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ID
1016686
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Leia o texto abaixo, baseado no Decreto nº 3.029/1999, e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

O Conselho Consultivo da Anvisa é composto, entre outros membros, por: Ministro da _________1 , que o preside; Ministro da ________2 ; representante(s) dos órgãos: ________3 de Saúde; Conselho Nacional dos _________4 de Saúde; Conselho Nacional dos Secretários _________5 de Saúde; e Confederação Nacional ________6 .

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    DECRETO No 3.029/1999. Art. 17.  O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

            I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;

            II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu representante legal ;

            III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;

            IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;

            V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;

            VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um representante;

            VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;

            VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;

            IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde - dois representantes;

            X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente constituídos.

            XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.(Incluído pelo Decreto nº 4.220, de 2002)

    Bons estudos

  • Decreto nº 3.029/1999

    Seção V
    Do Conselho Consultivo

            Art. 15.  A Agência disporá de um órgão de participação institucionalizada da sociedade denominado Conselho Consultivo.

            Art. 16.  O Conselho Consultivo, órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos órgãos e entidades definidos no art. 17 deste Regulamento, e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

            Parágrafo único.  A não-indicação do representante por parte dos órgãos e entidades ensejará a nomeação, de oficio, pelo Ministro de Estado da Saúde.

            Art. 17.  O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

            I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;

            II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu representante legal ;

            III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;

            IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;

            V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;

            VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um representante;

            VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;

            VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;

            IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde - dois representantes;

            X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente constituídos.

            XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.(Incluído pelo Decreto nº 4.220, de 2002)

            § 1o  O Diretor-Presidente da Agência participará das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.

            § 2o  O Presidente do Conselho Consultivo, além do voto normal, terá também o de qualidade.

            § 3o  Os membros do Conselho Consultivo poderão ser representados, em suas ausências e impedimentos, por membros suplentes por eles indicados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde. (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000)

            Art. 18.  Os Conselheiros não serão remunerados e poderão permanecer como membros do Conselho Consultivo pelo prazo de até três anos, vedada a recondução.