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ID
1018411
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:

I. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais.

II. O falso motivo vicia a declaração de vontade, ainda que não conste expressamente como razão determinante.

III. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. IV. Não pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro quando a parte a quem dele se aproveite tiver conhecimento.

Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • I. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais. (CORRETA, conforme art. 139 do CC)

    II. O falso motivo vicia a declaração de vontade, ainda que não conste expressamente como razão determinante. (ERRADA, conforme art. 140 do CC: "O falso motivo SÓ vicia a declaração de vontade QUANDO EXPRESSO como razão determinante".

    III. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo. (CORRETA, vide art. 146 do CC)

    IV. Não pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro quando a parte a quem dele se aproveite tiver conhecimento. (ERRADA, conforme o disposto no art. 146 do CC: "PODE também SER ANULADO o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou".

  • Item I -  CERTO (Art. 139. O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.)

    Item II - ERRADO (Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.)

    Item III - CERTO (Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.)

    Item IV - ERRADO (Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.)

  • I. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais. 

    Código Civil:

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    Correta afirmativa I.

    II. O falso motivo vicia a declaração de vontade, ainda que não conste expressamente como razão determinante. 

    Código Civil:

    Art. 140. O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante.

    Para viciar a declaração de vontade, o falso motivo deve consta expressamente como razão determinante.
    Incorreta afirmativa II.

    III. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Código Civil:

    Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

    Correta afirmativa III.

    IV. Não pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro quando a parte a quem dele se aproveite tiver conhecimento. 

    Código Civil:

    Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.

    Pode ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro quando a parte a quem dele se aproveite tiver conhecimento.

    Incorreta afirmativa IV.

    Estão corretas as afirmativas: 

    Letra “A" - II e IV, somente. Incorreta letra “A".
    Letra “B" - I, II e III, somente.  Incorreta letra “B".
    Letra “C" - I e III, somente. Correta letra “C". Gabarito da questão.
    Letra “D" - III e IV, somente. Incorreta letra “D".


    Gabarito C.