Lei 6404:
letra b: errada - Art. 30. A companhia não poderá negociar com as próprias ações.
§ 3º A companhia não poderá receber em garantia as próprias ações, salvo para assegurar a gestão dos seus administradores.
obs não em qualquer hipótese
letra c: errada - Art. 13. É vedada a emissão de ações por preço inferior ao seu valor nominal.
letra d: errada - Art. 46. A companhia pode criar, a qualquer tempo, títulos negociáveis, sem valor nominal e estranhos ao capital social, denominados "partes beneficiárias".
Art. 47: Parágrafo único. É vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias