I. O pagamento
parcial feito por um dos devedores, e a remissão por ele obtida, aproveitam aos
outros devedores.
Código Civil:
Art. 277.
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não
aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou
relevada.
O pagamento
parcial e a remissão parcial não aproveitam aos demais devedores solidários
pois não suprimem o vínculo da solidariedade instituído em proveito do credor.
Porém, o
valor do pagamento ou a remissão parcial modificam o débito, diminuindo-o. esse
débito continua sendo de responsabilidade solidária dos co-devedores.
Incorreta afirmativa
I.
II. A
propositura de ação pelo credor contra um dos devedores importa renúncia da
solidariedade.
Código Civil:
Art. 275.
Parágrafo único. Não importará
renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns
dos devedores.
A renúncia da solidariedade não ocorre quando o credor faz a opção
de buscar judicialmente o pagamento de apenas um devedor.
Incorreta afirmativa
II.
III. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais
oponíveis aos outros.
Código Civil:
Art. 273.
A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais
oponíveis aos outros.
Correta afirmativa
III.
IV. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade subsiste,
para todos os efeitos.
Código Civil:
Art. 271.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos,
a solidariedade.
Correta afirmativa
IV.
Estão
INCORRETAS as afirmativas:
Letra “A" - I e III, apenas. Correta
letra “A".
Letra “B" - III e IV, apenas. Correta
letra “B".
Letra “C" - II, somente. Correta
letra “C".
Letra “D" - I e II, apenas. Incorreta
letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito D.