SEÇÃO 05
SINDICÂNCIA
1.5.1 - Todas as reclamações contra ato de serventuários e funcionários da
justiça e de agentes delegados do foro extrajudicial deverão ser tomadas por termo
perante o juiz, salvo se apresentadas por escrito, com descrição pormenorizada do
fato.
SEÇÃO 06
DIREÇÃO DO FÓRUM
1.6.2 - Salvo determinação expressa, em contrário, do juiz, a secretaria da direção
do fórum será exercida pela escrivania da vara em que o magistrado desempenha
as suas funções.
Alternativa C desatualizada.
1.6.5 - No livro de Registro de Sentenças deverão ser lançadas as decisões de
natureza administrativa, como a homologatória de concurso, a aplicação de
penalidades contra auxiliares da justiça, dentre outras medidas da competência da
direção do fórum.
- Revogado pelo Provimento n. 216.
1.6.6 - Nas comarcas de menor movimento forense, autoriza-se a abertura de livros
não padronizados, de cinqüenta (50) ou cem (100) folhas.