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ID
1018423
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito das obrigações solidárias, é correto afirmar:

I. O pagamento parcial feito por um dos devedores, e a remissão por ele obtida, aproveitam aos outros devedores.

II. A propositura de ação pelo credor contra um dos devedores importa renúncia da solidariedade.

III. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

IV. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade subsiste, para todos os efeitos.

Estão INCORRETAS as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • GAB D

    I- Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    II- Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. ( Acho que decorre da interpretação contrario sensu deste artigo)

    III-Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    IV- Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

  • Prezados Colegas

    Não fiz esta prova, todavia, a meu ver, esta questão, se não foi anulada, deveria.

    Assertiva I - O pagamento parcial feito por um dos devedores, e a remissão por ele obtida, aproveitam aos outros devedores (Dada como errada pela banca)

    Por sua vez, o CC:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Antes de qualquer interpretação, notemos que: não aproveitarão, senão até este limite = aproveitarão neste limite

    Isto significa dizer que os demais devedores solidários aproveitarão sim o pagamento parcial e a remissão, até a quantia paga ou relevada. Ex: Se a dívida era de 1000, e um dos devedores solidários paga 250, os outros passam a dever 750. E o mesmo ocorre caso um dos devedores solidários seja remido em 250.

    A redação dada pela banca na assertiva não informa se o aproveitamento é total ou parcial. Por não afirmar que o aproveitamento é do total da dívida, não se pode dizer que está errada... A menos que esta "presunção" constasse no Edital do concurso....

    De outra sorte, como existe sim o aproveitamento, embora parcial, a redação I torna-se correta.

    Típico caso em que apenas omitiram uma parte do artigo (o não + senão até...) sem ter o devido cuidado de interpretá-lo. A omissão não tornou a afirmação errada, pelo contrário. Tanto o pagamento parcial quanto a remissão aproveitam sim aos devedores solidários. A assertiva omitiu apenas a forma de calcular esse aproveitamento (no limite do que foi pago ou remido). Este é o verdadeiro sentido do não + senão....

    Ainda, não se pede a "letra da lei" na questão. Apenas se pede para "assinalar a correta".

    Neste contexto, a Letra C seria o gabarito correto. E se você a assinalou, saiba que não está sozinho!

    Bons Estudos!!

  •    Nobres colegas, discordo do que foi dito nos comentários precedentes.
       Ao meu ver, não há de se falar em aproveitamento da remissão, haja vista o enunciado da assertiva falar em: " a remissão por ele obtida", dando ao entender, que ao credor remitir a dívida de um dos devedores, o mesmo seria feito aos outros. 
       O item II está errado, nos termos do art. 275, parágrafo único.
       O item III está absolutamente correto, pois está ipso litteris do Art. 273 CC. 
       Por fim, o item IV não há como cogitar erro, pois, igualmente a assertiva anterior, está ipso litteris do Art. 271.
       Posto isso, conclui-se que a alternativa correta é a alternativa B.

  • Pessoal, na minha primeira leitura também achei que não seria possível dizer que o item I estivesse errado, pois, minha primeira impressão foi de que a afirmação está incompleta, mas não incorreta. Todavia, vejam o que diz literalmente o artigo 277 do CC/02:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    Assim, o código prevê que a regra geral é que o pagamento parcial e a remissão feita a um dos devedores solidários não aproveita aos demais. Lógico que, a contrario sensu, poderíamos dizer que se aproveitam parcialmente o pagamento e referida remissão, mas aparentemente essa questão foi bem legalista, pedindo exatamente os termos empregados literalmente na legislação. 

    Então, como a questão queria as frases incorretas, p gabarito só pode ser letra d.


  • Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevado

  • Atenção pessoal do site, a questão pede as alternativas corretas em cima e abaixo as incorretas!!!

  • I. O pagamento parcial feito por um dos devedores, e a remissão por ele obtida, aproveitam aos outros devedores. 

    Código Civil:

    Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

    O pagamento parcial e a remissão parcial não aproveitam aos demais devedores solidários pois não suprimem o vínculo da solidariedade instituído em proveito do credor.

    Porém, o valor do pagamento ou a remissão parcial modificam o débito, diminuindo-o. esse débito continua sendo de responsabilidade solidária dos co-devedores.

    Incorreta afirmativa I.

    II. A propositura de ação pelo credor contra um dos devedores importa renúncia da solidariedade. 

    Código Civil:

    Art. 275. Parágrafo único. Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.

    A renúncia da solidariedade não ocorre quando o credor faz a opção de buscar judicialmente o pagamento de apenas um devedor.

    Incorreta afirmativa II.


    III. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros. 

    Código Civil:

    Art. 273. A um dos credores solidários não pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.

    Correta afirmativa III.


    IV. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, a solidariedade subsiste, para todos os efeitos. 

    Código Civil:

    Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    Correta afirmativa IV.


    Estão INCORRETAS as afirmativas: 

    Letra “A" - I e III, apenas. Correta letra “A".

    Letra “B" - III e IV, apenas. Correta letra “B".

    Letra “C" - II, somente. Correta letra “C".

    Letra “D" - I e II, apenas. Incorreta letra “D". Gabarito da questão.

    Gabarito D.