo 23 da LIA (8429/92).


    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:


    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

     II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.  (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014) (Vigência)


  • As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na Lei n.º 8.429/1992 prescrevem dez anos após a ocorrência dos atos tidos como lesivos ao erário.

     

    AFIRMATIVA INCORRETA, nos exatos termos do art. 23, da Lei 8.429/1992:

    "As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

    I - até 5 (cinco) anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego".

     

  • CAPÍTULO VII
    Da Prescrição

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até CINCO anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até CINCO anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.         (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)       (Vigência)

  • Gab Errada

     

    Art 23°- As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: 

     

    I- Até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

     

    II- Dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego

     

    III- Até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art 1 desta lei. 

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • Ressarcimento por dano ao erário = imprescritível.

  • Lembrando, galera

    Tese fixada pelo STF

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

    Imprescritibilidade somente vale para atos de improbidade praticados com DOLO

    O STF entendeu, portanto, que as ações de ressarcimento ao erário envolvendo atos de improbidade administrativa são imprescritíveis. No entanto, o Tribunal fez uma “exigência” a mais que não está explícita no art. 37, § 5º da CF/88.

    O Supremo afirmou que somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento envolvendo atos de improbidade administrativa praticados DOLOSAMENTE.

    Assim, se o ato de improbidade administrativa causou prejuízo ao erário, mas foi praticado com CULPA, então, neste caso, a ação de ressarcimento será prescritível e deverá ser proposta no prazo do art. 23 da LIA.

    E existem atos de improbidade administrativa CULPOSOS que causam prejuízo ao erário?

    SIM. Isso é possível, nos termos do art. 10 da Lei nº 8.429/92.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Não confundir os prazos previstos na lei de improbidade adm. para propor a ação com a imprescritibilidade da ação de ressarcimento ao erário decorrente de ato doloso de improbidade adm.

    A questão refere bem isso:

    Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação

    hipotética, referente à prescrição administrativa, seguida de uma

    assertiva a ser julgada.

    Foi proposta, em 5/6/1998, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, por ilícito praticado na sua gestão. Na ação, foram requeridos não apenas a sua condenação por ato de improbidade, mas também o ressarcimento dos danos causados ao erário. O término do mandato do referido prefeito ocorreu em 31/12/1992. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-prefeito não poderá ser punido pelo ato de improbidade, já prescrito, mas não ficará impune da condenação pelos danos causados ao erário, que são imprescritíveis.

    Certo!


ID
208243
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa em consonância com o disposto na Lei n.º 8.429/92.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO CORRETA LETRA E, conforme art. 23, I, da lei em comento.

    Questões erradas, comentários:

    A) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.(Art. 7º).

    B) O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (Art. 8º). Vigora a exeção ao princípio da individualização da pena.

    C) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.(Art. 19)
     

    D) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
     

  • Letra E.

    a) errada- lei 8429/92,art.7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para indisponibildade dos bens do indiciado

    b) errada-lei 8429/92 art.8º- O sucessor daquele que cusar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito ás cominações desta lei até o limite do valor da herança

    c) errada- 82429/92, art.19- constitui crime a epresentação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena-detenção de 6 a 10 meses e multa. 

    d) errada-Lei 8429/92,art.20- A perda da função pública ea suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    e) correta- Lei 8429/92,art.23 As ações destinadas a levar efeito as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:l- até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.

  • Amigos, sempre que uma questão pede "números", é normal haver dúvidas, como de fato eu tive e terminei por errar a questão (marquei letra C).

    Assim, para ajudar a quem se fizer necessário, basta ter em mente que a única cominação de pena (sanção criminal) trazida diretamente pela LIA foi a discriminada para o tipo da assertiva C (representar contra alguém que se sabe inocente), trazendo uma punição bem rápida: detenção de apenas 6 a 10 meses e multa.

     

    Que se encontre o sucesso todo aquele que o procura!!!

  • GABARITO E
     
     
    a) Art. 7 - Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para indisponibilidade dos bens do indiciado.
    Não está em consonacia
     
    b) Art. 8 - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    Não está em consonacia
     
    c) Art. 19 - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa
    Não está em consonacia
     
     d) Art. 20 
    Paragrafo unico - A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente publico do exercicio do cargo, emprego ou função, sem prejuizo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
    Não está em consonacia
     
    e) Art. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o termino do exercicio de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.
    Está em consonacia
  • Assinale a alternativa que contém afirmativa em consonância com o disposto na Lei n.º 8.429/92.

    • a) Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito determinar a indisponibilidade dos bens do indiciado, para garantir o ressarcimento do Erário. Errada. Cabe a autoridade administrativa, sendo ela responsável pelo inquérito, representar ao Ministério Público, para que o MP indisponbilize os bens do indiciado..

    • b) Em virtude do princípio da individualização da pena, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não fica sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa quanto à pena cominada contra aquele a quem sucedeu. Esse de cara tá ERRADA, porque o sucessor fica responsável a pagar o prejuízo até o limite da herança.

    • c) Constitui crime, sujeito à pena de detenção de um a três anos, a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. ERRADA. A detenção aqui é de seis a dez meses e tem a multa (indenização financeira por danos morais).

    • d) Na ação de improbidade administrativa, a autoridade judicial ou administrativa competente poderá decretar a perda da função pública do acusado, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. ERRADA. Porque a autoridade poderá determinar afastamento da função, e sem o prejuízo da remuneração.

    • e) As ações destinadas a levar a efeito as sanções previstas na lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. CORRETA.
  • Vunesp cobrando tempo de prisão? Lamentável! 

  • Prescrição em improbidade administrativa:


    Duas hipóteses -->cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

                            -->dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

  • GABARITO A 
    A) Art. 7º 
    B) ART. 8º 
    C) ART. 19 
    D) ART. 20 E P.ÚNICO 
    E) ART. 23, I

  • Gabarito E (corrigindo o colega que disse A)

  • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.



    B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.

     

    C) Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE. Pena: detenção de 6 a 10 meses e multa.

     

    D) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.



    E) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei PODEM ser propostas: I - ATÉ 5 ANOS após o término do exercício de MANDATO, DE CARGO EM COMISSÃO ou DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA [GABARITO]

  • D)  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

     

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

            I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

            II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.   

     

    (  Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.)

  • Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

  • De certo modo, com a nova redação da denunciação caluniosa, houve uma revogação do ART.19

  • Pela nova lei, são 8 anos a partir do ato praticado.


ID
228697
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com as disposições da Lei de Improbidade Administrativa.

Alternativas
Comentários
  • E ) CORRETO

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei (8429)independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

     

  • GABARITO OFICIAL: E

    De fato, independerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, salvo quanto à pena de ressarcimento (art. 21, I). As demais alternativas estão erradas pelos motivos abaixo elencados:

    a) Se o autor da denúncia o sabe inocente, cometerá crime (art. 19);

    b) As hipóteses somente se verificarão quando a sentença condenatória transitar em julgado (art. 20);

    c) Não haverá a possibilidade de emenda da inicial, pois o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito (art. 17, § 11);

    d) A reversão será em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito (art. 18).

     

  • ITEM "a" ERRADO --->  Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    ITEM "b" ERRADO --->  Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    ITEM "c" ERRADO ---> Art. 17 § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    ITEM "d" ERRADO --->  Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.

    ITEM "e" CORRETO ---> Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;

  • Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou
    terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.


    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

  • a) Não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, mesmo se o autor da denúncia o sabe inocente. ERRADO. ART 19: CONSTITUI crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO o autor da denúncia o sabe inocente.    b) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam, imediatamente, com a sentença condenatória de primeira instância. ERRADO. ART 20 : A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ se efetivam com o TRANSITO EM JULGADO da sentença condenatória.
     c) Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz mandará a parte emendar a inicial. ERRADO ART 17 par11: Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da acão de improbidade, o juiz EXTINGUIRÁ  O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MERITO.    d) A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor do Ministério Público quando este for o Autor da ação. ERRADO. ART 18:  A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor DA PESSOA JURIDICA PREJUDICADA PELO ILICITO.    e) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. CORRETO. ART 21 I.
    =)
  • OBSERVAÇÕES SOBRE AS QUESTÕES:

    • a) Não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, mesmo se o autor da denúncia o sabe inocente. Quer dizer: Não é crime representar o agente publico por ato de improbidade, mesmo sabendo que ele é inocente.

    • b) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam, imediatamente, com a sentença condenatória de primeira instância. O correto será: Só se efetivaram com a sentença condenatória transitada em julgado.

    • c) Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz mandará a parte emendar a inicial. O correto será: A emenda só acontece na Petição Inicial e não em qualquer fase do processo.

    • d) A sentença que julgar procedente a ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor do Ministério Público quando este for o Autor da ação. O correto será: A reversão será em favor da pessoa jurídica.

    • e) A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento. Quer dizer: Vai aplicar a sanção, mesmo quando não ocorrer efetivo dano ao patrimônio público. E mesmo quando não haja total dano ao patrimônio público, haverá pena de ressarcimento.
  • a) Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.



    b) Art. 20. A PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.



    c)  Art. 17. § 11. EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz EXTINGUIRÁ o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.



    d) Art. 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA PREJUDICADA PELO ILÍCITO.

     

    e)  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDEI - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;  [GABARITO]

  • Pessoal, estou com uma dúvida: na letra D, quando fala " em favor do Ministério Público quando este for o Autor da ação", não quer dizer que o MP é o a pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito? Estou confusa... aguém me explica?

  • Cristiane Teixeira: a pj prejudicada pelo ato ímprobo será uma daquelas arroladas pelo art 1º e seu parágrafo único.

  •    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
     


ID
235822
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (...)
    § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001)

  • "Uma vez apresentada a resposta preliminar na ação principal por atos de improbidade administrativa, o réu, após ser devidamente citado, poderá, dentro do prazo legal, em sede de contestação, apenas ratificar sua manifestação preliminar" .

    Essa afirmativa só é verdadeira se esse "apenas" for sinônimo de "meramente", mas não de "exclusivamente". Afinal, segundo Rogério Pacheco Alves, "Trata-se [a defesa prévia] muito mais de um mecanismo de resguardo da jurisdição, por assim dizer, do que, propriamente, de um momento de defesa, até porque - repita-se -, recebida a inicial será o réu citdo para o oferecimento de contestação (§ 9o), sendo esta a melhor oportunidade para a apresentação das teses defensivas e juntada de documentos (art. 396 do CPC)" - in Improbidade Administrativa, 5a ed, p. 903.
  • A questão b está plenamente correta. 
    A palavra apenas pode significar exclusivamente, pois existe o verbo PODERÁ....

    Se estivesse escrito DEVERÁ , aí sim a questão estaria incorreta!

  • GABARITO B. Art. 17. § 7o Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

    § 9o Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação

  • Alternativa "A"À luz da Lei Federal n. 8.429/92, a petição inicial da ação principal de responsabilização por atos de improbidade administrativa, independentemente do número de requeridos, DEVERÁ ser recebida fundamentadamente pelo juiz, no prazo de 30 (trinta) dias, com ou sem a resposta preliminar dos agentes requeridosERRADA.
    Nem sempre a petição inicial SERÁ recebida pelo juiz.
    Conforme previsão do § 8º, do art. 18, da Lei de Improbidade, se o juiz estiver convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, ele REJEITARÁ a ação.

    Alternativa "B"
    Uma vez apresentada a resposta preliminar na ação principal por atos de improbidade administrativa, o réu, após ser devidamente citado, PODERÁ, dentro do prazo legal, em sede de contestação, apenas ratificar sua manifestação preliminar - CORRETA
    Vejam que se trata APENAS de um "joguinho" de palavras!
    Depois de citado, abre-se prazo para que o réu apresente contestação.
    E, na contestação, poderá ele alegar qualquer matéria em sua defesa.
    Mas o réu pode optar por, APENAS, ratificar o que já disse anteriormente, na manifestação preliminar.


    Alternativa "C" - A ação principal por atos de improbidade administrativa não será recebida para o agente requerido que, mesmo ouvido em sede de inquérito civil público, não apresentou resposta preliminar - ERRADA
    O recebimento da petição inicial não está condicionado à apresentação da manifestação preliminar pelo requerido.
    Assim, se presentes os requisitos mínimos do § 6º, do art. 18, se não for caso de rejeição da ação, o juiz receberá a petição inicial e ordenará a citação do requerido para apresentação de contestação.


    Alternativa "D" - Da decisão judicial que receber ou rejeitar a inicial da ação principal por ato de improbidade administrativa caberá agravo de instrumento, conforme dispõe a Lei Federal n. 8.429/92 - ERRADA
    Realmente, da decisão que receber a petição inicial caberá Agravo de Instrumento.
    No entanto, da decisão que rejeitar a ação, o recurso cabível será o de APELAÇÃO.
  • c) errada. Quando a ação de improbidade vier instruída por inquérito civil público, não há que se falar em nulidade por ausência de apresentação de defesa preliminar, tendo em vista que aquele constitui justa causa para o ajuizamento da ação, não havendo, portanto, prejuízo. Destarte, o caso em testilha não se trata de ação temerária, posto que instruída por inquérito civil, a prescindir da defesa preliminar, ou seja, aplica-se, por analogia, a Súmula 330 do STJ: Súmula 330 do STJ: "É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514, do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial". Nessa esteira:

    PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/1992. DEFESA PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA. EXORDIAL PRECEDIDA DE INQUÉRITO CIVIL.
    AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO ACUSADO.
    PAS DES NULLITÉ SANS GRIEF.
    NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
    1. A defesa preliminar é oportunidade para que o acusado indique elementos que afastem de plano a existência de improbidade, a procedência da ação ou a adequação da via eleita. Nesses casos, o juiz rejeitará a inicial. Interpretação do art. 17, § 7º, da Lei 8.429/1992, em harmonia com o § 8º do mesmo dispositivo.
    2. Agravo Regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 104.451/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/04/2012, DJe 23/04/2012)

  •  

    - DUPLO CONTRADITÓRIO   Defesa prévia 15 dias e contestação 15 dias

  • Se não apresentou defesa preliminar, recebe igual

    Abraços

  • Sobre a alternativa "d", importante não fazer confusão com o processo penal. Se, na Lei de Improbidade,  da decisão que receber a petição inicial, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO, e, da decisão que rejeitar a inicial, cabe APELAÇÃO. No processo penal, da decisão que não receber denúncia ou queixa, cabe RESE (art. 581, I, CPP), ao passo que, da decisão que receber, não cabe nenhum recurso, mas caberá o remédio constitucional HC, por construção jurisprudencial. Nos juizados, da decisão que rejeitar a denúncia ou queixa, caberá APELAÇÃO (art. 82, Lei 9.099/95). Da decisão que receber, não caberá nenhum recurso, mas caberá o remédio HC.
     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautela.

     

     § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. CABERÁ APELAÇÃO DA REJEIÇÃO.

     

    ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONVÊNIO. SUB-ROGAÇÃO TOTAL DO OBJETO DO CONTRATO. LEI DE LICITAÇÃO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REJEIÇÃO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. INEXISTÊNCIA DE ATO DE IMPROBIDADE DEMONSTRADO. 1. Estando a sentença devidamente fundamentada quanto à inexistência do ato de improbidade, inacolhível se torna a pretensão de recebimento da inicial para o prosseguimento da ação de improbidade (inteligência do § 8º art. 17 da Lei nº 8.429/92). 2. O ato de improbidade administrativa não pode ser entendido como mera atuação do agente público em desconformidade com a lei. A intenção do legislador ordinário na produção da norma (Lei nº 8.429/92), em observância ao texto constitucional (CF, art. 37, § 4º), não foi essa. Mas sim a de impor a todos os agentes públicos o dever de, no exercício de suas funções, pautarem as suas condutas pelos princípios da legalidade e moralidade, sob pena de sofrem sanções pelos seus atos considerados ímprobos. 3. Apelação improvida.(TRF-1 - AC: 2034 BA 0002034-38.2009.4.01.3307, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ, Data de Julgamento: 30/08/2011, QUARTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF1 p.78 de 12/09/2011)

     

    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

     

    § 9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
     

  • Estudemos português!

  • Da decisão que receber a petição inicial, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    Da decisão que rejeitar a inicial, cabe APELAÇÃO.


ID
235831
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos procedimentos administrativos para apuração de atos de improbidade administrativa, assinale a afirmativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Improbidade é desonestidade em seu sentido mais amplo. Implica na falta de zelo com dois elementos: o patrimônio público e o interesse público. Relaciona-se com a conduta do administrador e pode ser praticada não apenas pelo agente público, lato sensu, senão também por quem não é servidor e infringe a moralidade pública.

  • Havendo ilícitos ou para que sejam devidamente apurados, o Ministério Público poderá de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação, requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • A) ERRADA. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    B) e C) ERRADA. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (...)

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    D) CERTA. Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Nao entendi a correçao da assertiva D no que se refere à parte de somente o MP poder proceder à apuraçao de atos de improbidade. Se a restriçao ao MP se referir à utilizaçao de inquerito civil, tudo bem, mas nao acho que a questao seja apenas sobre a utilizaçao do ICP.
    obrigada
  • Ficou muito vaga a alternativa "D" quando diz que só o MP poderá apurar. Pois, o próprio art. 14 da 8429 atribue à autoridade administrativa a apuração da prática de ato de improbidade.
  • É, a redação da alternativa d é extremamente ambígua. Se fosse "Somente o Ministério Público poderá proceder à apuração de atos de improbidade administrativa por meio de inquérito civil público (...)", aí sim, não haveria dúvida.
  • PREZADA LÍVIA. 

    REALMENTE A LETRA D PARECE ESTAR INCORRETA. EIS QUE OBVIAMENTE NÃO É APENAS O MP QUE PODE APURAR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: ART. 14 DA LIA.


    POR OUTRO LADO, SE A QUESTÃO QUIS DIZER QUE A  EXCLUSIVIDADE  DO MP É QUANTO AO INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO , EMBORA CORRETA NO CONTEÚDO ESTÁ SINTATICAMENTE ERRADA. 

    POIS, COMO A EXPRESSÃO ESTÁ SEPARADA POR VÍRGULA  ( , POR MEIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, ), TRATA-SE DE UM APOSTO EXPLICATIVO. OU SEJA, DE UMA EXPRESSÃO MERAMENTE EXPLICATIVA E NÃO RESTRITIVA. 

    PARA TER O SENTIDO DE EXCLUSIVIDADE QUANTO AO INQUÉRITO CIVIL A EXPRESSÃODEVERIA NÃO ESTAR SEPARADA POR VÍRGULAS, TORNANDO-SE APOSTO RESTRITIVO.

    DESSA MANEIRA, NA FORMA COMO ESTÁ ESCRITA A SEMÂNTICA DE INTERPRETAÇÃO PARA O PERÍODO SÓ PODE SE REFERIR À EXCLUSIVIDADE DO MP PARA  PROCEDER À APURAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE , O QUE TORNA A ASSERTIVA ERRADA!!

    ISSO TORNA A QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO COM UM BOM RECURSO FUNDAMENTADO NA LÍNGUA PORTUGUESA, VEZ QUE SE TRATA DE UM ERRO CRASSO. 


  • A QUESTÃO SERIA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO POR HAVER DUAS RESPOSTAS: 
    •  A LETRA D , PELOS MOTIVOS EXPOSTOS ACIMA
    •  A LETRA A , PORQUE DESTOA DA REDAÇÃO DO ART. 16 DA LIA ( A REPRESENTAÇÃO DEVE SER FEITA AO MP OU À PROCURADORIA , NÃO SE FALA EM ADVOCACIA-GERAL.). 
  • Observe-se como a alternativa D está errada:

    "d) Somente o Ministério Público, por meio de inquérito civil público, poderá proceder à apuração de atos de improbidade administrativa no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios."

    Primeiramente, o inquérito civil possui natureza unilateral e facultativa, conforme prevê o artigo 1 da Resolução 23,07 do CNMP. O parágrafo único diz que "o inquérito civil não é condição de procedibilidade para ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização  das demais medidas de sua atribuição própria".

    Por outro lado, o MP não é o único que pode proceder à apuração de atos de imrpobidade.
    São legitimados o MP e a pessoa jurídica interessada (art. 17). Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente (ou ao MP) para instaurar investigação a fim de apurar a prática do ato (art. 14). Comissão processante dará ciência ao MP e ao Tribunal de Contas da existência de procedimento (art. 15). A Fazenda Pública, se for o caso, promoverá ações para complementação do ressarcimento do patrimônio público (art. 17, parágrafo segundo).

    Logo, não é difícil concluir que não há resposta certa.
  • A letra "d" está correta na medida em que aduz ser o MP o único legitimado a apurar atos de improbidade administrativa por meio de ICP. De fato, o ICP é instrumento exclusivo do MP.

    Assim, por meio de ICP, só o MP pode apurar qualquer fato, inclusive improbidade.

    A legitimidade para instaurar ICP é exclusiva do MP, ao contrário, por exemplo, do TAC (ou CAC), que pode ser manejado por outros entes. 
  • Na questão não conta alternativa correta: Veremos o erro de cada uma delas.

    LETRA A: Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão investigante representará à Procuradoria ou Advocacia-Geral do ente lesado para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    Correto seria: representará ao MP ou à Procuradoria do Órgão. 

    Fundamento: Art. 16 da LIA: Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    LETRA B: A autoridade administrativa rejeitará, independentemente de fundamentação, a representação escrita que não contenha a qualificação do representante, informações sobre o fato e sua autoria, e indicação das provas de que tenha conhecimento

    ERRO: rejeitará, independentemente de fundamentação; o correto seria: rejeitará em despacho fundamentado

    Fundamento: art. 14, § 2º da LIA:  Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    LETRA C: Uma vez decretada a rejeição administrativa da representação por atos de improbidade administrativa, ficará o representante impedido de representar, com base nos mesmos fatos, perante o Ministério Público.

    ERRO: Ficará o representante impedido de representar...; o correto seria: a rejeição não impede a representação...

    Fundamento: art. 14, § 2º da LIA, acima transcrito.


  • Continuação: 

    LETRA D:  Somente o Ministério Público, por meio de inquérito civil público, poderá proceder à apuração de atos de improbidade administrativa no âmbito de quaisquer dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Municípios.

    ERRO: Somente o Ministério Público.

    Transcrevo, sem acréscimos os argumentos do Túlio: 

    Comentado por Túlio há aproximadamente 1 ano. Observe-se como a alternativa D está errada:

    Primeiramente, o inquérito civil possui natureza unilateral e facultativa, conforme prevê o artigo 1 da Resolução 23,07 do CNMP. O parágrafo único diz que "o inquérito civil não é condição de procedibilidade para ajuizamento das ações a cargo do Ministério Público, nem para a realização  das demais medidas de sua atribuição própria".

    Por outro lado, o MP não é o único que pode proceder à apuração de atos de imrpobidade.
    São legitimados o MP e a pessoa jurídica interessada (art. 17). Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente (ou ao MP) para instaurar investigação a fim de apurar a prática do ato (art. 14). Comissão processante dará ciência ao MP e ao Tribunal de Contas da existência de procedimento (art. 15). A Fazenda Pública, se for o caso, promoverá ações para complementação do ressarcimento do patrimônio público (art. 17, parágrafo segundo).


  • Por favor... Como pode estar certa a letra D tendo em vista o seguinte dispositivo da lei de improbidade:


    "Art. 22. Para APURAR qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.


    É quase que homicida o instinto de quem bota uma questão como essas em concurso público, imaginando que o candidato vai conseguir concatenar nuances gramaticais controversas durante um prova de Direito!! Que concedam 12 horas de prova em concurso público então para fazermos as revisões multidisciplinares! 

  • Atribuição exclusiva dos órgãos de execução do Ministério Público, representando um autêntico poder-dever, encontra o Inquérito Civil uma sistematização distribuída desde a Constituição Federal (artigo 129, inciso III), correndo a seguir por leis federais (artigo 8°, § 1°, Lei n. 7.347/85; artigo 6º, Lei n. 7.853/89; artigo 25, inciso IV, Lei n. 8.625/93).

  • Com absoluta certeza, há um problema na D

    Pode ser parcialmente correta em razão do inquérito civil

    Porém, as pessoas jurídicas interessadas precisam investigar para fazer a ação

    Abraços

  • É duro saber a matéria e errar questão por motivos de redações duvidosas. Fora do universo paralelo da banca, pouco importa a se é "procuradoria" ou "advocacia-geral" na alternativa "A". No mundo real, dá na mesma. Todo mundo entendeu o que isso quis dizer. A advocacia pública pode requerer a cautelar? Pode. Só o MP pode investigar e entrar com ação? Não. "D" errada. Se quisesse cobrar que o inquérito civil é instrumento exclusivo do MP, a redação (e a questão), para ser inteligível para a maioria das pessoas, deveria ser diferente. Lamentável.

  • Pegar uma questão dessa ainda com esse gabarito provoca um instinto assassino naquele que sabe o conteúdo

  • Essa questão deveria ser anulada !!

  • Por meio de inquérito civil, só o MP mesmo. Acho que foi nesse sentido a assertiva D.


ID
237640
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, referente à prescrição administrativa, seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Foi proposta, em 5/6/1998, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um ex-prefeito, por ilícito praticado na sua gestão. Na ação, foram requeridos não apenas a sua condenação por ato de improbidade, mas também o ressarcimento dos danos causados ao erário. O término do mandato do referido prefeito ocorreu em 31/12/1992. Nessa situação, de acordo com a Lei n.º 8.429/1992 e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ex-prefeito não poderá ser punido pelo ato de improbidade, já prescrito, mas não ficará impune da condenação pelos danos causados ao erário, que são imprescritíveis.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte :

    (...)

    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Lei 8429/92

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

     

  • RECURSO ESPECIAL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CORRÉUS - PRESCRIÇÃO - CONTAGEM INDIVIDUAL - RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - IMPRESCRITIBILIDADE.
    1. As punições dos agentes públicos, nestes abrangidos o servidor público e o particular, por cometimento de ato de improbidade administrativa estão sujeitas à prescrição quinquenal (art. 23 da Lei nº. 8.429/92), contado o prazo individualmente, de acordo com as condições de cada réu. Precedente do STJ.
    2. Diferentemente, a ação de ressarcimento dos prejuízos causados ao erário é imprescritível (art. 37, § 5º, da Constituição).
    3. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
    (REsp 1185461/PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2010, DJe 17/06/2010)
     

  • Prescrição da ação por improbidade não impede análise do pedido de ressarcimento no mesmo processo

    O pedido de ressarcimento de danos ao erário público deve prosseguir em ação civil pública, ainda que o pedido de condenação por improbidade esteja prescrito. A controvérsia foi resolvida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que teve como relator o ministro Luiz Fux.

    No recurso, o MPF contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou improcedente a continuidade da ação civil pública para o ressarcimento de danos, devido ao reconhecimento da prescrição, na mesma ação, do pedido de condenação por improbidade. “Remanesce o direito à ação de ressarcimento de prejuízos ou danos, que é imprescritível, a teor do disposto no § 5º do art. 37 da Constituição Federal, a qual, contudo, deve ser proposta na via própria, que não a da ação civil por ato de improbidade administrativa”, diz o acórdão do TRF1.

    Insatisfeito com a posição, o MPF sustentou a existência de dissídio jurisprudencial em relação à questão. Os embargos foram rejeitados pelo tribunal. Segundo o MPF, o TRF1 e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mantinham posições opostas sobre o assunto. Para o TRF4, quando houver a cumulação dos dois pedidos – improbidade e ressarcimento – o processo deve prosseguir para julgamento do pedido de ressarcimento, mesmo quando os atos de improbidade estiverem prescritos.

    De acordo com a Lei de Improbidade (Lei n. 8.429/1992), as sanções previstas para o caso em análise, constantes do artigo 12, se submetem ao prazo prescricional de cinco anos, exceto a reparação do dano ao erário, que é imprescritível. No caso em questão, a prescrição da ação de improbidade ocorreu porque se passaram dez anos entre a instauração do inquérito civil e a propositura da ação civil.

    Para o relator, ministro Luiz Fux, diante da aceitação de cumulação dos pedidos condenatório e ressarcitório em ação por improbidade administrativa, a rejeição de um dos pedidos não impede o prosseguimento do outro. A decisão foi unânime.
    A matéria acima transcrita foi retirada do site do STJ, tendo sido veiculada em 23 de novembro de 2010.
  • CERTO

    A prescrição da ação de impropridade está disciplinada na:

    Lei 8429/92.

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

     I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.

    São, contudo, imprescritíveis, as ações de ressarcimento por danos causados por agente público, seja ele servidor público ou não, conforme estabelece o art. 37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • É de se lembrar a tendencia jurisprudencial de nao aplicar a lei 8429 (improbidade) também aos prefeitos, por estes reponderem em lei proria e especificas por crime de responsabilidade. seguindo o entendimento do STF aplicado aos governadores e presidente da republica, evitando assim o bis in iden. Lamentável tal jurisprudencia. A lei de improbidade nao deveria assumir uma natureza de crimes de responsabilidade, mas de persecução civil dos danos causados por atos politicos-administrativos. o Brasil anda a passos lentos em uma legislação eficaz, penal, civil e adminsitrativa para punir os tais AGENTES POLITICOS.

     

    em atençao a pergunta do colega acima, editei meu comentario, no que pese a recente jurisprudencia trazida pelo mesmo, eu possuia fundamento doutrinario, todavia concordo que a maioria dos julgados é no sentido de aplicação da Lei aos prefeitos. em contrario encontrei este do TJ/RShttp://www.direito2.com.br/tjrs/2008/mar/20/inaplicavel-lei-de-improbidade-contra-prefeitos Bons Estudos.

  • Wiker,

    se vc puder postar algumas dessas jurisprudencias, eu agradeço, pois procurei e achei exatamente o contrário:

     

    STJ   04/11/2010

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APLICABILIDADE DA LEI DE

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS PREFEITOS MUNICIPAIS. SÚMULA 83/STJ.

    1. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) aplica-se a

    prefeito, máxime porque a Lei de Crimes de Responsabilidade

    (1.070/50) somente abrange as autoridades elencadas no seu art. 2º,

    quais sejam: o Presidente da República, os Ministros de Estado, os

    Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da

    República. Precedentes.

    2. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta

    Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ, verbis:

    "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a

    orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão

    recorrida".

    3. Agravo regimental não provido.

     

    Ou seja, prefeitos AINDA SE SUBMETEM  a lei 8429/92. Grato.

  • As ações destinadas àm aplicação das sanções previstas na lei 8.429/92 prescrevem em até 5 anos após o término do exercício de mandato,de cargo em comissão ou de função de confiança.Cabe lembrar que as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis,nos termos do art 37 par 5º da CF
  • Cabe lembra que a 8429/92 não se aplica aos agentes públicos...

    Os fatos tipificadores dos atos de
    improbidade administrativa não podem ser imputados aos agentes políticos, salvo através da propositura da correspectiva ação por crime de responsabilidade.


    São agentes políticos apenas o presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores.

    A r. decisão do STJ, no RESP nº 456649 ocasionou um lamentável retrocesso no combate à malversação das verbas públicas e à improbidade administrativa, ao excluir os agentes políticos do campo de aplicação da Lei nº 8.429/92, deferindo-lhes privilégio inconstitucional e em flagrante ferimento ao art. 1º daquele diploma normativo, que não autoriza, data vênia, a exclusão deferida por aquele Colendo Tribunal.

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/9588/os-agentes-politicos-e-sua-responsabilizacao-a-luz-da-lei-no-8-429-92

     
  • Não quero ficar aqui procurando pelo em ovo de questão
    mas a título de curiosidade, a Lei de Improbidade Administrativa entrou em vigor dia 3/6/1992, ou seja, já havia passado 7/8 da administração do prefeito.
    Atos improbos praticados antes dessa data, não estavam passiveis de punição, nem mesmo os puniveis com ressarcimento ao erário.

    Salcifufu.
  • a condenação pelos dados causados ao erário inclui a perda da funcao publica, suspensao doa direitos politicos, entre outros. Errei a questao por interpretar dessa forma, ou seja, essas sancoes obedecem ao prazo prescricional. A questao nao fala apenas na sancao de ressarcimento ao erario, essa sim imprescritivel.
  • Fundamentação legal da resposta:
    => Ilícitos que causem prejuízo ao erário é imprescritível:CF art.37
    § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    ==> Prazo para propositura de ação:

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992. (Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.)

      Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;


  • Gabarito Certo (Discordo) A condenação por danos ao erário é prescritível, MAS o ressarcimento não. 

  • GABARITO CERTO 

     

    As sanções de ressarcimento ao erário são imprescritiveis. 

     

    MANTENHA-SE FIRME! SEU NOME NO D. O. U

  • "...mas não ficará impune da condenação pelos danos causados ao erário, que são imprescritíveis."

    A forma como foi elaborada a questão pode causar duvidas na resposta, pois ao invés de citar como imprescritível o ressarcimento dos valores ao Erário, ela menciona condenação por Danos Causados ao Erário (art. 10 da lei 8429/92).  

    Questão que na época, poderia ser passivel de anulação.

  • Nos termos do art. 23, I, da Lei 8.429/92, é de cinco anos o prazo prescricional para a propositura de ação de improbidade administrativa, a contar do término do mandato, em se tratando de ocupante de cargo eletivo. 

    A propósito, confira-se:

    " Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;"

    No caso em exame, como o término do mandato teria ocorrido em 31/12/1992, ao passo que a demanda somente teria sido proposta em 5/6/1998, é de se concluir que o referido prazo quinquenal já teria sido ultrapassado, razão por que, de fato, a hipótese seria de prescrição.

    Nada obstante, no que tange ao ressarcimento ao erário, prevalece realmente a tese, de acordo com a jurisprudência do STJ, de que tal pretensão se mostra imprescritível, a teor do art. 37, §5º, parte final, da CRFB/88.

    Nesta linha, dentre vários outros, confira-se o seguinte trecho de recente acórdão daquela E. Corte Superior:

    "(...) nos moldes da jurisprudência desta Corte, é imprescritível a pretensão de ressarcimento de danos causados ao erário por atos de improbidade administrativa, único pedido formulado pelo autor da subjacente ação civil pública."
    (STJ, REsp. 1630958, Primeira Turma, relator Napoleão Nunes Maia Filho, DJE de 27.9.2017)

    Refira-se, por fim, que tal entendimento não foi superado pela jurisprudência do STF que, de forma geral, estabeleceu a prescritibilidade das ações de ressarcimento do erário (RE 669.069), porquanto, em tal precedente, houve ressalva expressa quanto a ilícitos tidos como qualificados, notadamente os decorrente de crimes ou atos de improbidade administrativa, em relação aos quais, pois, persistiria o caráter imprescritível da pretensão de reparação de danos ocasionados ao erário.

    Assim sendo, revela-se integralmente correta a presente assertiva.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Uma dúvida, só prescreve 5 após sair do cargo? Por exemplo, se o crime só é descoberto 10 anos depois, mas o servidor ainda está no cargo, ele vai ser punido por ato de improbidade administrativa?

  • Exatamente, Daniela Alcantara. É a letra da lei.

  • ESTRANHO. A QUESTÃO NÃO CITA SE FOI POR DOLO OU CULPA. SE FOI DOLOSAMENTE SERÁ IMPRESCRITÍVEL.

  • São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa [Lei 8.429/1992, artigos 9 a 11 (1)] – Tema 897 da repercussão geral. Com base nesse entendimento, o Plenário, por maioria, deu parcial provimento a recurso extraordinário para afastar a prescrição da sanção de ressarcimento e determinar o retorno dos autos ao tribunal recorrido para que, superada a preliminar de mérito pela imprescritibilidade das ações de ressarcimento por improbidade administrativa, aprecie o mérito apenas quanto à pretensão de ressarcimento (Informativo 909). RE 852475/SP, rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgamento em 8.8.2018. (Informativo 910, Plenário, Repercussão Geral). 

  • Questão desatualizada

    O STF decidiu que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa. (RE 852.475/SP, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, agosto/2018). Ou seja, culposos prescrevem.

    Q1006838 - CESPE 2019 DPE-DF: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso descrito na Lei de Improbidade Administrativa.

    Q1010526 - CESPE 2019 MPE-SP:São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário relativas à prática de atos dolosos ou culposos tipificados como improbidade administrativa. (Gabarito Errado)

  • Prescrição da Ação de Improbidade.

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei PODEM ser propostas:

    EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo em comissão ou função de confiança: até CINCO anos, após o término.

    Se o ato ímprobo tenha ocorrido no primeiro mandato, a prescrição contra o agente político reeleito inicia-se SOMENTE com o fim do último mandato.

    Cargo Efetivo ou Emprego: previsto em Lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

    Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: até CINCO anos da data da APRESENTAÇÃO à administração pública da prestação de contas final.

    Súmula nº 634 do STJ: ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível.

    Prescrição da Ação de Ressarcimento.

    Segundo a lei as Ações de Ressarcimento ao Erário é Imprescritível.

    De acordo com os tribunais superiores as ações de ressarcimento ao erário:

    Se o ato é DOLOSO é imprescritível.

    Se o ato é CULPOSO a prescrição será de 5 anos.

  • Deveria ter sido proposta durante os 05 ANOS APÓS O TÉRMINO DO MANDATO.

    Com relação ao ressarcimento, se o ato de improbidade que causou lesão ao erário, tiver sido DOLOSO, SERÁ IMPRESCRITÍVEL.


ID
237856
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes a procedimentos
processuais penais.

A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Lei pura - (lei 8429 - improbidade administrativa)

     Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Bons estudos! disciplina  um dia seu dia chegará

  • A  AÇÃO PRINCIPAL (RITO ORDINÁRIO) SERÁ PROPOSTA PELO MP OU PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, EM ATÉ TRINTA DIAS DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR, SENDO VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO OU CONCILIAÇÃO.
    QUANDO A AÇÃO PRINCIPAL FOR PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA PODERÁ, A JUÍZO DO RESPECTIVO REPRESENTANTE LEGAL OU DIRIGENTE, ABSTER-SE DE CONTESTAR O PEDIDO OU ATUAR AO LADO DO MP COMO LITISCONSORTE, E DESDE QUE COMPROVADAMENTE ÚTIL AO INTERESSE PÚBLICO.
    SE A AÇÃO FOR PROPOSTA PELA PESSOA JURÍDICA, O MP ATUARÁ, OBRIGATORIAMENTE, COMO FISCAL DA LEI, SOB PENA DE NULIDADE DO PROCESSO.
    A AÇÃO JUDICIAL DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM OS DOCUMENTOS QUE FUNDAMENTARAM A REPRESENTAÇÃO OU AS RAZÕES FUNDAMENTADAS DA IMPOSSIBILIDADE  DE APRESENTAÇÃO DESSAS PROVAS.
    ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, O JUIZ MANDARÁ AUTUÁ-LA E ORDENARÁ A NOTIFICAÇÃO DO REQUERIDO PARA OFERECER MANIFESTAÇÃO POR ESCRITO DENTRO DO PRAZO DE QUINZE DIAS.
    O JUIZ TEM O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA REJEITAR A AÇÃO SE ESTIVER CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE, DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (AÇÃO).
    RECEBIDDA A PETIÇÃO INICIAL, O RÉU SERÁ CITADO PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    EM QUALQUER FASE DO PROCESSO, SE  O JUIZ RECONHECER A INADEQUAÇÃO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE EXTINGUIRÁ A AÇÃO SEM JULGAMENTO.



  • Questão correta, outra ajuda, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Improbidade administrativa - Lei 8.429/92; Disposições gerais; 

    Nas ações em que o objeto for ato de improbidade administrativa, não será possível a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.


  •  (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)


  • Questão eivada de recente DESATUALIZAÇÃO.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

  • atualmente não é mais vedada a chamada TAC (transação, acordo ou conciliação)

  • ERRADO

     

    QUESTÃO DESATUALIZADA

     

    ATUALMENTE NÃO É MAIS VEDADO( transação, acordo ou conciliação)

  • hj E item desatualizado.

  • § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.       (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    Como a medida provisória teve a sua vigência encerrada, voltou-se a vigorar o entendimento de que não é admissível a transação, acordo ou conciliação, em se tratando de improbidade.

  • De fato, em se tratando de ação de improbidade administrativa, a Lei 8.429/92 estabelece que deve ser seguido o rito ordinário, bem como que a legitimidade ativa pertence ao Ministério Público ou à pessoa jurídica prejudicada pela prática do ato ímprobo, como se depreende do teor do art. 17, caput, do referido diploma.

    É ler:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Correta, também, a assertiva sob exame, no ponto em que sustenta o descabimento da transação, no âmbito da Lei 8.429/92, o que tem suporte no § 1º do mesmo dispositivo legal. Confira-se:

    "§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

    Integralmente acertada, pois, a presente afirmativa.


    Gabarito do professor: CERTO

  • À época, a questão estava correta. Porém, em 2015, através da MP 703, a vedação a transação, ao acordo ou a conciliação de que trata a Lei 8.429/1992 em seu art. 17, §1º foi revogada, tornando possíveis tais institutos. Em 2019, a Lei 13.964 trouxe nova reescritura para esse parágrafo: "§ 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei". Logo, questão ERRADA.


ID
239881
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/92, que dispõe sobre improbidade administrativa:

Alternativas
Comentários
  •  

    A resposta correta para a questão é a alternativa D, por se coadunar com o disposto no artigo 3º da Lei nº 8.429/92, a seguir reproduzido:

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Vejamos, a seguir, a incorreção das demais assertivas, em face do diploma legal em questão:

    a) Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa (...) e notadamente:

    VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;

    b) Art. 1º, parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    c) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    e) Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão [disciplinar] representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

  • Existe a possibilidade de os itens "c" e "d" da questão causarem alguma confusão para o leitor mais desatento.

    A alternativa "c" contém um erro, pois somente para as condutas que ensejarem dano ao erário ou enriquecimento ilícito (ou seja, aquelas descritas nos artigos 9º e 10 da Lei de Improbidade), havendo sanção de cunho patrimonial, haverá a responsabilização dos herdeiros (sempre até o limite do valor da herança).

    Quanto ao item "d" encontra-se em perfeita consonância com a dicção do artigo 3º da lei 8.429/92, pois aquele que de qualquer modo beneficiar-se de ato ímprobo deverá ser responsabilizado por tal conduta.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Colegas, a alternativa e não se trata do art. 16 mas sim do art. 7º:

    Art. 7º Quando o ato de imporbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado

    O art. 16 fala de responsabilidade.
  • Concordo com o colega anônimo acima: o dispositivo em que se debruçou a banca para elaborar a alternativa "E" foi o art. 7º da L. I. A.

    Mesmo porque o art. 16 está inserido no capítulo "Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial", o qual foge ao conteúdo programático constante do edital.
  • a) Não constitui ato ímprobo exercer atividade de consultoria para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente de atribuições do agente público, durante a atividade.
    ERRADA! Constitui sim, na modalidade de Enriquecimento Ilícito, conforme Art. 9º, VIII.

    b) Está sujeito às penalidades da Lei de Improbidade, o ato praticado contra entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou receita anual, inexistindo limite à sanção patrimonial.
    ERRADA! Há limite à sanção patrimonial: à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, conforme Art. 1º, Parágrafo Único.

    c) O sucessor daquele que praticou ato de improbidade atentatório aos princípios da Administração Pública, qual seja, o de negar a publicidade de atos oficiais, estará sujeito às sanções da Lei de Improbidade, porém até o limite do valor da herança.
    ERRADA! A prática de ato que atente contra os princípios da Adm. Pública não sujeita-se ao valor da herança, conforme Art. 8º. É aplicável somente nos casos de enriquecimento ilícito e no de prejuízo ao erário.

    d) As disposições da Lei de Improbidade aplicam-se àquele que, mesmo não sendo agente público, beneficie- se do ato ímprobo, sob qualquer forma direta ou indireta.
    CORRETA! É o que dispõe o Art. 3º!

    e) Qualquer autoridade, desde que noticiada acerca de ato ímprobo causador de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito, poderá representar ao Juiz de Direito para a indisponibilidade de bens do indiciado.
    ERRADA! QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade adm. competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática do ato de improbidade, conforme Art. 14, caput.

    Bons Estudos a Todos!

  • O comentário anterior (Gabi) está perfeito, faço somente uma ressalva em relação à alternativa "C", pois, do jeito em que postou, parece que poderá ser atingido nos casos em que a Improbidade for somente contra os princípios, o que não ocorre. 
    Não haverá atingimento da herança, por força expressa do seguinte dispositivo constitucional art. 5º, XLV, CF/88:
    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
    Como a 8.429/92 não previu tal extensão, não deverá ser aplicada. 
    É até difícil imaginar a possibilidade de a lei limitar os casos mais graves e não limitar no caso menos grave. 
    É isso. ;)
  • Com relação à letra E, vale lembrar que quem representa para a indisponibilidade dos bens é a autoridade administrativa e ao Ministério Público. Art. 7º, da Lei 8429/92:


    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

      Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.


  • Bom, acho que a gabi se equivocou, na resposta da letra E.

    entendo que quem deverá representar é o Ministério Público, conforme art. 16 da 8429, ou o titular da açao de improbidade, e não qualquer pessoa.

  • Uma dúvida sobre o sucessor em caso de improbidade que atenta aos Princípios. Ele irá responder , mas sem limite do valor da herança? Ou ele não responde de forma alguma?

  • Olá Mariana, a letra c faz menção aos atos que violam princípios da Administração Pública, ou seja, o agente não obteve vantagem financeira e por isso não há que se falar em responsabilidade de sucessores. Se a questão tivesse mencionado enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, ao invés de violação aos princípios, ai sim estaria correta. Previsão: artigo 8º da lei 8429/92.

    Espero ter ajudado. 

  • "Qualquer autoridade, desde que noticiada acerca de ato ímprobo causador de lesão ao erário ou de enriquecimento ilícito, poderá representar ao Juiz de Direito para a indisponibilidade de bens do indiciado". FALSO

    Lei 8.429/92

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. 

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

     

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


ID
241459
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei, constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.429/92

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

            (...)

            IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

           

  •  

    Em tese, o candidato teria que ler a lei Lei nº 8.429/92 para responder essa questão.

    Todavia, observe-se que é possível resolvê-la apenas pela lógica, já que as opções "a", "b", "c" e "d" não demonstram nenhum comportamento que importe em enriquecimento ilícito da pessoa.

    Apenas a opção "e" é clara nesse sentido, contendo a expressão "perceber vantagem econômica".

     
  • a) Atenta contra os princípios da Adm Púb (Art.11, VI)

    b) Causa prejuízo ao erário (Art.10, V)

    c) Causa prejuízo ao erário (Art.10, VI)

    d) Atenta contra os princípios da Adm Púb (Art.11, I)

    e) Enriquecimento ilícito (Art.9º, IX)

    Todas as referências são da Lei 8.429.

    : )

  •   A alternativa CORRETA é " D".

               Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando ENRIQUECIMENTO ILÍCITO auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° da lei 8.429/92 :

               IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza; 

  • Pessoal, a alternativa correta é a E.

    Uma dica que ajuda bastante é perceber que o enriquecimento ílicito diz respeito a 1ª pessoa, é em benefício próprio do agente. Já o prejuízo ao erário se refere a vantagem de terceiros.

    Abraços!!!!
  • Impossível errar essa questão. Um mínimo de atenção e chegaria a resposta. Alternativa E

  • ENRIQUECIMENTO ÍLICITO                   
    Receber                                               
    Utilizar                                                   
    Aceitar                                                  
    Usar                                                      
    Perceber                                              
    Adquirir                                                 
    Incorporar                                            
    A SI PRÓPRIO

    PREJUÍZO AO ERÁRIO         
               Facilitar                                      
               Realizar                                      
               Ordenar                                      
               Permitir                                      
               Conceder
               Agir
              Celebrar
              Doar
              Frustar
              Liberar
       A OUTREM

    ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADM. PUB.:
    Honestidade
    Legalidade
    Imparcialidade
    Lealdade

                                                        

    Isso me ajudou bastante, espero que ajude vcs tb... Bons estudos!!! ;)

  • Analisando os verbos dá pra saber que o enriquecimento do agente acontece no caso da letra "e", já que o verbo perceber é o único que traz algum tipo de vantagem para o agente!
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • A - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    B - PREJUÍZO AO ERÁRIO

    C - PREJUÍZO AO ERÁRIO 

    D - CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 

    E - GABARITO

  • Atenta contra os princípios: A) e D)
    Causa prejuízo ao erário: B) e  C)

    GABARITO -> [E]

  • -PERCEBER , ADQUIRIR , RECEBER , UTILIZAR , ACEITAR ----> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

     

     -PERMITIR , LIBERAR , FACILITAR , DOAR , CONCEDER ---> PREJUÍZO AO ERÁRIO

  • Encheu o bolsou> enriquecimento ilícito

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
     

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 

  • OLHAR OS VERBOS.

    Art. 9 - I - receber [...]; II - perceber [...]; III - perceber [...]; IV - utilizar [...]; V - receber [...]; VI - receber [...]; VII - adquirir [...]; VIII - aceitar [...]; IX - perceber [...]; X - receber [...]; XI - incorporar [...]; XII - usar [...].

    Art. 10 - I - facilitar ou concorrer [...]; II - permitir ou concorrer [...]; III - doar [...]; IV - permitir ou facilitar [...]; V - permitir ou facilitar [...]; VI - realizar [...]; VII - conceder [...]; VIII - frustrar [...]; VIII - frustrar [...]; IX - ordenar ou permitir [...]; X - agir negligentemente [...]; XI - liberar [...]; XII - permitir, facilitar ou concorrer [...]; XIII - permitir [...]. XIV – celebrar [...]; XV – celebrar [...]. XVI - facilitar ou concorrer [...]; XVII - permitir ou concorrer [...]; XVIII - celebrar [...]; XIX - frustrar [...]; XIX - agir negligentemente [...]; XX - agir negligentemente [...]; XX - liberar [...]. XXI - liberar [...].

    Art. 11 - I - praticar [...]; II - retardar ou deixar [...]; III - revelar [...]; IV - negar [...]; V - frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar [...]; VII - revelar ou permitir [...]. VIII - descumprir [...]. IX - deixar [...]. X - transferir [...]. 

  • ninguém errou essa questão. Ou seja, precisava gabaritar a prova.

  • Gab. E

    Benefício próprio ? Enriquecimento ilícito

    Benefício Terceiro ? Prejuízo ao erário

    Ninguém se beneficia ? Contra os princípios.


ID
245596
Banca
FCC
Órgão
PGM - TERESINA - PI
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

I. Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei é classificado como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.

II. Diante da prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, estará o responsável sujeito, dentre outras possíveis sanções, à suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos.

III. Proposta ação civil por improbidade administrativa, o requerido será notificado para apresentar manifestação por escrito no prazo de quinze dias e, posteriormente, recebida a petição inicial, será citado para apresentar contestação, podendo interpor agravo de instrumento contra a decisão que recebeu a petição inicial.

IV. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, as cominações impostas ao responsável pelo ato de improbidade serão sempre aplicadas cumulativamente.

SOMENTE estão corretas as assertivas

Alternativas
Comentários
  • I - Errado -> Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

     

    XIV – celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei;

     

    II - Certo -> Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

     Na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    III - Certo -> Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    IV - Errado -> Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.

  • Complementando o comentário do colega a respeito do item III:
    O art. 17, §10 da lei 8429 traz a previsão de que o agravo de instrumento é o recurso cabível para atacar a decisão que recebe a petição inicial.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • Complementando; 

    III.Proposta ação civil por improbidade administrativa, o requerido será notificadopara apresentar manifestação por escrito no prazo de quinze dias e,posteriormente, recebida a petição inicial, será citado para apresentarcontestação, podendo interpor agravo deinstrumento contra a decisão que recebeu a petição inicial. CORRETA: Art. 17. §7  Estando a inicial em devida forma, ojuiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecermanifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos ejustificações, dentro do prazode quinze dias. § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentarcontestação. §10.  Da decisão que receber a petiçãoinicial, caberá agravo deinstrumento. 



    Bons estudos.

  • Peculiaridade da ação de improbidade administrativa: DA DECISÃO QUE RECEBE(DEFERE) A PETIÇÃO INICIAL CABE AGRAVO.

    E, para reforçar o estudo da questão, do NÃO RECEBIMENTO(INDEFERIMENTO) da petição inicial caberá APELAÇÃO.

  • Sempre que falar "sem observar as formalidades legais" será prejuízo ao erário!
  • Comigo??

  • LIA.

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.  (Vide Medida Provisória nº 2.088-35, de 2000)    (Redação dada pela Lei nº 13.019, de 2014)    (Vigência)

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.     (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)    (Vigência)

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.        (Incluído pela Lei nº 13.650, de 2018)


ID
246124
Banca
TRT - 6R (PE)
Órgão
TRT - 6ª Região (PE)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A propósito da Ação de Improbidade Administrativa, leia as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA:

I. Deve-se, em todos os casos, determinar a indisponibilidade dos bens do agente, para garantir o ressarcimento ao erário.
II. Não se deve determinar a indisponibilidade de todos os bens do agente, se apenas alguns bastam à garantia do ressarcimento do erário.
III. Não se deve determinar a indisponibilidade dos bens do agente cuja conduta foi somente a prática de atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, sem lesão alguma ao erário.
IV. A determinação da indisponibilidade dos bens do agente é sempre facultativa.
V. A determinação da indisponibilidade dos bens só pode alcançar aqueles resultados de enriquecimento ilícito.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO I. Deve-se, em todos os casos, determinar a indisponibilidade dos bens do agente, para garantir o ressarcimento ao erário.Nos casos de Causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito.

    CERTO. II. Não se deve determinar a indisponibilidade de todos os bens do agente, se apenas alguns bastam à garantia do ressarcimento do erário. Art. 7, § único = Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    CERTO. III. Não se deve determinar a indisponibilidade dos bens do agente cuja conduta foi somente a prática de atos atentatórios aos princípios da Administração Pública, sem lesão alguma ao erário. Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    ERRADO. IV. A determinação da indisponibilidade dos bens do agente é sempre facultativa.  É obrigatório nos casos de lesão ao patrimonio e enriquecimento ilícito.

    ERRADO. V. A determinação da indisponibilidade dos bens pode alcançar aqueles resultados de enriquecimento ilícito. Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    OBS.: Todos os artigos citados são da LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.


ID
249949
Banca
ESAF
Órgão
SMF-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo relativas à improbidade administrativa, nos termos da Lei n. 8.429/92, assinalando a correta.

Alternativas
Comentários
  • Problemas com o comentário da colega abaixo.

    A multa civil é uma das sanções previstas na lei 8.429 e então a resposta correta é a letra B.
  • letra b correta

    ....CAPÍTULO III - DAS PENAS
    Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:
     
    I - na hipótese do artigo 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
    II - na hipótese do artigo 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de muita civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
    III - na hipótese do artigo 11, ressarcimento integral do dano, se houver perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
    Parágrafo único.  Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
  • Lei 8429 de 1992:

    Art. 16
    Havendo fundados indícios de resoponsabilidade, a comissão representárá ao Ministério Público ou á procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro (inclusive) que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.- grifei -

    Art. 17 
    A ação principal, que terá o rito ordinário será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

    Bons estudos
  • Resposta abrangente:

    Item “a”– errado:
     
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     
    Item “b”– correto:
     
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
     
            I - na hipótese do art. 9°, (...) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial (...);
     
            II - na hipótese do art. 10, (...) pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano (...);
     
            III - na hipótese do art. 11, (...) pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente (...)
     
    Item “c”– errado:
     
    Art. 13. (...)
     
    (...)
     
            § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

     
    Item “d”– errado:
     
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, ...
     
    Item “e”– errado:
     
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
  • Tópicos de Improbidade administrativa
    Participação do MP: OBRIGATÓRIA. O MP agirá como parte do processo ou como fiscal da lei. Sem o MP, o processo de improb. é nulo.

    Processo de Improbidade Administrativa? Até o cachorro da rua pode responder.
    Não precisa ser agente público para responder a esse processo.

    Penalidades:
    1) suspensão dos direitos políticos;
    2) ressarcimento ao erário;
    3) multa civil;
    4) proibição de contratar com o Estado,;
    5) perda da função.

    Medidas cautelares:
    - afastamento das funções do servidor;
    - indisponibilidade de bens.

    Tipos de improbidade:
    a) que acarreta enriquecimento ilícito (DOLO somente);
    b) que causa prejuízo ao erário (DOLO ou CULPA);
    c) que atenta contra os princípios da adm. *LIMPE* (DOLO somente).




      ENRIQUECIMENTO ILÍCITO PREJUÍZO AO ERÁRIO VIOLENTAR CONTRA PRINCÍPIOS
    SUSPENSÃO DIR. POL. 8 a 10 anos 5 a 8 anos 3 a 5 anos
    MULTA CIVIL até 3x o valor recebido até 2x o valor do prejuízo até 100 vezes o valor da remuneração
    PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM ESTADO por 10 anos por 5 anos por 3 anos
    PERDA DA FUNÇÃO SIM SIM SIM
  • Galera, a multa civil está prevista APENAS na lei 8.429/92, ela não é prevista na nossa CF pois no art 37 § 4 diz:

    - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     

    III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

     

    Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

     

    IV - na hipótese prevista no art. 10-A, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos e multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido


ID
254359
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra B

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.



    Art. 13.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Gabarito letra B Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.     AS ERRADAS: Letra a) Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:           I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;   Letra c) Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.    Letra d) Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato   Letra e) Art. 17  § 11.  Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.
  • Item A. "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei podem ser propostas até dois anos após o término do exercício de mandato.”.

      INCORRETO. Nos termos do art. 23, inciso I: “As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança.”.  

    Item B. “Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.”.


    CORRETO. Justificativa: Art. 13, parágrafo § 3º.

    Item C. “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos se efetivam com a publicação da sentença condenatória, ainda que recorrível.”.

    INCORRETO. Nos termos do art. 20: “A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.”.

    Item D.  "Às cominações da lei, impostas ao responsável pelo ato de improbidade administrativa, não podem, em qualquer hipótese, ser aplicadas cumulativamente..

      
    INCORRETO. Nos termos do art. 12: “Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato”.  

    Item E. “Em qualquer fase do processo, ainda que reconhecida a inadequação da ação de improbidade, não poderá o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito.”.

      
    INCORRETO: Nos termos do art. 17, § 11: “em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.”. 

      
     Letra B 
     
  • Seja excelente.

    Pratique incansavelmente.

    Para quem acredita em DEUS: Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, porém do SENHOR vem a vitória. (Provérbios 21)

  • Quanto às disposições da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa - LIA):

    a) INCORRETA. O prazo correto é de até cinco anos após o término do mandato.

    b) CORRETA. Nos termos do art. 13, §3º.

    c) INCORRETA. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Art. 20.

    d) INCORRETA. As cominações impostas ao responsável por ato de improbidade administrativa podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, conforme art. 12, "caput".

    e) INCORRETA. Quando reconhecida a inadequação da ação de improbidade administrativa, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito. Art. 17,§11.

    Gabarito do professor: letra B.
  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .


ID
254389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item subsequente.

Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
  • Porque qualquer cidadão? Por acaso a lei de improbidade fala que para representar à autoridade administrativa é necessário possuir direitos políticos?
  • Inimputáveis também poderiam representar? Ou a lei faz referência a qualquer pessoa do povo e não somente os agentes públicos?
  • Sobre os inimputáveis, entendo ser estes legítimos para representar, desde  de que através dos seus representantes. 
  • Resposta : Certo!

    A Lei 8.429/92 permite que qualquer pessoa representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade (art.14) 

  • qualquer pessoa pode representar? Ate' uma crianca de 2 anos? O termo correto nao seria qualquer CIDADAO???? Inimputaveis tem o direito de representar????
  • Acredito caber recurso nesta questão. A Lei de Improbidade diz, em seu artigo 22, que há a possibilidade de qualquer pessoa representar contra ato ímprobo nos moldes do artigo 14, que prevê a representação à autoridade administrativa competente que, por sua vez, requereria a ação por parte do Ministério Público. Considero, ainda, a possibilidade de interpretação dúbia desses artigos, por haver um conflito aparente de normas, passível de apreciação jurisdicional.

    Mas até lá, consideremos correta, sem nenhuma ressalva!
  • A minha dúvida é nessa parte: "sem prejuízo de representar também ao Ministério Público."

    Quem representa ao MP é a autoridade administrativa e não qualquer pessoa, ou estou errado?
  • Questão correta.

    LIA:

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Minha dúvida é na parte "sem prejuízo de representar também ao Ministério Público."
    quem representa ao MP é a autoridade competente e nao qualquer pessoa
    Questão passivel de anulação na minha opinião.
  • Assisti uma vídeo aula de improbidade administrativa do professor Alexandre Prado do Concurso Virtual e ele disponibilizou um esquema embasado na lei 8.429/92 que diz: "A autoridade administrativa representa ao Ministério Público, o Ministério Público requeri ao Magistrado (esfera judicial) e esse decreta as possíveis sanções ou medidas cautelares."  Logo, não é qualquer pessoa que representa ao Ministério Público e sim a autoridade administrativa que é o sujeito passivo do ato de improbidade.

  • Correto, visto que, se rejeitada a representação por autoridade competente, não será um impecílio para que o representante apresente novamente a mesma representação ao M.P.
     
    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Gabarito. Certo.

    Art.14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigações destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • "Empecilho"

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • lembrem o q representar quer dizer

  • CERTO

     

    Macete : rePreSentar  - qualquer PeSsoa - > autoridade competente e MP

                  Ação principal - >  pessoa jurídica interessada ou MP

     

     PEÇA , ACREDITE , RECEBA! O NOSSO SONHO ESTÁ CADA DIA MAIS PRÓXIMO DE SE TORNAR REALIDADE!

  • Amém, amém, amém... Cassiano Messias !!!! 

  • Acredito e recebo, Cassiano. ;)

    Amém!

    Todos nós teremos sucesso.

  • CERTA

    Art. 14. 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição NÃO impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  • Qualquer pessoa ? Mal interpretado !!!!

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • Gab Cert

    Querido amigo Mário Filho, creio que você esta confundindo a representação com a proposta da ação.

    Art 14°- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art 17°- A ação principal , que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  •   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Certo

  • REPRESENTAR --> qualquer pessoa

    --> verbal ou escrita

    --> não pode ser anônima

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

     

    ===================================================================

     

    ARTIGO 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta Lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

  •  Representação:   Qualquer Pessoa

      Propor Ação:  MP e PJ interessada 

    #vamos ! 

  • GABARITO CORRETO

    LEI Nº 8.429 (LIA): Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º - A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  • Com relação à Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade, sem prejuízo de representar também ao Ministério Público.

  • Ministério Público é full duplex kkkk

  • Errei por achar que fosse qualquer CIDADÃO.

  • Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público


ID
256429
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial previstos na Lei n.º 8.429/92, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra C.

    Art. 17. A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela Pessoa Jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. Lei Nº 8429 de 2 de Junho de 1992.
  • Letra "e" ERRADA: Art. 17, § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • Resposta letra C

    Dispõe § 1º do artigo 17 da Lei 8.429/92 que é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    A vedação existe em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público.

    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 26ª ed, p. 73/74): "A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público -, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever - na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis."

    Fonte: lfg

  • A) Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

         

         

  • Olá pessoal,
    Concordo que o gabarito seja a letra C, que descreve exatamente a literalidade do art. 17, caput, da lei nº 8.429/92, porém vale ressaltar que para uma prova discursiva caberia uma outra resposta, pois na verdade a ação civil pública de improbidade administrativa terá o rito especial como trâmite, conforme se verifica nos §§ 7º, 8º e 9º do mesmo art.17., assim dispondo:

    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias;

     § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita;

     § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    Pela leitura dos §§  depreende-se que assim que o MP ajuizar a ação, antes de o juiz receber a denúncia, ele irá notificar o acusado para que ele possa oferecer uma defesa prévia em 15 dias. Dentro do prazo de 30 dias o juiz acolherá ou não as alegações trazidas pelo autor do ato de improbidade. Se o Juiz acolher as alegações e rejeitar a petição inicial oferecida pelo MP, o recurso cabível desta decisão será a Apelação.
    Se o Juiz receber a denúncia, mandará citar o réu nos termos do CPC.
    Da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de Instrumento.
    Bons estudos.

     

  • A) ERRADA: pode representar à autoridade policial.

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    B) ERRADA: não é desnecessária a apresentação de provas.

    Art. 14 [...]
    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    C) CORRETA:  Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    D) ERRADA: é vedada a conciliação, transação ou acordo.

    Art. 17 [...]
    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    E) ERRADA: o réu é notificado para manifestar-se. Da decisão que receber a PI cabe agravo de instrumento.

    Art. 17 [...]
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.
    § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • Um duvida: o fato de ser oral nao diz que nao sera reduzida a termo e assinada em seguida. Quanto as provas, a lei fala em apresentar as provas que TENHA CONHECIMENTO(pode nao ter). Posso estar enganado, mas onde diz que a apresentação é obrigatória? O fato de se identificar formalmente e trazer indicios nao obriga ao administrador publico dar continuidade ao processo? Indicio para mim nao é prova!
  • acho que esta questão é passível de ANULAÇÃO.
    para mim a letra "b" TAMBÉM está correta.

     É assaz importante que o representante indique as provas existentes acerca do ato, mas essa não é condição para o exercício do direito conferido a qualquer pessoa. A lei exige, apenas, que o representante indique as provas existentes quando delas tiver conhecimento, estimulando à colaboração com a justiça. Isso mostra que havendo suspeita de ato ímprobo a investigação terá lugar mesmo que o representante não indicar as provas do fato ou da autoria, porque a lei exige - repita-se - a indicação das provas que tenha conhecimento, e não simplesmente das provas, cuja existência pode até ignorar.

  • Felipe, letra de lei, meu amigo! Nesses casos, vai pela mais correta.

  • me confundi com a bendita medida cautelar... droga!

  • A) Errada
    Art. 14
    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    B) Errada
    A representação que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento. 

    C) Correta
    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo M.P. ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar. 

    D) Errada
    É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. 

    E) Errada
    Recebida a petição inicial, será citado o réu para apresentar contestação. 
  • Gabarito: C

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. 

  • A) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     


    B) § 1º A representação, que será ESCRITA ou REDUZIDA A TERMO e ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    C) Art. 17. A ação principal, QUE TERÁ O RITO ORDINÁRIO, será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PELA PESSOA JURÍDICA INTERESSADA, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar. [GABARITO]



    D)  § 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.



    E)  § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação POR ESCRITO, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

    § 10. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Pessoal so para Efeito de Conhecimento e pra quem faz pra Analista e outros.

    Sobre a Assertiva E "Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso."

    Há duas situações muito IMPORTANTES:

    Se a PETIÇÃO for DEFERIDA: cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO(art. 17, § 10. da LIA), porém

    Se a PETIÇÃO for INDEFERIDA: cabe APELAÇÃO por força do(art. 331 do NCPC)

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Qualquer pessoa poderá representar  - O cidadão brasileiro e eleitor não poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ERRADA - A representação deverá ser acompanhada da indicação de provas de que tenha conhecimento  - A representação, que poderá ser escrita ou oral, deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, sendo desnecessária a apresentação de provas.

     

    CORRETA - A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    ERRADA - É vedada - É facultativa a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade administrativa.

     

    ERRADA - Recebida a petição, o requerido terá 15 dias para oferecer manifestação com docs. e justificações. Em 30 dias o juiz decide se (I) rejeita a ação, se inexiste o AIA (II) decide pela improcedência (III) inadequação da via eleita. Da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento  - Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso.

  • O art. 14 diz: Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    A alternativa a) O cidadão brasileiro e eleitor (qualquer pessoa) NÃO poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Essa alternativa não está correta não? Isso por que, "O cidadão brasileiro e eleitor (qualquer pessoa)" não pode representar à autoridade policial e sim, à autoridade ADMINISTRATIVA.

    Não é a autoridade policial que investiga ato de improbidade.

    Alguém entendeu dessa forma também?!

  • Apesar de ter acertado a questão, eu também entendi que a alternativa A permite tal interpretação. À priMeira leitura, vi que ela podia ser tanto verDadeira quanto falsa, a depender da intenção da banca, então procurei por uma "mais verdadeira" para assinalar; se não a tivesse encontrado na C, teria voltado para a A e marcado.

    Pois realmente se extirparmos o NÂO da afirmação (A), aí é que fica errado:

    "O cidadão brasileiro e eleitor (qualquer pessoa) poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". ERRADO, não é à autoridade policial que investiga ato de improbidade.

    Então, adicionando o NÂO, fica certo!

    "Qualquer pessoa não poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade". CORRETO! Como "cidadão brasileiro e eleitor" está dentro de "qualquer pessoa", as afirmações são equivalentes.

    Veja que a banca não utilizou a nossa famigerada restrição, Tão comuns questões tentando induzir a erro utilizando o "cidadão": "Somente o cidadão poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade." Errado.

     

    --> Vale anotar e emendar o que percebeu o colega Felipe Rocha:

    Na letra B, o erro está em tão-somente afirmar que a representação poderá ser "escrita ou oral", enquanto o correto é "escrita ou reduzida a termo e assianda".

    Pois que realmente NÃO HÁ NECESSIDADE DE APRESENTAR PROVAS, apenas de INDICÁ-LAS.

    Confrontar:

    > Art. 14, § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    > b) A representação, que poderá ser escrita ou oral (ERRADO), deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, sendo desnecessária a apresentação de provas (CORRETO).
    --> Interessante destacar que quando o ato de improbidade sai da esfera administrativa e vai para a judicial, "a ação inicial será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas" (art. 17, §6º.), o que indica a ampla fase instrutória do processo, não sendo necessário que a inicial contenha toda e completa prova.

  •  

    E) Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso.

    Correção: Estando a petição inicial em sua devida forma, o juiz mandará notificar o requerido para que apresente sua manifestação dentro do prazo de 15 dias. Da decisão que receber a petição inicial caberá agravo de instrumento!

     

    Boa prova!

  • GABARITO LETRA C

  • Solução das Questoes:

     a)O cidadão brasileiro e eleitor não poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    ( Solução:  Art 14- Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.)

     

     b) A representação, que poderá ser escrita ou oral, deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, sendo desnecessária a apresentação de provas.

    (Solução : Art 14   § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.)

     

     c) A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    (Solução Confere: Art 17: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.)

     

     d) É facultativa a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    (Solução: Art 17  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.)

     

     e)Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso.

    (Solução: Art 17 § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.)

  • Art. 17. A ação principal, que terá o Rito Ordinário (sem transação, acordo ou conciliação), será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 (trinta) dias da efetivação da medida cautelar.

     

    Obs.: Este prazo de 30 dias deve ser observado somente quando houver a medida cautelar (sequestro, indisponibilidade e afastamento).

  • Gab C

    Art 17°- A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo MP ou pela PJ interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • a) INCORRETA Art. 14 - Qualquer pessoa poderá representar á autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    b) INCORRETA Art. 14 - § 1º A representação, que será inscrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e indicação das provas de que tenha conhecimento.

    c) CORRETA Art. 17 - A ação principal que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar

    d) INCORRETA Art. 17 § 1º - É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    e) INCORRETA Art. 17 § 1º - Da decisão que receber a petiçãço inicial, caberá agravo de instrumento.

     

  • A) Qualquer pessoa poderá

     

    B) Art 14 § 1º A representação, que será ESCRITA OU REDUZIDA A TERMO E ASSINADA, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

     

    C) Gabarito

     

    D) É vedado:

    - Transação

    - Acordo

    - Conciliação

    Nas ações de Improbidade Adm

     

    E) Art 17  § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu CITADO para apresentar contestação.  

            § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • A - Errada: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
    B - Errada: Art. 14. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
    C - Correta: Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
    D - Errada: Art. 17.  § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    E - Errada: Art. 17. § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

     § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento

  • Cuidado , pessoal :

    Inicial em devida forma --> juiz notifica o requerido ( 15 dias)

    Recebida a petição inicial --> juiz cita o réu para oferencer contestação 

  • A alternativa A está incorreta porque qualquer pessoa poderá representar.

    A alternativa B está incorreta porque a representação deverá conter a indicação das provas.

    A alternativa D está incorreta porque é proibida a transação, acordo ou conciliação nas ações de improbidade.

    A alternativa E está errada porque da decisão de receber a petição inicial caberá agravo de instrumento.

    GABARITO: C

  • Gabarito C

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.
     

  • ATENÇÃO: Com a alteração legislativa de 2019, passou a ser permitida a transação nos casos de improbidade.

  • -------------------------------

    D) É facultativa a transação, o acordo ou a conciliação nas ações de improbidade administrativa.

    Art. 17 . [...]

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei. ( Lei 13.964 de 2019) (Correta)

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado Medida Provisória n° 703 de 2015)

    -------------------------------

    E) Recebida a petição inicial, o réu será notificado para apresentar contestação, e, da decisão que receber a petição inicial, não caberá recurso.

    Art. 17. [...]

    § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias

    § 9 Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

  • -------------------------------

    C) A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. [Gabarito]

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

    § 3 No caso de a ação principal ter sido proposta pelo Ministério Público, aplica-se, no que couber, o disposto no § 3° do art. 6° da Lei n° 4.717, de 29 de junho de 1995.

    § 4º O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade.

    § 5  A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.

    § 6 A ação será instruída com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes da existência do ato de improbidade ou com razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas, observada a legislação vigente, inclusive as disposições inscritas nos arts. 16 a 18 do Código de Processo Civil. 

    § 7 Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

    § 8 Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

    § 9 Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    § 10-A. Havendo a possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias.

    § 11. Em qualquer fase do processo, reconhecida a inadequação da ação de improbidade, o juiz extinguirá o processo sem julgamento do mérito.

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1° do código de Processo Penal. 

    § 13. Para os efeitos deste artigo, também se considera pessoa jurídica interessada o ente tributante que figurar no polo ativo da obrigação tributária de que tratam o § 4° do art. 3° e o art. 8°-A da Lei Complementar n° 116, de 31 de julho de 2003. 

  • Em relação ao procedimento administrativo e ao processo judicial previstos na Lei n.º 8.429/92, assinale a alternativa correta.

    A) O cidadão brasileiro e eleitor não poderá representar à autoridade policial competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    -------------------------------

    B) A representação, que poderá ser escrita ou oral, deverá conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, sendo desnecessária a apresentação de provas.

    Art. 14. [...]

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • **Atenção: Esta lei sofreu alterações em 2019, de modo que a alternativa "D" está desatualizada. Atualizem o § 1º e acresçam o § 10-A, ambos no artigo 17.

  • Questão desatualizada

    A Lei 13.964/19 (Pacote Anti-crime) alterou a redação do §1° do artigo 17 que, antes, vedava a transação, acordo ou conciliação e incluiu o artigo 10-A, também neste sentido.

    Art. 17, §1° - NR - As ações de que tratam este artigo ADMITEM a celebração de acordo de não persecução civil, nos termos desta Lei

    Art. 10-A - Havendo possibilidade de SOLUÇÃO CONSENSUAL, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias

  • *Recortado do comentário da SU MONESI, com pequenos ajustes...

    Obs:CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR...

    1. Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias.

    2. Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido:

    a) da inexistência do ato de improbidade,

    b) da improcedência da ação ou

    c) da inadequação da via eleita.

    3. Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

    4. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.

    Ou seja, o réu será notificado sim, mas para oferecer manifestação por escrito.

    Caso o juiz receba a manifestação e não rejeite a ação, aí sim se dará por recebida a inicial e o réu será citado para apresentar contestação.

  • Lembrando que por força da Lei 13.964/19, a alternativa D também está correta.

  • ALTERNATIVA C E D NOS DIAS ATUAIS ESTARIAM CORRETAS.

  • Questão desatualizada, hoje cabe a transaçao art 17 parágrafo primeiro.

  • De qualquer forma, alternativa correta letra C.


ID
256849
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n.º 8.429/92, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • complementando a correção da alternativa "a":
    Art .7 L.8429/92 - (...) caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO e não ao juiz. Por isso, o erro.
  • A questão "A" está incorreta porque a representação deve ser feita ao Ministério Público, que é o titular da ação penal pública, e não ao juiz. Isso está literalmente no texto da Lei n º 8429/92: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
  • Letra a) INCORRETA:      Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Letra b) INCORRETA:     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Letra c) CORRETA:  Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    Letra d) INCORRETA:   Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Letra e)INCORRETA:    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
     
  • Segundo o art. 13 da Lei 8.429 92, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Tal medida visa a instituir um mecanismo que permita controlar a licitude da evolução patrimonial do agente público. A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes (bovinos, ovinos, suínos, caprinos, equinos, etc.), dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico (art. 13, §1º). A fim de efetivar o controle da evolução patrimonial a Lei dispõe que a declaração de bens será atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função (art. 13, §2º). Em substituição à declaração obrigatória, bem como às devidas atualizações, o agente público poderá (faculdade) entregar cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física apresentada à Receita Federal (art. 13, §4º). O agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis (art. 13, §3º).
    FONTE http://www.pontodosconcursos.com.br/admin/imagens/upload/5313_D.pdf
  • A - errada: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (não ao juiz)
     
    B - errada: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
     
    C - correta: Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 
     
    D - errada: Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. (não é compencia exclusiva do MP)
     
    E - errada: Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
    Obs.: Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.
  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • A) (Errada)
    Art. 7º 
    Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade de bens do indiciado. 

    B) (Errada)
    Art. 8º
    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    C) (Correta)
    Art. 13º
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    D) (Errada)
    Art. 14º
    Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. 

    E) (Errada)
    Art. 19º
    Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. 

  • A) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar LESÃO ao patrimônio público ou ENSEJAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA A INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO INDICIADO.
     


    B) Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente ESTÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DESTA LEI ATÉ O LIMITE DO VALOR DA HERANÇA.



    C) Art. 13. A POSSE e o EXERCÍCIO de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [GABARITO]



    D) Art. 14. QUALQUER PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
     


    E) Art. 19. CONSTITUI CRIME a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, QUANDO O AUTOR DA DENÚNCIA O SABE INOCENTE.

  • GABARITO C 

     

    ERRADA - Caberá a autoridade adm. responspavel pelo inquerito representar ao MP para a indisponibilidade dos bens do indiciado - quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    ERRADA - O sucessor ficará responsável até o limite do valor da herança - o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei.

     

    CORRETA - a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    ERRADA - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade adm. competente  - a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público.

     

    ERRADA - Constitui crime punido com pena de detenção de 6 a 10 meses + multa (sede de multa). Além da sançao penal, o denunciante esta sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado - não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Q ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao MP, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente  ficará sujeito às cominações da lei ATÉ O VALOR DA SUA HERANÇA

     

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

     

    a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência DE QUALQUER PESSOA

     

    constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Lembrando que a representação para indisponibilidade de bens é feita ao Ministério Público. Pegadinhas constantes da VUNESP são trocar MP por outra coisa, ou então dizer que a indisponibilidade é feita diretamente pela autoridade competente.
  • A) (Errada) Art. 7º 

    B) (Errada) Art. 8º 

    C) (Correta)  Art. 13º 
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. 

    D) (Errada)  Art. 14º 

    E) (Errada) Art. 19º 
     

  • GABARITO LETRA C

  • Qto letra A , são parecidos art. 7 com 16

  • Tentou confundir art 7 com art 16 :

    Indisponibilidade de bens : autoridade administrativa ---> MP 

    Decretação do sequestro de bens do agente ou terceiro: comissao ----> MP ----> Juizo competente.

    Bizu : quem julga sequestro é somente o Juiz.

  • a) Errada:  Art. 7°-  Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b)  Errada:  Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) CERTA:  Art. 13. - A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    d) Errada:  Art 14. - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e) Errada: Art. 19. - Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Essa pergunta é um afronte para concurseiros, pois só temos livros, apostilas, OVO na geladeira, canetas, xerox e marca textos.
    Mas sim está na lei o seguinte:
    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
    Também tem algumas regras como:
    •A declaração inclui IMÓVEIS, MÓVEIS, semiventes, dinheiro , ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais. No Brasil ou fora;
    •Objetos domésticos não precisa;
    •A declaração será anualmente atualizada e na data que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função;
    •Será punido com demissão, A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, se você se recusar a prestar a declaração ou mentir;
    •Por último a declaração do imposto de renda (LEÃO) pode ser usada para declaração.

     

    Instagram: didireitoadministrativo

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

  • -----------------------------

    D) a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público.

    Art 14. - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da lei n° 8112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    -----------------------------

    E) não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

    Pena: detenção de seis a dez meses e multa.

    Parágrafo único. Além da sanção penal, o denunciante está sujeito a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado.

  • Nos termos da Lei n.º 8.429/92, pode-se afirmar que

    A) quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    -----------------------------

    B) o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    -----------------------------

    C) a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. [Gabarito]

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

  • a) INCORRETA: 

    Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    b) INCORRETA:  

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    c) CORRETA:  

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    d) INCORRETA:  

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    e)INCORRETA: 

    Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.

  • Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • representar ao Ministério Público e não ao Juiz, tá ai a pegadinha da letra A.

  • Representar ao MP e não ao JUIZ!!!! cuidado pessoal!!!!!!

    GAB C

  • A

    quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao juiz, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Representar ao MP ou Procuradoria do órgão

    B

    o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não ficará sujeito às cominações da lei. Está sujeito até os limites do patrimônio transferido

    C

    a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente.

    D

    a representação à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade é de competência exclusiva do Ministério Público. Qualquer pessoa pode representar

    E

    não constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. Crime de denunciação caluniosa


ID
265111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na improbidade administrativa, o julgador poderá reconhecer o efeito prodrômico da prestação jurisdicional monocrática quando:

I. só o réu recorre, transitando em julgado a sentença para o autor da ação;
II. o Ministério Público recorre e pleiteia pena não prevista no requisitório inicial;
III. o ente de direito público recorre, pleiteando pena isonômica aos réus;
IV. o autor da ação recorre, pedindo que seja aplicada ao servidor público a mesma penalidade imposta ao particular;
V. tiver que impedir reformatio in pejus indireta.

Está correto apenas o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • No direito processual penal, o efeito prodrômico da sentença nada mais é do que a obrigação de, no segundo julgamento, em razão de recurso exclusivo do réu, o órgão julgador, caso não pretenda melhorar a situação daquele, observar a pena imposta na primeira sentença.

    No Direito Administrativo, o efeito prodrômico deve ser analisado dentre os efeitos do ato administrativo. O ato administrativo pode produzir efeitos típicos e atípicos. Os primeiros, também conhecidos como efeito principal, são aqueles efeitos normais, ou seja, normalmente esperados de um determinado ato. Já os atípicos, podem ser compreendidos como efeitos inesperados, para os quais o ato não foi praticado.

    A doutrina divide esses efeitos atípicos em reflexos (quando o ato administrativo atinge terceira pessoa) e prodrômicos (preliminar). Esse último somente se opera quando o ato administrativo depende de duas manifestações, e, havendo a primeira, cria-se a necessidade da segunda. Em outras palavras, trata-se de efeito que ocorre antes da conclusão do ato, antes do efeito principal.

    Fonte: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080130145013672

  • - princípio da “non reformatio in pejus”:
    - tal princípio prevê que em recurso exclusivo da defesa, a situação do acusado jamais poderá ser agravada (previsto no artigo 617 e no artigo 626, parágrafo único do CPP);
    - esse princípio também é chamado “efeito prodrômico”;
    - no caso de erro material, seria possível a correção pelo Tribunal de modo a prejudicar o acusado em seu recurso? Não, nem mesmo um erro material pode ser corrigido em um recurso exclusivo de modo a piorar a situação do acusado (nesse sentido: STF, HC 83.545);
  • Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou
    prodrômicos.

    O efeito atípico reflexo do ato atinge terceiros estranhos a sua prática. efeito atípico prodrômico do ato, por sua vez, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.

    Marinela explica que o efeito prodrômico do ato se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido.

    Vale dizer que a expressão efeito prodrômico também é utilizada no processo penal como característica da sentença. Nesta disciplina do Direito, efeito prodrômico da sentença se relaciona com a vedação da reformatio in pejus, seja ela direta ou indireta, na hipótese de recurso exclusivo do réu.

  • Em suma, bastava o examinador perguntar assim: em qual situação o julgador NÃO poderá alterar a decisão de primeiro grau em prejuízo do do réu:

    I. só o réu recorre, transitando em julgado a sentença para o autor da ação; 
    II. o Ministério Público recorre e pleiteia pena não prevista no requisitório inicial; 
    III. o ente de direito público recorre, pleiteando pena isonômica aos réus; 
    IV. o autor da ação recorre, pedindo que seja aplicada ao servidor público a mesma penalidade imposta ao particular; 
    V. tiver que impedir reformatio in pejus indireta.
  • A proibição da reformatio in pejus indireta ou princípio da non reformatio in pejus, também chamado de efeito prodrômico da sentença (alguns autores usam também a palavra podrômico), impõe que em recurso exclusivo da defesa não se possa agravar a situação do acusado. Trata-se de princípio expresso no Código de Processo Penal: Art. 617. O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença .

    Trata-se, portanto, 
     da garantia fundamental da non reformatio in pejus, ou seja, não se pode reformar a sentença para pior.
  • Fernanda Marinela ensina que alguns atos administrativos além do efeito típico podem produzir efeitos secundários, também chamados atípicos. Efeito típico é aquele esperado, específico a certa categoria de ato. Já os efeitos atípicos podem ser reflexos ou prodrômicos.

    O efeito atípico reflexo do ato atinge terceiros estranhos a sua prática. O efeito atípico prodrômico do ato, por sua vez, ocorre nos atos complexos ou compostos, e surge antes do ato concluir seu ciclo de formação, consubstanciando-se em situação de pendência de alguma outra formalidade.

    Marinela explica que o efeito prodrômico do ato se dá, por exemplo, quando a primeira autoridade se manifesta e surge a obrigação de um segundo também fazê-lo, constatado neste meio tempo; o efeito prodrômico independe da vontade do administrador e não pode ser suprimido.

    Vale dizer que a expressão efeito prodrômico também é utilizada no processo penal como característica da sentença. Nesta disciplina do Direito, efeito prodrômico da sentença se relaciona com a vedação da reformatio in pejus, seja ela direta ou indireta, na hipótese de recurso exclusivo do réu.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2603364/o-que-se-entende-por-efeito-prodromico-do-ato-administrativo-aurea-maria-ferraz-de-sousa

  • Gabarito letra BBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBBB


  • No vernáculo, tem-se por efeito podrômico algo similar, espelhado e idêntico.

    Trazendo para o âmbito do processo penal, tem-se o efeito prodrômico quando o Tribunal, anulando a sentença ou dando provimento ao recurso interposto, exclusivamente pela defesa ou ainda que pelo Ministério Público, mas com base distinta dos limites do recurso aviado pela acusação, está impedido de impor medida ex officio ou diversa dos fundamentos do recurso a fim de prejudicar a situação do réu.

    Tal efeito existe no processo penal para se evitar a reforma in pejus direta ou indireta contra o acusado. Por isso, a eventual decisão a ser prolatada deve se espelhar nos limites impostos pela primeira sentença, jamais podendo ser pior.

     

    Fonte: LFG

  • Mas, enfim, o que é efeito prodrômico? Imaginemos que há uma sentença condenatória, e que SÓ A DEFESA RECORRA. Um dos pedidos da defesa é a nulidade da sentença. Se o Tribunal anulá-la, os autos voltam ao juízo monocrático para a prolação de nova sentença. Contudo, haja vista o princípio do non reformatio in pejus, o juiz, neste caso, está adstrito a condenar o réu à pena máxima não superior àquela primeira sentença (nula). Este é o efeito prodrômico (do grego ‘que vai na frente’), que existe para evitar a existência de reforma para a pior indireta.

     

    Fonte: a fonte 'soy jo', Champ. Ou confia, ou pesquisa.

     

    Bons estudos!

  • efeito prodromico - efeito remanescente de ato anulado.

  • parei no podromico rs...

  • TESTES DIFÍCEIS DA MESMA MATÉRIA (IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) DA BANCA VUNESP:

    Q88368 

    Q833956

  • por incrivel que parece tenho mais medo dessa lei do que processo civil/penal

  • QUEEEEE????? KKKKKKKKKKKK

  • Questão mamão com açúcar (-n)!

    Efeito prodrômico: quando o ato, complexo ou composto, praticado pela administração precisa de formalidades futuras.

    Julgando as assertivas:

    I: se o autor não pode mais recorrer, mas o réu se utilizou desse recurso, haverá necessidade de atos posteriores. Correta.

    II: isso só seria possível caso fosse comprovado, durante a apuração processual, que na verdade o crime é outro, diferente do proposto na petição inicial. É o caso da mutatio libelli. Incorreta.

    III: a assertiva contraria o princípio de individualização da pena, cada réu deve ser julgado de acordo com sua conduta. Incorreta.

    IV: vide explicação do item III. Incorreta.

    V: sabemos que nosso ordenamento não admite a reformatio in pejus, logo, há a necessidade de ato futuro para impedir que isso aconteça. Correta.

    Gabarito: B

  • O QUE? KKKK

  • Efeito prodrômico da sentença, também chamado de princípio da non reformatio in pejus, é aquele que impõe que em recurso exclusivo da defesa não se possa agravar a situação do acusado.

    No direito processual penal, o efeito prodrômico da sentença nada mais é do que a obrigação de, no segundo julgamento, em razão de recurso exclusivo do réu, o órgão julgador, caso não pretenda melhorar a situação daquele, deve ficar adstrito ao máximo de pena imposta na primeira sentença.


ID
266203
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos a improbidade administrativa (Lei
n.º 8.429/1992).

A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Resposta: CERTO

    Mesmo desconhecendo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429), o candidato poderia ter matado essa questão via Lei 8112.

    Lei 8112:
    Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

    Estabelecendo um comparativo:

      Comparativo: Afastamento de agente público como medida cautelar
    Parâmetro                                               Lei 8429                                                       Lei 8112                                            
    Justificativa/Fonte Art. 20 da Lei 8429 Art. 147 da Lei 8112
    Competência para pedir o afastamento Autoridade JUDICIAL ou administrativa Autoridade instauradora do PAD, ou seja, autoridade administrativa.
    Afastamento do agente público Do exercício do cargo, emprego ou função. Do exercício do cargo.
    Prazo do afastamento Não fala em prazos. Até 60 dias
    Remuneração durante o afastamento cautelar Sem prejuízo da remuneração Sem prejuízo da remuneração
     

    Abraços e bons estudos!
  • Segundo a lei 8429/92 em seu art.20 parágrafo único.
  • vamos evitar pois atrapalha os estudos.
  • Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.


    O princípio da presunção de inocência como garantia processual penal, um instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.


    Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana.


    O afastamento do cargo constitui medida de caráter acautelatório, tendo por objetivo primacial assegurar a eficiência da instrução processual, evitando-se, assim, que o réu atrapalhe a colheita de provas, o que poderia ocorrer acaso permanecesse no cargo. Sendo providência meramente cautelar, e não uma penalidade, nada impede que seja adotada antes da formação de coisa julgada.


    O caput do artigo trata da aplicação de sanções civis da lei de improbidade administrativa, que ocorre na via judicial. É possível, em outro paradigma, o servidor sofra sanções administrativas e seja demitido por diversas razões, inclusive por improbidade administrativa. Mas trata-se de outra esfera, com rito próprio, com garantias como contraditório e ampla defesa etc. São duas instâncias independentes.


      Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.


    Nos termos do art. 5º, LXXIII c/c art. 1º, caput, Lei 4.717/65, somente o cidadão é parte legítima para promover ação popular, o que significa dizer que apenas pessoas naturais estão aí abarcados, sendo ainda exigido que esteja no gozo de seus direitos políticos, o que deve ser comprovado pela apresentação de título de eleitor (§3º, art. 1º, Lei 4.717/65)


    Lei 8.112. Art. 147 e Parágrafo único: Prazo de Afastamento Preventivo do Cargo para apuração de irregularidade:


    --- >  por até 60 dias + 60 dias (prorrogação)


    --- > SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO

  • CERTO

    AFASTAMENTO PREVENTIVO-->COM REMUNERAÇÃO

  • Essas medidas cautelares poderão ser determinadas administrativamente, o que não impede o cara de ir judicialmente suspender essas medidas e retornar ao serviço, se forem determinadas judicialmente fica em casa recebendo sua remuneração.

  • AFASTAMENTO TEMPORÁRIO

     

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento temporário do agente público em exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à intrução processual.

     

    Não se trata de penalidade (haja vista que o agente continua recebendo sua remuneração), mas sim medida cautelar que objetiva preservar a instrução processual.

     

    Para apurar qualquer ilícito previsto na lei 8.429/92, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14 da lei supracida, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo

  • Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

     

    Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Todos os colegas acima estão corretos.

    Vale lembrar que o prazo máximo desse afastamento é de 120 dias no caso de P.A.D.

  • 60 prorrogados por mais 60

  • Relativos a improbidade administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é correto afirmar que: A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Afasta para que o agente público não venha a interferir na investigação. Apagando provas, subornando outros agentes etc.

  • Lei de improbidade adm

    art 20. Parágrafo único.

    A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargoemprego ou funçãosem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Letra de LEI:

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

           Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • HOUVE MUDANÇA.

    Art. 19, § 1º A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos.        (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
280738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base no entendimento do STJ acerca das disposições da Lei de Improbidade — Lei nº 8.429/1992 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alexandre discordo de você, pois o enunciado pediu com base no entendimento do STJ.  E o STJ entende que o agente político responde pelo ato de improbidade e deve ser assegurado o foro por prerrogativa de função previsto na Constituição. 
    Já o STF entende que a competência, salvo nos casos dos ministros do próprio STF é do juízo de primeira instância.

    Portanto correta a questão, vejamos o entendimento do STJ:

    "CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE IMPROBIDADE CONTRA GOVERNADOR DE ESTADO. DUPLO REGIME SANCIONATÓRIO DOS AGENTES POLÍTICOS: LEGITIMIDADE. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO: RECONHECIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STJ. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA RECLAMAÇÃO.

    1. Excetuada a hipótese de atos de improbidade praticados pelo Presidente da República (art. 85, V), cujo julgamento se dá em regime especial pelo Senado Federal (art. 86), não há norma constitucional alguma que imunize os agentes políticos, sujeitos a crime de responsabilidade, de qualquer das sanções por ato de improbidade previstas no art. 37, § 4.º. Seria incompatível com a Constituição eventual preceito normativo infraconstitucional que impusesse imunidade dessa natureza.

    2. Por decisão de 13 de março de 2008, a Suprema Corte, com  apenas um voto contrário, declarou que “compete ao Supremo Tribunal Federal julgar ação de improbidade contra seus membros” (QO na Pet. 3.211-0, Min. Menezes Direito, DJ 27.06.2008). Considerou, para tanto, que a prerrogativa de foro, em casos tais, decorre diretamente do sistema de competências estabelecido na Constituição, que assegura a seus Ministros foro por prerrogativa de função, tanto em crimes comuns, na própria Corte, quanto em crimes de responsabilidade, no Senado Federal. Por isso, "seria absurdo ou o máximo do contra-senso conceber que ordem jurídica permita que Ministro possa ser julgado por outro órgão em ação diversa, mas entre cujas sanções está também a perda do cargo. Isto seria a desestruturação de todo o sistema que fundamenta a distribuição da competência" (voto do Min.Cezar Peluso).

    3. Esses mesmos fundamentos de natureza sistemática autorizam a concluir, por imposição lógica de coerência interpretativa, que norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa, com possível aplicação da pena de perda do cargo, contra Governador do Estado, que, a exemplo dos  Ministros do STF, também tem assegurado foro por prerrogativa de função, tanto em crimes comuns (perante o STJ), quanto em crimes de responsabilidade (perante a respectiva Assembléia Legislativa). É de se reconhecer que, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns (CF, art. 105, I, a), há, em casos tais, competência implícita complementar do Superior Tribunal de Justiça.

    4. Reclamação procedente, em parte" (fls. 484/500).

     

  • A questão do foro para os agentes políticos é algo ainda controvertido, estando hoje assim definida:

    Agentes políticos são todos aqueles que ocupam os cargos de chefia do executivo (presidente, governador e prefeito), parlamentares, membros do Poder Judiciário (juízes, desembargadores e ministros) e membros do Ministério Público.

    1ª corrente: o STF, na reclamação 2138, disse que não cabe ação de improbidade administrativa em face dos agentes políticos, em razão de eles estarem sujeitos a um regime próprio de responsabilidade político-administrativa, que é o da lei 1.079/50 (lei do impeachment), sob pena de bis in idem.
    Críticas:
    a) Ignora-se o art. 37, §4º, da CF, que expressamente ressalva a possibilidade de sanções penais.
    b) Há agentes políticos não previstos na lei 1.079/50, como os Deputados Federais, juízes e promotores e os próprios membros do STF.
    c) Omissão quanto ao decreto-lei 201/67 (regime dos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores). E o STF, no julgamento do AI 506.323, disse que cabe ação de improbidade administrativa contra prefeitos e vereadores.
     
    2ª corrente: o STJ, na reclamação 2.790/SC e no AgRg na Rcl 2.115/AM, e do STF nos votos vencidos na Rcl 2138 e no julgamento da Pet 3.211 entendem que os agentes políticos também estão submetidos ao duplo regime de responsabilidade político-administrativa (crime de responsabilidade + improbidade administrativa). Entretanto, nos casos de agente político com foro privilegiado nos Tribunais Superiores, quem julga a ação de civil de improbidade administrativa, são os tribunais superiores (competências constitucionais implícitas).
    Críticas:
    a) O STF revogou há muito tempo a súmula 397, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei 10.628/2004, afirmando que não existe foro privilegiado em ação civil.
    b) O STJ se omite quanto ao decreto-lei 201/67, declarando que cabe ação de improbidade contra prefeitos em primeira instância.
     
    3ª corrente: Sempre cabe ação de improbidade contra agente político em primeira instância. O juiz primitivo, todavia, não pode aplicar a pena de perda do cargo, nem a suspensão dos direitos políticos (entendimento doutrinário).
  • Em 2011 o STJ consolidou o entendimento inaugurado na Rcl 2790-SC, decidindo pela competência do STF para processar ação de improbidade administrativa contra deputado federal (AgRg no Ag 1404254, j. em 27.9.2011) e do próprio STJ para julgar ação de improbidade contra juiz de TRT (Rcl 4927, j. em 15.6.2011).
  • Se alguém comentar as outras assertivas, por favor, me manda um recado... Obrigada!!!
  • letra E 
    errada

    EDcl na MC 1804 SP 1999/0059284-0

    Relator(a):

    Ministra ELIANA CALMON

    Julgamento:

    05/08/2002

    Órgão Julgador:

    T2 - SEGUNDA TURMA

    Publicação:

    DJ 07.10.2002 p. 205

    Ementa

    PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONDENAÇÃO DO MP EM HONORÁRIOS - INCIDÊNCIA DA LEI 8.429/92.
    1. O Ministério Público, em ação civil pública e nas ações subsidiárias, não está sujeito a pagar honorários.
    2. A Lei 8.429/92, em matéria de seqüestro de bens, é lei processual, de aplicação imediata.
    3. Acolhidos os embargos do Ministério Público e rejeitados os da parte
  • letra a 
    errada
    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Seção II
    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

            Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

  • Letra 'E' errada

    e) Em ação civil pública por ato de improbidade, veda-se a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios.

    Conforme decição do STJ

    RECURSO ESPECIAL Nº 764.278 - SP (2005/0106904-0)
    RELATOR : MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI

    Conforme a jurisprudência desta Corte, em sede de ação civil pública, não cabe a
    condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, a não ser em caso de
    comprovada atuação de má-fé.
  • Resumindo os comentários do professor Fabiano Pereira:
    a) Improbidade, para fins de aplicação das sanções cominadas na lei, é a ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente. Por isso mesmo, a jurisprudência dominante no STJ considera indispensável, para a sua caracterização, que a conduta do agente seja dolosa.
    Indispensável a presença de dolo ou culpa do agente (RE 766.231/PR).
    b) Na ação de improbidade, o objeto principal é a aplicação de sanções punitivas de caráter pessoal, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Ainda assim, uma ação de improbidade que não contenha pedido de aplicação ao infrator de tais sanções político-civis, de caráter punitivo, mas apenas pedido de anulação de atos danosos ao erário e de ressarcimento de danos, também se sujeita ao procedimento especial, a exigir notificação prévia do réu para manifestar-se a respeito da demanda.
    Não se pode confundir a típica ação de improbidade administrativa, de que trata o artigo 17 da Lei 8.429/92, com a ação de responsabilidade civil para anular atos administrativo se obter o ressarcimento do dano correspondente. Aquela tem caráter repressivo, já que se destina, fundamentalmente, a aplicar sanções político-civis de natureza pessoal aos responsáveis por atos de improbidade administrativa (art. 12). Esta, por sua vez, tem por objeto conseqüências de natureza civil comum, suscetíveis deobtenção por outros meios processuais (REsp 1.163.643/SP).
    c) A Lei de Improbidade prevê a formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que traduz hipótese de litisconsórcio passivo necessário.
    Não há, na Lei de Improbidade, previsão legal de formação de litisconsórcio entre o suposto autor do ato de improbidade e eventuais beneficiários, tampouco havendo relação jurídica entre as partes a obrigar o magistrado a decidir de modo uniforme a demanda, o que afasta a incidência do art. 47 do CPC (AgRg no REsp 759.646/SP).
    d) Por simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns, há, na ação de improbidade administrativa, com possível aplicação da pena de perda do cargo, ajuizada contra governador do estado, competência implícita do STJ para julgar originariamente a demanda.
    uma norma infraconstitucional não pode atribuir a juiz de primeiro grau o julgamento de ação de improbidade administrativa – com possível aplicação da pena de perda do cargo – contra governador que, a exemplo dos ministros do STF, também tem assegurado foro por prerrogativa de função tanto em crimes comuns (no STJ) quanto em crimes de responsabilidade (na respectiva Assembléia Legislativa). É de se reconhecer que, por inafastável simetria com o que ocorre em relação aos crimes comuns (art. 105, I, a, CF/1988), há, em casos tais, competência implícita complementar do STJ. Precedentes citados do STF (Rcl 2.790/SC).
    e) Em ação civil pública por ato de improbidade, veda-se a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios.
    Ressalvada a hipótese de ressarcimento de dano ao erário fundado em ato de improbidade, prescreve em cinco anos a ação civil pública disciplinada na Lei 7.347/85, mormente quando, como no caso, deduz pretensão suscetível de ser formulada em ação popular. Aplicação, por analogia, do art. 21 da Lei 4.717/65. Precedentes. 3. Em sede de ação civil pública, não cabe a condenação do Ministério Público em honorários advocatícios, salvo
    comprovada atuação de má-fé (RE 764.278 - SP)
  • "AgRg na Rcl 12.514-MT: o STJ volta atrás e solidifica o entendimento de que NÃO existe foro por prerrogativa de função em ações de improbidade administrativa mesmo se propostas contra agentes políticos que são julgados penalmente no STJ.

    Segundo decidiu a Corte Especial do STJ, “a ação de improbidade administrativa deve ser processada e julgada nas instâncias ordinárias, ainda que proposta contra agente político que tenha foro privilegiado no âmbito penal e nos crimes de responsabilidade.” (AgRg na Rcl 12514/MT, Rel. Min. Ari Pargendler, Corte Especial, julgado em 16/09/2013)."

    "http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html"

  • A alternativa D está desatualizada, conforme recente entendimento do STJ, já citado abaixo.

    A meu ver, a alternativa E está correta, visto que disse a regra geral.

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe! Bons estudos!


ID
285031
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • COrreta letra D, essa todos devem saber, pois é bastante exigido pelas bancas...

    Art. 13, § 3º, da lei de improbidade:  Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
  • Colacionei o presente acórdão para demonstrar que o item "A" encontra-se totalmente equivocado !


    AgRg na Pet 2655 / ES
    AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
    2003/0238087-1
    Relator(a)
    Ministro FRANCISCO PEÇANHA MARTINS (1094)
    Órgão Julgador
    CE - CORTE ESPECIAL
    Data do Julgamento
    07/06/2006
    Data da Publicação/Fonte
    DJ 01/08/2006 p. 323
    Ementa
    				PROCESSUAL CIVIL –  IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – AÇÃO REQUERIDACONTRA MEMBROS DO TCES – INCOMPETÊNCIA DO STJ – PRECEDENTES DA CORTEESPECIAL.- Consoante reiterada jurisprudência desta eg Corte Especial, o STJnão tem competência para processar e julgar ação em que se discutesupostos atos de improbidade administrativa fundados na Lei 8.429/92contra membros de Tribunais de Conta, por se tratar de ação denatureza eminentemente administrativa.- Agravo regimental improvido.
  • Letra A - ERRADA
    A Competência é do STJ - Art. 105, I, CF.
  • Pessoal, a jurisprudência mudou muito nesse sentido. Seguem julgados do STJ, em ordem decrescente (do mais atualizado para o menos atuaizado). Incialmente não se reconhecia prerrogativa de foro para a lei de improbidade administrativa, por se tratar de ilcíto civil, e não crime comum, como prevê o art. 105 do STJ. Mas depois de uma decisão do STF favorecendo seus próprios membros, observando o foro de prerrogativa de função, o STJ seguiu a mesma linha, isso sob o argumento de quando se tratar da possibilidade da perda do cargo, como o que acontece na LIA. Vejamos:


    Informativo nº 0477
    Período: 13 a 17 de junho de 2011.
    Corte Especial
    COMPETÊNCIA. RCL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
    Na hipótese, o MPF propôs ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa em desfavor da ora reclamante e outras três pessoas com o objetivo de condená-las nas penas do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/1992 ao argumento de que elas teriam concedido o afastamento indevido a servidor público para frequentar curso de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação). Sustenta a reclamante que o STJ já decidiu ser da competência dele o julgamento de ação deimprobidade administrativa em se tratando de magistrado de segundo grau, tal como no caso, razão pela qual a tramitação da ACP em foro diverso configuraria usurpação dessa competência pelo juízo reclamado. Entre outras considerações, ressaltou o Min. Relator que, embora o STJ já tivesse entendido, em outras oportunidades, que não mais prevaleceria a prerrogativa de foro para as ações de improbidade administrativa, o STF considerou que, em se tratando de magistrados, notadamente das cortes superiores do País, aquela sistemática deveria imperar, sob pena de permitir a desestruturação do regime escalonado da jurisdição brasileira. Assim, consignou que, pelo princípio da simetria, deverão competir exclusivamente ao STJ o processo e o julgamento de supostos atos de improbidade quando imputados a membros de TRT, desde que possam importar a perda do cargo público. Quanto à ação anulatória que também tramitava no mesmo juízo reclamado, entendeu que a competência do STJ não se estende, visto que, naqueles autos, são demandantes os próprios integrantes do TRT a questionar decisão do TCU, de modo que lá não há risco de perda do cargo público. Esse entendimento foi acompanhado pelos demais Ministros da Corte Especial, que, ao final, julgou parcialmente procedente a reclamação. Precedentes citados do STF: QO na Pet 3.211-DF, DJe 26/6/2008; do STJ: AgRg na Rcl 2.115-AM, DJe 16/12/2009. Rcl 4.927-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgada em 15/6/2011.
     
     
  • Seguem dois julgados (recentes) da primeira turma do STF:

    AI 556727 AgR / SP - SÃO PAULO
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI
    Julgamento: 20/03/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação

    ACÓRDÃO ELETRÔNICODJe-081 DIVULG 25-04-2012 PUBLIC 26-04-2012

    Parte(s)

    RELATOR             : MIN. DIAS TOFFOLIAGTE.(S)            : PAULO SALIM MALUFADV.(A/S)           : PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S)          : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

    Ementa

    EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Improbidade administrativa. Prerrogativa de foro. Inexistência. Precedentes. 1. Inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. 2. Agravo regimental não provido.


    AI 554398 AgR / GO - GOIÁS
    AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 19/10/2010 Órgão Julgador: Primeira Turma

    Publicação

    DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010EMENT VOL-02431-01 PP-00147

    Parte(s)

    AGTE.(S)            : GIUSEPPE VECCIADV.(A/S)           : ADILSON RAMOS JR. E OUTRO(A/S)AGDO.(A/S)          : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

    Ementa

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. LEI 10.628/02, QUE ACRESCENTOU OS §§ 1º E 2º AO ART. 84 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SECRETÁRIO DE ESTADO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI 2.797. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Plenário do Supremo, ao julgar a ADI 2.797, Rel. Ministro Sepúlveda Pertence, declarou a inconstitucionalidade da Lei 10.628/02, que acrescentou os §§ 1º e 2º ao art. 84 do Código de Processo Penal. II – Entendimento firmado no sentido de que inexiste foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade administrativa. III – No que se refere à necessidade de aplicação dos entendimentos firmados na Rcl 2.138/DF ao caso, observo que tal julgado fora firmado em processo de natureza subjetiva e, como se sabe, vincula apenas as partes litigantes e o próprio órgão a que se dirige o concernente comando judicial. IV - Agravo regimental improvido.

  • Agentes Políticos e a Lei de Improbidade Administrativa no entendimento dos Tribunais

    Em resumo, para a CESPE:

    -TODOS agentes políticos se submetem a lei de improbidade? Não (Rcl 2138/2007)

    -ALGUNS agentes políticos se submetem a Lei de Improbidade? Sim, são eles:

    1)Vereadores e Prefeitos (STJ. Resp 895.530,2008)

    2) Governador de Estado (STJ.REsp 216.168-RS, 2013)

    3)Membro do Ministério Público (REsp 1.191.613-MG,2015)

    Prof. Thamiris Felizardo

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/artigo/13808/thamiris-felizardo/agentes-politicos-e-a-lei-de-improbidade-administrativa-no-entendimento-dos-tribunais

  • (d) Certa, nos termos do art. 13, §3o da Lei 8.429/92:

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 3o Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 13.
    A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

     

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

  • Erro da Letra A

    CF/88. Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

  • Acerca da improbidade administrativa, é correto afirmar que: Servidor público estadual que, notificado para apresentar a declaração anual de bens, recusar-se-á apresentá-la, dentro do prazo especificado, será punido com a pena de demissão, conforme previsto na lei de regência.

  • Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .


ID
286072
Banca
FUNIVERSA
Órgão
SEPLAG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prefeito de um município, sem observar os preceitos legais do procedimento licitatório e sem considerar a devida formalização do respectivo contrato, contratou prestação de serviço de coleta de lixo para aquela localidade. Tendo conhecimento da situação, o Ministério Público, com base na Lei n.º 8.429/1992, ajuizou contra o prefeito ação de improbidade administrativa, cuja decisão judicial concluiu pela ausência de prejuízo ao erário. Ante a situação hipotética apresentada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) CERTO

    Lei 8.429/92
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições (...)

    b) ERRADA

    Lei 8.429/92
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    (...)
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    c) ERRADA

    Lei 8.429/92
    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;

    d) ERRADA

    Lei 8.429/92
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Somente as cominações de natureza patrimonial atingem os sucessores. Eles não se submetem, por exemplo, à perda da função pública ou à suspensão dos direitos políticos, previstas no art. 12 da lei 8.429/92.

    e) ERRADA

    Lei 8.429/92
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Questão desatualizada, pois o entendimento atual é de que prefeito não mais pode ser sujeito passivo em Ação de Improbidade Administrativa, visto que pertence ao rol de pessoas que responder por Crime de Responsabilidade...

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    ==============================================================

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
     
     


ID
291514
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Constituição Federal prevê sanções aplicáveis aos agentes públicos para os atos de improbidade administrativa. A Lei nº 8.429/92 dispõe sobre a ação de improbidade. Neste contexto, assinale a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • a ) incorreta, pois abrange os servidores ou não. 
    b) A ação de improbidade não tem natureza penal e independente da responsabilidade penal. 
    c) é imprescritível em relação a reparaçao do dano, mas não é em relação a demissão a bem do serviço público, cujo prazo é de 5 anos. 
    d) o correto seria suspensão dos direitos políticos. 


    Os recursos oriundos da reparação dos danos serão destinados a PJ lesada.
     
    Art. 18.Asentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito
  • a) Serão punidos com as sanções estabelecidas na Lei nº 8.429/92 apenas os agentes públicos, sejam eles servidores ou não. (ERRADO)

    O art. 3º da LIA, prevê que também se submetem à referida lei, no que couber, aquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para
    a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    b)
    A ação de improbidade tem natureza penal, devendo o juiz levar em conta, na fixação das penas, a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. (ERRADO)

    A LIA estabelece sanções de natureza administrativa (perda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público), civil (indisponibilidade dos bens, ressarcimento ao erário e multa civil) e política (suspensão dos direitos políticos). Não cuida de sanções penais (apesar de prever, em seu art. 19, que é crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente). Vale lembrar que as penalidades previstas na LIA são aplicadas independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas em legislação específica.

    c) A ação de improbidade é imprescritível, por disposição constitucional. (ERRADO)

    O que a CF prevê como imprescritível, em seu art. 37, § 5º, são as ações civis de ressarcimento ao erário. Portanto, as ações destinadas à aplicação das sanções previstas na LIA prescrevem em até cinco anos após o témino do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança e, em se tratando de exercente de cargo efetivo ou emprego, no prazo prescricional previsto para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público (art. 23 da LIA)

    d) Dentre as penas previstas para a improbidade administrativa, encontram-se a perda da função pública, a indisponibilidade de bens, o ressarcimento ao erário, a cassação dos direitos políticos e multa. (ERRADO)

    A LIA não prevê como sanção a cassação de direitos políticos e sim a suspensão de tais direitos. A própria CF, em seu art. 15 veda a cassação de direitos políticos.

    e) Julgada procedente a ação de improbidade e decretada a perda dos bens havidos ilicitamente, a reversão dos bens será feita em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. (CERTO)

    Exatamente o prescrito no art. 18 da LIA.


  • Não existe cassação

    Abraços

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 18. A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
     


ID
293209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
Antônio ocupou, de 1.º/1/2001 a 31/12/2006, exclusivamente, o cargo comissionado de diretor de empresa pública, responsável direto por todas as licitações. Em janeiro de 2007, o MP ajuizou ação de improbidade administrativa contra Antônio, por ilegalidade cometida em concorrência realizada no dia 20/2/2002. Nessa situação, em face da prescrição, a ação de improbidade não deve ser conhecida pelo juízo a que couber tal matéria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO.
    A Lei 8429/92, artigo
     23, assim dispõe a respeito da prescrição:
    "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
    Portanto, no caso da questão em análise, o prazo de prescição para a ação de improbidade administrativa (5 anos), somente a partir do dia 31/12/2006, data do término do exercício do cargo em comissão.
  • Errada. Após o término do mandato há 5 anos para prescrição.
  • ERRADA

    Prescrição As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na Lei nº 8.429/92 podem ser propostas:
    1. até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; ATENÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DA CONTAGEM: APÓS O TÉRMINO DO MANDATO!!!!
    2. dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. (GERALMENTE 5 ANOS APÓS O CONHECIMENTO DO FATO)
    ATENÇÃO!!! Nos termos do art. 37, §5º, da CF, as ações civis de ressarcimento ao erário são imprescritíveis.

    Resumindo:
     A prescrição pela lei 8429/92 para quem exerce mandato, cargo em comissão ou função de confiança: 5 anos após o término do exercício
    para quem ocupa cargo efetivo ou emprego público: 5 anos após o conhecimento do fato improbo.
    As ações civis de ressarcimento ao erário NÃO PRESCREVEM!!


    FONTE: Prof Daniel Mesquita- Estratégia Concursos
  • 1-    Prescrição:
    Agente Público: 5 anos após conhecimento do fato.
    Agente Particular: 5 anos após termino do vinculo com a A.P.
  • Na questão o término do mandato foi 31/12/2006, prescreve em 31/12/2011. Ainda não havia prescrito, por isso o erro da questão.


     Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

      I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;




  • Errado.


    As ações civis de ressarcimento ao erário NÃO PRESCREVEM!!

  • As Julianas resumiram bem!

  • Nos termos do art. 37, §5º, da CF, as ações civis de ressarcimento ao erário  não prescrevem

  • Ação de Ressarcimento ao erário  é imprescritível se o dano for causado por agentes ao patrimônio público.

    - Se o dano tenha sido causado por particular, prescreve em 3 anos.

  • Art 37, § 5º, CF: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    Não há prescrição!!!

  • Amanda e André Luis, acho que vocês se equivocaram na fundamentação. Esta assertiva fala da AÇÃO DE IMPROBIDADE, não dá AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, e está fundamentada na lei de improbidade administrativa:

    A Lei 8429/92, artigo 23:
    "As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
    I - até 5 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
    II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego."
     

  • 31/12/2006 -> TERMINO
    PRESCREVE EM 5 ANOS = 2011

    ERRADA!

    Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:

    I - ATÉ 5 ANOS após o TÉRMINO DO EXERCÍCIO de:
    1 –
    MANDATO;
    2 -
    DE CARGO EM COMISSÃO; ou
    3 -
    DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA;

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
     

  • Prescrição da Ação de Improbidade.

    As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas na lei PODEM ser propostas:

    EXERCÍCIO DE MANDATO, cargo em comissão ou função de confiança: até CINCO anos, após o término.

    Se o ato ímprobo tenha ocorrido no primeiro mandato, a prescrição contra o agente político reeleito inicia-se SOMENTE com o fim do último mandato.

    Cargo Efetivo ou Emprego: previsto em Lei Específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público.

    Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual: até CINCO anos da data da APRESENTAÇÃO à administração pública da prestação de contas final.

    Súmula nº 634 do STJ: ao particular aplica-se o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.

    A eventual prescrição das sanções decorrentes dos atos de improbidade administrativa não obsta o prosseguimento da demanda quanto ao pleito de ressarcimento dos danos causados ao erário, que é imprescritível.

    Prescrição da Ação de Ressarcimento.

    Segundo a lei as Ações de Ressarcimento ao Erário é Imprescritível.

    De acordo com os tribunais superiores as ações de ressarcimento ao erário:

    Se o ato é DOLOSO é imprescritível.

    Se o ato é CULPOSO a prescrição será de 5 anos.

  • Lembrando que NÃO HÁ INFORMAÇÃO SOBRE A CONDUTA DO AGENTE. OU SEJA, NÃO SE FALA EM DOLO OU CULPA.

  • Pegadinha CESPE!

    Pois é após o término do exercício de mandato!

    ARTIGO 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:

     

    I até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança

  • MUDOU!!

    Art. 23. A ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


ID
293212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.

Alternativas
Comentários
  • Correto, segundo o STJ da decisão que não receber cabe apelação Todavia da decisão que receber cabe agravo de instrumento.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. § 10.  Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento.
  • Só complementando, art.17 da lei 8429/92
  • Para mim, a questão foi mal formulada: cabe apelação para o Tribunal e não para o autor. É direito do autor, mas é destinado para o tribunal...
  • Pessoal, alguém pode me explicar ou facilitar a interpretação dessa questão? não consegui entender, mesmo lendo a lei erraria a questão
  • Diogo Valente de Souza,

    Caso o juiz não receba a ação, é cabível, por parte do autor, apelação porque o processo foi extinto (sem resolução do mérito).

    Por outro lado, se o juiz receber a ação, o réu pode recorrer dessa decisão (interlocutória) por meio de um agravo de instrumento.
  • Ótima explicação, colega Augusto Dutra. Breve, objetiva, porém, certeira! 
    Quando não receber a Petição Inicial -> Recurso de Apelação.
    Quando receber a petição -> O acusado poderá interpor Agravo de instrumento.
    Abraços!
  • Da decisão que recebe a petição cabe Agravo de Instrumento
    Da decisão que é negada cabe Apelação.
  • Stefenon,

    seu comentário foi perfeito, mas não consigo votar a imagem ficou na frente.

  • Acho que há um erro de redação nessa questão que a torna ambígua. Creio que o que eles quiseram dizer é: o autor pode apelar. Ou seja, cabe, para ele, fazer uma apelação. Mas, do jeito que foi redigida, parece que alguém vai apelar para ele, o que não faz o menor sentido. Foi o que eu entendi.

  • Art. 9o § 10. Da decisão que receber a petição inicial, CABERÁ AGRAVO DE INSTRUMENTO.



    GABARITO CERTO
  •  CERTO

    Lei 8429 - Art. 17, §10: Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento..


  • Art. 513 do CPC. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).

    Em suma 

    - Se a decisão não põe fim ao processo, cabe AGRAVO DE INSTRUMENTO (recebeu a petição de improbidade, então significa que o processo continua)

    - Se a decisão põe fim ao processo, cabe a APELAÇÃO (não recebeu a petição de improbidade, então significa que em tese o processo termina ali porque não demandará notificação de partes, juízo probatório, etc)

    Gabarito Correto.

  • Em sede de improbidade administrativa:

    INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - CABE APELAÇÃO

    DEFERIU A P.I - CABE AGRAVO

     

  • § 10. DA DECISÃO QUE RECEBER A PETIÇÃO INICIAL, caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.
    DA DECISÃO QUE NEGA A PETIÇÃO INCIAL CABE APELAÇÃO!


    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 10. Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento
     

  • NÃO ACEITOU = APELA! (bom)

    ACEITOU = AGRAVO! (mal)

  • GAB. CORRETO.

    Contra a sentença que REJEITA a inicial da ação de improbidade: caberá APELAÇÃO.

    Contra a decisão que RECEBE a inicial: caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

    *Em caso de REJEIÇÃO apenas para alguns réus: também caberá AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • Em relação à improbidade administrativa, é correto afirmar que: Contra decisão que não receba a petição inicial da ação de improbidade cabe apelação para o autor.

  • STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1.305.905-DF, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/10/2015 (Informativo 574).


ID
293215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas afasta a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. A aprovação das contas do agente público por tribunal de contas NÃO AFASTA a possibilidade de incidência em ato ímprobo pelo servidor que o praticou.
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; 
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • Só complementando. Art. 21 da lei 8429/92.

  • ERRADO

    art. 21 da Lei nº 8.429/92 assim prevê:
     
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    *Ou seja, só é necessária a comprovação da existência de dano ao patrimônio público para aplicar a sanção de ressarcimento, as demais sanções independem de dano.
    *Ou seja, mesmo que as contas do agente público tenham sido APROVADAS pelo TCU, ele pode ser condenado por ato de improbidade e se sujeitar às sanções da Lei nº 8.429/92.


    Fonte: Prof. Daniel Mesquita -Estratégia Concursos
     
  • com o raciocínio bem rasteiro é possível perceber que o enriqueciemnto ilícito e os atos que atenten contra os princípios não têm como figurarem na prestação de contas, logo independente da prestação de constas o ag vai responder por essas improbidades.
  •  Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    [...]

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.




    GABARITO ERRADO

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, SALVO QUANTO À PENA DE RESSARCIMENTO;
    II - da
    aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    ERRADA!!

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei INDEPENDE:

    [...]

     II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público;

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  

         

    II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.


ID
293218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.
    § 7o  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias
  • Com a devida licença ao comentário do colega acima. Só acrescente que é o artigo 17 e não 16. Parabéns pelo comentário.
  • Complementando com o Informativo 497 do STJ sobre o assunto:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEFESA PRÉVIA. NULIDADE.

    A falta de notificação do acusado para apresentar defesa prévia nas ações submetidas ao rito da Lei de Improbidade Administrativa (art. 17, § 7º, da Lei n. 8.429/1992) é causa de nulidade relativa do feito, devendo ser alegada em momento oportuno e devidamente comprovado o prejuízo à parte. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso, mantida a condenação do recorrente. Precedentes citados: REsp 1116932-SP, DJe 14/10/2009, e REsp 1.034.511-CE, DJe 22/9/2009. EDcl no REsp 1.194.009-SP, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julgados em 17/5/2012.

  • CORRETA.

    Só queria complementar  que as banca costumam jogar com os prazos do Processo Administrativo Disciplinar.

    No PAD são 5 dias para a manifetação do servidor. (por escrito)

    Na Lei de Improbidade são 15 dias para a manifestação do servidor. ANTES DO RECEBIMENTO DA AÇÃO (por escrito).
  • Rafael Germano, o prazo de 5 dias a que vc se referiu é do PAD Sumário, só para complementar.. 

  • Juridiquês.

    O juiz já recebeu a inicial na devida forma, conforme a questão afirma - para mandar notificar, é porque rebeu a manifestação - e o próprio parágrafo sétimo confirma.

    O que é esse novo "recebimento"?

    Ainda não entendi.

    Art. 17. ...

            § 8o  Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita. 

            § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.       

  • § 7o ESTANDO A INICIAL EM DEVIDA FORMA:
    1 - o
    JUIZ mandará autuá-la e
    2 - ordenará a
    notificação do requerido,
    3 - para oferecer manifestação
    POR ESCRITO, que PODERÁ ser instruída com documentos e justificações, DENTRO DO PRAZO DE 15 DIAS.

     

    § 8o Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de 30 DIAS, em decisão fundamentada, REJEITARÁ a ação, se:
    1 -
    CONVENCIDO DA INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE;
    2 -
    DA IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO; ou
    3 -
    DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.

    CERTA!

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

  • Em relação à improbidade administrativa,é correto afirmar que: O juiz, antes do recebimento da ação de improbidade administrativa, deverá mandar notificar o requerido para que, dentro de quinze dias, apresente manifestação escrita.

  • Gabarito:CERTO!

    Art. 16 da Lei 8429: Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 7º -  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de QUINZE DIAS.

  • § 7º -  Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de QUINZE DIAS.

  • Gabarito errado.

    Art. 17 da lei 8429.

    No § 7º uma importante mudança. Antes, estabelecia a lei que estando a inicial em devida forma, o juiz mandaria autuá-la e ordenar a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, dentro do prazo de 15 dias. Com a 14230, não há mais a notificação para a manifestação prévia, pois se a petição inicial estiver em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a CITAÇÃO para apresentar a CONTESTAÇÃO em 30 (trinta) dias. Então, se a petição inicial estiver com todos os requisitos preenchidos, o agente público será citado para apresentar a contestação. Ou seja, não há a etapa preliminar de defesa prévia que na verdade era uma etapa desnecessária, pois nessa defesa antes feita o agente já fazia quase uma defesa plena, como se fosse uma contestação em duas etapas


ID
293221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, julgue os itens que
se seguem.

Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • ERRADO! 
    São vedações da lei de improbidade administrativa:
    - acordo,
    - transação
    - conciliação
    - juizado especial.
    O Art. 17 da lei 8429 dispõe:
    A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.
  • Não tendo  conhecimento do respectivo dispositivo em comento, a questão poderia ser resolvida tendo-se em mente que, a transação seria possível, tão e somente, caso a improbidade que tenha gerado o dano seja um bem disponível, ou seja, caso versa-se exclusivamente a danos ao erário. Ocorre que, ao mesmo tempo que possam causar danos ao erário, danos estes, em TESE passíveis de recomposição mediante ressarcimento aos cofres públicos, o agente improbo poderá, também, atentar contra os princípios administrativos ou se enriquecer ilicitamente, causas estas, indisponíveis E não passíveis de recomposição. 

    Eis uma questão mais principiológica, caso se desconheça o texto da lei. 

    Bons estudos.

  • A transação na ação de improbidade é vedada expressamente pela lei 8429/92, em seu art. 17, § 1º: “§ 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.” Além da transação, é vedada também a conciliação ou acordo nas ações por atos de improbidade administrativa, com base no princípio da indsponibilidade do interesse público. Por isso, o item está errado.
  • ALTERNATIVA - INCORRETA - Mediante concessões recíprocas em que haja recomposição do dano, será lícito transacionar-se na ação de improbidade administrativa.

    Olá pessoal, só para contribuir com nosso conhecimento e desde já parabenizando os excelentes comentários dos colegas, colaciono um breve comentário sobre a questão, de modo a visualizarmos a razão da vedação de tais institutos.

    Por que é vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de Improbidade Administrativa?
    Tal vedação é justificada pelo princípio da indisponibilidade do interesse público.


    Nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 26ª ed, p. 73/74): "A indisponibilidade dos interesses públicos significa que, sendo interesses qualificados como próprios da coletividade - internos ao setor público -, não se encontram à livre disposição de quem quer que seja, por inapropriáveis. O próprio órgão administrativo que os representa não tem disponibilidade sobre eles, no sentido de que lhe incumbe apenas curá-los - o que é também um dever - na estrita conformidade do que predispuser a intentio legis." 

    Abraços, espero ter contribuído.
    Força e fé !

  • Para quem não tinha entendido o termo transacionar o sentido é de negociar.
  • Uma outra questão pode ajudara  responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - ABIN - Oficial Técnico de Inteligência - Área de Direito

    A ação judicial principal destinada à responsabilização de agente público pela prática de ato de improbidade administrativa deve seguir rito ordinário e ser proposta pelo MP ou pela pessoa jurídica interessada, sendo vedada a transação, o acordo ou a conciliação.

    GABARITO: CERTA.

  •      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.



    GABARITO ERRADO

  • § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.


    Já não é mais vedada a transação, acordo ou conciliação.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

      § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput. (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)

    QUESTÃO DESATUALIZADA 

  • Novamente está vedada. Questão não desatualizada! 

  •        § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

  • Pelo que entendi, tá tipo o filme karate kid: Tira casaco, põe casaco, tira casaco, põe casaco... rsrs
     


    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.         (Revogado pela Medida provisória nº 703, de 2015)       (Vigência encerrada)

            § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Art. 17. 1º É VEDADA A TRANSAÇÃO, ACORDO ou CONCILIAÇÃO nas ações de que trata o caput.

    ERRADA!

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Gente! Teve alteração com o pacote anticrime.

    Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.

  • Atualiza aí o gabarito, pacote Anticrime a alterou
  • QUESTÃO DESATUALIZADA! AGORA É PERMITIDO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CÍVEL!!

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei.     


ID
297604
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários

ID
297910
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei n.° 8.429/92, denominada Lei de Improbidade Administrativa, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8429 - Art. 17 § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público
  • Alternativa “e”.
    Conforme a Lei de Improbidade Administrativa:
    a- Errada - 
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    b- Errada-
    “A prática de atos de improbidade administrativa sujeita o agente a sanções de natureza extra-penal, civil ou político-administrativa. O ato de improbidade não possui natureza penal.”
    c- Errada-
    Art. 17 (...)
    § 9o  Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.
    A Lei em nenhum momento menciona a extinção do feito através do recolhimento da impotância devida ao erário, inclusive como já mencionado a sanção independe de efetiva ocorrência de dano.
    d- Errada-
    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
    e- Correta-
    Art. 17. (...)
    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
  • Complementando a alternativa E: nesses casos haverá a IMPRESCRITIBILIDADE para a propositura da ação de ressarcimento, visto que não se enquadra propriamente na Lei de Improbidade Administrativa, mas sim na CF em seu art. 37 parágrafo 5º!
  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.
     


ID
297940
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao Direito Administrativo, analise as afirmativas seguintes.

I - O ilícito administrativo configura-se quando o servidor público municipal pratica, no exercício de suas funções, ato que viole deveres ou proibições considerados em lei municipal.

II - A determinação, pela comissão processante, da infração administrativa típica cometida pelo servidor, indicará necessariamente a penalidade possível de aplicação pela autoridade julgadora, na forma da lei municipal cuiabana.

III - No processo administrativo disciplinar, é permitida a produção da chamada “prova emprestada” e com ela embasar decisão final da comissão, desde que realizadas inspeções relativas a essa prova.

IV - A comissão de processo disciplinar, em analogia com o processo penal, deve antes da produção da prova, sob pena de nulidade, diligenciar para interrogar o servidor acusado, para permitir os benefícios da confissão espontânea.

V - Na forma de lei municipal cuiabana, os casos comprovados de conduta administrativamente ímproba autorizam a cassação de aposentadoria.

Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito errado. O Item III está certo, portanto, a opção A é a correta.

    DECISÃO
    Prova emprestada de processo criminal pode ser usada em âmbito disciplinar
    Apesar de os sigilos de correspondência e de dados telefônicos só poderem ser quebrados nos casos de investigação criminal ou instrução de processos penais, tais provas podem ser emprestadas para Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O ministro Napoleão Maia Filho chegou a esse entendimento ao julgar mandado de segurança impetrado por dois auditores fiscais do INSS contra ato de demissão, por suposto recebimento de propina.

    No recurso ao STJ, a defesa dos servidores públicos alegou que o uso de degravações das fitas referentes aos telefonemas interceptados em processo penal seria irregular. Como o processo disciplinar seria baseado exclusivamente nessa prova, este deveria ser anulado. Afirmou que isso teria cerceado a defesa dos acusados. Também haveria outras irregularidades, como o fato de os membros da comissão disciplinar terem sido nomeados de modo irregular, em desacordo com o artigo 149 da Lei n. 8.112/1990.

    Outra irregularidade alegada pela defesa seria o fato de o presidente da comissão ser servidor de nível médio, sendo que ele deveria, obrigatoriamente, ser de nível superior. Já o INSS alegou que não é possível o uso de mandado de segurança em processo administrativo. Também afirmou não haver comprovação no processo de qualquer cerceamento à defesa dos servidores.

    No seu voto, o ministro Napoleão Maia Filho apontou que, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a comissão disciplinar pode se utilizar de prova criminal migrada de processo penal em PAD. Isso vale mesmo para provas que quebrem sigilos garantidos pela Constituição Federal. O relator também afirmou que o fato de o presidente da comissão não ser um auditor fiscal, de nível superior, não torna nulo o processo, já que o artigo 149 da Lei n. 8.112/1990 exige apenas que o presidente da comissão tenha nível de escolaridade igual ou superior ao dos acusados.

    O ministro também apontou que as nulidades em processo disciplinar só têm sido reconhecidas, no STJ, quando causam claro prejuízo à defesa do acusado, o que, a seu ver, não ocorre no caso. Com essa fundamentação, o magistrado negou o pedido. A Terceira Seção acompanhou o entendimento do ministro.
  • Correta E.

    Com relação ao item III - O Superior Tribunal tem admitido a prova emprestada em alguns casos. Precedentes citados: MS 10.874-DF, DJ 2/10/2006, e RMS 20.066-GO, DJ 10/4/2006. MS 13.111-DF, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 27/2/2008.
  • Desculpe, mas aceitar em alguns casos é aceitar do mesmo jeito.
  • Pessoal ase a afirmativa contivesse a informação de que a prova emprestada é aceita e TODOS  os casos aí sim poder-se-ía dizer que está errada, mas suprimiu-se essa informação, então conclui-se que está correta a afirmativa.
    concordo com o colega.
  • III - No processo administrativo disciplinar, é permitida a produção da chamada “prova emprestada” e com ela embasar decisão final da comissão, desde que realizadas inspeções relativas a essa prova

    Não existe inspeção alguma a ser realizada no caso de prova emprestada. Se a prova é emprestada ela já é válida no processo penal, já foi "inspecionada" pelo Juiz do processo penal.


  • O item III ta errado em virtude da parte final. Não existe essa inspeção como requisito para a prova emprestada. Estaria correto se contivesse a seguinte redação: "desde que haja sido devidamente submetida ao contraditório e ampla defesa por parte do servidor"

     

    Deus provê, Deus proverá, sua misericórdia não faltará!!

  • Quanto a afirmativa I - "O ilícito administrativo configura-se quando o servidor público municipal pratica, no exercício de suas funções, ato que viole deveres ou proibições considerados em lei municipal -, isso significa que se o infeliz praticar algum ilícito previsto em lei estadual ou federal tá de boas?!