CAPÍTULO 2
OFÍCIOS DE JUSTIÇA EM GERAL
SEÇÃO 01
NORMAS GERAIS
2.1.6- Ressalvada a hipótese de segredo de justiça, os ofícios de justiça poderão
fornecer relação diária de distribuições de ações e protestos às entidades
representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do
crédito, mencionando tratar-se de informação reservada da qual não se poderá dar
publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.
SEÇÃO 02
ESCRITURAÇÃO E LIVROS
2.2.2.1 - É vedado o uso de raspagem por borracha ou outro meio mecânico, assim
como a utilização de corretivo ou de outro meio químico. Deverão ser evitadas
anotações a lápis nos livros e autos de processo, mesmo que a título provisório.