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ID
1018444
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da propriedade:

I. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros a qualquer altura e profundidade.

II. Aquele que, por dez anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel e lá houver estabelecido sua moradia habitual, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título de boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

III. Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.

IV. A modalidade de usucapião prevista no art. 1240-A do Código Civil (popularmente denominada de usucapião conjugal ou pró-família) pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas.

V. Os bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião, mas os demais bens públicos, não.

São afirmativas corretas:

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    II. CERTA

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    III. CERTA

    USUCAPIÃO URBANO CONSTITUCIONAL. POSSE EXERCIDA SOBRE ÁREA SUPERIOR AO LIMITE CONSTITUCIONAL. PEDIDO INDEFERIDO. ART. 183 CF. ART. 9º DA LEI 10.257/01. ART. 1.240 CCB. O limite da extensão territorial no usucapião urbano constitucional deve ser analisado em relação à posse faticamente exercida, não sendo lícito ao usucapiente exercer posse sobre área superior e requerer o decote da área para que se reconheça seu domínio sobre área inferior, burlando o dispositivo constitucional. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70055946842, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 31/10/2013)
    (TJ-RS - AC: 70055946842 RS , Relator: Elaine Harzheim Macedo, Data de Julgamento: 31/10/2013, Décima Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 18/11/2013)


    IV. CERTA, Depois da ADI nº 4.277 e da ADPF nº 132 houve o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, equiparada à união estável.

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    V. ERRADA

    Súmula 340, STF. Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.


    GABARITO: Letra C

  • Concordo com o gabarito, mas, apenas a título de complementação, forçoso reconhecer, quanto ao item "V", uma divergência, apesar de a resposta da banca se alinhar com a jurisprudência do STJ: há autores, como o clássico Silvio Rodrigues e os modernos Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald, que defendem a possibilidade de usucapião de bens públicos dominicais, em razão de serem alienáveis e tendo por base a função social da propriedade. Anote-se, também, que alguns Tribunais estaduais já se posicionaram dessa maneira em alguns casos, como o TJSP (Apelação 991.06.028414-0, Acórdão 4576364, 19ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Mário de Oliveira, j. 08.06.2010, DJESP 14.07.2010).

  • V - Errada.


    Ação reivindicatória. Usucapião como defesa. Bem dominical. Súmula nº 340 do Supremo Tribunal Federal.

    1. Tratando-se de bem dominical, não é possível a usucapião, nos termos da Súmula nº 340 do Supremo Tribunal Federal.

    2. Recurso especial conhecido e provido.


    STJ, REsp 481959/RS, Min. Carlos Alberto Menezes Direito.


  • I. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros a qualquer altura e profundidade. 

    Código Civil:

    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    O proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Incorreta afirmativa I.


    II. Aquele que, por dez anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um imóvel e lá houver estabelecido sua moradia habitual, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título de boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Código Civil:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Correta afirmativa II.


    III. Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir. 

    Enunciado 313 do CJF:

    313 – Arts. 1.239 e 1.240: Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido restrinja a dimensão do que se quer usucapir.

    Correta afirmativa III.


    IV. A modalidade de usucapião prevista no art. 1240-A do Código Civil (popularmente denominada de usucapião conjugal ou pró-família) pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas. 

    Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011).

    A modalidade de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares, inclusive homoafetivas, uma vez que o alcance da norma abrange todas as formas de família e ou entidades familiares, bem como que, o STF já assegurou o casamento homoafetivo.

    Correta afirmativa IV.


    V. Os bens dominicais podem ser adquiridos por usucapião, mas os demais bens públicos, não. 

    Súmula n.º 340 do STF:

    340 - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    Os bens dominicais não podem ser adquiridos por usucapião.

    Incorreta afirmativa V.


    São afirmativas corretas: 

    Letra “A" - IV e V, apenas. Incorreta letra "A".

    Letra “B" - I, II, III e V, apenas. Incorreta letra "B".

    Letra “C" - II, III e IV, apenas. Correta letra “C". Gabarito da questão.

    Letra “D" - I, III e IV, somente. Incorreta letra "D".

    Gabarito C.

  • A segunda está errada, porque o artigo. 1238.cc menciona 15 anos, na resposta fala 10 anos