Gabarito C - Código Civil. Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.
Art. 99. São bens públicos:
I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.
Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.
Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.
Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.
Analisemos cada afirmativa:
a) Errado: os bens públicos são imprescritíveis, o que significa dizer
que não são passíveis de aquisição mediante usucapião. Nenhum bem público pode
ser usucapido, seja de que natureza for (arts. 182, §3º e 191, parágrafo único,
CF/88 c/c art. 102, CC/02).
b) Errado: os bens dominicais, ou seja, aqueles que não se encontram
afetados a uma atividade pública, podem ser
alienados, respeitadas as condições legais (art. 101, CC/02)
c) Certo: é a transcrição
do art. 100, CC/02, de modo que não há qualquer equívoco nesta afirmativa.
d) Errado: se ocorrer o
fenômeno da desafetação, os bens que antes eram classificados como públicos especiais
passam a ostentar a condição de bens dominicais, de maneira que passarão, sim,
a ser alienáveis, na forma do art. 101, CC/02.
Resposta: C