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gab C
a- Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
b-
Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.
c-Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
D-Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.
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Complementando a alternativa incorreta: as partes podem, por meio de CLÁUSULA EXPRESSA, REFORÇAR, DIMINUIR OU EXCLUIR a responsabilidade pela evicção.
Ainda que haja cláusula que exclui a responsabilidade, o evicto terá direito a receber o preço que pagou pela coisa evicta, SE não sabia do risco ou dele informado não o assumiu. Não poderá o evicto demandar pela evicção se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa. arts.: 448, 449, 457 do CC/02.
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o art. 448 do CC. preceitua a possibilidade das partes reforçarem, diminuírem ou excluírem a responsabilidade pela evicção, eis que a alternativa "c" é a que deve ser gabaritada.
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Letra “A" - O alienante
responde pela evicção, mesmo se a aquisição tiver se realizado em hasta
pública.
Código
Civil:
Art.
447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta
garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
O
alienante responde pela evicção, mesmo se a aquisição tiver se realizado em
hasta pública.
Correta
letra “A".
Letra “B" - O
evicto tem direito à restituição integral do preço que pagou e à indenização
dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.
Código Civil:
Art. 450. Salvo estipulação
em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou
das quantias que pagou:
I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
O
evicto tem direito à restituição integral do preço que pagou e à indenização
dos frutos que tiver sido obrigado a restituir.
Correta letra “B".
Letra “C" - As
partes não podem excluir a responsabilidade pela evicção.
Código
Civil:
Art.
448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a
responsabilidade pela evicção.
A garantia da
evicção decorre da lei. As
partes, se desejarem, por meio de cláusula expressa, essencial nesse caso,
podem reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
Incorreta letra “C".
Gabarito da questão.
Letra “D" - Em
respeito ao princípio da boa-fé, se o adquirente sabia que a coisa era
litigiosa, não poderá demandar pela evicção.
Código Civil:
Art.
457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era
alheia ou litigiosa.
Respeitando o
princípio da boa-fé, se o adquirente sabia que a coisa era litigiosa, não pode
demandar pela evicção.
Correta letra “D".
Gabarito C.