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ID
101668
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A VIOLAÇÃO POSITIVA DO CONTRATO decorre não do descumprimento da prestação principal, mas sim da inobservância dos deveres anexos ditados pelo princípio da boa-fé objetiva. A doutrina majoritária elenca três deveres:a)DEVER DE PROTEÇÃO, assim entendido como dever de acautelar o outro contratante;b)DEVER DE INFORMAÇÃO, consistente na obrigação que os contratantes têm de expor, com transparência, todos os elementos da contratação, todos os detalhes, a fim de que realmente possam as partes externar, no contrato, uma vontade livre e real;c)DEVER DE COOPERAÇÃO, assim entendido o dever de ambas as partes de atuarem em prol do alcance das finalidades do contrato.Quando quaisquer desses deveres anexos restar descumprido, haverá a denominada violação positiva do contrato, que poderá render ensejo a pedido, pela parte inocente, da resolução do contrato ou mesmo, à oposição da exceção de contrato não cumprido.
  • Ensina o Prof SIMÃO que:"A cláusula geral de boa-fé (...) traz aos contratos e aos negócios jurídicos deveres anexos para as partes: de comportarem-se com a mais estrita lealdade, de agirem com probidade, de informarem o outro contratante sobre todo o conteúdo do negócio. Nesse tom, a colaboração está presente de forma inequívoca. Sob esse prisma, o enunciado número 24 do Conselho Superior da Justiça Federal, aprovado na I Jornada de Direito Civil , realizada em setembro de 2002, prevê que o desrespeito desses deveres anexos gera a violação positiva do contrato, espécie de inadimplemento a imputar responsabilidade contratual objetiva àquele que viola um desses direitos anexos. Fonte: http://www.professorsimao.com.br/artigos_convidados_tartuce.htm
  • Boa-fé objetiva: “treuundglauben” e “bona fides” romana. Não esquecer que a bona tem boa-fé objetiva.

    Abraços