SóProvas


ID
1016251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a atos administrativos, julgue os itens a seguir.

Ao proferir uma decisão em processo administrativo, o administrador é isento de apresentar as razões jurídicas que embasam sua decisão quando esta impuser determinado tipo de sanção à terceiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro:

    Entendemos que a motivação é, em regra, necessária, seja para os atos vinculados, seja para os atos discricionários, pois constitui garantia de legalidade que tanto diz respeito ao interessado como à própria Administração Pública; a motivação é que permite a verificação, a qualquer momento, da legalidade do ato, até mesmo pelos demais Poderes do Estado. Note-se que o artigo 111 da Constituição Paulista de 1989 inclui a motivação entre os princípios da Administração Pública; do mesmo modo, o artigo 2º da Lei nº 9.784, de 29-1-99, que disciplina o processo administrativo federal, prevê a observância desse princípio, e o artigo 50 indica as hipóteses em que a motivação é obrigatória.”

    FONTE:http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6131

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ERRADA,

    SEGUNDO A LEI 9784
     Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

            I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

            II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

            III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

            IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

            V - decidam recursos administrativos;

            VI - decorram de reexame de ofício;

            VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

            VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • De acordo com a lei de processos administrativos 9784, as decições que ensejem em decisão de recursos administrativos devem ser motivados.

  • Atos administrativos que DEVEM ser motivados: NEGAR IM DAR SUCO

     

    - Neguem

    - imponham

    - Decidam - deliberem - decorram

    - Anulem

    - Revoguem

    - Suspendam

    - Convalidem

     

    A declaração deverá ser explícita, clara e congruente. (vide Art. 50 - Lei 9.784)

     

    BOns estudos

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)

     

    ARTIGO 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • GABARITO ERRADO. Deve ser motivado
  • Comentário:

    O art. 50 da Lei 9.784/1999 enumera os atos administrativos em que motivação, ou seja, a indicação expressa dos fatos e fundamentos jurídicos, é necessária. Trata-se de uma lista bastante ampla, fazendo com que a motivação seja a regra. Vamos ver:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Portanto, voltando à questão, ao proferir decisão em processo administrativo que imponha sanção a terceiro, o administrador tem a obrigação de apresentar as razões jurídicas e factuais que embasaram sua decisão, daí o erro.

    Gabarito: Errado