SóProvas


ID
101659
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA "A" (ERRADA)

    a) O proprietário poderá ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boafé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante, sendo, ainda, indispensável, que os ocupantes residam na área e que sua posse seja ad usucapionem.

    FUNDAMENTAÇÃO

    ART. 1.228, CC - § 4o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.

     

  • NÃO CONFUNDIR COM USUCAPIÇAO COLETIVO.

    · USUCAPIÃO COLETIVO
     

    § REQUISITOS:
     

    · 05 anos;
    · imóvel urbano com + de 250m2;
    · família de baixa renda;
    · impossibilidade de determinar o terreno de cada família (composse indiviso);
    · uso residencial do imóvel;
    · não ter outro imóvel.
     

  • Sobre a laternativa correta - D:
    " POSSE - INJUSTA E DE MA-FE - DISTINÇÕES. A JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA POSSE DETERMINA-SE COM BASE EM CRITERIOS OBJETIVOS. DIVERSAMENTE DO QUE OCORRE COM A POSSE DE BOA OU DE MA-FE QUE TEM EM VISTA ELEMENTOS SUBJETIVOS, POIS DECORRE DA CONVICÇÃO DO POSSUIDOR. O RECONHECIMENTO DA INJUSTIÇA DA POSSE, LEVANDO A PROCEDENCIA DA REIVINDICATORIA, NÃO OBSTA, POR SI, TENHA-SE COMO PRESENTE A BOA-FE." (STJ REsp 9095 / SP, relator: MIN. CLÁUDIO SANTOS, órgão: TERCEIRA TURMA, data: 07/04/1992) - esse julgado está meio antigo, mas acredito que ainda se aplica.
    Eu errei essa questão colocando a letra C, mas ela está errada, pois posse injusta e boa-fé são conceitos diferentes, o primeiro é objetivo, o segundo é subjetivo, por isso um não implica no outro. Fundamentação: " CIVIL E PROCESSUAL - DISTINÇÃO ENTRE POSSE INJUSTA E POSSE DE MA-FE - REIVINDICATORIA - MATERIA DE FATO. I  - SE DEMONSTRADA QUE A POSSE NÃO E DE MA-FE, EVENTUAL IMPROCEDENCIA DE REIVINDICATORIA, NÃO AFASTA A INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS OU CONSTRUÇÕES. DISTINTOS SÃO OS CONCEITOS ENTRE POSSE INJUSTA E POSSE DE BOA-FE. UM, DE CUNHO OBJETIVO. OUTRO, DE NATUREZA SUBJETIVA, AMBOS NÃO SERVEM AO ESCOPO DAR AO ART. 524 CONSEQUENCIA QUE ESTE NÃO TEM. II - RECURSO NÃO CONHECIDO" (STJ REsp 47622 / MG, relator: Ministro WALDEMAR ZVEITER, órgão: TERCEIRA TURMA, data: 28/11/1994), e esse é ainda melhor: " POSSE - INJUSTA E DE MA-FE - DISTINÇÕES. A JUSTIÇA OU INJUSTIÇA DA POSSE DETERMINA-SE COM BASE EM CRITERIOS
    OBJETIVOS. DIVERSAMENTE DO QUE OCORRE COM A POSSE DE BOA OU DE MA-FE QUE TEM EM VISTA ELEMENTOS SUBJETIVOS, POIS DECORRE DA CONVICÇÃO DO POSSUIDOR. O RECONHECIMENTO DA INJUSTIÇA DA POSSE, LEVANDO A PROCEDENCIA DA REIVINDICATORIA, NÃO OBSTA, POR SI, TENHA-SE COMO PRESENTE A BOA-FE." (STJ REsp 9095 / SP, relator: MIN. EDUARDO RIBEIRO, órgão: TERCEIRA TURMA, data:07/04/1992)
    Abraços!
  • Posse de boa-fé é aquela em que o possuidor a exerce na crença, e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição.

    Abraços

  • Fundamento da letra D (correta): art. 1200 do CC: 

     

    Art. 1.200. É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.

  • CORRETO A D.

    EXEMPLO: Na posse clandestina, que acontece às escuras, muitas vezes o possuidor não possui conhecimento da injustiça.