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O Plano Plurianual define as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Estas despesas serão planejadas através das ações que integrarão os Programas do PPA, à exceção do serviço da dívida (amortização e encargos) e de outros encargos especiais, bem como da reserva de contingência.
Fonte: Manual de Elaboração do Plano Plurianual – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ BNDES
Texto: Assessoria de Comunicação
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O CESPE gosta de complicar.
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Pessoal,
É o seguinte, tentarei clarear um pouco o assunto:
As despesas públicas são classificadas segundo diversos critérios (previsão, esfera, instituição, função, programático, natureza)
A questão trata da classificação programática, composta por três níveis hierarquizados: programas, ações e subtítulo
O nível mais abrangente é o "programa". Nesta alçada, as despesas públicas podem ser classificadas em:
- Programas Temáticos: Aqueles que entregam bens e serviços a sociedade - geralmente são os programas divulgados pelo Estado, tais como, Fome Zero, Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família...
- Programas de Gestão e Manutenção do Estado: Aqueles que não refletem diretamente a finalidade pública das ações governamentais, são programas-meio que possibilitam a implantação dos programas-fim (temáticos).
- Programas de Operações Especiais: É citada pela legislação como aqueles
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Pessoal,
É o seguinte, tentarei clarear um pouco o assunto:
As despesas públicas são classificadas segundo diversos critérios (previsão, esfera, instituição, função, programático, natureza)
A questão trata da classificação programática, composta por três níveis hierarquizados: programas, ações e subtítulo
O nível mais abrangente é o "programa". Nesta alçada, as despesas públicas podem ser classificadas em:
- Programas Temáticos: Aqueles que entregam bens e serviços a sociedade - geralmente são os programas divulgados pelo Estado, tais como, Fome Zero, Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família...
- Programas de Gestão e Manutenção do Estado: Aqueles que não refletem diretamente a finalidade pública das ações governamentais, são programas-meio que possibilitam a implantação dos programas-fim (temáticos).
- Programas de Operações Especiais: É citado pela legislação como aqueles que não são temáticos e não são utilizados para a gestão e manutenção do Estado. São alguns exemplos: Programa para o pagamento dos Serviços da dívida, Contratação de Operações de Crédito...
A questão cobra justamente o seguinte detalhe: Os programas Temáticos e de Gestão e Manutenção constam no PPA e na LOA, contudo o programa destinado a Operações Especiais não constam no PPA, apenas na LOA.
Dando continuidade no assunto, o próximo nível é "Ações", que podem ser classificadas em:
Atividades: Ações rotineiras que visam a manutenção estatal.
Projetos: Ações inovadoras que visam a expansão estatal.
Operações Especiais: As demais ações que não são atividades e nem projetos. Só podem ser ações do programa Operações Especiais
Pode-se relacionar os níveis da seguinte forma:
Temático - Ações
Temático - Projeto
Gestão/Manu - Ações
Gestão/Manu - Projetos
Operações Espec. - Ope, Espec.
Ou seja, nunca uma ação de Operações Especiais poderá ser de uma programa Temático ou de gestão.
Por último, o nível subtítulo é um mero localizador, pois endereça o respectivo dispêndio público.
Para ficar mais claro, segue um exemplo da estrutura programática de uma despesa orçamentária:
2079 7M67 0052
Brasil Portos Construção de um novo Porto Rio de Janeiro
Programa Temático Projeto Subtítulo
# Os códigos não são reais, é apenas um exemplo!
Espero ter ajudado galera! Vamo que vamo!
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No PPA NÃO estão contidas as OPERAÇÕES ESPECIAIS, cujo exemplo é o serviço da dívida (juros e amortização). Estes programas integram somente o orçamento.
Fonte: mto 2017, pag. 39.
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O item está CERTO.
Discordo um pouco do gabarito dessa questão. Ao que tudo indica, o Cespe retirou o quesito do Manual de Elaboração do PPA para Municípios, do MPOG/BNDES. Vejamos o seguinte trecho do referido manual (p. 17):
O Plano Plurianual define as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Estas despesas serão planejadas através das ações que integrarão os Programas do PPA, à exceção do serviço da dívida (amortização e encargos) e de outros encargos especiais, bem como da reserva de contingência. (grifos nossos)
Percebam que o quesito é basicamente cópia do trecho acima. Portanto, o gabarito seria item certo mesmo. De qualquer modo, acho que a questão merece reparos. Sabemos que o novo PPA 2012-2015 trouxe muitas inovações em relação aos seus antecessores. Uma delas foi que as ações orçamentárias deixaram de constar do PPA, estando agora somente na LOA. Observemos a Lei 12.593/2012 - Lei do PPA 2012-2015:
Art. 8o Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.
§ 1o As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. (grifos nossos)
(...)
O que existe no novo plano é a figura das iniciativas, que são declarações de entrega de bens e serviços à sociedade. São elas que fazem o elo entre o PPA e as ações orçamentárias da LOA. Desse modo, é tecnicamente incorreto, atualmente, afirmar que as ações integrarão os programas do PPA. De qualquer forma, como a questão foi cópia de um manual oficial, seria improvável a banca mudar o gabarito.
Samuel Melo.
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As despesas são planejadas por meio de ações que integram os programas do plano plurianual, exceto aquelas representativas do serviço da dívida, como amortização e encargos. Resposta: Certo.
Comentário: a classificação funcional segrega as dotações em funções e subfunções, e a função encargos especiais consta apenas na LOA, não fazendo parte do PPA (MCASP/2017, Pág. 71, item 4.2.2.1, 2º parágrafo).