SóProvas


ID
1016134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado, julgue os itens que se seguem.

Por ostentarem natureza pública, apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

Alternativas
Comentários
  • A CF/88, art. 37, §6º prescreve que também as pessoas jurídicas de direito privado, desde que prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente pelos danos causados a terceiros.
  • CF/88, art. 37, §6º: As pessoas jurídicas de direito público e as de DIREITO PRIVADO prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes , nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Só complementando o estudo.

    Na Constituição Federal no seu artigo 37 § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    A referência inovadora às "pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos" implica a conclusão de que, com o texto de1988, a responsabilidade objetiva é garantia do usuário, independentemente de quem realize a prestção do serviço público.

    STF julgando o RE 591.874/MS, j. em 26-08-2009 aderiu a corrente majoritária entendendo sobre responsabilidade dos concessionários de serviço público, voltando  a considerar aplicável  a 
    Teoria Objetiva para danos causados ausuários  e a terceiros  não usuários.

     

    Fonte : Alexandre Mazza, 2ª ed. Editora Saraiva.
  • O art. 37§6º da CF, nas palavras de Vicente de Paulo e Marcelo Alexandrino, se aplica a todas as pessoas jurídicas de direito público, o que inclui a Administração Direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente de suas atividades. Alcança, também, todas as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos,  o que inclui as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, fundações públicas de direito privado que prestem serviços públicos, e também as pessoas privadas delegatárias de serviços públicos, não intgrantes da Administração Pública. Não inclui as empresa públicas e sociedades de economia mitsta exploradoras de atividade econômica.  Estas respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros da mesma forma que respondem as demais pessoas privadas, regidas pelo direito civil ou comercial. 
  • A abrangência do artigo 37, parágrafo 6 da CF/88 que regula a responsabilidade objetiva da administração na modalidade "risco administrativo"
    • Todas as pessoas jurídicas de direito público ( a Adm Direta, autarquias e fundações públicas de direito público)
    • Todas as pesoas jurídicas de direito privado PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO ( empresas públicas, S.E.M, fundações públicas de direito privado e as delegatárias de serviços públicos)
    OBS: as delegatárias de serviços públicos não integram a ADM PÚBLICA
  • ERRADO

    Respondem pelo danos causados a terceiros pelos seus agentes, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público. -> UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS, DF, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES PÚBLICAS.

    * as EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA só respondem se prestadoras de serviço público e EMPRESAS PRIVADAS desde que sejam concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviço público.
  • Falso, pois as pessoas jurídicas de direito privado prestadora de serviço  respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros pelos seus agentes .


  • Bom, vai ai um julgado pra vê se ajuda na redação, se for preciso

    “Consoante dispõe o § 6º do art. 37 da Carta Federal, respondem as pessoas jurídicas de 

    direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus 

    agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, descabendo concluir pela legitimação passiva 

    concorrente do agente, inconfundível e incompatível com a previsão constitucional de ressarcimento – direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” (RE 344.133, 

    Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 9-9-2008, Primeira Turma, DJEde 14-11-2008.


  • Errada:

    Pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço prestado, pelos seus agentes.

  • "As pessoas jurídicas de DIREITO PRIVADO respondem objetivamente enquanto prestam SERVIÇOS PÚBLICOS, como decorrência do regime jurídico próprio do serviço público, e não pela qualidade da pessoa. Por isso, desempenhando outras atividades, como uma atividade econômica, por exemplo, empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas somente à responsabilidade subjetiva."

    Trecho extraído do livro do Alexandre Mazza.

  • Na realidade, a Constituição da República de 1988, em seu art. 37, §6º, atribui responsabilidade civil objetiva tanto às pessoas jurídicas de direito público quanto às de direito privado, desde que estas últimas sejam prestadoras de serviços públicos. Assim sendo, observada tal condição, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado e, ainda, empresas privadas delegatárias de serviços públicos podem se submetem ao mencionado preceito constitucional.

    Gabarito: Errado


  • As pessoas jurídicas de direito privado prestando serviços públicos também responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. (Art. 37, §6º, CF).

  • Errada, as de direito privado também respondem.

  • Pensou em serviço público, ainda que concessionárias e permissionárias, a responsabilidade é objetiva, tanto por danos causados aos usuários do serviço, quanto aos terceiros não usuários. 

  • Errada. As pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviços públicos, responderão objetivamente em relação aos usuários e não- usuários do serviço público.

  • CF/88, Art.37,§6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito PRIVADO DESDE QUE prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.



    GABARITO ERRADO

  • As pessoas jurídicas de direito privado que estiverem prestando serviço público também respondem pelos danos que causarem.

  • Respondem OBJETIVAMENTE:

     

    ----> pessoa jurídica de direito público

    ----> pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público

    (assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa)

     

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Respondem SUBJETIVAMENTE 

     

    ---> As pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 

     

    >>> Prazo prescricional de 05 anos para o particular entrar com pedido de reparação de seus danos morais ou patrimoniais.

    >>> De outro modo, não há prazo prescricional para o Estado entrar com pedido de ação regressiva contra o agente causador do dano.

  • Erradíssimo.

    Vejamos quem responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros:

    a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;

    b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

    c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

    Portanto, as pessoas jurídicas de direito privado também podem responder, desde que sejam prestadoras de serviço público.

  • Por ostentarem natureza pública, apenas as pessoas jurídicas de direito público responderão objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Resposta: Errado.

    Empresas privadas prestadoras de serviço público também.

  • ERRADO.

    As pessoa jurídica de DIREITO PÚBLICO, independente da atividade que exerçam.

    As de Direito Privado, somente no caso de prestarem serviços públicos.

  • As PJ de direito privado também respondem objetivamente desde que prestem serviços públicos!

  • GAB E

    As PJ de direito privado que prestam serviço público tb responderão pela R.Objetiva.

  • direito público E as de direito privado que forem prestadoras de serviço público

  • ERRADO

    Responsabilidade objetiva do Estado

    Alcança >> as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos.

    Portanto, a abrangência alcança:

    a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, inidependentemente das atividades que realizam;

    b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

    c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

  • Responsabilidade Objetiva do Estado na modalidade Risco Administrativo

    CF/88 Art.37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Como se percebe, o dispositivo alcança as pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviços públicos. Portanto, a abrangência alcança:

    a) a administração direta, as autarquias e as fundações públicas de direito público, independentemente das atividades que realizam;

    b) as empresas públicas, as sociedades de economia mista, quando forem prestadoras de serviços públicos;

    c) as delegatárias de serviço público (pessoas privadas que prestam serviço público por delegação do Estado – concessão, permissão ou autorização de serviço público).

    Entretanto, essa responsabilidade não alcança as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, cuja responsabilidade será regida pelas normas do Direito Civil e do Direito Comercial. Por exemplo, se o Banco do Brasil causar prejuízos a terceiros, a sua responsabilidade não será objetiva, devendo o particular comprovar o dolo ou culpa do agente dessa entidade (responsabilidade subjetiva).

    Herbert Almeida - Estratégia

    Questão para finalizar o pensamento:

    Q343500 | CEBRASPE | DPE | 2013

    Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, todas as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que integrem a administração pública responderão objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. (ERRADO)

    Desse modo, não são todas as pessoas jurídicas de direito público e privado e nem apenas as de direito público que respondem objetivamente. Cada caso é um caso e deve ser aplicada um pouco de atenção às empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica, pois estas respondem subjetivamente devido à sua necessidade de concorrer em igualdade com as empresas privadas que também exploram atividade econômica.

    Gabarito: ERRADO