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Gabarito: errado.
LC 75/93:
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
Basta lembrar que o MPDFT é ramo do MPU, então não faria sentido o Governador do DF e a Câmara Legislativa do DF participarem da investidura e destituição do Procurador-Geral de Justiça.
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Representação do PR + deliberação da MAIORIA ABSOLUTA DO SF.
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Lcp75
Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
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GABARITO ERRADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Do Procurador-Geral de Justiça
Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.
§ 1º Concorrerão à lista tríplice os membros do Ministério Público do Distrito Federal com mais de cinco anos de exercício nas funções da carreira e que não tenham sofrido, nos últimos quatro anos, qualquer condenação definitiva ou não estejam respondendo a processo penal ou administrativo.
§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.
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Por deliberação da maioria absoluta do SENADO FEDERAL.
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Senado Federal, mas no livro do Pedro Lenza ressalta que, para José Afonso da Silva a destituição do PGJ do DF e Territorios " depende de deliberação do Poder Legislativo,como órgão da União é o Congresso Nacional,não aceitando somente umas das Casas, mas adotar Senado nas provas pelo 128§4º(Nos termos da lei Complementar)
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ERRADA
DESTITUIÇÃO DO PROCURADOR GERAL DO MPM E MPT:
- PROPOSTA AO PGR PELO CONSELHO SUPERIOR.
- MEDIANTE DELIBERAÇÃO OBTIDA COM BASE EM VOTO SECRETO DE 2/3 DE SEUS INTEGRANTES.
DESTITUIÇÃO DO CHEFE DO MPDFT E DO MPU:
- MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO FEDERAL.
- MEDIANTE REPRESENTAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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GABARITO ERRADO ( PARA OS NÃO ASSINANTES)
O erro da questão está no verbo "EXIGIR" que na verdade se trata de "PODERÃO" ser distituido de acordo com o art 128 inciso 4 da CF
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comentario curto e certo LIVIA S.
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Art. 128, §4º da CF/88