AUXILIARES DE JUSTIÇA:
Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
I - funcionários da justiça;
II - serventuários da justiça do foro judicial;
III – agentes delegados do foro extrajudicial.
Art. 119. Denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça a seguir relacionados:
I - Escrivanias do Cível;
II – Escrivanias do Crime;
III - Escrivanias da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
IV - Escrivanias de Família;
V – Escrivanias da Infância e da Juventude;
VI - Escrivanias de Execuções Penais;
VII – Escrivania de Inquéritos Policiais;
VIII - Escrivania de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
IX - Escrivania de Delitos de Trânsito;
X - Escrivania de Adolescentes Infratores;
XI - Escrivania de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis;
XII – Escrivania de Precatórias Criminais;
XIII – Escrivania da Corregedoria dos Presídios;
XIV - Escrivanias dos Tribunais do Júri;
XV - Secretarias dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão;
XVI - Ofício do Distribuidor;
XVII - Ofício do Contador e Partidor;
XVIII - Ofício do Avaliador;
XIX - Oficio do Depositário Público.
Parágrafo único. Os ofícios poderão funcionar acumulados, no interesse da Justiça.
Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:
I – Tabeliães de Notas;
II – Tabeliães de Protesto de Títulos;
III – Oficiais de Registro de Imóveis;
IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;
V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;
VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;
VII - Oficiais Distritais.
GABARITO ERRADA D; CODJ, 236,
A) CODJ, Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
B) CODJ, Art. 171. Mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça, os auxiliares da justiça de que trata este capítulo poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.
C) CODJ, 216,I b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;
c) existência de renda tributária
a) CORRETA
As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas aos auxiliares da justiça do foro judicial em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
b) CORRETA
Mediante decisão do CorregedorGeral da Justiça, oficiais de justiça, poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.
c) CORRETA
A população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores é um dos requisitos para a criação de comarca.
d) ERRADA
A Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é composta pelo Município de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Bocaiúva do Sul e Colombo, (Além das cidades - Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais)