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Questões de Lei 14.277 de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná


ID
101713
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para  auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
  • 1.7.1 - É autorizado o uso do fax (fac-símile ou fax-message) para o encaminhamento de petições às escrivanias do foro judicial e de documentos do foro extrajudicial. 

    1.7.3  -  As  decisões  judiciais  decorrentes  de  petições  transmitidas  por  fax  somente  serão cumpridas após o recebimento do respectivo original, salvo quando a espera  puder acarretar dano  à  parte  ou  tornar  ineficaz  a  providência  requerida,  caso
    em  que  o  juiz  determinará o imediato cumprimento. Cessará a eficácia da decisão se o original da petição não for apresentado, no prazo de cinco (5) dias. 

    1.8.1 - É obrigatória a utilização da gravação audiovisual para a documentação de audiências  em  todos  os  processos  nos  ofícios  do  Foro  Judicial,  inclusive  Cartas  Precatórias.

  • SEÇÃO 06
    DIREÇÃO DO FÓRUM

    1.6.13.1 - O juiz substituto responderá pela direção de fórum,
    independentemente de designação, sempre que na comarca não se encontrar em
    exercício nenhum dos juízes titulares.

  • Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná

    Art. 37. §5º: O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.

  • GAB A

  • Lembrando que Juízes Substitutos não ferem o Princípio do Juiz Natural

    Abraços


ID
101722
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL nº 14.27
    ERRADA:
    d) O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o CorregedorGeral da Justiça, poderá designar juízes substitutos para proferir sentenças em outros Juízos.
    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

    CORRETAS:
    a) A CorregedoriaGeral da Justiça tem como incumbência a inspeção permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial.

    Art. 14. A Corregedoria-Geral da Justiça, que tem como incumbência a inspeção permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial, terá sua competência e atribuições estabelecidas no Regimento Interno.

    b) O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes

    c) Caberá ao juiz substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao CorregedorGeral da Justiça.
    Art. 33. Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça
  • Desculpem, mas onde está o erro da alternativa D, se nela está dizendo "ouvido o CorregedorGeral da Justiça​" ???

  • Danilo Orben o erro da letra D esta em "Juiz Substituto"
    A Lei diz que deve ser um "Juízes de DIREITO de primeiro grau de jurisdição"

  • Colega Danilo acredito que não chega a ser um "ERRO" a questão, e sim questão "INCOMPLETA", faltando palavras e tentando distorcer o artigo 36.

     

    Vejamos a questão do enunciado:

    d) O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes (de Direito) substitutos para proferir sentenças em outros Juízos.

     

    E agora vejamos o Artigo:

    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos.

     

    Espero ter ajudado a encontrar os detalhes na questão.

     

  • Lembrando que Juízes Substitutos não ferem o Princípio do Juiz Natural

    Abraços


ID
101725
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • letra - a - incorreta. 
    O prazo máximo  -  2 anos e não 4 anos. 
    artigo 37, §1 Lei estadual 14. 277. 
    art. 37. Nas comarcar de entrância final, a Direção do Fórum  será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo de 2 naos, sob indicação do órgão espcial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça. 
    §1º - Nas comarcas do interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca. 
  • A) CODJ, Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.
    § 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.

    B: CODJ, 37 § 2º. Nas Comarcas ou Foros de Juízo Único a Direção do Fórum será exercida pelo Juiz Titular, enquanto nela judicar.

    C) CODJ, 37 § 5º. O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.

    D) CODJ, Art. 35. Nas comarcas onde houver mais de um Juízo, proceder-se-á à distribuição dos feitos.

  • Lembrando que Juízes Substitutos não ferem o Princípio do Juiz Natural

    Abraços


ID
101728
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA, pq Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos e não dos culposos. 

    b) CERTA

    c) ERRADA, Porque as Turmas Recursais serão compostas por 4 juizes togados e não 5. ERRADA

    d) ERRADA, Pq os Juizados Especiais são compostos por juízes de 1 grau.


  • Art. 55 do CODJ/PR. Ao Juiz Sumariante e ao Juiz Presidente, nas respectivas fases do processo em que exercerem a competência funcional, caberá decretar, relaxar ou regular a prisão do réu, bem como conceder-lhe liberdade provisória.
    Parágrafo único. Nos impedimentos e ausências justificadas, os Juízes Sumariante e Presidente substituir-se-ão reciprocamente sempre que não houver incompatibilidade ao desenvolvimento de suas específicas funções, independentemente de designação.

  • CAPÍTULO II
    ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIA
    Art. 50. Compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida e dos que lhe forem conexos, consumados ou tentados.

     

    CAPÍTULO IV
    JUIZADOS ESPECIAIS E SUAS UNIDADES JURISDICIONAIS
    Art. 61. Os Juizados Especiais, divididos por secretarias, constituem unidades jurisdicionais compostas por Juízes de primeiro grau.

     

    Art. 60. A Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final. (redação dada pela Lei nº 17.395 de 10/12/2012 – DOE nº 8859 de 14/12/2012).
    § 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça, após parecer do Conselho de Supervisão, poderá criar tantas Turmas Recursais quantas forem necessárias e dispor a respeito da sua composição, sede e competência territorial, bem como designar Juízes para exercerem as funções de suplentes em número suficiente para atender eventual aumento da quantidade de recursos para julgamento (redação dada pela Lei nº 16.030 de 19/12/2008 – DOE nº 7875 de 19/12/2008).

  • Sem culposos!

    Abraços


ID
101731
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • letra a - errada. Artigo 116 Lei Estadual 14.277/2003. Em cada distrito das comarcadas da entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes

    letra c - certa - artigo 115 da Lei Estadual 14.277/2003. 
  • Lei 14.277/2003.

    a) Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá dois (2) Juízes de Paz e quatro (4) suplentes.
    Art. 116.
    Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes...
     
    b) Os serviços notariais e de registro não poderão funcionar acumulados precariamente, ainda que no interesse da Justiça ou em razão do volume da receita e dos serviços.
    Art. 120. § 1º.
    Os serviços notariais e de registro poderão funcionar acumulados precariamente, no interesse da Justiça ou em razão do volume da receita e dos serviços.
     
    c) A justiça de paz será composta de cidadãos com competência para celebrar casamentos; verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação; exercer atribuições conciliatórias e outras sem caráter jurisdicional.
    Art. 115.
    A justiça de paz será composta de cidadãos com competência para celebrar casamentos; verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação; exercer atribuições conciliatórias e outras sem caráter jurisdicional.
     
    d) Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções serão demitidos se deixarem de cumprir atribuições inerentes ao cargo no prazo estipulado.
    Art. 163.
    Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:
    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:
    j) deixar de cumprir atribuições inerentes ao cargo no prazo estipulado;

ID
101734
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Faltaram algumas cidades:
    CODJ - Art. 236.AComarca da Região Metropolitana de Ctba é composta pelo M de Ctba, em q se situarão o Foro Central e ainda, pelos seguintes Foros Regionais:
    I –Foro Regional de Almirante Tamandaré, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré), Campo Magro (Município do mesmo nome);
    II –Foro Regional de Araucária, compreendendo o Distrito da sede;
    III -Foro Regional de Campo Largo, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Três Córregos, Bateias (M de Campo Largo), Balsa Nova (M do mesmo nome) e São Luiz do Purunã (M de Balsa Nova);
    IV - Foro Regional de Bocaiúva do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Adrianópolis e Tunas do Paraná (M do mesmo nome) e Marquês de Abrantes (M de Tunas do Paraná), reclassificado em comarca de entrância inicial (redação dada pela Lei nº 16.027 de 19/12/2008 – DOE nº 7875 de 19/12/2008);
    V -Foro Regional de Campina Grande do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Paiol de Baixo (M de Campina Grande do Sul), Quatro Barras (M do mesmo nome), Jardim Paulista e Borda do Campo (M de Quatro Barras);
    VI -Foro Regional de Colombo, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaraituba e Roça Grande (M de Colombo);
    VII -Foro Regional de Fazenda Rio Grande, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mandirituba (M do mesmo nome), Areia Branca dos Assis (M de Mandirituba), Agudos do Sul (M do mesmo nome) e Quintandinha (M do mesmo nome);
    VIII – ...Vetado...
    IX -Foro Regional de Pinhais, compreendendo o Distrito da sede;
    X -Foro Regional de Piraquara, compreendendo o Distrito da sede;
    XI -Foro Regional de Rio Branco do Sul, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Itaperuçu (M do mesmo nome), reclassificado em comarca de entrância intermediária (redação dada pela Lei nº 16.027 de 19/12/2008 – DOE nº 7875 de 19/12/2008);
    XII -Foro Regional de São José dos Pinhais, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cachoeira de São José, Campo Largo da Roseira, Colônia Murici, Borda do Campo de São Sebastião, São Marcos (M de São José dos Pinhais), e Tijucas do Sul (M do mesmo nome).
  • CODJ - Art. 171. Mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça, os auxiliares da justiça de que trata este capítulo poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.
  • AUXILIARES DE JUSTIÇA:

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
    I - funcionários da justiça;
    II - serventuários da justiça do foro judicial;
    III – agentes delegados do foro extrajudicial.
    Art. 119. Denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça a seguir relacionados:
    I - Escrivanias do Cível;
    II – Escrivanias do Crime;
    III - Escrivanias da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
    IV - Escrivanias de Família;
    V – Escrivanias da Infância e da Juventude;
    VI - Escrivanias de Execuções Penais;
    VII – Escrivania de Inquéritos Policiais;
    VIII - Escrivania de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
    IX - Escrivania de Delitos de Trânsito;
    X - Escrivania de Adolescentes Infratores;
    XI - Escrivania de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis;
    XII – Escrivania de Precatórias Criminais;
    XIII – Escrivania da Corregedoria dos Presídios;
    XIV - Escrivanias dos Tribunais do Júri;
    XV - Secretarias dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão;
    XVI - Ofício do Distribuidor;
    XVII - Ofício do Contador e Partidor;
    XVIII - Ofício do Avaliador;
    XIX - Oficio do Depositário Público.
    Parágrafo único. Os ofícios poderão funcionar acumulados, no interesse da Justiça.
    Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:
    I – Tabeliães de Notas;
    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;
    III – Oficiais de Registro de Imóveis;
    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;
    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;
    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;
    VII - Oficiais Distritais.
  • Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO ERRADA D; CODJ, 236, 

    A) CODJ, Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    B) CODJ, Art. 171. Mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça, os auxiliares da justiça de que trata este capítulo poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.

    C) CODJ, 216,I  b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;
    c) existência de renda tributária

  • GAB D

  •  a) CORRETA

    As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas aos auxiliares da justiça do foro judicial em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     b) CORRETA

    Mediante decisão do CorregedorGeral da Justiça, oficiais de justiça, poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.

     c) CORRETA

    A população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores é um dos requisitos para a criação de comarca.

     d) ERRADA

    A Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é composta pelo Município de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Bocaiúva do Sul e Colombo, (Além das cidades - Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais)


ID
352624
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário do Paraná, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • a) Regimento interno

    Art. 4º. São órgãos do Tribunal:

    I. o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;

    II. o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;

    III. a Seção Cível, integrada por dezoito Desembargadores;

    IV. a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V. as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado,

    quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;

    VI. as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores,

    observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste

    Regimento;

    VII. o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores. 

  • b) Regimento interno do TJPR art. 5 e 10
    c) Regimento interno do TJPR art. 83, cabe recurso ao órgão especial
    d) Regimento interno do TJPR art. 84
    e) Regimento interno do TJPR art. 81





  • Art. 126. Das decisões originárias do Conselho da Magistratura cabe recurso ao Órgão Especial, no prazo de quinze dias.
  • Sobre composição, funcionamento, atribuições e competência dos órgãos do Poder Judiciário do Paraná, assinale a alternativa incorreta: 

    Resposta C. 

    REGIMENTO INTERNO DO TRIBNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ

    Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno, além de outras previstas em lei e neste Regimento:

    XXVIII - julgar os recursos administrativos das decisões originárias do Conselho da Magistratura;

  • Art. 83. São atribuições do Órgão Especial, por

    delegação do Tribunal Pleno, além de outras

    previstas em lei e neste Regimento:


    XXVIII - julgar os recursos administrativos das

    decisões originárias do Conselho da Magistratura;


    R: C


ID
752083
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a competência dos Juízes Substitutos e dos Juízes de Direito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • mantida pela banca...
    Por sua vez, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, ao tratar da matéria em seu artigo 33, parágrafo único, dispõe: "Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça."

    O impetrante reputa errônea tal assertiva, sob o fundamento de que a comunicação da decisão de pedidos de natureza urgente ao Corregedor-Geral da Justiça deve ser feita de imediato e não posteriormente, como consta da questão. Contudo, em análise perfunctória, tenho que a alegação da impetrante não pode prosperar. Isto porque é 
    fácil perceber que a afirmativa em análise praticamente reproduz o texto legal (art. 33, parágrafo único, CODJ/PR), sendo que a utilização da expressão "posterior", não afasta a necessidade de a referida comunicação ser efetuada sem demora, desde logo, imediatamente, "incontinenti".

    Ou seja, imediatamente após ("posterior") a prolação de decisão de pedido urgente pelo magistrado substituto, tal deliberação deve ser comunicada ao Corregedor-Geral da Justiça. Este é o espírito da norma. Até porque, se não houver decisão prévia, nada há para ser comunicado. Ademais, não se pode olvidar que a correta interpretação das questões pelo candidato é inerente a qualquer concurso público. Incluído o certame em análise, conforme se extrai das instruções para a elaboração da prova objetiva em discussão: "A interpretação das questões é parte do processo de avaliação 
  • Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição

    § 1º. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva


  • A - ERRADA:

    CODJ, Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

     

    B - CERTA [segundo a banca]:

    CODJ, Art. 33, Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

     

    C - ERRADA:

    CODJ, Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição.

    § 1o. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.

     

    D - ERRADA:

    CODJ, Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.

    § 1o. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.

  • 1. Incontinenti

    Significado de Incontinenti Por Fernando (PB) em 12-12-2008

    [Advérbio]

    1. Sem demora, sem interrupções, imediatamente
    2. (Direito) No início de um contrato

  • Letra D: 

    Art. 37, §5º CODJ: " O Juiz substituto responderá pela Direção do Fórum, independentemente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas".

    §6º. "Na hipótese do §5º deste artigo, havendo na Seção Judiciária mais de um juiz Substituto, responderá pela Direção do Fórum aquele mais antigo na Seção".

  • A) O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a competência definida pelo Corregedor-Geral da Justiça. 

    CODJ, Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

    C) Os Juízes de Direito de qualquer entrância poderão ser designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para conhecer, processar e julgar conflitos fundiários em casos urgentes, no âmbito de todo o território paranaense.

    CODJ, Art. 34. Salvo disposições em contrário, compete ao Juiz de Direito, em primeiro grau de jurisdição, o exercício de toda a jurisdição.

    § 1o. O Tribunal de Justiça, por ato de seu Presidente, poderá designar Juízes de Direito de entrância final para conhecer e julgar conflitos fundiários, no âmbito de todo o Estado, atribuindo-lhes competência exclusiva.

    D) Nas comarcas onde houver mais de um Juízo, a substituição do Juiz de Direito Diretor do Fórum será exercida pelo Juiz Substituto indicado pela Presidência. 

    ​CODJ, Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.
     

     

  • CODJ-PR, Art. 33, Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato (da ausência do Juiz Titular) ao Corregedor-Geral da Justiça.


ID
752086
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as remoções, permutas e promoções dos Titulares de Ofício do Foro Judicial, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Anulada por ter duas respostas corretas, sendo o código org. judiciária.

    Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.

    § 1º. A permuta dar-se-á por requerimento das partes, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

    Art. 139. No caso de vacância de ofício, o Juiz Diretor de Fórum fará imediata comunicação ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição de edital, convocando os interessados à remoção, à promoção ou ao provimento, mediante concurso público, se não houver interessado em remoção.

    Art. 140. Decorrido o prazo legal, os pedidos serão reunidos em uma só autuação e encaminhados à Corregedoria-Geral de Justiça, que, após parecer, submetê-los-á à prévia deliberação do Conselho da Magistratura.

    Parágrafo único. Será excluído o pretendente que tenha sofrido pena disciplinar, salvo se, não-reincidente, já decorridos mais de dois (2) anos da última punição.

    Art. 141. Vencidas as fases de que trata o artigo anterior, o Corregedor-Geral da Justiça relatará o processo perante o Conselho da Magistratura, que deliberará quanto à indicação ou não de pretendentes.

    LEI ESTADUAL nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003

    CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

    39

    Parágrafo único. Publicado o decreto de remoção, o serventuário da justiça do foro judicial terá o prazo de dez (10) dias para assumir as novas funções, salvo em caso de remoção no âmbito da mesma comarca, quando a assunção será imediata.

    Art. 142. Não havendo candidatos à remoção ou à promoção, quando for o caso, ou tendo sido indeferidos pedidos eventualmente feitos, será expedido edital de chamamento a concurso público para provimento do cargo vago por nomeação

    Art. 143. Aplicam-se aos Oficiais de Justiça, assim como aos Auxiliares de Cartório, aos Auxiliares Administrativos e Comissários de Vigilância, no que couberem, as disposições contidas neste Capítulo.

    Art. 144. Ao concurso de remoção somente poderão ser admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois (2) anos, salvo se não houver candidato que atenda este requisito.


  • A - CERTA:

    CODJ, Art. 140, Parágrafo único. Será excluído o pretendente que tenha sofrido pena disciplinar, salvo se, não-reincidente, já decorridos mais de dois (2) anos da última punição.

     

    B - CERTA:

    CODJ, Art. 144. Ao concurso de remoção somente poderão ser admitidos titulares que exerçam a atividade por mais de dois (2) anos, salvo se não houver candidato que atenda este requisito.

     

    C - CERTA:

    CODJ, Art. 142. Não havendo candidatos à remoção ou à promoção, quando for o caso, ou tendo sido indeferidos pedidos eventualmente feitos, será expedido edital de chamamento a concurso público para provimento do cargo vago por nomeação.

     

    D - CERTA:

    CODJ, Art. 139. No caso de vacância de ofício, o Juiz Diretor de Fórum fará imediata comunicação ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autorizará a expedição de edital, convocando os interessados à remoção, à promoção ou ao provimento, mediante concurso público, se não houver interessado em remoção.

  • Todas as alternativas estão corretas?


ID
752089
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base nas disposições preliminares do CODJPR, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • item d - Incorreto
    Lei Estadual nº 14.277/03: Art. 1ª, § 4º: Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermeneutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício"
  • § 2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:
    I – probidade;
    II – motivação;
    III – finalidade;
    IV – razoabilidade;
    V – proporcionalidade;
    VI – ...Vetado...;
    VII – interesse público;
    VIII – modicidade das custas e emolumentos.

    § 4º. Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermenêutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício.

  • A - CERTA:

     

    CODJ, Art. 1º, §7º. A administração da Justiça é exercida pelo Poder Judiciário.

     

    CODJ, Art. 1º, §2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes:

    [...] VIII – modicidade das custas e emolumentos.

     

    B - CERTA [mas não sei de onde ele tirou esse trecho da exacerbação patrimonialista etc.]:

    CODJ, Art. 1º, §1º. São regentes do presente código, dentre outros os seguintes princípios constitucionais:

    I  – legalidade;

    II - impessoalidade; [...]

     

    C - CERTA:

    CODJ, Art. 1º, §5º . Ficam estatizadas as serventias do foro judicial, inclusive as criadas por esta lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.


    D - ERRADA [gabarito]:

    CODJ, Art. 1º, §1º. São regentes do presente código, dentre outros os seguintes princípios constitucionais:

    I  – legalidade;

    II - impessoalidade;

    III - moralidade;

    IV  – publicidade;

    V  – eficiência.

    §3º. Na constituição e alteração das atribuições e competência dos Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, deverão ser observados, além dos princípios previstos nos parágrafos anteriores, os critérios de democratização da gestão e do acesso à Justiça, qualificação permanente, efetividade e celeridade.

    §4º. Os aludidos princípios e critérios são condições de aplicação e hermenêutica, vedada a sua afastabilidade, sob pena de nulidade absoluta, decretável de ofício.

  • e) Democratização de gestão é critério. 

    A não aplicação e Hermeneutica pode ser decratada de ofício.

     


ID
759850
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, NÃO é considerado serventuário da Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. Denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça a seguir relacionados:

    I - Escrivanias do Cível;

    II – Escrivanias do Crime;

    III - Escrivanias da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;

    IV - Escrivanias de Família;

    V – Escrivanias da Infância e da Juventude;

    VI - Escrivanias de Execuções Penais;

    VII – Escrivania de Inquéritos Policiais;

    VIII - Escrivania de Execução de Penas e Medidas Alternativas;

    IX - Escrivania de Delitos de Trânsito;

    X - Escrivania de Adolescentes Infratores;

    XI - Escrivania de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis;

    XII – Escrivania de Precatórias Criminais;

    XIII – Escrivania da Corregedoria dos Presídios;

    XIV - Escrivanias dos Tribunais do Júri;

    XV - Secretarias dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão;

    XVI - Ofício do Distribuidor;

    XVII - Ofício do Contador e Partidor;

    XVIII - Ofício do Avaliador;

    XIX - Oficio do Depositário Público.


    Todos as alternativas da questão se referem a serventuários da justiça do foro judicial. Assim, não há resposta.


  • Examinador viajou na maionese ao elaborar essa questão. Todas as alternativas expressam SERVENTUÁRIOS DA JUSTIÇA.


ID
759853
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta servidores considerados funcionários da Justiça.

Alternativas
Comentários
  • CODJ-TJ/PR: Art. 123. Denominam-se funcionários da justiça os servidores que constituem o quadro do Tribunal de Justiça, distinguindo-se em: (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
    I - os integrantes dos cargos da Secretaria do Tribunal; (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).
    II - os Auxiliares de Cartório;
    III – os Auxiliares Administrativos;
    IV - os Oficiais de Justiça (ASSERTIVA A -> CORRETA);
    V – os Comissários de Vigilância (ASSERTIVA B -> CORRETA);
    VI - os Assistentes Sociais;
    VII – os Psicólogos;
    VIII - os Porteiros de Auditório;
    IX – os Agentes de Limpeza;
    X - os Secretários do Conselho de Supervisão do Juizado Especial;
    XI – os Secretários de Turma Recursal do Juizado Especial;
    XII – os Secretários do Juizado Especial;
    XIII – os Oficiais de Justiça do Juizado Especial;
    XIV – os Auxiliares de Cartório do Juizado Especial (ASSERTIVA C -> CORRETA);
    XV – os Auxiliares Administrativos do Juizado Especial;
    XVI – os Contadores e Avaliadores do Juizado Especial.

    A ASSERTIVA "D" É A REPOSTA ERRADA!
  • Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:

    I – Tabeliães de Notas;

    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;

    III – Oficiais de Registro de Imóveis;

    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;

    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;

    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;

    VII - Oficiais Distritais.


  • GAB. "D".

    Oficiais Distritais pertencem ao foro EXTRAJUDICIAL (TABELIÃES, OFICIAL DE REGISTROS etc), não são funcionários da justiça / Servidores Públicos, mas são agentes delegados.


ID
759856
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, relativas à Criação e Instalação de Comarcas, Varas e Distritos, com disciplina no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná:

1. Entre os requisitos para a criação de comarcas está o de que a localidade tenha população não inferior a 30.000 (trinta mil habitantes), com um mínimo de 15.000 (quinze mil) eleitores.

2. A existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça é um dos elementos necessários à instalação de comarcas.

3. Para a criação de vara cível, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 400 (quatrocentos) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.

4. Para a criação de vara criminal, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 300 (trezentos) processos por ano.

Assinale a alternativa correta.


Alternativas
Comentários
  • LEI ESTADUAL nº 14.277

    1. Entre os requisitos para a criação de comarcas está o de que a localidade tenha população não inferior a 30.000 (trinta mil habitantes), com um mínimo de 15.000 (quinze mil) eleitores.
    Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    I – Para criação:
    b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;


    2. A existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça é um dos elementos necessários à instalação de comarcas.
    Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    II – Para instalação:
    b) existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça;


    3. Para a criação de vara cível, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 400 (quatrocentos) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.
    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;


    4. Para a criação de vara criminal, além de outros requisitos, é necessária a existência de um mínimo de 300 (trezentos) processos por ano.
    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.
  • GAB "C".

  • Há requisitos diversos para criação e instalação de comarcas no TJPR .

    Requisitos para Criação de Comarcas ( ART. 216 DA LEI ESTADUAL 14277 ) -

    1 ) cidade-sede de município ; 2) população não inferior a trinta mil ( 30.000 ) habitantes , com um mínimo de dez mil ( 10.000 ) eleitores ; 3) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado ; 4 ) movimento forense anual , nos municípios que comporão a comarca , equivalente , no mínimo , à distribuição de quatrocentos ( 400 ) feitos , observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial quanto à natureza dos processos .

    Requisitos para a Instalação de Comarcas -

    1 ) existência de edifícios públicos apropriados ao Fórum , à Delegacia de Polícia e à Cadeia Pública , esta dotada da indispensável segurança e em condições de abrigar presos ; 2) existência de prédios públicos apropriados para residência do Juiz de Direito e do Promotor de Justiça ; 3) preenchimento de todos os cargos judiciais , por designação , até o provimento efetivo , este no prazo de 06 ( seis ) meses .


ID
759859
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa correta, com base no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Alternativas
Comentários
  • Correta B ) Art. 214. O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da  administração da Justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e  distritos.
      D ) § 1º. As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo II. 
    ANEXO II  - Seções judiciárias: - Tabela 1 – Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; - Tabela 2 – Demais comarcas. C ) § 2º. Cada comarca, constituída de um ou mais municípios e distritos, terá a  denominação do município que a ela servir de sede.
      A ) Art. 215. Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante  aprovação do Órgão Especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca  ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação.
  • A) Em caso de necessidade ou relevante insteresse público, mediante aprovação do órgão especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação.

    B) O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da administração da justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e distritos. CORRETA

    C) Cada Comarca, constituida de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.

    D) As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo 2 (Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e demais comarcas).

  • GABARITO: B

     a) Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante aprovação do ORGÃO ESPECIAL, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação. CODJ, 215

     b) O território do Estado constitui circunscrição única, dividindo-se, para efeito da administração da Justiça, em seções judiciárias, comarcas, foros regionais, municípios e distritos. CODJ, 214

     c) A comarca que for constituída de dois ou mais municípios e distritos terá a denominação da sede. CODJ, 214, § 2º. Cada comarca, constituída de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.

     d) As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas. CODJ, 214, § 1º. As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo II.

  • A )Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante aprovação do Tribunal Pleno, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação

    Art. 215. Em caso de necessidade ou de relevante interesse público, mediante  aprovação do Órgão Especial, poderá ser transferida provisoriamente a sede da comarca  ou da seção judiciária, bem como ser determinada a sua agregação

    C) A comarca que for constituída de dois ou mais municípios e distritos terá a denominação de qualquer um deles, preferencialmente a denominação da sede.

    Art.214, § 2ºCada Comarca, constituida de um ou mais municípios e distritos, terá a denominação do município que a ela servir de sede.

    D) As seções judiciárias serão integradas por grupos de 10 (dez) comarcas. 

    Art. 214, § 1º.As seções judiciárias serão integradas por grupos de comarcas, conforme anexo 2 (Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e demais comarcas).

     


ID
760177
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A letra “A”:

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).



    A letra “B”:

    Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional (redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009).



    A letra “D” também está errada. Segue a norma:

    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos (redação dada pela Lei nº 16.220 de 26/08/2009 – DOE nº 8043 de 26/08/2009).

  • Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional (redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009).
    § 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem junto aos órgãos superiores do Tribunal de Justiça, nos termos do caput deste artigo.
    § 2º. As designações a que se refere o parágrafo anterior não implicarão vantagem pecuniária aos Juízes designados, salvo o ressarcimento de despesas de transporte e o pagamento de diárias, sempre que estes tiverem que se deslocar da sede.

    Art. 9º. Vagando a Presidência, o 1º Vice-Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a seis (6) meses.

    Art. 36. O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral da Justiça, se este não for o proponente da medida, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para, cumulativamente com suas funções, proferirem sentença ou, nos limites das respectivas comarcas, responderem por matéria da competência de outros Juízos

  • A) Art. 13 O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais de 4 desembargadores eleitos.

    B) Art. 3 ° É vedada a convocação ou a designação de juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no TJ, ressalvadas a substituição de seus integrantes e o auxilio direto do Presidente do TJ, dos Vice Presidentes, do Corregedor Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria adminsitrativa, jurisdicional e correicional. 

    C) Vagando a Presidência do TJ, o primeiro Vice Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a 6 meses. CORRETA

    D) Art. 36 O Presidente do TJ, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes de direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outro juízos. 

  • Justificativa da assertiva C - CORRETA:

     

    CODJ, Art. 9º. Vagando a Presidência, o 1º Vice-Presidente a exercerá pelo período restante, se inferior a seis (6) meses.

  •  

     a) O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais seis (6) desembargadores eleitos. 

     Art. 13 O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1° Vice Presidente e o Corregedor Geral da Justiça, compõe-se de mais de 4 desembargadores eleitos.

     

     b)É vedada a convocação ou a designação de juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função nos tribunais, ressalvada a substituição ocasional de seus integrantes e o auxílio direto ao Presidente do Tribunal de Justiça, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional, pelo prazo de 2 (dois) anos, vedada a recondução.

    Art. 3 ° É vedada a convocação ou a designação de juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no TJ, ressalvadas a substituição de seus integrantes e o auxilio direto do Presidente do TJ, dos Vice Presidentes, do Corregedor Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria adminsitrativa, jurisdicional e correicional. (nao ha vedacao em relacao a reconducao)

     

     d)O Presidente do Tribunal de Justiça, ouvido o Conselho da Magistratura, poderá designar Juízes de Direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outros Juízos.

    Art. 36 O Presidente do TJ, ouvido o Corregedor Geral da Justiça, poderá designar juízes de direito de primeiro grau de jurisdição para proferir sentenças em outro juízos. 

     

     


ID
760180
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa b.

    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;
    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.
  • a) É requisito para a criação de comarca população superior a quinze mil (15.000) habitantes, com um mínimo de cinco mil (5.000) eleitores.
    Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    I – Para criação:
    b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;


    b) É condição para a criação de vara cível um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não embargadas.
    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;


    c) Em cada juízo único ou vara servirão, no mínimo, três (3) oficiais de justiça.
    Art. 231. Em cada Juízo único ou vara servirão, no mínimo, dois (2) Oficiais de Justiça.

    d) Aos auxiliares da justiça do foro judicial é devida a ajuda de custo no valor mínimo de uma (1) remuneração mensal, para cobrir despesas de transporte, quando tiverem que transferir residência para outra comarca, em virtude de promoção ou de remoção.
    Art. 152. Aos auxiliares da justiça do foro judicial é devida a ajuda de custo no valor de até uma (1) remuneração mensal, para cobrir despesas de transporte, quando tiverem que transferir residência para outra comarca, em virtude de promoção ou de remoção.
  • Art. 216. São requisitos para a criação e instalação de comarcas:
    I – Para criação:
    a) cidade-sede de município;
    b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;
    c) existência de renda tributária significativa do desenvolvimento econômico do município ou da microrregião, que não poderá ser inferior ao dobro da exigida para a criação de municípios no Estado;
    d) movimento forense anual, nos municípios que comporão a comarca, equivalente, no mínimo, à distribuição de quatrocentos (400) feitos, observando-se o que for estabelecido pelo Órgão Especial quanto à natureza dos processos.

    Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:
    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não computadas as execuções não-embargadas;
    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.

    Art. 231. Em cada Juízo único ou vara servirão, no mínimo, dois (2) Oficiais de Justiça.

    Art. 152. Aos auxiliares da justiça do foro judicial é devida a ajuda de custo no valor de até uma (1) remuneração mensal, para cobrir despesas de transporte, quando tiverem que transferir residência para outra comarca, em virtude de promoção ou de remoção.
    Parágrafo único. Na fixação do valor da ajuda de custo, que não será concedida em intervalo inferior a dois (2) anos, tomar-se-á em conta a distância a ser percorrida com a mudança.

  • GAB. "B".

  • Art. 217. Para a criação de vara, observar-se-ão, além dos requisitos enumerados no

    artigo anterior, no que couber, a ocorrência das seguintes condições:

    a) se vara cível, um mínimo de quatrocentos (400) feitos contenciosos por ano, não

    computadas as execuções não-embargadas;

    b) se criminal, um mínimo de duzentos (200) processos por ano.

    Gabarito: "b"


ID
760183
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A) Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros dos Tribunais de Justiça e de Alçada, inclusive em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão no julgamento. Não existe mais alçada!

    B) Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Corregedor-Geral da Justiça a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo.  Pelo Conselho da Magistratura.

    C) Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes, que reúnam, dentre outros requisitos, ter escolaridade correspondente ao segundo grau.  CORRETO.
     
    Art. 116. Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes, que reúnam os seguintes requisitos:
    I - cidadania brasileira e maioridade civil;
    II - gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar;
    III - ter domicílio e residência na sede do distrito ou da comarca, conforme seja o caso;
    IV - ter escolaridade correspondente ao segundo grau;
    V - ter bons antecedentes e não ser filiado a partido político.

     
    D) A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, independe de requerimento do interessado, podendo o Conselho da Magistratura deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça. Depende do requerimento do interessado. 

  • A letra “A”:

    Art. 25. § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

    A letra “B”:

    Art. 27. Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Conselho da Magistratura a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo. 

    A letra “C” É A CORRETA. VEJAMOS:

    Art. 116. Em cada distrito das comarcas de entrância inicial e intermediária e em cada circunscrição do registro civil das comarcas de entrância final, haverá um (1) Juiz de Paz e dois (2) suplentes, que reúnam os seguintes requisitos:

    I - cidadania brasileira e maioridade civil;

    II – gozo dos direitos civis, políticos e quitação com o serviço militar;

    III - ter domicílio e residência na sede do distrito ou da comarca, conforme seja o caso;

    IV – ter escolaridade correspondente ao segundo grau;

    V – ter bons antecedentes e não ser filiado a partido político.

    A letra “D” também está errada. Segue a norma:

    Art. 110. A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, dependerá de requerimento do interessado, podendo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça.

  •  a)Os Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros dos Tribunais de Justiça e de Alçada, inclusive em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão no julgamento. 

    Art. 25. § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento 

     

     b)Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Corregedor-Geral da Justiça a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo. 

    Art. 27. Antes de decorrido o biênio do estágio probatório e desde que indicada pelo Conselho da Magistratura a aplicação da pena de demissão, o Juiz Substituto e o Juiz de Direito, quando for o caso, ficarão automaticamente afastados das respectivas funções, com perda do direito à vitaliciedade, ainda que a aplicação da pena ocorra após o decurso daquele prazo. 

     

     

     d)A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, independe de requerimento do interessado, podendo o Conselho da Magistratura deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça.

    Art. 110. A reversão de magistrado, aposentado por invalidez, bem como o aproveitamento daquele em disponibilidade, dependerá de requerimento do interessado, podendo o Órgão Especial do Tribunal de Justiça deixar de acolher o pedido, se assim for do interesse da Justiça.

  • A - Basta o termo TRIBUNAL DE ALÇADA para invalidar a alternativa; este foi extinto em 2004;

    B - O Corregedor-Geral de Justiça é o "mangangão" do 1º Grau de Jurisdição, mas mesmo aos magistrados dessa instância é de responsabilidade do Conselho da Magistratura definir a penalidades aplicadas após processo administrativo;

    C - é o Gabarito. CODJ-PR, art. 116, IV; (e é escolaridade de "segundo grau" mesmo, não se fala "ensino médio");

    D - O Órgão Especial, sendo delegatário do Tribunal Pleno, é instância superior ao Conselho da Magistratura. Este não detém prerrogativa para reverter magistrado.


ID
994732
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo:

1. Os Juízes de última entrância serão promovidos ao cargo de Juiz de Direito Substituto em segundo grau pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento.

2. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor da Justiça.

3. Salvo nas Comarcas de Entrância Final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendose à ordem de antiguidade na entrância.

4. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas independentemente de designação.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item 1: 
    Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.

    Item 2: Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.
    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça.

    Item 3: 
    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Item 4:
    Art. 39. A substituição eventual do Juiz de Direito Diretor de Fórum será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na comarca, independentemente de designação.
    Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.
  • erro do item 3 - antiguidade na entrância:

    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.

    § 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antigüidade na Comarca.


  • Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código

    Art. 33. O Juiz Substituto, quando no exercício de substituição, ou designado para auxiliar os Juízes de Direito das comarcas que integram as correspondentes seções judiciárias, terá a mesma competência destes.

    Parágrafo único. Caberá ao substituto, na ausência, mesmo eventual, do Juiz titular, decidir os pedidos cíveis e criminais de natureza urgente e comunicar, incontinenti, o fato ao Corregedor-Geral da Justiça

    Art. 37. Nas Comarcas de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares pelo prazo máximo de dois (2) anos, sob indicação do Órgão Especial e designação do Presidente do Tribunal de Justiça.
    § 1º. Nas Comarcas do Interior do Estado, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antigüidade na Comarca.

    Art. 38. Nas comarcas de entrância inicial ou naquelas de Juízo único a direção de Fórum será exercida pelo Juiz Titular.

    Art. 40. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas, observado o disposto na parte final do artigo anterior.


  • O item 2) não está correto? é letra de lei, não entendi o gabarito, a questão foi anulada?  artigo 33 e parágrafo único do CODIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA. 

  • O erro do item 2 é que a questão fala que o fato será comunicado ao Corregedor de Justiça, mas o artigo 33, p único menciona: corregedor GERAL de Justiça. 

    Mas, a questão ainda está errada porque o item 4 está correto, nos termos do artigo 40.

  • ASSERTIVA CORRETA - A 

    4. O Juiz Substituto responderá pela direção de Fórum sempre que na comarca não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas independentemente de designação. 

     

    Fundamentação: ART. 37, §5º (Lei Estadual 14.277/2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ)

     

    ART. 37. § 5º. O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.

  • Que questao ferrada... o banca copia e cola trocando palavras ou tirando palavras... o regiemnto e gigantesco e tem que decorar palavra por palavra... 

    No item 1 foi trocado a palavra desembargador por juizes de direito substituto, o item 2 falta a palavra GERAL, e no item 3 foi trocado a palavra entrancia por comarca...   puts grilo...

  • nessa questão, a alternativa 3, quando ela diz: Salvo nas Comarcas de Entrância Final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, mediante sucessão automática e obedecendo#22;se à ordem de antiguidade na entrância. Quando ele fala salvo, ele quer dizer que tal situação não ocorre na entrância final e sim na inicial e intermediária, o que tornaria a alternativa correta, não????

  • A numero 2 esta certa de acordo com a lei. Erraram o QQ.


ID
1097488
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a organização do Poder Judiciário do Paraná, considere as seguintes afirmativas:

1. São órgãos do Tribunal de Justiça: os Tribunais do Júri, os Juízes de Direitos, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais e os Juízes de Paz.

2. O Conselho da Magistratura será composto pelos 25 (vinte e cinco) Desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.

3. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

4. Os Desembargadores do quinto constitucional poderão integrar a cúpula diretiva do Tribunal de Justiça.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    1) Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

     I- o Tribunal de Justiça;

     II - Revogado; (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005). 

    III - os Tribunais do Júri;

     IV - os Juízes de Direito;

     V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

     VI - os Juízes Substitutos;

    VII - os Juizados Especiais; 

    VIII - os Juízes de Paz.

    2) Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005)


  • 2. O Conselho de Magistratura terá 7 membros: Presidente, 1º Vice, Corregedor-Geral, Corregedor + 4 desembargadores.

    3. Os dirigentes do TJ formam sua cúpula diretiva. São eles: Presidente, 1º VP, 2º VP, corregedor geral e corregedor.

    Art.  8º.  O  Tribunal  de  Justiça  é  dirigido  pelo  Presidente,  pelos  Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor

    Fonte: CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

  • Resposta item 2:

    CODJ, TJPR:

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

     

     

  • Letra B

    4)  

    O quinto constitucional, idéia corporativista do governo Getúlio Vargas, foi, pela primeira vez, inserido na Constituição de 1934, § 6º, art. 104, que dizia:

     

    “Na composição dos tribunaes superiores, serão reservados lugares, correspondentes a um quinto do número total, para que sejam preenchidos por advogados, ou membros do Ministério Público, de notório merecimento e reputação ilibada, escolhidos de lista tríplice.

     

     

    Quinto constitucional é o mecanismo que confere vinte por cento dos assentos existentes nos tribunais aos advogados e promotores; portanto, uma de cada cinco vagas nas Cortes de Justiça é reservada para profissionais que não se submetem a concurso público de provas e títulos; a Ordem dos Advogados ou o Ministério Público, livremente, formam uma lista sêxtupla, remete para os tribunais e estes selecionam três, encaminhando para o Executivo que nomeia um desses nomes. Essas indicações são suficientes para o advogado ou o promotor deixar suas atividades e iniciar nova carreira, não na condição de juízes de primeiro grau, início da carreira, mas já como desembargador ou ministro, degrau mais alto da magistratura.

  • 1) ERRADA. Faltou o Tribunal de Justiça.

    2) ERRADO. O Conselho da Magistratura é composto por 07 membros. São membros natos o Presidente do TJ, o 1º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral de Justiça e o Corregedor, mais 04 Desembargadores eleitos. Já o ÓRGÃO ESPECIAL é composto de 25 Desembargadores.

    3 e 4) CORRETAS.

  • O erro da alternativa 1 está em dizer órgãos do Tribunal de Justiça. Na realidade, a alternativa aponta os órgãos do poder judiciário.

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

                I- o Tribunal de Justiça;

                III - os Tribunais do Júri;

                IV - os Juízes de Direito;

                V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

                VI - os Juízes Substitutos;

                VII - os Juizados Especiais;

                VIII - os Juízes de Paz.

  • Letra "B"

    ERRADA!!! São órgãos do Tribunal de Justiça: os Tribunais do Júri, os Juízes de Direitos, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais e os Juízes de Paz.

    CORRETO ->

    Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I-                    o Tribunal de Justiça;

    II-                   REVOGADO; (pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

    III-                  os Tribunais do Júri;

    IV-                 os Juízes de Direito;

    V-                   os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

    VI-                 os Juízes Substitutos;

    VII-               os Juizados Especiais;

    VIII-             os Juízes de Paz.  


    ERRADA!!! 2. O Conselho da Magistratura será composto pelos 25 (vinte e cinco) Desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.
     

    CORRETO ->

    Art. 13. O Conselho da Magistratura, do qual são membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, o 1º Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça, compõe-se de mais quatro (4) Desembargadores eleitos (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).


    CORRETA!!!3. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.
     

    CORRETO ->

    Art. 8º. O Tribunal de Justiça é dirigido pelo Presidente, pelos Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor (redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009).  


    CORRETA!!! 4. Os Desembargadores do quinto constitucional poderão integrar a cúpula diretiva do Tribunal de Justiça.

    CORRETO ->

    Não encontrei texto relacionado a isso no Código mas pela lógica estaria correta sim!

  • Super motivada, acredito que o 1/5 constitucional seja o que se refere o art. 6 da lei 14277/03.

  • ARTERNATIVA I e II estão  INCORRETAS - fala sobre os órgãos do Tribunal de Justiça e nomeia quase todos os órgãos do Poder Judiciário do estado. Os orgãos do Tribunal de Justiça estão no art. 4º do Regimento Interno:

    Art. 4°. São órgãos do Tribunal:
    I - o Tribunal Pleno, constituído pela totalidade dos Desembargadores;
    II - o Órgão Especial, composto de vinte e cinco Desembargadores;
    III - a Seção Cível Ordinária, integrada por dezoito Desembargadores, e a Seção Cível em Divergência nos casos previstos neste Regimento;(Redação dada pela ER nº 01/2016 -DJe nº 1882 de 13/09/2016).
    IV - a Seção Criminal, composta de dez Desembargadores;

    V - as Câmaras Cíveis, compostas por cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VI - as Câmaras Criminais, também compostas de cinco Desembargadores, observado, quanto ao quórum, o disposto no art. 70, incisos V e VI, deste Regimento;
    VII - o Conselho da Magistratura, constituído por sete Desembargadores.

    Questões III e IV corretas.

    III - Art. 5°. A cúpula diretiva do Tribunal de Justiça é composta pelo Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor.

    IV - Art. 10. A eleição para os cargos de direção do Tribunal realizar-se-á em sessão do Tribunal Pleno, especialmente convocado para tal fim, com início às 13h30min, na segunda segunda-feira do mês de novembro antecedente ao término do mandato, ou no dia útil imediato se não houver expediente. (Redação dada pela Res. Nº 10/2012, publicada no e-DJ nº 957 de 26/09/2012)

    §11º Eleito o Desembargador do quinto constitucional, que não integre por antiguidade o Órgão Especial, para um dos cargos da cúpula diretiva cujo ocupante tenha assento nato no colegiado, os demais Desembargadores da mesma classe do quinto eleito, desde que não integrem por antiguidade o Órgão Especial, tornar-se-ão inelegíveis para os outros cargos da cúpula cujos ocupantes também tenham assento no colegiado. (Redação dada pela Res. Nº 11/2013, publicada no e-DJ nº 1070 de 02/04/2013)

     

     


ID
1097494
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da organização do Tribunal de Justiça do Paraná, considere as seguintes afirmativas:

1. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

2. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

3. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Alt. "D"


    CODJ/PR:

    1. Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013). 

    2. Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005). 

    3. Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 

    25/11/2005). 

  • Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).  

     

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

     

    Art. 7º. Verificada vaga de Desembargador, a ser preenchida por magistrado de carreira, o Presidente do Tribunal de Justiça convocará o órgão competente para o preenchimento do respectivo cargo (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005).

  • Errei a questão pois no Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 01/2010 COM AS MODIFICAÇÕES DA EMENDA REGIMENTAL Nº 01 /2016, DE 13.09.2016.)  fala que o Tribunal de Justiça é composto por 120 Desembargadores, mas no CODJ diz que são 145.

    Regimento Interno: Art. 3°. O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, composto de cento e vinte Desembargadores, tem sua sede na Capital e competência em todo o seu território.

    CODJ - Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado (redação dada pela Lei nº 17.550 de 24/04/2013 – DOE nº 8944 de 24/04/2013).

  • EM RELACAO AO ITEM 1, COMO SABER SE A QUESTAO ESTA PERGUNTANDO EM RELACAO AO REGIMENTO INTERNO OU PELO CODIGO DE DIVISOES INTERNAS DO TJ??

     

  • Cintia você é experiente aqui no QC não pode refutar sua culpa no erro, o enunciado pede conhecimento " ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DO TJPR "

    Macete pra lembrar: C.O.D.J. > 4 letras > 145

                                      R.I.        > 2 letras > 120

    Quando ler a questão que tratar desse nº de membros procure identificar de qual fonte estão solicitando o conhecimento e se ainda assim faltar a certeza, lembrar que a fonte com mais letras tem mais membros, 145 e a fonte com menos letras, 120 membros (hj a realidade no TJ/PR)


ID
1097503
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a classificação das comarcas do Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Maringa e Cascavel são sedes de comarcas de entrância final;

    b) Guaratuba é sede de comarca de entrância intermediária;

    c) CORRETA;

    d) Goioerê é sede de comarca de entrância intermediária;

  • Maringá é sede de comarca de região metropolitana.

    https://www.tjpr.jus.br/codj/-/document_library_display/zyC9/view/2505732

  • a) Cascavel não é sede de comarca de região metropolitana, mas sim, de entrância final; ERRADA

    b) Guaratuba é sede de comarca de entrância intermediária; ERRADA

    c) CORRETA;

    d) Goioerê é sede de comarc de entrância intermediária; ERRADA

    DADOS: https://www.tjpr.jus.br/

    TABELA 01 ANEXO I

  • Que questão ridícula!

     

    Gabarito C

  • C) Chopinzinho, Matinhos, Rio Negro e Palotina são comarcas de entrância intermediária.

    R:C

  • Que questão mais ridícula.

  • ah tá.


ID
1156972
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, integram o Sistema dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.277 de 2003 - CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ

    Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:

    I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.


  • É só saber que não existem Turmas de Apelação...

  •   Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais: (CTJJ)

    I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.

  • Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:

    I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.


    R: A

  • "Conselho pleno" kkkkk

  • Bolsonaro terceirizando e impedindo todo tipo de concurso, sem nem falar de reforma política e corte de gastos com políticos...

    E a galera usando foto dele aqui HAHAHAH

  • E qual a sua contribuição para a questão colega Vault 13 Dweller?


ID
1156984
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com denominação específica de:

    I. funcionários da justiça;

    II. serventuários da justiça do foro judicial;

    III. agentes delegados do foro extrajudicial.

  • Art. 118. Os SERVIÇOS AUXILIARES  do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

    I - funcionários da justiça; 

    II - serventuários da justiça do foro judicial;

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.

  • Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores

    com a denominação específica de:

    I - funcionários da justiça;

    II - serventuários da justiça do foro judicial;

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.


    R: A

  • A questão trata sobre os serviços auxiliares do Poder Judiciário, que nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná são desempenhados por servidores com a denominação de funcionários da justiça, serventuários da justiça do foro judicial, agentes delegados do foro extrajudicial, vejamos:

     

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

     

    I - funcionários da justiça;

    II - serventuários da justiça do foro judicial;

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.

     

    Vamos destacar em vermelho e negrito os erros das demais alternativas:

     

    B) serventuários da justiça do foro judicial, serventuários da justiça do foro extrajudicial, funcionários da justiça.

     

    C) funcionários da justiça, serventuários da justiça do foro judicial e extrajudicial, agentes delegados.

     

    D) servidores do judiciário, serventuários da justiça, escrivães e tabeliães do foro extrajudicial.

     

     

     

    Logo, gabarito é a alternativa A.

     


ID
1220881
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à seção que fala da proteção de vítimas e testemunhas em processo criminal, considere as afirmativas abaixo:

I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão.

II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

Alternativas
Comentários
  • A resposta se encontra no Código de Normas da CGJ do TJPR (Provimento nº 60/2005):

    a) ERRADA: 6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

    b) CORRETA: 6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.

    c) CORRETA: 6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

    d) CORRETA: 6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.


  • No edital tinha a previsão no bloco IV do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que consolida as normas procedimentais já existentes, constantes de diversos Provimentos e outros atos normativos. Vamos analisar cada um dos itens.

     

    I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão. ERRADO. Os dados não constarão dos termos de depoimento e ademais, contrariamente ao afirmado, ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão, vejamos:

     

    6.27.3 - Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados não constarão dos termos de depoimento e ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do Escrivão.

     

    II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.5 - O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.    

     

    III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6 - O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta Seção, deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.

     

    IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão. CERTO. Vejamos o que determina o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:

     

    6.27.6.1 - Após o cumprimento do mandado, será juntada aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas e testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.

     

    Portanto, os itens II, III e IV estando corretos, o gabarito é a LETRA B.


ID
1220884
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Dentre as atribuições do Juiz Diretor do Fórum, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A Letra C também está incorreta, segundo o gabarito oficial: http://qconcursos.com/questoes-de-concursos/provas/puc-pr-2014-tj-pr-juiz-substituto  - Clicar em "Gabarito".

  • Olá Pessoal!!!

    Conforme Gabarito, após julgamento dos pedidos de revisão da prova, para essa questão foram aceitos as alternativas B e C.

    Equipe Qconcursos.com
    Bons Estudos!!


  • a) CORRETA.

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XIV - exercer inspeção correicional periódica nos ofícios do distribuidor, contador, partidor, depositário público e avaliador judicial, encaminhando cópia do relatório ao Corregedor-Geral da Justiça;

    b) ERRADA (gabarito).

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e formalizar os afastamentos dos agentes delegados, mediante a indicação do substituto para responder pela serventia no período, encaminhando cópia do ato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca, para ciência.

    c) ERRADA (gabarito).

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XVI - em caso de vacância de ofício, solicitar o provimento da vaga ao Presidente do Tribunal de Justiça;

    d) CORRETA.

    CN/TJPR, 1.6.14 - São atribuições do juiz diretor do fórum:
    XX - comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça a concessão de férias e licença aos servidores da Justiça não remunerados pelos cofres públicos, encaminhando cópia das portarias de concessão, bem como de designação de substituto, para efeito de assentamento funcional.

  • GABARITO INCORRETA ALTERNATIVA B  - REDAÇÃO ALTERADA PELO 234 DE 17.7.2013

    B) REDAÇÃO REVOGADA:  CN, 1.6.14,  XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e homologar os afastamentos dos agentes delegados (letra da lternativa B)
    REDAÇÃO ATUAL PROVIMENTO 234: 
    CN, 1.6.14, XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da justiça; e FORMALIZAR os afastamentos dos agentes delegados, mediante a indicação do substituto para responder pela serventia no período, encaminhando cópia do ato ao Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial da Comarca, para ciência.

  • XVIII - conceder licença, até trinta dias, aos serventuários do foro judicial e funcionários da
    justiça; e homologar os afastamentos dos agentes delegados.

    A Questao nao esta desatualizada ?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA


ID
1220887
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Configura-se penalidade administrativa aplicável aos auxiliares da Justiça do foro judicial:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : B - art. 163, III do CODJ .

  • CODJ-TJPR, Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

     

    I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência;

    [é a censura que é aplicada por mera negligência, tornando a letra "D" errada]

     

    II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência;

     

    III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar;

    [Letra "B" - Correta]
     

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições: […]

     

    V - de demissão, aplicada nos casos de: […]

     

    [Retificado após comentário da Carol Maio de 20/03/2017]:

     

    Notar que não há previsão da pena de repreensão (letra "A"), tornando-a errada.

     

    Por sua vez, a pena de multa (letra "C"), só existe de forma substitutiva à pena de suspensão, nos termos do art. 163, §1º.

     

    CODJ, Art. 163, § 1o. A pena de suspensão poderá ser convertida em multa quando houver conveniência para o serviço, à razão de cinqüenta por cento (50%) do valor do salário a que no período imposto fizer jus o servidor, que fica obrigado neste caso a permanecer em atividade.

     

    Ainda, há a pena de cassação de aposentadoria, que obviamente só é aplicável ao inativo:

     

    CODJ, Art. 164. Será cassada a aposentadoria se ficar provado que o inativo:

    I – praticou falta grave no exercício do cargo ou função;
    II – aceitou ilegalmente cargo ou função pública;

    III – aceitou representação de Estado estrangeiro sem prévia autorização do Presidente da República;
    IV – praticou usura em qualquer de suas formas;
    V – perdeu a nacionalidade brasileira.

     

  • Cuidado porque há previsão de aplicação de multa, mas apenas como substitutiva da pena de suspensão.

    § 1º. A pena de suspensão poderá ser convertida em multa quando houver conveniência 
    para  o  serviço,  à  razão  de  cinqüenta  por  cento  (50%)  do  valor  do  salário  a  que  no 
    período  imposto  fizer  jus  o  servidor,  que  fica  obrigado  neste  caso  a  permanecer  em 
    atividade. 

    Além das já citadas, também temos a pena de "cassação de aposentadoria".


ID
1220893
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É CORRETO afirmar que compete ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 58, VII do CODJ.

  • a) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias;

    b) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores;

    c) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas Recursais;

    d) ERRADA.

    CODJ-TJPR, Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete:
    VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado;

  • a) Referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias.

    correta: art. 58VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de
    substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de
    vacância, licença ou férias;
    B) Propor ao Corregedor-Geral da Justiça a designação de juízes leigos e de conciliadores.

    errada:  art. 58 II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de
    conciliadores;

    c) Referendar portarias de designação de juízes leigos para compor as Turmas Recursais.

    Errada:art. 58 IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas
    Recursais;

    d) Aprovar, semestralmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado.

    errada: art. 58 VI – aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos
    Juizados Especiais no âmbito do Estado;
     

    R:A


ID
1220896
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • SUBSEÇÃO IX

    DOS COMISSÁRIOS DE VIGILÂNCIA

    Art. 121. Aos Comissários de Vigilância incumbe:

    I - proceder pessoalmente a todas as investigações relativas aos sentenciados colocados em trabalho externo, tanto em serviços ou obras públicas da administração direta ou indireta como em entidades privadas, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios sobre o cumprimento das obrigações a ele impostas;

    II - fiscalizar pessoalmente o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionais e aos beneficiados por suspensão condicional da pena;

    III - fiscalizar pessoalmente o cumprimento, pelo sentenciado, das penas restritivas de direitos enumeradas no art. 43 do Código Penal ou em outras leis penais, informando ao Juiz das Execuções Criminais e Corregedoria de Presídios;

    IV - atender a outros encargos que lhes forem cometidos por lei ou regulamento e cumprir as determinações e mandados do Juiz das Execuções Criminais.

  • Primeiro de tudo, cumpre consignar que a matéria indicada pelo Luiz Rodolfo encontra-se atualmente regulada pelo art. 148 do CODJ-TJPR, com redação distinta da que foi colocada (vide abaixo).

     

    c) ERRADA (Gabarito).

    Não há nenhuma previsão de que “aos Comissários de Vigilância incumbe exercer, cumulativamente, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz”.

    CODJ-TJPR, Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe:
    I - exercer vigilância sobre as crianças e adolescentes e fiscalizar a execução das leis de assistência e proteção que lhes digam respeito;
    II - proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
    III - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
    IV - manter o serviço de fiscalização de crianças e adolescentes sujeitos à liberdade assistida ou entregues mediante termo de responsabilidade e guarda;
    V - auxiliar no preparo de processos relativos a crianças e adolescentes, promover medidas preliminares de instrução determinadas pelo Juiz, incluindo a tomada de declarações de pais, tutores ou responsáveis e de demais pessoas que possam oferecer esclarecimentos;
    VI - exercer vigilância sobre crianças e adolescentes em ambientes públicos, em cinemas, teatros e casas de diversão públicas em geral, mediante ordem de serviço específica para a diligência;
    VII - proceder a todas as investigações concernentes a crianças e adolescentes junto ao meio em que vivem e às pessoas que os cercam e efetivar o encaminhamento necessário dessa pesquisa aos órgãos e entidades competentes;
    VIII - investigar os antecedentes de crianças e adolescentes e de seus familiares;
    IX - colaborar junto aos programas oficiais de voluntariado do Poder Judiciário ou sob a fiscalização deste.

     

    A função de porteiro de auditório é do Oficial de Justiça e não do comissário de vigilância:

    CODJ-TJPR, Art. 146, aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV. exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do juiz;

  • a) CORRETA.

    [Além dos auxiliares da justiça, há os funcionários da justiça e os serventuários da justiça, conforme regulação em Título próprio].

    CODJ-TJPR,TÍTULO V - OUTROS AUXILIARES DA JUSTIÇA
    CAPÍTULO ÚNICO - ATRIBUIÇÕES

    CODJ-TJPR, Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe: […]

    CODJ-TJPR, Art. 147. Incumbe aos Porteiros de Auditórios: […]

    CODJ-TJPR, Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe: […]

    CODJ-TJPR, Art. 150. Aos Auxiliares de Cartório e Administrativos incumbe desempenhar serviços compatíveis com as funções, sob a responsabilidade do titular respectivo.

    [seria o “dentre outros” que consta na afirmativa].

  • b) CORRETA.


    CODJ-TJPR, Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
    III - convocar pessoas idôneas para que testemunhem atos de sua função, quando a lei assim o exigir;


    d) CORRETA.

    CODJ-TJPR, Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
    V - exercer cumulativamente quaisquer outras funções previstas neste Código e dar cumprimento às ordens emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Juízo pertinentes aos serviços judiciários.

  • GABARITO C - INCORRETA

    A função de porteiro de auditório é do Oficial de Justiça e não do comissário de vigilância:

    "CODJ-TJPR, Art. 146, aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV. exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do juiz;"

  • CODJ-TJPR

    CAPÍTULO ÚNICO
    ATRIBUIÇÕES
    Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:
    I - fazer citações, arrestos, penhoras e demais diligências que lhe forem cometidas;
    II - lavrar autos e certidões referentes aos atos que praticarem;
    III - convocar pessoas idôneas para que testemunhem atos de sua função, quando a lei assim o exigir;
    IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz;
    V - exercer cumulativamente quaisquer outras funções previstas neste Código e dar cumprimento às ordens emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Juízo pertinentes aos serviços judiciários.

  • Em quê uma questão como essa mede o conhecimento do candidato? Função do porteiro do fórum? Seria engraçado, se não fosse trágico! 

  • Na realidade o Oficial de Justiça joga nas 11 posições, bate escanteio e cabeceia ao mesmo tempo kkkkk

  • Quem exerce função de porteiro de auditório é o Oficial de Justiça .

  • Oficiaisde Justiça  nosso severino. gravando

     

  • Aurea Guerra porteiro de auditório nao é porteiro do forum...  dá uma pesquisada!

  • Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    I - fazer citações, arrestos, penhoras e demais diligências que lhe forem cometidas;

    II - lavrar autos e certidões referentes aos atos que praticarem;

    III - convocar pessoas idôneas para que testemunhem atos de sua função, quando a lei

    assim o exigir;

    IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação

    do Juiz;

    V - exercer cumulativamente quaisquer outras funções previstas neste Código e dar

    cumprimento às ordens emanadas da Corregedoria-Geral da Justiça e do Juízo

    pertinentes aos serviços judiciários.

    R: "C" incorreta


ID
2350591
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o Poder Judiciário do Estado do Paraná, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • (A) ERRADA - O tribunal de justiça também é composto por membros do ministerio publíco (Aos advogados e membros do Ministério Público é reservado um quinto das vagas do TJ (chamado "Quinto Constitucional")

    (B) Correta - Os tribunais são independentes sujeitos apenas à lei

    (C) ERRADA - Tribunal de Alçada não é orgão do Poder Judiciário do PR

    (D) É vedado as magistrados o envolvimento na política.

  • C) TRIBUNAL DE ALÇADA - revogado da Lei

  • Gabarito B

     

    Se eu tivesse feito essa prova, pediria a anulação dessa questão só por mencionar o Tribunal de Alçada, revogado oito anos antes!


ID
2395549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

No que diz respeito aos magistrados, conforme disposto no CODJ/PR — Lei n.º 14.277/2003 —, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.

     

    § 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.

     

    B) ART. 25 § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

     

    C) ART. 81 § 7º O Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau que for designado para substituir no Tribunal perceberá, durante o período da designação, o subsídio devido ao substituto, salvo as vantagens de caráter pessoal.

     

    D) CORRETA ART. 25 § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento

     

    CESPE dá um nó no CÉREBRO

     

  • Deu nó mesmo. marquei C. não lembrei da exceção para competência administrativa

  • Complementando a colega Leticia, na alternativa B o art. é o 25, §4 e na C é o 81, §7º.

  • Referências:

    a) (Errada) art. 37, §1º - independe da designação do Presidente do TJ-PR;

    b) (Errada) art. 25, §4º - judiciais sim; exceto administrativos;

    c) (Errada) art. 81, §7º - não está impedido e até recebe o subsídio devido ao substituto, exceto as vantagens de caráter pessoal, durante o período de designação;

    d) GABARITO art. 25, §4º.

  • A - Nos foros de entrância intermediária com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de juiz de direito, a direção do fórum será exercida pelo juiz titular designado pelo presidente. ERRADO.

    Nomeação pelo presidente do TJ para a direção do Fórum só se aplica em comarcas de entrância FINAL, em comarcas de entrância intermediária, é realizado sistema de rodízio entre os Juízes, com mandato de 2 anos.

    Artigo 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.

    B - Durante a substituição em segundo grau, os juízes substitutos terão a mesma competência dos membros do tribunal para julgamento nos feitos judiciais e administrativos. ERRADO.

    Aqui há DOIS erros.

    Primeiro: para substituir no segundo grau, a substituição não pode ser feita por JUIZ SUBSTITUTO, pois este só podem atuar em entrâncias INICIAL e INTERMEDIÁRIA, ou seja, se não podem atuar nem em entrância final, muito menos poderiam substituir no TRIBUNAL DE JUSTIÇA (segunda instância/segundo grau/SEDE). A substituição a qual a assertiva se refere é feita por JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO.

    Segundo: Terão a mesma competência, EXCETO em matérias administrativas.

    Artigo 25 - § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

    C - O juiz de direito substituto em segundo grau está impedido de ser designado para auxiliar no tribunal de justiça. ERRADO.

    Muito pelo contrário, atuam SIM e MUITOOOOO.

    Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional.

    D - O juiz de direito substituto em segundo grau ficará vinculado aos feitos em que tiver proferido voto ou mesmo pedido vista.

    CORRETA.

    ART. 25 § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

  • A: (ERRADA)

    Art. 37

    § 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro. 

    B: (ERRADA)

    Art. 25

    § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

    C: (ERRADA)

    Art. 25

    § 6º. Em regime de exceção, decorrente do acúmulo de processos, os Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau poderão ser designados para auxiliar no Tribunal de Justiça, caso em que atuarão exclusivamente nos processos acumulados, constantes de relação específica.

    D: (CORRETA)

    Art. 25

    § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os magistrados, em especial sobre os juízes de direito substitutos, nos termos Lei 14.277 de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Assim, o juiz de direito substituto em segundo grau, ficará vinculado aos feitos que tenha lançado visto como relator ou revisor ou que ainda tenha proferido voto.

     

    Vejamos:

     

    Art. 25, § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) Nos foros de entrância intermediária com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de juiz de direito, a direção do fórum será exercida pelo juiz titular designado pelo presidente. ERRADO – Este é o procedimento para entrâncias finais. O procedimento da intermediária é outro.

     

    Vejamos:

     

    Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.

    § 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.

     

    b) Durante a substituição em segundo grau, os juízes substitutos terão a mesma competência dos membros do tribunal para julgamento nos feitos judiciais e administrativos.

    . ERRADO – Juízes substitutos e membros do tribunal, tem a mesma competência para julgamento em feitos judiciais, porém, os primeiros, não possuem a competência em feitos administrativos.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 25, § 4º. Os Juízes de Direito Substitutos em Segundo Grau, durante a substituição, terão a mesma competência dos membros do Tribunal de Justiça, exceto em matéria administrativa, ficando vinculados aos feitos em que tenham lançado visto como relator ou revisor, e, ainda, se tiverem solicitado vista ou proferido voto, hipótese em que continuarão o julgamento.

     

    c) O juiz de direito substituto em segundo grau está impedido de ser designado para auxiliar no tribunal de justiça. ERRADO – Os juízes de direito substitutos em segundo grau, em regime de exceção, poderão ser designados para auxiliar nos trabalhos do Tribunal de Justiça.

     

    Vejamos:

     

    Art. 25, § 6º. Em regime de exceção, decorrente do acúmulo de processos, os Juízes de Direito Substituto em Segundo Grau poderão ser designados para auxiliar no Tribunal de Justiça, caso em que atuarão exclusivamente nos processos acumulados, constantes de relação específica.

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2395552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com relação aos serventuários da justiça do foro judicial, conforme disposto no CODJ/PR, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    CODJ - Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe: IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz;

  • Sobre a B, Questão copia e cola:

    Art. 155. Em caso de afastamento do servidor ocupante do cargo de Escrivão remunerado pelos cofres públicos ou Secretário dos Juizados Especiais, o Juiz de Direito da respectiva unidade indicará servidor ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário, da área jurídica, ou Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Qual o erro da alternativa C? Seria o fato de proceder de ofício?

  • Letra B

    artt 155:

    ...Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

    Letra C

    Art 148:

    II-proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus
    pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias
    que possam comprometer sua segurança física e moral;

  • Letra c:mediante determinação judicial

     

  • Alternativa A: artigo 138, § 2º da Lei 14.277/2003.

  • a) A remoção, diferentemente do que ocorre com a promoção, observará apenas o critério de antiguidade. 

    Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.
    (...)
    § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

     b) Técnico judiciário bacharel em direito poderá exercer as funções de escrivão mediante designação por ato do juiz de direito titular da respectiva vara.

    Art. 155. Em caso de afastamento do servidor ocupante do cargo de Escrivão remunerado pelos cofres públicos ou Secretário dos Juizados Especiais, o Juiz de Direito da respectiva unidade indicará servidor ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário, da área jurídica, ou Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

     

    c) Aos comissários de vigilância incumbe proceder, de ofício, às investigações relativas a crianças que estejam com a segurança física comprometida.

    Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe:
    (...)
    II - proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral.

     

     d) Os oficiais de justiça poderão exercer a função de porteiro de auditório. - CORRETA!

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os oficiais de justiça, nos termos Lei 14.277 de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Deste modo, não havendo mais o cargo de Porteiro de Auditório, quem exerce essa função ou é o Oficial de Justiça, ou os técnicos cumpridores de mandato, após designados pelo Juiz.

     

    Vejamos:

     

    Art. 146. Aos Oficiais de Justiça incumbe:

    IV - exercer, onde não houver, as funções de porteiro de auditório, mediante designação do Juiz.

     

    Gabarito do Professor: D

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a) A remoção, diferentemente do que ocorre com a promoção, observará apenas o critério de antiguidade. ERRADO – Remoção e promoção deverão observar os critérios de antiguidade e merecimento.

     

    Vejamos:

     

    Art. 138. A remoção ou promoção dos Titulares de Oficio, correrá por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, entre o serventuário que esteja respondendo pela designação da serventia, se assim o requerer e os demais candidatos indicados pelo Conselho da Magistratura de acordo com as regras por este aprovadas.

    § 2º. A promoção e remoção observarão os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

     

    b) Técnico judiciário bacharel em direito poderá exercer as funções de escrivão mediante designação por ato do juiz de direito titular da respectiva vara. ERRADO – O juiz da vara apensa deverá indicar o servidor. A nomeação dependerá de ato do Presidente do TJ.

     

     

    Vejamos:

     

    Art. 155. Em caso de afastamento do servidor ocupante do cargo de Escrivão remunerado pelos cofres públicos ou Secretário dos Juizados Especiais, o Juiz de Direito da respectiva unidade indicará servidor ocupante de cargo efetivo de Analista Judiciário, da área jurídica, ou Técnico Judiciário ou Técnico de Secretaria, desde que bacharel em Direito, para o exercício precário das funções, cuja designação dar-se-á por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

     

    c) Aos comissários de vigilância incumbe proceder, de ofício, às investigações relativas a crianças que estejam com a segurança física comprometida. ERRADO – Os comissários de vigilância investigarão mediante determinação judicial.

     

    Vejamos:

     

    Art. 148. Aos Comissários de Vigilância incumbe:

    II - proceder mediante determinação judicial às investigações relativas a crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;

    Logo, gabarito correto, alternativa D.


ID
2395555
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da organização judiciária, conforme disposto no CODJ/PR, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode ajudar?

    Pelo o que vi, tribunal de alçada não existe mais, foi suprimido pela Lei no 14.925 de 24/11/2005 – DOE no 7109 de 25/11/2005.

  • CESPE - Motivo da anulação: "Uma vez que o assunto tratado na opção apontada preliminarmente como gabarito não está previsto no CODJ/PR, não há opção que possa ser considerada correta."

  • qual era o gabarito preliminar?

     

  • A - Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antigüidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código (redação dada pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005). ERRADA!

  • O gabarito preliminar era a alternativa D. Baseava-se no disposto do art. 24 do CODJ/PR:

    "O Tribunal de Alçada não tem ação disciplinar sobre os seus Juízes; a ele cumpre, todavia, comunicar ao Presidente do Tribunal de Justiça as faltas constatadas."

    Porém, tal dispositivo foi revogado pela Lei Estadual 14.925 de 24/11/2005, todavia acompanhado de todo o Título IV, relativo ao Tribunal de Alçada, que deixou de existir.

     

    JUSTIFICATIVA DA ANULAÇÃO: "Uma vez que o assunto tratado na opção apontada preliminarmente como gabarito não está previsto no CODJ/PR, (porque foi revogado, g.n.) não há opção que possa ser considerada correta."

  • alguem sabe pq a 'b' está errada?

  • Típica questão que o examinador não se atenta ao que está fazendo, ou faz com preguiça, pois esse assunto foi revogado do CODJ e passou a ser tratado por outra Lei, ou seja, não há mais tratativa sobre o Tribunal de Alçada no CODJ.

    Em suma, se o examinador tivesse lido o CODJ antes de elaborar a questão, não teria cometido uma "gafe" dessa. Vindo do CESPE, uma banca de calibre grosso e super competente, é surpreendente e imensamente ridículo cometer uma dessa!

  • Quais as especificações do procedimento eletivo para a escolha da Cúpula Diretiva, da alternativa B?

  • Quais as especificações do procedimento eletivo para a escolha da Cúpula Diretiva, da alternativa B?

  • LETRA A: Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.


ID
2478673
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, são considerados órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – REVOGADO;

    III – os Tribunais do Júri;

    IV – os Juízes de Direito;

    V – os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

    VI – os Juízes Substitutos;

    VII – os Juizados Especiais;

    VIII – os Juízes de Paz.

     

    Quanto aos Juizados Especiais, integram o Poder Judiciário do Paraná apenas os Juizados Especiais estaduais (Juizado Especial Cível e Juizado Especial Criminal).

  • Gabarito A

    CODJ/PR, Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I – o Tribunal de Justiça;

    II – REVOGADO;

    III – os Tribunais do Júri;

    IV – os Juízes de Direito;

    V – os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;

    VI – os Juízes Substitutos;

    VII – os Juizados Especiais;

    VIII – os Juízes de Paz.

  • Art. 2º. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
    I- o Tribunal de Justiça;
    II - REVOGADO; (pela Lei nº 14.925 de 24/11/2005 – DOE nº 7109 de 25/11/2005)
    III - os Tribunais do Júri;
    IV - os Juízes de Direito;
    V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final;
    VI - os Juízes Substitutos;
    VII - os Juizados Especiais;
    VIII - os Juízes de Paz

    R:A
     

  • CODJ/PR, Art. 2º São órgãos do Poder Judiciário do Estado: I - o Tribunal de Justiça; II - (Revogado); III - os Tribunais do Júri; IV - os Juízes de Direito; V - os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; VI - os Juízes Substitutos; VII - os Juizados Especiais; VIII - os Juízes de Paz.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - os Tribunais do Júri e os Juízes de Paz. 

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Pronto, encontramos o nosso gabarito.

    B) Incorreta - as Defensorias Públicas e os Juízes de Direito.

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que a Defensoria Pública não faz parte desta relação. O art. 134 da CF/88 estabelece que “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

    C) Incorreta - os advogados públicos e privados, os Juízes e os Desembargadores.  

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que os advogados públicos e privados e os Desembargadores não são órgãos do Poder Judiciário. O art. 131 da CF/88 assevera que a Advocacia Pública é uma instituição que representa o ente federativo, judicial e extrajudicialmente, enquanto o art. 133 CF/88 deixa claro que o advogado é indispensável à administração da justiça. Por fim, a norma não prevê que os Desembargadores sejam órgãos, mas, com certeza, atuam nos Tribunais do Judiciário, normalmente em grau recursal.

    D) Incorreta - os juízes federais, os juízes estaduais e os advogados.  

    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que a norma simplesmente menciona “Juízes de Direito", não havendo a necessidade de diferenciar os Juízes federais dos estaduais. Por fim, os advogados não estão incluídos nessa relação. O art. 131 da CF/88 assevera que a Advocacia Pública é uma instituição que representa o ente federativo, judicial e extrajudicialmente, enquanto o art. 133 CF/88 deixa claro que o advogado é indispensável à administração da justiça.

    E) Incorreta - os juizados especiais federais, os juizados especiais estaduais e o Tribunal de Justiça.


    Quanto aos órgãos do Poder Judiciário do Estado, o art. 2º da Lei 14.277/2003 dispõe da seguinte relação: 1) o Tribunal de Justiça; 2) os Tribunais do Júri; 3) os Juízes de Direito; 4) os Juízes de Direito Substitutos de entrância final; 5) os Juízes Substitutos; 6) os Juizados Especiais; e 7) os Juízes de Paz. Veja que a norma simplesmente menciona “os Juizados Especiais", não havendo a necessidade de diferenciar os Juizados Especiais federais dos Juizados Especiais estaduais. 

    Resposta: A



ID
2916256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual n.º 14.277/2003 — Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná —, a indicação de juiz diretor dos juizados especiais da capital do estado do Paraná para compor o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete ao

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II - CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 

     Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: 

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça; 

    II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; 

    III - o Corregedor-Geral da Justiça; 

    IV ? um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital; 

    V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior; 

    VI ? um Juiz Presidente de Turma Recursal. 

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.  

    Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete: 

    I ? elaborar o seu Regimento Interno; 

    II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores; 

    III ? expedir editais de concurso e homologar concurso para provimento de cargos para a estrutura administrativa e de apoio dos Juizados Especiais; 

    IV - referendar portarias de designação de Juízes togados para compor as Turmas Recursais; 

    V - processar e julgar os recursos e as reclamações contra o resultado de concursos levados a efeito no âmbito dos Juizados Especiais; 

    VI ? aprovar, anualmente, o relatório de atividades elaborado pela Supervisão-Geral dos Juizados Especiais no âmbito do Estado; 

    VII - referendar ou alterar, por proposta da Supervisão-Geral, a designação de substituto aos servidores da Justiça no âmbito dos Juizados Especiais, no caso de vacância, licença ou férias; 

    VIII - regulamentar procedimentos; 

    IX ? receber reclamações e sugestões;

    X - decretar regime de exceção nos Juizados Especiais, mediante proposição do Supervisor do Sistema; 

    XI ? organizar cursos de preparação e aperfeiçoamento para juízes togados e leigos, conciliadores e servidores; 

    XII ? promover encontros para acompanhamento, orientação e avaliação das atividades dos Juizados Especiais; 

    XIII - planejar e supervisionar, no plano administrativo, a instalação e funcionamento dos Juizados Especiais, sem prejuízo da competência da Corregedoria-Geral da Justiça; 

    XIV - exercer outras atribuições definidas em lei. 

    Art. 59. A Supervisão-Geral do Sistema dos Juizados Especiais no Estado competirá ao Presidente do Tribunal de Justiça, que poderá delegá-la a um dos Vice-Presidentes. 

    Abraços

  • GAB. "A".

     Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: 

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça; 

    II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; 

    III - o Corregedor-Geral da Justiça; 

    IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital; 

    V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior; 

    VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal. 

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.  

  • Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça;

    II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

    III - o Corregedor-Geral da Justiça;

    IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital;

    V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do

    interior;

    VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal.

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo

    Conselho da Magistratura.

    R:A

  • JUIZADOS ESPECIAIS - CODJ-PR

    Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

    ..................................................

    IV - um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital;

    ..................................................

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.

    GABARITO A

    Não desista agora tão perto! Olhe para trás só para ver o quanto você já andou até aqui!

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a composição dos Juizados Especiais, nos termos da Lei Estadual n.º 14.277/2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Conforme determinado ao art. 57:

    Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:

    I - o Presidente do Tribunal de Justiça;

    II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;

    III - o Corregedor-Geral da Justiça;

    IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital;

    V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior;

    VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal.

    Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura.

    Portanto, o item correto é a alternativa A.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: A


ID
2916259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, auxiliar da justiça do foro judicial que revelar informação de natureza sigilosa de que tenha tido ciência em razão do cargo ficará sujeito à penalidade de

Alternativas
Comentários
  • Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: IV - DE SUSPENSÃO, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:

  • CAPÍTULO II - PENALIDADES 

    Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: 

    I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência; 

    II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência; 

    III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar; 

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições: 

    a) exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em lei; 

    b) retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão estatal, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos; 

    c) valer-se do cargo ou função para obter proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função; 

    d) praticar usura; 

    f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função; 

    g) delegar, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que a si competir ou a seus subordinados; 

    h) deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada; 

    i) retirar ou utilizar materiais e bens do Estado indevidamente; 

    j) deixar de cumprir atribuições inerentes ao cargo no prazo estipulado.

    V - de demissão, aplicada nos casos de: 

    a) crimes contra a administração pública; 

    b) abandono de cargo; 

    c) falta ao serviço, sem justa causa, por sessenta (60) dias alternados durante o ano; 

    d) ofensa grave, física ou moral, em serviço, contra servidor ou particular, salvo escusa legal; 

    e) reincidência, em caso de insubordinação;  

    f) aplicação irregular de dinheiro público; 

    g) transgressão dolosa a proibição legal de natureza grave; 

    h) reincidência na prática de infração disciplinar pelo funcionário que, nos quatro (4) anos imediatamente anteriores, tenha sido punido com pena de suspensão igual ou superior a cento e oitenta (180) dias, aplicada isoladamente ou resultante da soma de várias penas de suspensão. 

    Abraços

  • Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de

    suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na

    aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:

    f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do

    cargo ou função;

    Gabarito: B

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer as penalidades disciplinares a que ficarão sujeitos os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas, nos termos da Lei Estadual n.º 14.277/2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Conforme determinado ao art. 163:

    Art. 163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares:

    [...]

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições:

    [...]

    f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função;

    Portanto, o item correto é a alternativa B.

    As demais alternativas estão todas incorretas.

     

    Gabarito da questão: B

  • CAPÍTULO II - PENALIDADES 

    163. Os auxiliares da justiça do foro judicial, pelas faltas cometidas no exercício de suas funções, ficarão sujeitos às seguintes penas disciplinares: 

    I - de advertência, aplicada por escrito em caso de mera negligência; 

    II - de censura, aplicada por escrito em caso de falta de cumprimento dos deveres previstos neste Código, e também de reincidência de que tenha resultado aplicação de pena de advertência; 

    III - de devolução de custas em dobro, aplicada em casos de cobrança de custas que excedam os valores fixados na respectiva tabela, a qual ainda poderá ser cumulada com outra pena disciplinar; 

    IV - de suspensão, aplicada em caso de reincidência em falta de que tenha resultado na aplicação de pena de censura, ou em caso de infringência às seguintes proibições: 

    a) exercer cumulativamente dois ou mais cargos ou funções públicas, salvo as exceções permitidas em lei; 

    b) retirar, modificar ou substituir, sem prévia autorização da autoridade competente, qualquer documento de órgão estatal, com o fim de criar direito ou obrigação ou de alterar a verdade dos fatos; 

    c) valer-se do cargo ou função para obter proveito pessoal em detrimento da dignidade do cargo ou função; 

    d) praticar usura; 

    f) revelar fato ou informação de natureza sigilosa de que tenha ciência em razão do cargo ou função; 

    g) delegar, salvo nos casos previstos em lei, o desempenho de encargo que a si competir ou a seus subordinados; 

    h) deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada; 

    i) retirar ou utilizar materiais e bens do Estado indevidamente; 

    j) deixar de cumprir atribuições inerentes ao cargo no prazo estipulado.

    V - de demissão, aplicada nos casos de: 

    a) crimes contra a administração pública; 

    b) abandono de cargo; 

    c) falta ao serviço, sem justa causa, por sessenta (60) dias alternados durante o ano; 

    d) ofensa grave, física ou moral, em serviço, contra servidor ou particular, salvo escusa legal; 

    e) reincidência, em caso de insubordinação;  

    f) aplicação irregular de dinheiro público; 

    g) transgressão dolosa a proibição legal de natureza grave; 

    h) reincidência na prática de infração disciplinar pelo funcionário que, nos quatro (4) anos imediatamente anteriores, tenha sido punido com pena de suspensão igual ou superior a cento e oitenta (180) dias, aplicada isoladamente ou resultante da soma de várias penas de suspensão. 

    FONTE: Lúcio


ID
2921134
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná normatiza o regime dos auxiliares da Justiça, entre eles os agentes delegados. Acerca do regime jurídico desses auxiliares da Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    A) Em razão das funções privadas desempenhadas, os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial.(ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 5º Os titulares de serviços notariais e de registro são os:

           III - tabeliães de protesto de títulos;

           

    B) Os agentes delegados da justiça do foro extrajudicial podem admitir, sob sua responsabilidade e às expensas próprias, tantos empregados quantos forem necessários ao serviço, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista. (CERTO)

    Lei 8.935/94 Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

           § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

    C) Os substitutos e escreventes do agente delegado serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (ERRADO)

        Art. 21. O gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da responsabilidade exclusiva do respectivo titular, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer normas, condições e obrigações relativas à atribuição de funções e de remuneração de seus prepostos de modo a obter a melhor qualidade na prestação dos serviços.

    D) Aos notários e registradores é proibida a cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva.(ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

           II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

           III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

    E) A natureza das funções exercidas em caráter privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do término das atividades. (ERRADO)

    Lei 8.935/94 Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

  • Acho que o fundamento mais adequado para a letra "E" seria o contido no Provimento 249/2013 (Código de Normas do Paraná), que diz:

    Art. 10. São deveres dos Notários e Registradores:

    XX – comparecer pontualmente à hora de iniciar seu expediente

    e não se ausentar injustificadamente antes do término das

    atividades. (Incluído pelo Provimento n. 269/2017)

  • GABARITO: B

    Lei 14.277/2003 - CODJ/PR

    Art. 122. Os agentes delegados da justiça do foro extrajudicial poderão admitir, sob sua responsabilidade e às expensas próprias, tantos empregados quantos forem necessários ao serviço, ficando as relações empregatícias respectivas subordinadas à legislação trabalhista

  • A questão exigiu conhecimentos sobre os Prepostos nos termos da Lei nº 8.935/1994. (Lei dos Cartórios)

     

    Vejamos:

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

            § 1º Em cada serviço notarial ou de registro haverá tantos substitutos, escreventes e auxiliares quantos forem necessários, a critério de cada notário ou oficial de registro.

     

    Gabarito do Professor: B

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    a). Em razão das funções privadas desempenhadas, os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial. ERRADO – Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de: funcionários da justiça; serventuários da justiça do foro judicial e agentes delegados do foro extrajudicial. Muito bem! Mas quem são os agentes delegados do foro extrajudicial? São os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:

    I – Tabeliães de Notas;

     

    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;

     

    III – Oficiais de Registro de Imóveis;

     

    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;

     

    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;

     

    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;

     

    VII - Oficiais Distritais.

     

    Deste modo, notem que os tabeliães de protesto de títulos não são considerados agentes delegados do foro extrajudicial.

     

    c). Os substitutos e escreventes do agente delegado serão indicados pelo Corregedor-Geral da Justiça e aprovados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. ERRADO – Os notários e os oficiais de registro poderão contratar escreventes e seus substitutos, vejamos:

     

    Art. 20. Os notários e os oficiais de registro poderão, para o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentre eles escolhendo os substitutos, e auxiliares como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho.

     

    d). Aos notários e registradores é proibida a cobrança indevida ou excessiva de custas, exceto em situação de urgência na qual fique confirmada a necessidade da cobrança excessiva. ERRADO – a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, mesmo que alegada a urgência é infração disciplinar que inclusive sujeita os notários e os oficiais de registro às penalidades da lei, vejamos:

     

    Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei:

            I - a inobservância das prescrições legais ou normativas;

            II - a conduta atentatória às instituições notariais e de registro;

            III - a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência;

            IV - a violação do sigilo profissional;

            V - o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30.

     

    e). A natureza das funções exercidas em caráter privado permite aos notários e registradores comparecerem no cartório em qualquer horário do expediente, bem como se ausentar sem justificativa antes do término das atividades. ERRADO – Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, vejamos:

     

    Art. 4º Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, em dias e horários estabelecidos pelo juízo competente, atendidas as peculiaridades locais, em local de fácil acesso ao público e que ofereça segurança para o arquivamento de livros e documentos.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa B.


ID
2921140
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a organização e divisão judiciárias do Estado do Paraná, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Juiz de paz é órgão do poder judiciário?

  • Igor Morais.

     

    Na Organização judiciária do Estado do PR, juiz de paz é integrante do PJ.

  • Letra A- CORRETA- Art. 2º da Lei Estadual 14.277- Código de Organização e Divisão judiciária do Estado do PR

    Letra B - CORRETA- art. 240 da mesma Lei

    Letra C- GABARITO- INCORRETA- Fui por eliminação, acho que é o art. 3º a fundamentação!

    Letra D- CORRETA- Art. 5ºda mesma Lei

    Letra E- CORRETA- Art. 14 da mesma Lei

  • Indiquei para comentário dos Profe do QC.

  • Art. 3º. É vedada a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para exercer cargo ou função no Tribunal de Justiça, ressalvada a substituição de seus integrantes e o auxílio direto do Presidente do Tribunal de Justiça, dos Vice-Presidentes, do Corregedor-Geral da Justiça e do Corregedor, em matéria administrativa, jurisdicional e correicional. (Redação dada pela Lei nº 16.181 de 17/07/2009 – DOE nº 8015 de 17/07/2009) 

    § 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem junto aos órgãos superiores do Tribunal de Justiça, nos termos do caput deste artigo. 

    § 2º. As designações a que se refere o parágrafo anterior não implicarão vantagem pecuniária aos Juízes designados, salvo o ressarcimento de despesas de transporte e o pagamento de diárias, sempre que estes tiverem que se deslocar da sede. 

  • Sobre a letra B:

    Art. 240. A expedição de certidões não poderá exceder o prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de responsabilidade do serventuário, do funcionário da justiça ou do agente delegado, ressalvado o caso de comprovado acúmulo de serviço, hipótese em que o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça ou Juiz competente, conforme a situação, marcarão prazo de até quarenta e oito horas (48) horas excedentes para efetivo atendimento.

  • Trata-se de uma questão que envolve vários assuntos do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. 

    Desse modo, vamos analisar as alternativas da questão: 

    A) Correta - São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná o Tribunal de Justiça, os Tribunais do Júri, os Juízes de Direito, os Juízes de Direito Substitutos de entrância final, os Juízes Substitutos, os Juizados Especiais e os Juízes de Paz. 
    A alternativa está de acordo com o art. 2º, incisos I a VIII, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. É importantíssimo memorizar quais são os órgãos do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Questões desse tipo normalmente caem em provas. 

    B) Correta - A expedição de certidões não poderá exceder o prazo de vinte e quatro horas, sob pena de responsabilidade do serventuário, do funcionário da justiça ou do agente delegado, ressalvado o caso de comprovado acúmulo de serviço. 
    Tenha em mente que a alternativa está em consonância com o art. 240 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Complementando o que informa a norma, quando do acúmulo de serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça ou Juiz competente, de acordo com a situação, deverão marcar um prazo de até quarenta e oito horas (48) horas excedentes para efetivo atendimento. 

    C) Errada - É vedado ao Presidente do Tribunal de Justiça designar Juízes de Direito da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem junto aos órgãos superiores do Tribunal de Justiça. 
    Em regra, o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná informa que é proibida a convocação ou a designação de Juiz de primeiro grau para cargo ou função no Tribunal de Justiça. Beleza? Porém, o art. 3º, § 1º, da mesma norma, assegura que o Presidente do Tribunal de Justiça poderá fazer a designação exposta na alternativa. Sendo assim, esta alternativa é o gabarito da questão, pois não há esta vedação ao Presidente. 

    D) Correta - Com garantias de vitaliciedade, os Juízes de última entrância serão promovidos ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente. 
    A alternativa está em consonância com o art.5º do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Pronto! Já conseguimos a fundamentação legal para sabermos o porquê da alternativa estar correta! Mas preste atenção, esse dispositivo tem que observar a regra de que um quinto (1/5) do TJ deverá ser composto por membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. 

    E) Correta - No Paraná, a Corregedoria-Geral da Justiça tem como incumbência a fiscalização permanente dos Magistrados, das serventias do foro judicial e dos serviços do foro extrajudicial. 
    Meus amigos, para terminar, esta alternativa está em consonância com o art.14 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. É bastante importante conhecer as incumbências da Corregedoria-Geral da Justiça, tema bastante cobrado em provas. Veja que a fiscalização desta Corregedoria é “permanente". Grave isso!


    Resposta: C.

ID
2921638
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Joana trabalhou numa empresa privada desde 18 de dezembro de 1988 e contribuiu para o Regime Geral da Previdência Social durante o período em que esteve ligada à empresa. Desde janeiro de 1995, após ter sido aprovada em concurso público, exerce a função de oficial de registro de imóveis. Em 18 de dezembro de 2018, Joana reunia os requisitos constitucionais de idade e tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria de servidores públicos. Paulo é escrevente juramentado contratado por Joana sob o regime celetista desde que assumiu as funções no cartório. Ambos têm interesse em aposentar-se pelo Regime Próprio de Previdência Social. Levando em consideração a situação relatada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento sobre a o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Neste sentido, Joana que se enquadra como segurada obrigatória do RGPS, como contribuinte individual, deve se aposentar por este regime, vejamos:

     

    Decreto 3.048/99

    Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas: (...)

    V - como contribuinte individual:

    (...)

    j) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;

    l) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    (...)

    § 15.  Enquadram-se nas situações previstas nas alíneas "j" e "l" do inciso V do caput, entre outros:   

    (...)

    VII - o notário ou tabelião e o oficial de registros ou registrador, titular de cartório, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos, admitidos a partir de 21 de novembro de 1994;

    Cabe ainda destacar jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido que o concurso público sem sombra de dúvidas é pressuposto inafastável para a delegação de serventias extrajudiciais. Entretanto, a atividade notarial e de registro, sujeita a regime jurídico de caráter privado, é essencialmente distinta da exercida por servidores públicos, cujos cargos não se confundem. (MS 28.440 ED-AgR, voto do rel. min. Teori Zavascki, j. 19-6-2013, P, DJE de 7-2-2014)

     

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). Joana se encontra sujeita à aposentadoria compulsória por idade imposta pela Constituição aos servidores públicos. ERRADO – Nos termos do entendimento do Supremo Tribunal Federal, Joana não é considerada servidora pública. Deste modo, não está sujeita à aposentadoria compulsória por idade imposta aos servidores públicos, vejamos:

    O art. 40, § 1º, II, da Constituição do Brasil, na redação que lhe foi conferida pela EC 20/1998, está restrito aos cargos efetivos da União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios – incluídas as autarquias e fundações. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais são exercidos em caráter privado por delegação do poder público – serviço público não privativo. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. [ADI 2.602, rel. p/ o ac. min. Eros Grau, j. 24-11-2005, P, DJ de 31-3-2006.].

     

    c). Joana possui o direito de aposentar-se pelo Regime Próprio de Previdência Social pelo fato de ser oficial de registro de imóveis, ao passo que Paulo, por ser escrevente juramentado, só poderá se aposentar pelo Regime Geral da Previdência Social. ERRADO – Joana não é considerada servidora pública e portanto, não é segura do RPPS, vejamos:

     

    N RFB nº 971/2009

    Art. 6º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de segurado empregado:

    (...)

    XXII - o escrevente e o auxiliar contratados a partir de 21 de novembro de 1994 por titular de serviços notariais e de registro, bem como aquele de investidura estatutária ou de regime especial que optou pelo regime da legislação trabalhista, em conformidade com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994;

    AUXILIAR DE CARTÓRIO. VINCULAÇÃO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – (RGPS).

    A partir da alteração do art. 40 da CF/88 pela Emenda Constitucional nº 20, de 16 de dezembro de 1998, apenas os servidores públicos efetivos da Administração Pública Direta, suas autarquias e fundações, são vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

    Desde então, os escreventes e o auxiliares de cartório contratados pelos serviços notariais ou de registro, inclusive os estatutários e de regime especial que não fizeram a opção pelo regime celetista de que trata o §2º do art. 48 da Lei nº 8.935, de 1994, são vinculados ao (RGPS), como segurados empregados, conforme a alínea “a”, inciso I, art.12 da Lei nº 8.212, de 1991, devendo ser declarados na GFIP no código de recolhimento 115. (Subsecretaria de Tributação e Contencioso – Coordenação-Geral de Tributação – Solução de Consulta nº 09/2018 – Coordenador-Geral Fernando Mombelli – D.O.U.: 23.03.2018)

     

    d). Se Paulo reunir tanto os requisitos de tempo de contribuição e idade exigidos para a aposentadoria dos servidores públicos quanto aqueles exigidos para a aposentadoria dos trabalhadores celetistas, ele poderá optar entre o Regime Próprio de Previdência Social ou o Regime Geral da Previdência Social. ERRADO – Paulo não é servidor publico efetivo. Assim, não é seguro do RPPS e sim do RGPS, e deste modo, não poderá optar entre os regimes.

     

     

    e). Tanto Paulo quanto Joana terão de se aposentar, uma vez cumpridos os requisitos legais, pelo Regime Próprio da Previdência Social. ERRADO – Tanto Paulo quanto Joana terão que se aposentar, uma vez cumpridos os requisitos legais, pelo RPGS e não pelo RPPS. Nenhum dos dois é considerado servidor público efetivo.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  •    Art. 40. Os notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares são vinculados à previdência social, de âmbito federal, e têm assegurada a contagem recíproca de tempo de serviço em sistemas diversos.

           Parágrafo único. Ficam assegurados, aos notários, oficiais de registro, escreventes e auxiliares os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação desta lei.

  • Gabarito A

    Sobre o item B:

    NÃO SE APLICA a aposentadoria compulsória para titulares de serventias judiciais não estatizadas não ocupantes de cargo público e que não recebam remuneração dos cofres públicos. Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos. STF. Plenário. RE 647827/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/2/2017 (repercussão geral) (Info 854).

    Ainda,

    “Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo público. Não são servidores públicos, não lhes alcançando a compulsoriedade imposta pelo mencionado art. 40 da CF/1988 – aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade”. STF. Pleno. ADI 2.602/DF, rel. Min. Eros Grau, DJ 31.03.2006.

  • Joana, enquanto Oficiala de Registro de Imóveis, é segurada obrigatória do RGPS na condição de contribuinte individual. Paulo, seu funcionário, é segurado obrigatório do RGPS na condição de empregado. Por mais que desejem muito (e ressalvado eventual direito adquirido), ambos somente poderão se aposentar pelo regime ao qual estão correntemente vinculados. A resposta encontra-se na alternativa A. 


ID
2921683
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à composição do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e ao provimento de suas vagas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 93, II, e), da CF

    e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão; 

     

    Art. 96, II, h), da CE-PR

    h) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a lei Estadual nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares. Nesse contexto, de fato, os juízes que, de forma injustificada, retiverem autos em seu poder além do prazo legal, estarão impedidos de serem promovidos, vejamos:

     

    Art. 5º. Os Juízes de última entrância serão promovido ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código

    [...]

    § 3º. Não será promovido o Juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-lo ao cartório sem o devido despacho ou decisão.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça é reservado para membros do Ministério Público e advogados que atendam a requisitos específicos, entre os quais se encontram o notório saber jurídico, a reputação ilibada e a comprovação de mais de vinte anos de efetiva atividade profissional. ERRADO – Os advogados e membros do MP deverão contar com mais de 10 anos de carreira pública, conforme o art. 6º, caput, da Lei Estadual, vejamos:

     

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

     

    c). Quanto ao provimento de vaga de Desembargador(a) por critério de merecimento, recairá sobre o(a) Juiz(a) mais votado(a) entre aqueles(as) que constarem de lista sêxtupla organizada pelo Tribunal de Justiça. ERRADO – A Lista é tríplice (e não sêxtupla), conforme determina o art. 5º, § 2º, da Lei Estadual, vejamos:

     

    Art. 5º. [...]

    § 2º. Tratando-se de vaga a ser provida pelo critério de merecimento, a promoção recairá no Juiz que for incluído na lista tríplice organizada pelo Tribunal de Justiça e com o maior número de votos, sem prejuízo dos remanescentes mantidos em lista e observado o disposto no art.93, II, letras "a" e "b", da Constituição Federal.;

     

    d). As vagas do quinto constitucional são reservadas a advogados, não se admitindo o provimento de membros do Ministério Público. ERRADO – É possível o preenchimento de vagas do quinto constitucional à membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira., vejamos:

     

    Art. 6º. Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

     

    e). O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná é composto por 180 Desembargadores. ERRADO – O TJPR é composto por 145 desembargadores, conforme o art. 4º, caput, do Código, vejamos:

     

    Art. 4º. O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  • Art. 5, § 3º Não será promovido o Juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-lo ao cartório sem o devido despacho ou Decisão.

    Código de Organização Judiciária TJPR

  • Art. 4º O Tribunal de Justiça, órgão máximo do Poder Judiciário estadual, composto por cento e quarenta e cinco (145) Desembargadores, tem sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado.  (Redação dada pela Lei nº 17.550, de 24 de abril de 2013) 


ID
3094138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Considerando o disposto no Regimento Interno e no Regulamento do TJ/PR, bem como o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, julgue os seguintes itens.


I O Regulamento do TJ/PR regula a instrução e o julgamento das ações originárias e dos recursos atribuídos a esse tribunal de justiça.

II É competência do presidente do TJ/PR velar pela disciplina, pela ordem, pela guarda, pelo asseio e pela conservação dos prédios e do patrimônio do Poder Judiciário estadual.

III Além dos princípios constitucionais da administração pública, a organização judiciária do estado do Paraná deve observar, entre outros, o princípio da modicidade de custas e emolumentos.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Comentário do Professor do Estratégia

    Fonte (Comentário Abaixo): https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-pr-gabarito-extraoficial-legislacoes-institucionais/ (Questão 39)

    ALTERNATIVA I – Errada. É o Regimento que faz isso.

    Art. 1º. Este Regimento dispõe sobre o funcionamento do Tribunal de Justiça, estabelece a competência de seus órgãos, regula a instrução e julgamento das ações originárias e dos recursos que lhe são atribuídos e institui a disciplina de seus serviços.

    ALTERNATIVA II – Errada. A questão pede sobre o regulamento, mas se você lembrar das aulas regimento, verá que o Presidente não tem essa prerrogativa :p. Aliás, o regulamento não trata das competências dos membros da cúpula diretiva.

    ALTERNATIVA III – Correta;

    Art. 1º. Este Código dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná e disciplina a constituição, a estrutura, as atribuições e a competência do Tribunal de Justiça, de Juízes e dos Serviços Auxiliares, observados os princípios constitucionais que os regem.

     § 2º. Além dos princípios referidos no parágrafo anterior, também se aplicam à presente lei, os seguintes: 

    VIII – modicidade das custas e emolumentos.

    Gab: B


ID
3094144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná prevê que um quinto dos cargos de desembargador do TJ/PR sejam ocupados por

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E.

    É a regra do QUINTO CONSTITUCIONAL:

    CF: Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de DEZ ANOS de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Tribunais que tem Quinto Constitucional : TRF, TJ, TRT e TST.

    1/5 = MP e ADVOGADOS.

    Bons estudos.

  • C- juízes ( DE DIREITO) de última entrância...

    GABARITO E

  • Erro da letra C: A questão pergunta sobre QUINTO CONSTITUCIONAL (MP e Advogados). De fato, juízes de última entrância são promovidos por antiguidade e merecimento, mas isso não diz respeito ao quinto constitucional.

    Aula Gran Online- Resolução de questões TJPA

  • Complementando o comentário dos colegas...

    Segue o link abaixo com explicação e o diagrama correspondente (Questão 41)

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tj-pr-gabarito-extraoficial-legislacoes-institucionais/

  • Para responder a esta questão, o candidato precisa conhecer a regra do quinto constitucional. Assim, um quinto dos cargos de desembargador do TJ/PR devem ser ocupados por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada que tenham mais de dez anos de efetiva atividade profissional, ambos indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes, conforme o art. 6º, caput, do Código de Organização, vejamos:

    “Art. 6º Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes”.

    Portanto, o item correto é a alternativa E.

  • Art. 5º Os Juízes de última entrância serão promovidos ao cargo de Desembargador pelo Presidente do Tribunal de Justiça nas vagas correspondentes à respectiva classe, por antiguidade e merecimento, alternadamente, observado o disposto no artigo 6º deste Código.

    Art. 6º Um quinto (1/5) dos lugares do Tribunal de Justiça será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez (10) anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes

    Código de Organização Judiciária TJPR


ID
3705070
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Com base no que dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, NÃO é considerado serventuário da Justiça: 

Alternativas
Comentários
  • Art. 119. Denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça a seguir relacionados:

    I - Escrivanias do Cível;

    II – Escrivanias do Crime;

    III - Escrivanias da Fazenda Pública;

    IV - Escrivanias de Família;

    V – Escrivanias da Infância e da Juventude;

    VI - Escrivanias de Execuções Penais;

    VII – Escrivania de Inquéritos Policiais;

    VIII - Escrivania de Execução de Penas e Medidas Alternativas;

    IX - Escrivania de Delitos de Trânsito;

    X - Escrivania de Adolescentes Infratores;

    XI - Escrivania de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis;

    XII – Escrivania de Precatórias Criminais;

    XIII – Escrivania da Corregedoria dos Presídios;

    XIV - Escrivanias dos Tribunais do Júri;

    XV - Secretarias dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão;

    XVI - Ofício do Distribuidor;

    XVII - Ofício do Contador e Partidor;

    XVIII - Ofício do Avaliador;

    XIX - Oficio do Depositário Público.

    Parágrafo único. Os ofícios poderão funcionar acumulados, no interesse da Justiça.


ID
3977494
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, integram o Sistema dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais: I - o Conselho de Supervisão; II - as Turmas Recursais; III – os Juizados Especiais Cíveis; IV – os Juizados Especiais Criminais.

    Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná

  • A questão exigiu conhecimentos sobre o Sistema dos Juizados Especiais. Nos termos da Lei 14.277 de 2003 - Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, temos:

     

    Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:

     I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.

     

     

    Gabarito do Professor: A

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
3977497
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

Alternativas
Comentários
  • Lei 14.277:

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:  

    I - funcionários da justiça;  

    II - serventuários da justiça do foro judicial;  

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.  

  • Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de: I - funcionários da justiça; II - serventuários da justiça do foro judicial; III – agentes delegados do foro extrajudicial.

    Código de Organização Judiciária TJPR

  • A questão exigiu conhecimentos os serviços auxiliares dispostos no Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná. Assim, temos:

     

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:

     I - funcionários da justiça;

    II - serventuários da justiça do foro judicial;

    III – agentes delegados do foro extrajudicial.

     

     

    Gabarito do Professor: A

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.


ID
3977506
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca das disposições do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº14.277/2003, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C.

    A - Art. 58. Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete: II - propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores; 

    B - Art. 57. Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais: I - o Presidente do Tribunal de Justiça; II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; III - o Corregedor-Geral da Justiça; IV – um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital; V - um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior; VI – um Juiz Presidente de Turma Recursal. Parágrafo único. Os Juízes a que se referem os incisos IV, V e VI serão indicados pelo Conselho da Magistratura. 

    C- Art. 62. Em cada unidade jurisdicional, o Juiz de Direito poderá contar com o auxílio de juízes leigos e conciliadores, cujas atividades são consideradas como de serviço público relevante, podendo a estes ser atribuído valor pecuniário referente a prestação de serviços, o que, em nenhuma hipótese, importará em vínculo empregatício com o Poder Judiciário.

    D - Art. 60. As Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final.

    Código de Organização Judiciária TJ-PR.

  • Vamos analisar as alternativas abaixo:




    A) Errada - compete ao Presidente do Tribunal de Justiça propor ao Conselho de Supervisão a designação de Juízes leigos e de conciliadores.


    O art. 58, II, da Lei nº14.277/2003, informa que compete ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores. Veja que a alternativa inverteu as informações. Fique ligado nessas pegadinhas.





    B) Errada - o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e composto pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelos Vice-Presidentes, um Juiz Togado e um Juiz Leigo.

     

    O Art. 57 da Lei nº14.277/2003 explica que faz parte da composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça, um Juiz Diretor dos Juizados Especiais da Capital, um Juiz Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior e um Juiz Presidente de Turma Recursal. Preste bastante atenção nessa relação e acerte na prova!




    C) Correta - em cada unidade jurisdicional, o Juiz de Direito poderá contar com o auxílio de juízes leigos e conciliadores, cujas atividades são consideradas como de serviço público relevante, podendo a estes ser atribuído valor pecuniário referente a prestação de serviços, o que, em nenhuma hipótese, importará em vínculo empregatício com o Poder Judiciário.


    O Art. 62 da Lei nº14.277/2003 assevera que o Juiz de Direito terá a capacidade de ter o auxílio de juízes leigos e conciliadores em cada unidade jurisdicional. Saiba que as suas tarefas são consideradas serviço público relevante, inclusive podendo ser atribuído um valor pecuniário a estes serviços prestados. A norma finaliza dizendo que, nesses casos, em nenhuma hipótese haverá vínculo empregatício com o Poder Judiciário.





    D) Errada - as Turmas Recursais serão compostas por Juízes togados e leigos, em exercício no primeiro grau de jurisdição. 

     

    O Art. 60. da Lei nº14.277/2003 estabelece que as Turmas Recursais serão compostas por Juízes de Direito de entrância final.


    O gabarito da questão é a letra C.

  • Conselho de Supervisão = PVC + CIT

    Presidente TJ

    Vice

    Corregedor Geral

    +

    Capital (juiz diretor de Jec da capital)

    Interior (Juiz supervisor Jec interior)

    Turma ( presidente de Turma Recursal)


ID
4081735
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo dispõe a Lei Estadual nº 14.277/03 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) acerca dos órgãos integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, assinale a opção INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais: 

    I - o Conselho de Supervisão; 

    II - as Turmas Recursais; 

    III – os Juizados Especiais Cíveis; 

    IV – os Juizados Especiais Criminais. 

    Código de Organização Judiciária - TJPR

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Incorreta - o Conselho de Administração;



    O Art. 56 da Lei 14.277/2003 assevera que “Integram o Sistema dos Juizados Especiais: I - o Conselho de Supervisão; II - as Turmas Recursais; III – os Juizados Especiais Cíveis; IV – os Juizados Especiais Criminais". Segundo o Art. 98, I, da CF/1988, “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo , mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;". Veja que o Conselho de Administração não integra o sistema dos Juizados Especiais. Pronto, encontramos o nosso gabarito!


    B) Correta - as Turmas Recursais;



    O Art. 56 da Lei 14.277/2003 assevera que “Integram o Sistema dos Juizados Especiais: I - o Conselho de Supervisão; II - as Turmas Recursais; III – os Juizados Especiais Cíveis; IV – os Juizados Especiais Criminais". Segundo o Art. 98, I, da CF/1988 , “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo , mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;". Veja que as Turmas Recursais fazem parte do Sistema dos Juizados Especiais.


    C) Correta – os Juizados Especiais Cíveis;



    O Art. 56 da Lei 14.277/2003 assevera que “Integram o Sistema dos Juizados Especiais: I - o Conselho de Supervisão; II - as Turmas Recursais; III – os Juizados Especiais Cíveis; IV – os Juizados Especiais Criminais". Segundo o Art. 98, I, da CF/1988 , “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo , mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;". Veja que os Juizados Especiais Cíveis fazem parte do Sistema dos Juizados Especiais.


    D) Correta – os Juizados Especiais Criminais



    O Art. 56 da Lei 14.277/2003 assevera que “Integram o Sistema dos Juizados Especiais: I - o Conselho de Supervisão; II - as Turmas Recursais; III – os Juizados Especiais Cíveis; IV – os Juizados Especiais Criminais". Segundo o Art. 98, I, da CF/1988 , “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo , mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;". Veja que os Juizados Especiais Criminais fazem parte do Sistema dos Juizados Especiais.


    Resposta: A


ID
4081738
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, previsto na Lei Estadual nº 14.277/03 (Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná) julgue os seguintes itens:


I- Os Juízes a que o compõe serão indicados pelo Órgão Especial;

II- Tem competência para processar e julgar os recursos e as reclamações contra o resultado de concursos levados a efeito no âmbito dos Juizados Especiais;

III- decretar regime de exceção nos Juizados Especiais, mediante proposição do Supervisor do Sistema;

IV- executar os concursos para juízes leigos e conciliadores;


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa C

    I - Serão indicados pelo Conselho da Magistratura - art. 57, PU.

    II - Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete: processar e julgar os recursos e as reclamações contra o resultado de concursos levados a efeito no âmbito dos Juizados Especiais - art. 58, V.

    III - Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete: decretar regime de exceção nos Juizados Especiais, mediante proposição do Supervisor do Sistema - art. 58, X.

    IV - Ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais compete: organizar cursos de preparação e aperfeiçoamento para juízes togados e leigos, conciliadores e servidores; - art. 58, XI.

    Código de Organização Judiciária TJPR

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    I- Incorreto - Os Juízes a que o compõe serão indicados pelo Órgão Especial;

    O Art. 57 da Lei 14.277/2003 assevera que “Compõem o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais:  I - o Presidente do Tribunal de Justiça;  II - o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;  III - o Corregedor-Geral da Justiça;  IV – um JUIZ Diretor dos Juizados Especiais da Capital; V - um JUIZ Supervisor dos Juizados Especiais de uma das comarcas de entrância final do interior; VI – um JUIZ Presidente de Turma Recursal. Parágrafo único. Os JUÍZES a que se referem os INCISOS IV, V E VI serão INDICADOS PELO CONSELHO DA MAGISTRATURA". Os Juízes serão indicados pelo Conselho da Magistratura e não pelo Órgão Especial.

    II- Correto - Tem competência para processar e julgar os recursos e as reclamações contra o resultado de concursos levados a efeito no âmbito dos Juizados Especiais;

    O Art. 58, V, da Lei 14.277/2003, assevera que, dentre outros, a competência do item pertence ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    III- Correto - decretar regime de exceção nos Juizados Especiais, mediante proposição do Supervisor do Sistema;

    O Art. 58, X, da Lei 14.277/2003, assevera que, dentre outros, a competência do item pertence ao Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.

    IV- Incorreto - executar os concursos para juízes leigos e conciliadores;

    O Art. 58, II, da Lei 14.277/2003, assevera que, dentre outros, o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais possui a competência para “propor ao Presidente do Tribunal de Justiça a designação de Juízes leigos e de conciliadores;". Veja que o Conselho propõe ao Presidente do TJ a designação, sendo incorreta a afirmação de que ele executa os concursos para essas funções.

    Sendo assim, estão corretas as assertivas II e III.

    Resposta: C



ID
4093651
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, integram o Sistema dos Juizados Especiais:

Alternativas
Comentários
  • A questão exigiu o conhecimento sobre os órgãos integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, nos termos do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Paraná, Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003.

    Neste sentido, a estrutura do sistema é composta pelo Conselho de Supervisão, pelas Turmas Recursais, pelos Juizados Especiais Cíveis e pelos Juizados Especiais Criminais.  De modo que temos o seguinte mnemônico:

     

    Aconselha a Turma Cível e Criminal a tomarem Juízo.

     

    Vejamos:

     

    Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais:

    I - o Conselho de Supervisão;

    II - as Turmas Recursais;

    III – os Juizados Especiais Cíveis;

    IV – os Juizados Especiais Criminais.

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Vamos analisar os demais itens.

     

    b). o Conselho Tutelar, as Turmas de Apelação, os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais. ERRADO – Conselho Tutelar e Turmas de Apelação não integram o sistema dos Juizados Especiais.

     

    c). o Conselho de Supervisão, as Turmas de Apelação, os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais. ERRADO – Turmas de Apelação não integram o sistema dos Juizados Especiais.

     

    d). o Conselho Pleno, as Turmas de Apelação, os Juizados Especiais Cíveis e os Juizados Especiais Criminais. ERRADO – Conselho Pleno não integra o sistema dos Juizados Especiais.

     

     

    e). NRA. ERRADO – A alternativa A está rigorosamente correta.

     

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.

  • Art. 56. Integram o Sistema dos Juizados Especiais: 

    I - o Conselho de Supervisão; 

    II - as Turmas Recursais; 

    III – os Juizados Especiais Cíveis; 

    IV – os Juizados Especiais Criminais. 

    Código de Organização Judiciária - TJPR


ID
5475016
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

José é Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Durante a pandemia do novo Coronavírus, a esposa do magistrado foi acometida pelo Covid-19 . Assim sendo, José requereu licença para tratamento de saúde em pessoa de sua família, instruindo seu pedido com atestado do médico assistente de sua esposa com indicação da classificação internacional da doença (CID).
No caso em tela, consoante dispõe o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003), a licença requerida por José deverá ser deferida:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA E

    Lei estadual 14.277/2003

    Art. 94. O requerimento de licença para tratamento de saúde em pessoa da família do magistrado, além de instruído na forma estabelecida no art. 90 deste Código, deverá conter a expressa declaração acerca da indispensabilidade da assistência pessoal do magistrado ao paciente e sobre a incompatibilidade da prestação com o exercício do cargo.

    Parágrafo único. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao magistrado que perceberá seu subsídio integral pelo prazo máximo de trinta (30) dias; além desse tempo, a licença será sem a percepção dos subsídio, salvo situações excepcionais, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

  • GABARITO E

    CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ - lei estadual nº 14.277/2003:

    Art. 94. O requerimento de licença para tratamento de saúde em pessoa da família do magistrado, além de instruído na forma estabelecida no art. 90 deste Código, deverá conter a expressa declaração acerca da indispensabilidade da assistência pessoal do magistrado ao paciente e sobre a incompatibilidade da prestação com o exercício do cargo.

    Parágrafo único. A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao magistrado que perceberá seu subsídio integral pelo prazo máximo de trinta (30) dias; além desse tempo, a licença será sem a percepção dos subsídio, salvo situações excepcionais, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

  • A alternativa mais humana, e correta, é a "E"...

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em laudo oficial, sem direito à percepção do subsídio;

     

    Primeiramente, cabe dizer que o art. 90 da Lei nº 14.277/2003 assevera que a licença para tratamento de saúde será por até trinta dias, desde que haja a apresentação de atestado médico oficial ou do médico assistente do requerente, devendo esse documento apontar a classificação internacional da doença (CID). Segundo a norma, saiba que é possível a referida licença com prazo superior a trinta dias, mas dependerá de laudo expedido por junta médica oficial, nomeada pelo Presidente do Tribunal, caso se tratar de Desembargador ou de Juiz de primeiro grau.

    Destaco que o Parágrafo único do art. 94 deixa claro que “A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao magistrado que perceberá seu subsídio integral pelo prazo máximo de trinta (30) dias; além desse tempo, a licença será sem a percepção dos subsídios, salvo situações excepcionais, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça". Então, memorize a informação de que o magistrado receberá integralmente o seu subsídio até no máximo de trinta dias. Passou desse prazo, será sem subsídios ou a critério do Órgão Especial em situações excepcionais.



    B) Incorreta - desde que o familiar do magistrado seja submetido a inspeção de saúde, perante junta médica oficial nomeada pelo residente do Tribunal de Justiça;


     

    Primeiramente, cabe dizer que o art. 90 da Lei nº 14.277/2003 assevera que a licença para tratamento de saúde será por até trinta dias, desde que haja a apresentação de atestado médico oficial ou do médico assistente do requerente, devendo esse documento apontar a classificação internacional da doença (CID). Segundo a norma, saiba que é possível a referida licença com prazo superior a trinta dias, mas dependerá de laudo expedido por junta médica oficial, nomeada pelo Presidente do Tribunal, caso se tratar de Desembargador ou de Juiz de primeiro grau.


    C) Incorreta - pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável por até mais noventa dias, mediante apresentação de novo laudo médico oficial, com percepção integral do subsídio;



    Primeiramente, cabe dizer que o art. 90 da Lei nº 14.277/2003 assevera que a licença para tratamento de saúde será por até trinta dias, desde que haja a apresentação de atestado médico oficial ou do médico assistente do requerente, devendo esse documento apontar a classificação internacional da doença (CID). Segundo a norma, saiba que é possível a referida licença com prazo superior a trinta dias, mas dependerá de laudo expedido por junta médica oficial, nomeada pelo Presidente do Tribunal, caso se tratar de Desembargador ou de Juiz de primeiro grau.

    É importante saber que o art. 91 da norma dispõe que “A licença para tratamento de saúde terá o prazo máximo de dois (2) anos, cuja contagem não se interromperá quando da reassunção do exercício por período de até trinta (30) dias". Então, veja que o prazo máximo da licença não é de trinta dias, mas sim de dois anos.

     

    Destaco que o Parágrafo único do art. 94 deixa claro que “A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao magistrado que perceberá seu subsídio integral pelo prazo máximo de trinta (30) dias; além desse tempo, a licença será sem a percepção dos subsídios, salvo situações excepcionais, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça". Então, memorize a informação de que o magistrado receberá integralmente o seu subsídio até no máximo de trinta dias. Passou desse prazo, será sem subsídios ou a critério do Órgão Especial em situações excepcionais.






    D) Incorreta - pelo prazo máximo de trinta dias, prorrogável sucessivas vezes, desde que lastreada em atestado particular ou laudo oficial, com direito à percepção do subsídio proporcional ao tempo de contribuição;



    Primeiramente, cabe dizer que o art. 90 da Lei nº 14.277/2003 assevera que a licença para tratamento de saúde será por até trinta dias, desde que haja a apresentação de atestado médico oficial ou do médico assistente do requerente, devendo esse documento apontar a classificação internacional da doença (CID). Segundo a norma, saiba que é possível a referida licença com prazo superior a trinta dias, mas dependerá de laudo expedido por junta médica oficial, nomeada pelo Presidente do Tribunal, caso se tratar de Desembargador ou de Juiz de primeiro grau.

    É importante saber que o art. 91 da norma dispõe que “A licença para tratamento de saúde terá o prazo máximo de dois (2) anos, cuja contagem não se interromperá quando da reassunção do exercício por período de até trinta (30) dias". Então, veja que o prazo máximo da licença não é de trinta dias, mas sim de dois anos.

     

    Destaco que o Parágrafo único do art. 94 deixa claro que “A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao magistrado que perceberá seu subsídio integral pelo prazo máximo de trinta (30) dias; além desse tempo, a licença será sem a percepção dos subsídios, salvo situações excepcionais, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça". Então, memorize a informação de que o magistrado receberá integralmente o seu subsídio até no máximo de trinta dias. Passou desse prazo, será sem subsídios ou a critério do Órgão Especial em situações excepcionais.

    E) Correta - desde que o requerimento contenha a expressa declaração acerca da indispensabilidade da assistência pessoal do magistrado ao paciente e sobre a incompatibilidade da prestação com o exercício do cargo.


     

    Primeiramente, cabe dizer que o art. 90 da Lei nº 14.277/2003 assevera que a licença para tratamento de saúde será por até trinta dias, desde que haja a apresentação de atestado médico oficial ou do médico assistente do requerente, devendo esse documento apontar a classificação internacional da doença (CID). Segundo a norma, saiba que é possível a referida licença com prazo superior a trinta dias, mas dependerá de laudo expedido por junta médica oficial, nomeada pelo Presidente do Tribunal, caso se tratar de Desembargador ou de Juiz de primeiro grau.

     

    Prosseguindo, o art. 94 declara que “O requerimento de licença para tratamento de saúde em pessoa da família do magistrado, além de instruído na forma estabelecida no art. 90 deste Código, deverá conter a expressa declaração acerca da indispensabilidade da assistência pessoal do magistrado ao paciente e sobre a incompatibilidade da prestação com o exercício do cargo". Pronto, já sabemos que essa alternativa é o nosso gabarito!

     

    Destaco que o Parágrafo único do art. 94 deixa claro que “A licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida ao magistrado que perceberá seu subsídio integral pelo prazo máximo de trinta (30) dias; além desse tempo, a licença será sem a percepção dos subsídios, salvo situações excepcionais, a critério do Órgão Especial do Tribunal de Justiça". Então, memorize a informação de que o magistrado receberá integralmente o seu subsídio até no máximo de trinta dias. Passou desse prazo, será sem subsídios ou a critério do Órgão Especial em situações excepcionais.

    Resposta: E



ID
5475019
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

 João, aprovado em concurso público para ingresso na carreira da magistratura do Estado do Paraná, foi instado, quando de sua nomeação, a apresentar, no ato de posse, declaração pública de seus bens. Tendo em vista que nunca havia exercido qualquer função pública preteritamente, João entendeu que a exigência de tal declaração violava seu direito à intimidade. Sabe-se, ainda, que João, seja diretamente como pessoa natural, seja por meio de qualquer pessoa jurídica, nunca firmou com o poder público qualquer negócio jurídico, nem recebeu verba pública a qualquer título, sempre tendo atuado profissionalmente como advogado autônomo.
De acordo com o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná (Lei Estadual nº 14.277/2003), no ato de posse, João:

Alternativas
Comentários
  • Lei estadual nº 14.277/2003

    Art. 75. (…)

    § 2º. No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido.

    Art. 76. O prazo para o Juiz entrar em exercício é de trinta (30) dias, contados da publicação do ato oficial de nomeação, prorrogável por idêntico período mediante solicitação do interessado.

  • GABARITO A

    CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO PARANÁ - lei estadual nº 14.277/2003:

    Art. 75.

    § 2º. No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido.

    Art. 76. O prazo para o Juiz entrar em exercício é de trinta (30) dias, contados da publicação do ato oficial de nomeação, prorrogável por idêntico período mediante solicitação do interessado.

  • Quer ser servidor público? O Estado precisa necessariamente saber os seus bens, para conferir se você não está enriquecendo ilicitamente. Alternativa "A".

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido;

     

    Primeiramente, o Art. 75 da Lei Estadual nº 14.277/2003 começa explicando que toda autoridade judiciária, ao entrar em exercício do cargo, deverá apresentar o título de nomeação ao órgão ou à autoridade competente para dar-lhe a posse, que se efetivará através de compromisso solene de honrar o cargo e de desempenhar com retidão suas funções. O parágrafo segundo do dispositivo termina com a informação de que “No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido". Veja que a norma não trouxe exceção! Ele deve sim entregar declaração pública de seus bens, independentemente da alegação de violação do seu direito à intimidade.


    B) Incorreta - deverá apresentar declaração privada de seus bens, sob pena de se prorrogar sua posse pelo prazo de até trinta dias; 



    Primeiramente, o Art. 75 da Lei Estadual nº 14.277/2003 começa explicando que toda autoridade judiciária, ao entrar em exercício do cargo, deverá apresentar o título de nomeação ao órgão ou à autoridade competente para dar-lhe a posse, que se efetivará através de compromisso solene de honrar o cargo e de desempenhar com retidão suas funções. O parágrafo segundo do dispositivo termina com a informação de que “No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido". Veja que a norma não trouxe exceção! Ele deve sim entregar declaração pública de seus bens, independentemente da alegação de violação do seu direito à intimidade.


    C) Incorreta - deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de se prorrogar o início do exercício pelo prazo de até quinze dias;


     

    Primeiramente, o Art. 75 da Lei Estadual nº 14.277/2003 começa explicando que toda autoridade judiciária, ao entrar em exercício do cargo, deverá apresentar o título de nomeação ao órgão ou à autoridade competente para dar-lhe a posse, que se efetivará através de compromisso solene de honrar o cargo e de desempenhar com retidão suas funções. O parágrafo segundo do dispositivo termina com a informação de que “No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido". Veja que a norma não trouxe exceção! Ele deve sim entregar declaração pública de seus bens, independentemente da alegação de violação do seu direito à intimidade.

    D) Incorreta - não deverá apresentar declaração pública de seus bens, que será substituída por declaração de não ter exercido preteritamente outro cargo ou função pública;



    Primeiramente, o Art. 75 da Lei Estadual nº 14.277/2003 começa explicando que toda autoridade judiciária, ao entrar em exercício do cargo, deverá apresentar o título de nomeação ao órgão ou à autoridade competente para dar-lhe a posse, que se efetivará através de compromisso solene de honrar o cargo e de desempenhar com retidão suas funções. O parágrafo segundo do dispositivo termina com a informação de que “No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido". Veja que a norma não trouxe exceção! Ele deve sim entregar declaração pública de seus bens, independentemente da alegação de violação do seu direito à intimidade.


    E) Incorreta - não deverá apresentar declaração pública de seus bens, que será substituída por declaração privada e sigilosa, sob pena de responder a processo administrativo disciplinar.



    Primeiramente, o Art. 75 da Lei Estadual nº 14.277/2003 começa explicando que toda autoridade judiciária, ao entrar em exercício do cargo, deverá apresentar o título de nomeação ao órgão ou à autoridade competente para dar-lhe a posse, que se efetivará através de compromisso solene de honrar o cargo e de desempenhar com retidão suas funções. O parágrafo segundo do dispositivo termina com a informação de que “No ato de posse, o Juiz deverá apresentar declaração pública de seus bens, sob pena de não se consumar o ato, ou de anulá-lo, caso já investido". Veja que a norma não trouxe exceção! Ele deve sim entregar declaração pública de seus bens, independentemente da alegação de violação do seu direito à intimidade.


    Resposta: A