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ID
1017997
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes, atos e contratos administrativos, julgue os itens a seguir.

A competência constitui elemento ou requisito do ato administrativo vinculado, cabendo, entretanto, ao próprio órgão público estabelecer as suas atribuições.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

     

    4.1. Considerações sobre atos normativos, leis e regulamentos
    Ato normativo é todo ato emanado do Estado que visa a regular determinada situação de forma geral e abstrata, complementando previsão constitucional ou legal.
    Os atos normativos podem ser classificados de diversas maneiras. Segundo Miguel Reale[6], eles podem ser divididos em: originários, quando “emanados de um órgão estatal em virtude de competência própria, outorgada imediatamente pela Constituição, para a edição de regras instituidoras de direito novo”, como, por exemplo, os atos legislativos; e atos derivados, que têm por objetivo a “explicitação ou especificação de um conteúdo normativo preexistente, visando à sua execução no plano da práxis”, como é o caso do regulamento.
    Para esse autor, o que difere um ato legislativo de um regulamento ou de certas sentenças não é sua natureza normativa, mas a “originariedade com que instauram situações jurídicas novas, definindo o direito e, ao mesmo tempo, os limites de sua vigência e eficácia, ao passo que os demais atos normativos explicitam ou complementam as leis sem ultrapassar os horizontes da legalidade”.
    Para resumir, pode-se distinguir um ato legislativo de um regulamento mediante alguns aspectos, como a origem, o processo de elaboração, a posição de supremacia da lei em face do regulamento, o que o impede de contrariá-la, e o fato de que só a lei inova, em caráter inicial, a ordem jurídica, representando uma fonte primária do Direito, enquanto o regulamento não a altera, ficando como fonte secundária e inferior.
    Quanto à origem, as leis provêm de um órgão colegiado, no qual se reúnem várias tendências ideológicas, múltiplas facções políticas, diversos segmentos representativos dos interesses da vida social, diferentemente do que ocorre com o regulamento, que fica sob a vontade pessoal do governante em uma perspectiva unitária.
    É importante lembrar o processo de elaboração das leis, pois ele confere um grau de controlabilidade, confiabilidade, imparcialidade e qualidade normativa, ensejando aos administrados um teor de garantia e proteção, o que é diverso nos regulamentos, que são elaborados nos gabinetes fechados, sem publicidade alguma, livres de qualquer fiscalização ou controle efetivo da sociedade.
    Por essas razões, esses atos normativos não podem ganhar o mesmo tratamento, sendo visível a superioridade hierárquica da lei em face do regulamento.

  • GABARITO: ERRADO

     

    A competência deve decorrer de norma expressa, vale dizer, não há presunção de competência administrativa. Como dizem, não é competente quem quer, ou quem sabe fazer, mas sim quem a norma determinar que é. A lei é a fonte normal da competência. É nela que se encontram os limites e a dimensão das atribuições cometidas a pessoas administrativas, órgãos e agentes públicos.

     

    Fonte: Professor Erick Alves - Estratégia Concursos

  • Errada

     

    Competência => ato vinculado => requisito / elemento do ato => a LEI definirá a competência => ela é irrenunciável, mas quando não exclusiva, pode ser delegada apenas sua execução.

  • A competência é um poder-dever, outorgado aos agentes públicos para que eles possam cumprir a contento seu dever de atingir da melhor forma possível o interesse público. Os atos, só serão validados se forem praticados por agente legalmente competente.

    Fonte:http://www.conteudojuridico.com.br

  • A lei definirá as atribuições

  • A lei definirá.

  • A competência é definida em lei em sentido amplo, por conseguinte a competência pode ser dividida em duas categorias:

    Competência Primária: CF/88 + Leis

    Competência Secundária: Normais infralegais

  • A competência é sempre um elemento vinculado

  • ATRIBUIÇÕES → LEI

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Errado. ✔

    #Complementando...

    [COMPETÊNCIA OU SUJEITO]

    1} Sujeito: É o agente público a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.

    2} Competência: É o conjunto das atribuições conferidas aos ocupantes de um cargo, emprego ou função pública.

    Obs: A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário.

    Portanto, é a delimitação das atribuições cometidas ao agente que pratica o ato. E intransferível, não se prorroga, podendo, entretanto, ser avocada ou delegada, se existir autorização legal.

    Competência: é intransferívelirrenunciável e imodificável.

    Transferir ___ Titularidade

    Delegar ___ Serviços