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ID
1016131
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO, mas há controvérsias!

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
    .
    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    Perceba que o alcance é bem amplo, de tal sorte a abranger, desde os mesários e membros do júri (agentes honoríficos, caráter transitório e sem remuneração), os servidores detentores de cargos e empregos públicos da Administração. Obviamente, para a responsabilização do Estado, não é suficiente “ter a identidade”, “a carteirinha”, de servidor público, é condição sine qua non que os atos danosos tenham sido praticados pela agente público, nessa qualidade. Explico.
    Um policial militar, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera.
     
    Nesse caso, o Estado não será responsabilizado, pois o policial, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público, portanto.
    Uma questão interessante que se impõe é saber se a responsabilidade do Estado pode se aplicar se o servidor estiver fora do exercício da função pública.
    Que loucura é essa?
    Acima foi mencionado que o Estado só é responsável se o agente público estiver no exercício da função pública, ainda que durante o período de folga. Acontece prezado concursando, que não existem verdades absolutas.
    No Recurso Especial 782834, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a indenização por danos morais do Estado do Maranhão, porque o delegado desse Estado, ao furar a fila de Banco, “pra” fazer sabe lá o quê, prendeu por desacato à autoridade um aposentado que protestara. Isso mesmo. Apesar de o delegado não estar, rigorosamente, no exercício da função pública, a responsabilidade do Estado se aplicou ao caso concreto.

    Prof. Cionyl Borges - Estratégia concursos.
    Bons estudos!
  • Errado.

    art. 37. parágrafo 6o

    " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    A locução nessa qualidade traduz o vínculo que deve existir entre o desempenho de atividades junto a Administração e o evento danoso. Se um agente exerce função de motorista e provoca um acidente no seu periodo de férias, sem o veículo oficial,  não há que se cogitar responsabilidade da administração.

    Mas se um policial, no exercício das atividades de sua função, dirige veiculo particular e atropela pedestre, o caso é de responsabilização. Ainda que o agente tenha tido conduta abusiva ou excessiva, fora dos padrões e normas vigentes, a responsabilização é do Estado.

    OBS. As hipóteses de abuso de autoridade mereceram tratamento específico da  (Lei 4898),  09.12.1965, que  permite a vítima ajuizar ação diretamente contra o agente, sem prejuízo da ação contra o poder público.

    Fonte: Prof. André Dórea (Casa dos Concursos)
  • PRIMEIRA TURMA
    Responsabilidade Civil do Estado e Ato Ilícito Praticado fora das Funções Públicas - 2

    A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo contra acórdão do tribunal de justiça daquele Estado que, reconhecendo a existência de responsabilidade objetiva, condenara o ente federativo a indenizar vítima de disparo de arma de fogo, pertencente à corporação, utilizada por policial durante período de folga. Alegava-se, na espécie, ofensa ao art. 37, §6º, da CF, uma vez que o dano fora praticado por policial que se encontrava fora de suas funções públicas - v. Informativo 362. Considerou-se inexistente o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela recorrida e a conduta de policial militar, já que o evento danoso não decorrera de ato administrativo, mas de interesse privado movido por sentimento pessoal do agente que mantinha relacionamento amoroso com a vítima. Asseverou-se que o art. 37, §6º, da CF exige, para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado, que a ação causadora do dano a terceiro tenha sido praticada por agente público, nessa qualidade, não podendo o Estado ser responsabilizado senão quando o agente estatal estiver a exercer seu ofício ou função, ou a proceder como se estivesse a exercê-la. Entendeu-se, ainda, inadmissível a argüição de culpa, in vigilando ou in eligendo, como pressuposto para a fixação da responsabilidade objetiva estatal, que tem como requisito a prática de ato administrativo pelo agente público no exercício da função e o dano sofrido por terceiro. O relator retificou o voto anterior.
    RE 363423/SP, rel. Min. Carlos Britto, 16.11.2004. (RE-363423)
  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública (é necessário que o agente, se for o caso do dano, esteja agindo em função pública). Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.

    Caso a situação seja causada por agente (existe as situações onde o agente não está envolvido), é necessário que ele esteja a serviço da Adm Pública, e, ser for o caso, concessionária ou permissionária agindo a serviço público.
  • Qual é a condição do agente?

    Ele precisa estar na condição de agente público, agindo sobre as ordens da pessoa jurídica, ou seja "de serviço''.

  • Acredito que o erro está na primeira parte da questão, quando diz "Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. ...", existe uma outra questão muito parecida do próprio cespe, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Responsabilidade Civil do Estado

    Ainda acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.

    b) Para configurar a responsabilidade civil do Estado, o agente público causador do prejuízo a terceiros deve ter agido na qualidade de agente público, sendo irrelevante o fato de ele atuar dentro, fora ou além de sua competência legal.

    GABARITO: LETRA "B".

  • art. 37. parágrafo 6o

    " As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


    Nessa qualidade:

    1- No efetivo exercício da função

    2- "Fora de serviço" porém utilizando de prerrogativas funcionais do cargo que ocupa.

    Ex: Um fiscal alfandegário ao abrir um container para fiscaliza-lo o fez de forma imprudente e resultou no dano aos produtos contidos ali. No caso o fiscal estava no efetivo exercício de sua função, acarreta a responsabilidade objetiva do estado de indenizar.

    O mesmo fiscal ficou transtornado com a situação e pediu ao seu superior hierárquico para ser dispensado e ir para casa. Seu chefe concede a dispensa, porém o fiscal quando chegou no estacionamento notou que seu carro havia sido roubado e pede a seu superior o carro da repartição para ir para casa. Seu chefe bondoso disponibiliza o carro para o fiscal. No caminho para casa o mesmo fiscal, transtornado, irritado e estressado dirige de forma imprudente e acaba colidindo o carro da repartição com outro carro de terceiro. No caso o fiscal está se valendo se suas prerrogativas funcionais para usar o carro da repartição, o estado também tem a responsabilidade objetiva de indenizar o terceiro nessa situação.

  • Exige-se constitucionalmente que os agentes estejam na QUALIDADE da função pública. Caso contrário, estaria permitindo , por exemplo, o Estado ser responsabilizado por atos de normalidade de qualquer cidadão só por ser funcionário público. Logo, trata-se de relevância atue no exercício da função publica. Cabe destacar um entendimento em que o policial militar de folga atira com ARMA da corporação e mata vítima. Corroborando com o entendimento traz o aspecto de algum nexo de causalidade para configurar a qualidade de funcionário público, o que se entendeu pelo STF, pois o fato de estar com a arma da corporação enseja à responsabilidade do ente Estatal, visto que traz a qualidade de funcionário público, diga de passagem essencial. 

  • O art. 37, §6º, da CF/88, que é a norma básica disciplinadora da responsabilidade civil extracontratual do Estado, em nosso ordenamento jurídico, impõe, como condição para tal dever indenizatório, que o dano seja ocasionado por agente público, “nessa qualidade”. É imprescindível, portanto, que o agente estatal tenha atuado no exercício de função pública ou ao menos a pretexto de exercê-la. Do contrário, se houver agido em âmbito estritamente particular, movido por razões de ordem eminentemente pessoal, sua conduta não será imputável ao Estado. Neste sentido já decidiu o STF (RE 363.423/SP, rel. Ministro Carlos Ayres Britto).

    Gabarito: Errado.


  • Basicamente não importa se a atuação do agente seja lícita ou ilícita, e sim que esteja atuando na qualidade de agente público (ou de agente de delegatária de serviço público). 


    Gab errado

  • Art. 37, §6º, CF: As pessoas jurídicas responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros...

    Assim, se o dano foi causado pelo agente público fora do exercício de função, o Estado não responde.

  • Se ele se identificar como servidor público, mesmo fora de suas atribuições naquela momento, pode haver responsabilidade civil do estado(fonte; Prof Fabrício Bolzan LFG), mas a questão não entrou nesse detalhe e nem citou exemplos, portanto na minha opinião está errada!

  • KKK ESSAS QUESTOES EU MATO IMAGINANDO BESTEIRAS KKK


    VAMO IMAGINAR UM PRF... ELE QUANDO TA DE FOLGA (SEM A FARDA A PRF) ELE GOSTA DE TOMAR UMAS... NESSAS NOITADAS DA VIDA, ELE BATER O SEU CARRO PARTICULAR... A PRF NAO TEM NADA A VER NAO PAPAI!!!!


    BONS ESTUDSO


    EVANDRO SEMPRE FALA QUE O QUE CAI NA PROVA EH O SIMPLES... OU SEJA, O SIMPLES RESOLVE-SE PENSANDO SIMPLES.!!!

  • O agente público tem que agir nessa qualidade. 



    Um exemplo prático é quando, apesar de não estar em serviço, um policial reagi e atira em alguém. Ele agiu na qualidade de policial, de uso de suas prerrogativas.

  • OBS: Caso esteja fora do expediente de serviço, e por isso fora da sua competência para atuar em nome do Estado prestando uma função pública, mas ainda assim esteja "a título" de poder exercê-la, a resposta seria correta. É o famoso caso do policial fardado fora do expediente. Embora fora da sua competência, o mesmo se encontra "a título" de exercê-la. 

    Ele é justo. 

  • Errada. Em regra, o Estado responderá pelo danos que seus agentes públicos casarem a terceiros, quando estes estiverem no exercício da função pública.

    EXCEÇÃO: O Estado responderá pelos danos que os policiais causarem a terceiros, mesmo quando eles não estiverem no exercício da função.

  • É "irrelevante" entre aspas, pois se existir o nexo causal haverá sim a responsabilidade objetiva do Estado.Gabarito Errado.

  • CF/88, Art.37,§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, NESSA QUALIDADE, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.


    NA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA.



    GABARITO ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público).

     

    Assim, se um policial, em sua hora de folga, realizar um disparo de arma de fogo, ainda que da corporação, contra sua companheira, por causa de uma discussão pessoal, não se falará em responsabilidade do Estado.


    Por outro lado, se, também em sua hora de folga, o agente tentar amenizar um tumultuo, agindo na qualidade de agente público, e acabar ferindo particulares com sua arma de fogo, ocorrerá a responsabilidade objetiva do Estado.


    No primeiro caso, o policial não atuou na qualidade de agente público, mas no segundo sim. Logo, o exercício da função pública é relevante.

     

     

    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • Só responde na NA QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. Sobre o Militar na folga não existe AINDA rumo doutrinario e jurisprudencial definido .

     

    Gente a posição do CESPE não se mantêm sobre  : se  configura RESPONSABILIDADE OBJETIVA do ESTADO mesmo que o MILITAR esteja de FOLGA.

     

    Assunto sobre isso tem sido ANULADOS por existir divergência na doutrina e na jurisprudência a respeito do assunto tratado no item. Observem:

     

    Azul: Considera como Resp. Obj

    Vermelha: NÃO Considera como Resp. Obj

     

    2015.CESPE.STJ.Analista Judiciário - Administrativa . Situação hipotética: Um policial militar, durante período de folga, em sua residência, se desentendeu com seu vizinho, desferindo-lhe um tiro com arma pertencente à corporação. Assertiva: Nessa situação, não haverá responsabilidade civil do Estado, pois o dano foi causado por policial fora de suas atribuições públicas. CERTO = ANULADA -NÃO Considera como Resp. Obj

     

    2013.CESPE.MS Analista Técnico – Administrativo . A responsabilidade do Estado será objetiva caso um sargento da polícia militar estadual utilizando arma da corporação, em dia de folga, efetue disparos contra um desafeto, gerando lesões graves, utilizando uma arma da corporação. CERTO - Considera como Resp. Obj

     

     2013.CESPE.TRF - 5ª REGIÃO.Juiz Federal. José, policial militar, estava prestando serviço, em seu horário de folga, como segurança particular em um supermercado, quando ocorreu um assalto no local. José, ao efetuar disparos contra os assaltantes, atingiu uma cliente do estabelecimento, que faleceu ainda no local.Nessa situação hipotética, o Estado, de acordo com jurisprudência do STF, não responde pelos danos à cliente provocados por José, haja vista que o agente não estava em serviço no momento da referida ação.  ERRADO -Considera como Resp. Obj

     

    2009. CESPE. DPE-PI . Defensor Público. Segundo o STF, a responsabilidade civil do Estado é objetiva no caso de lesão corporal causada por disparo de arma de fogo pertencente à corporação militar realizado por servidor militar em período de folga contra ex-esposa em decorrência de rompimento da relação conjugal. ERRADO - NÃO Considera como Resp. Obj

     

     2009. CESPE. PGE-AL.Procurador do Estado. Não resta caracterizada a responsabilidade civil objetiva do Estado se um policial militar, em seu período de folga e em trajes civis, efetua disparo com arma de fogo pertencente à corporação e atinge pessoa inocente, provocando-lhe danos. ERRADO-Considera como Resp. Obj

     

      2008. CESPE. PGE-PB . Um policial militar do estado da Paraíba, durante o período de folga, em sua residência, teve um desentendimento com sua companheira e lhe desferiu um tiro com uma arma pertencente à corporação. Considerando o ato hipotético praticado pelo referido policial, é correto afirmar que não há responsabilidade civil do Estado, visto que o dano foi causado por policial fora de suas funções públicas. CERTO DESATUALIZADa - NÃO Considera como Resp. Obj

  • É imprescindível que o agente estatal tenha atuado no exercício de função pública ou ao menos a pretexto de exercê-la. Do contrário, se houver agido em âmbito estritamente particular, movido por razões de ordem eminentemente pessoal, sua conduta não será imputável ao Estado. Neste sentido já decidiu o STF (RE 363.423/SP, rel. Ministro Carlos Ayres Britto).

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é RELEVANTE que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública.

     

    Do contrário, se houver agido em âmbito estritamente particular, movido por razões de ordem eminentemente pessoal, sua conduta não será imputável ao Estado. Neste sentido já decidiu o STF (RE 363.423/SP, rel. Ministro Carlos Ayres Britto).

     

    Gabarito ERRADO

  • ERRADO

    É RELEVANTE SIM!
    Atuação não relacionada com a condição de agente público: não há responsabilidade da Administração Pública nos casos em que o agente causador do dano seja realmente um agente público, mas a atuação dele não esteja relacionada à sua condição de agente público. Ex.: o STF considerou não haver obrigação do Estado de indenizar vítima de disparo de arma de fogo utilizada por POLICIAL durante PERÍODO DE FOLGA , embora a ARMA PERTENCESSE à CORPORAÇÃO, caso em que "o dano fora praticado por POLICIAL QUE SE ENCONTRAVA FORA DE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS"

    Fonte: Cherife

  • REGRA: FATO ADMINISTRATIVO, DANO, NEXO CAUSAL! 

  • Pessoal me ajudem!


    Desde que a atuação decorra da QUALIDADE de agente público, não seria IRRELEVANTE se atuação ocorreu NO EXERCÍCIO das funções, ou FORA do exercício das funções.


    Se, porém, o militar, em sua hora de FOLGA, tentar amenizar um tumultuo, agindo na qualidade de agente público, e acabar ferindo particulares com sua arma de fogo, ocorrerá a responsabilidade objetiva do Estado. Logo, nesse exemplo, ele não está atuando FORA (folga) do exercício das funções.


    Sendo assim, a questão não estaria CORRETA?

    Fiquei com essa dúvida.

  • Quando no caso do pm de folga interfere em uma briga, por mais que ele esteja de folga ele chamou para si e para o Estado a responsabilidade da atuação... Uma vez que está agindo em nome do mesmo.
  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado. Resposta: Errado.

    O Estado não poderá responder por atos do servidor quando fora da função pública, salvo se ele a invocar para a prática do ato.

  • Comentário:

    Ao contrário do que afirma o quesito, para configurar a responsabilidade civil do Estado é essencial que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública, ou seja, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, o agente deverá estar dentro do exercício da função pública.

    Gabarito: Errado

  • GAB: E

    Para gerar o dever de indenizar por parte da Administração é necessário que o agente esteja exercendo a função pública. Caso o servidor esteja de folga ou não tenha praticado o ato valendo dos poderes da função que exerce, não há nexo dever de indenizar por parte do Estado.

  • EXERCENDO FUNÇÃO PÚBLICA ou SE VALENDO DELA.

  • Para configurar a responsabilidade civil do Estado, é irrelevante que o agente público causador do dano atue no exercício da função pública. Estando o agente, no momento em que tenha realizado a ação ensejadora do prejuízo, dentro ou fora do exercício da função pública, seu comportamento acarretará responsabilidade ao Estado.

    EXEMPLO 1: Policial Almir, devidamente vestido de policial, em horário de trabalho, em seu plantão, "aparta" uma briga de rua entre 2 rapazes, mas excede-se, causando ferimentos graves em um deles. O estado responderá objetivamente.

    EXEMPLO 2: Policial Almir, à paisana, fora do horário de trabalho, curtindo o carnaval, na micareta de Salvador, desentende-se com um rapaz e gera uma briga generalizada, agredindo fisicamente e gravemente um rapaz. O policial Almir responde subjetivamente.

    Logo, o termo IRRELEVANTE torna a questão ERRADA.

  • APESAR DO ÓTIMO COMENTÁRIO DO PROFESSOR JÁ HÁ ENTENDIMENTO DIVERSO NO STF PRINCIPALMENTE QUANDO ENVOLVE POLICIAL FAZENDO BICO O art. 37, §6º, da CF/88, que é a norma básica disciplinadora da responsabilidade civil extracontratual do Estado, em nosso ordenamento jurídico, impõe, como condição para tal dever indenizatório, que o dano seja ocasionado por agente público, “nessa qualidade”. É imprescindível, portanto, que o agente estatal tenha atuado no exercício de função pública ou ao menos a pretexto de exercê-la. Do contrário, se houver agido em âmbito estritamente particular, movido por razões de ordem eminentemente pessoal, sua conduta não será imputável ao Estado. Neste sentido já decidiu o STF (RE 363.423/SP, rel. Ministro Carlos Ayres Britto).
  • Deve atuar na qualidade de agente público ou na aparência.

  • Questão errada.

    CF/88

    Art.37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Bons estudos!

  • Para fins de responsabilidade extracontratual do Estado, considera-se que a atuação ocorreu na qualidade de agente estatal não somente no exercício das funções – da competência funcional do agente –, mas também fora do exercício das funções, desde que a atuação decorra da qualidade de agente público. Nesse sentido, diz-se que o Estado possui culpa in eligendo (culpa em escolher o agente) e culpa in vigilando (culpa em não vigiar o agente).

    Para configurar a responsabilidade civil do Estado é necessário que o agente esteja no exercício da função pública ou que sua conduta pelo menos decorra dessa condição (atuar na qualidade de agente público). Assim, se um policial, em sua hora de folga, realizar um disparo de arma de fogo, ainda que da corporação, contra sua companheira, por causa de uma discussão pessoal, não se falará em responsabilidade do Estado. Por outro lado, se, também em sua hora de folga, o agente tentar amenizar um tumultuo, agindo na qualidade de agente público, e acabar ferindo particulares com sua arma de fogo, ocorrerá a responsabilidade objetiva do Estado. No primeiro caso, o policial não atuou na qualidade de agente público, mas no segundo sim. Logo, o exercício da função pública é relevante.

    Herbert Almeida - Estratégia

    Se a atuação decorrer da qualidade de agente público então a responsabilidade será do Estado.

    Gabarito: ERRADO

  • Responsabilidade Objeitva (sem dolo ou culpa) -> Requisitos:

    • dano: material ou moral
    • conduta: agente pub agindo nessa qualidade (o que responde a questão)
    • nexo de causalidade: relação da conduta e o dano sofrido