SóProvas


ID
1016248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Opera o efeito ex tunc a declaração de nulidade de determinado ato administrativo que não seja passível de convalidação.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA

    "A anulação retira do mundo jurídico atos com defeito de validade (atos inválidos), ela retroage seus efeitos ao momento da prática do ato (ex tunc). Dessa forma, todos os efeitos produzidos pelo ato devem ser desconstituídos. O ato inválido não gera direitos ou obrigações para as partes e não cria situações jurídicas definitivas; ademais, caso se trate de um ato nulo (ato com vício insanável), não é possível sua convalidação."

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 21ª edição. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Para aqueles que, como eu, ainda confundem os termos:

    ex tunc (retroage) - anulação.

    Ex nunc (nunca retroage) - revogação.
  • A anulação opera efeitos ex tunc (retroage à data de origem do ato, aniquilando todos
    os efeitos produzidos, ressalvados os direitos adquiridos de terceiros de boa fé).

  • CERTO

    ANULAÇÃO-->EX-TUNC

    REVOGAÇÃO-->EX-NUNC

  • questão estranha, memso alguns atos com vicio de competencia por exemplo estando com vicio de legalidade sendo criados por sujeitos incompetentes, a administração pode convalidar o ato corrigindo o sujeito criador de tal ato, dessa forma o ato foi convalidado.

  • REVOGAÇÃO: Ex nunc;

    ANULAÇÃO: Ex tunc;

    CONVALIDAÇÃO: Ex tunc

  • Mnemônico: CAR

    C - Convalidação - Efeito "Ex tunc" (deve retroagir);

    A - Anulação - Efeito "Ex tunc" (deve retroagir);

    R - Revogação - Efeito "Ex nunc" (nunca retroage).

    Bons estudos a todos

    Deus no comando, SEMPRE!

  • Anulação ato Ilegal

    (ex Tunc) bate na Testa, retroage

     

    Revogação atos Inoportunos e Inconvenientes

    (ex Nunc) bate na Nuca, só pra frente

  • GABARITO CORRETO. A anulação é um efeito ex-tunc, isto é, retroage desde seu início em vigor anulando todos seus atos, todavia, não pode ser prejudicado os terceiros de boa fé
  • Só um pequeno cuidado:

    Nem sempre é ex-tunc.

    Um exemplo: Quando temos beneficiários de Boa-fé, o feitos é prospectivo = Ex- Nunc