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Questões de Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná


ID
101707
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

    1.2.8– As inspeções correicionais não dependem de prévio aviso e o Corregedor-Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia de justiça, podendo delegá-las a juiz auxiliar.

    ABS!
  • SEÇÃO 02
    FUNÇÃO CORREICIONAL

    1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
    anunciada.

    1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou
    dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de
    preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição
    extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

    1.2.8 - As inspeções correicionais não dependem de prévio aviso e o Corregedor-
    Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou
    serventia de justiça, podendo delegá-las a juiz auxiliar.

    1.2.10 - A correição permanente nos serviços notariais e de registro, secretarias e
    ofícios de justiça caberá aos juízes titulares das varas ou juizados a que estiverem
    subordinados.
     

  • As inspeções correicionais dependem de prévio aviso e o CorregedorGeral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia de justiça, podendo delegálas a juiz auxiliar.

    Não são todas

    Abraços


ID
101710
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • 1.6.6 Nas comarcas de menor movimento forense, autoriza-se a abertura de livros não padronizados, de cinqüenta (50) ou cem (100) folhas.

    http://www2.mp.pr.gov.br/cpdignid/telas/cep_legislacao_1_4_2.html
  • SEÇÃO 05
    SINDICÂNCIA
    1.5.1 - Todas as reclamações contra ato de serventuários e funcionários da
    justiça e de agentes delegados do foro extrajudicial deverão ser tomadas por termo
    perante o juiz, salvo se apresentadas por escrito, com descrição pormenorizada do
    fato.

     

    SEÇÃO 06
    DIREÇÃO DO FÓRUM

    1.6.2 - Salvo determinação expressa, em contrário, do juiz, a secretaria da direção
    do fórum será exercida pela escrivania da vara em que o magistrado desempenha
    as suas funções.

     

     

    Alternativa C desatualizada.

    1.6.5 - No livro de Registro de Sentenças deverão ser lançadas as decisões de
    natureza administrativa, como a homologatória de concurso, a aplicação de
    penalidades contra auxiliares da justiça, dentre outras medidas da competência da
    direção do fórum.

    - Revogado pelo Provimento n. 216.

     

     

    1.6.6 - Nas comarcas de menor movimento forense, autoriza-se a abertura de livros
    não padronizados, de cinqüenta (50) ou cem (100) folhas.

     

  • GAB D

  • Pode não padronizados em menor movimento

    Abraços


ID
101713
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para  auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
  • 1.7.1 - É autorizado o uso do fax (fac-símile ou fax-message) para o encaminhamento de petições às escrivanias do foro judicial e de documentos do foro extrajudicial. 

    1.7.3  -  As  decisões  judiciais  decorrentes  de  petições  transmitidas  por  fax  somente  serão cumpridas após o recebimento do respectivo original, salvo quando a espera  puder acarretar dano  à  parte  ou  tornar  ineficaz  a  providência  requerida,  caso
    em  que  o  juiz  determinará o imediato cumprimento. Cessará a eficácia da decisão se o original da petição não for apresentado, no prazo de cinco (5) dias. 

    1.8.1 - É obrigatória a utilização da gravação audiovisual para a documentação de audiências  em  todos  os  processos  nos  ofícios  do  Foro  Judicial,  inclusive  Cartas  Precatórias.

  • SEÇÃO 06
    DIREÇÃO DO FÓRUM

    1.6.13.1 - O juiz substituto responderá pela direção de fórum,
    independentemente de designação, sempre que na comarca não se encontrar em
    exercício nenhum dos juízes titulares.

  • Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná

    Art. 37. §5º: O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.

  • GAB A

  • Lembrando que Juízes Substitutos não ferem o Princípio do Juiz Natural

    Abraços


ID
101716
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • 2.2.6 O desaparecimento e a danificação de qualquer livro ou documento serão comunicados imediatamente ao juiz. A sua restauração será feita desde logo, sob a supervisão do juiz e à vista dos elementos existentes.

    2.3.7 Desentranhada dos autos alguma de suas peças, inclusive mandado, em seu lugar será colocada uma folha em branco na qual serão certificados o fato e o número das folhas antes ocupadas, evitando-se a renumeração.
  • CAPÍTULO 2
    OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
    SEÇÃO 01
    NORMAS GERAIS

    2.1.6- Ressalvada a hipótese de segredo de justiça, os ofícios de justiça poderão
    fornecer relação diária de distribuições de ações e protestos às entidades
    representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do
    crédito, mencionando tratar-se de informação reservada da qual não se poderá dar
    publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

    SEÇÃO 02
    ESCRITURAÇÃO E LIVROS

    2.2.2.1 - É vedado o uso de raspagem por borracha ou outro meio mecânico, assim
    como a utilização de corretivo ou de outro meio químico. Deverão ser evitadas
    anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.

  • GAB B

  • Em regra, restauração é em primeiro grau

    Abraços


ID
752074
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • FUNÇÃO CORREICIONAL
    1.2.1 - A função correicional consiste na orientação, fiscalização e inspeção permanente sobre
    todos os juízes, serventuários da justiça, auxiliares da justiça, ofícios de justiça, serventias do
    foro extrajudicial, secretarias, serviços auxiliares e unidades prisionais, sendo exercida em todo
    o Estado pelo Corregedor-Geral da Justiça e, nos limites das suas atribuições, pelos juízes.
    1.2.2 - No desempenho dessa função poderão ser baixadas instruções, emendados erros, punidas
    as faltas disciplinares e os abusos, com anotações em ficha funcional, após regular processo
    administrativo disciplinar, sem prejuízo das conseqüências civis e criminais.
    1.2.3 - A função correicional será exercida por meio de correições ordinárias ou extraordinárias,
    gerais ou parciais e inspeções correicionais.
    1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
    anunciada.
    1.2.5 - A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer
    momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja ou não todos os serviços da comarca.
    Se em segredo de justiça, far-se-á sempre com a presença do implicado, salvo escusa deste.
    1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação
    do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em
    ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou
    cadeia pública.
  • 1.2.16 - É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos emanados do

    Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existente;

    II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça;

    III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

    1.2.16.1 - Exceto as portarias concernentes a processos administrativos, bem como as ordens de serviço referentes às inspeções correicionais e àquelas que necessitam do indispensável sigilo para a consecução dos fins correicionais, os atos acima descritos tornar-se-ão públicos mediante publicação no Diário da Justiça.

    · Ver art. 4º, da Resolução nº 01, do Tribunal de Justiça, datada de 22.02.2008.



  • 1.2.7 - As correições ordinárias e extraordinárias nos ofícios de justiça, serventias do
    foro extrajudicial e secretarias poderão ser feitas por Juízes Auxiliares da
    Corregedoria-Geral da Justiça, desde que presididas pelo Corregedor-Geral da
    Justiça.

  • A questão foi anulada por existirem 2 (duas) assertivas corretas, quais sejam, "b)" e "c)".

  • Erro da alternativa "A": é falar em antecedência mínima de 15 dias, pois o CODJ não define nada em relação à quantidade de dias. Alguns exemplos abaixo de atividades de função correicional mostram que são distintos os prazos, e em alguns casos nem existe prazo.

    Em Correições ordinárias: Só fala em agendamento prévio (sem falar de quantos dias).

    Em Inspeções Correicionais: Não dependem de aviso prévio.

    Em Correições extraordinárias: Não dependem de aviso prévio, pois ocorrem, normalmente, em caráter de urgência.

    Alternativa "B" está correta.

    Alterativa "C" está correta.

    Erro da Alternativa "D": o Corregedor- Geral de Justiça conta com o auxílio de até 8 juízes corregedores para realização das tarefas da função correicional, no CODJ não fala nada em que algumas dessas atividades podem ser de exclusividade dele.

    Em suma, por conta de haver duas alternativas corretas, a banca teve de anular a questão.

    Diga-se de passagem, é impressionante como essa "banca" elabora questões erradas, principalmente as que são relacionadas às Legislações.

    Até chega dar impressão que ela quer "enfeitar" para complicar a questão e acaba gerando erros medíocres. Seria ótimo se a UFPR acordasse para a realidade que concurseiros de tribunais normalmente estudam muito, então será improvável que ela venha elaborar alguma questão de forma "esculhabada" que passe sem ser percebida.

    Acorda UFPR, passou da hora, afinal você é uma "federal", seja simples e objetiva.


ID
752077
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação às disposições gerais do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CN do Paraná:

    b) errada: 

    1.14.1.3 - O serviço de Protocolo Judicial Integrado poderá receber:

    I - petições iniciais;

    II - petições em geral (intermediárias);

    III - cartas precatórias;

    IV - recursos, exceto o especial, o extraordinário e o agravo contra a sua não admissão.  

  • QUESTAO A) errada:  

    1.12.1.4. Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense.

    1.12.1.5. As medidas de comprovada urgência que tenham por objeto o depósito de importância em dinheiro ou valores só poderão ser ordenadas por escrito pela autoridade judiciária competente e só serão executadas ou efetivadas durante o expediente bancário normal por intermédio de servidor credenciado do juízo ou de outra autoridade por expressa e justificada delegação do juiz.

    1.12.1.6. O Plantão Judiciário não se destina à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica - ressalvada a hipótese de risco eminente e grave à integridade ou à vida de terceiros -, de pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

    QUESTAO B) ERRADA:

    1.14.1.3 - O serviço de Protocolo Judicial Integrado poderá receber:

    I - petições iniciais;

    II - petições em geral (intermediárias);

    III - cartas precatórias;

    IV - recursos, exceto o especial, o extraordinário e o agravo contra a sua não admissão.

    1.14.1.4 - Estão excluídas das disposições destas normas as petições inclusive recursais, dirigidas aos Tribunais Superiores (STJ e STF) e às demais Unidades da

    QUESTAO C: ERRADA:   

    PRIORIZAÇÃO DE PROCESSOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA HÁ MAIS DE NOVENTA (90) DIAS

    1.21.1 - Para os fins dos itens 1.4.14 e 1.20.9 do Código de Normas, constatada a existência de processos conclusos para sentença há mais de noventa [90] dias, o Fichário Confidencial da Magistratura promoverá a abertura de protocolo individual de monitoramento da atividade jurisdicional.

    1.21.2 - Ao magistrado será concedido o prazo de quinze (15) dias para manifestação.

    1.21.3 - Não configurada hipótese de arquivamento, o Corregedor-Geral da Justiça estabelecerá prazo no qual o magistrado será instado a regularizar os feitos em atraso; decorrido o prazo, o magistrado deverá apresentar relatório dos processos julgados.

    1.21.4 - Após análise do relatório, poderá ser instaurado "incidente de priorização de processos conclusos para sentença há mais de noventa [90] dias", estabelecendo-se prazo razoável no qual o magistrado será instado a decidir os feitos de que trata esta seção, com observância da ordem de conclusão mais antiga, respeitadas as hipóteses de prioridade legal; decorrido o prazo, o magistrado apresentará relatório dos processos julgados.

    1.21.5 - Não sendo regularizada a ocorrência, o Corregedor deliberará a respeito e, entendendo pertinente, relatará o protocolado perante o Conselho da Magistratura.


  • 1.12.1. O Plantão Judiciário funcionará ininterruptamente nos períodos
    compreendidos entre o término do expediente do dia corrente e o início do
    expediente do dia seguinte, bem assim nos dias em que não houver expediente
    forense.

     

     

    SEÇÃO 06
    DIREÇÃO DO FÓRUM

    1.6.2 - Salvo determinação expressa, em contrário, do juiz, a secretaria da direção
    do fórum será exercida pela escrivania da vara em que o magistrado desempenha
    as suas funções.
    1.6.2.1 - Os serviços, entretanto, poderão ser realizados por funcionários próprios da
    secretaria, onde houver.

  • A) ... apenas.................... é pouco

    B) ... em geral.................. é tudo

    C) ... 120 dias.................. é muito


ID
752080
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca dos atos correicionais, assinale a alternativa que está de acordo com os preceitos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • 1.13.65.1 - A cópia da ata da correição ou inspeção, juntamente com os dados estatísticos, o relatório circunstanciado elaborado pelo magistrado e a certidão de regularização lavrada pela serventia, deverá ser arquivada na Direção do Fórum, preferencialmente em mídia CD-ROM.

  • questão deveria ter sido anulada, pois todas estão erradas

  • 1.13.69 - A escrivania ou secretaria deverá apresentar a certidão de todos os feitos em que foi averbado suspeição ou impedimento pelo magistrado, ainda que não o tenham feito de maneira expressa nos autos, com a indicação do nome do juiz, a natureza do feito, o nome das partes e dos respectivos advogados, dentro do período inspecionado.

  • 1.13.65 - Caso tenham sido constatadas falhas por ocasião da Correição ou
    Inspeção, será concedido prazo para a efetiva regularização, incumbindo ao
    magistrado, pessoalmente, a conferência do cumprimento de todas as
    determinações contidas na ata, encaminhando relatório circunstanciado à
    Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado de certidão lavrada pelas serventias,
    dando conta da regularização das falhas apontadas.

  • Sumarizando os comentários dos colegas:

     

    A - Dada como CORRETA pela BANCA, mas pode ser considerada ERRADA:

    CN/TJPR, 1.13.65.1 - A cópia da ata da correição ou inspeção, juntamente com os dados estatísticos, o relatório circunstanciado elaborado pelo magistrado e a certidão de regularização lavrada pela serventia, deverá ser arquivada na Direção do Fórum, preferencialmente em mídia CD-ROM.

     

    B - ERRADA:

    Não há nada a respeito nesse sentido, e contraria a justificativa da assertiva A;

     

    C - ERRADA:

    CN/TJPR, 1.13.65 - Caso tenham sido constatadas falhas por ocasião da Correição ou Inspeção, será concedido prazo para a efetiva regularização, incumbindo ao magistrado, pessoalmente, a conferência do cumprimento de todas as determinações contidas na ata, encaminhando relatório circunstanciado à Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhado de certidão lavrada pelas serventias, dando conta da regularização das falhas apontadas.

     

    D - ERRADA:

    CN/TJPR, 1.13.69 - A escrivania ou secretaria deverá apresentar a certidão de todos os feitos em que foi averbado suspeição ou impedimento pelo magistrado, ainda que não o tenham feito de maneira expressa nos autos, com a indicação do nome do juiz, a natureza do feito, o nome das partes e dos respectivos advogados, dentro do período inspecionado.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    O novo Código de Normas traz no art 37:

    Art. 37. Os relatórios ficarão disponíveis no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça, dispensando-se a impressão dos documentos ou a geração de mídia para arquivamento na Direção do Fórum ou nas Unidades Judiciárias. 


ID
760168
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça disciplina que:

I. Os contramandados deverão ser sempre assinados pelo juiz.

II. O Registro de Depósitos é livro obrigatório das secretarias do juizado especial cível.

III. No livro Registro de Sentenças serão registradas as sentenças homologatórias de conciliação (inclusive aquelas noticiadas em petição), de extinção do processo sem julgamento de mérito e as proferidas em sede de execução.

IV. As correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I -  V: 6.8.1– Deverão ser sempre assinados pelo juiz:
    I -os mandados de prisão;
    II - os contramandados;
    III -os alvarás de soltura;
    IV - os salvo-condutos;
    V -as requisições de réu preso;
    VI -as guias de recolhimento, de internação ou de tratamento;
    VII -os ofícios e alvarás para levantamento de depósito;
    VIII -ofícios dirigidos a magistrados e demais autoridades constituídas.
     
    II- V: 17.2.1.1 – São livros obrigatórios das secretarias do juizado especial cível:
    I - Registro de Pedidos (Adendo 1-I);
    II - Registro de Cartas Precatórias e Equivalentes (Adendo 2-I);
    III - Registro de Sentenças (Adendo 3-I);
    IV - Registro de Depósitos(Adendo 4-I);
    V - Carga de Autos - Juiz (Adendo 5-I);
    VI - Carga de Autos - Diversas (Adendo 6-I);
    VII - Carga de Mandados - Oficiais de Justiça (Adendo 7-I);
    VIII – Registro de Autos Destruídos.
     
    III- F: 17.2.1.3 –No livro Registro de Sentenças não serão registradas as sentenças homologatórias de conciliação (inclusive aquelas noticiadas em petição), de extinção do processo sem julgamento de mérito e as proferidas em sede de execução.
     
    IV- V: 17.2.1.3.2 –As decisões proferidas em embargos de declaração e as correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.
     
    Resposta: letra A.
  • Não tem mais livro de registro de sentença.

    O item 17.2.1.3.2 está revogado pelo provimento 216.

    Questão desatualizada.

  • Item I - correto.
    Apenas esclarecendo que a fundamentação trazida pela Priscilla Araújo faz referência à obrigatoriedade dos juízos criminais de também sempre assinarem os contramandados.
    No entanto, a fundamentação para essa questão, relacionada aos Juizados Especiais, é a seguinte:

    17.1.9.2 - Deverão ser sempre assinados pelo juiz:
    II - os contramandados;

    Item II - correto na época da prova, errado atualmente (questão desatualizada).

    Conforme bem ressaltado pela Mayra Morais, o Provimento 216/TJPR revogou os itens relacionados ao Livro de Registro de Sentença dos Juizados (17.2.1.1, III; 17.2.1.3 e seus subitens).

    Item III - errado.

    Na época, ainda era vigente o dispositivo que previa que não eram todas sentenças que seriam registradas. As homologatórias no sentido de extinção do processo, e as que homologassem acordo, não deveriam ser registradas:

    17.2.1.3.1 - O parecer proferido por juiz leigo e a respectiva decisão homologatória serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças. Somente não será realizado o registro se o parecer homologado for no sentido de extinção do processo sem julgamento de mérito, ou com homologação de acordo.

    Item IV - correto na época da prova, errado atualmente (questão desatualizada).

    Na época, era vigente o dispositivo que previa o registro das correções de erro material no Livro de Registro de Sentenças:

    17.2.1.3.2 - As decisões proferidas em embargos de declaração e as correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.

  • Prezados, segue a informação referente ao provimento 216:

     

     Provimento nº 216 que disciplina sobre o registro de Sentenças e cadastro de Decisões através do Sistema Publique-se, entrou em vigor na data de sua publicação, em 30/09/2011. Assim, impende esclarecer:

     

    1) Processos Eletrônicos - Sistema PROJUDI

     

    O registro de sentenças é efetuado diretamente no Sistema PROJUDI, na forma do CN 2.20.1.4 e sua utilização se tornou automática a partir da publicação do Provimento, não havendo mais registro das sentenças dos processos eletrônicos em livros ou mídias de CD-Rom.

     

    Nos processos eletrônicos a classificação das sentenças pode ser efetuada pelo assessor do magistrado durante a pré-análise.

     

    2) Processos Físicos

     

    O registro de sentenças é efetuado no Sistema Publique-se, na forma prevista pelo Provimento 216.

     

    O sistema está disponível desde o dia 30/09/2011 e a partir de 01/11/2011 sua utilização deverá ser obrigatória.

     

    Além das sentenças, devem ser registradas pelo "Sistema Publique-se" as decisões que julgam incidentes autuados em apartado, na forma do item 2.20.1.3 do Código de Normas. As decisões interlocutórias prolatadas no curso do processo não são objeto de registro.

     

    A partir da data da utilização exclusiva do Sistema Publique-se, os Livros de Registro de Sentenças e CD-Roms gerados com tal finalidade devem ser encerrados.

     

    3) Boletim Mensal

     

    As serventias que utilizarem os sistemas para registro de todas as sentenças e cadastro das decisões nos processos físicos e eletrônicos a partir do mês Outubro, estão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Novembro, restando declinar o número total de feitos julgados.

     

    As serventias que utilizarem o Sistema Publique-se a partir de Novembro, somente estarão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Dezembro.

     

    4) Considerações Gerais

     

    Recomenda-se aos magistrados que orientem e fiscalizem o preenchimento das classificações das sentenças, quando este ato for realizado por servidor, na forma prevista no item 2.20.2.1.1 do Código de Normas, sem prejuízo da observância do disposto no item 2.20.2.3.3.

  • QC favor atualizar as questões. Estou estudando para o TJ-PR - com bastante dificuldade nesse conteúdo - e fico ainda mais confusa com as questões desatualizadas.


ID
760171
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra "D" está errada quando fala em 12 meses. Ao inves disso são 24 meses. Além disso, o elogio não será inserido, mas sim, PODERÁ SER inserido. Segue trecho das Normas da Corregedoria do Estado do PR a repeito desse item:

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.



  • A letra "C" também está errada de acordo com as normas da corregedoria do estado do PR. Segue o trecho respectivo:

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:

    I - Número total de sentenças;

    II - Número de decisões e despachos;

    III - Número de pessoas ouvidas;

    IV - Percentual de eficiência.

    1.20.5 -  Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.


     

  • Quanto a letra A:

    2.9.2 - Nos de?bitos de pequeno valor, o jui?zo da execuc?a?o devera? requisitar diretamente ao ente devedor o pagamento da obrigac?a?o pecunia?ria, mediante RPV (Requisic?a?o de Pequeno Valor).

    2.9.2.1 - Reputam-se de pequeno valor as obrigac?o?es iguais ou inferiores a:
    I - 40 (quarenta) sala?rios mi?nimos, perante a Fazenda Estadual, nos termos da Lei Estadual n°

    12.601, de 28 de junho de 1999, e do Decreto Estadual n° 846, de 14 de marc?o de 2003, art. 1o;

    II - 30 (trinta) sala?rios mi?nimos, perante a Fazenda Municipal, se na?o houver Lei Municipal que estabelec?a valor diverso, nos termos do art. 87 do Ato das Disposic?o?es Constitucionais Transito?rias (CF).

  • JUSTIFICATIVA PARA A LETRA 'B'
    2.10.3.2 - Se o juiz entender inadequada essa providência, ao invés de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão determinará a expedição de mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos.
  • Todas as justificativas se encontram no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do TJPR

    FORO JUDICIAL Provimento nº60/2005

     a) (ERRADA) O juízo da execução contra a Fazenda Pública Estadual deverá requisitar, diretamente ao ente devedor, o pagamento da obrigação pecuniária de valor igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor).

    JUSTIFICATIVA: 

    2.9.2 - Nos débitos de pequeno valor, o juízo da execução deverá requisitar diretamente ao ente devedor o pagamento da obrigação pecuniária, mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor).

    2.9.2.1 - Reputam-se de pequeno valor as obrigações iguais ou inferiores a:

    I - 40 (quarenta) salários mínimos, perante a Fazenda Estadual, nos termos da Lei Estadual n° 12.601, de 28 de junho de 1999, e do Decreto Estadual n° 846, de 14 de março de 2003, art. 1º;

     b) (CORRETA) No caso de não atendimento ao pedido de cobrança de autos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de busca e apreensão ou mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos. 

    JUSTIFICATIVA: 

    2.10.3.1 - Persistindo a retenção dos autos, o juiz poderá determinar a expedição de mandado de busca e apreensão.

    2.10.3.2 - Se o juiz entender inadequada essa providência, ao invés de determinar a expedição de mandado de busca e apreensão determinará a expedição de mandado de exibição e entrega dos autos, com a advertência da possibilidade de caracterizar-se o crime de sonegação de autos.

     c) (ERRADA) Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição será utilizado o percentual de eficiência que revelará a proporção entre o número de processos em andamento submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, em cada semestre.

    JUSTIFICATIVA: 

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios: I - Número total de sentenças; II - Número de decisões e despachos; III - Número de pessoas ouvidas; IV - Percentual de eficiência.

    1.20.5 - Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.

     d) (ERRADA) Se, por intervalo completo de 12 (doze) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, será inserido elogio em sua ficha funcional. 

    JUSTIFICATIVA: 

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.

  • Letra A: Incorreta.

    Visto que nela contem o verbo "deverá". Quanto ao valor de 60 salario minimos está correto, conforme o codigo que diz RPV e não precatório.

    2.9.3.1 - Adota-se, para os fins de RPV (Requisição de Pequeno Valor), o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos da Lei Federal n° 10.259, de 12 de julho de 2001, art. 17, § 1º.

     

     

  • Anderson, você olhou a lei federal, aí são 60 salários mínimos. Mas a questão trata da Fazenda Pública estadual, sendo então 40 salários mínimos (na municipal são 30).


ID
760174
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Normas da Corregedoria- Geral da Justiça, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra “A” está errada, no trecho final, quando fala em “impreterivelmente”. Segundo a norma correspondente essa menção se dará “quando possível”. Segue:

     4.1.11- A expedição de ofício em ação de alimentos, para fins de descontos em folha de pagamento, deverá conter a qualificação completa do devedor, inclusive com o número do RG e CPF, se possível

    A letra “B” tem dois erros. Segue a norma:

      4.1.14 - A modificação do regime de bens do casamento ocorrerá a pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público, devendo o juiz competente determinar a publicação de edital com prazo de trinta (30) dias, a fim de imprimir publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros.

     A letra “C” também está errada. Salientando que a questão também fala em “juntados aos autos”, o que não observamos na norma abaixo. Segue a norma:

     5.8.6.1 - Os documentos fiscais remetidos pela Receita Federal, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados em cartório, objetivando a preservação do sigilo fiscal, ressalvando-se o direito à consulta e extração de cópia pela parte, certificando-se nos autos o dia, horário e qualificação completa de quem teve acesso aos dados.

  • E, finalmente, a letra "D", correta:


    CN/TJPR, 5.8.8 - O oficial de justiça, ao realizar atos de constrição (penhora, arresto ou seqüestro), deve efetuar a comunicação ao depositário público da comarca, mesmo quando nomeado depositário particular, para anotação no livro de Registro de Penhora, Arresto, Seqüestro e Depósitos. Quando a constrição for objeto de termo nos autos, a comunicação do fato ao depositário público será realizada diretamente pela escrivania.

  • a) 4.1.11 - A expedição de ofício em ação de alimentos, para fins de descontos em folha de pagamento, deverá conter a qualificação completa do devedor, inclusive com o número do RG e CPF, se possível.

     

    b) 4.1.14 - A modificação do regime de bens do casamento ocorrerá a pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público, devendo o juiz competente determinar a publicação de edital com prazo de trinta (30) dias, a fim de imprimir publicidade à mudança, visando resguardar direitos de terceiros.

     

    c) 5.8.6.1 - Os documentos fiscais remetidos pela Receita Federal, salvo determinação judicial em contrário, serão arquivados em cartório, objetivando a preservação do sigilo fiscal, ressalvando-se o direito à consulta e extração de cópia pela parte, certificando-se nos autos o dia, horário e qualificação completa de quem teve acesso aos dados.

     

    d) 5.8.8 - O oficial de justiça, ao realizar atos de constrição (penhora, arresto ou seqüestro), deve efetuar a comunicação ao depositário público da comarca, mesmo quando nomeado depositário particular, para anotação no livro de Registro de Penhora, Arresto, Seqüestro e Depósitos. Quando a constrição for objeto de termo nos autos, a comunicação do fato ao depositário público será realizada diretamente pela escrivania. (GABARITO)

  • LETRA A: Art. 407. A expedição de ofício em ação de alimentos, para fins de descontos em folha de pagamento, deverá conter a qualificação completa do devedor, com o número do RG e do CPF, se possível.

    LETRA B: Art. 406. A modificação do regime de bens do casamento ocorrerá por pedido motivado de ambos os cônjuges, em procedimento de jurisdição voluntária e com a participação do Ministério Público.

    § 1º. O Juiz competente determinará a publicação de edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de dar publicidade à mudança e resguardar direitos de terceiros.


ID
994720
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. O Código de Normas é editado mediante provimento, ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral.

2. O juiz da vara ou comarca poderá baixar normas complementares de cunho administrativo mediante portaria, ato de natureza geral que objetiva aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça.

3. As inspeções correicionais consistem na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada.

4. Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada
  • 1.1.2 - O CN é editado mediante provimento. 

    1.1.4 - O juiz da vara ou comarca poderá baixar normas complementares de cunho  administrativo, mediante portaria, cujo teor é acessível aos jurisdicionados.

    1.2.16  -  É  a  seguinte  a  nomenclatura,  com  seus  conceitos,  dos  atos  
    emanados  do
    Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:
     
    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar
    a  execução  dos  serviços  judiciais  e  extrajudiciais  em  geral. Quando  for  emanado
    para  alterar  o  Código  de  Normas,  deverá  ser  redigido  de  tal  forma  a  indicar
    expressamente  a  norma  alterada,  a  fim  de  preservar  a  sistematização  e  a
    numeração existente;
     
    II  -  PORTARIA  - Ato de  natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os
    dispositivos  legais  atinentes  à  atividade  funcional  dos magistrados,  serventuários  e
    funcionários da justiça;
     

    1.2.4 - A correição ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente
    anunciada. 

    1.2.6  -  Sempre  que  houver  indícios  veementes  de  ocultação,  remoção  ilegal  ou
    dificultação do cumprimento de ordem  judicial de  soltura ou de apresentação de
    preso,  especialmente  em  ação  de  habeas  corpus,  poderá  ser  feita  correição
    extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

  • APENAS COMPLEMENTANDO

    NOVO CÓDIGO DE NORMAS FORO JUDICIAL TJPR PROVIMENTO N. ° 282/2018

    Art. 25. A função correcional será exercida por meio de Correições Ordinárias ou Extraordinárias, presenciais ou virtuais, gerais ou parciais, nas Unidades Judiciárias e nos Ofícios Extrajudiciais, determinadas pelo Corregedor-Geral da Justiça ou pelo Corregedor da Justiça, com a expedição da respectiva Ordem de Serviço

    Art. 26. A Correição Ordinária consiste na fiscalização normal, periódica e previamente anunciada, presencial ou virtual, geral ou parcial, nas Unidades Judiciárias e nos Ofícios Extrajudiciais


ID
994723
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Serviço de Registro de Imóveis e o respectivo procedimento administrativo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra A

    a) está prevista na nas normas da corregedoria do PR (legislação estadual), não na Lei de Registros Públicos:

    16.2.13 – Quando forem apresentados mandados ou certidões, para registro de penhora, arresto, seqüestro, citação de ação real ou pessoal reipersecutória relativa a imóvel, ou qualquer outra medida de exceção, inclusive servidões administrativas declarados por lei e não houver possibilidade de se abrir matrícula com todos os requisitos exigidos pela Lei dos Registros Públicos, no que tange à completa e perfeita caracterização do imóvel, o registrador fará, somente nesses casos e exclusivamente para esses fins, uma matrícula provisória, com os elementos existentes, para se efetuar o registro pretendido, a qual será devidamente cancelada por ocasião da matrícula definitiva
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10549/abertura-de-matricula-no-cartorio-de-registro-geral-imobiliario/2#ixzz2dY8OD91k

    b) Transitada em julgado a decisão da dúvida, em qualquer caso, o registrador, assim que tomar ciência da decisão, a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação.

      Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo: (Renumerado dos arts. 203 e 204 com nova redação pela Lei nº 6.216, de 1975).

            I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;

            II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

    c) Transitada em julgado a decisão da dúvida suscitada pelo registrador, se for julgada procedente, este procederá ao registro quando o título for reapresentado e declarará o fato na coluna de anotações do Protocolo, arquivando o respectivo mandado ou certidão da sentença.


    d) A suscitação direta pelo próprio interessado ("dúvida inversa") dispensa a prenotação do título.

    Para que haja procedimento de dúvida, ainda que inversa, deve haver qualificação registral negativa (recusa do registro pelo oficial). De outro lado, é imprescindível para o exame do título o prévio protocolo/prenotação dele. Assim, descabida dúvida inversa sem a prenotação do título
     
  • A: art. 516 do CN do Foro Extrajudicial;
    B: art. 588, I e II do mesmo diploma normativo;
    C: art. 588, I " " ";
    D: art. 587 " " " ";


ID
994726
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas:

1. Fica a critério do juiz a adoção da sistemática de citações e intimações via postal no processo criminal, por se tratar de forma auxiliar.

2. É vedada a realização de diligências, pelo oficial de justiça, por intermédio de preposto, bem como por meio epistolar ou por telefone.

3. No ato da intimação será perguntado ao réu se deseja recorrer e, sendo afirmativa a resposta, lavrarseá o respectivo termo.

4. Nos feitos de natureza penal, os oficiais de justiça do Poder Judiciário do Paraná, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina, desde que munidos de identidade funcional, ficam autorizados a cumprir mandados de citação e intimação em qualquer ponto das comarcas contíguas.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA
     
    FONTE: CANDIDATO QUE ESTÁ NA SESSÃO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ÀS 20:00 HORAS DE 17/09/2013, DIVULGOU NO CORREIOWEB, POR ISSO O TJPR AINDA NÃO POSTOU NO SITE.
     
    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • 2.8.1.2 - Fica a critério do juiz a adoção da sistemática de citações e intimações via  postal no processo criminal, por se tratar de forma auxiliar

    II  - é vedada a  realização de diligências, pelo oficial de  justiça, por  intermédio de  preposto, bem como por meio epistolar ou por telefone; 

    6.13.2  – No  ato da  intimação  será  perguntado  ao  réu  se  deseja  recorrer  e,  sendo  afirmativa a resposta, lavrar-se-á o respectivo termo.

    2.8.4.3  - Nos  feitos de  natureza penal,  os  oficiais de  justiça do  Poder  Judiciário do  Paraná,  São  Paulo, Mato Grosso  do  Sul  e  Santa Catarina,  desde  que munidos  de identidade funcional, ficam autorizados a cumprir mandados de citação e intimação  em qualquer ponto das comarcas contíguas.

  • Não entendi porque essa questão foi anulada. Alguém sabe informar? Parece-me que todas as alternativas estão corretas.

  • Olívia:

    o item 01 é inaplicável, haja vista que (em regra), segundo os artigos 351 c/c 370 do CPP, as citações e intimações no processo penal devem ser realizadas por oficial de justiça (e não via postal)! 


ID
1116874
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre os vários Livros que o Serviço de Registro de Títulos e Documentos possui há o Livro“B" onde são feitas as transcrições integrais dos documentos. Nesse livro, conforme orientação do Código de Normas do Foro Extrajudicial, a escrituração será feita:

Alternativas
Comentários
  • CNCGJ -TJPR (Foro Extrajudicial)

    Art. 438. A escrituração do Livro "B" será feita pelo sistema de digitalização, microfilmagem ou cópia reprográfica, dando-se preferência ao sistema informatizado.


ID
1117018
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre os vários deveres dos notários e registradores elencados no Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é correto afirmar que deve:

Alternativas
Comentários
  • Dentre os vários deveres dos notários e registradores elencados no Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Estadodo Paraná, é correto afirmar que deve:

     

    Art. 10.   São deveres dos notários e registradores: 

    a) XVIII -   acessar  diariamente  o  sistema  mensageiro,  por  meio  de  atalho  para  a 
    intranet do Tribunal de Justiça disponível na página da rede mundial de computadores 
    –  Internet,  promovendo  o  atendimento  das  mensagens  existentes  de  acordo  com  o 
    nível de prioridade assinalado. 

    b) XIV -   facilitar  o  acesso  à  documentação  existente  às  pessoas  legalmente 
    habilitadas; 

    c) XV -   encaminhar ao Juízo competente as dúvidas levantadas pelos interessados, 
    obedecida a sistemática processual fixada pela legislação respectiva; 

    d) II -   A  manutenção  de  arquivos  redundantes  (backups)  dos  atos  praticados  no 
    sistema informatizado, sem prejuízo da formação dos livros obrigatórios; 

     

    Fonte: CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - FORO EXTRAJUDICIAL 


ID
1220878
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à função correicional, está CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA.

    CN/TJPR, 1.2.8 - As inspeções correicionais não dependem de prévio aviso e o Corregedor- Geral da Justiça as fará nos serviços forenses de qualquer comarca, juízo, juizado ou serventia de justiça, podendo delegá-las a juiz auxiliar.

    b) ERRADA.

    CN/TJPR, 1.2.11 - A inspeção permanente dos serviços notariais e de registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelo juiz da vara de registros públicos, que remeterá ao Corregedor-Geral da Justiça relatório trimestral de suas atividades.

    c) CORRETA.

    CN/TJPR, 1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

    d) ERRADA.

    CN/TJPR, 1.2.9 - O resultado da correição ou inspeção constará de ata ou relatório circunstanciado, com instruções, se for o caso, as quais serão imediatamente encaminhadas ao juiz para o devido cumprimento.

  • B) SERÁ EXERCIDA PELO JUIZ DA VARA DE REGISTROS PUBLICOS, QUE REMETERÁ  AO CGJ RELATORIO TRIMESTRAL DE SUAS ATIVIDADES.

     

  • R: C


    (c)1.2.6 - Sempre que houver indícios veementes de ocultação, remoção ilegal ou

    dificultação do cumprimento de ordem judicial de soltura ou de apresentação de

    preso, especialmente em ação de habeas corpus, poderá ser feita correição

    extraordinária ou inspeção em presídio ou cadeia pública.

  • Isabel, poderia me tirar uma dúvida por gentileza? A alternativa A não poderia ser considerada incorreta pela ressalva do Art. 42 §4º? " § 4  Os divorciados, os judicialmente separados e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, contanto que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância do período de convivência e que seja comprovada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda, que justifiquem a excepcionalidade da concessão " Ou seja, não seria incorreto afirmar a necessidade de que o casal esteja casado para adoção conjunta? Afinal, o §4º ainda trata da adoção conjunta e permite a mesma para casais separados...

    De todo modo acho que o "X" da questão é observar a letra da lei em sua literalidade né? Desde já agradeço!


ID
1220881
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à seção que fala da proteção de vítimas e testemunhas em processo criminal, considere as afirmativas abaixo:

I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão.

II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no Código de Normas da CGJ do TJPR (Provimento nº 60/2005):

    a) ERRADA: 6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

    b) CORRETA: 6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

    c) CORRETA: 6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

    d) CORRETA: 6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.


  • No edital tinha a previsão no bloco IV do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que consolida as normas procedimentais já existentes, constantes de diversos Provimentos e outros atos normativos. Vamos analisar cada um dos itens.

     

    I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão. ERRADO. Os dados não constarão dos termos de depoimento e ademais, contrariamente ao afirmado, ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão, vejamos:

     

    6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

     

    II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.    

     

    III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

     

    IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

     

    Portanto, os itens II, III e IV estando corretos, o gabarito é a LETRA B.


ID
1298458
Banca
NC-UFPR
Órgão
DPE-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):
( ) De acordo com a Lei Estadual do Paraná nº 17.329/2012, todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do Paraná, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente aqueles que ainda não têm acesso a Programas de Escolarização ou não estão matriculados nesses programas.
( ) De acordo com a Lei Estadual do Paraná nº 17.329/2012, para fins de remição de pena, o preso custodiado alfabetizado poderá escolher até duas obras literárias dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de relatórios de leitura ou resenha, a cada trinta dias.
( ) O Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná prevê que a remoção do condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto deve ser providenciada imediatamente, via fax. E, enquanto não ocorrer, não poderá o condenado permanecer todo o tempo preso na cadeia pública, devendo o juiz sentenciante, a cada caso, adotar medidas que se harmonizem com o regime semiaberto.
( ) De acordo com a Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, a emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega, mediante recibo, ao apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade deverão ocorrer até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.
( ) João cumpria pena privativa de liberdade na Comarca de Curitiba e foi transferido para a Comarca de Cascavel, onde reside a sua família. Alguns dias antes da transferência se efetivar, foi interposto e estava em processamento recurso de agravo que impugnava decisão de indeferimento de pedido de progressão de regime, prolatada pelo juiz da 2ª Vara de Execuções Penais do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. De acordo com a Resolução nº 113, de 20 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, a remessa dos autos do processo de execução de pena para o Juízo da Comarca de Cascavel deverá ser feita de imediato, cabendo ao magistrado de Cascavel fazer a análise do juízo de retratação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo:

Alternativas
Comentários
  • (V)  Lei 17.329/2012, Art. 4º Todos os presos custodiados alfabetizados do Sistema Penal do Estado do Paraná, inclusive nas hipóteses de prisão cautelar, poderão participar das ações do Projeto “Remição pela Leitura”, preferencialmente aqueles que ainda não têm acesso ou não estão matriculados em Programas de Escolarização.

     

    (F) Lei 17.329/2012, Art. 10. Para fins de remição da pena, o preso custodiado alfabetizado poderá escolher somente uma obra literária dentre os títulos selecionados para leitura e elaboração de um relatório de leitura ou resenha, a cada trinta dias.

     

    (V)

     

    (V) Resolução 113 do CNJ: Art. 12. A emissão de atestado de pena a cumprir e a respectiva entrega ao apenado, mediante recibo, deverão ocorrer: I - no prazo de sessenta dias, a contar da data do início da execução da pena privativa de liberdade; II - no prazo de sessenta dias, a contar da data do reinício do cumprimento da pena privativa de liberdade; e III - para o apenado que já esteja cumprindo pena privativa de liberdade, até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano.

     

    (F) Resolução 113 do CNJ: Art. 7º Modificada a competência do juízo da execução, os autos serão remetidos ao juízo competente, excetuada a hipótese de agravo interposto e em processamento, caso em que a remessa dar-se-á após eventual juízo de retratação.

  • (V) O Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná prevê que a remoção do condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semiaberto deve ser providenciada imediatamente, via fax. E, enquanto não ocorrer, não poderá o condenado permanecer todo o tempo preso na cadeia pública, devendo o juiz sentenciante, a cada caso, adotar medidas que se harmonizem com o regime semiaberto.

     

    CAPÍTULO 7

    EXECUÇÕES PENAIS 

    (...)

    SEÇÃO 03
    REGIME SEMI-ABERTO E FECHADO 

    (...)

    7.3.2 - A remoção do condenado a pena privativa de liberdade a ser cumprida em regime semi-aberto deve ser providenciada imediatamente, via fax. E, enquanto não ocorrer, não poderá o condenado permanecer todo o tempo preso na cadeia pública, devendo o juiz sentenciante, a cada caso, adotar medidas que se harmonizem com o regime semi-aberto. 

     

    fonte: https://www.tjpr.jus.br/documents/11900/499063/Código+de+Normas+-+Foro+Judicial+-+31-08-2015/af1b6cb1-016b-460a-8a30-d9b746d406c1


ID
2395540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da gravação audiovisual das audiências, assinale a opção correta conforme o CNCGJ do TJ/PR – Foro Judicial.

Alternativas
Comentários
  • A) 1.8.10.3 - ... deverá ser mantido separado dos autos, em local seguro.

    B) 1.8.7.1 - ... serão necessáriamente registradas pelo sistema de gravalção audiovisual.

    C) 1.8.11 - CORRETO

  • A) 1.8.10.3 - As pastas contendo os arquivos de gravação das audiências, independentemente de serem relativas a feitos físicos ou virtuais, serão ainda salvas em CD-Rom/DVD, denominado CD-Segurança ou DVD-segurança, o qual deverá ser mantido separado dos autos, em local seguro.
    B) 1.8.7.1 - O compromisso legal das testemunhas, as objeções e decisões a ele afetas serão necessariamente registradas pelo sistema de gravação audiovisual.
    C) 1.8.11 - As partes, advogados, terceiros intervenientes, Ministério Público e assistente de acusação, conforme o caso, poderão obter cópia do material gravado, cabendo ao interessado apresentar à serventia o meio no qual os arquivos serão gravados (CD-Rom, DVD, Discos Removíveis, etc.).
    D) 1.8.13 - Os atos processuais poderão ser repetidos de ofício ou mediante insurgência da parte, quando houver falha ou deficiência na gravação, de modo a impossibilitar seu entendimento.

  • CNCGJ TJ-PR:

    1.8.11 - As partes, advogados, terceiros intervenientes, Ministério Público e assistente de acusação, conforme o caso, poderão obter cópia do material gravado, cabendo ao interessado apresentar à serventia o meio no qual os arquivos serão gravados.

    GABARITO C.

  • Art. 215. Em caso de problema técnico que impossibilite a utilização do sistema de gravação audiovisual de audiências, os depoimentos serão reduzidos a termo

  • A questão está desatualizada.


ID
2395543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da aferição da produtividade dos magistrados no primeiro grau, assinale a opção correta conforme o CNCGJ do TJ/PR – Foro Judicial.

Alternativas
Comentários
  • a) 1.20.10.3 - Caso o percentual de desobstrução seja inferior a 100% (cem por cento) [...], poderá o Corregedor-Geral da Justiça indicá-lo, em caráter sigiloso, para freqüência a curso de gestão [...].

    b) 1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão [...], poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.

    c) 1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
    [...]
    IV - Percentual de eficiência.

     

    d) 1.20.3.1 - A produtividade individual dos magistrados terá caráter sigiloso, nos termos da lei.

  • Alguém poderia apontar qual o erro da letra "C"? Pois a questão fala "entre os critérios..." ou seja, existem mais critérios.

     

    c) Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência.

     

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
    I - Número total de sentenças;

    II - Número de decisões e despachos;

    III - Número de pessoas ouvidas; e

    IV - Percentual de eficiência.

  • Respondendo a colega Lena, o CN 1.20.5 e 1.20.6 explicam o Percentual de Eficiência:

    1.20.5 - Considera-se percentual de eficiência a proporção entre o número de processos em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) submetidos à apreciação do juiz e o número de sentenças prolatadas nos referidos feitos, no período de 12 (doze) meses.

    1.20.6 - O percentual de eficiência será incrementado nas seguintes situações:

    I - Processos não iniciados pelo magistrado e que se encontrem em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) há mais de 04 (quatro) anos: multiplicado por dois (2X);

    II - Processos não iniciados pelo magistrado e que se encontrem em andamento (distribuídos, mas não sentenciados) há mais de 08 (oito) anos: multiplicado por três (3X).

    Gabarito C.

  • Agradeço a explicação do colega Marco Fernandes.

  • A) 1.20.10.3 - Caso o percentual de desobstrução seja inferior a 100% (cem por cento), colhida a manifestação prévia do magistrado, e não se tratando de fato de maior gravidade, poderá o Corregedor-Geral da Justiça indicá-lo, em caráter sigiloso, para freqüência a curso de gestão da atividade jurisdicional e incremento de produtividade. (ERRADA)

     

    B) 1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, após avaliação da qualidade da prestação jurisdicional, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional. (ERRADA)

     

    C) 1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios: IV - Percentual de eficiência.​ (CERTA)

     

    D) 1.20.3.1 - A produtividade individual dos magistrados terá caráter sigiloso, nos termos da lei. (ERRADA)

     

  • CNCGJ TJ-PR:

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de
    jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:
    I - Número total de sentenças;
    II - Número de decisões e despachos;
    III - Número de pessoas ouvidas;
    IV - Percentual de eficiência.

    GABARITO C.

  • R: C

    1.20.4 - Para a aferição da produtividade dos magistrados de primeiro grau de

    jurisdição, serão utilizados os seguintes critérios:

    I - Número total de sentenças;

    II - Número de decisões e despachos;

    III - Número de pessoas ouvidas;

    IV - Percentual de eficiência

  •  a) Caso entenda que a produtividade de determinado juiz está deficiente, o corregedor-geral poderá indicá-lo para curso de gestão. ERRADO

    1.20.10.3 - Caso o percentual de desobstrução seja inferior a 100% (cem por cento), colhida a manifestação prévia do magistrado, e não se tratando de fato de maior gravidade, poderá o Corregedor-Geral da Justiça indicá-lo, em caráter sigiloso, para freqüência a curso de gestão da atividade jurisdicional e incremento de produtividade.

    B) Ao final do ano judiciário, será inserido elogio na ficha funcional do juiz com maior produtividade proporcional. ERRADO.

    1.20.12 - Se, por intervalo completo de 24 (vinte e quatro) meses, superar a produtividade do magistrado o intervalo padrão, poderá ser inserido elogio em sua ficha funcional.

     c) Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência. CORRETO

    Os outros critérios são a verificação do numero total de sentenças, de decisões e despachos e de pessoas ouvidas, conforme prevê o 1.20.4

    d) A produtividade individual dos magistrados será publicada em boletim de serviço mensal. ERRADO. 

    Será em caráter sigiloso conforme o 1.20.3.1

     

  • Entre os critérios utilizados para aferir a produtividade, está o percentual de eficiência.

  • Pessoal, CUIDADO. O TJPR publicou um NOVO CÓDIGO DE NORMAS EM 15.10.2018!!!

  • Art. 45. A aferição da produtividade e da eficiência dos Juízes do 1º grau de

    jurisdição compete ao Núcleo de Estatística e Monitoramento da Corregedoria

    (NEMOC), sem prejuízo das atividades desenvolvidas durante as Correições.

    Art. 46. A aferição da produtividade e da eficiência dos Magistrados será

    realizada:

    I – para instruir pedido de promoção ou remoção;

    II – por determinação do Corregedor-Geral da Justiça, a qualquer tempo.

    Art. 47. O juízo de ponderação sobre a atuação do Magistrado incluirá, além dos

    índices de produtividade e de eficiência, a qualidade e a segurança dos atos

    praticados

  • Capítulo V - Da Aferição da Produtividade e da Eficiência dos Magistrados

    Acho interessante ler este capítulo V, e baixar o código de normas atualizado no site do TJ-PR.

  • A questão está desatualizada.


ID
2395546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Quanto aos atos dos notários e registradores, conforme estabelecidos pelo CNCGJ do TJ/PR – Foro Extrajudicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná

    Foro Extrajudicial

    A) Art 5o - É vedada a prática de propaganda comercial por parte das Serventias, ressalvadas as de cunho meramente informativo, como a divulgação da denominação da Serventia, seu endereço, a natureza e finalidade dos atos praticados e a composição da respectiva equipe de trabalho.

    B) Art. 7º - É vedada aos agentes delegados a realização de qualquer trabalho que não seja peculiar às suas atribuições e ao ato que estiver em praticando, ficando terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares.

    C) Art. 4º - É vedada a recusa injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, o qual, após ouvir o agente delegado, tomará as medidas cabíveis. CORRETA

    D) Art. 3º - É vedada a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.

     

     

  • Havendo atraso na prática de ato de ofício, o juiz corregedor deverá tomar as medidas cabíveis após ouvir o notário.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre quanto aos atos dos notários e registradores, nos termos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Assim, é vedado o atraso na prática de qualquer ato de ofício, devendo a parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, que após ouvido o notário, deverá tomar medidas as cabíveis.

     

    Vejamos:

     

    Art. 4º É vedada a recusa injustificada ou o atraso na prática de qualquer ato de ofício, ensejando à parte reclamar ao juiz corregedor do foro extrajudicial, o qual, após ouvir o agente delegado, tomará as medidas cabíveis.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) A propaganda comercial das serventias somente poderá ser divulgada após aprovação do corregedor-geral.

    . ERRADO – A prática de propaganda comercial pelas Serventias é vedada.

     

    Vejamos:

     

    Art. 5º É vedada a prática de propaganda comercial por parte das Serventias, ressalvadas as de cunho meramente informativo, como a divulgação da denominação da Serventia, seu endereço, a natureza e finalidade dos atos praticados e a composição da respectiva equipe de trabalho.

     

    b) Os notários e registradores somente poderão confeccionar instrumentos particulares com padrão aprovado pelo corregedor-geral. ERRADO – É terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares por notários e registradores.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 7º É vedada aos agentes delegados a realização de qualquer trabalho que não seja peculiar às suas atribuições e ao ato que estiverem praticando, ficando terminantemente proibida a confecção de instrumentos particulares.

     

    d) A prática de ato notarial fora do território da circunscrição delegada dependerá de autorização do juiz corregedor. ERRADO – Não é possível a atuação do agente delegado fora da circunscrição pela qual foi delegado.

     

    Vejamos:

     

    Art. 3º É vedada a prática de ato notarial e registral fora do território da circunscrição para a qual o agente recebeu delegação.

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
2916250
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, os lançamentos relativos a receitas realizados no livro próprio por oficial de registro compreenderão emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio delegatário, em razão

Alternativas
Comentários
  • Conforme previsto no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (FORO EXTRAJUDICIAL):

    Art. 19. Os Tabeliães, Oficiais de Registro e Oficiais Distritais, bem como aqueles que nessa qualidade estiverem designados precariamente, estão obrigados a manter o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro Controle de Depósito Prévio e o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG. (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)

    § 1º – Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio Delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito que se destinam ao pagamento de tributos ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica. (Redação dada pelo Provimento n. 269/2017)

    Gabarito: D

  • Emolumentos são taxas remuneratórias de serviços públicos, tanto notarial, quanto de registro, configurando uma obrigação pecuniária a ser paga pelo próprio requerente.

    Abraços

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os lançamentos relativos a receitas realizados no livro próprio por oficial de registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná nº 249/2013, que institui normas que abrangem os atos dos Notários e dos Registradores do Estado do Paraná. Conforme determinado ao § 1º, art. 19:

    Art. 19. Os Tabeliães, Oficiais de Registro e Oficiais Distritais, bem como aqueles que nessa qualidade estiverem designados precariamente, estão obrigados a manter o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro Controle de Depósito Prévio e o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG.

    § 1º - Os lançamentos relativos a receitas compreenderão os emolumentos previstos na tabela de custas exclusivamente na parte percebida como receita do próprio Delegatário, em razão dos atos efetivamente praticados, excluídas as quantias recebidas em depósito que se destinam ao pagamento de tributos ou outro valor que constitua receita devida diretamente ao Estado, ao Distrito Federal, ao Tribunal de Justiça, a outras entidades de direito, e aos fundos de renda mínima e de custeio de atos gratuitos, conforme previsão legal específica.

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: D


ID
2916253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Determinado ato de natureza geral praticado pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça destina-se a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de magistrados, serventuários e funcionários da justiça. De acordo com o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, o referido ato é denominado

Alternativas
Comentários
  • Portaria é, no  ,  originário do , que contém ordens/instruções acerca da aplicação de  ou , recomendações de caráter geral e normas sobre a execução de serviços, a fim de esclarecer ou informar sobre atos ou eventos realizados internamente em órgão público, tais como nomeações, demissões, medidas de ordem disciplinar, pedidos de férias, licenças por luto, licenças para tratamento de saúde, licença em razão de casamento () de funcionários públicos, ou qualquer outra determinação da sua competência.

    Em todos os casos, portaria é um ato administrativo normativo que visa à correta aplicação da lei no senado, expressando em minúcia o mandamento abstrato da lei, com a mesma normatividade da regra legislativa. Porém, trata-se de manifestação tipicamente administrativa.

    A portaria é classificada como ato administrativo especial.

    Abraços

  • Gabarito "C"

    1.2.16 - É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos

    emanados do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar

    a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado

    para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar

    expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a

    numeração existente;

    II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os

    dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e

    funcionários da justiça;

    III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a

    execução de serviço judiciário específico;

    IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa,

    para conhecimento geral;

    V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano

    administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça

  • Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes;

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;

    III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Atos da Corregedoria-Geral do PR:

    ♦ Provimento → caráter normativo - esclarecer e orientar.

    ♦ Portaria → natureza geral - aplicar dispositivos atinentes à atividade.

    ♦ Instrução → caráter complementar - orientar a execução específica.

    ♦ Circular → instrumento - divulgar matéria normativa ou administrativa.

    ♦ Ordem de Serviço → ato de providência interna e circunscrita.

  • PROVIMENTO Nº 282/18

    Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    ....................................................

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;

    Portanto, literalidade do provimento.

    GABARITO C.

    Não desista agora tão perto! Olhe para trás só para ver o quanto você já andou até aqui!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer os atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, nos termos do Código de Normas que foi instituído pelo Provimento nº 282/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça, que tata das atividades desenvolvidas no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Conforme determinado ao art. 11:

    Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes; (Alternativa A)

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça; (Alternativa C)

    III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico; (Alternativa B)

    IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça. (Alternativa D).

    Portanto, o item correto é a alternativa C.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: C

  • É a seguinte a nomenclatura, com seus conceitos, dos atos emanados do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

    I - PROVIMENTO - Ato de caráter normativo com a finalidade de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando for emanado para alterar o Código de Normas, deverá ser redigido de tal forma a indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existente;

    II - PORTARIA - Ato de natureza geral objetivando aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional dos magistrados, serventuários e funcionários da justiça;

    III - INSTRUÇÃO - Ato de caráter complementar, com o objetivo de orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV - CIRCULAR - Instrumento em que se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - ORDEM DE SERVIÇO - Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça

    Atos da Corregedoria-Geral do PR:

    Provimento → caráter normativo - esclarecer e orientar.

    Portaria → natureza geral - aplicar dispositivos atinentes à atividade.

    Instrução → caráter complementar - orientar a execução específica.

    Circular → instrumento - divulgar matéria normativa ou administrativa.

    Ordem de Serviço → ato de providência interna e circunscrita.

    FONTE: Katniss


ID
2921128
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O reconhecimento de firmas consiste num dos mais requisitados serviços dos agentes delegados. Sobre essa competência dos tabeliães de nota do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    A) Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o agente delegado não poderá delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. (ERRADO)

    Lei 8935/94: Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

    § 3º Os escreventes poderão praticar somente os atos que o notário ou o oficial de registro autorizar.

    § 4º Os substitutos poderão, simultaneamente com o notário ou o oficial de registro, praticar todos os atos que lhe sejam próprios exceto, nos tabelionatos de notas, lavrar testamentos.

    C) O cartão de assinaturas para fins de reconhecimento de firma conterá a assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos, acompanhada do nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os demais dados dele constantes. (CORRETO)

    Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 732. O cartão de assinaturas conterá os seguintes dados:

    I - nome do signatário, endereço, profissão, nacionalidade, estado civil, filiação e data de nascimento;

    II - número do documento de identidade, data da emissão e repartição expedidora e, sempre que possível, o número da inscrição no CPF;

    III - data da entrega da firma;

    IV - assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos;

    V - nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os dados dele constantes;

    VI - completa identificação do Serviço Notarial. 

    D) A firma pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica, por semelhança ou por abono. (ERRADO)

    Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 731. A firma pode ser reconhecida como verdadeira ou autêntica e por semelhança, sendo vedado o reconhecimento por abono.

    E) É obrigatório, salvo quando conhecido do notário, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas. (ERRADO)

    Código de Normas Extrajudicial TJPR Art. 733. Reputar-se-á verdadeiro ou autêntico o reconhecimento quando o autor for conhecido do notário, ou identificado mediante documento idôneo, e assinar na sua presença.

    § 2º - É obrigatório, em qualquer hipótese, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas, exclusivamente ou não, para esse fim

  • A questão aborda o reconhecimento de firmas. Porém, antes de falar sobre o assunto, faz-se necessário saber que primeiramente ocorre a abertura de firma, que é o arquivamento do padrão de assinatura de uma pessoa em cartório. Após tal procedimento, admite-se que aquele que possui a firma arquivada, ou até um terceiro interessado, peça o reconhecimento da assinatura posta em documentos, com o objetivo de assegurar a sua autenticidade, dificultando a ocorrência de fraudes.

    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Errada - Em respeito ao princípio da segurança jurídica, o agente delegado não poderá delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. 
    O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná assevera que Notário é o agente delegado incumbido de recepcionar, interpretar, formalizar e documentar a manifestação da vontade das partes, bem como a ela conferir autenticidade. A mesma norma, ainda complementa, informando que é competência do Notário, dentre outros, reconhecer firmas e autenticar cópias. Porém, falando especificamente sobre esta alternativa, o art. 660 dispõe, de maneira clara, que os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados, apenas após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, proibindo-se a retroatividade. Para fechar o assunto, o art. 661 finaliza afirmando que o reconhecimento de firma poderá ser praticado pelo Escrevente indicado. Sendo assim, veja que o agente delegado poderá sim delegar a escrevente indicado o serviço de autenticação de firmas. 

    B) Errada - Uma vez que inexiste Livro específico para controle do reconhecimento de firmas, os tabeliães devem registrá-lo no Livro de Notas do cartório. 
    O art. 667, VII, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná afirma que é livro obrigatório da Serventia o Livro de Controle de Reconhecimento de Firma Autêntica ou Verdadeira. Desta forma, observe que existe Livro Específico para o controle do reconhecimento de firmas. 

    C) Correta - O cartão de assinaturas para fins de reconhecimento de firma conterá a assinatura do signatário, aposta 2 (duas) vezes pelo menos, acompanhada do nome e assinatura do Notário ou do Substituto que verificou e presenciou o lançamento da assinatura no cartão de assinaturas, com declaração expressa de que foram conferidos os demais dados dele constantes. 
    Pessoal, vê-se que a alternativa está em consonância com o art. 732, incisos IV e V, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. O dispositivo detalha o procedimento. Em virtude desta fundamentação, a letra C está correta, sendo o gabarito da questão. 

    D) Errada - A firma pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica, por semelhança ou por abono. 
    Preste bastante atenção! O art. 731 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná prevê que a firma somente pode ser reconhecida como verdadeira, autêntica e por semelhança. O referido dispositivo veda o reconhecimento por abono. 

    E) Errada - É obrigatório, salvo quando conhecido do notário, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor) em documentos de transferência de veículos automotores, como na autorização constante no verso do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e nas procurações outorgadas. 
    Não confunda os dispositivos da norma! O examinador simplesmente misturou os assuntos e quis te colocar numa pegadinha. Observe com bastante atenção que, neste caso, o art. 733, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, determina que é obrigatório, em qualquer hipótese, o reconhecimento autêntico da firma aposta pelo proprietário (vendedor). Então, a expressão “salvo quando conhecido do notário" encontra-se errada.


    Resposta: C.

ID
2921131
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É princípio elementar do Direito aquele segundo o qual quem causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo. No caso dos agentes delegados, além da responsabilidade civil, tais agentes estão sujeitos a regime disciplinar próprio. Sobre o regime de responsabilização aplicável no Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A) Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, excluída a sua responsabilização quando o ato for praticado pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.  

    B) Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em face de notários e oficiais de registros, contado o prazo a partir da data de lavratura do ato registral ou notarial. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 22.(...)Parágrafo único. Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial. 

    C) A Administração Direta estadual responderá pelos danos que seus agentes delegados notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 22. Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso. 

    D) A inspeção dos Serviços Notariais e de Registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelos Juízos das Varas das Fazendas Públicas.(ERRADO)

    Código de Normas da Corregedoria Art. 75. A inspeção permanente dos Serviços Notariais e de Registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelo Juiz da Vara de Registros Públicos.

    E) Notários e oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem e assegurado o devido processo legal, às penas de repreensão, multa, suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta, ou perda da delegação.(CORRETO)

    Lei 8.935/94 Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

    O Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. 

    STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932).

    Qual é o tipo de responsabilidade civil do Estado?

    Objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88:

    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/o-estado-responde-objetivamente-pelos.html

  • A questão exigiu conhecimentos sobre as infrações disciplinares e penalidades aos notários e oficiais de registro contidas à Lei nº 8.935/1994. (Lei dos Cartórios)

     

    Vejamos:

     

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

     

    Gabarito do Professor: E

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, excluída a sua responsabilização quando o ato for praticado pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem. ERRADO – Nos termos da lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), não estará excluída a sua responsabilização quando o ato for praticado pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem. Em todo caso, fica assegurado o direito de regresso, vejamos:

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

     

    b). Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil em face de notários e oficiais de registros, contado o prazo a partir da data de lavratura do ato registral ou notarial. ERRADO – Nos termos da lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), o prazo para tal prescrição será de 3 anos e não de 5, vejamos:

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Parágrafo único.  Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil, contado o prazo da data de lavratura do ato registral ou notarial.

     

    c). A Administração Direta estadual responderá pelos danos que seus agentes delegados notários e oficiais de registro, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso. ERRADO – Nos termos da lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culta ou dolo, vejamos:

     

    Art. 22.  Os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis por todos os prejuízos que causarem a terceiros, por culpa ou dolo, pessoalmente, pelos substitutos que designarem ou escreventes que autorizarem, assegurado o direito de regresso.

    Entretanto, nos termos da RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932), ficou decidido que “o Estado possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros”.

    Logo, a responsabilidade civil do Estado é objetiva nos termos do art. 37 § 6º:

     

    As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Ainda assim a alternativa encontra-se errada, uma vez que, quem possui responsabilidade civil direta e primária pelos danos que tabeliães e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros é o Estado e não a Administração Direta.

     

    d). A inspeção dos Serviços Notariais e de Registro, inclusive os distritais, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba será exercida pelos Juízos das Varas das Fazendas Públicas. ERRADO – A inspeção será feita pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, vejamos:

     

    Art. 34. A Inspeção dos serviços notariais e de registro, inclusive os distritais, será feita pelo Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial, pessoalmente e no local de situação das Serventias.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa E.

  • Concordo que a letra C não está correta, porque não está de acordo com a letra da lei. No entanto, a Administração Direta não é a União, Estados, DF e os Municípios? A questão colocou como “Administração Direta estadual...” ou seja, o Estado, da mesma forma o Info. 932 do STF.

    INFO 932 STF: O Estado responde, OBJETIVAMENTE, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, assentado o de- ver de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. RÉ 842846/RJ, rel. min.Luiz Fux, julgamento em 27.2.2019 (RE 832846), Repercução Geral.

    A questão também não estaria certa? Sendo passível de cancelamento?


ID
2921143
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS) tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com aquisição, construção, ampliação e reforma dos edifícios forenses e outros imóveis destinados ao Poder Judiciário, aquisição de equipamentos e de material permanente, implementação dos serviços de informática da Justiça Estadual, bem como despesas correntes. Sobre o FUNREJUS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERADO P/ LETRA "d"

  • Gabarito E

    A) Constitui receita do FUNREJUS o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar.(ERRADO)

    Lei Estadual do Paraná 12.216 Art. 3º. Constituem-se receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário: (vide ) (vide )

    (...)

    II - saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar;

    B) O FUNREJUS é órgão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com escrituração contábil própria, sendo seu gestor o Corregedor-Geral da Justiça. (ERRADO) (não é órgão do judiciário possui personalidade jurídica própria)

    Lei Estadual do Paraná 12.216 Art. 8º. O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será dotado de personalidade jurídica e escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e o seu representante legal.

    C) Os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS recebem retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades no Conselho, limitada ao teto constitucional de remuneração de servidores. (ERRADO)

    Art. 2º. O Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário tem por finalidade suprir o Poder Judiciário Estadual com os recursos financeiros necessários para fazer frente às despesas com:

    (...)

    Parágrafo único. Não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal

    D)O traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS, sendo obrigatório constar referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, em letras legíveis. (ERRADO)

    Instrução normativa 02/99 TJPR -

    3. Não há necessidade de referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, devendo o comprovante ser apresentado antes da entrega do traslado.

    E) O percentual de 0,2% sobre o valor do título de imóvel ou de obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos não será exigido para imóveis comprovadamente destinados à residência de servidor público. (CERTO)

    Lei Estadual do Paraná 12.216

    Art. 3º. Constituem-se receitas do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário:

    (..)

    VII - 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de recolhimento para o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas, observando-se ainda que: (...)

    b) não estão sujeitos ao pagamento:

    (...)

    15. o imóvel comprovadamente destinado à residência do funcionário público;

  • qual o erro da E?

  • Eu rapidamente eliminei a E por verificar que se trata de um privilégio odioso. Isto é, uma isenção injustificável a tributo, que fere o princípio tributário da isonomia.

  • O enunciado da questão, encontrado inteiramente no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, expõe de forma objetiva a finalidade do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário (FUNREJUS). Guarde essa informação para a sua prova com muito carinho.


    Após a abordagem inicial sobre o conteúdo, vamos analisar as alternativas da questão:


    A) Errada - Constitui receita do FUNREJUS o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, do Poder Executivo e do Poder Legislativo, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar.


    Pessoal, vamos entender o porquê desta alternativa estar errada. Para isso, vamos buscar fundamento no art. 3º, II, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998. O dispositivo dispõe que, além de outras, constitui-se receita do Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário o saldo financeiro resultante da execução orçamentária do Poder Judiciário, disponível ao final de cada exercício, deduzido o valor inscrito em restos a pagar. Então, veja que somente o saldo financeiro da execução orçamentária do Judiciário contribui para a constituição da receita do FUNREJUS. Beleza? Não faça confusão incluindo também o Poder Executivo e Legislativo.

    B) Errada - O FUNREJUS é órgão do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com escrituração contábil própria, sendo seu gestor o Corregedor-Geral da Justiça.


    O Art. 8º da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998 diz que o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será dotado de personalidade jurídica e escrituração contábil própria, sendo seu Presidente o ordenador das despesas e o seu representante legal. Portanto, memorize que o Fundo possui personalidade jurídica. Complementando, o Art. 4º do mesmo diploma legal informa que o Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário será administrado por um Conselho Diretor, composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça e por mais 5 (cinco) membros, os quais serão nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Órgão Especial. Note que o Corregedor Geral da Justiça apenas faz parte do Conselho Diretor. Ok?

    C) Errada - Os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS recebem retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades no Conselho, limitada ao teto constitucional de remuneração de servidores.


    É importante mencionar que o art. 2º, parágrafo único, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998 afirma que não serão admitidos, por conta do FUNREJUS, pagamentos de vencimentos, gratificações e encargos com custeio de pessoal. Ainda neste contexto, o Art. 41 do Decreto Judiciário nº153/1999 assevera claramente que os integrantes do Conselho Diretor do FUNREJUS não perceberão retribuição pecuniária pelo exercício de suas atividades. Vamos para a próxima!



    D) Correta - O traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS, sendo obrigatório constar referência expressa relativa ao recolhimento do FUNREJUS no corpo da escritura, em letras legíveis.




    Para fundamentarmos esta alternativa, a Instrução Normativa nº 02/99 assevera que o traslado da escritura pública somente deve ser entregue às partes interessadas depois de comprovado o recolhimento devido ao FUNREJUS. Sendo assim, encontramos a alternativa correta.



    E) Errada - O percentual de 0,2% sobre o valor do título de imóvel ou de obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protestos de títulos, registros de imóveis e tabelionatos não será exigido para imóveis comprovadamente destinados à residência de servidor público.



    Por fim, vamos à última alternativa! O Art. 3º, VII, da Lei estadual do Paraná nº 12.216/1998, expõe que compõe a receita do FUNREJUS 0,2% sobre o valor do título do imóvel ou da obrigação nos atos praticados pelos cartórios de protesto de títulos, registros de imóveis e tabelionatos, limitado ao teto máximo de recolhimento para o triplo do valor máximo das custas fixadas no Regimento de Custas. O dispositivo alerta para que seja observado que não estão sujeitos ao pagamento o imóvel comprovadamente destinado à residência do funcionário público. Bom, qual seria o erro dessa alternativa então? Sinceramente, não encontrei! O erro seria a expressão “funcionário público"? Ou o erro seria porque existia a ADIN 2059-5, que, inclusive, teve julgamento final com o resultado improcedente em Plenário em 26/04/2006?


     De toda forma, creio ser essa questão passível de anulação. Mas segue o gabarito da banca!



    O gabarito da questão é a letra D (passível de anulação).


ID
2921167
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN) tem por finalidade custear os atos praticados gratuitamente pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais no Estado do Paraná. Sobre o FUNARPEN e a legislação estadual a ele aplicável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Lei Estadual nº 13228/2001 Do Paraná

    A) As receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza constituem receita do FUNARPEN, que será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, com exceção dos registros dos óbitos.(ERRADO)

    Art 3º. Constituem-se receitas do FUNARPEN:

    I - receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza;

    (...)

    § 1º A receita do FUNARPEN será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, inclusive o registro de nascimento e óbito.

    B) O FUNARPEN é gerido por um Conselho Diretor presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (ERRADO)

    Art 4º . O FUNARPEN será gerido por um Conselho Diretor composto do seguinte modo:

    I - Presidente, Tesoureiro, e Diretor do Registro Civil da ANOREG/PR

    II - Presidente e Tesoureiro do IRPEN;

    III - Um registrador Civil por entrância indicado pelo IRPEN;

    IV - Um Representante da Corregedoria Geral da Justiça, por ela indicado;

    C) Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixar o preço do selo de autenticidade FUNARPEN, que será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos, observados os mesmos índices.(ERRADO)

    Art 7º. O preço do Selo de Autenticidade, a que se refere esta lei , definido em ato baixado pelo Conselho, será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos observados os mesmos índices.

    D) Nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade, sob pena de responsabilização do titular. (CORRETO)

    Art 9º. É obrigatório a aplicação do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelo Tabeliões de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais, distribuidores vinculados à Lei nº 8.935.

    § 1º A ausência do Selo de Autenticidade nos atos referidos no artigo anterior importa a responsabillização do Titular.

    E) É proibido ao FUNARPEN firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado.(ERRADO)

    Art 14. O FUNARPEN, poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, comunicando o teor do convênio à Corregedoria Geral da Justiça.

  • Trata-se de questão que aborda sobre o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (FUNARPEN) criado pela Lei Estadual 13. 228/2001. O art.2º da citada lei diz que o Fundo tem por finalidade custear os atos praticados gratuitamente pelo Registrador Civil de Pessoas Naturais. 

    Sendo assim, vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) Errada - As receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza constituem receita do FUNARPEN, que será destinada ao pagamento dos serviços prestados gratuitamente pelo Registro Civil, com exceção dos registros dos óbitos. 

    Observe a literalidade da norma! O art. 3º dispõe que as receitas do FUNARPEN são constituídas pelas receitas transferidas por entidades públicas de qualquer natureza. Já o seu parágrafo primeiro deixa claro que a receita do FUNARPEN terá como destino o pagamento dos serviços prestados de forma gratuita pelo Registro Civil, inclusive o registro de nascimento e óbito. Veja que o dispositivo não excepciona os registros de óbito. Pelo contrário, inclui. 

    B) Errada - O FUNARPEN é gerido por um Conselho Diretor presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 

    A norma assevera que o FUNARPEN deverá ser gerido por um Conselho Diretor, composto por Presidente, Tesoureiro e Diretor do Registro Civil da ANOREG/PR, por Presidente e Tesoureiro do IRPEN, por um registrador Civil por entrância indicado pelo IRPEN e por um Representante da Corregedoria Geral da Justiça, por ela indicado. Por fim, o art. 5º, § 1º, finaliza dispondo que o Conselho será presidido pelo presidente da ANOREG/PR, sempre que este seja Registrador Civil, não o sendo, presidirá o Conselho o Presidente do IRPEN. Então, veja que o Conselho Diretor não é presidido pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Ok? 

    C) Errada - Compete ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná fixar o preço do selo de autenticidade FUNARPEN, que será reajustado sempre que houver reajuste dos emolumentos, observados os mesmos índices. 

    Ainda sobre a Lei Estadual do Paraná nº 13. 228/2001, o seu art. 7º estabelece que o preço do Selo de Autenticidade é definido em ato baixado pelo Conselho. Beleza? Não é o Órgão Especial do TJ o competente para isso! O dispositivo termina dizendo que haverá reajuste do preço do selo quando houver reajuste dos emolumentos. Claro, para isso, devem ser observados os mesmos índices. 

    D) Correta - Nos atos praticados pelos Tabeliães de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, e Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade, sob pena de responsabilização do titular. 

    O art. 9º da citada norma esclarece que é obrigatória a aplicação do selo de autenticidade em todos os atos praticados pelo Tabeliões de Notas, de Protesto, Registradores de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais e distribuidores. Mas ainda há mais!!! O § 1º indica que a ausência do Selo de Autenticidade nos atos referidos culmina em responsabilização do Titular. Então, esta alternativa é o gabarito da questão. 

    E) Errada - É proibido ao FUNARPEN firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado. 

    Por fim, vamos fundamentar o erro desta alternativa. O art. 14 estabelece, de maneira clara, que o FUNARPEN poderá firmar convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado, devendo comunicar o teor do convênio à Corregedoria Geral da Justiça. Nada de achar que o FUNARPEN não pode firmar convênios com pessoas jurídicas de direito privado. Ok? Pode ser com pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem problema algum! 


    Resposta: D.

ID
2921173
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Lei Federal nº 8.935/1994 regulamentou o art. 236 da Constituição sobre serviços notariais e de registro. Respeitada a autonomia federativa, cada ente possui competência para regulamentar, de acordo com a Constituição e com a lei, seus serviços de registro. Entre eles está o serviço de registro de distribuição. Sobre o registro distribuidor extrajudicial no Estado do Paraná, considere as seguintes afirmativas:

1. Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos.

2. Os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a distribuição.

3. Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

4. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas corretas.

    Gabarito letra "E".

  • GAB E

    Fiquei com dúvida em relação item 4.

    Na lei 8935 - Dá a entender ser possível essa distribuição prévia em relação ao RTD:

         Art. 12. Aos oficiais de registro de imóveis, de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, civis das pessoas naturais e de interdições e tutelas compete a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, de que são incumbidos, independentemente de prévia distribuição, mas sujeitos os oficiais de registro de imóveis e civis das pessoas naturais às normas que definirem as circunscrições geográficas.

            Art. 13. Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

           I - quando previamente exigida, proceder à distribuição eqüitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;

           II - efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;

           III - expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis

    *

    No Código de Normas do Estado do Paraná há uma previsão explicita:

    Art. 887. Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    1. Verdadeiro - Estão sujeitos à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos.

    Segundo o art. 861 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, sujeitam-se à distribuição e registro no Foro Extrajudicial os títulos de créditos levados a protesto nas comarcas onde haja dois ou mais Ofícios de Protestos de Títulos. Observe que títulos de crédito são documentos necessários para exercer o direito literal e autônomo nele contido. Complementando, o protesto proporciona ao credor a interrupção do prazo prescricional do título e publicidade do ato, criando-se importante meio de prova tendo em vista a possibilidade de futuras ações judiciais e cominações legais.

    2. Verdadeiro - Os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro, nem a distribuição.

    Segundo o art. 863 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, os atos de competência dos Registradores das Pessoas Naturais e dos Registradores de Imóveis não estão sujeitos a registro e nem a distribuição. Atente-se que o Registro Civil das Pessoas Naturais é espécie do gênero registros públicos, sendo o ofício em que é possível registrar informações sobre a pessoa. Já o Registro de Imóveis tem o objetivo de registrar e averbar os títulos/atos/fatos, constitutivos, translativos ou extintivos de direitos reais.

    3. Verdadeiro - Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.

    Segundo o art. 872 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, os títulos e documentos de dívida destinados a protesto estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos. Tenha em mente que o protesto é possível para títulos de crédito (duplicata, nota promissória, etc.) como também para outros documentos de dívida, que pode ser algum escrito que fundamente a existência de uma dívida.

    4. Verdadeiro - Nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores.

    Segundo o art. 887 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, nas comarcas onde houver dois ou mais Ofícios de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, o Ofício do Distribuidor procederá à distribuição equitativa dos títulos e documentos em número e valores. Neste caso, a distribuição será equitativa, ou seja, de maneira equivalente e igual, trazendo um senso de justiça, pautando-se na equidade.

    Desta forma, todos os itens estão corretos!

    O gabarito da questão é a letra E.

ID
2921179
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

 O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê normas a respeito dos Registros de Títulos e Documentos. Com relação ao assunto, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


(   ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

(   ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

(   ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

(   ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.
 

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ITEM I (FALSO) ( ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

    Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e transcrições:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

    ITEM II (VERDADEIRO) ( ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG): [Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia: ]

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

    ITEM III (VERDADEIRO) ( ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da Serventia, além daqueles descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Arquivo de Comunicação de Selos e o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG):

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do FUNREJUS;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor

    ITEM IV (FALSO) ( ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça. (Há dispensa dos livros B,C,D - protocolo Livro A)

    Art. 436, § 1º - É dispensado o livro "C" para as Serventias que utilizarem sistema informatizado.

    § 2º - O Livro "D" - Indicador Pessoal poderá ser substituído pelo processamento eletrônico de dados, (...) o RG e CPF

    Art. 438. A escrituração do Livro "B" será feita pelo sistema de digitalização, microfilmagem ou cópia reprográfica, dando-se preferência ao sistema informatizado.

    § 1º - Na utilização do sistema informatizado, o Livro poderá ser formado digitalmente, desde que assinado eletronicamente, no padrão ICP-Brasil e as imagens arquivadas em PDF-A. [sem correspondente no CN anterior]

    § 2º - A adoção do Livro B na forma digital deverá ser comunicada ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial local, dispensando-se os termos de abertura e encerramento.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça que prevê normas a respeito dos Registros de Títulos e Documentos.

     

    F ) Entre as atribuições dos Registros de Títulos e Documentos está o registro e transcrição de instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais com valor acima de 30 salários mínimos vigentes no País.

    Não há esse parâmetro de valor acima de 30 salários mínimos, mas sim de qualquer valor, vejamos:

    Art. 435. Em títulos e documentos, serão promovidos registros e transcrições:

    I - dos instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;

     

    V ) São livros obrigatórios da Serventia: o Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, o Livro de Protocolo, o Livro de Registro Integral, o Livro de Registro Resumido, o Livro Indicador Pessoal e o Livro Auxiliar.

    De fato, estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles

    descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e

    da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):

    I – (Revogado)

    II - Livro "A" - Protocolo;

    III - Livro "B" - Registro Integral;

    IV - Livro "C" - Registro Resumido;

    V - Livro "D" - Indicador Pessoal;

    VI - Livro Auxiliar;

     

    V ) São arquivos obrigatórios da Serventia o Arquivo de Comunicação de Selos, o Arquivo das Guias de Recolhimento do FUNSEG, o Arquivo de Requerimentos, o Arquivo de Guias do FUNREJUS, o Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias e o Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

    De fato, estes são livros e arquivos obrigatórios da serventia, vejamos:

    Art. 436. São livros e arquivos obrigatórios da serventia, além daqueles

    descritos no art.19 (Livro de Visitas e Inspeções, o Livro Diário Auxiliar da Receita e

    da Despesa e o Arquivo de Comunicação de Selos):

    VII - Arquivo de Requerimentos;

    VIII - Arquivo de Guias do Funrejus;

    IX - Arquivo de Comunicados da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);

    X - Arquivo de Comunicados ao Distribuidor.

     

    F ) É dispensado o Livro de Protocolos para as Serventias que utilizarem sistema informatizado autorizado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

     

    É dispensado o Livro C (Registro Resumido) para as serventias que utilizarem sistema informatizado e não o Protocolo, que é o Livro A, vejamos:

     

    Art. 436, § 1º É dispensado o Livro "C" para as serventias que utilizarem sistema informatizado.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
2921188
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das funções notariais nos Tabelionatos de Notas do Estado do Paraná, identifique como verdadeiras (V) ou falsas (F) as seguintes afirmativas:


( ) O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

( ) Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.

( ) Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.

( ) É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.


Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    VFFV

    CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FORO EXTRAJUDICIAL

    (VERDADEIRO) O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

    Art. 682. Poderá ser lavrado o ato de revogação de procuração sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

    (FALSO) Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.

    Art. 660. Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos, somente após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, sendo vedada a retroatividade.

    (FALSO) Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.

    Art. 662. O Notário, como autor do instrumento público, não estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, podendo revisá-las ou negar-lhes acolhimento se entender que o ato a ser lavrado não preenche os requisitos legais.

    (VERDADEIRO) É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.

    Art. 702. É livre a escolha do Tabelionato de Notas para a lavratura dos atos previstos nesta seção, independentemente do domicílio ou do local do óbito do autor da herança, da localização dos bens que a compõe, da residência e do local dos bens dos cônjuges.

    OBS: Lembrar da exceção da livre escolha do registrador do art.216-A da Lei 6.015/73 que trata da usucapião extrajudicial, inciso I exige a confecção de ata notarial lavrada pelo tabelião. Conforme Provimento 65/2017 CNJ

    Art. 5º A ata notarial mencionada no art. 4º deste provimento será lavrada pelo tabelião de notas do município em que estiver localizado o imóvel usucapiendo ou a maior parte dele, a quem caberá alertar o requerente e as testemunhas de que a prestação de declaração falsa no referido instrumento configurará crime de falsidade, sujeito às penas da lei.

  • A atividade exercida pelo notário é assessorar juridicamente as partes e transpor a vontade das mesmas para o instrumento notarial depois de encaminhá-las acerca dos atos a que pretendem dar forma jurídica (Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, 2009). Observe então que essas funções notariais nos tabelionatos de notas visam facilitar a vida do cidadão quando ele deseja autenticar fatos e documentos, celebrar contratos, etc.

    A partir de agora, vamos analisar os itens da questão:

    (   ) Verdadeiro - O ato de revogação de procuração pode ser lavrado sem a presença do outorgado, ainda que conste cláusula de irrevogabilidade, desde que o interessado expressamente assuma a responsabilidade de promover a notificação da outra parte e de terceiros atingidos.

    O art. 682 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná assevera que poderá ser lavrado o ato de revogação de procuração sem a presença do outorgado, mesmo que haja cláusula de irrevogabilidade, mas isso se o interessado expressamente assumir a responsabilidade de proceder a notificação da outra parte e de terceiros possivelmente atingidos. Insta salientar que a referida norma expõe que deverá haver a constatação no ato que o interessado foi alertado da imprescindibilidade da notificação e da responsabilidade civil pelo pagamento de eventuais perdas e danos.

    (   ) Falso - Os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos somente após a homologação da Portaria pelo Presidente do Tribunal de Justiça, sendo vedada a retroatividade.

    O art. 660 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná afirma que os atos notariais poderão ser praticados por Escreventes indicados ou Substitutos, somente após a homologação da Portaria pelo Juiz Diretor do Fórum, sendo vedada a retroatividade. Assim, veja que a homologação da Portaria é realizada pelo Juiz Diretor do Fórum e não pelo Presidente do TJ. Ok?

    (   ) Falso - Em razão da autonomia da vontade das partes, o notário, como autor do instrumento público, estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, excluída sua responsabilidade criminal por crimes imputados a terceiros.

    O art. 662 do código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná expõe que o Notário, como autor do instrumento público, não estará vinculado às minutas que lhe forem submetidas, podendo revisá-las ou negar-lhes acolhimento se entender que o ato a ser lavrado não preenche os requisitos legais. Tenha em mente que, neste caso, o notário não fica vinculado às minutas, ainda podendo fazer a revisão ou até negar acolhimento caso o ato não atenda os ditames legais.

    (   ) Verdadeiro - É livre às partes a escolha do notário, qualquer que seja o seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio jurídico.

    O art. 665 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná diz que as partes possuem liberdade na escolha do notário, independentemente do seu domicílio ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio.


    O gabarito da questão é a letra B.





ID
2921641
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Bonifácio é tabelião de protesto de títulos em Pindamonhangabinha da Serra. Foi acusado por Berenice de ter fraudado um documento, com o propósito de beneficiar um estabelecimento comercial que estava cobrando dela uma dívida infundada. Berenice formulou representação no Tribunal de Justiça com o propósito de deflagrar uma investigação quanto a possível prática de infração ético-disciplinar por parte de Bonifácio. A respeito do assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • B - A aplicação de qualquer tipo de pena a Bonifácio dependerá de prévia sentença judicial transitada em julgado. ERRADO - a pena de perda da delegação exige prévia sentença judicial com trânsito em julgado - art. 35, I, L 8935.

    C - CORRETA - em razão do art. 35, II, L 8935: Art. 35. A perda da delegação dependerá: I - de sentença judicial transitada em julgado; ou II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    D - ERRADA - o prazo da pena de suspensão é de 90 dias, prorrogável por mais TRINTA DIAS. Art. 32, III, L 8935

  • Lei estadual 14227

    Art. 194. São penas disciplinares: I - repreensão; II – multa; III - suspensão por noventa (90) dias, prorrogáveis por mais trinta (30); IV - perda da delegação. 

    Art. 207. A perda da delegação dependerá de: I - decisão definitiva em processo administrativo; II - sentença transitada em julgado.

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a lei que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro, também conhecida como a Lei dos Cartórios, Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

     

    Nestes termos, considerando a gravidade dos fatos, se a existência de fraude de fato for comprovada, respeitado o processo administrativo disciplinar, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, Bonifácio poderá sofrer a pena de perda da delegação, vejamos:

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

            I - de sentença judicial transitada em julgado; ou

            II - de decisão decorrente de processo administrativo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Como a fraude de documentos se trata de uma falta leve, Bonifácio só poderá sofrer a pena de repreensão. ERRADO – De fato, se a falta fosse leve, Bonifácio sofreria pena de repreensão. Mas há dois erros na alternativo. O primeiro, é que mesmo que a falta fosse leve, Bonifácio não poderia sofrer somente a pena de repreensão, pois ele poderia ser reincidente e neste caso, a pena seria de multa. Pois bem, ocorre que se for confirmada a falta de Bonifácio, esta certamente não será leve, será de natureza grave. Trata-se inclusive de crime previsto no Código Penal.

     

     

    b). A aplicação de qualquer tipo de pena a Bonifácio dependerá de prévia sentença judicial transitada em julgado. ERRADO – A perda de perda da delegação é que exige prévia sentença judicial transitada em julgado e não de qualquer tipo de pena, vejamos:

     

    Art. 35. A perda da delegação dependerá:

    I - de sentença judicial transitada em julgado;

     

    d). Caso a autoridade competente entenda ser aplicável ao caso a pena de suspensão, ela poderá ser aplicada por um prazo máximo de noventa dias, prorrogável por mais noventa. ERRADO – A pena de suspensão será pelo prazo de 90 (noventa) dias. Entretanto, será prorrogável por mais 30 (trinta) dias, vejamos:

     

    Art. 32. Os notários e os oficiais de registro estão sujeitos, pelas infrações que praticarem, assegurado amplo direito de defesa, às seguintes penas:

            I - repreensão;

            II - multa;

            III - suspensão por noventa dias, prorrogável por mais trinta;

            IV - perda da delegação.

     

     

    e). Caso seja instaurado processo administrativo disciplinar para apurar a ocorrência da infração narrada por Berenice, Bonifácio não poderá ser afastado preventivamente de suas funções, em razão do princípio constitucional da presunção de inocência. ERRADO – Na apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, poderá haver o afastamento do titular do serviço, podendo ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta, vejamos:

     

    Art. 36. Quando, para a apuração de faltas imputadas a notários ou a oficiais de registro, for necessário o afastamento do titular do serviço, poderá ele ser suspenso, preventivamente, pelo prazo de noventa dias, prorrogável por mais trinta.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.

  • CODJ do Estado do Paraná, art. 196, V:

    Art. 196. São cabíveis penas disciplinares de:

    V - perda da delegação nos casos de:

    a) crimes contra a administração pública;

    b) abandono da serventia por mais de trinta (30) dias;

    c) transgressão dolosa a proibição legal de natureza grave.


ID
2921662
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da publicidade e do funcionamento dos serviços notariais e de registro, considere as seguintes afirmativas:

1. Para atender ao princípio da publicidade, ínsito às atividades notariais e de registro, as Serventias poderão criar páginas na internet (homepages) para fins informativos ou comerciais.

2. É admitida a criação de páginas na internet (homepages) pelas Serventias, as quais poderão conter links, tabela de emolumentos, endereço eletrônico (e-mail), horário de funcionamento e endereço da Serventia, indicação da qualificação do Titular e dos Escreventes e notícias.

3. É vedado à Corregedoria-Geral da Justiça divulgar em seu sítio eletrônico oficial os links das homepages das Serventias.

4. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça examinar o conteúdo das homepages das Serventias, podendo determinar as providências cabíveis caso seja constatada alguma irregularidade.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 1. Para atender ao princípio da publicidade, ínsito às atividades notariais e de registro, as Serventias poderão criar páginas na internet (homepages) para fins informativos ou comerciais. ERRADA - fins comerciais é vedado - art. 6 do Codigo de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    2. É admitida a criação de páginas na internet (homepages) pelas Serventias, as quais poderão conter links, tabela de emolumentos, endereço eletrônico (e-mail), horário de funcionamento e endereço da Serventia, indicação da qualificação do Titular e dos Escreventes e notícias. CERTA - art. 6, par. 1, e incisos do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    3. É vedado à Corregedoria-Geral da Justiça divulgar em seu sítio eletrônico oficial os links das homepages das Serventias. ERRADA - art. 6, par. 2, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    4. Compete à Corregedoria-Geral da Justiça examinar o conteúdo das homepages das Serventias, podendo determinar as providências cabíveis caso seja constatada alguma irregularidade. CERTA - art. 6, par. 3, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do PARANÁ.

    Portanto, gabarito letra C - apenas as alternativas 2 e 4 estão corretas.


ID
2921704
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as competências dos ofícios distribuidores, contadores e partidores no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ 58

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    I – o 1º Ofício de Distribuidor, Contador e Partidor terá competência em matéria criminal, do Tribunal do Júri, da Fazenda Pública, de Falência e de Recuperação Judicial, de Família e de Delitos de Trânsito, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 8º a 12º, e como Contador e Partidor, nos créditos que se destinam aos Tabelionatos de Protestos de Títulos de 1º ao 6º.

    II – o 2º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria Cível, da Vara da Auditoria da Justiça Militar, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 1º a 7º, nos Títulos e Documentos e Cívil das Pessoas Jurídicas de 1º a 4º.

    III – o 3º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria da Infância e da Juventude e Adoção de Adolescentes em conflito com a Lei, de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Precatórias Criminais, nos créditos que se destinem aos Tabelionatos de Protesto de Títulos de 1º a 6º.

    IV – o 4º Ofício de Contador e Partidor terá competência em matérias que não se refiram ao 1º Ofício; - CORRETA

    V – o 5º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria de Execuções Penais, dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais, de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis, de Inquéritos Policiais, no registro dos atos lavrados nos Serviços Distritais do Bacacheri, Barreirinha, Boqueirão, Cajuru, Campo Comprido, Portão, Santa Felicidade, Santa Quitéria, Mercês, Novo Mundo, Pinheirinho, São Casemiro Taboão, Tatuquara, Uberaba e Umbará, e nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 13º a 16º.

    Parágrafo Único. As atribuições dos Ofícios não instalados ou extintos poderão, provisoriamente, ser redistribuídas, equitativamente, por resolução do Órgão Especial

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares. Nesse contexto, de fato, o 4º Ofício de Contador e Partidor terá competência em matérias que não se refiram ao 1º Ofício, que terá competência em matéria criminal, do Tribunal do Júri, da Fazenda Pública, de Falência e de Recuperação Judicial, de Família e de Delitos de Trânsito, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    IV – o 4º Ofício de Contador e Partidor terá competência em matérias que não se refiram ao 1º Ofício;

     

    Gabarito do Professor: C

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). O 1º Ofício de Distribuidor, Contador e Partidor tem competência em matéria Cível, da Vara da Auditoria da Justiça Militar, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 1º a 7º, nos Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de 1º a 4º. ERRADO – Trata-se de competência do 2º Ofício e não do 1º, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    II – o 2º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria Cível, da Vara da Auditoria da Justiça Militar, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 1º a 7º, nos Títulos e Documentos e Cível das Pessoas Jurídicas de 1º a 4º.

     

     

    b). O 2º Ofício de Distribuidor tem competência em matéria da Infância e da Juventude e Adoção de Adolescentes em conflito com a Lei, de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Precatórias Criminais, nos créditos que se destinem aos Tabelionatos de Protesto de Títulos de 1º a 6º. ERRADO – Trata-se de competência do 3º Ofício e não do 2º, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    III – o 3º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria da Infância e da Juventude e Adoção de Adolescentes em conflito com a Lei, de Execução de Penas e Medidas Alternativas e Precatórias Criminais, nos créditos que se destinem aos Tabelionatos de Protesto de Títulos de 1º a 6º.

     

    d). O 4º Ofício de Contador e Partidor tem competência em matéria de Execuções Penais, dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais, de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis e de Inquéritos Policiais. ERRADO – Trata-se de competência do 5º Ofício e não do 4º, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    V - o 5º Ofício de Distribuidor terá competência em matéria de Execuções Penais, dos Juizados Especiais Cíveis e dos Juizados Especiais Criminais, de Registros Públicos e Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis, de Inquéritos Policiais, no registro dos atos lavrados nos Serviços Distritais do Bacacheri, Barreirinha, Boqueirão, Cajuru, Campo Comprido, Portão, Santa Felicidade, Santa Quitéria, Mercês, Novo Mundo, Pinheirinho, São Casemiro Taboão, Tatuquara, Uberaba e Umbará, e nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 13º a 16º.

     

     

    e). O 3º Ofício de Distribuidor tem competência em matéria criminal, do Tribunal do Júri, da Fazenda Pública, de Falência e de Recuperação Judicial, de Família e de Delitos de Trânsito, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 8º a 12º, e como Contador e Partidor, nos créditos que se destinam aos Tabelionatos de Protestos de Títulos de 1º ao 6º. ERRADO – Trata-se de competência do 1º Ofício e não do 3º, vejamos:

     

    Art. 233. - No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os ofícios distribuidores, contadores e partidores, de 1º a 5º, terão suas atribuições previstas em resolução do Órgão Especial, observadas as seguintes disposições:

    [...]

    I – o 1º Ofício de Distribuidor, Contador e Partidor terá competência em matéria criminal, do Tribunal do Júri, da Fazenda Pública, de Falência e de Recuperação Judicial, de Família e de Delitos de Trânsito, nas notas que se destinem aos Tabelionatos de Notas de 8º a 12º, e como Contador e Partidor, nos créditos que se destinam aos Tabelionatos de Protestos de Títulos de 1º ao 6º.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa C.


ID
3094135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, assinale a opção que indica o nome do ato de caráter normativo praticado pela Corregedoria-Geral da Justiça com a finalidade de esclarecer e orientar a execução de serviços judiciais e extrajudiciais em geral.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no art. 11 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná:

    Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros: 

    A) INCORRETA. III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico;

    B) INCORRETA. V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça. 

    C) INCORRETA. II - Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;

    D) CORRETA. I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes; 

    E) INCORRETA. IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral; 

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer o conceitos de Provimento, de acordo com o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. O ato descrito pela questão é o provimento, que se constitui como ato de caráter normativo, ou seja, como regra ou preceito, com o objetivo de esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral, vejamos:

    Art. 11 – I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes.

    Portanto, o item correto é a alternativa D.

    Vamos analisar as demais alternativas:

    a) instrução; ERRADO: “Art. 11, III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico."

    b) ordem de serviço; ERRADO: “Art. 11, V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça".

    c) portaria; ERRADO: “Art. 11, II - Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça."

    e) ofício circular; ERRADO: “Art. 11, IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral."

    Gabarito do Professor: Letra D.
  • Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros: (P – P – I – Of – Or)

    I – ProvimeNto: Ato de caráter Normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes;

    II – PoRtaria: Ato de natureza geRal destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça; (TJPR – 2019)

    III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

    V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Art. 11. São atos praticados pela Corregedoria-Geral da Justiça e pela Corregedoria da Justiça, entre outros:

    I – Provimento: Ato de caráter normativo, cuja finalidade é esclarecer e orientar a execução dos serviços judiciais e extrajudiciais em geral. Quando emanado para alterar o Código de Normas, deverá indicar expressamente a norma alterada, a fim de preservar a sistematização e a numeração existentes;

    II – Portaria: Ato de natureza geral destinado a aplicar, em casos concretos, os dispositivos legais atinentes à atividade funcional de Magistrados, Serventuários e funcionários da Justiça;

    III – Instrução: Ato de caráter complementar, cujo objetivo é orientar a execução de serviço judiciário específico;

    IV – Ofício-Circular: Documento pelo qual se divulga matéria normativa ou administrativa, para conhecimento geral;

     V - Ordem de Serviço: Ato de providência interna e circunscrita ao plano administrativo da Corregedoria-Geral da Justiça.

  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Todo progresso acontece fora da zona de conforto. – Michael John Bobak