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ID
1018402
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao negócio jurídico:

I. A validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável e forma prescrita ou não defesa em lei.

II. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito e da obrigação comum.

III. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a cinquenta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

IV. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.

São verdadeiras as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gente, a I esta correta? Quando li "indeterminável" já considerei errada!

    No codigo civil esta escrito que:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.


  • Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

    Art. 107. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.

    Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Art. 109. No negócio jurídico celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este é da substância do ato.


  • Oxeeee, a assertiva I está completamente errada!!! Não é "indeterminável", é DETERMINÁVEL! O examinador errou feio nessa!