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ID
10180
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 28 § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa
  • (B)Art.20. São bens da União:
    I - "as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países..."
  • Art. 26 Incluem-se entre os bens dos Estados:
    ...
    III- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes a União
  • O comentário do colega Otávio não deveria ter sido denunciado, pois se:
    "São bens da União:
    I - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países..."
    e
    "Incluem-se entre os bens dos Estados:
    III- As ilhas fluviais e lacustres não pertencentes a União"

    Logo, b) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe com outros países.
  • A - ERRADAArt.25 § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.B - CERTAArt. 26 - Incluem-se entre os bens dos Estados:III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;C - ERRADAArt.28 § 1º - Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública DIRETA OU INDIRETA, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no Art. 38, I, IV e VD - ERRADAArt.28 § 2º - Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos SECRETÁRIOS DE ESTADO serão fixados por lei de iniciativa da ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I. E - ERRADAArt.27 § 2º - O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, 75% daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I
  • Pessoal,

    Achei alguns comentários estranhos a respeito da letra "a", pois a resposta é simples e está no art. 23, XII da CF (trata-se de uma competência comum)
  • a) É competência remanescente dos Estados implantarem política de educação para a segurança do trânsito.  - ERRADO

    “Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito”  

     

    b) Pertencem aos Estados as ilhas fluviais localizadas em seu território, que não se situem na zona limítrofe com outros países.  - CORRETO

    “Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;”

     

    c) É vedado ao Governador do Estado assumir qualquer cargo ou função na administração pública direta, sob pena de perda do seu mandato eletivo. - ERRADO

     “Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, ...

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.”

     

    d) Os subsídios dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo. - ERRADO

    “Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, ...

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de

    iniciativa da Assembléia Legislativa, ...”

     

     

    e) Em face de emenda constitucional, o subsídio dos Deputados Estaduais têm por limite a remuneração dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. ERRADO

    “Art. 37.

    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, ...”

     

    Fonte: Constituição Federal/88

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO III

    DOS ESTADOS FEDERADOS

    Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;

    IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    FONTE: CF 1988

  • PERFEITO!

  • PERFEITO!

  • PERFEITO!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA.

    A. ERRADO.

    Art. 23, CF. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

    B. ERRADO.

    Art. 26, CF. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.

    Art. 20, CF. São bens da União:

    IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países (...).

    C. ERRADO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. 

    D. CERTO.

    Art. 28, CF. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembleia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

    E. ERRADO.

    Art. 37, XI, CF. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

    ALTERNATIVA D.