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ID
101707
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

    1.2.8– As inspeções correicionais não dependem de prévio aviso e o Corregedor-Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia de justiça, podendo delegá-las a juiz auxiliar.

    ABS!
  • SEÇÃO 02
    FUNÇÃO CORREICIONAL

    1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
    anunciada.

    1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou
    dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de
    preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição
    extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

    1.2.8 - As inspeções correicionais não dependem de prévio aviso e o Corregedor-
    Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou
    serventia de justiça, podendo delegá-las a juiz auxiliar.

    1.2.10 - A correição permanente nos serviços notariais e de registro, secretarias e
    ofícios de justiça caberá aos juízes titulares das varas ou juizados a que estiverem
    subordinados.
     

  • As inspeções correicionais dependem de prévio aviso e o CorregedorGeral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia de justiça, podendo delegálas a juiz auxiliar.

    Não são todas

    Abraços