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CERTO
Atributos do ato administrativo: Estes atributos dos atos administrativos surgem em razão dos interesses que a Administração representa quando atua, estando algumas presentes em todos os atos administrativos e outros não.
Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
Imperatividade
Exigibilidade ou coercibilidade
Auto-executoriedade ou executoriedade
Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade):
Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos administrativos são válidos, isto é, de acordo com a lei até que se prove o contrário. Trata-se de uma presunção relativa. Ex: Certidão de óbito tem a presunção de validade até que se prove que o “de cujus” esta vivo.
Imperatividade:
Imperatividade é o poder que os atos administrativos possuem de impor obrigações unilateralmente aos administrados, independentemente da concordância destes. Ex: A luz vermelha no farol é um ato administrativo que obriga unilateralmente o motorista a parar, mesmo que ele não concorde.
Exigibilidade ou coercibilidade:
Exigibilidade é o poder que os atos administrativos possuem de serem exigidos quanto ao seu cumprimento, sob ameaça de sanção. Vai além da imperatividade, pois traz uma coerção para que se cumpra o ato administrativo. Ex: Presença do guarda na esquina do farol é a ameaça de sanção.
A exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é um pressuposto lógico da exigibilidade.
FONTE:http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Atos_Administrativos.htm
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Uma outra questão do cespe pode ajudar, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - TRE-MS - Analista Judiciário - Área Administrativa
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes Administrativos; Atos Administrativos;
Assinale a opção correta acerca dos atos administrativos e dos poderes da administração pública.
b) O ato administrativo ilegal praticado por agente administrativo corrupto produz efeitos normalmente, pois traz em si o atributo da presunção, ainda que relativa, de legitimidade.
GABARITO: LETRA "B".
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A princípio todo ato é legal, até que prove o contrário. (Presunção de legitimidade/veracidade)
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Lembrando que a presunção de legalidade / veracidade é juris tatum(relativa) admitindo-se prova em contrário.
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Todo ato administrativo tem PT.
-Presunção de legalidade
-Tipicidade.
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Presunção de letigimidade/veracidade: O ato administrativo presume-se verdadeiro, e está em conformidade com a lei (legitimo)
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Na presunção de legitimidade ou veracidade, presume-se que o ato praticado por servidor ou autoridade competente para tanto, são LEGAIS e VERDADEIROS.
Na verdade, LEGITIMIDADE e VERACIDADE são coisas distintas, porém, a maioria das bancas e alguns doutrinadores, tratam a matéria como sendo uma coisa só...
Na LEGITIMIDADE pressupõe-se, até q se prove em contrário, que os ATOS foram editados em conformidade com a lei.
Na VERACIDADE, por sua vez, significa que os FATOS alegados pela administração presumem-se verdadeiros.
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(CESPE/MPU/2013) O ato administrativo é dotado de presunção de legitimidade, independentemente de previsão legal específica.
GABARITO: CERTO
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O quesito está correto. O atributo presunção de legitimidade está presente em todo ato administrativo. Isso porque vivemos num Estado Direito, no qual todos, especialmente o Poder Público, devem obediência à lei. No caso da Administração, o princípio da legalidade impõe que ela só atue quando a lei autoriza, ou seja, trata-se de um princípio rigoroso, o que permite deduzir (presumir) que tudo o que ela faz estará imediatamente em conformidade com a ordem jurídica.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Ao meu ver, Errado. Generalizar já é uma zona, por si só, perigosa. Os atos manifestadamente ilegais não gozam de presunção de legitimidade.
Certamente, cabe recurso.
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Correto.
Até que se prove o contrário
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(C)
Outras que ajudam a responder:
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Analista Judiciário - Administração
Presume-se legal o ato administrativo emanado de autoridade pública competente.(C)
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: ANTT Prova: Técnico Administrativo
A presunção de legitimidade do ato administrativo decorre do princípio da legalidade.(C)
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A presunção é, de fato, imediata. No entanto, cabe ressaltar que ela não é absoluta, mas sim relativa. Ou seja, cabe àquele que se sentir lesado provar que aAdministração agiu de forma incorreta;
Bons estudos
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A presunção de legitimidade ou presunção de legalidade é um atributo presente em todos os atos administrativos, quer imponham obrigações, quer reconheçam ou confiram direitos aos administrados. Esse atributo deflui da própria natureza do ato administrativo, está presente desde o nascimento do ato e independe de norma legal que o preveja. Esse requisito autoriza, assim, a imediata execução de um ato administrativo, mesmo se ele estiver eivado de vícios ou defeitos aparentes; enquanto não anulado, ou sustados temporariamente os seus efeitos, pela administração ou pelo Poder Judiciário, o ato inválido será plenamente eficaz, como se inteiramente válido fosse, devendo ser fielmente cumprido. (Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo)
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Gab: CERTO
Presume-se que os atos administrativos são legais até que se prove o contrário.
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Comentário:
O quesito está correto. O atributo presunção de legitimidade está presente em todo ato administrativo. Isso porque vivemos num Estado Direito, no qual todos, especialmente o Poder Público, devem obediência à lei. No caso da Administração, o princípio da legalidade impõe que ela só atue quando a lei autoriza, ou seja, trata-se de um princípio rigoroso, o que permite deduzir (presumir) que tudo o que ela faz estará imediatamente em conformidade com a ordem jurídica.
Gabarito: Certo
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GABARITO CORRETO
Todo ato administrativo tem presunção
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Gab.: CERTO
Presunção de Legitimidade está presente em todo ato administrativo.
Bons Estudos!