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ID
1017799
Banca
CESGRANRIO
Órgão
SECAD-TO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

O §2o do Art. 4o da Lei no 8.080, de 19/09/90 (SUS), prescreve: “a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde - SUS, em caráter complementar.” Sobre a participação da iniciativa privada no SUS, de acordo com a Lei, considere as afirmativas a seguir.

I – Os critérios e valores para a remuneração de serviços pelo setor privado serão definidos nos contratos e convênios firmados com as instituições.

II – Os procedimentos dos serviços privados de saúde serão controlados e fiscalizados pela direção municipal do SUS.

III – Os proprietários das entidades privadas contratadas não poderão exercer cargo de chefia ou função de confiança no SUS.

Está(ão) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    II) Art. 18 Lei 8.080/90. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    XI - controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

     

    III) Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

     

    Bons estudos

    A luta continua

     

  • CAPÍTULO II
    Da Participação Complementar:

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

    RESPOSTA CORRETA LETRA: E.