SóProvas


ID
1017991
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

As prerrogativas do regime jurídico administrativo conferem poderes à administração, colocada em posição de supremacia sobre o particular; já as sujeições servem de limites à atuação administrativa, como garantia do respeito às finalidades públicas e também dos direitos do cidadã

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    1. CONCEITO DE REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
    Estabelecidas as noções introdutórias do Direito Administrativo, apontado como ramo do direito público interno que se preocupa com a atuação do Estado na perseguição do interesse público e reconhecido que o seu objeto é a atividade administrativa desse ente, é possível analisar agora os princípios que embasam a disciplina.
    Para o reconhecimento do Direito Administrativo como disciplina autônoma, esses princípios não podem ser escolhidos de forma aleatória e também não podem ser considerados de forma isolada; é necessária a fixação de um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dê identidade, tornando possível diferenciá-lo das demais ramificações do Direito. Os princípios escolhidos para compor esse conjunto devem ser peculiares aos seus objetivos e devem especialmente guardar entre si uma correlação lógica, uma relação de coerência e unidade, um ponto de coincidência, compondo um sistema ou regime: o regime jurídico administrativo.
    O regime jurídico administrativo tem grande valor metodológico porque explica cada um dos institutos do Direito Administrativo e permite a compreensão da respectiva disciplina. Consiste em valioso material para conduzir a vida na Administração Pública e orientar os aplicadores do Direito.
    Todavia, o estudo quanto ao regime jurídico administrativo ainda é incipiente, exigindo-se um aprofundamento. Apesar de pacífica a existência de uma unidade sistemática de princípios e normas que formam em seu todo o Direito Administrativo, é preciso incrementar os estudos para determinar, de modo preciso, quais são os princípios básicos que devem ser incluídos nesse conjunto, quais efetivamente se interligam e seus respectivos pontos de coincidência e correlação e quais os seus desdobramentos, os subprincípios que deles derivam, o que ainda é objeto de muita divergência doutrinária.
    Os estudiosos divergem quanto à disposição dos princípios, no que se refere à decorrência de um em razão do outro. Parte da doutrina, por exemplo, Hely Lopes Meirelles[1], não cuida especificamente do regime jurídico e passa a discorrer sobre cada princípio separadamente. De outro lado, há alguns doutrinadores que buscam definir a relação lógica entre esses princípios, estabelecendo os seus subprincípios, como é o caso de Celso Antônio Bandeira de Mello[2].
    Independentemente dessa discussão, passa-se a tratar dos princípios que envolvem o Direito Administrativo, identificando, quando necessário, a correlação entre eles.

  • Todas as prerrogativas que conferem poder à administração não podem jamais ferir o núcleo essencial, (art 5to), da CF.

    Administração têm poderes e deveres para com os administrados.

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    "Neste sentido Di Pietro expõe que ao mesmo tempo em que as prerrogativas colocam a Administração em posição de supremacia perante o particular, sempre com o objetivo de atingir o benefício da coletividade, as restrições a que está sujeita limitam a sua atividade a determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e conseqüente nulidade dos atos da Administração. O conjunto das prerrogativas e restrições a que está sujeita a Administração e que não se encontram nas relações entre particulares constitui o regime jurídico administrativo. Muitas dessas prerrogativas e restrições são expressas sob a forma de princípios que informam o direito público e, em especial, o Direito Administrativo.”

     

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9093&revista_caderno=4

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • GABARITO CORRETO. Prerrogativas seriam os poderes concedidos aos agentes para trazer a finalidade de algum ato, já a restrição seria que os agentes possuem limites em lei, que não poderia ultrapassar esses limites.