SóProvas


ID
1016152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao controle administrativo, julgue os itens a seguir.

O controle administrativo é instrumento jurídico de fiscalização sobre a atuação dos agentes e órgãos públicos, realizado de ofício por iniciativa própria, não se aceitando provocação da parte interessada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    De acordo com o conceito de Maria Sylvia Di Pietro, o controle administrativo é o poder de
    fiscalização e correção que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre a sua própria atuação, sob aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação. Este controle abrange os órgãos da Administração Direta ou centralizada e as pessoas jurídicas que integram a Administração Indireta ou descentralizada
       → O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de autotutela.
       → O controle sobre as entidades da Administração Indireta, também chamado de tutela, é um controle externo que só pode ser exercido nos limites estabelecidos em lei.
  • a) De ofício - É uma prerrogativa da Administração de reparar seus próprios enganos, 
    erros. Tem base no Princípio da Legalidade, donde se extrai o Princípio da Auto Tutela 
    Administrativa, princípio este inclusive reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal 
    (Súmula nº 473). 
    b) Provocado - Um terceiro se dirige à Administração para a correção de um ato. 
    Pode ser feito por diversas formas de impugnação, conforme será visto mais à frente 
    em tópico próprio
  • Errado, pode haver iniciativa de terceiros, exemplo: Ação Popular.

    Me pentaestrelem. Hatters gonna hate. ;)
  • ERRADO

    o CONTROLE ADMINISTRATIVO, é exercido pelo Poder Executivo e por Orgão de Administração do Poder Judiciário e Legislativo.
    Exerce um controle de legalidade e de mérito sobre seus atos e atividades.

    é um controle interno e hierárquico.

    é exercido por iniciativa própria (de oficio) ou por provocação.

  • Apenas a título de conhecimento, há se fazer uma diferença entre Controle Administrativo e Controle Judicial.

    O Controle Administrativo é direto, ou seja, independe de provocação, todavia nada impede que exista a provocação da parte interessada. Por outro lado, o controle judicial é indireto, é dizer, somente pode agir quando provocado. 
  • O art. 14 da Lei 8.429 (improbidade Administrativa) dispoe um exemplo de controle administrativo provocado por parte interessada, vejamos:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Outra possibilidade esta prevista na CF, art. 74, $ 2

    § 2º - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

     

    Espero ter ajudado!

    Gab: Errado
  • O controle administrativo: 

    A) Interno - pois e exercido pela própria administração

    b) Ofício - a administração poderá revogar o seu próprio ato - principio da autotutela - súmula 346 - A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos. Súmula 473 - anular e revogar .

    C) mérito: conveniência e oportunidade 

    d) Legalidade: a administração poderá avaliar a legalidade de seus atos 

    E) Prévio, concomitante ou subsequente ou corretivo  

  • Ação popular

    Segundo a Constituição do Brasil de 1988, no inciso LXXIII do art.5º:

    qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Com relação ao controle Finalístico, ou seja, o controle da Adm. Direta sobre a Indireta, ser interno ou externo, a CESPE parece não ter uma posição definida. Veja:


    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Agente Administrativo) As formas de controle interno na administração pública incluem o controle ministerial, exercido pelos ministérios sobre os órgãos de sua estrutura interna, e a supervisão ministerial, exercida por determinado ministério sobre as entidades da administração indireta a ele vinculadas. 
    CERTO

    (Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-RR Prova: Defensor Público) O controle exercido pela administração direta sobre as autarquias é finalístico, externo e administrativo e não se baseia na subordinação hierárquica.

    CERTO

  • CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


       - CONTROLE ADMINISTRATIVO: Quando o executivo, legislativo ou judiciário atua sobre seus próprios atos. Mediante provocação ou de ofício. Deriva da autotutela.



    GABARITO ERRADO


  • Por meio da autotutela, a administração pode invalidade condutas ilegais ou revogar atos que julgar inconvenientes e inoportunos. 

    A Constituição Federal por meio de seu art. 5º, XXXIV, “a”, assegura a todos “o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”  


    Cuida-se, indiscutivelmente, de um relevante mecanismo de controle administrativo.


  • Errado!!! A administração pública age de ofício e/ou provocada. Exemplo um agente de trânsito aplica uma multa, você não posso entrar com recurso? Claro que pode, a administração avaliará o recurso.

  • Pode sim, através de reclamação, representação ou reconsideração.

  • Pode ser provocada através do direito de petição que eu chamo de Re³P:

    Representação

    reclamação

    pedido de reconsideração

    recurso

     

    Lembrando que esses nomes não são taxativos. 

     

  • QConcursos, esta faltando comentário do professor para mitas as questões de Direito Administrativo!!!!! Atualizar!!

  • ambos os controles internos ou externos )podem ser de oficio ou provocado!

  • E quanto à parte do enunciado que fala que o controle administrativo é "INSTRUMENTO JURÍDICO DE FISCALIZAÇÃO". É correto chamá-lo de Jurídico?

  • onde está o erro?

    R:não se aceitando provocação da parte interessada.

  • ERRADO

     

    @ concurseiro_zé ruela,

    Tanto o controle interno quanto o externo podem ser exercidos de ofício ou mediante provocação da parte interessada. O erro da questão está em afirmar que o controle administrativo não aceita provocação da parte interessada. 

  • Negativo. Digamos que eu seja a parte interessada em um processo administrativo (e não o autor). Eu posso me valer de instrumentos como pedido de revisão, recurso administrativo, dentre outros, para justamente provocar a administração no sentido de fazê-la checar se os seus atos estão de fato respeitando os ditames legais.


    Lei 9784:

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;


    Resposta: Errado.

  • Errado.

    O controle administrativo pode ser exercido tanto mediante iniciativa da própria Administração Pública (de ofício) quanto por meio da provocação de terceiros interessados.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Comentário:

    O controle administrativo pode ser realizado tanto de ofício como por provocação da parte interessada, neste último caso, mediante o exercício do direito de petição (ex: representação, reclamação, recurso administrativo).

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    Controle administrativo ou autotutela pode ser de oficio ou provado e sempre será controle interno

  • Controle Administrativo

    Esse controle pode ser feito sob os aspectos da legalidade ou do mérito, conforme verifica-se, inclusive, na súmula 473 do STF:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

    Conforme já se manifestou o STF, sempre que o desfazimento do ato administrativo afetar os interesses dos administrados de maneira desfavorável, deve existir um procedimento prévio que garanta a esse administrado a oportunidade de exercer o contraditório (apresentar razões contrárias a esse desfazimento do ato).

    O exercício desse controle, tanto de legalidade, como de mérito, poderá ser realizado:

    → de ofício (a própria administração toma a iniciativa)

    → mediante provocação de algum administrado (pode utilizar medidas como a representação, recursos administrativos ou qualquer petição administrativa em geral).

    Gabarito: ERRADO