-
GAB D
Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.
Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.
Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.
Enunciados 365 e 366 - 4a. Jornada de Direito Civil365 – Art. 478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de sua demonstração plena.
366 – Art. 478. O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
-
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
-
A menção à imprevisibilidade e à
extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser interpretada
não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio, mas também em relação
às consequências que ele produz.
A expressão “extrema vantagem”,
contida no artigo 478 do Código Civil, deve ser interpretada como elemento
acidental da alteração de circunstâncias, que comporta a incidência da
resolução ou revisão do negócio, por onerosidade excessiva, independentemente de sua
demonstração plena.
O fato extraordinário e
imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto
objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
-
II - ´Enunciado 175 – Art. 478: A menção à imprevisibilidade e à
extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil, deve ser
interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio,
mas também em relação às conseqüências que ele produz.
-
Certo... mas o que significa, exatamente, "independentemente de sua demonstração plena"? Que não é necessário demonstrar plenamente a vantagem excessiva?
-
I. A teoria da
imprevisão deve ser comprovada por quem alega, com base na alteração
superveniente das circunstâncias fáticas, ainda que a parte tenha dado causa à
inexecução de forma culposa.
Conforme
Enunciado 365 do CJF:
365 – Art.
478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento
acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da
resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de
sua demonstração plena.
Para aplicação da teoria da
imprevisão é imprescindível que a prestação de uma das partes se torne
excessivamente onerosa, e proporcione extrema vantagem para a outra parte, em
razão de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis.
A onerosidade excessiva não
necessita de prova de que uma das partes auferiu vantagens, bastando a prova do
prejuízo e do desequilíbrio negocial.
Incorreta
afirmativa I.
II. A menção à
imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478 do Código Civil,
deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere o desequilíbrio,
mas também em relação às consequências que ele produz.
Conforme
Enunciado 175 do CJF:
175 – Art.
478: A menção à imprevisibilidade e à extraordinariedade, insertas no art. 478
do Código Civil, deve ser interpretada não somente em relação ao fato que gere
o desequilíbrio, mas também em relação às conseqüências que ele produz.
Correta afirmativa II.
III. A expressão “extrema vantagem", contida no artigo 478 do Código Civil,
deve ser interpretada como elemento acidental da alteração de circunstâncias,
que comporta a incidência da resolução ou revisão do negócio, por onerosidade
excessiva, independentemente de sua demonstração plena.
Conforme
Enunciado 365 do CJF:
365 – Art.
478. A extrema vantagem do art. 478 deve ser interpretada como elemento
acidental da alteração das circunstâncias, que comporta a incidência da
resolução ou revisão do negócio por onerosidade excessiva, independentemente de
sua demonstração plena.
Correta
afirmativa III.
IV. O fato
extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que
não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
Conforme
Enunciado 366 do CJF:
366 – Art.
478: O fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é
aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação.
Correta
afirmativa IV.
São verdadeiras as afirmativas:
Letra “A" - I, II e III. Incorreta
letra “A".
Letra “B" - II e IV, somente. Incorreta
letra “B".
Letra “C" - III e IV, somente. Incorreta
letra “C".
Letra “D" - II, III e IV. Correta
letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito D.