C)Correta. Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demaismembros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, dereputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo deespecialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidospelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo SenadoFederal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da ConstituiçãoFederal.
Parágrafo único. O Presidente ou oDiretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da Repúblicadentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, einvestido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.
A) Errada. Art. 1o As Agências Reguladoras terão suas
relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego
público.
B) Errada.Art. 31. As Agências Reguladoras, no
exercício de sua autonomia, poderão desenvolver sistemas próprios de
administração de recursos humanos, inclusive cadastro e pagamento, sendo
obrigatória a alimentação dos sistemas de informações mantidos pelo órgão
central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC.
D) Errada.
E) Errada.Art. 8o O ex-dirigente fica impedido
para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado
pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração
ou do término do seu mandato.
A) Errada. (desatualizada) Art. 1o As Agências Reguladoras terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, em regime de emprego público. (Revogado pela Lei nº 10.871, de 2004)
B) Errada.Art. 31. As Agências Reguladoras, no exercício de sua autonomia, poderão desenvolver sistemas próprios de administração de recursos humanos, inclusive cadastro e pagamento, sendo obrigatória a alimentação dos sistemas de informações mantidos pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil – SIPEC.
C) Correta. Art. 5o O Presidente ou o Diretor-Geral ou o Diretor-Presidente (CD I) e os demaismembros do Conselho Diretor ou da Diretoria (CD II) serão brasileiros, dereputação ilibada, formação universitária e elevado conceito no campo deespecialidade dos cargos para os quais serão nomeados, devendo ser escolhidospelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo SenadoFederal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da ConstituiçãoFederal.
Parágrafo único. O Presidente ou oDiretor-Geral ou o Diretor-Presidente será nomeado pelo Presidente da Repúblicadentre os integrantes do Conselho Diretor ou da Diretoria, respectivamente, einvestido na função pelo prazo fixado no ato de nomeação.
D) Errada. (desatualizada) Art. 2o Ficam criados, para exercício exclusivo nas Agências Reguladoras, os empregos públicos de nível superior de Regulador, de Analista de Suporte à Regulação, os empregos de nível médio de Técnico em Regulação e de Técnico de Suporte à Regulação, os cargos efetivos de nível superior de Procurador, os Cargos Comissionados de Direção – CD, de Gerência Executiva – CGE, de Assessoria – CA e de Assistência – CAS, e os Cargos Comissionados Técnicos – CCT, constantes do Anexo I. (Vide Lei nº 10.871, de 2004) (Eficácia suspensa por concessão de liminar até o julgamento final da ADIN 2310
E) Errada.Art. 8o O ex-dirigente fica impedido para o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço no setor regulado pela respectiva agência, por um período de quatro meses, contados da exoneração ou do término do seu mandato.