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ID
10183
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente,(...)

    f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;

    VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;

    § 1o A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.
  • Não entendi por que a letra "a" está errada...
  • a) O subsidio da CD e do SF é da competencia do CN
  • II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
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    art 77. § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
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    portanto a B esta correta, a nao ser que alguem tenha outra hipotese de segundo turno para prefeitos...
  • Felipe, a alternativa b) está incorreta pelo fato de versar sobre 200 mil habitantes e o correto seria 200 mil eleitores.

    Esta questão possui duas alternativas, a letra a) também estã correta:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    iniciativa da respectiva câmara municipal e somente para a legislatura subsequente.

    Onde está o erro????
  • Esta questão possui apenas uma alterantiva correta: E, por ser dispositivo literal da Carta Política. Quanto à alternativa "A", está ERRADA porque para que o Legislativo Municipal fixe os subsídios da edilidade, importando em reajustes aplicáveis à legislatura subsequente, é necessário OBSERVAR: 1.º) dispositivos da própria Carta Magna; 2.º) os limites máximos dos subsídios, dependendo da quantidade populacional do município, que varia entre ATÉ 10 mil e MAIS de 500 mil. Portanto, ATENÇÃO nas PEGADINHAS. Eu mesmo só consegui localizá-la na terceira tentativa de ponderação.
  • Continuo sem entender porque a letra A está errada!
  • A - ESTÁ INCOMPLETA PORÉM NÃO PODE SER CONSIDERADA ERRADAArt.29 VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximosB - ERRADAArt.29 II - eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do Art. 77 no caso de Municípios com mais de duzentos mil ELEITORESC - ERRADAArt. 29-A - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no parágrafo quinto do artigo 153 e nos artigos 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anteriorD - ERRADAArt.30 Compete aos MunicípiosVI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL.E - CERTA Art.26 VI f) em Municípios de mais de quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;VII - VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município
  • O único detalhe que diferencia a alternativa A do disposto no art. 29 VI é a seguinte:Notem que a alternativa está escrito que para vereadores os subsidios devem ser "FIXADO POR LEI", mas no Art. 29 diz que os subsidios devem ser "FIXADOS EM LEI" quando forem relacionados aos subsidios do prefeito, vice-prefeito e secretários munipais. Subentende-se que os subsidios dos vereadores não são obrigados a serem fixados em lei.A) O subsídio dos Vereadores DEVERÁ SER FIXADO "POR LEI" de iniciativa das respectivas Câmaras Municipais, só sendo aplicável o reajuste na legislatura subseqüente. Art. 29V - subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais FIXADOS POR LEI de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos:...
  • ATENÇÃO, colegas concurseiros:
    Muitos estão em dúvida sobre o problema com o item "a". Vejam a letra da CF, 29, VI:  "o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente  (...)".
    Reparem que o artigo não fala que essa fixação será por uma LEI DE INICIATIVA das Câmaras, ela simplesmente diz que as Câmaras fixarão o subsídio. Aí está o detalhe - ou, se preferirem, a pegadinha.

    DE OMNIBUS DUBITANDUM!

    Boa sorte a todos.
  • O erro da questão é evidente: foi a ESAF que fez!!!!
  • Só se fixam subsídios por meio de lei, por isso a questão não está errada como o colega acima disse. A CF omitiu o termo "lei" por ser desnecessário seu uso,  uma vez que dizer que os subsídios serão fixados pelas respectivas câmaras municipais já deixa implicito que essa fixação é por meio de lei de iniciativa do respectivo órgão.
    Questão mal feita. Existem duas respostas corretas, A e E.
  • Na verdade, ainda sobre o erro da alternativa "a", o problema encontra-se na palavra "LEI", uma vez que o subsídio dos vereadores será alterado por meio de Decreto Legislativo da Câmara Municipal. O mesmo ocorre em relação ao subsídio dos parlamentares, que será determinado por Decreto Legislativo do Congresso Nacional.

    " Os subsídios dos vereadores devem ser fixados por meio de decreto legislativo, iniciado e aprovado na respectiva Câmara Municipal, sendo desnecessária a sanção do Prefeito."

    http://jus.com.br/revista/texto/21185/competencia-para-fixacao-dos-subsidios-dos-vereadores

    Resolvido o problema?
  • Uma dúvida relacionada a letra A.

    Salvo engano, decfreto legislativo é instrumento de legislativo BICAMERAL, certo?

    Ademais, qual a p-revisão constitucional que o seja por DL?

  • SOBRE A LETRA "A"

    Colegas, o erro da assertiva consiste em trazer a redação antiga da CF. Vejam:

    Redação antiga:

    CF, Art. 29, VI - subsídio dos Vereadores fixado por lei de iniciativa da Câmara Municipal, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Estaduais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;

    Redação atual:

    CF, Art. 29, VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subsequente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: