A) CODJ, Art. 37. Nas Comarcas e Foros de entrância final, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, pelo prazo máximo de dois anos.
§ 1º. Nas Comarcas e Foros de entrância intermediária e inicial com mais de uma secretaria do foro judicial com cargo de Juiz de Direito, a Direção do Fórum será exercida por um dos Juízes Titulares, pelo prazo máximo de dois anos, independentemente de designação, mediante sucessão automática e obedecendo-se à ordem de antiguidade na Comarca ou Foro.
B: CODJ, 37 § 2º. Nas Comarcas ou Foros de Juízo Único a Direção do Fórum será exercida pelo Juiz Titular, enquanto nela judicar.
C) CODJ, 37 § 5º. O Juiz Substituto responderá pela Direção do Fórum, independente de designação, quando na Comarca ou Foro não se encontrar em exercício nenhum dos Juízes titulares de varas.
D) CODJ, Art. 35. Nas comarcas onde houver mais de um Juízo, proceder-se-á à distribuição dos feitos.