Letra “A" - Invalidam os
negócios jurídicos que lhes são subordinados as condições ilícitas, ou de fazer
coisa ilícita.
Código Civil:
Art. 123. Invalidam os negócios jurídicos que lhes são
subordinados:
II - as condições ilícitas,
ou de fazer coisa ilícita;
Correta letra “A".
Letra “B" - Subordinando-se a
eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, não se terá adquirido o
direito, enquanto esta não se verificar.
Código Civil:
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio
jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá
adquirido o direito, a que ele visa.
Correta letra “B".
Letra “C" - Têm-se por
inexistentes as condições impossíveis, quando suspensivas.
Código Civil:
Art. 123. Invalidam os negócios
jurídicos que lhes são subordinados:
I - as condições física ou
juridicamente impossíveis, quando suspensivas;
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições
impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
As condições impossíveis, quando suspensivas,
invalidam o negócio jurídico.
As condições impossíveis, quando resolutivas é
que tem-se por inexistente.
Incorreta letra “C". Gabarito
da questão.
Letra “D" - Têm-se por
inexistentes as condições impossíveis, quando resolutivas
Código Civil:
Art. 124. Têm-se por inexistentes as condições
impossíveis, quando resolutivas, e as de não fazer coisa impossível.
Correta letra “D".
Gabarito “C".