ID 101656 Banca FAE Órgão TJ-PR Ano 2008 Provas FAE - 2008 - TJ-PR - Juiz Disciplina Direito Civil Assuntos Direito das Coisas / Direitos Reais Direitos Reais de Garantia - Penhor, Anticrese e Hipoteca Assinale a alternativa correta: Alternativas A hipoteca em segundo grau será nula se o montante do débito garantido pela primeira hipoteca for superior ao valor do imóvel. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O direito de uso especial para fins de moradia, assim como o usufruto, não podem ser objeto de hipoteca. No ato de constituição da hipoteca é possível gravar o imóvel de cláusula vedando sua alienação enquanto perdurar a dívida ou a garantia real. Responder Comentários a) Falsa "De acordo com o artigo 1.476 do Código Civil, é possível a instituição de sub-hipoteca, ou hipoteca de segundo grau, em favor do mesmo ou de outro credor, mediante novo título. Para tanto, é necessário que o valor global do imóvel seja suficiente para garantir todas as dívidas mencionadas nos títulos" (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10404)b)CERTA - Súmula 308 do STJ: "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".c)ERRADA - CC, Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: VIII - o direito de uso especial para fins de moradia; IX - o direito real de uso;d) d)ERRADA - CC, Art. 1.475. É nula a cláusula que proíbe ao proprietário alienar imóvel hipotecado. STJ Súmula nº 308 - 30/03/2005 - DJ 25.04.2005 Hipoteca entre Construtora e Agente Financeiro - Eficácia Perante os Adquirentes do Imóvel A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. A hipoteca recai sobre o imóvel, que permanece na posse do devedor; já o penhor incide sobre a coisa móvel, que fica sob a posse do credor. Abraços