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ID
1018525
Banca
TJ-RS
Órgão
TJ-RS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Código Civil. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

  • Analisemos cada afirmativa:


    a) Errado: os bens públicos são imprescritíveis, o que significa dizer que não são passíveis de aquisição mediante usucapião. Nenhum bem público pode ser usucapido, seja de que natureza for (arts. 182, §3º e 191, parágrafo único, CF/88 c/c art. 102, CC/02).


    b) Errado: os bens dominicais, ou seja, aqueles que não se encontram afetados a uma atividade pública, podem ser alienados, respeitadas as condições legais (art. 101, CC/02)


    c) Certo: é a transcrição do art. 100, CC/02, de modo que não há qualquer equívoco nesta afirmativa.


    d) Errado: se ocorrer o fenômeno da desafetação, os bens que antes eram classificados como públicos especiais passam a ostentar a condição de bens dominicais, de maneira que passarão, sim, a ser alienáveis, na forma do art. 101, CC/02.


    Resposta: C

  • Os bens dominicais podem ser alienados, entretanto ,assim como qualquer outro bem público , não podem ser usucapidos.