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ID
101638
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Prenuncia a Constituição Federal, no art. 146, que: "Cabe à lei complementar: I- dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre : a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários; c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas." Penso que o erro da alternativa C está na afirmação de que é vedado à União, por via de lei, o estabelecimento de normas com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência... Alguém pode esclarecer se é isso mesmo?
  • Colega Eliana, erro da assertiva ''C'' esta em afirmar ser vedado à União, por via de lei, estabelecer normas com objetivo de prevenir desequilíbrios de concorrência.Art. 146-A. Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
  • Art. 146 da CF/88 - Criação do "Super SimplesCom tratamento diferenciado e favorecido, a ser regulamentado por lei complementar, para tributação (pelo Governo Federal, Estados e Municípios) simplificada das microempresas e empresas de pequeno porte. Visa a simplificação de procedimentos operacionais dessas empresas, através de um único recolhimento mensal, com alíquota única, calculado sobre o seu faturamento de forma compartilhada entre União, Estados e Municípios.Critérios Especias de TributaçãoNos termos do novo art. 146-A, lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. De redação e intuitos polêmicos, visa a possibilidade pelo governo de instrumentos tributários como fator de indução de concorrência entre agentes econômicos, evitando o controle de mercado por uma ou poucas empresas.
  • Prescrição é coisa séria; é complementar

    Abraços

  • Gabarito: B

    A) Errada - não se inclui entre os tópicos reservados à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária que tratem tanto de lançamento quanto de prescrição e decadência tributários.

    CF, art. 146, III, b - Cabe à lei complementar estabelecer normas gerais sobre lançamento, prescrição e decadência tributários.

    B) Certa -

    CF, art. 146, III, d

    C) Errada - a lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, restando vedado à União, por via de lei, o estabelecimento de normas de igual objetivo.

    CF, art. 146-A - Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo. 

    Portanto, a União pode, por via de lei, estabelecer normas de igual objetivo.

    D) Errada - não se inclui entre as matérias reservadas à lei complementar, a regulação das limitações ao poder de tributar.

    CF, art. 146, II - Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.