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Questões de Decreto n° 3.029/1999


ID
1014280
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo o Decreto nº 3.029/1999, o Conselho Consultivo da Agência Nacional da Vigilância Sanitária apresenta, em sua composição:

I. Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal.

II. Confederação Nacional das Indústrias – um representante.

III. Defesa do Consumidor – dois representantes de órgãos legalmente constituídos.

IV. Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu representante legal.

É correto o que está contido em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    DECRETO No 3.029/1999. Art. 17.  O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

            I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;

            II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu representante legal ;

            III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;

            IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;

            V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;

            VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um representante;

            VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;

            VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;

            IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde - dois representantes;

            X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente constituídos.

            XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.(Incluído pelo Decreto nº 4.220, de 2002)

    Bons estudos

  • Vale ressaltar que apenas a Comunidade Cientifica e a Defesa do Consumidor possuem dois representantes no CC.


ID
1016686
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Leia o texto abaixo, baseado no Decreto nº 3.029/1999, e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

O Conselho Consultivo da Anvisa é composto, entre outros membros, por: Ministro da _________1 , que o preside; Ministro da ________2 ; representante(s) dos órgãos: ________3 de Saúde; Conselho Nacional dos _________4 de Saúde; Conselho Nacional dos Secretários _________5 de Saúde; e Confederação Nacional ________6 .

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    DECRETO No 3.029/1999. Art. 17.  O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

            I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;

            II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu representante legal ;

            III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;

            IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;

            V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;

            VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um representante;

            VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;

            VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;

            IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde - dois representantes;

            X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente constituídos.

            XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.(Incluído pelo Decreto nº 4.220, de 2002)

    Bons estudos

  • Decreto nº 3.029/1999

    Seção V
    Do Conselho Consultivo

            Art. 15.  A Agência disporá de um órgão de participação institucionalizada da sociedade denominado Conselho Consultivo.

            Art. 16.  O Conselho Consultivo, órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos órgãos e entidades definidos no art. 17 deste Regulamento, e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

            Parágrafo único.  A não-indicação do representante por parte dos órgãos e entidades ensejará a nomeação, de oficio, pelo Ministro de Estado da Saúde.

            Art. 17.  O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

            I - Ministro de Estado da Saúde ou seu representante legal, que o presidirá;

            II - Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento ou seu representante legal ;

            III - Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia ou seu representante legal;

            IV - Conselho Nacional de Saúde - um representante;

            V - Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde - um representante;

            VI - Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde - um representante;

            VII - Confederação Nacional das Indústrias - um representante;

            VIII - Confederação Nacional do Comércio - um representante;

            IX - Comunidade Científica, convidados pelo Ministro de Estado da Saúde - dois representantes;

            X - Defesa do Consumidor - dois representantes de órgãos legalmente constituídos.

            XI - Confederação Nacional de Saúde – um representante.(Incluído pelo Decreto nº 4.220, de 2002)

            § 1o  O Diretor-Presidente da Agência participará das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.

            § 2o  O Presidente do Conselho Consultivo, além do voto normal, terá também o de qualidade.

            § 3o  Os membros do Conselho Consultivo poderão ser representados, em suas ausências e impedimentos, por membros suplentes por eles indicados e designados pelo Ministro de Estado da Saúde. (Incluído pelo Decreto nº 3.571, de 2000)

            Art. 18.  Os Conselheiros não serão remunerados e poderão permanecer como membros do Conselho Consultivo pelo prazo de até três anos, vedada a recondução.


ID
1016689
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Nos termos do Decreto nº 3.029/1999, compete à Anvisa proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do artigo 2º da Lei nº 9.782/1999, devendo.

I. conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação.

II. interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.

III. proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.

IV. cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.

É correto o que está contido em:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    TODAS ESTÃO CORRETAS 

    CONFORME O DECRETO 3.029 ART. 3 X, XII, XIII E XIV

    Bons estudos

  •        Art. 7º  Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º da Lei nº 9.782, de 1999, devendo:

           X - conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação;

            XII - interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

            XIII - proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

            XIV - cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;

     

    Art. 2º  Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:

    I - definir a política nacional de vigilância sanitária;

    II - definir o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

    III - normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde;

    IV - exercer a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras, podendo essa atribuição ser supletivamente exercida pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios;

    V - acompanhar e coordenar as ações estaduais, distrital e municipais de vigilância sanitária;

    VI - prestar cooperação técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;

    VII - atuar em circunstâncias especiais de risco à saúde; e

    VIII - manter sistema de informações em vigilância sanitária, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os     Municípios.

    § 1º  A competência da União será exercida:

    I - pelo Ministério da Saúde, no que se refere à formulação, ao acompanhamento e à avaliação da política nacionalde vigilância sanitária e das diretrizes gerais do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

    II - pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, em conformidade com as atribuições que lhe são conferidas por esta Lei; e

    III - pelos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, cujas áreas de atuação se relacionem com o sistema.

    § 2º  O Poder Executivo Federal definirá a alocação, entre os seus órgãos e entidades, das demais atribuições e atividades executadas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, não abrangidas por esta Lei.

    § 3º  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios fornecerão, mediante convênio, as informações solicitadas pela coordenação do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

  • Resposta letra A

       1.  conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
       2. conceder e cancelar o certificado de cumprimento de boas práticas de fabricação;
       3. interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde;                                                                                                                                   4. cancelar a autorização, inclusive a especial, de funcionamento de empresas, em caso de violação da legislação pertinente ou de  risco iminente à saúde;


ID
1016695
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta produto submetido, nos termos do Decreto nº 3.029/1999, ao controle e fiscalização pela Anvisa.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C.

    Os produtos obtidos por técnicas de engenharia genética não são fiscalizados pela ANVISA.

  •  Art. 4º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

            § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

            I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;

            II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

            III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

            IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

            V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

            VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;

            VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;

            VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

            IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo, radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

            X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

            XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

            § 2º  Consideram-se serviços submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência, aqueles voltados para a atenção ambulatorial, seja de rotina ou de emergência, os realizados em regime de internação, os serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, bem como aqueles que impliquem a incorporação de novas tecnologias.

            § 3º  Sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, submetem-se ao regime de vigilância sanitária as instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

            § 4º  A Agência poderá regulamentar outros produtos e serviços de interesse para o controle de riscos à saúde da população, alcançados pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

     

  • LETRA C

    Art. 4º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, CONTROLAR E FISCALIZAR os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
            § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

    XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

    Bons estudos.

  • nao entendi ?

  • Resposta: C

    Todo e qualquer produto obtido por técnicas de engenharia genética, NÃO, só os que envolvam risco à saúde.

  • Eliene, foi uma pegadinha

    XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde,

    se não envolve risco a saúde, o produto obtido por engenharia genética, a Anvisa não controla ou fiscaliza

  • Alternativa C
    "Todo e qualquer produto obtido por técnicas de engenharia genética" -> Errado! Apenas os que envolvam risco à saúde.

  • XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.


ID
1016698
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O corregedor da Anvisa será indicado pela Diretoria Colegiada dessa agência e nomeado pelo.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    DECRETO 3.029 ART. 24 Parágrafo único.  O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado da Saúde por indicação da Diretoria Colegiada da Agência.

    Bons estudos

  • O Conselho Consultivo, órgão colegiado, será composto por doze membros, indicados pelos órgãos e entidades definidos no art. 17 deste Regulamento, e designados pelo Ministro de Estado da Saúde.

     

    O Corregedor será nomeado pelo Ministro de Estado da Saúde por indicação da Diretoria Colegiada da Agência.

     

    O Ouvidor terá mandato de dois anos, admitida uma recondução, e será indicado pelo Ministro de Estado da Saúde e nomeado pelo Presidente da República.


ID
1048162
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Cabe à Anvisa, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública. São submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

I. alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários.

II. saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos.

III. órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições.

IV. cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco.

V. atuação profissional de médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e nutricionistas.

É correto o que está contido em

Alternativas
Comentários
  • Gab.: Letra B

    A ANVISA não é responsável pela atuação profissional de médicos, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas e nutricionistas, a fiscalização e controle dos demais itens são competência da Agência.

  • Gabarito: B

    Art 8º, parágrafo 1º, incisos II, IV, VIII e X.

    Lei 9782/1999

  • Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

    § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

    I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;

    II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

    III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

    IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

    V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

    VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por      imagem;

    VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;

    VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

    IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

    X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

    XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

  • Letra B).

    Art. 8º da lei 9782. Somente última atruibuição não consta na referida lei.


ID
1926793
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Assinale a alternativa que não apresenta um dos elementos constituintes da estrutura básica da Anvisa, segundo o Decreto nº 3.029/1999.

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    DECRETO 3.029 

    Art. 5º  A Agência terá a seguinte estrutura básica:

            I - Diretoria Colegiada;

            II - Procuradoria;

            III - Corregedoria;

            IV - Ouvidoria;

            V - Conselho Consultivo.

    Bons estudos

  • Esta questão está com o gabarito errado.

    A alternativa que seria correta seria a "LETRA E "

  • Decreto 3.029/99 - Aprova o Regulamento de Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

    Art. 5º. A Agência terá a seguinte estrutura básica:

    I - Diretoria Colegiada - composta por 5 membros (1 Diretor-Presidente + 4 membros) / brasileiros / indicados e nomeados pelo Presidente da República - após aprovação pelo Senado / mandato de 3 anos.

    II - Procuradoria - vinculada a AGU.

    III - Corregedoria - "tipo uma auditoria".

    IV - Ouvidoria - "ouve reclamações etc" / mandato de 2 anos

    V - Conselho Consultivo - participação da sociedade / composto por 12 representantes da: União + Estados + DF + Municípios + produtores + comerciantes + comunidade + usuários (vide Lei 9782/99) / será auxiliado por uma Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA.