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ID
1018405
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "c". 

    A alternativa está incorreta, pois as condições físicas e juridicamente impossíveis, quando suspensivas, invalidam os negócios jurídicos, conforme art. 123, I do CC.

  • Em primeiro lugar temos de saber distinguir condição, termo e encardo.

    Condição- subordina a eficácia ou a ineficácia de um negócio a um evento futuro e incerto.

    Termo- subordina a eficácia ou ineficácia de um negócio a um evento futuro, porém dotado de certeza.

    Encargo - consiste na prática de uma liberalidade subordina a um ônus.

    A- Correta - 

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    B- Correta- Na condição suspensiva o agente não tem um direito adquirido mas uma mera expectativas de direito. Ele apenas terá direito adquirido a partir do momento em que se realizar o evento futuro e incerto.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    C- INCORRETA- Quando se tratar de condições suspensivas , sendo impossíveis, invalidam o próprio negócio, já que se tornou impossível ao agente o acontecimento do evento futuro e incerto, ele nunca adquirirá ao direito que visa o negócio.

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    D- Correta-  As condições resolutivas são aquelas que subordinam a ineficácia do negócio a um evento futuro e incerto. Quando impossíveis, são tidas como não escritas, inexistentes. Lembrando que o que é tido como inexistente é a condição, e não o negócio em si.

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.


  • Letra “A" - Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita. 

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    II - as condições ilícitas, ou de fazer coisa ilícita;

    Correta letra “A".


    Letra “B" - Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, não se terá adquirido o direito, enquanto esta não se verificar. 

    Código Civil:

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Correta letra “B".


    Letra “C" - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando suspensivas. 

    Código Civil:

    Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são subordinados:

    I - as condições física ou juridicamente impossíveis, quando suspensivas;

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    As condições impossíveis, quando suspensivas, invalidam o negócio jurídico.

    As condições impossíveis, quando resolutivas é que tem-se por inexistente.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.


    Letra “D" - Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas

    Código Civil:

    Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.

    Correta letra “D".

    Gabarito “C".