I. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes,
podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros
a qualquer altura e profundidade.
Código
Civil:
Art.
1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo
correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o
proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma
altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em
impedi-las.
O
proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros,
a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em
impedi-las.
Incorreta
afirmativa I.
II. Aquele que, por dez anos, sem interrupção nem oposição, possuir como seu um
imóvel e lá houver estabelecido sua moradia habitual, adquire-lhe a
propriedade, independentemente de título de boa-fé, podendo requerer ao juiz
que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para registro no
Cartório de Registro de Imóveis.
Código
Civil:
Art. 1.238.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um
imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé;
podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de
título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Correta
afirmativa II.
III. Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais, não é
possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido
restrinja a dimensão do que se quer usucapir.
Enunciado 313 do
CJF:
313 – Arts.
1.239 e 1.240: Quando a posse ocorre sobre área superior aos limites legais,
não é possível a aquisição pela via da usucapião especial, ainda que o pedido
restrinja a dimensão do que se quer usucapir.
Correta
afirmativa III.
IV. A modalidade de usucapião prevista no art. 1240-A do Código Civil
(popularmente denominada de usucapião conjugal ou pró-família) pressupõe a
propriedade comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades
familiares, inclusive homoafetivas.
Art.
1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem
oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m²
(duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge
ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua
família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de
outro imóvel urbano ou rural.
(Incluído pela Lei nº
12.424, de 2011).
A modalidade
de usucapião prevista no art. 1.240-A do Código Civil pressupõe a propriedade
comum do casal e compreende todas as formas de família ou entidades familiares,
inclusive homoafetivas, uma vez que o alcance da norma abrange todas as formas
de família e ou entidades familiares, bem como que, o STF já assegurou o
casamento homoafetivo.
Correta
afirmativa IV.
V. Os bens
dominicais podem ser adquiridos por usucapião, mas os demais bens públicos,
não.
Súmula n.º 340
do STF:
340 - Desde a vigência do
Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser
adquiridos por usucapião.
Os bens dominicais
não
podem ser adquiridos por usucapião.
Incorreta
afirmativa V.
São afirmativas corretas:
Letra “A" - IV e V, apenas. Incorreta letra "A".
Letra “B" - I, II, III e V, apenas. Incorreta letra "B".
Letra “C" - II, III e IV,
apenas.
Correta letra “C". Gabarito da questão.
Letra “D" - I, III e IV, somente. Incorreta letra "D".
Gabarito C.