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ERRADO
Caberá mandado de segurança contra a autoridade DELEGADA, como versa a súmula 510 do STF:
Súmula 510
PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
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acertei mas não compreendi? Poderia explicar melhor?
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Olha só, no recurso administrativo antes de você apelar para uma esfera superior a regra diz que devemos buscar primeiro uma nova apreciação da entidade que deu o primeiro parecer para que se possivel ela tenha novo entendimento. Acredito que foi o pensamento do nosso tribunal excelso.
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ERRADO
O mandado de segurança é uma das mais importantes ações judiciais de controle dos atos da administração pública. Quando o ato for praticado por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança caberá contra a autoridade delegante.
A primeira parte da assertiva está correta, porém a questão peca em dizer que o mandado de segurança cabe à autoridade delegante, visto que essa delegou suas atribuições a outrem e este responderá por todos os atos praticados enquanto no exercício da função.
Bons estudos!
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Fundamento da Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo:
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
(...)
§ 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Desta forma, como sabemos o MS deve ser impetrado contra a autoridade coatora, a responsável pelo ato que causa lesão ou perigo de lesão ao direito líquido e certo. Assim, o delegante não tem legitimidade passiva para figurar no MS.
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" Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação).
A Súmula 510 do STF é expressa quanto a esse ponto: "praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. p. 194
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súmula 510 do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
É só pensar no lado do administrado, que por vezes não sabe que a autoridade que está praticando o ato não é quem detém a competencia para tanto, estando apenas exercendo uma competencia delegada. Então condicionar a impetraçao do MS ao conhecimento da autoridade delgante inviabilizaria a utilizaçao do writ.
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ERRADO
Súmula 510
PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE
COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA
JUDICIAL.
Mas, vamos exclarecer algo: Segundo Di Pietro (2014: 847) no caso de DELEGAÇÃO, cabe Mandado de Segurança apenas se os agentes atuam NOS LIMITES DA DELEGAÇÃO, caso contrário não é possível impetrar o mandamus. E segundo o Art. 1º, §1º da lei 12.016/2009 cabe MS contra "...pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a estas atribuições".
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Súmula 510
PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.
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Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.
GABARITO: CERTA.
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Errado.
Se delegou, é do delegado.
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O mandado será contra quem praticou o ato.
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errada!! vc é quem paga o pato...
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Mandado é direcionado a autoridade delegada
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O MS deverá ser impetrado contra a autoridade delegada (Quem praticou o ato).
Gabarito, errado.
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Gab. Errado.
Súmula 510, praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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Comentário:
Um ato praticado por delegação é imputável àquele que o praticou. Assim, um eventual mandado de segurança deve ser impetrado contra o delegatário (quem agiu por delegação), e não contra o delegante.
Gabarito: Errado
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Vejamos o teor da Súmula nº 510 do Supremo Tribunal Federal:
“Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.
Assim, nas hipóteses de delegação, o mandado de segurança será cabível em face da autoridade delegada (a que praticou o ato), e não contra a autoridade delegante (a que delegou a competência para a prática do ato).
Portanto, a assertiva está errada.
Prof.: Oto Sergio Silva de Araujo Junior
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GAB E
Súmula 510 do STF-Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.
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ERRADO
Caberá mandado de segurança contra a autoridade DELEGADA, como versa a súmula 510 do STF:
Súmula 510
PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.