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ID
101734
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Faltaram algumas cidades:
    CODJ - Art. 236.AComarca da Região Metropolitana de Ctba é composta pelo M de Ctba, em q se situarão o Foro Central e ainda, pelos seguintes Foros Regionais:
    I –Foro Regional de Almirante Tamandaré, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Tranqueira (Município de Almirante Tamandaré), Campo Magro (Município do mesmo nome);
    II –Foro Regional de Araucária, compreendendo o Distrito da sede;
    III -Foro Regional de Campo Largo, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Três Córregos, Bateias (M de Campo Largo), Balsa Nova (M do mesmo nome) e São Luiz do Purunã (M de Balsa Nova);
    IV - Foro Regional de Bocaiúva do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Adrianópolis e Tunas do Paraná (M do mesmo nome) e Marquês de Abrantes (M de Tunas do Paraná), reclassificado em comarca de entrância inicial (redação dada pela Lei nº 16.027 de 19/12/2008 – DOE nº 7875 de 19/12/2008);
    V -Foro Regional de Campina Grande do Sul, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Paiol de Baixo (M de Campina Grande do Sul), Quatro Barras (M do mesmo nome), Jardim Paulista e Borda do Campo (M de Quatro Barras);
    VI -Foro Regional de Colombo, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Guaraituba e Roça Grande (M de Colombo);
    VII -Foro Regional de Fazenda Rio Grande, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Mandirituba (M do mesmo nome), Areia Branca dos Assis (M de Mandirituba), Agudos do Sul (M do mesmo nome) e Quintandinha (M do mesmo nome);
    VIII – ...Vetado...
    IX -Foro Regional de Pinhais, compreendendo o Distrito da sede;
    X -Foro Regional de Piraquara, compreendendo o Distrito da sede;
    XI -Foro Regional de Rio Branco do Sul, compreendendo a sede e o Distrito Judiciário de Itaperuçu (M do mesmo nome), reclassificado em comarca de entrância intermediária (redação dada pela Lei nº 16.027 de 19/12/2008 – DOE nº 7875 de 19/12/2008);
    XII -Foro Regional de São José dos Pinhais, compreendendo a sede e os Distritos Judiciários de Cachoeira de São José, Campo Largo da Roseira, Colônia Murici, Borda do Campo de São Sebastião, São Marcos (M de São José dos Pinhais), e Tijucas do Sul (M do mesmo nome).
  • CODJ - Art. 171. Mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça, os auxiliares da justiça de que trata este capítulo poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.
  • AUXILIARES DE JUSTIÇA:

    Art. 118. Os serviços auxiliares do Poder Judiciário são desempenhados por servidores com a denominação específica de:
    I - funcionários da justiça;
    II - serventuários da justiça do foro judicial;
    III – agentes delegados do foro extrajudicial.
    Art. 119. Denominam-se serventuários da justiça do foro judicial os titulares de ofícios da justiça a seguir relacionados:
    I - Escrivanias do Cível;
    II – Escrivanias do Crime;
    III - Escrivanias da Fazenda Pública, Falências e Concordatas;
    IV - Escrivanias de Família;
    V – Escrivanias da Infância e da Juventude;
    VI - Escrivanias de Execuções Penais;
    VII – Escrivania de Inquéritos Policiais;
    VIII - Escrivania de Execução de Penas e Medidas Alternativas;
    IX - Escrivania de Delitos de Trânsito;
    X - Escrivania de Adolescentes Infratores;
    XI - Escrivania de Registros Públicos, Acidentes do Trabalho e Precatórias Cíveis;
    XII – Escrivania de Precatórias Criminais;
    XIII – Escrivania da Corregedoria dos Presídios;
    XIV - Escrivanias dos Tribunais do Júri;
    XV - Secretarias dos Juizados Especiais, das Turmas Recursais e do Conselho de Supervisão;
    XVI - Ofício do Distribuidor;
    XVII - Ofício do Contador e Partidor;
    XVIII - Ofício do Avaliador;
    XIX - Oficio do Depositário Público.
    Parágrafo único. Os ofícios poderão funcionar acumulados, no interesse da Justiça.
    Art. 120. Denominam-se agentes delegados do foro extrajudicial os ocupantes da atividade notarial e de registro, a saber:
    I – Tabeliães de Notas;
    II – Tabeliães de Protesto de Títulos;
    III – Oficiais de Registro de Imóveis;
    IV – Oficiais de Registro de Títulos de Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas;
    V – Oficiais de Registro Civis das Pessoas Naturais;
    VI - Oficiais de Registro de Distribuição Extrajudicial;
    VII - Oficiais Distritais.
  • Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

  • GABARITO ERRADA D; CODJ, 236, 

    A) CODJ, Art. 166. As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

    B) CODJ, Art. 171. Mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça, os auxiliares da justiça de que trata este capítulo poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.

    C) CODJ, 216,I  b) população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores;
    c) existência de renda tributária

  • GAB D

  •  a) CORRETA

    As penas de advertência, censura e devolução de custas em dobro poderão ser aplicadas aos auxiliares da justiça do foro judicial em sindicância, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

     b) CORRETA

    Mediante decisão do CorregedorGeral da Justiça, oficiais de justiça, poderão ser afastados do exercício do cargo quando criminalmente processados ou condenados enquanto estiver tramitando o processo ou pendente de execução a pena aplicada.

     c) CORRETA

    A população não inferior a trinta mil (30.000) habitantes, com um mínimo de dez mil (10.000) eleitores é um dos requisitos para a criação de comarca.

     d) ERRADA

    A Comarca da Região Metropolitana de Curitiba é composta pelo Município de Curitiba, Almirante Tamandaré, Araucária, Campo Largo, Bocaiúva do Sul e Colombo, (Além das cidades - Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais)