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ID
1016257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do processo administrativo no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsecutivos.

No processo administrativo, o agente da administração pública não deve atentar para o princípio da ampla defesa em todas as situações, em respeito ao princípio da supremacia do interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe o porque da questão estar errada?

    Obrigada!
  • ERRADA

    SEGUNDO A LEI 9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

     Art. 27. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

    Dispõe ainda a CF de 88

    art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

  • Thairine, 
    é incoerente, numa sociedade "democrática de direito", suprimir o direito de ampla defesa
    em nome do interesse público. 
  • Sempre existe a ampla defesa.
  • O contraditório e a ampla defesa são garantidos nos processos Judiciais e admistrativos. 

  • É princípio expresso no art. 2º da lei 9784/99.

  • Apesar de ter como meta a aplicação da "Finalidade ao interesse público" tal princípio acima está disposto em atos coercitivos e imperativos não aplicáveis dentro de um processo administrativo. 


  • O contraditório e a ampla defesa só não é obrigatória na sindicância, salvo se aplicar penalidade.

  • Segurança jurídica 

  • Não existe hierarquia entre os principios

     

  •  Acredito que o que confundiu vários colegas foi o verbo atentar.

    Esse "atentar para" tem sentido de observar com atento, olhar com atenção.

    Portanto, o item afirma que: "o agente da administração pública não deve olhar com atenção o princípio da ampla defesa em todas as situações". O que não corresponde com a realidade.



     

  • art 2° A administração públiaca obedecerá,dentre outros,aos princípios da Legalidade,finalidade,motivação ,razoabilidade,proporcionalidade,moralidade,ampla defesa,contraditório,segurança jurídica,interresse públicoe eficiência...

  • Pensa assim, depois que entrou a AMPLA DEFESA e o CONTRADITÓRIO... Eles vão até o final...

    Nunca ví nenhum processo, nem CPP, CPC ou QQ outro, que deixou de valer a AD e o CONTRAD. depois que eles começaram a figurar.

    Ex.: Inquérito Policial,,, não tem AD nem C... mas... depois que instaura a AP... eles (AD/C) vão até o final...

  • Na questão, o verbo "atentar" é transitivo indireto com o significado de "ter preocupação ou cuidado".

     

    Errei a questão por causa do português. É isso aí "vamos caminhar, porque a vida continua ".

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: https://www.dicio.com.br/atentar/

  • jurava q tinha sido empregado no sentido de ATACAR, FERIR.

  • Comentário:

    A ampla defesa é sim um dos princípios a serem observados na condução do processo administrativo, conforme dispõe o art. 2º da Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Gabarito: Errado

  • cf art 5°, inciso alguma coisa, contraditório e ampla defesa, direito constitucional ajuda em tudo!!!!

  • Lei 9784/99

    Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Acertei, mas redação não é das melhores, tem que ler umas 3x pra entender...

  • Erick Alves | Direção Concursos

    18/02/2020 às 17:14

    Comentário:

    A ampla defesa é sim um dos princípios a serem observados na condução do processo administrativo, conforme dispõe o art. 2º da Lei 9.784/99:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Gabarito: Errado