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ID
1016149
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle administrativo, julgue os itens a seguir.

O mandado de segurança é uma das mais importantes ações judiciais de controle dos atos da administração pública. Quando o ato for praticado por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança caberá contra a autoridade delegante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO
    Caberá mandado de segurança contra a autoridade DELEGADA, como versa a súmula 510 do STF:

    Súmula 510
    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.

  • acertei mas não compreendi? Poderia explicar melhor?
  • Olha só, no recurso administrativo antes de você apelar para uma esfera superior a regra diz que devemos buscar primeiro uma nova apreciação da entidade que deu o primeiro parecer para que se possivel ela tenha novo entendimento. Acredito que foi o pensamento do nosso tribunal excelso.
  • ERRADO

    O mandado de segurança é uma das mais importantes ações judiciais de controle dos atos da administração pública. Quando o ato for praticado por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança caberá contra a autoridade delegante.

    A primeira parte da assertiva está correta, porém a questão peca em dizer que o mandado de segurança cabe à autoridade delegante, visto que essa delegou suas atribuições a outrem e este responderá por todos os atos praticados enquanto no exercício da função.

    Bons estudos!
  • Fundamento da Lei 9.784/99 que regula o processo administrativo:

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.


    (...)
    § 3o As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

    Desta forma, como sabemos o MS deve ser impetrado contra a autoridade coatora, a responsável pelo ato que causa lesão ou perigo de lesão ao direito líquido e certo. Assim, o delegante não tem legitimidade passiva para figurar no MS.

  • " Em mandado de segurança, em se tratando de atribuição delegada, a autoridade coatora será o agente delegado (que recebeu a atribuição), e não a autoridade delegante (que efetivou a delegação).
    A Súmula 510 do STF é expressa quanto a esse ponto: "praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial".
    Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. p. 194
  • súmula 510 do STF:  Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    É só pensar no lado do administrado, que por vezes não sabe que a autoridade que está praticando o ato não é quem detém a competencia para tanto, estando apenas exercendo uma competencia delegada. Então condicionar a impetraçao do MS ao conhecimento da autoridade delgante inviabilizaria a utilizaçao do writ.
     

  • ERRADO



    Súmula 510
    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.



    Mas, vamos exclarecer algo: Segundo Di Pietro (2014: 847) no caso de DELEGAÇÃO, cabe Mandado de Segurança apenas se os agentes atuam NOS LIMITES DA DELEGAÇÃO, caso contrário não é possível impetrar o mandamus. E segundo o Art. 1º, §1º da lei 12.016/2009 cabe MS contra "...pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a estas atribuições".

  • Súmula 510

    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.


  • Questão errada, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área IDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Remédios Constitucionais – habeas corpus, habeas data, mandado de segurança, mandado de injunção e ação popular ; Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais; 

    Caso determinada autoridade aja no exercício de competência delegada, eventual mandado de segurança que questione o ato praticado deve ser impetrado contra essa autoridade, e não contra a que tenha delegado a prática do ato.

    GABARITO: CERTA.

  • Errado.


    Se delegou, é do delegado.
  • O mandado será contra quem praticou o ato.

  • errada!! vc é quem paga o pato...

  • Mandado é direcionado a autoridade delegada

  • O MS deverá ser impetrado contra a autoridade delegada (Quem praticou o ato).

    Gabarito, errado.

  • Gab. Errado.

    Súmula 510, praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • Comentário:

    Um ato praticado por delegação é imputável àquele que o praticou. Assim, um eventual mandado de segurança deve ser impetrado contra o delegatário (quem agiu por delegação), e não contra o delegante.

    Gabarito: Errado

  • Vejamos o teor da Súmula nº 510 do Supremo Tribunal Federal:

     

    Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial”.

     

    Assim, nas hipóteses de delegação, o mandado de segurança será cabível em face da autoridade delegada (a que praticou o ato), e não contra a autoridade delegante (a que delegou a competência para a prática do ato).

     

    Portanto, a assertiva está errada.

    Prof.: Oto Sergio Silva de Araujo Junior

  • GAB E

    Súmula 510 do STF-Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

  • ERRADO

    Caberá mandado de segurança contra a autoridade DELEGADA, como versa a súmula 510 do STF:

    Súmula 510

    PRATICADO O ATO POR AUTORIDADE, NO EXERCÍCIO DE COMPETÊNCIA DELEGADA, CONTRA ELA CABE O MANDADO DE SEGURANÇA OU A MEDIDA JUDICIAL.