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ID
101647
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • d) É possível afirmar, mesmo à luz da doutrina que preconiza a constitucionalização do Direito Civil, que nem todo direito fundamental é direito da personalidade. Canotilho diz que "muitos dos direitos fundamentais são direitos de personalidade, mas nem todos os direitos fundamentais são direitos de personalidade. Os direitos de personalidade abarcam certamente os direitos de estado (por ex.: direito de cidadania), os direitos sobre a própria pessoa (direito à vida), à integridade moral e física, direito à privacidade), os direitos distintivos da personalidade (direito à identidade pessoal, direito à informática) e muitos dos direitos de liberdade (liberdade de expressão). Tradicionalmente, afastam-se dos direitos de personalidade os direitos fundamentais políticos e os direitos a prestações por não serem atinentes ao ser como pessoa".
  • A constitucionalização do direito civil é um novo movimento hermenêutico, que implica a aplicação da principiologia constitucional na interpretação dos institutos de direito civil de modo que seus institutos sejam instrumentos de proteção e promoção da dignidade humana. Consiste ainda na nova forma de aplicação do diretio civil de maneira que seus institutos percam o caráter absoluto herdado do estado liberal e se tornem instrumento de efetivação o único valor absoluto do nosso ordenamento jurídco que é a pessoa humana concretamente considerada.Entre os defensores desse neo movimento, Gomes Canotilho, que defende que nem todo direito fundamental é direito de personalidade.
  • Comentários, item a item:

    a) A doutrina da constitucionalização do Direito Civil preconiza uma diferenciação radical entre os direitos da personalidade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, em especial no seu âmbito de aplicação, uma vez que essa distinção seria fundante da dicotomia entre Direito Privado e Direito Público.

    COMENTÁRIO: ERRADA. Ao contrário, a constitucionalização do Direito Civil leva: 1) à aproximação dos direitos da personalidade e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, na medida em que aqueles devem ser interpretados na medida deste, publicizando a técnica outrora essencialmente individual e privatista; 2) ao diálogo e aproximação entre Direito Privado e Direito Público, tornando cada vez mais tênue a suposta dicotomia entre ramos, cada vez mais se demonstrando o caráter meramente didático da tradicional divisão.

    b) É pacífico na doutrina o entendimento sobre a impossibilidade de se admitir colisão entre direitos da personalidade, de modo que, ainda que realizados em sua máxima extensão, um direito da personalidade jamais implicará em negação ou, mesmo, em restrição aos demais direitos da personalidade.

    COMENTÁRIO: ERRADA. Não é pacífico o entendimento sobre a impossibilidade de colisão. Aliás, exatamente para se solucionar os casos de colisão, a doutrina prevê técnicas como a de ponderação entre princípios correlatos aos direitos de personalidade, como por exemplo a metrificação "matemática" proposta por Robert Alexy (intensidade da interferência que se pretende fazer, o peso dos direitos, e a confiabilidade das informações que subsidiam o debate).

    c) A vedação legal à limitação voluntária de exercício dos direitos da personalidade revela que esses direitos, mesmo quanto ao seu exercício, não se submetem ao princípio da autonomia privada.

    COMENTÁRIO: ERRADA. É possível a limitação em direito da personalidade, consagrando-se, embora de forma mitigada, o princípio da autonomia privada. Neste sentido, o Enunciado 4 do CJF (I Jornada de Direito Civil): "os direitos da personalidade podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes". É válido, até mesmo, o ato de disposição do próprio corpo, quando não importar diminuição permanente da integridade física ou contrariar os bons costumes, ou no caso de exigência médica (Art. 13 do CC).

    d) É possível afirmar, mesmo à luz da doutrina que preconiza a constitucionalização do Direito Civil, que nem todo direito fundamental é direito da personalidade.

    COMENTÁRIO: CORRETA. Vide o exposto pelo colega Renato Vilar.

  • Alternativa ponderada é alternativa correta

    Abraços

  • Questão fantástica.... tipo de questão que realmente explora o conhecimento do candidato, sem apelar para decorebas e absurdos.... Com o passar dos anos os concursos começaram a trazer questões "pela metade", que ora são consideradas corretas e ora incorretas, sem contar as teorias mais loucas possíveis e imagináveis.

  • Questão Linda!

    A questão C é uma contradição sem si própria. AUTONOMIA PRIVADA difere de AUTONOMIA DA VONTADE. A autonomia privada substituiu o dogma liberal dos séculos XVIII e XIX da vontade contratual irrestrita, conhecida como a autonomia da vontade. Assim, autonomia da vontade é o exercício de faculdades, direitos e pretensões, bem como assunção de obrigações, nos limites da lei e da ordem pública. Logo, a delimitação legal do campo de incidência da vontade, que pode e deve ser restringida nos casos necessários, é do próprio conceito de autonomia da vontade.