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Art. 10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:...II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;...
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A) Correta. Art. 2º do ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
B) Correta. Art. 4º do ECA É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende: d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
C) Correta. Art. 10. do ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
I - manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
D) Errada. Art. 10 do ECA. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a:
II - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente;
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a) O Estatuto da Criança e do Adolescente considera criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
CERTA
Tendo em vista o art. 2° da Lei 8.069/90, que prevê que criança, para o efeitos do ECA corresponde à toda pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
b) É dever do poder público assegurar, com prioridade a efetivação dos direitos fundamentais referentes à criança e ao adolescente. A garantia de prioridade compreende a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
CERTA. (Para mim essa é meio certa.)
R: Compete ao Poder Público, à família, à comunidade e à sociedade em geral assegurar a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Garantindo prioridade (parágrafo único) à:
- Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
- Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
- Preferencia na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
- Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
c) Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos.
CERTA
R: De acordo com o art. 10, inciso I, Lei n. 8.069/90, os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados (caput) a manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo de dezoito anos (inciso II).
d) A identificação do recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe fica condicionada a manifestação dos pais.
ERRADA
R: À luz do, inciso II, art. 10, Lei n. 8.069/90, é obrigatório aos hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares - caput - identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normatizadas pela autoridade administrativa competente (inciso II).
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Alternativa nula, pois é adolescente aquele entre 12 anos completos e dezoito incompletos (interpretação sistemática do ordenamento - ECA c/c CC). Letra A - errada.
Só estaria certa se o enunciado pedisse expressamente o que diz o ECA, já que lá nós temos "dezoitos anos".
Assim, como a letra D também apresenta erro, temos duas alternativas erradas. Questão nula, a meu ver.
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Melhor interesse da criança (thebestinterest) – caso concreto; Sistema especial de proteção – discriminação positiva; Proteção integral CF/88 – criança sujeito de direitos; infância fase essencial ao desenvolvimento; e prioridade absoluta como Princípio constitucional;
Abraços
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O primeiro cuidado com esta questão é se concentrar para raciocinar na busca do erro, de acordo com enunciado. Como é de praxe nos concursos, a intenção do examinador é selecionar. E neste caso já começa com o enunciado da questão.