Colega Danilo acredito que não chega a ser um "ERRO" a questão, e sim questão "INCOMPLETA", faltando palavras e tentando distorcer o artigo 36.
Vejamos a questão do enunciado:
d) O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes (de Direito) substitutos para proferir sentenças em outros Juízos.
E agora vejamos o Artigo:
Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.
Espero ter ajudado a encontrar os detalhes na questão.