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ID
101662
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito das sucessões, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão que deve ser anulada!!!!d)" A garantia da quota mínima de um quarto da herança, assegurada pelo Código Civil ao cônjuge sobrevivente, subsiste mesmo que nenhum dos herdeiros do falecido seja descendente do cônjuge viúvo". (CORRETO)Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.Cônjuge concorrendo com descendentes(dependerá do regime de bens do casamento):1- quando concorre apenas com seus descêndentes, o cônjuge terá direito a uma quota mínima de 25%( um quarto)2- quando concorre com descendentes apenas do de cujos receberá quota igual a estes( não existe reserva mínima).Como podem perceber, a assertiva "d" está correta, ensejando a ANULAÇÃO da questão.
  • Discordo do comentário da colega à baixo, pois a questão está efetivamente errada:A quota mínima destinada à viúva só existe quando houver pelo menos 1 filho em comum com o de cujus (art. 1.831, CC). a questão afirma que a quota mínima subsistiria mesmo que nenhum dos herdeiros do falecido seja filho do conjuge vivo, em outras palavras, a questão afirma que a quota mínina subiste mesmo que haja descendentes só do morto, o que é errado, pois nesse caso caberá a viúva(o) a metade do que couber a cada filho.
  • CAPÍTULO IV
    Da Colação

    Art. 2.002. Os descendentes que concorrerem à sucessão do ascendente comum são obrigados, para igualar as legítimas, a conferir o valor das doações que dele em vida receberam, sob pena de sonegação.

    Parágrafo único. Para cálculo da legítima, o valor dos bens conferidos será computado na parte indisponível, sem aumentar a disponível.

    Art. 2.003. A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.

    Parágrafo único. Se, computados os valores das doações feitas em adiantamento de legítima, não houver no acervo bens suficientes para igualar as legítimas dos descendentes e do cônjuge, os bens assim doados serão conferidos em espécie, ou, quando deles já não disponha o donatário, pelo seu valor ao tempo da liberalidade.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "a"

    A colação é uma conferência dos bens da herança com outros transferidos pelo de cujus, em vida, aos seus descendentes quando concorrerem à sucessão do ascendente comum, e ao cônjuge sobrevivente, quando concorrer com descendente do de cujus, promovendo o retorno ao monte das liberalidades feitas pelo autor da herança antes de finar, para uma equitativa apuração das quotas hereditárias dos sucessores legitimários.
    Portanto, não são todos os herdeiros necessários do autor da herança que estão obrigados a colacionar, pois apenas os descendentes é que terão de conferir as liberalidades que receberam dos ascendentes.
  • Não gosto de fazer comentários as questõs mas esta gera muita polêmica, do dever do prorpio descendente em diligenciar com seus concorrentes a herença no sentido de INFORMAR OS BENS QUE RECEBEU do decujus em vida, VENOSA "Toda doação feita em vida pelo autor da herança a um de seus filhos presume-se como um adiantamento de herança. Nossa lei impõe aos descendentes sucessíveis o dever de colacionar".


    Por boa-fé e probidade devem os descendentes levar seus bens recebidos por doação, mas não há norma explicita referindo-se a eles, no entanto, portanto esta questão não poderia ser colocada na forma objetiva,  e sim discursiva, pq não é unânime.
    No entanto ao analisar as outras questões estão muito erradas, B e C. A letra D idem conforme comentários dos colegas acima.

    Mas repito péssima questão para prova objetiva.
  • A assertiva "A" está correta, senão vejamos:


    A colação é uma conferência dos bens da herança, que busca igualar as legitimas dos herdeiros necessários.    Assim, considerando que o CC estabelece que a doação de ascendente pra descendente e de um cônjuge pra outro importa em adiantamento de herança, com o óbito do doador, impõe-se que o donatário traga a colação (conferência) o que recebeu em vida, a fim de se igualar as legítimas. Se assim não fosse, aquele que recebeu doação em vida, acabaria herdando mais do que aquele que não recebeu.   Ora, como só importa em adiantamento de herança a doação do ascendente pra o descendente e do conjuge para o outro, somente se pode exigir que  descendentes e cônjuges tragam os bens a colação, quando receberem doação.   Logo, conclui-se que os ascendentes, quando chamados a suceder não devem ser obrigados a colacionar os bens, pois, embora sejam herdeiros necessários, eventual doação do descendente para o ascendente em vida, não importa adiantamento de herança
  • A assertiva D está errrada, pois a quota de 1/4 subsiste desde que o cônjuge superstite seja ascendente dos herdeiros com quem recorrer, conforme demonstra a parte final do art. 1.832.

  • Ação de sonegados prescreve em 10 anos e deve ser proposta no foro do inventário. A pena de sonegados consiste na perda dos direitos sucessórios sobre o bem ocultado.

    Abraços

  • Os ascendentes do falecido, quando chamados a suceder por direito próprio, não têm dever de colacionar as doações que receberam do de cujus. certo