I. O erro é substancial
quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a
alguma das qualidades a ele essenciais.
Código Civil:
Art. 139. O erro é substancial
quando:
I -
interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma
das qualidades a ele essenciais;
Correta afirmativa I.
II. O falso
motivo vicia a declaração de vontade, ainda que não conste expressamente como
razão determinante.
Código Civil:
Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade
quando expresso como razão determinante.
Para viciar a declaração de vontade, o falso motivo deve consta
expressamente como razão determinante.
Incorreta afirmativa II.
III. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental
quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Código Civil:
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas
e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora
por outro modo.
Correta
afirmativa III.
IV. Não pode ser
anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro quando a parte a quem dele se
aproveite tiver conhecimento.
Código Civil:
Art. 148.
Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a
quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário,
ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as
perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Pode ser anulado
o negócio jurídico por dolo de terceiro quando a parte a quem dele se aproveite
tiver conhecimento.
Incorreta
afirmativa IV.
Estão corretas as afirmativas:
Letra “A" - II e IV, somente. Incorreta letra “A".
Letra “B" - I, II e
III, somente. Incorreta letra “B".
Letra “C" - I e III, somente. Correta
letra “C". Gabarito da questão.
Letra “D" - III e IV, somente. Incorreta letra “D".
Gabarito C.