GABARITO: "A"
A letra "a" está errada nos termos do art. 137, CC: Considera-se não
escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo
determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.
A letra "b" está correta, pois trata-se da transcrição literal do art. 137, CC, citado acima.
Na minha opinião a letra "c" também está errada. Não há nada na lei que determine a substituição a critério do juiz de uma obrigação ilícita por outra lícita.
A letra "d" está correta, nos termos do art. 136, CC: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo
quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como
condição suspensiva
Coaduno com a sua opinião, colega. Também acredito que a assertiva "C" esteja errada.
Tanto é verdade que, numa questão similar, essa mesma assertiva foi considerada como errada pela FCC, abaixo vai a questão:
1 - Q3852 ( Prova: FCC - 2007 - TRF - 3ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária / Direito Civil / Ato Jurídico, Fato Jurídico e Teoria Geral do Negócio Jurídico; Direito Civil - Parte Geral; )
Quando a imposição de encargo ilícito constitui o motivo determinante da liberalidade,
- a) invalida-se o negócio jurídico. (CERTA)
- b) substitui-se o encargo ilícito por outro lícito, a critério do juiz.
- c) considera-se não escrito o encargo ilícito.
- d) substitui-se o encargo ilícito por outro lícito, a critério do beneficiário.
- e) reduz-se a liberalidade à metade do valor estipulado pelo disponente.
Talvez o examinador da banca tenha tentado fazer Crtl+C, Crtl+V, só que não deu muito certo! Rsrsrs..
Apesar disso, fui na "MAIS" errada (se é que se pode falar numa "mais errada" nesse caso) para resolver a questão, que é a "A".