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Alguém sabe o porque da questão estar errada?
Obrigada!
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ERRADA
SEGUNDO A LEI 9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Art. 27. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.
Dispõe ainda a CF de 88
art. 5º LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
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Thairine,
é incoerente, numa sociedade "democrática de direito", suprimir o direito de ampla defesa
em nome do interesse público.
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Sempre existe a ampla defesa.
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O contraditório e a ampla defesa são garantidos nos processos Judiciais e admistrativos.
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É princípio expresso no art. 2º da lei 9784/99.
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Apesar de ter como meta a aplicação da "Finalidade ao interesse público" tal princípio acima está disposto em atos coercitivos e imperativos não aplicáveis dentro de um processo administrativo.
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O contraditório e a ampla defesa só não é obrigatória na sindicância, salvo se aplicar penalidade.
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Segurança jurídica
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Não existe hierarquia entre os principios
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Acredito que o que confundiu vários colegas foi o verbo atentar.
Esse "atentar para" tem sentido de observar com atento, olhar com atenção.
Portanto, o item afirma que: "o agente da administração pública não deve olhar com atenção o princípio da ampla defesa em todas as situações". O que não corresponde com a realidade.
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art 2° A administração públiaca obedecerá,dentre outros,aos princípios da Legalidade,finalidade,motivação ,razoabilidade,proporcionalidade,moralidade,ampla defesa,contraditório,segurança jurídica,interresse públicoe eficiência...
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Pensa assim, depois que entrou a AMPLA DEFESA e o CONTRADITÓRIO... Eles vão até o final...
Nunca ví nenhum processo, nem CPP, CPC ou QQ outro, que deixou de valer a AD e o CONTRAD. depois que eles começaram a figurar.
Ex.: Inquérito Policial,,, não tem AD nem C... mas... depois que instaura a AP... eles (AD/C) vão até o final...
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Na questão, o verbo "atentar" é transitivo indireto com o significado de "ter preocupação ou cuidado".
Errei a questão por causa do português. É isso aí "vamos caminhar, porque a vida continua ".
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Gabarito: errado
Fonte: https://www.dicio.com.br/atentar/
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jurava q tinha sido empregado no sentido de ATACAR, FERIR.
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Comentário:
A ampla defesa é sim um dos princípios a serem observados na condução do processo administrativo, conforme dispõe o art. 2º da Lei 9.784/99:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Gabarito: Errado
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cf art 5°, inciso alguma coisa, contraditório e ampla defesa, direito constitucional ajuda em tudo!!!!
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Lei 9784/99
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Acertei, mas redação não é das melhores, tem que ler umas 3x pra entender...
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Erick Alves | Direção Concursos
18/02/2020 às 17:14
Comentário:
A ampla defesa é sim um dos princípios a serem observados na condução do processo administrativo, conforme dispõe o art. 2º da Lei 9.784/99:
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Gabarito: Errado