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ID
101722
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL nº 14.27
    ERRADA:
    d) O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o CorregedorGeral da Justiça, poderá designar juízes substitutos para proferir sentenças em outros Juízos.
    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

    CORRETAS:
    a) A CorregedoriaGeral da Justiça tem como incumbência a inspeção permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial.

    Art. 14. A Corregedoria-Geral da Justiça, que tem como incumbência a inspeção permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

    b) O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes

    c) Caberá ao juiz substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao CorregedorGeral da Justiça.
    Art. 33. Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça
  • Desculpem, mas onde está o erro da alternativa D, se nela está dizendo "ouvido o CorregedorGeral da Justiça​" ???

  • Danilo Orben o erro da letra D esta em "Juiz Substituto"
    A Lei diz que deve ser um "Juízes de DIREITO de primeiro grau de jurisdição"

  • Colega Danilo acredito que não chega a ser um "ERRO" a questão, e sim questão "INCOMPLETA", faltando palavras e tentando distorcer o artigo 36.

     

    Vejamos a questão do enunciado:

    d) O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes (de Direito) substitutos para proferir sentenças em outros Juízos.

     

    E agora vejamos o Artigo:

    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

     

    Espero ter ajudado a encontrar os detalhes na questão.

     

  • Lembrando que Juízes Substitutos não ferem o Princípio do Juiz Natural

    Abraços