ID 1018465 Banca TJ-RS Órgão TJ-RS Ano 2013 Provas TJ-RS - 2013 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Aspectos gerais do Direito Societário Direito Societário Assinale a alternativa INCORRETA. Alternativas Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. Sem a outorga conjugal, o empresário casado não pode alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real, qualquer que seja o regime de bens. A vedação contida no artigo 977, do Código Civil, quanto à participação de cônjuges casados numa mesma sociedade, abrange tanto a participação originária quanto a derivada. A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002. Responder Comentários A) Certo: Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. B) Errado: Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.C) CertoD) CertoFé em DEUS! Vamos chegar lá!