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ID
1016170
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

respeito de orçamento público, julgue os itens seguintes.

As despesas são planejadas por meio de ações que integram os programas do plano plurianual, exceto aquelas representativas do serviço da dívida, como amortização e encargos.

Alternativas
Comentários
  • O Plano Plurianual define as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Estas despesas serão planejadas através das ações que integrarão os Programas do PPA, à exceção do serviço da dívida (amortização e encargos) e de outros encargos especiais, bem como da reserva de contingência.

    Fonte: Manual de Elaboração do Plano Plurianual – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/ BNDES
    Texto: Assessoria de Comunicação
  • O CESPE gosta de complicar.

  • Pessoal, 

    É o seguinte, tentarei clarear um pouco o assunto:

    As despesas públicas são classificadas segundo diversos critérios (previsão, esfera, instituição, função, programático, natureza)

    A questão trata da classificação programática, composta por três níveis hierarquizados: programas, ações e subtítulo

    O nível mais abrangente é o "programa". Nesta alçada, as despesas públicas podem ser classificadas em:

    - Programas Temáticos: Aqueles que entregam bens e serviços a sociedade - geralmente são os programas divulgados pelo Estado, tais como, Fome Zero, Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família...

    - Programas de Gestão e Manutenção do Estado: Aqueles que não refletem diretamente a finalidade pública das ações governamentais, são programas-meio que possibilitam a implantação dos programas-fim (temáticos).

    - Programas de Operações Especiais: É citada pela legislação como aqueles 


  • Pessoal, 

    É o seguinte, tentarei clarear um pouco o assunto:

    As despesas públicas são classificadas segundo diversos critérios (previsão, esfera, instituição, função, programático, natureza)

    A questão trata da classificação programática, composta por três níveis hierarquizados: programas, ações e subtítulo

    O nível mais abrangente é o "programa". Nesta alçada, as despesas públicas podem ser classificadas em:

    - Programas Temáticos: Aqueles que entregam bens e serviços a sociedade - geralmente são os programas divulgados pelo Estado, tais como, Fome Zero, Minha Casa, Minha Vida, Bolsa Família...

    - Programas de Gestão e Manutenção do Estado: Aqueles que não refletem diretamente a finalidade pública das ações governamentais, são programas-meio que possibilitam a implantação dos programas-fim (temáticos).

    - Programas de Operações Especiais: É citado pela legislação como aqueles que não são temáticos e não são utilizados para a  gestão e manutenção do Estado. São alguns exemplos: Programa para o pagamento dos Serviços da dívida, Contratação de Operações de Crédito...

    A questão cobra justamente o seguinte detalhe: Os programas Temáticos e de Gestão e Manutenção constam no PPA e na LOA, contudo o programa destinado a  Operações Especiais não constam no PPA, apenas na LOA.

    Dando continuidade no assunto, o próximo nível é "Ações", que podem ser classificadas em:

    Atividades: Ações rotineiras que visam a manutenção estatal.

    Projetos: Ações inovadoras que visam a expansão estatal.

    Operações Especiais: As demais ações que não são atividades e nem projetos. Só podem ser ações do programa Operações Especiais

    Pode-se relacionar os níveis da seguinte forma:

    Temático - Ações

    Temático - Projeto

    Gestão/Manu - Ações

    Gestão/Manu - Projetos

    Operações Espec. - Ope, Espec.

    Ou seja, nunca uma ação de Operações Especiais poderá ser de uma programa Temático ou de gestão.

    Por último, o nível subtítulo é um mero localizador, pois endereça o respectivo dispêndio público.

    Para ficar mais claro, segue um exemplo da estrutura programática de uma despesa orçamentária:

    2079                                  7M67                                              0052

    Brasil Portos                      Construção de um novo Porto        Rio de Janeiro

    Programa Temático            Projeto                                           Subtítulo

    # Os códigos não são reais, é apenas um exemplo!

    Espero ter ajudado galera! Vamo que vamo!

  • No PPA NÃO estão contidas as OPERAÇÕES ESPECIAIS, cujo exemplo é o serviço da dívida (juros e amortização). Estes programas integram somente o orçamento.

    Fonte: mto 2017, pag. 39.

  • O item está CERTO.

     

    Discordo um pouco do gabarito dessa questão. Ao que tudo indica, o Cespe retirou o quesito do Manual de Elaboração do PPA para Municípios, do MPOG/BNDES. Vejamos o seguinte trecho do referido manual (p. 17):

     

    O Plano Plurianual define as diretrizes, os objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Estas despesas serão planejadas através das ações que integrarão os Programas do PPA, à exceção do serviço da dívida (amortização e encargos) e de outros encargos especiais, bem como da reserva de contingência. (grifos nossos)

     

    Percebam que o quesito é basicamente cópia do trecho acima. Portanto, o gabarito seria item certo mesmo. De qualquer modo, acho que a questão merece reparos. Sabemos que o novo PPA 2012-2015 trouxe muitas inovações em relação aos seus antecessores. Uma delas foi que as ações orçamentárias deixaram de constar do PPA, estando agora somente na LOA. Observemos a Lei 12.593/2012 - Lei do PPA 2012-2015:

     

    Art. 8o Os Programas constantes do PPA 2012-2015 estarão expressos nas leis orçamentárias anuais e nas leis de crédito adicional.

    § 1o As ações orçamentárias serão discriminadas exclusivamente nas leis orçamentárias anuais. (grifos nossos)

    (...)

     

    O que existe no novo plano é a figura das iniciativas, que são declarações de entrega de bens e serviços à sociedade. São elas que fazem o elo entre o PPA e as ações orçamentárias da LOA. Desse modo, é tecnicamente incorreto, atualmente, afirmar que as ações integrarão os programas do PPA. De qualquer forma, como a questão foi cópia de um manual oficial, seria improvável a banca mudar o gabarito.

     

    Samuel Melo.

  • As despesas são planejadas por meio de ações que integram os programas do plano plurianual, exceto aquelas representativas do serviço da dívida, como amortização e encargosResposta: Certo.

     

    Comentário: a classificação funcional segrega as dotações em funções e subfunções, e a função encargos especiais consta apenas na LOA, não fazendo parte do PPA (MCASP/2017, Pág. 71, item 4.2.2.1, 2º parágrafo).