SóProvas


ID
1018429
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • gab C

    a- Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    b- 

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;

    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.

    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.

    c-Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    D-Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

  • Complementando a alternativa incorreta: as partes podem, por meio de CLÁUSULA EXPRESSA, REFORÇAR, DIMINUIR OU EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.

    Ainda que haja cláusula que exclui a responsabilidade, o evicto terá direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, SE não sabia do risco ou dele informado não o assumiu. Não poderá o evicto demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. arts.: 448, 449, 457 do CC/02.

  • o art. 448 do CC. preceitua a possibilidade das partes reforçarem, diminuírem ou excluírem a responsabilidade pela evicção, eis que a alternativa "c" é a que deve ser gabaritada.

  • Letra “A" - O alienante responde pela evicção, mesmo se a aquisição tiver se realizado em hasta pública. 

    Código Civil:

    Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    O alienante responde pela evicção, mesmo se a aquisição tiver se realizado em hasta pública.

    Correta letra “A".

    Letra “B" - O evicto tem direito à restituição integral do preço que pagou e à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    Código Civil:

    Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:

    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;

    O evicto tem direito à restituição integral do preço que pagou e à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.

    Correta letra “B".

    Letra “C" - As partes não podem excluir a responsabilidade pela evicção. 

    Código Civil:

    Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    A garantia da evicção decorre da lei. As partes, se desejarem, por meio de cláusula expressa, essencial nesse caso, podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    Incorreta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - Em respeito ao princípio da boa-fé, se o adquirente sabia que a coisa era litigiosa, não poderá demandar pela evicção.

    Código Civil:

    Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    Respeitando o princípio da boa-fé, se o adquirente sabia que a coisa era litigiosa, não pode demandar pela evicção.

    Correta letra “D".

     

    Gabarito C.