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ID
1018495
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O nome empresarial é o elemento de identificação do empresário ou da sociedade empresária, sendo que são espécies do nome empresarial a firma ( individual e social) ou a denominação.

    A firma individual é composta pelo nome civil do empresário que pode ser completo ou abreviado. A designação precisa da pessoa é facultativa.  Por exemplo: Carolina Rocha ( este é o nome da empresária que é obrigatório); Carolina Rocha, a baixinha ( aqui a designação mais precisa da empresária é facultativa)

    Já a firma social ou razão social é composta pelo nome dos sócios e é utilizada quando a responsabilidade da sociedade for ILIMITADA. Por exemplo: Carolina Rocha & Camila Pedreira ( nome das sócias).

    A denominação é usada quando a responsabilidade da sociedade for LIMITADA. 

    SOMENTE A SOCIEDADE POR AÇÕES E A SOCIEDADE LIMITADA É QUE PODEM USAR FIRMA SOCIAL OU DENOMINAÇÃO SOCIAL.


    Espero ter ajudado

  •  a)A firma e a denominação são espécies de nome empresarial. Certo.

    Nome empresarial: é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresaria exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes. É um direito personalíssimo.

    1) Espécies de nome empresarial:

    1.1) Firma: é espécie de nome empresarial, formada por um nome civil – do próprio empresário, no caso de firma individual, ou de um ou mais sócios, no caso de firma social.

    1.2) Denominação: só pode ser social – o empresário individual somente opera sob firma – pode ser formada por qualquer expressão linguística (o que alguns doutrinadores chamam de elemento fantasia) e obrigatoriamente a indicação do objeto social (ramo de atividade).

     b) Título de estabelecimento e nome empresarial são expressões sinônimas. Errado.

    Nome empresarial: expressão que identifica os empresários nas relações jurídicas que formalizam em decorrência do exercício da atividade empresarial.

    Título de estabelecimento: também chamado de nome de fantasia ou insígnia. É um elemento de identificação do empresário. É a expressão que identifica o título do estabelecimento.

    c) O nome empresarial pode ser objeto de alienação, pois compõe o pleno universal do estabelecimento comercial. Errado.

    Art. 1.164, CC/2002:O nome empresarial não pode ser objeto de alienação.

    d) O nome empresarial e a marca se reportam aos mesmos objetos semânticos. Errado.

    Nome empresarial: é a expressão que identifica os empresários nas relações jurídicas que formalizam em decorrência do exercício da atividade empresarial.

    Marca: é um sinal distintivo que identifica produtos ou serviços do empresário (art. 122 da Lei 9.279/1996). Sua disciplina está adstrita ao âmbito do direito de propriedade industrial. 

    Fonte: Direito Empresarial Esquematizado. André Luiz Santa Cruz Ramos. 4a ed. 


  • Caso a banca examinadora entenda pela aplicação dos enunciados de direito civil é importante ter em mente o enunciado 72. Para este enunciado o art.1164 do Código Civil deveria ser suprimido, assim é possível a alienação do nome empresarial, isto no campo doutrinário. As jornadas não veiculam, sabemos, mas são uma manifestação doutrinária majoritária, eu acertei pois coloquei letra "A" mas em outro teste errei a questão, já que a mesma considerava que o nome empresarial poderia ser objeto de alienação.